| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 1968 |
| Date | 1968-11-12 |
| Ementa | Concede Isenção a área locada de Joarib Grillo Cordeiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. ní~/68 Arapongas, 15 de julho de 1968 Senhor Presidente: J . J. Colo aseano PREFEITO MUNICIPAL Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Câmara o incl ao projeto de lei, que - ora encaminho a V. Excia, para providencias cabíveis. Ao ensejo, afirmo a V. Excia. os - protestos de minha estima e con ideração. Exmo, Sr. JAIR RIBEIRO D. Presidente da Câmara Municipal Nesta • ju ho de 1968 efeito icipal JUSTIFICATIVA Arapon • • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2439/68 Art. 12- A área locada pelo Municípib de Joarib Grillo Cordeiro, conforme Lei n2765, de 3 de maio de 1968, é isenta doe impostos predial e territorial ur bano enquanto perdurar a lo ção. Art. 22- Esta lei entr á em vigor na data de - sua publicação, revogadas a disposições em contrário. A Lei n2765, de 3/5/68, autoriza o Município a locar de Joarib Grillo Cordeiro o andar superior de seu prédio, situado à Av. Arapongas, a fim de ali lo calizar-se a Diretoria do Ensino Primário. Em face de entendimentos posteriores, e aceitan do a solicitação do proprietário, o presente projeto permite incluir a isenção dos tributos municipais in cidentes sabre a árga locada, tal como já ocorre com o prédio da Transbrás S/A - destinado à Biblioteca - Pública Municipal. A propósito, cabe esclarecer que a locação em - apreço será iniciada a 12 de agOsto vindouro, 4 Cfir1122fi ETILMUCLIPfil 2122PCMICUS ESTADO DO PARARA' COMISSÃO JUSTIÇA rAT:nIA - it.ot_to urTo - Isenta do,. árir loccçrj. o . .1A - n. 29/68. On i21 tcrritorial xrbano, ..01c T.trunicivio, pc.rn.xr- ,r velo oficio 446/68.- 723 13 Jo.rib 'rflo 0c2j.iro, ( r dc 1:- do à para a i.stalageo da Dirct..-ia do rfi Con„i„brando os Pita :4 rle - i„.en§ão é co Co_ds:-.3eJ, em 19 de jalho d- 968.- 449444)-- -1=‘ gedvec • • • ~EL • Chfilfin EIMOCRPfil DE 222PDA1S ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA Matéria - Projeto do Lei n. 29/68, de -;utoria do „Executivo, atr- v63 do Ofício n. 44G/68.- ASSMTTO 'se= dos predial e territorial urbano, o -,n1:,r :iuporior do prádio de propriedade de Joarib Grillo Cordeiro, ..,-.- ;nnta :!.crir.r a lorão, fletinr.d.1 à inbtalaçEo da Diretoria dá Ens iro Primário.- rAR2CER.- A 1..:cção do a::= '.:u.::crior do ;rjdio ac do Cor..cd.ro, ez;tá autorizada por lei de n. 765. - O aluguel fixado é de três ....aj.:rios pulo r2azu ..dois anos.- ..: ..entro do Isr .zo Ja:tr tur.1, o aluguel no -:oderá Jofrer LajorHç3cs, justificando-se, L.m coHtra-partida isenção prJt..nfi.- O proeto tem votado.- Votamon pela .21)1.ov-içá:o, j1VO lic:11±.;r juízo do plenário. Sala das CoLiss3es , em 19 de julho de 1968.- 'e /2 g,„i, Aicivekep „o,p /1/ o c. 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of. 145/8/68. Paço Municipal, 12 de testo de 1968. Senhor Prefeito: Tenho a subida honra de encaminhar X V. Exa., em anexo, pare os devidos fins de sanção, os seguintes Projetos: I) -eProjeto de Lei n.7e9/68, oriundo do Projeto de Lei il. 29/ 69, de autoria de V. Ext., aprovado sem emendas; II).- Projeto de Lei no 790, oriundo do P. de Lei no 10-5///68, de autoria do P. Legislativo. Prevaleço-me do ensejo,para reformular a V. Excia. os protestos do meu especial aprgço e distinta consideração. • AIR RIBEIRO, Presidente. X S. Excia. $ DR. J. COLOMBO GRASSANO, DD. Prefeito Municipal de Arapongas Nesta. ' 6RLÀflDS LANES DO CARMO, 12 Secretário. ' CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI X2 789 A OIMARA MUNICIPAL DE ARAPORGAS, ESTADO DO PARAN/, DECRETA:, Art. 12 mm• A área locada pelo Município de 4oarii Orli lo Cordeiro,: conforme Lei n0 765, de3 de Meio de 1968»: isen ta dOaimpestes predial e territorial urbano enquanto perdurar, a lecaçãO., Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua blies**revogadas as dispoeiçOós em contrário. Sala das Sessiies¡ gin 9 de agAimb 4/ RIPEIRO, Presidente • • 4 • • Sala das Sessões, em 9. de age) to de R RIDEIRC, Presidente. O L iSr(52M01, Secretário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ES'FADO DO PARANÁ PROJF20 DE LEI_Ng 789 A CIARAMUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO.PARANA, D E C R'E T 4 t, Art. 12 — Á &roa locada pelo MutiOipio de Jearit Ora lo °Ordeiro; conformeDeiné 78,. de 34e maio de 1.968 4 Lean ta dos impostos predial e territorial urbano enquanto perdurar a locação. Art. 22 .t Esta lei entrará em vigor ta data de Sua ti cação, revogadas as disposições em oontrárld. •