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norma nº 798/1968

Tipo Lei
Número / Ano 798 / 1968
Date 1968-10-11
EmentaFirma convênio com o Departamento Nacional de Endemias Rurais.
native_id4388

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• Of. n2 5,Y68 - Arapongas, 3 de. setembro de 1968 
Senhor Presidente: 
Honra-me encaminhar a V. Exa. os in￾clusos projetos de lei, a fim de serem submetidos à alta a 
preciação dessa nobre Câm.:raldispondo sabre abertura de - 
crédito especi:.1 e celebração de convenio. 
Ao ensejo, renovo a V. Exa. os pro - 
testos de meu elevado apreço. 
1.. Co Gras 
• 
Prefeito Municipal 
Eximo. Sr. 
JAIR RIBEIRO 
D. Presidente da Câmara r.unicipal 
Nesta 
• 
.11•11r 
MOD. 51DA/68 
• 
• 
Oh p2/103/66. 
Paço Municipal, 7 e outubro de 1968.- 
SenhorPrefeitos 
Tenho a aatisfaqo de encaMinhar a Sesgo insigne Po￾der, em anexo, aprovados a decretados por toa SoEsslatlorot 
os seguintee projetos todos do entorta de V. Exa.$ 
PROJETO DE LEI Vg 799'á- autoriza celebrar coninic aam 
artamento Nacional de Endemias Rurele, oriundo do 
PROJETO DE LEI NU 42/68. 
PROjETO DE L2I NA 800 - abre Mito especial, oriu.140 
do PROJÉTO DE LEI N2 43/680 
I/I) PROJETO DE tu NQ Ccl ltera a rcdaçto da Lei n. 762, 
de 9 de ^dato de 1.96e, originário do P. rE Ira 44/68. 
IV) - PROJETO DE LEI R2 802 da nbva radaçãO ao artigo lg da 
lei nit 769, de 10 do Maio do 1.968, oriundo do P.:DE 1 
IEI Np 46/68.- 
iI) - Informo a V. !ta. que nito sofreram uex±usia emenda,- 
os projetos descrito') no presente. 
III)- Sirvo-me da oportunidade, para. reiterar a V. 2xa. 1 
Os protoston do meu suparior apreço 
RIBEIRO, 
: 'Presidente. 
Exmo. sr.: 
DR. J. COLO:GIRO OR AN , 
DD. Prefeito Municipal de Arapongas 
NESTA. 
li // PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJ:TO DE LEI 112 492/68 
Sámula: Autoriza celebraLr. convenio com o Departamento Nacio￾nal de Endemias Rurais. 
Art. 12- Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar 
convenio com o Departamento Nacional de Endemias Rurais, des￾tinado à instalação de uma Unidade de Combate às Verminoses - 
nesta cidade, a partir de 1969. 
Art. 22- As despesas de execução desta lei correrão - 
por conta de verba própria a ser consignada no OrçarJento Ge - 
ral do exercicio vindouro. 
Art. 32- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as dispos Ses em contrário. 
Araponáas 3 de se-tembro de 1968 
JUSTIFICATIVA 
O Departamento Nacional de Endemias Rurais, por sua 
Circunscrição do Paraná, vem envidando esforços- s no senti￾do de equacionar o problema da Verminose, que assola o pró￾prio Estado do Paraná, mediante a instalação de lostos de - 
Combate às Verminoses, com o apoio das municipalidadis, que ^' 
conttibuem com prédio, um microscópio e um auxiliar, corren 
do por conta daquele Departamento o restante de material de 
Laboratório, sua manutenção e o fornecimento de medicamen 
tos:. 
A O convenio virá beneficiar grandemente nossa população. 
O projeto merce aprovcção. 
MOD. 5/DA/i8 
CfiE1223 EIJMOCOfil DE GVAPC)1J25 
ESTADO DO PARARA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
MATERIA: 
ASSUNTO: 
AUTORIA: 
PARECER.- 
- Projeto de Lei !IP 42/68. 
- Autoriza celebrar convgnio com o DepartamentoNa￾cional de Endemias Rurais. 
- Executivo, encaminhado através do oficio 514/68. 
Visa o projeto, a celebração de Convgnio entre 
