| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 1968 |
| Date | 1968-09-09 |
| Ementa | Doação de terras ao Lions Clube de Arapongas. |
| native_id | 4381 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • Of. n2 440/68 Arapongas, 10 de julho de 1968 Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a V. Excia., para apreciação dos ilustres Vereadores, o in - cluso projeto de lei versando sabre doação de terreno - ao Lions Clube de Arapongas, destinado à construção de prédio para a "Escola da Criança Excepcional". Na oportunidade, reitero a V. Ex cia. as expressões de meu eleva o apreço. • CôlonbH rrassano Prefeito Municipal Eimo. Sr. JAIR RIBEIRO D. Presidente da Câmara Municipal Nesta • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal, 12 de avisto de 1.968.- Senhor Prefeito: Cabe-me a honrosa atribuição de encaminhar 11 V. Exa., em anexo, para fins de sanção, o PROJETO DE LEI Ng 788, aprovado é decretado por este Legislativo, sbriundo do P. de Lei ng 1 27/68, de autoria de V. Exa., aprovado unanimemente, sem emendas. II Retorno, em anexo, a documentação pertencente a esse colendo Executivo que acompanhou a aludido Projeto (Solicitação do terreno para a construção da Escola para a Criança Excepcional - Justificativa - subscrita pelos enrs. Presidente e Secretário do Liana Clube local Certidão de Registro de EstatutosMemorial Descritivo do Lote n. 5 e Planta do Lote 5 e Planta (Ante-Projeto) da Casa da Criança Excepcional de Arapongas).- - Valendo-me do ensejo, reitero a V.Exa. os sentimentos do meu superior apreço e distinta consideração. • Of. 144/8/68. R flEEIflO, Presidente. Ao Exmo. Sr. DR. J. COLOMBINO GRASSADO, DE. Prefeito Municipal de Arapongas, Nesta. • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2..2.-77- /68 Súmula: Dispãe sôbre doação de área ao Lions Clube de Arapongas. Artigo 1°- Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Mons Clube de Arapongas o lote de terras n25 (cinco),me dindo 4.976,10 metros quadrados, desmembrado do lote n°186- -X, situado na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município e comarcar pertendente ao Município de Arapongas, conforme transcrição sob n22.611 do Registro de Imóveis ( 2a. Cir - cunscrição ) de Arapongas, e cujas divisas e confrontaçaes são as constantes do memorial descritivo e plantas anexos, que passam.a fazer parte integrante desta lei. Artigo 22- 9 terreno mencionado no artigo anterior se destina à construção de • prádio para a"Escola para a Criança Excepcional", devendo as obras serem iniciadas no prazo de seis (6) meses, a contar da data de lavratura,da escri tura,.e concluídas dentro de dois (2) anos, prorrogáveis me diante lei especial, sob pena de reversão imediata ao domínio público, independente de qualquer ato judicial ou extra judicial. Artigo 32- Após a conclusão do prédio, a referida Es cola deverá iniciar seu funcionamento dentro de um ano, sob pena de igual reversão ao município. Artigo 42- O terreno a ser doado não poderá terLalte rado o destino espedificado nesta lei e nem poderá ser trans ferido a qualquer pessoa, sem lei especial que o autorize, - com anuencia do município. " • Artigo 52- A planta do prédio deverá ser aprovada pelo Departamento competente di Prefeitura. Artigo 6°- Esta lei ettrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis,osiçôes em contrário. Ar pongas ja de j Áho de 1968 41,143(.11taidal r EFEITO AL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA A doação do terreno em apreço permitirá ao Lionb Clube de Arapongas, que em diversas oportunidades tem cola borado com a Administração Municipal, realizar um de seus acalentados propósitos e, ao mesmo tempo, solucionar ou mi norar um dos mais angustiantes problemas humanos com que — também se defronta a população de Arapongas, mediante a — construção'de prédio destinado à Criança Excepcional, onde lhe será ministrado ensino específico e cuidado necessário. A doação é cercada de tecias as cautelas legais e previ a reversão ao domínio laico. Pelo elevado ob*.etivo do empreendimento, o proje to merece unânime aprov • oene'</-Z.embro ad-hoc /44.444." Clan2fi IMMOCOM DE 2122POMMS ESTADO DO PARARA' COMISSÃO JUSTIÇA - STTULA - AUTORIA --= PARECER.- Projeto fle Lei n.Q.27/68.- Disp3e sôbre doação. de área ao Lions 'Clube de Arapongas. Poder Executivo, encaminhado pelo ofício 440/68. O Projeto é constitucional, considerando-se que qae se destina ã construção de prédio para a "Escola para a Criança Excepcional", cuja iniciativa do Lions Clube local, além de oportuna e lOuvável, é altamente revestida de sentido de solidariedade humana.