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norma nº 795/1968

Tipo Lei
Número / Ano 795 / 1968
Date 1968-10-09
EmentaAbertura de Crédito especial.
native_id4385

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

NO GRASSAM) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. n2 5-U,768 
Arapongas, 17 de setembro de 1.968 
Senhor Presidente: 
Temos a elevada honra em encaminhar 
a essa Colenda Câmara, para a devida apreciação, o incluso Pro 
jeto de Lei n243/68, que dispae sabre a abertura de Crédito 
especial, destinado à Escola de Artes e Ofícios da Par6quia 
Santo Antaílio e à Igreja Batista de Arapongas. 
Servimo-nos do ensejo para reiterar 
a Vossa Excele'ncia e aos demais ilustres Edis, os nossos pro--
testos de elevada estima e distinta consideração. 
Prefeito Municipal 
o 
4 
.Exmo. Snr. 
JAIR RIBEIRO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
D/APTO. 
á 
MOA 5/DA/68 
• 
NEW 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• PROJETO DE LEI N24/1/68 
Stl.mula Abre crédito especial. 
Art. 12- Fica aberto o crédito especial de NCr$ 
1.250,00 (hum mil, duzentos cinquenta cruzeiros novos), 
que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto 
4 para o corrente exercício, destinando-se NCr$1.000,00 ( 
hum mil cruzeiros novos) à Escola de Artes e Ofícios da 
Paróquia Santo Antônio, e Ner$250,00 (duzentos e cinquen 
ta cruzeiros novos) à Igreja Bati-sta de Arapongas. 
Art. 22-.Esta lei entrará em vigor na data de - 
sua publicação, ràogada as disposiçaes em contrdrio. 
Araponga -j 3 de se embro de 1968 
efeito 
kitt) 
unicipal 
JUSTIFICATIVA 
A Lei n27411de 21/11/1967, conced'e as ajudas fi￾nanceiras objeto do presente projeto, as quais deveriam 
ter sido requeridas até o dia 30 de abril do corrente ano, 
na forma do art. 12, § 12, e, em virtude da omissão havi￾da, caducaram os benefícios previstos. 
Para que não haja prejuízo para as entidades inte￾ressadas, o projeto prevê a abertura de crédito especial, 
merecendo, por isso, ser aprovado. 
• 
a 
• 
MOD. 5/DA/G8 
el/C1- 
4,0,1 Adi? err 
P efr 
CfiEtàfiG32 MUMUCLIPfil DE 222PO1aa5 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
MATÉRIA: - Projeto deLei n9 43/68. 
ASSUNTO: - Abre crédito especial de Mr$ 1.250100.t 
AUTORIA: - Executivo, encaminhado pelo oficio n9 528/68. 
PARECER:- 
A abertura do crédito previsto no presente pro￾jeto, visa atender subvenções h Escola de Artes e Oficias 
e h Igreja Batista de Arapongas, de MI 1.000,00 e NCI.$ 
250,00, respectivamente, subvenções estas, já concedidas 
através da Lei n. 741, e que deveriam, mas não foram regue 
ridas dentro do prazo regulamentar e, consequentemente e 
thcitamente, conforme prev e à aludida lei, caducaram os be 
neficios nela concedidos.- 
O projeto é constitucional e mantemos a concessão 
desses benefícios.- 
. Sala das Comissões, em 24 de setembro de 1968.- 
• 
• 
e 
GEMIA MRDHOCIPa DE 22220-16fiS 
r ASSUNTO: - Projeto de Lei ne 43/68, concedendo abertura de 
credito especial de NCr$ 1.250,00. 
AUTORIA: - Poder Executivo. . 
ENCAMINHAMENTO:- Através do oficio n2 528/68. 
PARECER:- 
Tendo caducado os benefícios (auxílios) conOedidos 
h Escola de Artes e Ofícios e h Igreja Batista de Arapongas, 
de NC4 1.000,00 e 11C4 250,00., resPectivamente, necessário se 
torna, a abertura do crédito.previsto nesse projeto, para a 
manutenção dos aludidos auxilioshquelas entidades.- Apoiamos 
o projeto, e homologamos assim os benefícios já concedidos 
pela Lei n2 741.- 
Sala das Comiss6es, em 24 de setembro de 1968.- 
