| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 1968 |
| Date | 1968-09-06 |
| Ementa | Firma Convênio com a Secretaria dos Negócios da Agricultura do Estado. |
| native_id | 4379 |
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• IMOD. 5/DA/G8 Exmo. Sr. JAIR RIBEIRO D. Presidente da Nesta J. Colem no Grassano Prefeito Municipal Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • Of. ng476 /66 Arapongas, 9 de agasto de 1968 Senhor Presidente: • Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. os inclusos projetos de lei, afim de serem submetidos à alta apreciação dessa nobre Câmara de Vereadores. Um dos projetos refere-se à celebra - ção de convênio com a Secretaria da Agricultura do Estado do Paraná para aquisição de dás tratores de esteira de proceden cia da Yugoslávia, com financiamento a longo prazo, conforme modêlos e prospéctos anexos. A Administração conta no momento com dois tratores que se encontram em insatisfatórias condiçaes, exigindo reparos constantes e manutenção de peças. Con • siderando que os tratores propostos foram aprovados em experiências anteriores, parece de se autorizar a aquisição dos mesmos. O outro proje c trata de isenção de - tributos, conforme justificativa ane Ao ensejo, r vo a V. Exa. os protes tos de meu elevado aprêço e conside çao. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ * or. 165/5/68.- Paço Municipal. 3 de setembro de 1.968. Senhor Prefeito: • kume grata e especial, a honra de cumprir a atribui— ção de encaminhar a V. Exa. para os devidos fins de Sanção, oa projetos abaixo enumerados, unãnimemente appovados, sem emendas, de autoria de V. Exa.t PROJETO DE LEI Efa 791, oriundo do A. Projeto ne 36/68; e. PROJETO DE LEI Ng 792, originário do A.Projeto ng 38/68.— = — Em:, anexo, retorno h V. Exa., a documentação capea— da ao A.Projeto de Lei na 36/68, sendo Ofídio da Secretaria de Estado dos Ti. da Agricultura; Minute do Contrato de Compra e I Venda com Reserva de Domínio e demais relaçBes de preços dos 1 tratores.m• III — Servindo~ da validez deste ensejo, reformulo a V. — Em. os sentimentos do meu especial e distinto apreço e supri rior consideração. ) 1k1 RIBEIRO, Presidente. Ao Exmo. Sr. DR. J. °amuamo GRASSAR°, DD. Prefeito Municipal de Arapongas NESTA. • uma SUALICOPA D1 rivap©AiMS ESTADO DO PARANA' (OMISSÃO JUSTIÇA MATERIA: - Projeto de Lei ng. 38/68. Autoriza o P.ExeCutivo a celebrar contrato de aquisição com a Secretaria de Estado dos Negecios da Agricultura do Estado do Paraná, de dois tratores de esteiras marca "14 Dktobar" , modelos "TU50" - Serie "C" e "TG-90 S", aos preços FOB porto de'embarque de US$ 9.180,00 do convenio BRASIL= YUGOSLIVIA e de USS.17.910,00 delores do mesmo A convenio, comfinanciamento interno para pagamentos nas sgguintes condiç3es minimas: AUTORIA: - Executivo, encaminhado atrwires4 do Oficio 476/68. PARECER:- A celebração de convenio com a Secretaria de Agricultura do Estado do Paraná, terá como finalidade, a aquisição de dois tratores de esteira de procedencia yugoslava.- No oficio circular da Secretaria de Estado dos Negeicios da Agricultura, frisa que a operação,financeiramente é vantajosa, assim como, esclarece oue os tratores são submetidos e aprovados nos testes da Fazenda Ipanema.- O projeto & constitucional e, observadas as vantagens citadas pela Secretaria da Fazenda doEstado, é -bambem justo que se autorize a aquisição dos tratores.- Sala das Comissães, em 16 de agasto de 1968. • • a CfilffifififiJ1CflL DfifinPUSS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA MATERIA: - Projeto delei n2 38/68. Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de aquisição, com a Secretaria de Estado dos Neggcios da Agricultura do E. do Paraná, de dois tratores do mesmo convgnio. AUTORIA: - Executivo. PARECER: - A aquisição dos dois tratores previstos no projeto em tela, está subordinada 'as seguintes características: 1 - Financiamento de 90% docusto do equipamento em 7anos, com 2 anos de earencia; 2 - juros de 6% ao ano; 3 - montagem e assistgncia técnica a cargo da firma STILL SÃ, sob a supervisão de engenheiros e dos técnicos da fábrica; 4 - garantia de peças de reposição e assistancia tecnica permanente; 5 - embairque dos tratores dentro de 30 dias após recebimento das licenças de importação pela Fábrica; 6 - validade da oferta ate 30 de setembrode 1968; 7 - custo final unitário dos tratores "14 Oktobar", equipado com lamina angledozer, não ocorrendo alteração da taxa do dólar, como segue: °W-508 - serie C - Mit 40.822,37 "TG-90 S" - NCr$ 79.013,84; 8 - taxa de administração de 2% ao órgão executor. - Estas são as características constantes no oficio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, anexo.- Os prospectos anexos, fornecem os preços de custo dos tratores, na base dE NCr$ 3,22 por US$ Yug. (dólar yugoslavo), sendo, em resumo, os seguintes: 1 - NO ATO DA REMESSA DAS LICENÇAS - 5% FCrS 1.668,00 2 - NO ATO DO DES=ARAÇO ADUANEIRO - 5%,.maiG. despesas com: frete‘ marítimo, comissão do Banco do Brasil, Taxas Portuárias -"TRMM e TMP", despesas de cerregrmento, carreto, capatazias , montagem e eventuais SUB-TOTAL 7.035,78 1 5.367,78 A -1--'3nsonrtar g C202119 MHOCIPfilFNfifinPOH525 ESTADO DO PARANA' Fls. 2 COMISSÃO FINANÇA Transporte de fls. 1 3 - FINANCIAI:2NT° EM 7 ANOS - esquema de pagamento dos 90% financiados, em sete anos: (de 24 a 84 meses) 4 JUROS DE FINANCIAMENTO Juros no período de 7 anos a taxa de 6% ao ano Ner$ 7.035,78 Ner$ 26.603,64 NCr$ 7.182,95 TOTAL P/ O TRATOR TG-50 ....Ner$ 40.822,37 .PREÇO DO TRATOR TG-905 - (GRANDE): 1 - Preço "FOB" 57.670,20 2 - Frete marítimo 4.218,20 61.888,40 3 - Seguro marítimo 310,00 4 - Licenciamento na cacex 57,67 5 - Comissão de cobrança do Banco do Brasil SÃ, de 1/2% s/ a parcela de 90% 325,00 6 - TRMM - Taxa de renovação marinha mercante 7 - TMP - Taxa de melhoramento dos portos 8 - Despesas portuária, capatazias, carreto, etc. - previsão 421,82 618,88 180,00 9 - Eventuais - previsão 598,23 10- Montagem e revisão 600,00 CUSTO TOTAL ESTLIATIVO • NO4- 65.000,00 JUROS DE FINANCIAMENTO Em caso de financiamentode 7 anos h taxa de 6% ao ano 14.013,84 TOTAL P/ O TRATOR TG-905 79.013,84 O Município firmará ainda, um contrato de compra e venda com reserva de domínio com a Secretaria.- Preve o projeto (§ Unica do art. 22), autorização para outorgar procuraçã à Secretaria da Agricultura, Como garantia, para recebimento d receita proveniente a qualquer título da União oudo Estado.- O sr. Prefeito informa que a Administração conta de momento com dois tratores - em insatisfatOrias Considerando as condi4es vantaàosas e que não irá - not n .+. • • Jt1 Cfilitítifila MOCOPM 2[22P0M25 ESTADO DO PARANA' Fls.' 3 COMISSÃO FINANÇA (Continuação de fls. 2) os membros desta Comissão consideram vantajosa, financeiramente, a aquisição pretendida no projeto, votando assim, pela sua aprovação, salvo melhor juizo do plenário.