- . Accmpanham o Projeto: I - jtificativa; TI-.Ofg, 440/68, que encaminhou a utéria; III=Memorial dedcritivo 'do lote; IV- Planta, devidamente a_3sinadá; V - Petição do terreno, suiscrita v'elo sr. Prehidente do Lions; VI -Justificativa da T.etição, vasada.em duas pdcinas; VII-Extrato dos T,;stutatos do JarUm de.Inf?tncia, BibliOteca e Parque Intntil "Lions Clube de Araponga"; VIII- Certidão de Rei,,tro sob n. 692, Livro 3, no Registro de Imóveis -'2a Cincrcunscrição ; e, IX -- °Opta dos Estatutos do Jzirdim le ITPIncia, Biblioteca e -Parcue Encontra-se assim, a rctéria, revestida de t'Od as forr:aliddes lesais, -para pleitear a doação, a fl./à de ama iniciativa dasylis louváveis, oportuna! e que realmente 'toca à sensibilidade de todos os homens de bem.- Além de emzre3tarrnos o nosso voto inteiramente, favorável, damos os nossos aplausos ao Lio/is Clube de ArapbnGas, pela brilhante e oportuna . Sala das Comissiies, em 16 de julho de 1968.- var avante manitária' as lee hu- ÷ Lo, -Membro ad-hoc CrMll3 WHOCBPriaDL222P0A625 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA :JAT:RIA - Projeto de Lei n: 27/68. ASSUrTO - Disp3e sabre doação de área ao Lions Clube de pongas. LUTORIA - Poder Executivo, através do Oficio 440/68.T PARECER.- Enc=inado pelo Executivo, o Ero,i'eto em refer6ncia , objetiva doar ao Lions Clube local, um lote de - terras - destirado à construção de prédio para a Escola da Criança Excepcional", tratando-se, portanto, de uma doação para una finalidade que tem o objetivo elevado e humano de lecionar aulas a crianças excepcionais, urna tarefa difícil e por isso arrojada, corajosa e digna de enc6mios,- dai, deixamos consignados, asnossos aplausos e o nosso integral apOio à feliz e humana iniciativa do Lions Clube de AraponC,C• • Sala das ComissOes, em 16 de julho de 1968.- • • • 12 Secretário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ DE LBI No 78$ Armilas a Disple Abre doação de Areildo Lions Clube dm Arapongas. A C1MARA MUNICIPAL DE ARAPORGASoESTADO DO PARARA, DECRETA tArt. 12 - Pica autorizado o Poder Executivo a doar ao Dione Clube de ArePongas o lote de terras no 5 (cinco), medindo 4.97630 metros quadradoo, desmembra() do lote h2 186-X, situado. naGleba PatrimOnio Arapongas, néote município e comarca, pertencente ao município de Arapongae, conforme trasecrigio nob nO 2.611 do Registro de /móveis (29 CirounedriOE0) de AraDongdn, cujas divinas e oonfrontaçães oão as constantesLdo memorial des— critivo e plantas anexoe, que paesem a fazer parte integrante dee ta lei. Art. 22 O terreno Mencionado no artigo anterior se das tina 1 construção de prédio para a "Eocola para a Criança Xxcep - cional", devendo ee obras Gerem iniciadas no prazo de ode (6) Dal eco, a contar da data de lavratura da encritura, e concluídas den tro de dolo (2) anos, prorrogáveis mediante lei especial, sob poma de reversão imediata ao domínio pdblice, independente de qualquer ato, judicial ou extra..judiciál. Art. 31 Apés a concluoão do prédio, a referida Escola deverá iniciar oeu funcionamento dentro, de um ano, oob pena de 1 igual reversão ao município. Art. 40 O terrento a ser doado não poderá ter alterado, o destino especificado nesta lei e nem poderá ner trannferido a qualquer pessoa, sem lei especial que o autorize, com anuncia do município:» Art. 52 A planta do prédio deverá ser aprovade pelo Departamento competente da Prefeitura. Art. 69 - Bota lei entrará em vigor na: data de sua pu blicação, revogadas as dispa040n em aontrário. - Sala das Sessaes, 01 9 de ag40 de R RIBEIRO, esidente. O L. CARIWO",' Secretário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI ne 788 Súmulas - Diapãe obre doação de área elo LiOns Clube de Arapongas. A 01MARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA c- - Art. 12 - Pica autorizado o Poder Exabutivo a doar ao Lione Clube de Arapongas o lote àe terras no S (cinco), medindo e 4.976.10 metros quadrados, desmembrado do lote h2 136-a, situado na Gleba Patrignio Arapongas, dieta município e comarca' pertencente ao'município de Arapongas, conforme transcrição sob n2".... 2.611 do Registro de Zeláveis (28 CiroUnecrição) de 'Arapongas, e mijas divisas e confrontaçaes-oão as constantes do memorial des— critivo e plantas anexos, que passam a fazer parte integrante dee ta lei. Art. 22 O terreno mencionado no artigo anterior se dee tina lx construção de predio para ak"Esoola para a Criança Excep - cional", devendo as obras.serem início:dee no preze de ceie (6) ma ees, a contar da datet-de-lavratura da escritura, e conoluídas den tro de dolo (2) anos, prorrogáveis mediante lei especial, sob pea na de reversão imediata ao domínio pdblioo, independente de qualquer ato, judicial ou extra-judicial.. Art. 32 - apds e. 