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norma nº 792/1968

Tipo Lei
Número / Ano 792 / 1968
Date 1968-09-16
EmentaDispõe sobre isenção de imposto e abre créditos especiais.
native_id4382

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
Of. ng 40:2/68 Arapongas, 27 de agasto de 1968 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. 
o incluso projeto de lei, a fim de ser submetido à aprecia￾çao dos senhores vereadores, versando sabre os seguintes as 
suntos: 
Autoriza o Executivo a conceder i￾senção às instituições de assistencia social e de educação 
do Impôstoi sôbre Serviços de Qualquer Natureza, referente a 
jogos e diversões públicos, e correspondente a espetáculos 
sem fins lucrativos ou cuja renda seja aplicada na conformi 
dade dos fins estatutários. 
A isenção se justifica consideran￾do o grande número de promoções realizadas no decorrer do - 
ano por tais instituições com o alto sentido de arrecadar - 
fundos para pagamento dos volumosos ddbitos, sendo perfeita 
mente dispensável aq Poder Público a receita tributária mí￾nima advinda daí. 
Construído o Ginásio Municipal de 
Esportes, urge a regulamentação de seu uso, cujos estudos - 
já vem sendo procedidos. Más, desde já, se afigura necessá￾rio estabelecer a sua cessão gratuita às instituições de e￾ducação ou de assistencia social, exceto o pagamento de uma 
taxa relativa às despesas (limpeza, energia elétrica, et6.) 
a ser fixada oportunamente. 
O Forum, a Delegacia de Polícia, o 
Serviço do Trânsito não tem condições econômicas de saldarem 
suas tarifas telefônicas, cujos aparelhos pertencem ao Muni￾cípio. Considerando o relefante serviço Prestado, parece jus 
to que tais tarifas sejam saldadas pelos cofres públicos mu￾nicipais. No mesmo sentido, a medida estende-se aos telefo￾nes de uso da Prefeitura. Dal a abertura de crddito necessá￾rio. 
5. Como medida identica, abre-se 'lavo 
AIOD. 5/DA/68 
!no GrasSano 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
crédito para resgate de combustíveis e lubrificantes uti￾lizados pelas repartições do Serviço do Trânsito e da De￾legacia de Polícia locais. 
Finalmente, o projeto prev â a re￾vogação do art. 2° e seu parágrafo único da Lei n° 747,de 
13 de dezembro de 1967, que dispõe sare doação de área - 
de terras à firma ECO S/A - MADEIRAS EXPORTAÇÃO E COEER - 
CIO, estabelecida nesta cidade, tendo em vista requerimen 
to formulado por essa firma solicitando tornar sem efeito 
'a doação, à vista de motivos constantes no processo n° 
1.369/68. 
Esperando merecer a aprovação des￾sa nobre Casa, aproveito o e sejo pura renovar a V. Excia. 
os protestos de meu elevado preço. 
Exmo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
D. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
MOD. 5/DA/68 
se 
efr 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. 168/9/68. Paço Municipal,.9 de setembro de 1.968. 
Senhor Prefeitos 
Tenho a honra e o prazer de encaminhar a V. Exa.,-
para os devidos fins de sanção, decretado e aprovado por es￾ta amara, sem emendas, o projeto de lei n2 796, originário 
do a. projeto de lei n. 41/68, de autoria de V. Exa.. 
II Servindo-me do ensejo, expresso a V. Exa. o teste￾munho do meu especial apreço e superior consideração. 
JAIR RIBEIRO, 
Presidente.- 
Ao Exmo. Sr. 
DR. J. OOLOMBINO GRASSAR°, • 
DD. Prefeito Municipal de Arapongas 
Nesta. 
• 
• 
• 
1 
Gfilfin'A MIJACOPM nfinpONUS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
MATÉRIA: - Projeto de Lei n° 41/68. 
AUTORIA: - Poder Executivo; encaminhado através do oficio 
ng 492/68. 
ASSUNTO: - Cóncede isenção do Imposto sabre Serviços de 
qualquer natureza, hs institui0es de assiste'n￾eia social Ou de educação, para jogos e diver￾s3es pablicas, desde que a renda seja aplica￾da conforme os fins previstos no respectivo es￾tatuto.- 
Autoriza o P. Executivo a ceder o Ginásio Muni￾cipal de Esportes hs instituiç6es de assistk￾eia social ou de educação para a realização de 
espetáculos esportivos, Cecreativos, culturais 
ou educacionais, mediante o pagamento previ() 
das despesas de utilização, fixadas pelo Execu￾tivo ou por Orgao especial. 
