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norma nº 791/1968

Tipo Lei
Número / Ano 791 / 1968
Date 1968-09-09
EmentaDoação de terras ao Lions Clube de Arapongas.
native_id4381

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
Of. n2 440/68 Arapongas, 10 de julho de 1968 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de encaminhar a V. 
Excia., para apreciação dos ilustres Vereadores, o in - 
cluso projeto de lei versando sabre doação de terreno - 
ao Lions Clube de Arapongas, destinado à construção de 
prédio para a "Escola da Criança Excepcional". 
Na oportunidade, reitero a V. Ex 
cia. as expressões de meu eleva o apreço. 
• 
CôlonbH rrassano 
Prefeito Municipal 
Eimo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
D. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Paço Municipal, 12 de avisto de 1.968.- 
Senhor Prefeito: 
Cabe-me a honrosa atribuição de encaminhar 11 V. Exa., 
em anexo, para fins de sanção, o PROJETO DE LEI Ng 788, aprova￾do é decretado por este Legislativo, sbriundo do P. de Lei ng 1 
27/68, de autoria de V. Exa., aprovado unanimemente, sem emen￾das. 
II Retorno, em anexo, a documentação pertencente a esse 
colendo Executivo que acompanhou a aludido Projeto (Solicitação 
do terreno para a construção da Escola para a Criança Excepcio￾nal - Justificativa - subscrita pelos enrs. Presidente e Secre￾tário do Liana Clube local Certidão de Registro de Estatutos￾Memorial Descritivo do Lote n. 5 e Planta do Lote 5 e Planta 
(Ante-Projeto) da Casa da Criança Excepcional de Arapongas).- 
- Valendo-me do ensejo, reitero a V.Exa. os sentimentos 
do meu superior apreço e distinta consideração. 
• Of. 144/8/68. 
R flEEIflO, 
Presidente. 
Ao Exmo. Sr. 
DR. J. COLOMBINO GRASSADO, 
DE. Prefeito Municipal de Arapongas, 
Nesta. 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2..2.-77- /68 
Súmula: Dispãe sôbre doação de área ao Lions Clube de Ara￾pongas. 
Artigo 1°- Fica autorizado o Poder Executivo a doar 
ao Mons Clube de Arapongas o lote de terras n25 (cinco),me 
dindo 4.976,10 metros quadrados, desmembrado do lote n°186-
-X, situado na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município 
e comarcar pertendente ao Município de Arapongas, conforme 
transcrição sob n22.611 do Registro de Imóveis ( 2a. Cir - 
cunscrição ) de Arapongas, e cujas divisas e confrontaçaes 
são as constantes do memorial descritivo e plantas anexos, 
que passam.a fazer parte integrante desta lei. 
Artigo 22- 9 terreno mencionado no artigo anterior 
se destina à construção de • prádio para a"Escola para a Cri￾ança Excepcional", devendo as obras serem iniciadas no pra￾zo de seis (6) meses, a contar da data de lavratura,da escri 
tura,.e concluídas dentro de dois (2) anos, prorrogáveis me 
diante lei especial, sob pena de reversão imediata ao domí￾nio público, independente de qualquer ato judicial ou extra 
judicial. 
Artigo 32- Após a conclusão do prédio, a referida Es 
cola deverá iniciar seu funcionamento dentro de um ano, sob 
pena de igual reversão ao município. 
Artigo 42- O terreno a ser doado não poderá terLalte 
rado o destino espedificado nesta lei e nem poderá ser trans 
ferido a qualquer pessoa, sem lei especial que o autorize, - 
com anuencia do município. " • 
Artigo 52- A planta do prédio deverá ser aprovada pe￾lo Departamento competente di Prefeitura. 
Artigo 6°- Esta lei ettrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as dis,osiçôes em contrário. 
Ar pongas ja de j Áho de 1968 
41,143(.11taidal 
r EFEITO AL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
A doação do terreno em apreço permitirá ao Lionb 
Clube de Arapongas, que em diversas oportunidades tem cola 
borado com a Administração Municipal, realizar um de seus 
acalentados propósitos e, ao mesmo tempo, solucionar ou mi 
norar um dos mais angustiantes problemas humanos com que — 
também se defronta a população de Arapongas, mediante a — 
construção'de prédio destinado à Criança Excepcional, onde 
lhe será ministrado ensino específico e cuidado necessário. 