'conclusão do prédio a referida Escola deverá iniciar, seu funcionamento dentre de um ano, sob pena de 1 igual reversão ao municípios Art. 42 ••• O terreno a ser doado não poderá ter alterado o destino especificado nesta lei e nem poder& ser transferido a qualquer pessoa, sem lei especial que o autorize, com anuencia do município Art. SO - A planta do predlo deverA ser aprovada pelo Department() competente da Prefeitura. Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua blicação, revogadas as dispOWSes em contrário. Sala das Seasães, em 9 do agtptp de • R RIBEIRO, Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N9 788 SdMula: Disíçie are doação de área AO Lions Clube de Arapongas. A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ* DECRETA,: - - Art. 19 - Pica autorizado o Poder Executivo &doar ao Lime Elube de Arapongas o lote de terás n9 5 (cinco), medindo 4.976,10 metros quadrados, desmembrado do lotah9 186-X, situado na Gleba PatrimOnlo Arapongas, nâste município e comarce, perten- -cente ao município de Arapongas*conforme transcrição sob D.O 2.611 do Registro de luxáveis (2a Circunscrição) de Arapongas* e cujas divisas e confrontaçães são as constantes do memorial des— critivo e plantas anexos, que passam a fazer parte integrante dee ta lei. Art. 29 - O terreno mencionado no artigo anterior se dee tina 'a construção de prédio para'a "Escola para a Criança Excep cleaner, devendo as obras serem iniciadas no prazo de seis (6) mg eles* a- contar da data de lavratura da escritura, e concluídas den tro de dois (2) anos* prorrogáveis mediante lei especial, sob pema de reversão imediata ao domínio publico, independente de qualquer ato judicial ou extra-judicial. Art., 99 - Ap6s a conclusão do prédio, a referida Escola deverá iniciar seu funcionamento dentro de um ano, sob pena de 1 igual reversão ao município. Art. 411 - O terreno a ser doado nãO poderá ter alterado o destino especificado nesta lei e nem poderá ser transferido a • qualquer pessoa*sem lei especial que o autorize, com anuncia do município. . Art. 59 - A planta do prédio deverá ser aprovada pelo Departamento competente da Prefeituras Art. 69 - Esta lei entrará gm vigor na data de sua pu blicação*revogadas as dispa:046es em contrário. Sala das Sessães, em 9 de agO RIBEIRO, Presidente. ORDANDb L. DO CARMO, 1* Secretário. • • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROUTO DE MEI ER 78$ Simulas - Dispão Abro dosça0 de Arca AO flana Clube de Arapongas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: 47.1. Art. 12 ." Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao IlOne Clube de Araponga° o lote do terra° n* 5 (cinco), medindo 4.97630 metros quadrados, desmembrado do lote b* 166-X, situado na Gleba Patridnio Arapongae, alaste município é comarca, pertencente ao município de Arapongas, conforme transcrição sob n* 2.611 do Regtetro de Imóveis (22 Circunscrição) de Araponga°, e rujas divinas e confrontaçães são as constantes do memorial dercritivo e plantas anexos, que pensam a fazer parte Integrante dee ta lei. Art. 22 a. O terreno mencionado no artigo anterior me das tina Ia construção de »rádio para a "Escola para a Criança Excep - cional*, devendo ao obras serem iniciadas no prazo de seis (6) 4 seu, a contar da data de lavratura da escritura, e concluídas d‘a tro de dois (2) ano., prorrogáveis mediante lei especial, sob pena de reversão imediata ao domínio pdblico, independente de qualquer ato_ judicial ou extra-judicial. Art. 92 - Após' a conclusão do prédio' a referida Escola devera iniciar ceu funcionamento dentr de um ano, sob pena de I igual reversão ao município. Art. 42 4.- O terreno a ser doado não poderá ter alterado o destino especificado nauta lei e nem poder& ser transferido a qualquer pessoa, sem lei especial que o autorize, com anuenola do município* Art* 52 e. A planta do prédio deverá cor aprovado pelo Departamento competente da Prefeitura. Art. 6* - Esta lei entrará em vigor na data de sua pia blicação, revogadas se dispollçaes em contrário* Sala das Soestes, ca 9 de ag8 t • 1 &IR MBEIRO, ocidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ COPIA LIONS CLUBE Arapongas, 28 de junho de 1.968. Ref.: - Solicitação do terreno para a construção da Escola para a Criança Excepcional. Prezado Senhor:- Pelo presente, comunicamos a V. Excia., que