- Sala das Comissges, em 16 de-agtsto de 1968. /3frualyta amo,/ 1.4x ~- Iv • • • 11 apong4 de a Osto de 1968 EFEITO irs gICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 01 PROJETO DE LEI Ng 38 /68 Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de aquisição com a Secretaria de Estado dos Neg6 cios da Agricultura do Estado do Paraná, de dois (2) tratores de esteiras marca "14 Oktobar", modelos "TG-50"- SÉ rie "C" e "TG-90S", aos preços FOB parto de embarque de - US$9.180,00 (nove mil, cento e oitenta dólares do convênio Brasil-Yugoslávia) e de US$17.910,00 (dezessete mil, nove centos e dez dólares do mesmo convênio), com financiamento interno para pagamentos nas seguintes condições mínimas: 5% (cinco por cento) no ato do pedido; 5% (cinco por cento) contra aviso de embarque - da mercadoria; 9C% (noventa por cento) em 6 (seis) prestações anuais acresci-das de 15% (quinze por cento) cada uma, vencendo a primeira a 24 e a intima a - 84 (oitenta e quatro) meses após o embarque, acrescidas de juros.de 6% (seis por cento) ao a no a serem pagos juntamente com as prestações a nuais acima referidas. - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a efetuar as despesas decorrentes da importação,trans porte, seguro, desembaraço aduaneiro, montagem, taxa de ãd ministração de 2% (dois por cento) sabre o valor da transa ção a ser paga à Secretaria da Agricultura-Fundo de Equipa mento Agropecuário, e demais relativas aos tratores objeto desta Lei. Art. 22- As despesas de execução desta Lei correrão - por conta da verba 21/413340 do Orçamento. único - Como garantia da prestação pecuniária,o Pre feito Municipal fica autorizado a outorgar procuração à - Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para recebimento de receita provenient a qualquer título da Uni ão ou do Estado. Art. 32- Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç es em contrário. MOD /DA/G8 PROJETO MED Ne 792 A O&UABA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO: PARANA, DECRETAI eArt.' le o Bxeeutito autorizado a celebrar mulata° cona Socroturta de Dotado doo Noc6oloó da do Botta°. do Paraná, de doia (2). tratores) do eetel-e "14 Ektobar",modloa "20.-50" nÚ" o "20-90 s" mos preço° FOB pOrto:40 cnbarqUe de USO 9.180,00 (noto pilecaa to o oitenta &Alarei) do coavanie Braall-Tucoolínelá) c do USO - - 17.910,00 (dozeseote cii, novecentao.o dez d61arno)do moemo comvaza), com Tihoneiamnat“mterno Para ;aumentou nau coeuinteo :condlOaeo min/tape a) - 5% (cinco cato) no ato do pedido; b) % (eine e) contra nflno do em arque da mZretdorlav. e) 90 (notenta por conto) en:6 (peia) prootaçeo 1 Anuaió acreocidan do 15% (quinze porcento) ¡seda uma, vencendo a primeira á 24 e a aticui 4.64 (oitenta o qumfro) 41,00 uP60 o ça barna, acreeeidan de :troo da 60 (ceie por conto) ao ano a cc.- rem pacoo juntmmentupem ao prootagaoo saneia acima referidas* 4100:- noa o »odor Etecntivo letalmente autorizado .n efetuar ao acapopaa decogrnatom, da inportagb, tranoPereei R2 guio, decombarage aduaneiro., montocca, tesa dó ramniatração de 2% (dolo por conto) obro o valor da tranaano a Per Pega Se— cretatia da Acricultura-Sio de EquipnacatosAcropeouário, e demais, relativa: aoó tratOroe'obáeee dente. Lei* Art. 20 -:JAc deópocao do examindo Acata Lei correrem a por conta da verba 24/ 413340 O Orçamento. 5 date° - Cono éarantia/da proctaçaa'j..oc fõttó nuniolpal fica autorizado c outorenr procura* S o de.Eotcdo doo DecOolOo da Agricultura para roça/coutes do re ceita proveniente a qunlquettttulo da União ou do EctedO.... TArt. 30.- Epta,Dei_entrará c% vigor mom- eatn da Mum pr , retocada° ao dlepopiOów ca caatr Sala das Sessoes, on 3 de setembro adfi, AIR RIBEIRO, Presidente. ORLABDfltG.flnE$ DO 01 1e Secretário.. ~UI 0 LANES DO CARMO, 11Secretário.' 