o Município e o DepartamentoNacional •de Endemias,- destinado 
h instalação de uma Unidade de Combate hs Verminoses nesta 
cidade g partir de 1.969.- O problema das Verminoses deve, 
pela sua propagação cada vez maior, ser atacado e o presen￾te convgniol -em que o município contribuirécom prédio, um 
microscOpio e um auxiliar, -6* de interesse e uma necessida￾de para o nosso Município.- O projeto,além de oportuno é 
constitucional. 
Sala das Comiss3es, em. 17 de setembro de 1968. 
• 
4 
• 
• 
dadMstir 
00170-e-i o -
caman 111Jw iDL nncounas 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
MATERIA - Projeto de Lei n. 4 2/68 
SÚMULA - Autoriza celebrar convênio com o Departamento 
Nacional de Endemias Rurais .- Autor:Eãecutivo. 
PARECER - 
A celebração do Convênio pretendido no presente 
projeto, atende o interesse financeiro do município, por￾quanto divide com o Estado, através do Dep3rtamento Na￾cional de Endemias Rurais, os encargos e as despesas com 
a instalação e em consequência do funcionamento de uma Uni￾dade de Combate às Verminoses.- Está em condições de ser 
aprovado.- . 
Sala das ComisgbeN em 17 de setembro de 1968.- 
• 
• 
• 
• 
• 
Sala das &meãos, em? de outubro d 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 799 
StM1JLA4 Autoriza celebrar convgnio com o Departamento Nacios 
mal de Endemias Rurais. 
A CiMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA t— 
Art 12 )is: Pica autorizado'', Poder Executivo a cele—
brar conVauio com o Departamento Nacional de Endemias Ruraller 
destinado ?I instalação de uma Unidade de Catbats ke Yerminoses 
nesta cidade, a partir de 1.969. 
Art. 22 — As despesas de execução desta lei correrão 
por oenta de verba própria a ser consignada no Orçamento Geral 
do exercício vindouro. 
Art. 32 — Esta lei entrará em vigor na data de sua I 
publicação, revogadas an disponiçães em contrário.— 
• 
• 
e 
a 
PROJETO DE LEI NQ 799 
SÚMULA:- Autoriza celebrar convenio com o Departamento Nacio￾nal de Endemias- Rurais. 
A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA r￾Art. ltà Fica autorizado o Poder Executivo a cele—
brar convenio com o Departamento Nacional de Endemias Rurais,- 
' destinado h instalação de uma Unidade de Combate hs Verminoses 
nesta cidade, a partir de 1.969. 
Art. 2Q - As despesas de execução desta lei correrão 
por canta de verba prOpria a ser consignada no Orçamento Geral 
do exercício vindouro. 
Art. 3Q, - Esta lei entrará em vigor ná data de sua I 
publicação, revogadas as dispoeiçOes em contrário.- 
• 
Sala das Sessiies, em 7 de o bro de.1:9-6-7 
AIR RIBEIRO, 
Presidente. 
PROJETO DE LEI 112 799 
OMULAt - Autoriza celebrar convánio com o Departamento Rac o-
:nal de Endemias Rurais. 
A 02MARATAURICIPAL DE ARAPONGAS, -ESTAMO DO PARANÁ, 
DE C.R,E T A t￾Art. IR Pica autorizado o Poder Executivo a ecle--
brar convego com o Departamento Nacional de Endemiad Rurais,-
destinado b. instalaçgc de uma Unidade de Combate às Verminosee 
nesta cidade, a partir de 1.969. 
Art. 2* - As despesas de execingo desta lei corrergo 
por anta de verba pr6pria a ser consignada no Orçamento Geral 
dO exercício vindouro. 
Art.30 - Está lei entrará aa vigor na data de ata 
Pablieaçgc, revogadas as dispoeiggee em contrária.... 
sela dasSesaSeSoem 7 de outubro de 1.968.- 
JAIR RIBEIRO, 
Presidente. 
1. 
DO CARO, 
tário. 
• 

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