| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1968 |
| Date | 1968-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de imposto e abre créditos especiais. |
| native_id | 4382 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • Of. ng 40:2/68 Arapongas, 27 de agasto de 1968 Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. o incluso projeto de lei, a fim de ser submetido à apreciaçao dos senhores vereadores, versando sabre os seguintes as suntos: Autoriza o Executivo a conceder isenção às instituições de assistencia social e de educação do Impôstoi sôbre Serviços de Qualquer Natureza, referente a jogos e diversões públicos, e correspondente a espetáculos sem fins lucrativos ou cuja renda seja aplicada na conformi dade dos fins estatutários. A isenção se justifica considerando o grande número de promoções realizadas no decorrer do - ano por tais instituições com o alto sentido de arrecadar - fundos para pagamento dos volumosos ddbitos, sendo perfeita mente dispensável aq Poder Público a receita tributária mínima advinda daí. Construído o Ginásio Municipal de Esportes, urge a regulamentação de seu uso, cujos estudos - já vem sendo procedidos. Más, desde já, se afigura necessário estabelecer a sua cessão gratuita às instituições de educação ou de assistencia social, exceto o pagamento de uma taxa relativa às despesas (limpeza, energia elétrica, et6.) a ser fixada oportunamente. O Forum, a Delegacia de Polícia, o Serviço do Trânsito não tem condições econômicas de saldarem suas tarifas telefônicas, cujos aparelhos pertencem ao Município. Considerando o relefante serviço Prestado, parece jus to que tais tarifas sejam saldadas pelos cofres públicos municipais. No mesmo sentido, a medida estende-se aos telefones de uso da Prefeitura. Dal a abertura de crddito necessário. 5. Como medida identica, abre-se 'lavo AIOD. 5/DA/68 !no GrasSano Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ crédito para resgate de combustíveis e lubrificantes utilizados pelas repartições do Serviço do Trânsito e da Delegacia de Polícia locais. Finalmente, o projeto prev â a revogação do art. 2° e seu parágrafo único da Lei n° 747,de 13 de dezembro de 1967, que dispõe sare doação de área - de terras à firma ECO S/A - MADEIRAS EXPORTAÇÃO E COEER - CIO, estabelecida nesta cidade, tendo em vista requerimen to formulado por essa firma solicitando tornar sem efeito 'a doação, à vista de motivos constantes no processo n° 1.369/68. Esperando merecer a aprovação dessa nobre Casa, aproveito o e sejo pura renovar a V. Excia. os protestos de meu elevado preço. Exmo. Sr. JAIR RIBEIRO D. Presidente da Câmara Municipal Nesta MOD. 5/DA/68 se efr CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. 168/9/68. Paço Municipal,.9 de setembro de 1.968. Senhor Prefeitos Tenho a honra e o prazer de encaminhar a V. Exa.,- para os devidos fins de sanção, decretado e aprovado por esta amara, sem emendas, o projeto de lei n2 796, originário do a. projeto de lei n. 41/68, de autoria de V. Exa.. II Servindo-me do ensejo, expresso a V. Exa. o testemunho do meu especial apreço e superior consideração. JAIR RIBEIRO, Presidente.- Ao Exmo. Sr. DR. J. OOLOMBINO GRASSAR°, • DD. Prefeito Municipal de Arapongas Nesta. • • • 1 Gfilfin'A MIJACOPM nfinpONUS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA MATÉRIA: - Projeto de Lei n° 41/68. AUTORIA: - Poder Executivo; encaminhado através do oficio ng 492/68. ASSUNTO: - Cóncede isenção do Imposto sabre Serviços de qualquer natureza, hs institui0es de assiste'neia social Ou de educação, para jogos e divers3es pablicas, desde que a renda seja aplicada conforme os fins previstos no respectivo estatuto.- Autoriza o P. Executivo a ceder o Ginásio Municipal de Esportes hs instituiç6es de assistkeia social ou de educação para a realização de espetáculos esportivos, Cecreativos, culturais ou educacionais, mediante o pagamento previ() das despesas de utilização, fixadas pelo Executivo ou por Orgao especial. Abre o crédito especial de Ner$ 3.000,00, destinado ao pagamento de tarifas telefánicas do Forum, Delegacia de Policia, Serviço do Transito e telefones de ujo da Prefeitura Municipal. Abre o'credito especial de NCr$ 1.000,00, destinad ao pagamento de combustíveis e lubrificantes, lavagens e lubrificaOes de veículos de uso da Delegacia dePolicia e Serviço do Transito. Revoga o Art. 2° e seu .)1arágrafo (mico da Lei n° 747, de 13)1'12/67 que; doa h firma Eco SÃ - Madeiras Exportação e Comércio, com sede nesta Cidadéj.