A doação é cercada de tecias as cautelas legais e 
previ a reversão ao domínio laico. 
Pelo elevado ob*.etivo do empreendimento, o proje 
to merece unânime aprov 
• 
oene'</-Z.embro ad-hoc 
/44.444." 
Clan2fi IMMOCOM DE 2122POMMS 
ESTADO DO PARARA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
- 
STTULA - 
AUTORIA --= 
PARECER.- 
Projeto fle Lei n.Q.27/68.- 
Disp3e sôbre doação. de área ao Lions 'Clube de Ara￾pongas. 
Poder Executivo, encaminhado pelo ofício 440/68. 
O Projeto é constitucional, considerando-se que 
qae se destina ã construção de prédio para a "Escola para a 
Criança Excepcional", cuja iniciativa do Lions Clube local, 
além de oportuna e lOuvável, é altamente revestida de senti￾do de solidariedade humana.- . 
Accmpanham o Projeto: 
I - jtificativa; 
TI-.Ofg, 440/68, que encaminhou a utéria; 
III=Memorial dedcritivo 'do lote; 
IV- Planta, devidamente a_3sinadá; 
V - Petição do terreno, suiscrita v'elo sr. Prehidente do Lions; 
VI -Justificativa da T.etição, vasada.em duas pdcinas; 
VII-Extrato dos T,;stutatos do JarUm de.Inf?tncia, BibliOteca e 
Parque Intntil "Lions Clube de Araponga"; 
VIII- Certidão de Rei,,tro sob n. 692, Livro 3, no Registro 
de Imóveis -'2a Cincrcunscrição ; e, 
IX -- °Opta dos Estatutos do Jzirdim le ITPIncia, Biblioteca 
e -Parcue 
Encontra-se assim, a rctéria, revestida de t'Od 
as forr:aliddes lesais, -para pleitear a doação, a fl./à de 
ama iniciativa dasylis louváveis, oportuna! 
e que realmente 'toca à sensibilidade de todos os 
homens de bem.- 
Além de emzre3tarrnos o nosso voto inteiramente, fa￾vorável, damos os nossos aplausos ao Lio/is Clube de Arapbn￾Gas, pela brilhante e oportuna . 
Sala das Comissiies, em 16 de julho de 1968.- 
var avante 
manitária' 
as 
le￾e hu- 
÷ 
Lo, 
-Membro ad-hoc 
CrMll3 WHOCBPriaDL222P0A625 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
:JAT:RIA - Projeto de Lei n: 27/68. 
ASSUrTO - Disp3e sabre doação de área ao Lions Clube de 
pongas. 
LUTORIA - Poder Executivo, através do Oficio 440/68.T 
PARECER.- 
Enc=inado pelo Executivo, o Ero,i'eto em refe￾r6ncia , objetiva doar ao Lions Clube local, um lote de - 
terras - destirado à construção de prédio para a Escola da 
Criança Excepcional", tratando-se, portanto, de uma doação 
para una finalidade que tem o objetivo elevado e humano de 
lecionar aulas a crianças excepcionais, urna tarefa difícil 
e por isso arrojada, corajosa e digna de enc6mios,- dai, 
deixamos consignados, asnossos aplausos e o nosso integral 
apOio à feliz e humana iniciativa do Lions Clube de Arapon￾C,C• • 
Sala das ComissOes, em 16 de julho de 1968.- 
• 
• 
• 
12 Secretário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
DE LBI No 78$ 
Armilas a Disple Abre doação de Areildo Lions Clube dm Arapongas. 
A C1MARA MUNICIPAL DE ARAPORGASoESTADO DO PARARA, 
DECRETA t￾Art. 12 - Pica autorizado o Poder Executivo a doar ao 
Dione Clube de ArePongas o lote de terras no 5 (cinco), medindo 
4.97630 metros quadradoo, desmembra() do lote h2 186-X, situado. 
naGleba PatrimOnio Arapongas, néote município e comarca, perten￾cente ao município de Arapongae, conforme trasecrigio nob nO 
2.611 do Registro de /móveis (29 CirounedriOE0) de AraDongdn, 
cujas divinas e oonfrontaçães oão as constantesLdo memorial des—
critivo e plantas anexoe, que paesem a fazer parte integrante dee 
ta lei. 
