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norma nº 803/1968

Tipo Lei
Número / Ano 803 / 1968
Date 1968-11-12
EmentaTransfere a CODAR a administração do Núcleo Residencial.
native_id4392

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

o 
• 
• 
on 232/23./68. 
;cipal, 8de novembro a. .1968. 
Senhorefei 011 
Int* grata e honrosa, a atribuição de encaminha ks 
=Zoe de V. Ema., em anazo, para oe doidos fine de sann0 flj 
se colando Poder, os seguiatee Projetem aprovados é decreta— 
dos por iate Legtelativel, sem iate:Wein° de.emendael 
I. PROJETO DE LEZ 805, oriundo do P. do Lei nO 48/68, 1 
que abre nrédito especial do W01 600,00, deotired0 h I￾greja Preabiteriena de Araponga*. 
PROJETO DE LEI fli 806, oriundo do P. de Lei ne 49/68, 
que autoriza treneferir para a CODAR oe encargos de ad-% 
minietrano dotam) Reeidenoial "Oél. ~é Ereto, Cum￾pertino*, na conformidade do Convénio firmado com a CO￾HAB-PG e alteranee posteriores. 
XIX.- PROJETO DE LEI R, 807# originério do P. de lei né 50/68, 
que autoriza o P. EXeCutivo a doar os lotes de terras i 
née. 12 e 13, it firma ?ladeira MOregil Indústria e Co￾mércio Ltda. H r 
/Vos PROJETO MC um no 808, oriundo do P. de Zei AG 51/68 
diep5e que a 1ocação de imóvel, previeta na Lei. oe 739, 
de 19/10/67, deetinado ao Serviço do Aogrdo de Claesifk 
cano de Oereale# do tanietério da Agricultura, poderá 
ser prorrogada anualmente pelo P. Elocutivo, independen 
te de nova autorização. 
Voe PROJETO DE Lia Ni 809, Originário do De de Lei né 52/68, 
diep5e sabre o Plano Plurianual de Investimentos, rela￾tivo ao Clã:do' de 1.969 a 1.971, nos tirisce da Lel Oca 
plementar na 3, de 7/12/67e 
PROJETO DE LEI 1,2 elo, oriundo do P.do Lei MI 53851 a￾bre crédito especial destinado 1. Fundação Educacional 
de Arapongas. 
Encaminho ea lese egrégio Executivo, PLANTA, MZEO--
mis*/ DESCRITIVO e o Processo protocolado nessa UUnicipalidade 
sob nk 1.6844 pertencente a km nobre Poder. 
4 
(continua) 
ore 211/11/68. 
110,90 thimielpál, 8 de nove:abro do 1968 
(continuação) 
Sirvo—se do ensejo para %%preceptor a V. Ext. se 
proteaos dn minha ospocial oonsideraQto e dl do %%praça. 
• 
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Re, 
TreriCento. 
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&o Cozo. Ztr• 
DA. 'met COLOCO GRÁSSANO, 
DD. Prefeito létudetipal de Araponga* 
EIRSILds 
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a/Cf.A,L4-> 
,gaM2ail/onti-erí 
CfiffifiN tUNICIIIM DE 222P0Agin 
ESTADO DO PARARA' 
COMISSÃO PINAI/IÇA 
MATÉRIA Projeto de Lei no49 /68. 
ASSUNTO - Autoriza o Executivo a transferir a COUR, os encargos 
de administração do Núcleo Residencial "Gal. J. Sretas 
Cupertino", na conformidade do Convênio firmado com a 
COHAB-PR. em 25 de março de 1968 e alterações poste￾riores. 
PARIXER.- 
Atraves da Lei no 76u, de 25/3/68, o município firmou 
Convenio para a construção inicial de 249 casas populares no Nú￾cleo'Residencial "Gal. J. Brotas Cupertino", passando a Municí￾pio a assumir a administração do aludido Núcleo.- A Munidipali￾dadeoptou então. pela transferência dos encargos da administração 
do Núcleo residencial, à COLPIÉ, a qual, vem preenchendo as fina￾lidades para as quais fói constituída, conforme justifica o Exe￾cutivo, com a vantagem da experiência adquirido no trato dos ser￾viços públicos.- O projeto, em nossa opinião atende os interes￾ses da Municipalidade.- Votamos pela sua aprovação.-