- A•crOpria firma interessada, oficiou h esta Casa, solicitando a anulação da doação do terreno, por não ter levado avante os seus propOsitos, dadas as transformaçUs ocorridas no mercada da madeira nos últimos meses que fugiram as previs3es da firma, tendo consequentemente, que tomar novas diretrizes e desistir das instalaç3es da indiSstria proposta. O oficio da firma encontra-se anexo ao projeto.- Justificativa anexa PARECER:- - Tendo analizado os itens acima de xis. IaVea justificativa anexa, opinamos pela constitucionalidade do ttN Cfifidn'n MIJAOCOPfil W22Palal ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA Pis. 2 (CONTINUAg0 DE FLS. 1) Projeto de Lei n2 411./68, de autoria do Executivo-- Sala das Comissiies, em 3 de setembro de 1968.- • Cfiffl222 222PORIMS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA MATÉRIA: - Projeto deLei n2 41/68. AUTORIA: - Dr. J. Colombinó Grassano, Prefeito Municipa 1. ASSUNTO: - Concede isenção do Imposto sObre Serviços de Qualquer natureza hs instituições de assistencia Social ou deEducação, para jogos e diversões Páblicas, desde que a renda seja aplicada confor me fins previstos no respectivo Estatuto.. PARECER - A isenção estabelecida para hs instituições de assiste/leia social e de educação - do Imposto sabre Serviços de Qualquer Natureza, nos parece uma medida acertada,- assim como a cessão do Ginásio mediante o pagamento de uma taxa relativa hs despesas com limpeza, energia eletrica e outras provientes da utilização do Ginásio. O projeto tem condi,ções para ser votado, salvo mellAr juízo do plenário. Sala. das Comissões, em 3 de setembro de 1968. y 9i\t_ 44~4,47 • • 1 Prefeito atiL nicipal IPiggrTURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ. PROJETO DE LEI N2 45/68 Art. 12- O Poder Executivo poderá conceder isenção do ImbOsto sare Serviços de Qualquer Natureza, referente a - jogos e diversões públicas, às instituições de assiste'ncia social ou de educação, desde que a renda seja aplicada con forme os fins previstos no respectivo estatuto. Art. 22- O Poder Executivo poderá ceder o Ginásio Muni cipal de Esportes às instituições de assistãncia social ou de educação para a realização de espetáculos esportivos,re creativos, culturais ou educacionais, mediante o pagamento prévio das despesas de utilização, fixadas pelo Executivo ou por órgão especial. Art. 32- Fica aberto o crédito especial de NCr$3.000,00 A (tres mil cruzeiros novos), que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, desti nado ao pagamento de tarifas telefônicas do Forum, Delega - eia de Policia, Serviço do Trânsito e telefones de uso da - Prefeitura Municipal. - Art. 42- Fica aberto o crédito especial de NCrn1.000,00 (hum mil cruzeiros novOs), que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, destinado ao pagamento de combustíveis e lubrificantes, lavagens e lubrificações de veículos de uso da Delegacia de Polícia e Serviço do Trãnsito. Art. 52- Fica revogado o artigo 22,e seu parágrafo único,da Lei n27471de 13 de dezembro de 1967. Art. 62- Art. 72- _ cação, MOD. 5/DA68 Revogam-se as oposições em contrário. Esta lei entra 1 em vigor na data de sua publii Araponga 27 de --árOsto de 1968 • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO Dt LEI N2 196 I' GIRARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTAMO DO PARANÁ, DECRETAS — - Art. 12 — O Poder Executivo poderá conceder isengto do ImpOsto nObre Serviçoe de Qualquer Natureza, referente a jogou e i divereZes ObliCae, Is inetitui0ee de assiettncia eocial 0u de eo. ~ação, desde que a renda seja aplienda cenforme os fina previs— tos no respectivo estatuto. drt. 2e a O Poder Executivo poder& Ceder o Ginásio Mual— cipel OeHEoportaw Is Institui0es de aseieténcia eOcial ou de misc. .0açao para a realizaçgo de.copetéculee espertina, recreativos, culturais ou edueacloueis, mediante o pagamento prévio data deepe-- sae de utilização, fixedae pelo Executivo ou por érgão especial. Art. 32 ?ice aberto o crédito especial de NUI 3400040 (treme mil cruzeiros novos, que correrá por conta do excesso de arriscada* previeto para o corrente exerolcio, destinado ao pagamen to de tarifae telefSnicas do Forum, Delegacia de Polícia, Serviço do Traneito e telefones de ueo da Prefeitura Municipal. Art. 42 0. Pioaq aberto o crédito especial de 1141.000,00 (um mil horuzeiros novos), que cerras& por conta do excesso° de ars" restada* previsto para o corrente exercício, destinado ao pagamen to de coMbustíveis e lubrificantes, lavagens e lubrificaçUe de veículos de ueo da Delegacia de Polícia e Serviço dO Transito. Art. 52 e Rica revogado o artigo 22, e eeu parágrafo 44. co, da Lei n2 747, de 13 de dezembro de 1967. Art. 62 — Revogam—se as dieposiçSes em contrário. Art. 12 ,s Este lei entrará em vigor Cata de ORÇríos Sala das Sess3es, em 6 do eetembr OBLAIWrKU LAROS DO CARMO, 12 SecretáriO. AI Presidente. ORL ÁS DO CARMO, 12 