| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1968 |
| Date | 1968-10-11 |
| Ementa | Firma convênio com o Departamento Nacional de Endemias Rurais. |
| native_id | 4388 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • Of. n2 5,Y68 - Arapongas, 3 de. setembro de 1968 Senhor Presidente: Honra-me encaminhar a V. Exa. os inclusos projetos de lei, a fim de serem submetidos à alta a preciação dessa nobre Câm.:raldispondo sabre abertura de - crédito especi:.1 e celebração de convenio. Ao ensejo, renovo a V. Exa. os pro - testos de meu elevado apreço. 1.. Co Gras • Prefeito Municipal Eximo. Sr. JAIR RIBEIRO D. Presidente da Câmara r.unicipal Nesta • .11•11r MOD. 51DA/68 • • Oh p2/103/66. Paço Municipal, 7 e outubro de 1968.- SenhorPrefeitos Tenho a aatisfaqo de encaMinhar a Sesgo insigne Poder, em anexo, aprovados a decretados por toa SoEsslatlorot os seguintee projetos todos do entorta de V. Exa.$ PROJETO DE LEI Vg 799'á- autoriza celebrar coninic aam artamento Nacional de Endemias Rurele, oriundo do PROJETO DE LEI NU 42/68. PROjETO DE L2I NA 800 - abre Mito especial, oriu.140 do PROJÉTO DE LEI N2 43/680 I/I) PROJETO DE tu NQ Ccl ltera a rcdaçto da Lei n. 762, de 9 de ^dato de 1.96e, originário do P. rE Ira 44/68. IV) - PROJETO DE LEI R2 802 da nbva radaçãO ao artigo lg da lei nit 769, de 10 do Maio do 1.968, oriundo do P.:DE 1 IEI Np 46/68.- iI) - Informo a V. !ta. que nito sofreram uex±usia emenda,- os projetos descrito') no presente. III)- Sirvo-me da oportunidade, para. reiterar a V. 2xa. 1 Os protoston do meu suparior apreço RIBEIRO, : 'Presidente. Exmo. sr.: DR. J. COLO:GIRO OR AN , DD. Prefeito Municipal de Arapongas NESTA. li // PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJ:TO DE LEI 112 492/68 Sámula: Autoriza celebraLr. convenio com o Departamento Nacional de Endemias Rurais. Art. 12- Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convenio com o Departamento Nacional de Endemias Rurais, destinado à instalação de uma Unidade de Combate às Verminoses - nesta cidade, a partir de 1969. Art. 22- As despesas de execução desta lei correrão - por conta de verba própria a ser consignada no OrçarJento Ge - ral do exercicio vindouro. Art. 32- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos Ses em contrário. Araponáas 3 de se-tembro de 1968 JUSTIFICATIVA O Departamento Nacional de Endemias Rurais, por sua Circunscrição do Paraná, vem envidando esforços- s no sentido de equacionar o problema da Verminose, que assola o próprio Estado do Paraná, mediante a instalação de lostos de - Combate às Verminoses, com o apoio das municipalidadis, que ^' conttibuem com prédio, um microscópio e um auxiliar, corren do por conta daquele Departamento o restante de material de Laboratório, sua manutenção e o fornecimento de medicamen tos:. A O convenio virá beneficiar grandemente nossa população. O projeto merce aprovcção. MOD. 5/DA/i8 CfiE1223 EIJMOCOfil DE GVAPC)1J25 ESTADO DO PARARA' COMISSÃO JUSTIÇA MATERIA: ASSUNTO: AUTORIA: PARECER.- - Projeto de Lei !IP 42/68. - Autoriza celebrar convgnio com o DepartamentoNacional de Endemias Rurais. - Executivo, encaminhado através do oficio 514/68. Visa o projeto, a celebração de Convgnio entre o Município e o DepartamentoNacional •de Endemias,- destinado h instalação de uma Unidade de Combate hs Verminoses nesta cidade g partir de 1.969.- O problema das Verminoses deve, pela sua propagação cada vez maior, ser atacado e o presente convgniol -em que o município contribuirécom prédio, um microscOpio e um auxiliar, -6* de interesse e uma necessidade para o nosso Município.- O projeto,além de oportuno é constitucional. Sala das Comiss3es, em. 17 de setembro de 1968. • 4 • • dadMstir 00170-e-i o - caman 111Jw iDL nncounas ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA MATERIA - Projeto de Lei n. 4 2/68 SÚMULA - Autoriza celebrar convênio com o Departamento Nacional de Endemias Rurais .- Autor:Eãecutivo. PARECER - A celebração do Convênio pretendido no presente projeto, atende o interesse financeiro do município, porquanto divide com o Estado, através do Dep3rtamento Nacional de Endemias Rurais, os encargos e as despesas com a instalação e em consequência do funcionamento de uma Unidade de Combate às Verminoses.- Está em condições de ser aprovado.- . Sala das ComisgbeN em 17 de setembro de 1968.- • • • • • Sala das &meãos, em? de outubro d CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 799 StM1JLA4 Autoriza celebrar convgnio com o Departamento Nacios mal de Endemias Rurais. A CiMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA t— Art 12 )is: Pica autorizado'', Poder Executivo a cele— brar conVauio com o Departamento Nacional de Endemias Ruraller destinado ?I instalação de uma Unidade de Catbats ke Yerminoses nesta cidade, a partir de 1.969. Art. 22 — As despesas de execução desta lei correrão por oenta de verba própria a ser consignada no Orçamento Geral do exercício vindouro. Art. 32 — Esta lei entrará em vigor na data de sua I publicação, revogadas an disponiçães em contrário.— • • e a PROJETO DE LEI NQ 799 SÚMULA:- Autoriza celebrar convenio com o Departamento Nacional de Endemias- Rurais. A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA rArt. ltà Fica autorizado o Poder Executivo a cele— brar convenio com o Departamento Nacional de Endemias Rurais,- ' destinado h instalação de uma Unidade de Combate hs Verminoses nesta cidade, a partir de 1.969. Art. 2Q - As despesas de execução desta lei correrão por canta de verba prOpria a ser consignada no Orçamento Geral do exercício vindouro. Art. 3Q, - Esta lei entrará em vigor ná data de sua I publicação, revogadas as dispoeiçOes em contrário.- • Sala das Sessiies, em 7 de o bro de.1:9-6-7 AIR RIBEIRO, Presidente. PROJETO DE LEI 112 799 OMULAt - Autoriza celebrar convánio com o Departamento Rac o- :nal de Endemias Rurais. A 02MARATAURICIPAL DE ARAPONGAS, -ESTAMO DO PARANÁ, DE C.R,E T A tArt. IR Pica autorizado o Poder Executivo a ecle-- brar convego com o Departamento Nacional de Endemiad Rurais,- destinado b. instalaçgc de uma Unidade de Combate às Verminosee nesta cidade, a partir de 1.969. Art. 2* - As despesas de execingo desta lei corrergo por anta de verba pr6pria a ser consignada no Orçamento Geral dO exercício vindouro. Art.30 - Está lei entrará aa vigor na data de ata Pablieaçgc, revogadas as dispoeiggee em contrária.... sela dasSesaSeSoem 7 de outubro de 1.968.- JAIR RIBEIRO, Presidente. 1. DO CARO, tário. •