Art. 22 O terreno Mencionado no artigo anterior se das 
tina 1 construção de prédio para a "Eocola para a Criança Xxcep - 
cional", devendo ee obras Gerem iniciadas no prazo de ode (6) Dal 
eco, a contar da data de lavratura da encritura, e concluídas den 
tro de dolo (2) anos, prorrogáveis mediante lei especial, sob po￾ma de reversão imediata ao domínio pdblice, independente de qual￾quer ato, judicial ou extra..judiciál. 
Art. 31 Apés a concluoão do prédio, a referida Escola 
deverá iniciar oeu funcionamento dentro, de um ano, oob pena de 1 
igual reversão ao município. 
Art. 40 O terrento a ser doado não poderá ter alterado, 
o destino especificado nesta lei e nem poderá ner trannferido a 
qualquer pessoa, sem lei especial que o autorize, com anuncia do 
município:» 
Art. 52 A planta do prédio deverá ser aprovade pelo 
Departamento competente da Prefeitura. 
Art. 69 - Bota lei entrará em vigor na: data de sua pu 
blicação, revogadas as dispa040n em aontrário. -
Sala das Sessaes, 01 9 de ag40 de 
R RIBEIRO, 
esidente. 
O L. CARIWO",' 
Secretário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI ne 788 
Súmulas - Diapãe obre doação de área elo LiOns Clube de Arapongas. 
A 01MARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA c- - 
Art. 12 - Pica autorizado o Poder Exabutivo a doar ao 
Lione Clube de Arapongas o lote àe terras no S (cinco), medindo 
e 4.976.10 metros quadrados, desmembrado do lote h2 136-a, situado 
na Gleba Patrignio Arapongas, dieta município e comarca' perten￾cente ao'município de Arapongas, conforme transcrição sob n2".... 
2.611 do Registro de Zeláveis (28 CiroUnecrição) de 'Arapongas, e 
mijas divisas e confrontaçaes-oão as constantes do memorial des—
critivo e plantas anexos, que passam a fazer parte integrante dee 
ta lei. 
Art. 22 O terreno mencionado no artigo anterior se dee 
tina lx construção de predio para ak"Esoola para a Criança Excep - 
cional", devendo as obras.serem início:dee no preze de ceie (6) ma 
ees, a contar da datet-de-lavratura da escritura, e conoluídas den 
tro de dolo (2) anos, prorrogáveis mediante lei especial, sob pea 
na de reversão imediata ao domínio pdblioo, independente de qual￾quer ato, judicial ou extra-judicial.. 
Art. 32 - apds e. 'conclusão do prédio a referida Escola 
deverá iniciar, seu funcionamento dentre de um ano, sob pena de 1 
igual reversão ao municípios 
Art. 42 ••• O terreno a ser doado não poderá ter alterado 
o destino especificado nesta lei e nem poder& ser transferido a 
qualquer pessoa, sem lei especial que o autorize, com anuencia do 
município 
Art. SO - A planta do predlo deverA ser aprovada pelo 
Department() competente da Prefeitura. 
Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
blicação, revogadas as dispOWSes em contrário. 
Sala das Seasães, em 9 do agtptp de 
• 
R RIBEIRO, 
Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N9 788 
SdMula: Disíçie are doação de área AO Lions Clube de Arapongas. 
A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ* 
DECRETA,: - - 
Art. 19 - Pica autorizado o Poder Executivo &doar ao 
Lime Elube de Arapongas o lote de terás n9 5 (cinco), medindo 
4.976,10 metros quadrados, desmembrado do lotah9 186-X, situado 
na Gleba PatrimOnlo Arapongas, nâste município e comarce, perten-
-cente ao município de Arapongas*conforme transcrição sob D.O 
2.611 do Registro de luxáveis (2a Circunscrição) de Arapongas* e 
cujas divisas e confrontaçães são as constantes do memorial des— 
critivo e plantas anexos, que passam a fazer parte integrante dee 
ta lei. 
