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norma nº 793/1968

Tipo Lei
Número / Ano 793 / 1968
Date 1968-09-16
EmentaAcrescenta itens a Lei nº 712 de 18/05/1967.
native_id4383

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

• 
Wit 
J. C 
Prefeito 
'no Gras sano 
Municipal 
r. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
Of. n2453 /68 Arapongas, 19 de julho de 1968 
Senhor Presidente: 
f• Rogando seja sabnietido à apreciação 
a dessa Egrégia Câmara,, tenho a honra de encaminhar a V. Ex 
W cia. o incluso projeto de lei, que dispõe sabre isenção - 
de tributos municipais às indústrias que se instalarem no 
município em terreno próprio. 
Reitero a . Excia. e aos senhores 
vereadores os meus protestos de a 'teço e estima. ï:' 
Exmo. Sr. 
Jair Ribeiro 
D. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
170/9168. Paço Municipal 12 de stowbro de 1968 
Senhor °foi 
it-me gnta a "n utbncia de oreminhar a V* EXa*4 pa￾ta :A. 4s de sango2&eviCeconte ,aprovados o detretadoa por etsta 
Casa, oa segainteS projetos de autoria asse colondo Podort: 
PROJETO DE LEI Ne 797* oriundo do PROJETO Ne 31/682 Com 1 
ENENDA ADITIVA Ne 1, to:Pressa no texto vasade no fitam XII* 
IIes PROJETO DE LEI Ne 7982 oriundo do projeto no 40/682 aprova 
do por unanimidade, Com a Introdnfflo da EMENDA MODIFICATIVA Re 
1/682 que reduz a subvençao em favor de Conselho MUnicipal de 
Esportes de 104000200 para N394002002 concedendo a• quantia 
dó M1400200 para o.Ginátsio Mle do Divino Am8r, introduzida 
no inciso Art. Is 
Servindo-me da vá de asto ensejo, reformulo a Vis 
Exad oa pnOtostes do meu destintoapreço e especial considera'. 
gacéa 
Ao.Rxmo* Sr* 
OR. J* COLOMEINO GRASSAR°, 
DD* Prefeito Municipl le Arapongas 
jUsta* 
Claffifil22 MiglilOCI1PGA DI2 `22220.1aa5 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
PROJETO =DEI N2 31/68. 
Acrescenta item à 1,3i n. 712, 
Autoria, do Executivo.-
PARECEE.- 
A lei existento, 
cipais 
as que se 
capital e 
do artigo 
de 18/5/67. 
:e n. 712,isenta dc tributos muni 
- imrostos predial e torrittrial urbanos, as indástri￾e de 10 empregados, no mínimo .- 
0 projeto visa est- em:.er os benefícios Cia. Lei n° 1
712, às indástfias c.; ue se estabelecerem em terreno p prédio 
próprios, no período de 1° .de janeiro de 1968 a 31 de j„;.neiro 
de 1969.- Estabelece assim, nriP equidade,sendo,portanto justa 
a medida.- 2 constitucional - e aprovamos e'ste Projeto, que é 
um aditamento à Lei n. 712.- 
Sala das Comiss3es, em 23 dt julho de 1968.- 
8
~Str-7,..toz.itz,D46W 
estabelecerem no município, observado o valor do 
nUmero de erkreg.zdos, previsto na tabela constante 
12 _ item V, que vai de um mínimo de IR.Cct 30.000,00, 
Rir 
• 
Ata pongas..._ 19_4L 
ac-- 
Presidente 
MG= MCOPGA DE 222PCM525 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO jusiriçA 
Pardcer à Emenda Aditiva n2.1.- 
Somos de parecer que a emenda Aditiva n2 
1(hum) encontra-se em condiOes de merecer nosso apoiamento. 
Em,6 de Set bro de 1.968. 
Arbrul'r. $, Lr„,t. ge'.41: 
globo, por 
o 
\ 
ARAPONGA1, 19 de j o de 1968 
J. o o Grassano 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
• 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N231 /68 
Súmula: Acrescenta ítem à Lei n2712, de 18/5/1967. 
Art. 12- É acrescentado ao artigo 12 da Lei n2712, 
de 18 de maio de 1967, o seguinte ítem: 
• 11 
XI- às indústrias que 
reno e prédio próprios, no 
de 1968 a 31 de janeiro de 
ção do item V." 
Art. 22- Esta lei entrará 
se estabelecerem em ter￾período de 12 de janeiro 
1969, observada a propor 
em vigor na data de sua 
de 1968, 
• 
publicação, com efeitos retr tivos a 12 de janeiro 
revogadas as disposições em ntrário. 
