| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 1968 |
| Date | 1968-10-09 |
| Ementa | Abertura de Crédito especial. |
| native_id | 4385 |
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NO GRASSAM) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. n2 5-U,768 Arapongas, 17 de setembro de 1.968 Senhor Presidente: Temos a elevada honra em encaminhar a essa Colenda Câmara, para a devida apreciação, o incluso Pro jeto de Lei n243/68, que dispae sabre a abertura de Crédito especial, destinado à Escola de Artes e Ofícios da Par6quia Santo Antaílio e à Igreja Batista de Arapongas. Servimo-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excele'ncia e aos demais ilustres Edis, os nossos pro-- testos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal o 4 .Exmo. Snr. JAIR RIBEIRO DD. Presidente da Câmara Municipal NESTA D/APTO. á MOA 5/DA/68 • NEW PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • PROJETO DE LEI N24/1/68 Stl.mula Abre crédito especial. Art. 12- Fica aberto o crédito especial de NCr$ 1.250,00 (hum mil, duzentos cinquenta cruzeiros novos), que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto 4 para o corrente exercício, destinando-se NCr$1.000,00 ( hum mil cruzeiros novos) à Escola de Artes e Ofícios da Paróquia Santo Antônio, e Ner$250,00 (duzentos e cinquen ta cruzeiros novos) à Igreja Bati-sta de Arapongas. Art. 22-.Esta lei entrará em vigor na data de - sua publicação, ràogada as disposiçaes em contrdrio. Araponga -j 3 de se embro de 1968 efeito kitt) unicipal JUSTIFICATIVA A Lei n27411de 21/11/1967, conced'e as ajudas financeiras objeto do presente projeto, as quais deveriam ter sido requeridas até o dia 30 de abril do corrente ano, na forma do art. 12, § 12, e, em virtude da omissão havida, caducaram os benefícios previstos. Para que não haja prejuízo para as entidades interessadas, o projeto prevê a abertura de crédito especial, merecendo, por isso, ser aprovado. • a • MOD. 5/DA/G8 el/C1- 4,0,1 Adi? err P efr CfiEtàfiG32 MUMUCLIPfil DE 222PO1aa5 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA MATÉRIA: - Projeto deLei n9 43/68. ASSUNTO: - Abre crédito especial de Mr$ 1.250100.t AUTORIA: - Executivo, encaminhado pelo oficio n9 528/68. PARECER:- A abertura do crédito previsto no presente projeto, visa atender subvenções h Escola de Artes e Oficias e h Igreja Batista de Arapongas, de MI 1.000,00 e NCI.$ 250,00, respectivamente, subvenções estas, já concedidas através da Lei n. 741, e que deveriam, mas não foram regue ridas dentro do prazo regulamentar e, consequentemente e thcitamente, conforme prev e à aludida lei, caducaram os be neficios nela concedidos.- O projeto é constitucional e mantemos a concessão desses benefícios.- . Sala das Comissões, em 24 de setembro de 1968.- • • e GEMIA MRDHOCIPa DE 22220-16fiS r ASSUNTO: - Projeto de Lei ne 43/68, concedendo abertura de credito especial de NCr$ 1.250,00. AUTORIA: - Poder Executivo. . ENCAMINHAMENTO:- Através do oficio n2 528/68. PARECER:- Tendo caducado os benefícios (auxílios) conOedidos h Escola de Artes e Ofícios e h Igreja Batista de Arapongas, de NC4 1.000,00 e 11C4 250,00., resPectivamente, necessário se torna, a abertura do crédito.previsto nesse projeto, para a manutenção dos aludidos auxilioshquelas entidades.- Apoiamos o projeto, e homologamos assim os benefícios já concedidos pela Lei n2 741.- Sala das Comiss6es, em 24 de setembro de 1968.- Sagit liefinwo-gg#°° ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA - a. Sala das Sesebsee, em 7 de outubro de R RIBEIRO, Presidente'. o LANES DO CARRO, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 4 PROJETO DE 1421 mi Gola sanniA Abre credite especial. A °LIARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO RAFAEL* DECRETA* Art. 12 Fica aberto o crédito especial de Mie - 1.250,00 (bum mil* duzentos e cinqüenta cruzeiros novos)* • que correr& por conta do excesso de arrecadação previste puas ra o corrente excretai% deetinando-se MS 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) 1 Escola de Artes e Ofícios da Parkula saa to AntOnio, o Má$ Z50,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos) ia Igreja Batista de Arapongas. Art. 20 Esta lei entrará an vigor na data de sua publicação* revogadas as disposigtes tem contrário. 12 Secretário. • Sala das SessOfes, em 7 de outu o de AIR RIBEIRO, Presidente. 4 PROJETO DE DEI 112 $00 SdMULAt - Abre credito especial. A OIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETAI. Art. 12 - Pica aberto o credito especial de NOIS. 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), que correrá por conta do excesso da arrecadação previsto para o corrente exercício, destinando-se NOS 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) 1 Escola de Artes e Ofícios da Parequia San to Antanio, e NOO 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos) h Igreja Batista de Arapongas. Art. 22 - Esta lei entrará an vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrerio. a INO ARES DO CARMO, 12 Secretário. a AIR RIBEIRO, Preeidente: S DO C 19 Secretário. • PROJETO DE LEI N9 800 StMUtAr - Abre credito eopocial. A OXMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO po PARARÁ, DECRETAS Art. 19 - Pica aberto o credito especial. de NUS. - 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), - que correrá per conta do elcoesco de arrecadação previsto para o corrente exercício, destinando-se MS 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) N. Escola de Artes e Ofícios da Partiquia San to AntOnio, e Net$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos) 'à Igrejt Batista de Arapongas. Art. 29 - Esta lei entrará em visor na data de sua publicação, revogadas as diáposiOes em contrário. Sela das Sessiies, em 7 de outu O SI • f* 202/10/68. Paço Municipal, 7 de outubro de 1968.- hor Pres'elto: Tenho a untisfação de encaminhar a esse insigne Poder, em ane=o, aprovados e decretados por ;ate Legislativo: SIM oe saquintes projetos, todos de autoria de V. Exa.: PRO;i70 DE 121 112 799 - sutorita eletr convtnio com o Je::7t-:snta Nacional de E:ideia- tas Rurais, oriundo do IROJLOO DE LEI Et 42/68. - PROJE/0 D2 LEI /4 800 - abre crádito especial, oriundo do IMOJZTO DE LEI N2 43/68. III)- PROJETO DE LEI N2 801 - altera a redação da Lei n. 782, de 9 de agnsto de 1.968, originário do P. DE Lia 44/68. TV) - PRGJETO DE LEI 1I2 802 - da nova redação ao artigo 12 da Lei n2 769, de 10 de maio de 1.968, oriundo do P. DE 1 LEI N2 46/68.- 11) - informo a V. Exa. que não sofreram nenhuma emenda,- os projetos descritos no presente. III)- Sirvo-me da oportunidade, para reiterar a V. Exa. 1 os protestos do meu superior apreço e di ação. RIBEIRO, Presidente. Exmo. Sr. DR. J. COLOMBINO GRASSANO, DD. Prefeito Municipal de Arapongas NESTA. • •