Secretário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 796 a' CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: - Art. 12 - O Poder Executivo poderá conceder isenção do 1 Impaste sabre Serviços de Qualquer Natureza, referente a jogos e I divergirdes públicas, Lu instituiçães de assistancia social ou de educação, desde que a renda seja aplicada confortas os fine previs— tos no respectivo estatuto. Art. 22 - O Poder Executivo poderá ceder o Ginásio Municipal de Esportes Lu Instituiçaes de assistancia social ou de edut cação para a realização de espetáculos eeportivos, recreativos, }- culturais ou educacionais, mediante o pagamento prévio das despe— sas de utilização, fixadas pelo Executivo ou por órgão especial. Art. 32 - Pica aberto o crédito especial de Ner$ 3.000,00 (trée mil cruzeiros novos, que correrá pôr conta do exceto° de arrecadação previsto para o corrente exercício, destinado ao pagamen to de tarifas telednicas do Paru% Delegacia do Polícia, Serviço do Transito e telefones de uso da Prefeitura Municipal. Art. 40 Picaq aberto o crédito especial de NCr$1.000,00 tum mil heruzeiros novos), que correrá por conta 80 excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, destinado ao pagamen to de combustíveie e lubrificantes, lavagens e lubrificaçaes de I veículos de uso da Delegacia de Polícia e Serviço do Transito. Art. 52 Rica revogado o artigo 20, e seu parágrafo Uni cot da Lei n2 747, de 13 do dezembro de 1967. Art. 62 - Revogam-se as disposiçaes em contrário. Art, 72 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi Sala das Sessaen, em 6 de setembr cagão. R RIBEIRO, Presidente. cação. Sala das Usardes, em 6 de setembr R RIBEIRO, Presidente. INO LANES DO CARRO, 12 Secretário* 4) - CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • PROJETO DE LEI .N2 796 CUCA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: - Art. 12 - O Poder Executivo poderá conceder isenção do 1 7. Impaste sabre Serviços de Qualquer Natureza, referente a jogos e 1 diversaes públicas, 'as instituiçaes de assistencia social ou de e— ducação, desde que a renda, seja aplicada conforme os fins previs— tos no respectivo estatuto. • Art. 22 - O Poder Executivo poderá ceder o Ginásio Municipal de Esportes há Instituiçaea de assistencia social ou de &bar r cação para a realização de espetáculos esportivos, recreativos, - culturais ou educacionais, mediante o pagamento previ° das despe— sas de utilização, fixadas pelo Executivo ou. por Orgão especial. Art. 32 - Pica aberto o crédito especial de NOS 3.000,00 / (tró mil cruzeiros novos, que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, destinado ao pagamen to de tarifas telefOnicas do Perus:, Delegacia de Polícia, Serviço do Transito e telefones de uso da Prefeitura Municipal. Art. 42 - Pica aberto o crédito especial de ND$1.000,00 I gum mil hcruzeiros novos), que correrá por conta do exoesso. dear- s recadação previsto para o corrente exercício, destinado ao pagamen to de combustíveis e lubrificantes, lavagens e lubrificaçaes de 1 veículos de uso da Delegacia de Policia e Serviço do Transito. Art. 52 *milico revogado o artigo 22, e seu parágrafo Uns ao, da Lei n9.147, de 13 de dezembro de 1967. Art. 62 - Revogam-se as disposiçaes em contrário. Art. 72 - Esta lei entrará au vigor na data de sua publi 1;17f9:32-- ‘-11/ tir ri ) .* 9, —1 PINHO SERRADO E APARELHADO FORRO DE PINHO E PEROBA ASSOALHO DE PINHO E PEROBA - LAMINAS eirpf;-,92,<7; .y„ 4,11 Si. - MADEIRAS EXP. E COM. - MADER vr-"•(.P. E Cerivi, DIRETOR ESCR. CENTRAL: Rua Drongo, 10 - Cx. Postal, 365 - Fones 722 e 662 - Teleg.: BRASA MATRIZ: Rua Juriti, 65 - Telefone, 312 — A RAPONGAS — Paraná NUM: Avenida Maracana, III Avenida Colombo. si n. Avenida Maná, 2598 Fone. 442 Saida para Marialva Fone, 2086 ARAPONGAS — PARANÁ MARINGÁ — PARANÁ MARINGÁ — PARANÁ SerraftemftWantaduara Caixa Postal, 4 - Fone, 350 Saida para Campo Mourão CASCAVEL — PARANA Vila Port s, stn. FOZ DO GUAÇU Estado do Paraná get Arapongas, 31 de julho de 1.968. A Câmara de Vereadores ARAPONGAS, Pr. - Sr. Presidente:- 5. Com a presente vimos solicitar seus bons ofícios no sentido de anular a doação de um terreno para nossa indústria, localizado na rodovia rumo a Londrina. Muito nos honraram os trabalhos dessa nobre câmara, pois mostram a confiança que em nós depositam. Sentimo-nos cons trangidos e pedimos escusas por não termos levado avante os nossos propósitos, para os quais recebemos sua importante cola- _ boraçao. As transformaçoes acontecidas no mercado da madeira nos últimos meses, fugiram totalmente de nossas previsbes. Isto, nos leva a tomar novas diretrizes, que no as instalaçdes da indústria proposta. Cordiais saudaçoes. e 1