2ROJETO DELEI NÓ 792 A ObtARA raNICIPAL DE ~MAS ESTADO DO PARANÁ, DECRETAI t11 - Pica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de aquieição com a Secretaria de Estado doe Neg6cios da Agricultura do Estado do Paraná, de dois (2) tratores de cateirua marca "14 Dktobarn, modilos 0T0-50"- Semi* fiew e "TO-90 SN, aoe'preços: PCB *to de eMbarque de U$$ 9.180,00-(nove mil, oen to e oitenta dólaree do convanio'Brasild.lugoalávia) t de US$ - 17.910,00 (dezessete mil, novecentos e dez d6lareOdo mesmo coas! to), com financiamento interno piara pagamentoe nas seguintes condições mínimas: a) ai. 5% (cinco por cento) no ato do 'pedido: b) - 5% (cinco por cento) montra aviso de embarque da mercadoria: c) -• 90% (noventa por cento) em 6 (sei.) prestaçõee 1 anuais aoresoidas de 2.5% (quinze por cento) cada uma, vencendo a primeira a 24õ a Ultima' a 84- (oitenta e:quatro) Mãees ap6ao barque, acrescidas de juros de 6% (seio por Cento) ao ano a se-- rem pagos juntamente comas prestações Music acima referidas. § 6nico e. Pica o Poder Executivo igualmente aUtorizado efetuar ta despesas decOrrentea4 da importaçõestransporte, se gur0, desembaraço aduaneiro, montagem, taxa de adainiatração de R% (dóis por cento) obre o Valor da transação a ser paga 'a Se— cretaria da agricultura-Fundo de Equipamento MiXOpeOullriO, e demais relativas aos tratores objeto desta Dei.- Art.-21 - As despegas de areou* desta Lei correrão 1 e - por conta da verba 21/ 413340 40 Orçamento. • § Unia° - Como garantia da'preetação pecuniária, o Pr. feito Municipal ficmautoriZado a outorgar procuração 4 Secretaria de Betado doe Negócios da Agricultura Para recebimento de re celta proveniente a qualquer título da União ou AO Estado. Art. 31k Esta Lei entrará am vigor na data de sua publicaç o revogadas as disposições em contr' Sala das Sessões, em 3 de setembro A/R RIPZIRO, Presidente. -ANDINO LANES DO CARMO, 10 Secretário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DELEI N2 792 A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARARA, DECRETAI :- • Art. 12 Is-Pica o Poder Executivo autorizado a Celebrar contrato de aquiáição com a Seeretaria de Estado dos Negócios da Agricultura do Estado do Paraná, de dois (2) tratores de esteiras marca 014 Dktobar", modlos "TG-50"- Bário "C" e 0TG-90. 50, ao:: preços POB pOrto- de embarque de US$ 9.180,00 .(nove mil, cen tos oitenta dólares do convInio Brasil-YugoOlávia) e da US$ - 17.910,00 (dezessete mil, novecentos e dez dólaresdo mesmo csonvenia),- com financiamento interno para pagamentos nas seguintes condições mínimas: — 5% (cinco por cento) no ato do pedido; - 5% (cinco por cento) contra aviso de embarque da mercadoria:" - 90% (noventa por cento) em 6 (seis) prostações 1 anuais acrescidas de 1.5% (quinze por cento) cada urna, vencendo a primeira a 24 e a Illtima á 84 (oitenta e quatro) meses após o em barque, acrescidas de juros de 6% (Seis por cento) ao ano a serem pagos juntamente com as prestações acuais acima referidas, § &tico Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a efetuar as despesas decorrentes' da importação, transporte, se guro, desembaraço aduaneiro, ~agem, taxa_de administração de R% (dois por cento) sabre o valor da transaça0 a ser paga Se— cretaria da Agricultura-fundo de Equipamento Agropecuário, e demais relativas aos tratores objeto desta leis Art. 22 - As despesas de execução.desta Lei correrão 1 por conta da:verba 21/ 413340 do Orçamento. § tico — Como garantia da prestação pecuniária, o Pre feito Municipal fica autorizado a outorgar procuraçáo h Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para recebimento de re celta proveniente a qualquer título' da União ou do Estado. Art. 32 Esta Lei entrará em viger na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrár Sala das Sessões, em 3 de setembr AIR RIBEIRO, Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCICt DA AGRICULTURA - • Curitiba, 17 de julho de 1.968.