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norma nº 787/1968

Tipo Lei
Número / Ano 787 / 1968
Date 1968-09-06
EmentaFirma Convênio com a Secretaria dos Negócios da Agricultura do Estado.
native_id4379

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

• 
IMOD. 5/DA/G8 
Exmo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
D. Presidente da 
Nesta 
J. Colem no Grassano 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
Of. ng476 /66 Arapongas, 9 de agasto de 1968 
Senhor Presidente: 
• 
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. 
os inclusos projetos de lei, afim de serem submetidos à al￾ta apreciação dessa nobre Câmara de Vereadores. 
Um dos projetos refere-se à celebra - 
ção de convênio com a Secretaria da Agricultura do Estado do 
Paraná para aquisição de dás tratores de esteira de proceden 
cia da Yugoslávia, com financiamento a longo prazo, conforme 
modêlos e prospéctos anexos. A Administração conta no momento 
com dois tratores que se encontram em insatisfatórias condi￾çaes, exigindo reparos constantes e manutenção de peças. Con 
• siderando que os tratores propostos foram aprovados em expe￾riências anteriores, parece de se autorizar a aquisição dos 
mesmos. 
O outro proje c trata de isenção de - 
tributos, conforme justificativa ane 
Ao ensejo, r vo a V. Exa. os protes 
tos de meu elevado aprêço e conside çao. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
* or. 165/5/68.- Paço Municipal. 3 de setembro de 1.968. 
Senhor Prefeito: 
• kume grata e especial, a honra de cumprir a atribui— 
ção de encaminhar a V. Exa. para os devidos fins de Sanção, oa 
projetos abaixo enumerados, unãnimemente appovados, sem emendas, 
de autoria de V. Exa.t 
PROJETO DE LEI Efa 791, oriundo do A. Projeto ne 36/68; e. 
PROJETO DE LEI Ng 792, originário do A.Projeto ng 38/68.— 
= — Em:, anexo, retorno h V. Exa., a documentação capea— 
da ao A.Projeto de Lei na 36/68, sendo Ofídio da Secretaria de 
Estado dos Ti. da Agricultura; Minute do Contrato de Compra e I 
Venda com Reserva de Domínio e demais relaçBes de preços dos 1 
tratores.m• 
III — Servindo~ da validez deste ensejo, reformulo a V. — 
Em. os sentimentos do meu especial e distinto apreço e supri 
rior consideração. 
)
1k1 RIBEIRO, 
Presidente. 
Ao Exmo. Sr. 
DR. J. °amuamo GRASSAR°, 
DD. Prefeito Municipal de Arapongas 
NESTA. 
• 
uma SUALICOPA D1 rivap©AiMS 
ESTADO DO PARANA' 
(OMISSÃO JUSTIÇA 
MATERIA: - Projeto de Lei ng. 38/68. 
Autoriza o P.ExeCutivo a celebrar contrato de a￾quisição com a Secretaria de Estado dos Negecios 
da Agricultura do Estado do Paraná, de dois trato￾res de esteiras marca "14 Dktobar" , modelos "TU￾50" - Serie "C" e "TG-90 S", aos preços FOB porto 
de'embarque de US$ 9.180,00 do convenio BRASIL= 
YUGOSLIVIA e de USS.17.910,00 delores do mesmo 
A convenio, comfinanciamento interno para pagamentos 
nas sgguintes condiç3es minimas: 
AUTORIA: - Executivo, encaminhado atrwires4 do Oficio 476/68. 
PARECER:- 
A celebração de convenio com a Secretaria de Agri￾cultura do Estado do Paraná, terá como finalidade, a aquisi￾ção de dois tratores de esteira de procedencia yugoslava.-
No oficio circular da Secretaria de Estado dos Negeicios da 
Agricultura, frisa que a operação,financeiramente é vanta￾josa, assim como, esclarece oue os tratores são submetidos 
e aprovados nos testes da Fazenda Ipanema.- 
O projeto & constitucional e, observadas as van￾tagens citadas pela Secretaria da Fazenda doEstado, é -bam￾bem justo que se autorize a aquisição dos tratores.- 
Sala das Comissães, em 16 de agasto de 1968. 