Art. 29 - O terreno mencionado no artigo anterior se dee 
tina 'a construção de prédio para'a "Escola para a Criança Excep 
cleaner, devendo as obras serem iniciadas no prazo de seis (6) mg 
eles* a- contar da data de lavratura da escritura, e concluídas den 
tro de dois (2) anos* prorrogáveis mediante lei especial, sob pe￾ma de reversão imediata ao domínio publico, independente de qual￾quer ato judicial ou extra-judicial. 
Art., 99 - Ap6s a conclusão do prédio, a referida Escola 
deverá iniciar seu funcionamento dentro de um ano, sob pena de 1 
igual reversão ao município. 
Art. 411 - O terreno a ser doado nãO poderá ter alterado 
o destino especificado nesta lei e nem poderá ser transferido a 
• qualquer pessoa*sem lei especial que o autorize, com anuncia do 
município. . 
Art. 59 - A planta do prédio deverá ser aprovada pelo 
Departamento competente da Prefeituras 
Art. 69 - Esta lei entrará gm vigor na data de sua pu 
blicação*revogadas as dispa:046es em contrário. 
Sala das Sessães, em 9 de agO 
RIBEIRO, 
Presidente. 
ORDANDb L. DO CARMO, 
1* Secretário. 
• 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROUTO DE MEI ER 78$ 
Simulas - Dispão Abro dosça0 de Arca AO flana Clube de Arapongas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA: 47.1. 
Art. 12 ." Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao 
IlOne Clube de Araponga° o lote do terra° n* 5 (cinco), medindo 
4.97630 metros quadrados, desmembrado do lote b* 166-X, situado 
na Gleba Patridnio Arapongae, alaste município é comarca, perten￾cente ao município de Arapongas, conforme transcrição sob n* 
2.611 do Regtetro de Imóveis (22 Circunscrição) de Araponga°, e 
rujas divinas e confrontaçães são as constantes do memorial der￾critivo e plantas anexos, que pensam a fazer parte Integrante dee 
ta lei. 
Art. 22 a. O terreno mencionado no artigo anterior me das 
tina Ia construção de »rádio para a "Escola para a Criança Excep - 
cional*, devendo ao obras serem iniciadas no prazo de seis (6) 4 
seu, a contar da data de lavratura da escritura, e concluídas d‘a 
tro de dois (2) ano., prorrogáveis mediante lei especial, sob pe￾na de reversão imediata ao domínio pdblico, independente de qual￾quer ato_ judicial ou extra-judicial. 
Art. 92 - Após' a conclusão do prédio' a referida Escola 
devera iniciar ceu funcionamento dentr de um ano, sob pena de I 
igual reversão ao município. 
Art. 42 4.- O terreno a ser doado não poderá ter alterado 
o destino especificado nauta lei e nem poder& ser transferido a 
qualquer pessoa, sem lei especial que o autorize, com anuenola do 
município* 
Art* 52 e. A planta do prédio deverá cor aprovado pelo 
Departamento competente da Prefeitura. 
Art. 6* - Esta lei entrará em vigor na data de sua pia 
blicação, revogadas se dispollçaes em contrário* 
Sala das Soestes, ca 9 de ag8 t 
• 
1 
&IR MBEIRO, 
ocidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
COPIA 
LIONS CLUBE 
Arapongas, 28 de junho de 1.968. 
Ref.: - Solicitação do terreno para a construção da Es￾cola para a Criança Excepcional. 
Prezado Senhor:- 
Pelo presente, comunicamos a V. Excia., que o "Liana 
Clube de Arapongas", como parte 
está almejando a construção da 
pelos motivos expostos nafl. anexa e, 
de V. Excia., a doação de um terreno, 
cinco mil metros quadrados), a fim deque, 
te sonho. 
integrante de suas companhas, 
"Escola para Criança Excepcional", 
parq santo, vimos pleitear 
na ordem de 5.000 ms2. ( 
possamos concretizar ts 
Sem mais, renovando o 
consideração 1 subscrevemo-nos, 
nosso protesto de alta estima e 
respeitosamente, 
• 
(A. TOITIRO RITA = PRESIDENTE). 
(A. TOSHIHARU YOKOMIZO￾SECRETARIO) 
Ao EXMO. SR. 
DR. JOSÉ COLOMBINO GRASSAR°. 
DD. PREFEITO MUNICIPAL. 
NEST A. 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LIONS CLUBE - ARAPONGAS = PR. 
