| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 1968 |
| Date | 1968-09-16 |
| Ementa | Acrescenta itens a Lei nº 712 de 18/05/1967. |
| native_id | 4383 |
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• Wit J. C Prefeito 'no Gras sano Municipal r. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • Of. n2453 /68 Arapongas, 19 de julho de 1968 Senhor Presidente: f• Rogando seja sabnietido à apreciação a dessa Egrégia Câmara,, tenho a honra de encaminhar a V. Ex W cia. o incluso projeto de lei, que dispõe sabre isenção - de tributos municipais às indústrias que se instalarem no município em terreno próprio. Reitero a . Excia. e aos senhores vereadores os meus protestos de a 'teço e estima. ï:' Exmo. Sr. Jair Ribeiro D. Presidente da Câmara Municipal Nesta CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 170/9168. Paço Municipal 12 de stowbro de 1968 Senhor °foi it-me gnta a "n utbncia de oreminhar a V* EXa*4 pata :A. 4s de sango2&eviCeconte ,aprovados o detretadoa por etsta Casa, oa segainteS projetos de autoria asse colondo Podort: PROJETO DE LEI Ne 797* oriundo do PROJETO Ne 31/682 Com 1 ENENDA ADITIVA Ne 1, to:Pressa no texto vasade no fitam XII* IIes PROJETO DE LEI Ne 7982 oriundo do projeto no 40/682 aprova do por unanimidade, Com a Introdnfflo da EMENDA MODIFICATIVA Re 1/682 que reduz a subvençao em favor de Conselho MUnicipal de Esportes de 104000200 para N394002002 concedendo a• quantia dó M1400200 para o.Ginátsio Mle do Divino Am8r, introduzida no inciso Art. Is Servindo-me da vá de asto ensejo, reformulo a Vis Exad oa pnOtostes do meu destintoapreço e especial considera'. gacéa Ao.Rxmo* Sr* OR. J* COLOMEINO GRASSAR°, DD* Prefeito Municipl le Arapongas jUsta* Claffifil22 MiglilOCI1PGA DI2 `22220.1aa5 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA PROJETO =DEI N2 31/68. Acrescenta item à 1,3i n. 712, Autoria, do Executivo.- PARECEE.- A lei existento, cipais as que se capital e do artigo de 18/5/67. :e n. 712,isenta dc tributos muni - imrostos predial e torrittrial urbanos, as indástrie de 10 empregados, no mínimo .- 0 projeto visa est- em:.er os benefícios Cia. Lei n° 1 712, às indástfias c.; ue se estabelecerem em terreno p prédio próprios, no período de 1° .de janeiro de 1968 a 31 de j„;.neiro de 1969.- Estabelece assim, nriP equidade,sendo,portanto justa a medida.- 2 constitucional - e aprovamos e'ste Projeto, que é um aditamento à Lei n. 712.- Sala das Comiss3es, em 23 dt julho de 1968.- 8 ~Str-7,..toz.itz,D46W estabelecerem no município, observado o valor do nUmero de erkreg.zdos, previsto na tabela constante 12 _ item V, que vai de um mínimo de IR.Cct 30.000,00, Rir • Ata pongas..._ 19_4L ac-- Presidente MG= MCOPGA DE 222PCM525 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO jusiriçA Pardcer à Emenda Aditiva n2.1.- Somos de parecer que a emenda Aditiva n2 1(hum) encontra-se em condiOes de merecer nosso apoiamento. Em,6 de Set bro de 1.968. Arbrul'r. $, Lr„,t. ge'.41: globo, por o \ ARAPONGA1, 19 de j o de 1968 J. o o Grassano PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS • ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N231 /68 Súmula: Acrescenta ítem à Lei n2712, de 18/5/1967. Art. 12- É acrescentado ao artigo 12 da Lei n2712, de 18 de maio de 1967, o seguinte ítem: • 11 XI- às indústrias que reno e prédio próprios, no de 1968 a 31 de janeiro de ção do item V." Art. 22- Esta lei entrará se estabelecerem em terperíodo de 12 de janeiro 1969, observada a propor em vigor na data de sua de 1968, • publicação, com efeitos retr tivos a 12 de janeiro revogadas as disposições em