• 
• 
a 
CfilffifififiJ1CflL DfifinPUSS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
MATERIA: - Projeto delei n2 38/68. 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de 
aquisição, com a Secretaria de Estado dos Neggcios 
da Agricultura do E. do Paraná, de dois tratores 
do mesmo convgnio. 
AUTORIA: - Executivo. 
PARECER: - 
A aquisição dos dois tratores previstos no proje￾to em tela, está subordinada 'as seguintes características: 
1 - Financiamento de 90% docusto do equipamento em 7anos, 
com 2 anos de earencia; 
2 - juros de 6% ao ano; 
3 - montagem e assistgncia técnica a cargo da firma STILL 
SÃ, sob a supervisão de engenheiros e dos técnicos da 
fábrica; 
4 - garantia de peças de reposição e assistancia tecnica per￾manente; 
5 - embairque dos tratores dentro de 30 dias após recebimento 
das licenças de importação pela Fábrica; 
6 - validade da oferta ate 30 de setembrode 1968; 
7 - custo final unitário dos tratores "14 Oktobar", equipado 
com lamina angledozer, não ocorrendo alteração da taxa 
do dólar, como segue: 
°W-508 - serie C - Mit 40.822,37 
"TG-90 S" - NCr$ 79.013,84; 
8 - taxa de administração de 2% ao órgão executor. - Estas 
são as características constantes no oficio da Secretaria de 
Estado dos Negócios da Agricultura, anexo.- 
Os prospectos anexos, fornecem os preços de custo 
dos tratores, na base dE NCr$ 3,22 por US$ Yug. (dólar yugos￾lavo), sendo, em resumo, os seguintes: 
1 - NO ATO DA REMESSA DAS LICENÇAS - 5% FCrS 1.668,00 
2 - NO ATO DO DES=ARAÇO ADUANEIRO - 5%,.maiG. 
despesas com: frete‘ marítimo, comis￾são do Banco do Brasil, Taxas Portuá￾rias -"TRMM e TMP", despesas de cerre￾grmento, carreto, capatazias , montagem e 
eventuais 
SUB-TOTAL 7.035,78 1 
5.367,78 
A -1--'3nsonrtar 
g 
C202119 MHOCIPfilFNfifinPOH525 
ESTADO DO PARANA' 
Fls. 2 
COMISSÃO FINANÇA 
Transporte de fls. 1 
3 - FINANCIAI:2NT° EM 7 ANOS - esquema de paga￾mento dos 90% financiados, em sete 
anos: 
(de 24 a 84 meses) 
4 JUROS DE FINANCIAMENTO 
Juros no período de 7 anos a taxa de 
6% ao ano 
Ner$ 7.035,78 
Ner$ 26.603,64 
NCr$ 7.182,95 
TOTAL P/ O TRATOR TG-50 ....Ner$ 40.822,37 
.PREÇO DO TRATOR TG-905 - (GRANDE): 
1 - Preço "FOB" 57.670,20 
2 - Frete marítimo 4.218,20 
61.888,40 
3 - Seguro marítimo 310,00 
4 - Licenciamento na cacex 57,67 
5 - Comissão de cobrança do Banco do Bra￾sil SÃ, de 1/2% s/ a parcela de 90% 325,00 
6 - TRMM - Taxa de renovação marinha mer￾cante 
7 - TMP - Taxa de melhoramento dos portos 
8 - Despesas portuária, capatazias, carreto, 
etc. - previsão 
421,82 
618,88 
180,00 
9 - Eventuais - previsão 598,23 
10- Montagem e revisão 600,00 
CUSTO TOTAL ESTLIATIVO • NO4- 65.000,00 
JUROS DE FINANCIAMENTO 
Em caso de financiamentode 7 anos h 
taxa de 6% ao ano 14.013,84 
TOTAL P/ O TRATOR TG-905 79.013,84 
O Município firmará ainda, um contrato de compra e 
venda com reserva de domínio com a Secretaria.- Preve o pro￾jeto (§ Unica do art. 22), autorização para outorgar procuraçã 
à Secretaria da Agricultura, Como garantia, para recebimento d 
receita proveniente a qualquer título da União oudo Estado.-
O sr. Prefeito informa que a Administração conta de momento 
com dois tratores - em insatisfatOrias 
Considerando as condi4es vantaàosas e que não irá 
- not n .+. • • 
Jt1 
Cfilitítifila MOCOPM 2[22P0M25 
ESTADO DO PARANA' 
Fls.' 3 
COMISSÃO FINANÇA 
(Continuação de fls. 2) 
os membros desta Comissão consideram vantajosa, finan￾ceiramente, a aquisição pretendida no projeto, votando 
assim, pela sua aprovação, salvo melhor juizo do plená￾rio.- 
Sala das Comissges, em 16 de-agtsto de 1968. 