Abre o crédito especial de Ner$ 3.000,00, destina￾do ao pagamento de tarifas telefánicas do Forum, 
Delegacia de Policia, Serviço do Transito e tele￾fones de ujo da Prefeitura Municipal. 
Abre o'credito especial de NCr$ 1.000,00, destinad 
ao pagamento de combustíveis e lubrificantes, la￾vagens e lubrificaOes de veículos de uso da De￾legacia dePolicia e Serviço do Transito. 
Revoga o Art. 2° e seu .)1arágrafo (mico da Lei 
n° 747, de 13)1'12/67 que; doa h firma Eco SÃ - 
Madeiras Exportação e Comércio, com sede nesta 
Cidadéj.- A•crOpria firma interessada, oficiou 
h esta Casa, solicitando a anulação da doação 
do terreno, por não ter levado avante os seus 
propOsitos, dadas as transformaçUs ocorridas no 
mercada da madeira nos últimos meses que fugiram 
as previs3es da firma, tendo consequentemente, 
que tomar novas diretrizes e desistir das insta￾laç3es da indiSstria proposta. O oficio da firma 
encontra-se anexo ao projeto.- Justificativa anexa 
PARECER:- - 
Tendo analizado os itens acima de xis. IaVea 
justificativa anexa, opinamos pela constitucionalidade do 
ttN 
Cfifidn'n MIJAOCOPfil W22Palal 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
Pis. 2 
(CONTINUAg0 DE FLS. 1) 
Projeto de Lei n2 411./68, de autoria do Executivo-- 
Sala das Comissiies, em 3 de setembro de 1968.- 
• 
Cfiffl222 222PORIMS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
MATÉRIA: - Projeto deLei n2 41/68. 
AUTORIA: - Dr. J. Colombinó Grassano, Prefeito Municipa 1. 
ASSUNTO: - Concede isenção do Imposto sObre Serviços de 
Qualquer natureza hs instituições de assisten￾cia Social ou deEducação, para jogos e diversões 
Páblicas, desde que a renda seja aplicada confor 
me fins previstos no respectivo Estatuto.. 
PARECER - 
A isenção estabelecida para hs instituições 
de assiste/leia social e de educação - do Imposto sabre Ser￾viços de Qualquer Natureza, nos parece uma medida acerta￾da,- assim como a cessão do Ginásio mediante o pagamento 
de uma taxa relativa hs despesas com limpeza, energia ele￾trica e outras provientes da utilização do Ginásio. 
O projeto tem condi,ções para ser votado, salvo 
mellAr juízo do plenário. 
Sala. das Comissões, em 3 de setembro de 1968. 
y 9i\t_ 
44~4,47 
• 
• 
1 
Prefeito atiL nicipal 
IPiggrTURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ. 
PROJETO DE LEI N2 45/68 
Art. 12- O Poder Executivo poderá conceder isenção do 
ImbOsto sare Serviços de Qualquer Natureza, referente a - 
jogos e diversões públicas, às instituições de assiste'ncia 
social ou de educação, desde que a renda seja aplicada con 
forme os fins previstos no respectivo estatuto. 
Art. 22- O Poder Executivo poderá ceder o Ginásio Muni 
cipal de Esportes às instituições de assistãncia social ou 
de educação para a realização de espetáculos esportivos,re 
creativos, culturais ou educacionais, mediante o pagamento 
prévio das despesas de utilização, fixadas pelo Executivo 
ou por órgão especial. 
Art. 32- Fica aberto o crédito especial de NCr$3.000,00 
A 
(tres mil cruzeiros novos), que correrá por conta do exces￾so de arrecadação previsto para o corrente exercício, desti 
nado ao pagamento de tarifas telefônicas do Forum, Delega - 
eia de Policia, Serviço do Trânsito e telefones de uso da - 
Prefeitura Municipal. 
- Art. 42- Fica aberto o crédito especial de NCrn1.000,00 
(hum mil cruzeiros novOs), que correrá por conta do excesso 
de arrecadação previsto para o corrente exercício, destina￾do ao pagamento de combustíveis e lubrificantes, lavagens e 
lubrificações de veículos de uso da Delegacia de Polícia e 
Serviço do Trãnsito. 