o "Liana Clube de Arapongas", como parte está almejando a construção da pelos motivos expostos nafl. anexa e, de V. Excia., a doação de um terreno, cinco mil metros quadrados), a fim deque, te sonho. integrante de suas companhas, "Escola para Criança Excepcional", parq santo, vimos pleitear na ordem de 5.000 ms2. ( possamos concretizar ts Sem mais, renovando o consideração 1 subscrevemo-nos, nosso protesto de alta estima e respeitosamente, • (A. TOITIRO RITA = PRESIDENTE). (A. TOSHIHARU YOKOMIZOSECRETARIO) Ao EXMO. SR. DR. JOSÉ COLOMBINO GRASSAR°. DD. PREFEITO MUNICIPAL. NEST A. • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LIONS CLUBE - ARAPONGAS = PR. Arapongas, 28 de junho de 1.968. Senhor Prefeito:- Há tempos, os membros do "Lions Clube de Arapongas", - procurando dar algo de lati' ao povo desta terra, e no intuito de acompanhar a administração municipal e o seu progresso, resolveram, apOs inUmeras reuni3es, fundar uma sociedade civil, constituída pelos membros integrantes selaste Clube, com a finalidade em dar assistancia infancia, construindo, para tanto, o Jardim de Infancia, Biblioteca Infantill e Parque Infantil, tendo sido elaborados às devidos e necessérios estatutos e revestidos de formalidades legais. Acontace, porem, que uma campanha desta natureza, é prIticamente impossível em realizar dentro de poucos dias, o que levou os membros do clube, em várias oportunidades a encetarem tecla e qualquer natureza de campanha, a fim de angariar o necessário "fundo" para a concretização, resultando o total de 35.000 tijolos doadós por membros da "ColOnia japones a" da localidade, a NCYS 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), ofertada pela Companhia de Sgguros Minas Brasil, etc.; mas, segundo o conhecimento que tivemos, o Governo Estadual pretendia ou Pretende,construir um estabelecimento da mesma natureza, o que levou os laces, a. estudar uma outra alternativa, porquanto, impossível seria em "competir" com o Poder Estadual, e que está alternativa, fora resolvida para a construção da Escola para Criança Excepcional. Uma vez resolvida pelos leões, fora constituída uma comissão de seis membros, divididas em tres turmas, a fimde verificar "in loco", as escolas desta natureza, nas cidades de Londrina, Apucarana e Corn&lio ProcOpio, e °companheiro presidente com a comissão entr evistar com V.Excia., quando então, aa que pese apenas a preença do presidente, fora refletido opensamento humanitário e de alta compreensão (o que &peculiar a V. Excia.) por parte deV.Excia., ca racterizando o pensamento de umautentico leão, o que representou um impulso desmedido e animador de todos os compenheiros, tendo, já no momento, o anteprojeto da planta da escola para, criança excepcional, de autoria do engénheiro da esfera estadual e da prOpria municipalidade (3, como também, osj estatutos supra referidos, o que serie, válido pa- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ para a presente finalidade, segundo o abalizado parecer doDr. Antgnio GTassano JUnior. Desta forma el considerando, que já se encontram cadastros o nUmeroexato de 32 crianças excepcionais na Prefeitura Municipal; considerando, que representa um problema humano, angustiante e dramático que toca a sensibilidade de todos os homens de bem; • considerando, drina já ofereceu duas vagas conseqüênte mente, aprimorar bem o Seu mister; considerando, que a escola conggnere da cidade de Lonpara Professoras, a fim de estagiar e os devidos conhecimentos para exercer que o Digníssimo Senhor Deputado Federal, Justino Alves Pereira, atreves da palestra com V. Excia., ter assegurado a verba dotada dentrodo orçamento da União, verba essa, para auxiliar na manutenção da escola e, um posterior contato de V. Excia. como presidente do Clube; considerando, todos os motivos supra ex postos e o alto espirito de compreensão de V. Excia. e os homens de bens, o que, com certeza, podemos antever um desfgáho feliz destacampanha, o Lions vem, através desta exposição, conclamar todos os Senhores, a participarem desta campanha humanitária, que enobrecerá, de per si, os dirigientes deste Município ; considerando, finalmente, que alguém teria a necessidade em tomar a devida iniciativa para a realização deste empreendimento, o Lions Clube de Arapongas, como todo Lions que representa um autentico Clube de Serviços, gs.:e Clube resolveu arcar com esta 1 magna responsabilidade, conjuntamente com as autoridadcs constituidas, encetando e, tornando realidade, para o =Alo de muitos pais araponguenses. (a. Toitiro Nita - Presidente). •