/3frualyta amo,/ 
1.4x ~- 
Iv 
• 
• 
• 
11 
apong4 de a Osto de 1968 
EFEITO irs gICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
01 PROJETO DE LEI Ng 38 /68 
Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar 
contrato de aquisição com a Secretaria de Estado dos Neg6 
cios da Agricultura do Estado do Paraná, de dois (2) tra￾tores de esteiras marca "14 Oktobar", modelos "TG-50"- SÉ 
rie "C" e "TG-90S", aos preços FOB parto de embarque de - 
US$9.180,00 (nove mil, cento e oitenta dólares do convênio 
Brasil-Yugoslávia) e de US$17.910,00 (dezessete mil, nove 
centos e dez dólares do mesmo convênio), com financiamento 
interno para pagamentos nas seguintes condições mínimas: 
5% (cinco por cento) no ato do pedido; 
5% (cinco por cento) contra aviso de embarque - 
da mercadoria; 
9C% (noventa por cento) em 6 (seis) prestações 
anuais acresci-das de 15% (quinze por cento) ca￾da uma, vencendo a primeira a 24 e a intima a - 
84 (oitenta e quatro) meses após o embarque, 
acrescidas de juros.de 6% (seis por cento) ao a 
no a serem pagos juntamente com as prestações a 
nuais acima referidas. 
- Fica o Poder Executivo igualmente autori￾zado a efetuar as despesas decorrentes da importação,trans 
porte, seguro, desembaraço aduaneiro, montagem, taxa de ãd 
ministração de 2% (dois por cento) sabre o valor da transa 
ção a ser paga à Secretaria da Agricultura-Fundo de Equipa 
mento Agropecuário, e demais relativas aos tratores objeto 
desta Lei. 
Art. 22- As despesas de execução desta Lei correrão - 
por conta da verba 21/413340 do Orçamento. 
único - Como garantia da prestação pecuniária,o Pre 
feito Municipal fica autorizado a outorgar procuração à - 
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para re￾cebimento de receita provenient a qualquer título da Uni 
ão ou do Estado. 
Art. 32- Esta Lei entrará e vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiç es em contrário. 
MOD /DA/G8 
PROJETO MED Ne 792 
A O&UABA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO: PARANA, 
DECRETAI e￾Art.' le o Bxeeutito autorizado a celebrar 
mulata° cona Socroturta de Dotado doo Noc6oloó da 
do Botta°. do Paraná, de doia (2). tratores) do eetel-e 
"14 Ektobar",modloa "20.-50" nÚ" o "20-90 s" 
mos preço° FOB pOrto:40 cnbarqUe de USO 9.180,00 (noto pilecaa 
to o oitenta &Alarei) do coavanie Braall-Tucoolínelá) c do USO - - 
17.910,00 (dozeseote cii, novecentao.o dez d61arno)do moemo com￾vaza), com Tihoneiamnat“mterno Para ;aumentou nau coeuinteo 
:condlOaeo min/tape 
a) - 5% (cinco cato) no ato do pedido; 
b) % (eine e) contra nflno do em arque da 
mZretdorlav. 
