| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 1968 |
| Date | 1968-09-05 |
| Ementa | Abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 4378 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGA ni ESTADO DO PARANÁ a Of. n2 6'7e7/68 Arapongas, 6 de agasto de 1968 Senhor Presidente: • Tenho a satisfação de encaminhar a V. Excia. o incluso projeto de lei, versando sabre cré dito especial para o Colégio Comercial Estadual de Ara A pongas, a fim de ser submetido a elevada apreciação dos senhores Vereadores. Ao ensejo rerovo a V. Excia. os pro testos de meu alto apreço e c sideração. • • .: 41. "ooi ino Grassano PrefeitoMmicipal Exmo. Sr. JAIR RIBEIRO D. Presidente da Câmara Municipal Nesta 310D. 5/DA/G13 R RIBEIRO, residente. • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Baço Municipal, 28 de aggsto de 1968.- Senhor Prefeito: Tenho a satisfação em cumprir a atribuição de encaminhar h V. Exek., para os devidos fins de sanção, em anexo, o Projeto de Lei nía 790#originérioC do Projeto de Lei ns 35/81- de autoria de V. Excia., aprovado vem emendas. Sendo quanto objetiva o presente, apresento a V. Excia. os protestos do meu especial e distinto apreço e uperior consideração. • * Of. 163/8/68. Ao Ermo. Sr. Dr. J. Oolombino Grassano DD. Prefeito Municipal de Arapongas Nesta. • Sala das Somiss5es, em 9 de a&S oçOveNd doMeitta de 1968. 6-7D MATERIA: ASSUNTO: Cff1 U11OWfilDI222PCMWS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA Projeto de Lei n. 35/68, de autoria do Executivo. Encaminhado pelo oficio 470/68. Abre crédito especial de NCr$ 1.000,00, que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, destinado ao Colégio Comercial Estadual de Arapongas. PARECER:- Tratando-se de um beneficio já concedido em Lei municipal noorçamento e, tendo caducado o beneficio pelo simples fato de não ter sido requerido dentro do prazo estipulado, opinamos pela manutenção do beneficio, aprovando' o presente projeto de lei, cuja aplicação,-em no - merece e necessita do apOio e do amparo, blico. pról do ensi - do poder pá- • • MATÉRIA: ASSUNTO: Cfirhfin MUMOCOPfil DIS fiEfiP0A625 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA Projeto de lei ng 35/68. Abrecrédtto especial de NCY$ 1.000,00, que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, destinado ao Comerctal Estadual de Arapongas. AUTORIA: - Dr. J. Colombino Grassano, DD. Prefeito Encaminhado pelo ofício 470/68.- PARECER:- Col6gio Municipal. A concessão de um aauxilio de NCY$ 1.000,00 h aludida Escola ou Colégio, foi concedida pelo Lei n. 741 - art. lg - inciso I -.- O Colégio deixou de requerer o benefício até 30 de abril Ultimo, exigida pelo § 12, daquela Lei.- Com a abertura do créditoespecial constante neste Projeto, oPoder Executivo dá oportunidade ao Colégio de perceber o auxilio.- O Projeto é constitucional.- Aprovamos a medida emfavor do Colégio Comercial Estadual.- Sala das Comissões, em 34e agasto de 1968.- /" cfrc c (I; ..17‘' MEnae° °-//aC • • • • Ara nga 6 de a Osto da 1968 eito icipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ .-•••••••••-- a PROJETO DE LEI N2 3S/68 Súmula: Abre crédito especial. Art. 12- Fica aberto o crédito especial de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), que correrá por con ta do excesso de arrecadação previsto para o corrente - exercício, destinado ao Colégio Comercial Estadual de - Arapongas. Art. 22- Esta lei en ará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as isposições em contrário. JUSTIFICATIVA A Lei n°741, de 21/11/1967, concede uma ajuda financeira ao Colégio Comercial Estadual de Arapongas no valor de NCr$1.000,00, a qual deveria ter sido requerida até o dia 30 de abril do corrente ano, na forma do parágrafo - primeiro do artigo 1°, e, em virtude da omissão havida, ca ducou o benefício previsto. Para que não haja prejuízo para o referido estabe lecimento de ensino, o presente projeto prevê a abertura - de crédito especial, merecendo, por isso, ser aprovado. II MOD. 5/DAM JOS.6 wpotorm Gr SSANO Prefeito Muni pai. Dr. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ L EI N.2 7 .8 5 SIIMULA:- Abre credito especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 10 PARANÁ, DE CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 12 - Fica aberto o crédito especial de NC4.... 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos), que correrá Por conta doexcesso de arrecadação previsto para o corrente exeraciel desti nado ao Colégio Comercial Estadual de Arapongas. Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em. contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 05 de setembro de 1.968. • FRIEDMANN Secretário D/APTO. MOD. 5/DA/CS • RIBEIRO, Presidente. 1311 CARMO, ocretário. • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 790 SIMULAI - Abre credito especial. A CIMARA MUNICIMMI DE ARAPONGAS; ESTADO DO PARANÁ, DECRETA : - Art. 12 - Pica aberto o créditoe especial de Nc4 - 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, - destinado ao Colégio Comercial Estadual de Arapongas. Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicães em contrário. Sala das Sessães, em 2 de setembr 968. • Sala das Sessães, em 2 de setembro 968. R RIBEIRO, esldente. ORtARDIN . DO CARMO, .12 Secretário* . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • PROJETO DE LEI N2 790 SOMA& — Abre crédito especial. A CIMARA MDNICIMU DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETAS— Art. 12 is Pica aberto o créditoe especial de ND$ • 1.000,00 (hum mil cruzeiros nono), que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, — destinado ao Colégio Comercial Estadual de Arapongas. Art. 22 — Esta lei entrar& em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposiçães em contrário. • • • PA.,17 RIBEIRO, dente. MIMO,Ç eoretário. • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Ne 790 StAULAI — Abre Crédito especial. A CAMARA MUNICIUL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETAte Art. l e Pica aberto o oréditoe especial de ND$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), que correrá por conta do excesso de arrecadaçao previsto para o corrente exercia°, — destinado ao Colégio Comercial Estadual de Arapongas. Art. 20 e Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçaes em contrário. Sala das pesam', em 2 de se 1968. 4 • •