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norma nº 801/1968

Tipo Lei
Número / Ano 801 / 1968
Date 1968-11-12
EmentaConcede Isenção a área locada de Joarib Grillo Cordeiro.
native_id4390

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. ní~/68 Arapongas, 15 de julho de 1968 
Senhor Presidente: 
J 
. J. Colo aseano 
PREFEITO MUNICIPAL 
Tenho a honra de submeter à aprecia￾ção dessa colenda Câmara o incl ao projeto de lei, que - 
ora encaminho a V. Excia, para providencias cabíveis. 
Ao ensejo, afirmo a V. Excia. os - 
protestos de minha estima e con ideração. 
Exmo, Sr. 
JAIR RIBEIRO 
D. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
• 
ju ho de 1968 
efeito icipal 
JUSTIFICATIVA 
Arapon 
• 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2439/68 
Art. 12- A área locada pelo Municípib de Joarib 
Grillo Cordeiro, conforme Lei n2765, de 3 de maio de 
1968, é isenta doe impostos predial e territorial ur 
bano enquanto perdurar a lo ção. 
Art. 22- Esta lei entr á em vigor na data de - 
sua publicação, revogadas a disposições em contrário. 
A Lei n2765, de 3/5/68, autoriza o Município a 
locar de Joarib Grillo Cordeiro o andar superior de 
seu prédio, situado à Av. Arapongas, a fim de ali lo 
calizar-se a Diretoria do Ensino Primário. 
Em face de entendimentos posteriores, e aceitan 
do a solicitação do proprietário, o presente projeto 
permite incluir a isenção dos tributos municipais in 
cidentes sabre a árga locada, tal como já ocorre com 
o prédio da Transbrás S/A - destinado à Biblioteca - 
Pública Municipal. 
A propósito, cabe esclarecer que a locação em - 
apreço será iniciada a 12 de agOsto vindouro, 
4 
Cfir1122fi ETILMUCLIPfil 2122PCMICUS 
ESTADO DO PARARA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
rAT:nIA - it.ot_to 
urTo - Isenta do,. 
árir 
loccçrj. o . 
.1A - 
n. 29/68. 
On i21 tcrritorial xrbano, 
..01c T.trunicivio, pc.rn.xr- ,r 
velo oficio 446/68.- 
723 13 Jo.rib 'rflo 
0c2j.iro, ( r dc 1:- do à 
para a i.stalageo da Dirct..-ia do rfi 
Con„i„brando os Pita :4 rle - i„.en§ão 
é co 
Co_ds:-.3eJ, em 19 de jalho d- 968.- 
449444)-- -1=‘ 
gedvec 
• 
• 
• 
~EL 
• 
Chfilfin EIMOCRPfil DE 222PDA1S 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
Matéria - Projeto do Lei n. 29/68, de -;utoria do „Executivo, 
atr- v63 do Ofício n. 44G/68.- 
ASSMTTO 'se= dos predial e territorial urbano, 
o -,n1:,r :iuporior do prádio de propriedade de Joa￾rib Grillo Cordeiro, ..,-.- ;nnta :!.crir.r a lorão, 
fletinr.d.1 à inbtalaçEo da Diretoria dá Ens iro 
Primário.- 
rAR2CER.- 
A 1..:cção do a::= '.:u.::crior do ;rjdio 
ac do Cor..cd.ro, ez;tá autorizada por lei 
de n. 765. - O aluguel fixado é de três ....aj.:rios 
pulo r2azu ..dois anos.- ..: ..entro 
do Isr .zo Ja:tr tur.1, o aluguel no -:oderá Jofrer LajorHç3cs, 
justificando-se, L.m coHtra-partida isenção prJt..nfi.- 
O proeto tem votado.- Votamon pela 
.21)1.ov-içá:o, j1VO lic:11±.;r juízo do plenário. 
Sala das CoLiss3es , em 19 de julho de 1968.- 
'e /2 
g,„i, 
Aicivekep „o,p /1/ o c. 
1. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. 145/8/68. Paço Municipal, 12 de testo de 1968. 
Senhor Prefeito: 
Tenho a subida honra de encaminhar X V. Exa., em ane￾xo, pare os devidos fins de sanção, os seguintes Projetos: 
I) -eProjeto de Lei n.7e9/68, oriundo do Projeto de Lei il. 29/ 
69, de autoria de V. Ext., aprovado sem emendas; 
II).- Projeto de Lei no 790, oriundo do P. de Lei no 10-5///68, 
de autoria do P. Legislativo. 
Prevaleço-me do ensejo,para reformular a V. Excia. 
os protestos do meu especial aprgço e distinta consideração. 
• 
AIR RIBEIRO, 
Presidente. 
X S. Excia. $ 
DR. J. COLOMBO GRASSANO, 
DD. Prefeito Municipal de Arapongas 
Nesta. ' 
6RLÀflDS LANES DO CARMO, 
12 Secretário. ' 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI X2 789 
A OIMARA MUNICIPAL DE ARAPORGAS, ESTADO DO PARAN/, 
DECRETA:, 
Art. 12 mm• A área locada pelo Município de 4oarii Orli 
lo Cordeiro,: conforme Lei n0 765, de3 de Meio de 1968»: isen 
ta dOaimpestes predial e territorial urbano enquanto perdurar, 
a lecaçãO., 
Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua 
blies**revogadas as dispoeiçOós em contrário. 
Sala das Sessiies¡ gin 9 de agAimb 
4/
RIPEIRO, 
Presidente 
• 
• 
4 
• 
• 
Sala das Sessões, em 9. de age) to de 
R RIDEIRC, 
Presidente. 
O L iSr(52M01, 
Secretário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ES'FADO DO PARANÁ 
PROJF20 DE LEI_Ng 789 
A CIARAMUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO.PARANA, 
D E C R'E T 4 t, 
Art. 12 — Á &roa locada pelo MutiOipio de Jearit Ora 
lo °Ordeiro; conformeDeiné 78,. de 34e maio de 1.968 4 Lean 
ta dos impostos predial e territorial urbano enquanto perdurar 
a locação. 
Art. 22 .t Esta lei entrará em vigor ta data de Sua 
ti cação, revogadas as disposições em oontrárld. 
• 

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