e) 90 (notenta por conto) en:6 (peia) prootaçeo 1 
Anuaió acreocidan do 15% (quinze porcento) ¡seda uma, vencendo a 
primeira á 24 e a aticui 4.64 (oitenta o qumfro) 41,00 uP60 o ça 
barna, acreeeidan de :troo da 60 (ceie por conto) ao ano a cc.-
rem pacoo juntmmentupem ao prootagaoo saneia acima referidas* 
4100:- noa o »odor Etecntivo letalmente autorizado 
.n efetuar ao acapopaa decogrnatom, da inportagb, tranoPereei R2 
guio, decombarage aduaneiro., montocca, tesa dó ramniatração de 
2% (dolo por conto) obro o valor da tranaano a Per Pega Se— 
cretatia da Acricultura-Sio de EquipnacatosAcropeouário, e de￾mais, relativa: aoó tratOroe'obáeee dente. Lei* 
Art. 20 -:JAc deópocao do examindo Acata Lei correrem a
por conta da verba 24/ 413340 O Orçamento. 
5 date° - Cono éarantia/da proctaçaa'j..oc 
fõttó nuniolpal fica autorizado c outorenr procura* S o 
de.Eotcdo doo DecOolOo da Agricultura para roça/coutes do re 
ceita proveniente a qunlquettttulo da União ou do EctedO.... 
TArt. 30.- Epta,Dei_entrará c% vigor mom- eatn da Mum pr 
, retocada° ao dlepopiOów ca caatr 
Sala das Sessoes, on 3 de setembro 
adfi, 
AIR RIBEIRO, 
Presidente. 
ORLABDfltG.flnE$ DO 01 
1e Secretário.. 
~UI 0 LANES DO CARMO, 
11Secretário.' 
2ROJETO DELEI NÓ 792 
A ObtARA raNICIPAL DE ~MAS ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETAI t￾11 - Pica o Poder Executivo autorizado a celebrar 
contrato de aquieição com a Secretaria de Estado doe Neg6cios da 
Agricultura do Estado do Paraná, de dois (2) tratores de catei￾rua marca "14 Dktobarn, modilos 0T0-50"- Semi* fiew e "TO-90 SN, 
aoe'preços: PCB *to de eMbarque de U$$ 9.180,00-(nove mil, oen 
to e oitenta dólaree do convanio'Brasild.lugoalávia) t de US$ - 
17.910,00 (dezessete mil, novecentos e dez d6lareOdo mesmo coas! 
to), com financiamento interno piara pagamentoe nas seguintes 
condições mínimas: 
a) ai. 5% (cinco por cento) no ato do 'pedido: 
b) - 5% (cinco por cento) montra aviso de embarque da 
mercadoria: 
c) -• 90% (noventa por cento) em 6 (sei.) prestaçõee 1 
anuais aoresoidas de 2.5% (quinze por cento) cada uma, vencendo a 
primeira a 24õ a Ultima' a 84- (oitenta e:quatro) Mãees ap6ao 
barque, acrescidas de juros de 6% (seio por Cento) ao ano a se--
rem pagos juntamente comas prestações Music acima referidas. 
§ 6nico e. Pica o Poder Executivo igualmente aUtorizado 
efetuar ta despesas decOrrentea4 da importaçõestransporte, se 
gur0, desembaraço aduaneiro, montagem, taxa de adainiatração de 
R% (dóis por cento) obre o Valor da transação a ser paga 'a Se— 
cretaria da agricultura-Fundo de Equipamento MiXOpeOullriO, e de￾mais relativas aos tratores objeto desta Dei.- 
Art.-21 - As despegas de areou* desta Lei correrão 1 
e - por conta da verba 21/ 413340 40 Orçamento. • 
§ Unia° - Como garantia da'preetação pecuniária, o Pr. 
feito Municipal ficmautoriZado a outorgar procuração 4 Secreta￾ria de Betado doe Negócios da Agricultura Para recebimento de re 
celta proveniente a qualquer título da União ou AO Estado. 
Art. 31k Esta Lei entrará am vigor na data de sua pu￾blicaç o revogadas as disposições em contr' 
Sala das Sessões, em 3 de setembro 
A/R RIPZIRO, 
Presidente. 