ntrário. Justificativa A Lei n2712, acima citada, foi elaborada em cumprimento ao artigo 10 do Ato Complementar 12227, dispondo especificamente sabre os casos de isenção dos Impostos Predial e Territorial Urbano, dentre os quais foi previsto a instalação de novas indústrias em terrenos doados pelo Município, na forma do art. 22 da Lei n2654, de 26 de abril de 1966. O presente projeto estende o benefício da isenção - doe aludidos tributos às indústrias que se instalarem em - terreno e prédio não doados pelo Município, no períoâo deter minado de janeiro de 1968 a janeiro de 1969. A medida se justifica plenamente considerando o es fOrço maior destas indústrias, arcando com o &mus da aquisi ção do terreno. • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ L E _I - E-.9 7 1 2= DATA: 18/5/1967 sp 715 Dlopan nobre buten muni A CAMARA tamenkt DD AflAPOT1GS,. ESTADO DO ratig, DECRETA t. dlopooto no artlao 10 do Ato Complotenter n9 37 do 8 do doci.tró do 1966, tida auta rlzado o Podor NeCutivo o corodor tscnio doo Impootoo proa dial e territorial ur anon non caguirtos caccos tanoflpDOU.tTtQønG Dei n9 90, do 21 do ! dezembro do 1966 (Cddigo Tributário Municipal viGant0)4 I/ - a previstos na Zal n9 704, do do 1 abri de 1967; 1 combro de 19544 IN'. no 15 indüotvsao Quø ao eotsbeleceron no tuniciplo, flQ» termon dó artigo 29 da Lei nQ 654v do 26do do 1966, doado que o capito' rcointrado na Junta Comorclal nojo oboervodo na aemainto proporçãof a) . capital Vatiávol de mi ti novoc . com ium dnino do d (10) empregado 4 • O's •• •••••••••••*4 1 * 0444 O* * .41 1. 1 * á. • 3 fira W-. capital variável do quaronto e um mil a c ta mil eruteiron novos . com um tinimo do vinte o cinco (25 emproo:0~ 4 anon c) — capital variável do cotonta o um mil o com mil cruzei oo novon S com um mínimo do 40 (quarenta)ompro(Q— doo **** 5 anon I d). capital variável do conto e um mil e conto c cinquenta mil cruzara° novon — com um tinimo do cinquenta 1 (50) omprogidon a unos ; O— capitel superior o cento o cinquenta o un 1 mil crutoiron nmoo 7 com núaero superior o c0000nto (Go) 00, pregado° **mo*** ***5,1************fl **e ** .0 ,a conceaslonnilec 'de (kVA ç ar9 yuun— (continuo. ô tio. 2) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ (CCNTIMAÇXO s4., na, 2) PRomos.DE zn ra 915 • tinos induotricle que já Botarem nott@io o ano anterior, reeguardado o direito adquirido pato prazo e no torna do respectiva lei enpeciall vxrx a ~elos/trios aposontadoo em relega° to do sua propri dadosdestinado ó sua rooldáaela com a ta 12 no precinto na lei n2 419, de 8 do foco r° do 960$ Ta 02 o batente° .8.0 sun propríodados doctitada A nua re° 1Q ,s- 0 Poder Mit:outiva poderá e tribute° o renpottavee terno incide nunicfpio o destinado á Biblioteca Philo° Unnlm. do Atolei 2 e Ao tome tora °entoai& poetais mencionada° no pre Artigo 22, Tados ao danai° iconolto coneodidao t que no onoton do artigo entortar* fiar ,conooiotlan, por 1/4 ça do artigo 10 do Ato Complementar 2:12 27. rtígo .52 a Ente lei entrará em vigor na doto do nua on etolton retractavas e 12 do jau° 1967s et diopataçõen om oontrftio. Saia doo flonsoon, em 16 do moio do 1 e • LIR RIBEIRO, Presidente. 5 DO CARMO, 12 Secretário. • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 797 SÉMULA; - Acrescenta Itens h Lei ne 712, de 18/5/1967. A OSMAR:kl/MCl/1 AL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA; 4 Ant. 12 - É acrescentado ao artigo 12 da Lei n2 712, de 18 de maio de 1967, os seguintes ítenes " XI he indústrias que se estabelecerem em terreno e prédio prOprioe, no período de 12 de janeiro de 1968 a 31 de janeiro de 1969, observada a proporção do item r. XII- estarão isentos dos demais impostos munici pais as indústrias que estiverem instaladas em prédios locados, com contrato não superior a dois (2) anos de praz&t." Art. 22 - Esta LEI entrará em vigor na data de sua 1 publicação, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 1968, - revogadas as disposiOes em contrário. Sala das Seestee, em 10 de e t bro de 68.