| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1968 |
| Date | 1968-10-09 |
| Ementa | Altera a redação da Lei n° 782 de 1968. |
| native_id | 4386 |
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. Col WLno Grassamo Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. n.°522/68 Arapongas, 13 de setembro de 1958 Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a V. Excia. o incluso projeto de lei n9.44/68, que dispa° sabre alteração da Lei 782, de 9 de agasto de 1968, a fim de ser submetido à alta apreciação dos ilustres vereadores. Trata-se de elevar o valor do crédito especial aberto pela referida Lei 782, fixado em NCr310. 000,00,para possibilitar a desapropriação de determinado imóvel a ser considerado de utilidade pública, conforme estudos em andamento nos órgãos competentes, e atender a uma sugestão formulada anteriormente por essa Câmara. Aguardando ár aprovação, sirvo-me do - ensejo para renovar a V. Excia os protestos de meu apre s ço e estima. Exmo. Sr. JAIR RIBEIRO DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta MOD. S/DA/613 t T exALÁD cr R RIBEIRO, 2reeidente. • Of• Paço Municipais 7 de otttubro de 1968e— -* Senhor Prefeitos Tenho a satisfação de encaminhar rt esse irei e Po— der, um anexo, aprovados e decrttedos por Urbe Legislativo, - 03 seguintos projetos, todos de autoria de 14 Exadit PROJETO DE LEI U2 799 — autoriza celebrar tonvgnio com o Departamento Nacional de Endemias atrele, oriundo do PROJETO DE LEI N2 42/68..• sg PROJETO DE LEI N2 800 — abre crédito eePeoial, oriundo do PROJETO DE LEI N2 43/68. III)— PROJETO DE 12I R2 801 ••• eltera- a roda* da Lei n. 782, de 9 de aggsto de 1.968, originarlb do P.y,E.LEI 44/68. IV) PROJETO Is LEI N2 802 — da nova redação ao artigo 12 dá Lei n* 769, de 10 de maio de 1.968, oriundo do P. DE 1 LEI EM 46/68.— II) — Informo a V. Ext. que não oofreram nenhuma emenda,— ' os projetos descritos no presente. III)— Sirvo—me da oportunidade', para reiterar a V. Exa. 1 os protestos do meu superior apreço e a ta co (go. Exmo. Sr. DR. 3. COLOMBINO GRASSAR°, DD.- Prafeito Municipal do Arapor as NESTA. • Cfiliffin IffiN110721 DE fiEGOOM25 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA MATÉRIA: - Projeto de Lei n2 44/68. ASSUNTO: Altera a redação da Lei n2 782, de 9 de agOsto de 1568. AUTORIA: - Poder Executivo.- PARECER - O projeto de Lei n2 44/68, majora de NCr$ 10.000, 00, para NCr$ 32.000,00, o crédito aberto na Lei n2 782, de 9/8/68, visto ser insuficiente o crédito de NCr$ 10.000,00, aberto pela Lei n. 782.- 0 projeto é constitucional.- Sala das Comiss3es, em 24 de setembro de 1968. • • • • CEYJ WWEIPfl DE 22212C/S5 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA MATÉRIA:et Projeto de Lei n2 44/68. ASSUNTO:- Altera a redação da Lei n2 782/68, de 9 de adósto de 1968. AUTORIA:- Poder Executivo, encaminhado pelo ofício 522/68. PARE0ER:- A alteração prevista no projeto em tela, eleva de NCrt.10.000,00 para NCr$ 32.000,00, o credito especial aberto pela lei anterior,de N2 782, à conta do excesso de arrecadação previsto, objetivando possibilitar a desapropriação de determinado imOvel a ser considerado de utilidade pública.- Opinamos que •o projeto está em condiç3es ser votado e o apoiamos. Sala das Oomiss3es, em 24 de setembro de 1968. S.addamor • • • a • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N244/68 Súmula : Altera a redação da Lei n2782, de 9 de agOsto de 1968. . Art. 1°- O artigo 1° da Lei n2782, de 9 de agOsto de 1968, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1°- Fica aberto o 'crédito especial no valor de Ner$32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros novos), que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto pa ra o corrente exercício, destinado a promover desapropriaçaes de imóveis considerados de utilidade pública, na forma do Decreto-lei federal n23365, de 21 de junho de 1941, e legislação posterior". Art. 22- Esta lei entra em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposi es em contrdrio. Arapongas, 3 de sete bro de 1968 . J. Cb1ooino Grassano Prefeito Municipal MOD. 5/DA/418 • Sala das Sessões, en 7 d e tub AIR RIBEIRO, Presidente: LANES DO uma, 12 Secretário. 684 • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI No 801 SIMULA: - Altera a redação da Lei n2 782, de 9 de avisto de 1.968. A OIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETAS Art. 12 - O artigo 12 da Lei ne 782, de 9 de agõsto de 1.968, passa a ter a seguinte redaçâot "Art. 12 - Pica aberto o crédito especial no valor de NCI$ 32000,0O (trinta e dois mil cruzeiros novos) o que correr4 por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, destinado a ramover desapropriações de imtiveis considerados de utilidade pUblica, na forma do De ereto-lei federal n2 3355$de 21 de junho de 1.941, e legier 'ação posterior": Art. 22 Esta lei entrará em vigor"na data de sua publicação, revogadas as disposições em contgrio. 0 0 C Secretário. PROJETO DE LEI N2 801 SMULAt - Altera a redaço da Lei n2 782, de 9 de agOsto de 1.968. A CIMARA bur CIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ!, DECRETA! Art. 12 0 artigo 12 da Lei ne 782. de 9 de ajato de 1.968, passa a ter a seguinte redação! "Art. 12 Pica aberto o cr4dito especial no valor do NCT$ 32000.00 (trinta e dois mil cruzeiros nov00) . que correrá por conta do excesso ao arreoadação previsto pas ra o corrente exerelcio, destinado a promover desapropriaçaee de indivele considerados de utilidade *Uca, na forma do DA ereto-lei federal n2 3305, de 21 de junho de 1441 e legielaça° posterior". Art. 22 Esta lei entrará em vigor na data de ma publicação, revogadas ao disposição& em contrário. Sala das SessOes. ao 7 de o b O 68. ›ecre DO OARMOr ário. 01, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ ~Las Altera a rodagge d Dei nA 7821de 9 de agesto de 1.96e. DE ARÁPONÕAS, ESTADO DO PARAR& DECRETA* e Arti 1 as O artigo le da Dei 2 782, de 9 de, ageete de 1.968, passa a ter a seguinte redaçael "Art. 12 s. Pica aberto o crédito especial no valor de MI 32000,00 (trinta e dois mil cruzeiros nono) que correrá por conta do excesso de arrecadaqto previsto pn, ra o corrente excreició, deetinado ti rr(flver doeepropriageee de ladvoin cenotdorados do uttlidede p&b1icat'ne forma dn Ra. cratoselei federal na 3509, de 21, de junho .941, e logis* lano posterior". • Art. 22 -0 Esta lei entrar data ds sua publico vogadas ao disposleoss em contttto. Sossego, de 7 de o tu "O" .968.