-ANDINO LANES DO CARMO, 
10 Secretário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DELEI N2 792 
A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARARA, 
DECRETAI :- 
• Art. 12 Is-Pica o Poder Executivo autorizado a Celebrar 
contrato de aquiáição com a Seeretaria de Estado dos Negócios da 
Agricultura do Estado do Paraná, de dois (2) tratores de estei￾ras marca 014 Dktobar", modlos "TG-50"- Bário "C" e 0TG-90. 50, 
ao:: preços POB pOrto- de embarque de US$ 9.180,00 .(nove mil, cen 
tos oitenta dólares do convInio Brasil-YugoOlávia) e da US$ - 
17.910,00 (dezessete mil, novecentos e dez dólaresdo mesmo cson￾venia),- com financiamento interno para pagamentos nas seguintes 
condições mínimas: 
— 5% (cinco por cento) no ato do pedido; 
- 5% (cinco por cento) contra aviso de embarque da 
mercadoria:" 
- 90% (noventa por cento) em 6 (seis) prostações 1 
anuais acrescidas de 1.5% (quinze por cento) cada urna, vencendo a 
primeira a 24 e a Illtima á 84 (oitenta e quatro) meses após o em 
barque, acrescidas de juros de 6% (Seis por cento) ao ano a se￾rem pagos juntamente com as prestações acuais acima referidas, 
§ &tico Fica o Poder Executivo igualmente autorizado 
a efetuar as despesas decorrentes' da importação, transporte, se 
guro, desembaraço aduaneiro, ~agem, taxa_de administração de 
R% (dois por cento) sabre o valor da transaça0 a ser paga Se—
cretaria da Agricultura-fundo de Equipamento Agropecuário, e de￾mais relativas aos tratores objeto desta leis 
Art. 22 - As despesas de execução.desta Lei correrão 1 
por conta da:verba 21/ 413340 do Orçamento. 
§ tico — Como garantia da prestação pecuniária, o Pre 
feito Municipal fica autorizado a outorgar procuraçáo h Secreta￾ria de Estado dos Negócios da Agricultura para recebimento de re 
celta proveniente a qualquer título' da União ou do Estado. 
Art. 32 Esta Lei entrará em viger na data de sua pu￾blicaçao, revogadas as disposições em contrár 
Sala das Sessões, em 3 de setembr 
AIR RIBEIRO, 
Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCICt DA AGRICULTURA - 
• Curitiba, 17 de julho de 1.968.- 
Senhor Prefeitol! 
Est& Secretaria recebeu dos exportadores oficiais da Fábrica 
"14 Oktobar" da Iuguslávia, proposta para financiamento de tratores de 
esteiras. 
Face tratar-se de quipamento já profuzido há vários anos na￾quele país e terem sido feitas t-:ransações com o Ministério da Agricul 
tura e com a Secretaria dos Negécios d'Oeste de Santa Catarina, bem co 
mo tratar-se de tratores devidamehte submetidos e aprovados nos testes 
da Fazenda Ipanema e de tratar-se de umaoperação financeira vantajosa, 
vem a sua presença no sentido auscultar o interesse da Prefeitura que 
V.S. dirige, na compra do rafeiro equipamento. 
As caractetistica mais importantes desta proposta são as se￾guintes: 
1 - Financiamento de 90% do custo de quipamento em 7 ( sete D anos, - 
com dois anos de carência; 
2 - Juros de 6% ao ano; 
3 - Montagem e assistência Técnica a cargo da firma Stiil S/A, sob a - 
supervisao dos engenheiros e dos técnicos da fábrica; 
4 - Garantias de peças de reposição e assistência técnica permanente; 
5 - Embarque dos tratores dentro de 30 dias ai:Kis o recebimento das li￾cençãs de importação pela Fábrica; 
6 - Validade da oferta até 30 de setembro de 1968; 
7 - Custo final unitário dos tratores "14 Oktobar", equipados com lâmi 
na angledozer, não ocorrendo alteração da taxa do &Siar, como seguej 
"TG-50" - série C XII 40.822,37 - "TG un. 79.013,84 
8 - taxa de administração de 2% ao Orgão do executor. 