- Senhor Prefeitol! Est& Secretaria recebeu dos exportadores oficiais da Fábrica "14 Oktobar" da Iuguslávia, proposta para financiamento de tratores de esteiras. Face tratar-se de quipamento já profuzido há vários anos naquele país e terem sido feitas t-:ransações com o Ministério da Agricul tura e com a Secretaria dos Negécios d'Oeste de Santa Catarina, bem co mo tratar-se de tratores devidamehte submetidos e aprovados nos testes da Fazenda Ipanema e de tratar-se de umaoperação financeira vantajosa, vem a sua presença no sentido auscultar o interesse da Prefeitura que V.S. dirige, na compra do rafeiro equipamento. As caractetistica mais importantes desta proposta são as seguintes: 1 - Financiamento de 90% do custo de quipamento em 7 ( sete D anos, - com dois anos de carência; 2 - Juros de 6% ao ano; 3 - Montagem e assistência Técnica a cargo da firma Stiil S/A, sob a - supervisao dos engenheiros e dos técnicos da fábrica; 4 - Garantias de peças de reposição e assistência técnica permanente; 5 - Embarque dos tratores dentro de 30 dias ai:Kis o recebimento das licençãs de importação pela Fábrica; 6 - Validade da oferta até 30 de setembro de 1968; 7 - Custo final unitário dos tratores "14 Oktobar", equipados com lâmi na angledozer, não ocorrendo alteração da taxa do &Siar, como seguej "TG-50" - série C XII 40.822,37 - "TG un. 79.013,84 8 - taxa de administração de 2% ao Orgão do executor. Anexo estamos encaminhando os seguintes documentos: Prospecto com especificações do trator "TG-50" - série C; idem idem do trator "TG-90 S"; Estimativa do custo dos dois modelos para importação dentro das condições apresentadas na proposta; 4 Minuta do Contrato de compra e Venda com reserva de domínio, no qual deve, ser dada especial atenção à cláusula sétima; e) Minuta da autorização da Câmara pra realização da operação. Esta Secretaria fornecerá qualquer melhor detalhe, •que fôr de sejado com vistas ao assunto, pra tanto dirija-se ao Fundo de Equipamea to Agropecuário, sito a Rua André de Barros, 671 - Curitiba. Aguardando. umproAto pronuncimanteode V.S. apresentamos nossas cordiais saudações (a)- OSCAR FELIPE LOUREIRO DO AMARAL -• SECRETÁRIO DE ESTADO ILMO SR. JOSÉ COLOb1BINO GRASSANO MD. PREFEITO MUNICIPLE ARAPONGAS- PR. (Despacho do Executivo:- À Procuradoria para solicitar da Cânira autorização).- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ( Cópia)- ESTADO DO PARANÁ CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOM/NIO Pelo presente instrumento particular de compra e Venda com reserva de domínio a SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUARIO, com sede em Curitiba, Estado do Paran42de um lado, aqui nomeada doravante "SECRETARIA"-FEAP, neste ato representada pelo Sr de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE neste ato representada pe lo seu Prefeito Sr nomeada doravante PRE FEITURA, tem justo e contratado entre si, na melhor forma de direito, o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber: CLXUSULA PRIMEIRA - A SECRETARIA FEAP vende nêste ato 'a PRErbITURA: 1 (hum) trator de esteiras, de fabricação yugoslava, equipado com lâmi na angledozer, de acionamento hidráulico, com as seguintes características: Marca. "14 Oktobar" Modelo. "TG-90S" Motor. Diesel, licenla Perkis, potencia 105 HP no volante e 78 HP na barra de tração, 6 cilindros, 4 tempos. ou Marca. "14 Oktobar" Modelo- "TG-50"- serie CMotor. Diesel, licença Perkins, com 66 HP no volante e 52 BP na barra de tração, 6 cilindros, 4 tempos. CUUSULA SEGUNDA - O material acima descrtio é objto do presente con-/ trato foi havido pela SECRETARIA - FEAP pppr via de compra que,merce de convenio firmado com a PREFEITURA, levougefeito da Urra RUDNAP-EXPORT-IMPORT, Belgrado, Yugoslávia, pelo preço "FOB" per to de embarque yugoslavo, certo e ajustado, de : !:odeio "TG-50" - série C Us$Yug.9.180,00 Moaelo /TG-90S" Us$ 17.910,00 para pagamento com financiaknento de 7 (sete) anos, nas seguintes condi Oes: 5% (cinco por cento) a vista, no ato da remessa das licenças de imprtaçãoi 5% (cinco por cento) contra a entrega dos respectivos docupa mentos originais de embarque e os restante 90% (noventa por cento)2em 6 (seis) prestações anuais, iguais e seucessivas, vencendo a primeira prestação à 24 (vinte e quatro) meses e a -Ultima prestação a 84 (oiten ta e quatro) meses, tudo a contar da dyta do embarque do material no - porto yugoslavo, acrescidas dos juros de 6% (seis porcento) ao ano, 11 quido e transferível, conforme demonstrativo constante da cláusula ter ceira. CLXUSULA TERCEIRA - De acarido com os termos deste contrato e pagamento a serem feitos pela PREFEITURA à SECRETARIA -FEAP deverão obedecer o critério da tabela que segue, calculada ao cambio de NM,22 sujeitos, porem, a reajustamento segundo a taxa oficial vigente na data dos vencimentos das prestações: Trator " TG-50w-Série C- ESTADO DO PARANÁ ( C p 1 a continuaro ) Fli 3 = CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS CLÁUSULA QUARTA - Alem do preço do material, cuja parcela inicial de 5% (cinco por cento) à vista é de: -Dgr 1.477,98 para trator modelo "2G-50" - série C 2.883,51, para trator modelo "TG-90S" estabelecidos nas Cláusillas acima, obriga-se a PREFEITURA a pagar. à SECRETARIA - FEAP, em tempo hábil, quanto solicitado, mais os seguintes encar-/ gos: Despesas Bancárias Seguro Marítimo Segunda parcela de 5% (cinco por cento) do valor FOB Frete Marítimo ' Taxa de Renovação da Marinha Mercante Taxa de Melhoramento dos Portos Capatazias Despesas Gerais de dedembaraçõ aduaneiro Despesas de transporte rodoviário do porto de descarga ao local final de destino Despesas de revisão e Montagem Encargos Eventuais • encargos estes no montante de aproximadamente: -N7 5.557,80, para trator modelo "TO -50" - setie C -NZ10.213,31, para trator modelo "TG-90S" CLAUSULA QUINTA : A PREFEITURA obriga-se também, à pagar à SECRETARIA o - excesso em cruzeiros que, proventura, venha a ocorrer - entra a previsto das despesas do CUSTO "CIF" e o montante real desse dispêndio, oriundo de eventuais majorações financeiros a serem satisfeitos - * pela SECRETARIA para a colocação do material, livre e desembaraçado na ci dada de CLÁUSULA SEXTA - A PREFEITURA, Obriga-se:n pagartSECRETARIA_EfFEAP,:aitítillo de despesas de administração a taxa de 2% (dpis - por cento) sabre o valor da transação pagável, 1% ( hum pgr cento) quando da assinatura do contrato, e o restante dentro de 30 dias apos a entrega do material. CLÁUSULA SÉTIMA - A PREFEITURA,,devidamente autorizada pela Câmara Municipal, vincula a presente operação a sua receita provenien tea qualquer titulo da União ou do Estado, vip.culação essa para garantir sua prestação pecuniária, para o que outorga a SECRETAEEA - FEAP procuração ou procurações com poderes amplos e irrevogáveis, para o recebimento daquelas receitasCLÁUSULA OITAVA - Por fOrça do pacto de reserva de domíniojaqui expressamente instituido, fica reservada à SECRETARIA-FEAP a propriedade do material descrito na cláusula primeira até que seja liquidada a última presta ção constantes das "CONDIÇOES DE PAGAMENTO", ficando a PREFEITURA, ate que isto ocorra, como depositário gratuito do rafeiro bem, sendo-lhe permitida a utilização do mesmo para os fins normais. CLÁUSULA NONA - Em consequencia do disposto na cláusula precedente e no ca so de que a PREFEITURA falte com o pagamento de qualquer - das prestações com que se obriga, estafa ela, desde logo, constituida em - mora e compleida a restituir incontinenti, sob as penas da lei, o material que, nas condi93.es deste contrato, lhe é vendi neste ato, restituiçto esta que se rafa amigavelmente ou conforme no dispoto nos artigos 343 e seguinte do Cedigo do Processo Civil. CLAUSULA DÉCIMA - A PREFEITURA obriga-se a depositar na SECRETARIA - FEAP o valor das pr-stações e ju os com uma antecedencia de pelo menos 60 ( sessenta dias) dos respectiso vencimentos. CUUSLA DÉCIMA.