Art. 52- Fica revogado o artigo 22,e seu parágrafo úni￾co,da Lei n27471de 13 de dezembro de 1967. 
Art. 62-
Art. 72- 
_ cação, 
MOD. 5/DA68 
Revogam-se as oposições em contrário. 
Esta lei entra 1 em vigor na data de sua publi￾i 
Araponga 27 de --árOsto de 1968 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO Dt LEI N2 196 
I' GIRARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTAMO DO PARANÁ, 
DECRETAS — - 
Art. 12 — O Poder Executivo poderá conceder isengto do 
ImpOsto nObre Serviçoe de Qualquer Natureza, referente a jogou e i 
divereZes ObliCae, Is inetitui0ee de assiettncia eocial 0u de eo. 
~ação, desde que a renda seja aplienda cenforme os fina previs—
tos no respectivo estatuto. 
drt. 2e a O Poder Executivo poder& Ceder o Ginásio Mual—
cipel OeHEoportaw Is Institui0es de aseieténcia eOcial ou de misc. 
.0açao para a realizaçgo de.copetéculee espertina, recreativos, 
culturais ou edueacloueis, mediante o pagamento prévio data deepe--
sae de utilização, fixedae pelo Executivo ou por érgão especial. 
Art. 32 ?ice aberto o crédito especial de NUI 3400040 
(treme mil cruzeiros novos, que correrá por conta do excesso de ar￾riscada* previeto para o corrente exerolcio, destinado ao pagamen 
to de tarifae telefSnicas do Forum, Delegacia de Polícia, Serviço 
do Traneito e telefones de ueo da Prefeitura Municipal. 
Art. 42 0. Pioaq aberto o crédito especial de 1141.000,00 
(um mil horuzeiros novos), que cerras& por conta do excesso° de ars" 
restada* previsto para o corrente exercício, destinado ao pagamen 
to de coMbustíveis e lubrificantes, lavagens e lubrificaçUe de 
veículos de ueo da Delegacia de Polícia e Serviço dO Transito. 
Art. 52 e Rica revogado o artigo 22, e eeu parágrafo 44. 
co, da Lei n2 747, de 13 de dezembro de 1967. 
Art. 62 — Revogam—se as dieposiçSes em contrário. 
Art. 12 ,s Este lei entrará em vigor Cata de 
ORÇríos 
Sala das Sess3es, em 6 do eetembr 
OBLAIWrKU LAROS DO CARMO, 
12 SecretáriO. 
AI 
Presidente. 
ORL ÁS DO CARMO, 
12 Secretário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 796 
a' CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA: - 
Art. 12 - O Poder Executivo poderá conceder isenção do 1 
Impaste sabre Serviços de Qualquer Natureza, referente a jogos e I 
divergirdes públicas, Lu instituiçães de assistancia social ou de e￾ducação, desde que a renda seja aplicada confortas os fine previs—
tos no respectivo estatuto. 
Art. 22 - O Poder Executivo poderá ceder o Ginásio Muni￾cipal de Esportes Lu Instituiçaes de assistancia social ou de edut 
cação para a realização de espetáculos eeportivos, recreativos, }-
culturais ou educacionais, mediante o pagamento prévio das despe—
sas de utilização, fixadas pelo Executivo ou por órgão especial. 
Art. 32 - Pica aberto o crédito especial de Ner$ 3.000,00 
(trée mil cruzeiros novos, que correrá pôr conta do exceto° de ar￾recadação previsto para o corrente exercício, destinado ao pagamen 
to de tarifas telednicas do Paru% Delegacia do Polícia, Serviço 
do Transito e telefones de uso da Prefeitura Municipal. 
Art. 40 Picaq aberto o crédito especial de NCr$1.000,00 
tum mil heruzeiros novos), que correrá por conta 80 excesso de ar￾recadação previsto para o corrente exercício, destinado ao pagamen 
to de combustíveie e lubrificantes, lavagens e lubrificaçaes de I 
veículos de uso da Delegacia de Polícia e Serviço do Transito. 
Art. 52 Rica revogado o artigo 20, e seu parágrafo Uni 
cot da Lei n2 747, de 13 do dezembro de 1967. 