Anexo estamos encaminhando os seguintes documentos: 
Prospecto com especificações do trator "TG-50" - série C; 
idem idem do trator "TG-90 S"; 
Estimativa do custo dos dois modelos para importação dentro das con￾dições apresentadas na proposta; 4 
Minuta do Contrato de compra e Venda com reserva de domínio, no qual 
deve, ser dada especial atenção à cláusula sétima; 
e) Minuta da autorização da Câmara pra realização da operação. 
Esta Secretaria fornecerá qualquer melhor detalhe, •que fôr de 
sejado com vistas ao assunto, pra tanto dirija-se ao Fundo de Equipamea 
to Agropecuário, sito a Rua André de Barros, 671 - Curitiba. 
Aguardando. umproAto pronuncimanteode V.S. apresentamos nossas 
cordiais saudações 
(a)- OSCAR FELIPE LOUREIRO DO AMARAL 
-• SECRETÁRIO DE ESTADO 
ILMO SR. 
JOSÉ COLOb1BINO GRASSANO 
MD. PREFEITO MUNICIPLE 
ARAPONGAS- PR. 
(Despacho do Executivo:- À Procuradoria para 
solicitar da Cânira autorização).- 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
( Cópia)- 
ESTADO DO PARANÁ 
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOM/NIO 
Pelo presente instrumento particular de compra e Venda com 
reserva de domínio a SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA 
DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUA￾RIO, com sede em Curitiba, Estado do Paran42de um lado, aqui nomeada 
doravante "SECRETARIA"-FEAP, neste ato representada pelo Sr 
de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 neste ato representada pe 
lo seu Prefeito Sr nomeada doravante PRE 
FEITURA, tem justo e contratado entre si, na melhor forma de direito, 
o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber: 
CLXUSULA PRIMEIRA - A SECRETARIA FEAP vende nêste ato 'a PRErbITURA: 
1 (hum) trator de esteiras, de fabricação yugoslava, equipado com lâmi 
na angledozer, de acionamento hidráulico, com as seguintes caracterís￾ticas: 
Marca. "14 Oktobar" 
Modelo. "TG-90S" 
Motor. Diesel, licenla Perkis, potencia 105 
HP no volante e 78 HP na barra de tra￾ção, 6 cilindros, 4 tempos. 
ou 
Marca. "14 Oktobar" 
Modelo- "TG-50"- serie C￾Motor. Diesel, licença Perkins, com 66 HP no 
volante e 52 BP na barra de tração, 6 
cilindros, 4 tempos. 
CUUSULA SEGUNDA - O material acima descrtio é objto do presente con-/ 
trato foi havido pela SECRETARIA - FEAP pppr via de 
compra que,merce de convenio firmado com a PREFEITURA, levougefeito da 
Urra RUDNAP-EXPORT-IMPORT, Belgrado, Yugoslávia, pelo preço "FOB" per 
to de embarque yugoslavo, certo e ajustado, de : 
!:odeio "TG-50" - série C Us$Yug.9.180,00 
Moaelo /TG-90S" Us$ 17.910,00 
para pagamento com financiaknento de 7 (sete) anos, nas seguintes condi 
Oes: 5% (cinco por cento) a vista, no ato da remessa das licenças de 
imprtaçãoi 5% (cinco por cento) contra a entrega dos respectivos docupa 
mentos originais de embarque e os restante 90% (noventa por cento)2em 
6 (seis) prestações anuais, iguais e seucessivas, vencendo a primeira 
prestação à 24 (vinte e quatro) meses e a -Ultima prestação a 84 (oiten 
ta e quatro) meses, tudo a contar da dyta do embarque do material no - 
porto yugoslavo, acrescidas dos juros de 6% (seis porcento) ao ano, 11 
quido e transferível, conforme demonstrativo constante da cláusula ter 
ceira. 