Justificativa 
A Lei n2712, acima citada, foi elaborada em cumpri￾mento ao artigo 10 do Ato Complementar 12227, dispondo espe￾cificamente sabre os casos de isenção dos Impostos Predial 
e Territorial Urbano, dentre os quais foi previsto a insta￾lação de novas indústrias em terrenos doados pelo Município, 
na forma do art. 22 da Lei n2654, de 26 de abril de 1966. 
O presente projeto estende o benefício da isenção - 
doe aludidos tributos às indústrias que se instalarem em - 
terreno e prédio não doados pelo Município, no períoâo deter 
minado de janeiro de 1968 a janeiro de 1969. 
A medida se justifica plenamente considerando o es 
fOrço maior destas indústrias, arcando com o &mus da aquisi 
ção do terreno. 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
L E _I - E-.9 7 1 2= DATA: 18/5/1967 
sp 715 
Dlopan nobre buten muni 
A CAMARA tamenkt DD AflAPOT1GS,. ESTADO DO ratig, 
DECRETA t. 
dlopooto no artlao 10 
do Ato Complotenter n9 37 do 8 do doci.tró do 1966, tida auta 
rlzado o Podor NeCutivo o corodor tscnio doo Impootoo proa 
dial e territorial ur anon non caguirtos caccos 
tanoflpDOU.tTtQønG Dei n9 90, do 21 do ! 
dezembro do 1966 (Cddigo Tributário Municipal viGant0)4 
I/ - a previstos na Zal n9 704, do do 1 
abri de 1967; 
1 
combro de 19544 
IN'. no 
15 
indüotvsao Quø ao eotsbeleceron no 
tuniciplo, flQ» termon dó artigo 29 da Lei nQ 654v do 26do 
do 1966, doado que o capito' rcointrado na Junta Comorclal no￾jo oboervodo na aemainto proporçãof 
a) . capital Vatiávol de mi 
ti novoc . com ium dnino do d (10) empregado 
4 • O's •• •••••••••••*4 1 * 0444 O* * .41 1. 1 * á. • 3 fira 
W-. capital variável do quaronto e um mil a c 
ta mil eruteiron novos . com um tinimo do vinte o cinco (25 
emproo:0~ 4 anon 
c) — capital variável do cotonta o um mil o com 
mil cruzei oo novon S com um mínimo do 40 (quarenta)ompro(Q— 
doo **** 5 anon I 
d). capital variável do conto e um mil e conto c 
cinquenta mil cruzara° novon — com um tinimo do cinquenta 1 
(50) omprogidon a unos ; 
O— capitel superior o cento o cinquenta o un 1 mil crutoiron nmoo 7 com núaero superior o c0000nto (Go) 00, 
pregado° **mo*** ***5,1************fl **e ** 
.0 ,a conceaslonnilec 'de (kVA ç ar9 yuun— 
(continuo. ô tio. 2) 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
(CCNTIMAÇXO s4., na, 2) 
PRomos.DE zn ra 915 • 
tinos induotricle que já Botarem 
nott@io o ano anterior, reeguardado o direito adquirido pato 
prazo e no torna do respectiva lei enpeciall 
vxrx a ~elos/trios aposontadoo em relega° to 
do sua propri dadosdestinado ó sua rooldáaela com a ta 
12 no precinto na lei n2 419, de 8 do foco 
r° do 960$ 
Ta 02 o batente° 
.8.0 sun propríodados doctitada A nua re° 
1Q ,s- 0 Poder Mit:outiva poderá e 
tribute° o renpottavee terno incide 
nunicfpio o destinado á Biblioteca Philo° Unnlm. 
do Atolei 
2 e Ao tome tora °entoai& 
poetais mencionada° no pre 
Artigo 22, Tados ao danai° iconolto coneodidao t 
que no onoton do artigo entortar* fiar ,conooiotlan, por 1/4 
ça do artigo 10 do Ato Complementar 2:12 27. 
rtígo .52 a Ente lei entrará em vigor na doto do nua 
on etolton retractavas e 12 do jau° 1967s 
et diopataçõen om oontrftio. 
Saia doo flonsoon, em 16 do moio do 1 
e 
• 
LIR RIBEIRO, 
Presidente. 
5 DO CARMO, 
12 Secretário. 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 797 
SÉMULA; - Acrescenta Itens h Lei ne 712, de 18/5/1967. 
A OSMAR:kl/MCl/1 AL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA; 4 
Ant. 12 - É acrescentado ao artigo 12 da Lei n2 712, 
de 18 de maio de 1967, os seguintes ítenes 
" 
XI he indústrias que se estabelecerem em ter￾reno e prédio prOprioe, no período de 12 de janeiro de 1968 a 
31 de janeiro de 1969, observada a proporção do item r. 