Art. 62 - Revogam-se as disposiçaes em contrário. 
Art, 72 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi 
Sala das Sessaen, em 6 de setembr 
cagão. 
R RIBEIRO, 
Presidente. 
cação. 
Sala das Usardes, em 6 de setembr 
R RIBEIRO, 
Presidente. 
INO LANES DO CARRO, 
12 Secretário* 
4) - 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• PROJETO DE LEI .N2 796 
CUCA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA: - 
Art. 12 - O Poder Executivo poderá conceder isenção do 1 7. 
Impaste sabre Serviços de Qualquer Natureza, referente a jogos e 1 
diversaes públicas, 'as instituiçaes de assistencia social ou de e—
ducação, desde que a renda, seja aplicada conforme os fins previs— 
tos no respectivo estatuto. 
• 
Art. 22 - O Poder Executivo poderá ceder o Ginásio Muni￾cipal de Esportes há Instituiçaea de assistencia social ou de &bar r 
cação para a realização de espetáculos esportivos, recreativos, - 
culturais ou educacionais, mediante o pagamento previ° das despe—
sas de utilização, fixadas pelo Executivo ou. por Orgão especial. 
Art. 32 - Pica aberto o crédito especial de NOS 3.000,00 / 
(tró mil cruzeiros novos, que correrá por conta do excesso de ar￾recadação previsto para o corrente exercício, destinado ao pagamen 
to de tarifas telefOnicas do Perus:, Delegacia de Polícia, Serviço 
do Transito e telefones de uso da Prefeitura Municipal. 
Art. 42 - Pica aberto o crédito especial de ND$1.000,00 I 
gum mil hcruzeiros novos), que correrá por conta do exoesso. dear- s 
recadação previsto para o corrente exercício, destinado ao pagamen 
to de combustíveis e lubrificantes, lavagens e lubrificaçaes de 1 
veículos de uso da Delegacia de Policia e Serviço do Transito. 
Art. 52 *milico revogado o artigo 22, e seu parágrafo Uns 
ao, da Lei n9.147, de 13 de dezembro de 1967. 
Art. 62 - Revogam-se as disposiçaes em contrário. 
Art. 72 - Esta lei entrará au vigor na data de sua publi 
1;17f9:32-- ‘-11/ tir ri ) .* 
9, —1 
PINHO SERRADO 
E APARELHADO 
FORRO DE PINHO E PEROBA 
ASSOALHO DE PINHO 
E PEROBA - LAMINAS 
eirpf;-,92,<7; .y„ 
4,11 Si. - MADEIRAS EXP. E COM. 
- MADER vr-"•(.P. E Cerivi, 
DIRETOR 
ESCR. CENTRAL: Rua Drongo, 10 - Cx. Postal, 365 - Fones 722 e 662 - Teleg.: BRASA 
MATRIZ: Rua Juriti, 65 - Telefone, 312 — A RAPONGAS — Paraná 
NUM: 
Avenida Maracana, III Avenida Colombo. si n. Avenida Maná, 2598 
Fone. 442 Saida para Marialva Fone, 2086 
ARAPONGAS — PARANÁ MARINGÁ — PARANÁ MARINGÁ — PARANÁ 
SerraftemftWantaduara 
Caixa Postal, 4 - Fone, 350 
Saida para Campo Mourão 
CASCAVEL — PARANA 
Vila Port s, stn. 
FOZ DO GUAÇU 
Estado do Paraná 
get Arapongas, 31 de julho de 1.968. 
A 
Câmara de Vereadores 
ARAPONGAS, Pr. - 
Sr. Presidente:- 
5. 
Com a presente vimos solicitar seus bons ofícios no 
sentido de anular a doação de um terreno para nossa indústria, 
localizado na rodovia rumo a Londrina. 
Muito nos honraram os trabalhos dessa nobre câmara, 
pois mostram a confiança que em nós depositam. Sentimo-nos cons 
trangidos e pedimos escusas por não termos levado avante os 
nossos propósitos, para os quais recebemos sua importante cola- 
_ 
boraçao. As transformaçoes acontecidas no mercado da madeira 
nos últimos meses, fugiram totalmente de nossas previsbes. Is￾to, nos leva a tomar novas diretrizes, que no as instalaçdes 
da indústria proposta. 
Cordiais saudaçoes. 
e 
1 

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