Arapongas, 28 de junho de 1.968. 
Senhor Prefeito:- 
Há tempos, os membros do "Lions Clube de Arapongas", - 
procurando dar algo de lati' ao povo desta terra, e no intuito de 
acompanhar a administração municipal e o seu progresso, resolve￾ram, apOs inUmeras reuni3es, fundar uma sociedade civil, consti￾tuída pelos membros integrantes selaste Clube, com a finalidade em 
dar assistancia infancia, construindo, para tanto, o Jardim de 
Infancia, Biblioteca Infantill e Parque Infantil, tendo sido ela￾borados às devidos e necessérios estatutos e revestidos de formali￾dades legais. 
Acontace, porem, que uma campanha desta natureza, é 
prIticamente impossível em realizar dentro de poucos dias, o que 
levou os membros do clube, em várias oportunidades a encetarem 
tecla e qualquer natureza de campanha, a fim de angariar o neces￾sário "fundo" para a concretização, resultando o total de 35.000 
tijolos doadós por membros da "ColOnia japones a" da localidade, 
a NCYS 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), ofertada pela Compa￾nhia de Sgguros Minas Brasil, etc.; mas, segundo o conhecimento 
que tivemos, o Governo Estadual pretendia ou Pretende,construir 
um estabelecimento da mesma natureza, o que levou os laces, a. estu￾dar uma outra alternativa, porquanto, impossível seria em "compe￾tir" com o Poder Estadual, e que está alternativa, fora resolvi￾da para a construção da Escola para Criança Excepcional. 
Uma vez resolvida pelos leões, fora constituída uma 
comissão de seis membros, divididas em tres turmas, a fimde ve￾rificar "in loco", as escolas desta natureza, nas cidades de Lon￾drina, Apucarana e Corn&lio ProcOpio, e °companheiro presidente 
com a comissão entr evistar com V.Excia., quando então, aa que 
pese apenas a preença do presidente, fora refletido opensamen￾to humanitário e de alta compreensão (o que &peculiar a V. Ex￾cia.) por parte deV.Excia., ca racterizando o pensamento de 
umautentico leão, o que representou um impulso desmedido e ani￾mador de todos os compenheiros, tendo, já no momento, o ante￾projeto da planta da escola para, criança excepcional, de auto￾ria do engénheiro da esfera estadual e da prOpria municipalidade (3, 
como também, osj estatutos supra referidos, o que serie, válido pa- 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
para a presente finalidade, segundo o abalizado parecer doDr. Antg￾nio GTassano JUnior. 
Desta forma el considerando, que já se encontram cadas￾tros o nUmeroexato de 32 crianças excepcionais na Prefeitura Munici￾pal; 
considerando, que representa um problema humano, an￾gustiante e dramático que toca a sensibilidade de todos os homens 
de bem; 
• 
considerando, 
drina já ofereceu duas vagas 
conseqüênte mente, aprimorar 
bem o Seu mister; 
considerando, 
que a escola conggnere da cidade de Lon￾para Professoras, a fim de estagiar e 
os devidos conhecimentos para exercer 
que o Digníssimo Senhor Deputado Fede￾ral, Justino Alves Pereira, atreves da palestra com V. Excia., ter 
assegurado a verba dotada dentrodo orçamento da União, verba essa, 
para auxiliar na manutenção da escola e, um posterior contato de V. 
Excia. como presidente do Clube; 
considerando, todos os motivos supra ex postos e o al￾to espirito de compreensão de V. Excia. e os homens de bens, o que, 
com certeza, podemos antever um desfgáho feliz destacampanha, o Lions 
vem, através desta exposição, conclamar todos os Senhores, a parti￾ciparem desta campanha humanitária, que enobrecerá, de per si, os di￾rigientes deste Município ; 
considerando, finalmente, que alguém teria a necessida￾de em tomar a devida iniciativa para a realização deste empreendi￾mento, o Lions Clube de Arapongas, como todo Lions que representa 
um autentico Clube de Serviços, gs.:e Clube resolveu arcar com esta 1
magna responsabilidade, conjuntamente com as autoridadcs constitui￾das, encetando e, tornando realidade, para o =Alo de muitos pais 
araponguenses. 
(a. Toitiro Nita - 
Presidente). 
• 

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