CLXUSULA TERCEIRA - De acarido com os termos deste contrato e pagamento 
a serem feitos pela PREFEITURA à SECRETARIA -FEAP 
deverão obedecer o critério da tabela que segue, calculada ao cambio de 
NM,22 sujeitos, porem, a reajustamento segundo a taxa oficial vigente 
na data dos vencimentos das prestações: 
Trator " TG-50w-Série C- 
ESTADO DO PARANÁ 
( C p 1 a continuaro ) Fli 3 = 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
CLÁUSULA QUARTA - Alem do preço do material, cuja parcela inicial de 5% 
(cinco por cento) à vista é de: 
-Dgr 1.477,98 para trator modelo "2G-50" - série C 
2.883,51, para trator modelo "TG-90S" 
estabelecidos nas Cláusillas acima, obriga-se a PREFEITURA a pagar. à SECRE￾TARIA - FEAP, em tempo hábil, quanto solicitado, mais os seguintes encar-/ 
gos: 
Despesas Bancárias 
Seguro Marítimo 
Segunda parcela de 5% (cinco por cento) do valor FOB 
Frete Marítimo ' 
Taxa de Renovação da Marinha Mercante 
Taxa de Melhoramento dos Portos 
Capatazias 
Despesas Gerais de dedembaraçõ aduaneiro 
Despesas de transporte rodoviário do porto de descarga ao local 
final de destino 
Despesas de revisão e Montagem 
Encargos Eventuais 
• 
encargos estes no montante de aproximadamente: 
-N7 5.557,80, para trator modelo "TO -50" - setie C 
-NZ10.213,31, para trator modelo "TG-90S" 
CLAUSULA QUINTA : A PREFEITURA obriga-se também, à pagar à SECRETARIA o - 
excesso em cruzeiros que, proventura, venha a ocorrer - 
entra a previsto das despesas do CUSTO "CIF" e o montante real desse dis￾pêndio, oriundo de eventuais majorações financeiros a serem satisfeitos - 
* pela SECRETARIA para a colocação do material, livre e desembaraçado na ci 
dada de 
CLÁUSULA SEXTA - A PREFEITURA, Obriga-se:n pagartSECRETARIA_EfFEAP,:ai￾títillo de despesas de administração a taxa de 2% (dpis - 
por cento) sabre o valor da transação pagável, 1% ( hum pgr cento) quando da 
assinatura do contrato, e o restante dentro de 30 dias apos a entrega do 
material. 
CLÁUSULA SÉTIMA - A PREFEITURA,,devidamente autorizada pela Câmara Munici￾pal, vincula a presente operação a sua receita provenien 
tea qualquer titulo da União ou do Estado, vip.culação essa para garantir 
sua prestação pecuniária, para o que outorga a SECRETAEEA - FEAP procura￾ção ou procurações com poderes amplos e irrevogáveis, para o recebimento 
daquelas receitas￾CLÁUSULA OITAVA - Por fOrça do pacto de reserva de domíniojaqui expressa￾mente instituido, fica reservada à SECRETARIA-FEAP a propriedade do mate￾rial descrito na cláusula primeira até que seja liquidada a última presta 
ção constantes das "CONDIÇOES DE PAGAMENTO", ficando a PREFEITURA, ate 
que isto ocorra, como depositário gratuito do rafeiro bem, sendo-lhe per￾mitida a utilização do mesmo para os fins normais. 
CLÁUSULA NONA - Em consequencia do disposto na cláusula precedente e no ca 
so de que a PREFEITURA falte com o pagamento de qualquer - 
das prestações com que se obriga, estafa ela, desde logo, constituida em - 
mora e compleida a restituir incontinenti, sob as penas da lei, o material 
que, nas condi93.es deste contrato, lhe é vendi neste ato, restituiçto esta 
que se rafa amigavelmente ou conforme no dispoto nos artigos 343 e seguinte 
do Cedigo do Processo Civil. 
CLAUSULA DÉCIMA - A PREFEITURA obriga-se a depositar na SECRETARIA - FEAP 
o valor das pr-stações e ju os com uma antecedencia de 
pelo menos 60 ( sessenta dias) dos respectiso vencimentos. 
