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norma nº 785/1968

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 1968
Date 1968-09-05
EmentaAbertura de Crédito Especial.
native_id4378

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGA ni 
ESTADO DO PARANÁ 
a 
Of. n2 6'7e7/68 Arapongas, 6 de agasto de 1968 
Senhor Presidente: 
• 
Tenho a satisfação de encaminhar a 
V. Excia. o incluso projeto de lei, versando sabre cré 
dito especial para o Colégio Comercial Estadual de Ara 
A pongas, a fim de ser submetido a elevada apreciação dos 
senhores Vereadores. 
Ao ensejo rerovo a V. Excia. os pro 
testos de meu alto apreço e c sideração. 
• 
• 
.: 41. "ooi ino Grassano 
PrefeitoMmicipal 
Exmo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
D. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
310D. 5/DA/G13 
R RIBEIRO, 
residente. • 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Baço Municipal, 28 de aggsto de 1968.- 
Senhor Prefeito: 
Tenho a satisfação em cumprir a atribuição de encami￾nhar h V. Exek., para os devidos fins de sanção, em anexo, o 
Projeto de Lei nía 790#originérioC do Projeto de Lei ns 35/81-
de autoria de V. Excia., aprovado vem emendas. 
Sendo quanto objetiva o presente, apresento a V. Excia. 
os protestos do meu especial e distinto apreço e uperior con￾sideração. 
• 
* Of. 163/8/68. 
Ao Ermo. Sr. 
Dr. J. Oolombino Grassano 
DD. Prefeito Municipal de Arapongas 
Nesta. 
• 
Sala das Somiss5es, em 9 de a&S 
oçOveNd 
doMeitta 
de 1968. 
6-7D 
MATERIA: 
ASSUNTO: 
Cff1 U11OWfilDI222PCMWS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
Projeto de Lei n. 35/68, de autoria do Executivo. 
Encaminhado pelo oficio 470/68. 
Abre crédito especial de NCr$ 1.000,00, que corre￾rá por conta do excesso de arrecadação previsto 
para o corrente exercício, destinado ao Colégio 
Comercial Estadual de Arapongas. 
PARECER:- 
Tratando-se de um beneficio já concedido em Lei 
municipal noorçamento e, tendo caducado o beneficio pelo 
simples fato de não ter sido requerido dentro do prazo es￾tipulado, opinamos pela manutenção do beneficio, aprovando' 
o presente projeto de lei, cuja aplicação,-em 
no - merece e necessita do apOio e do amparo, 
blico. 
pról do ensi - 
do poder pá- 
• 
• 
MATÉRIA: 
ASSUNTO: 
Cfirhfin MUMOCOPfil DIS fiEfiP0A625 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
Projeto de lei ng 35/68. 
Abrecrédtto especial de NCY$ 1.000,00, que corre￾rá por conta do excesso de arrecadação previsto 
para o corrente exercício, destinado ao 
Comerctal Estadual de Arapongas. 
AUTORIA: - Dr. J. Colombino Grassano, DD. Prefeito 
Encaminhado pelo ofício 470/68.- 
PARECER:- 
Col6gio 
Municipal. 
A concessão de um aauxilio de NCY$ 1.000,00 h alu￾dida Escola ou Colégio, foi concedida pelo Lei n. 741 - art. 
lg - inciso I -.- O Colégio deixou de requerer o benefício 
até 30 de abril Ultimo, exigida pelo § 12, daquela Lei.- 
Com a abertura do créditoespecial constante neste 
Projeto, oPoder Executivo dá oportunidade ao Colégio de per￾ceber o auxilio.- 
O Projeto é constitucional.- Aprovamos a medida 
emfavor do Colégio Comercial Estadual.- 
Sala das Comissões, em 34e agasto de 1968.- 
/" cfrc c (I; ..17‘' 
MEnae° °-//aC 
• 
• 
• 
• 
Ara nga 6 de a Osto da 1968 
eito icipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
.-•••••••••-- 
a PROJETO DE LEI N2 3S/68 
Súmula: Abre crédito especial. 
Art. 12- Fica aberto o crédito especial de NCr$ 
1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), que correrá por con 
ta do excesso de arrecadação previsto para o corrente - 
exercício, destinado ao Colégio Comercial Estadual de - 
Arapongas. 
Art. 22- Esta lei en ará em vigor na data de - 
sua publicação, revogadas as isposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
A Lei n°741, de 21/11/1967, concede uma ajuda fi￾nanceira ao Colégio Comercial Estadual de Arapongas no va￾lor de NCr$1.000,00, a qual deveria ter sido requerida até 
o dia 30 de abril do corrente ano, na forma do parágrafo - 
primeiro do artigo 1°, e, em virtude da omissão havida, ca 
ducou o benefício previsto. 
Para que não haja prejuízo para o referido estabe 
lecimento de ensino, o presente projeto prevê a abertura - 
de crédito especial, merecendo, por isso, ser aprovado. 
II 
MOD. 5/DAM 
JOS.6 wpotorm Gr SSANO 
Prefeito Muni pai. 
Dr. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
L EI N.2 7 .8 5 
SIIMULA:- Abre credito especial. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 10 PARANÁ, DE 
CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 12 - Fica aberto o crédito especial de NC4.... 
1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos), que correrá Por conta do￾excesso de arrecadação previsto para o corrente exeraciel desti 
nado ao Colégio Comercial Estadual de Arapongas. 
Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua￾publicação, revogadas as disposições em. contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Ara￾pongas, aos 05 de setembro de 1.968. 
• 
FRIEDMANN 
Secretário 
D/APTO. 
MOD. 5/DA/CS 
• 
RIBEIRO, 
Presidente. 
1311 CARMO, 
ocretário. 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 790 
SIMULAI - Abre credito especial. 
A CIMARA MUNICIMMI DE ARAPONGAS; ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA : - 
Art. 12 - Pica aberto o créditoe especial de Nc4 - 
1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), que correrá por conta do 
excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, - 
destinado ao Colégio Comercial Estadual de Arapongas. 
Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposicães em contrário. 
Sala das Sessães, em 2 de setembr 968. 
• 
Sala das Sessães, em 2 de setembro 968. 
R RIBEIRO, 
esldente. 
ORtARDIN . DO CARMO, 
.12 Secretário* . 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
PROJETO DE LEI N2 790 
SOMA& — Abre crédito especial. 
A CIMARA MDNICIMU DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETAS— 
Art. 12 is Pica aberto o créditoe especial de ND$ 
• 1.000,00 (hum mil cruzeiros nono), que correrá por conta do 
excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, — 
destinado ao Colégio Comercial Estadual de Arapongas. 
Art. 22 — Esta lei entrar& em vigor na data de sua 
publicação, revogadas ao disposiçães em contrário. 
• 
• 
• 
PA.,17 
RIBEIRO, 
dente. 
MIMO,Ç 
eoretário. 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI Ne 790 
StAULAI — Abre Crédito especial. 
A CAMARA MUNICIUL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETAte 
Art. l e Pica aberto o oréditoe especial de ND$ 
1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), que correrá por conta do 
excesso de arrecadaçao previsto para o corrente exercia°, — 
destinado ao Colégio Comercial Estadual de Arapongas. 
Art. 20 e Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçaes em contrário. 
Sala das pesam', em 2 de se 1968. 
4 
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