Sagit 
liefinwo-gg#°° 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
- a. 
Sala das Sesebsee, em 7 de outubro de 
R RIBEIRO, 
Presidente'. 
o LANES DO CARRO, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
4 PROJETO DE 1421 mi Gola 
sanniA Abre credite especial. 
A °LIARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO RAFAEL* 
DECRETA* 
Art. 12 Fica aberto o crédito especial de Mie - 
1.250,00 (bum mil* duzentos e cinqüenta cruzeiros novos)* 
• que correr& por conta do excesso de arrecadação previste puas 
ra o corrente excretai% deetinando-se MS 1.000,00 (hum mil 
cruzeiros novos) 1 Escola de Artes e Ofícios da Parkula saa 
to AntOnio, o Má$ Z50,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros no￾vos) ia Igreja Batista de Arapongas. 
Art. 20 Esta lei entrará an vigor na data de sua 
publicação* revogadas as disposigtes tem contrário. 
12 Secretário. 
• 
Sala das SessOfes, em 7 de outu o de 
AIR RIBEIRO, 
Presidente. 
4 PROJETO DE DEI 112 $00 
SdMULAt - Abre credito especial. 
A OIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETAI. 
Art. 12 - Pica aberto o credito especial de NOIS. 
1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), 
que correrá por conta do excesso da arrecadação previsto pa￾ra o corrente exercício, destinando-se NOS 1.000,00 (hum mil 
cruzeiros novos) 1 Escola de Artes e Ofícios da Parequia San 
to Antanio, e NOO 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros no￾vos) h Igreja Batista de Arapongas. 
Art. 22 - Esta lei entrará an vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçães em contrerio. 
a 
INO ARES DO CARMO, 
12 Secretário. 
a 
AIR RIBEIRO, 
Preeidente: 
S DO C 
19 Secretário. 
• 
PROJETO DE LEI N9 800 
StMUtAr - Abre credito eopocial. 
A OXMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO po PARARÁ, 
DECRETAS 
Art. 19 - Pica aberto o credito especial. de NUS. - 
1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), - 
que correrá per conta do elcoesco de arrecadação previsto pa￾ra o corrente exercício, destinando-se MS 1.000,00 (hum mil 
cruzeiros novos) N. Escola de Artes e Ofícios da Partiquia San 
to AntOnio, e Net$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros no￾vos) 'à Igrejt Batista de Arapongas. 
Art. 29 - Esta lei entrará em visor na data de sua 
publicação, revogadas as diáposiOes em contrário. 
Sela das Sessiies, em 7 de outu O 
SI 
• 
f* 202/10/68. 
Paço Municipal, 7 de outubro de 1968.- 
hor Pres'elto: 
Tenho a untisfação de encaminhar a esse insigne Po￾der, em ane=o, aprovados e decretados por ;ate Legislativo: SIM 
oe saquintes projetos, todos de autoria de V. Exa.: 
PRO;i70 DE 121 112 799 - sutorita eletr convtnio com 
o Je::7t-:snta Nacional de E:ideia- tas Rurais, oriundo do 
IROJLOO DE LEI Et 42/68. 
- PROJE/0 D2 LEI /4 800 - abre crádito especial, oriundo 
do IMOJZTO DE LEI N2 43/68. 
III)- PROJETO DE LEI N2 801 - altera a redação da Lei n. 782, 
de 9 de agnsto de 1.968, originário do P. DE Lia 44/68. 
TV) - PRGJETO DE LEI 1I2 802 - da nova redação ao artigo 12 da 
Lei n2 769, de 10 de maio de 1.968, oriundo do P. DE 1 
LEI N2 46/68.- 
11) - informo a V. Exa. que não sofreram nenhuma emenda,- 
os projetos descritos no presente. 
III)- Sirvo-me da oportunidade, para reiterar a V. Exa. 1 
os protestos do meu superior apreço e di ação. 
RIBEIRO, 
Presidente. 
Exmo. Sr. 
DR. J. COLOMBINO GRASSANO, 
DD. Prefeito Municipal de Arapongas 
NESTA. 
• 
• 

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