- • it,tiPP 0* rrenidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ te n.o 4.53, „cite) de5. 00. ee PROJETO DE UI Via 797 SÚMULA: — Acrescenta itens h Lei ne 7124do 18/511967. A CAMARA mosacina DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA* Ant. 1* — É ~cimentado ao artigo 1* da Lei no 712, de 18 de maio de 1967, ou eeguintee Itenet fl XI s he dna:intrico que ee entabelecerem em ters reno e prádie ErSprise, no período de 1* de janeiro de 1968 a 31 do janeiro de 1969, observada a propor* do Item '‘r. XXI* estargo isentos doe domeis impostos munink peste na inailetrian que estiverem inetelndan em prÉalou locados, com contrato náo superior a dois] (2) anos dc prazo." Art. 2* ••• Reta LEI entrará em vigor na data de sua i publicaÇao, com afoitou retroativoe a 1t de janeiro de 1968, s revogadaa as diepoei4es oncontrário. Sala dee 5ose8eo4em 10 de set vø de • • • ORLAR 1151±nrs 4lier="1":11 DO CARMO, 19 Secretário. • • Sala das Seescieep da 10 de eetabro de (WV R RIBflR eidonte• le SecretArio. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ TETO DE I.= Na 797 SIMULAI - Acrescenta Itens h Lei nn 712#de 18/5)19679 A °MARA MUNTOIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,. DECRETAta Au. 12 - á acrescentado ao artigo X* da Lei noa 712# de 18 de maio do 1967, os seguintes Itens* • • ke indlIntrias que se eotabuieoeram um terreno e '4,wkSalo pr3prlos, no período ao la de janeiro de 1968 a 31 de janeiro el„?. 1969, obrervoila e. proporção . doItera V XII-- sete:raiz) iccutor dos demuis impostos munia& peto er indUtrias quo estiverem inata:ludas em prUtios locados, com contrato ilZo cworlor u dois (2) anus de. rrezoLow Art. 22 - Esta LEI entrará em vigOr na date de sua publicanc, com ePtitos retroativos a 1g de janeiro de 1968, - revogadas se disposicZes em contriírio. • • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ (ELABORADO PELA COMISSÂO DE JUSTIÇA, L. E REDAÇÃO) PROJETO DE LEI N2 31/68 SUmula: - Acrescenta itens 'a Lei n2 712, de 18/5/1967. Art. 12 - É acrescentado ao artigo 12 da Lei n2 712. de 18 de maio de'1967, os seguintes itens: II XI - hs indUstrias que se estabelecerem em terreno é predio prOprios, no período de 12 de janeiro de 1968 a 31 de janeiro de 1969, observáda a proporção do item V." XII - estarão isentos dos demaisimpostos municipais as industrias que estiverem instaladas em prédios locados, com contrato não superior a dois (2) anos de prazo. ART. 22 - ESTA LEI- ENTRARÁ ENI VIGOR NA DATA -DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 12 DE JANEIRO DE 1968, RE VOGADAS AS DISPOSIÇOES EU CONTRÁRIO.- COVIISSX0 DE JUSTIÇA, I. E REDAÇÃO: • • Salas das sess5es, 6 de setemb o de 1.968 mtriÁ:Ar7 14-1, " Aprowsaa ••• La•disetts. • witano, • globo, per c•ta-n•:- -2--4-r--fra • AraPcaPa..--(d-•-3• e-et—Areio29 .....•••••••••,,•••• PriniÁ.!,-• CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS • ESTADO DO PARANÁ EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 12 - N2 1 Adite-se onde couber, a seguinte emenda., ti XII - Estarão isentos dos demais impOstos municipais as indiSstrias que estiverem instaladas em predioe'locados, com contrato não superior h 2 7 (dois)anos de prazo.". 1' • •