-PRIT=RA - Enquanto no fôr liquidada a última prestação contratual e, consequentemente, enquanto não for CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ (cópia - continuação ) sè o preço total reajustado e definitivo do material, negociado por via deste instrumento, a PREFEITURA não poderá revender o matetial, o qual desta for ma, no pdderá ser transferido, empretado ou cedido ou arrendado, ou trana mitido a terceiros a qualquer título, a menos que, para isto, haja autorizaçn mão expressa da SECRETARIA FEAP. Obrig7ase a PREFEITURA mais, a manter o material em perfeita estado de conservação, defendendo-o de durb9s ções de terceiros e permitindo a SECRETAIRA -FEAP em qualquer tempo da vigenci contratual, inspeciona-lo através de pessoa para isso credenciada. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGURA - Por fOrça do presente acerdo a PREFEITURA ficar-a' na posse do materi31 descrito na cláusula primeira, em raza3 do que equipa pa depositaria, com as responabilidades configurada p na Legislação Brasileira, no caso do desaparecimento4 alienação, transferencia ou dahifi * cação daquele bem, neste ato entregue a sua guarda e conservação. d. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - D presente contrato, para valor contra terceiros . deverá ser transcrito, a cargo da PREFEITURA, no Registro de Títulos e Documentos de seu domicílio, conforme prescreve o Decreto-Lei no 1027 de 2 de janeiro de 1939. CLÁUSULA DÉCIMA- QUA RTA Os contrdtanténlegem, de comum aceirdo o fero da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para ne le serem demandados por quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando a quaquer outro foro, por mais privilegiado que,.venha a ser. E, por assitim estarem acordes ambas as partes, assinam o presente contrato, juntamente com as testemunhas e • • \copia) - yiunuinuaçauj cf) 1 TRATOR "T0-22: -Serie C - <C (1) Vencihentos 'Valor das em US$Yu g. PrestnUsi NCY8.- Valor dos em USSYug. juros M S.- Valor total em UsS Yug. NOS.- 2: O cni. 5% mais5% do custo fob ' < À VISTA 918,00 2.955,96 918,00 2.955,9e a! I - a 24 meses 1.377,00 4.433,94 991,M1 3.192,4 2.3684 7.626,3 < 11- à 36 meses 1.377,00 4.433,94 413,10 1.330,18 1.790,10 5.764,12 LIJ ikI-a 48 meses 1.377,00 4.433,94 330,48 1.707,48 5.498,55 in 1.064,14 —J ;41_ .4nr-a 60 seses p 1.377,00 4.433,94 247,86 794.10 1.624,86 5.332,0 < ovr-á 72 meses g1.577100 4,433,94 1 165,241 532,07 1.542,24 4.966,0 o I-a 84 meses 1.377,00 4.433,94 82,62 266,03 1.459,62 4.699,91 U '- :g TOTAL E Eg .... 9.180,00 ! 29.559,60 2.230,74 7.182,9511.410,74 36.742,5E TRATOR "TG-90 8":- :.2--E < CY À VISTA 5% mais% do custo ê-fob1.791,00 5.767,02 1 1.791,001 5.7671 02 < I _ a 24 meses 2.686,50 8.650,53 1.934,28 6.228,38 4.620,78 14.878,91 -,ç II- a 36 meses 2.686,50 8.650,53 805,95 2.595,16 3.492,45 11.pba,69. III+a 48 meses 2.686,50 8.650,53 644,76 2.076,12 3.331,26 10.726,65 " IV- a 6o meses 2.686,50 8.650,53 483,57 1.557 t09 3.170,07 10.207,62 LÁ v - a 72 meses 2.686,50 8.650,53 322,38 1.038,06 3.008,88 9.688,59; a 84 meses 2.686,50 8.650,53 161,19 519,03 2.847,69 9.169,56 WO TOTAL 'J." ....117.910,00157.670,20 14.352,13114.013,8422.262,13 1 71.684,04.