CUUSLA DÉCIMA.-PRIT=RA - Enquanto no fôr liquidada a última prestação 
contratual e, consequentemente, enquanto não for 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
(cópia - continuação ) 
sè o preço total reajustado e definitivo do material, negociado por via deste 
instrumento, a PREFEITURA não poderá revender o matetial, o qual desta for 
ma, no pdderá ser transferido, empretado ou cedido ou arrendado, ou trana 
mitido a terceiros a qualquer título, a menos que, para isto, haja autorizaçn 
mão expressa da SECRETARIA FEAP. 
Obrig7ase a PREFEITURA mais, a manter o material em perfeita 
estado de conservação, defendendo-o de durb9s ções de terceiros e permitindo 
a SECRETAIRA -FEAP em qualquer tempo da vigenci contratual, inspeciona-lo 
através de pessoa para isso credenciada. 
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGURA - Por fOrça do presente acerdo a PREFEITURA ficar-a' 
na posse do materi31 descrito na cláusula primeira, em raza3 do que equipa 
pa depositaria, com as responabilidades configurada p na Legislação 
Brasileira, no caso do desaparecimento4 alienação, transferencia ou dahifi 
* cação daquele bem, neste ato entregue a sua guarda e conservação. d. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - D presente contrato, para valor contra terceiros . 
deverá ser transcrito, a cargo da PREFEITURA, no 
Registro de Títulos e Documentos de seu domicílio, conforme prescreve o De￾creto-Lei no 1027 de 2 de janeiro de 1939. 
CLÁUSULA DÉCIMA- QUA RTA Os contrdtanténlegem, de comum aceirdo o fero 
da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para ne 
le serem demandados por quaisquer questões oriundas do presente Contrato, 
renunciando a quaquer outro foro, por mais privilegiado que,.venha a ser. 
E, por assitim estarem acordes ambas as partes, assinam o presente 
contrato, juntamente com as testemunhas 
e 
• 
• 
\copia) - yiunuinuaçauj 
cf) 1 TRATOR "T0-22: -Serie C - 
<C 
(1) 
Vencihentos 'Valor das 
em 
US$Yu g. 
PrestnUsi 
NCY8.- 
Valor dos 
em 
USSYug. 
juros 
M S.- 
Valor total 
em 
UsS Yug. NOS.- 
2: 
O cni. 
5% mais5% 
do custo 
fob ' 
< À VISTA 918,00 2.955,96 918,00 2.955,9e 
a! I - a 24 meses 1.377,00 4.433,94 991,M1 3.192,4 2.3684 7.626,3 
< 11- à 36 meses 1.377,00 4.433,94 413,10 1.330,18 1.790,10 5.764,12 
LIJ ikI-a 48 meses 1.377,00 4.433,94 330,48 1.707,48 5.498,55 
in 
1.064,14 
—J 
;41_ .4nr-a 60 seses p 1.377,00 4.433,94 247,86 794.10 1.624,86 5.332,0 
< ovr-á 72 meses g1.577100 4,433,94 1 165,241 532,07 1.542,24 4.966,0 
o I-a 84 meses 1.377,00 4.433,94 82,62 266,03 1.459,62 4.699,91 
U '- :g TOTAL 
E Eg 
.... 9.180,00 
! 
29.559,60 2.230,74 7.182,9511.410,74 36.742,5E 
TRATOR "TG-90 8":- 
:.2--E 
< 
CY 
À VISTA 5% mais% 
do custo 
ê-fob￾1.791,00 5.767,02 1 1.791,001 5.7671 02 
< I _ a 24 meses 2.686,50 8.650,53 1.934,28 6.228,38 4.620,78 14.878,91 
-,ç II- a 36 meses 2.686,50 8.650,53 805,95 2.595,16 3.492,45 11.pba,69. 
III+a 48 meses 2.686,50 8.650,53 644,76 2.076,12 3.331,26 10.726,65 
" IV- a 6o meses 2.686,50 8.650,53 483,57 1.557 t09 3.170,07 10.207,62 
LÁ v - a 72 meses 2.686,50 8.650,53 322,38 1.038,06 3.008,88 9.688,59; 
a 84 meses 2.686,50 8.650,53 161,19 519,03 2.847,69 9.169,56 WO TOTAL 
'J." ....117.910,00157.670,20 14.352,13114.013,8422.262,13 1 71.684,04. 

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