XII- estarão isentos dos demais impostos munici 
pais as indústrias que estiverem instaladas em prédios locados, 
com contrato não superior a dois (2) anos de praz&t." 
Art. 22 - Esta LEI entrará em vigor na data de sua 1 
publicação, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 1968, - 
revogadas as disposiOes em contrário. 
Sala das Seestee, em 10 de e t bro de 68.- 
• 
it,tiPP 
0* 
rrenidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
te n.o 4.53, „cite) de5. 00. ee 
PROJETO DE UI Via 797 
SÚMULA: — Acrescenta itens h Lei ne 7124do 18/511967. 
A CAMARA mosacina DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA* 
Ant. 1* — É ~cimentado ao artigo 1* da Lei no 712, 
de 18 de maio de 1967, ou eeguintee Itenet 
fl 
XI s he dna:intrico que ee entabelecerem em ters 
reno e prádie ErSprise, no período de 1* de janeiro de 1968 a 
31 do janeiro de 1969, observada a propor* do Item '‘r. 
XXI* estargo isentos doe domeis impostos munink 
peste na inailetrian que estiverem inetelndan em prÉalou locados, 
com contrato náo superior a dois] (2) anos dc prazo." 
Art. 2* ••• Reta LEI entrará em vigor na data de sua i 
publicaÇao, com afoitou retroativoe a 1t de janeiro de 1968, s 
revogadaa as diepoei4es oncontrário. 
Sala dee 5ose8eo4em 10 de set vø de 
• 
• 
• 
ORLAR 1151±nrs 4lier="1":11 DO CARMO, 
19 Secretário. 
• 
• 
Sala das Seescieep da 10 de eetabro de 
(WV 
R RIBflR 
eidonte• 
le SecretArio. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
TETO DE I.= Na 797 
SIMULAI - Acrescenta Itens h Lei nn 712#de 18/5)19679 
A °MARA MUNTOIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,. 
DECRETAta 
Au. 12 - á acrescentado ao artigo X* da Lei noa 712# 
de 18 de maio do 1967, os seguintes Itens* 
• • 
ke indlIntrias que se eotabuieoeram um ter￾reno e '4,wkSalo pr3prlos, no período ao la de janeiro de 1968 a 
31 de janeiro el„?. 1969, obrervoila e. proporção . doItera V 
XII-- sete:raiz) iccutor dos demuis impostos munia& 
peto er indUtrias quo estiverem inata:ludas em prUtios locados, 
com contrato ilZo cworlor u dois (2) anus de. rrezoLow 
Art. 22 - Esta LEI entrará em vigOr na date de sua 
publicanc, com ePtitos retroativos a 1g de janeiro de 1968, - 
revogadas se disposicZes em contriírio. 
• 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
(ELABORADO PELA COMISSÂO DE JUSTIÇA, L. E REDAÇÃO) 
PROJETO DE LEI N2 31/68 
SUmula: - Acrescenta itens 'a Lei n2 712, de 18/5/1967. 
Art. 12 - É acrescentado ao artigo 12 da Lei n2 712. 
de 18 de maio de'1967, os seguintes itens: 
II 
XI - hs indUstrias que se estabelecerem em ter￾reno é predio prOprios, no período de 12 de janeiro 
de 1968 a 31 de janeiro de 1969, observáda a propor￾ção do item V." 
XII - estarão isentos dos demaisimpostos munici￾pais as industrias que estiverem instaladas em pré￾dios locados, com contrato não superior a dois (2) 
anos de prazo. 
ART. 22 - ESTA LEI- ENTRARÁ ENI VIGOR NA DATA -DE SUA 
PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 12 DE JANEIRO DE 1968, RE VOGADAS AS DISPOSIÇOES EU CONTRÁRIO.- 
COVIISSX0 DE JUSTIÇA, I. E REDAÇÃO: 
• 
• 
Salas das sess5es, 6 de setemb o de 1.968 
mtriÁ:Ar7 
14-1, " 
Aprowsaa ••• La•disetts. • witano, • 
globo, per c•ta-n•:- -2--4-r--fra • 
AraPcaPa..--(d-•-3• e-et—Areio29 
.....•••••••••,,•••• 
PriniÁ.!,-• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
• 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 12 - N2 1 
Adite-se onde couber, a seguinte emenda., 
ti 
XII - Estarão isentos dos demais impOstos municipais 
as indiSstrias que estiverem instaladas em pre￾dioe'locados, com contrato não superior h 2 7 
(dois)anos de prazo.". 
1' 
• 
• 

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