Sala das Comissões, em 4 de novembro de 1968.- 
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1 
1 
C2firili22 ERMICIIPa DE 222PC/1525 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
MATÉRIA - Projeto de Lei n° 49/68.. 
ASSUNTO - Autoriza o Poder 45cecutivo a transferir à Companhia de 
Desenvolvim nto de ARAPONGAS- CODAR -, os encargos 
de administração do Náclao Residencial "Gal. Jose Bre￾tas Cupertino", na conformidade do convenio firmado onm ^ ' 
a Companhia de Habitação Popular de POnta Grossa - 
Cohab PG, 8m 25 de março de 1968 e alterações poste￾riores. 
PARECER - 
As casas populares construídas no NtIcleo Residencial " 
Gal. J. gretas Cupertino", dever ser administradas.- Pelo pre￾sente projeto, o Poder Executivo confia à COLAR, a administração 
das casas populares construídas.- A mataria e constitucional.- 
Sala das Comissões, em 4 de novembro de 1968.- 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
.-•••••••.- 
PROJETO DE LEI Nd/9/68 
Art. 12- Fica autorizado o - Poder Executivo a trans￾ferir para a Companhia de DesenvolviMento de Arapongas - 
- CODAR os encargos de administração do Núcleo Residen - 
cçal. "General José Eretas Cupertino", na conformidade do 
convênio firmado com a Companhia de Habitação Popular de 
Ponta Grossa - COHAB-PG em 25 de março de 1968 e altera￾çSes posteriores. 
Art.. 22- A Companhia de Desenvolvimento de Arapon - 
gas - CODAR deverá proceder a alteração necessária de seus 
estatutos, sem prejuízo dos fins para que foi criada,pre 
vistos na Lei n2679, de 31 de outubro de 1966. 
Art. 32- O Poder Executivo poderá regulamentar a 
presente lei. 
Art. 4g- Esta lei entra em vigor na data de sua - 
publicação, r2vogadas as disj.siç3es em contrário. 
Ara de out ro de 1968 
FEITO CIPAL 
JUSTIFICATIVA 
e 
MOD. 5/DA/6.8 
Com bse na Lei n2674, de 25/10/1966, o Munici4o de 
Arapongas tornou-se acionista da Cia. de Habitação Popu - 
lar de Ponta Grossa - COHAB-PGee, de acOrdo com a Lei n2-
760, de 25/3/1968, foi firmado convênio para a construção 
inicial de 249 casas no Núcleo Residencial "Gal. José Bre 
tas Cupertino", passando o Município a assumir a adminis￾tração do referido Núcleo. 
A administração poderá ser exercida direta ou indire 
tamente. No primeiro caso, a Prefeitura deverá aparelhar￾se com quadro especial de funcionários e, no segundo, al￾vitrar-se-ia pela administração da Cia. de Desenvolvimento 
de Arapongas -CODAR, que vem preenchendo plenamente as fi- 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
nalidades para que foi constituída, revelando a vantagem da 
experiencia adquirida no trato de !ser:Viços públicos, cuja 
circunstância nos aconselha a incumbf-la da administração - 
do Núcleo Residencial em apreço. 
E esse o sentido do presente projeto, que mera 
ce aprovação. 
• 
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510D. 5/DA/C8 
Sala das Sessões, em 7 de novembr 
AIR RIBEIRO, 
Presidente. 
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• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° 806 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
D EEC R E 2'A : 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a trans￾ferir para a Companhia de Desenvolvimento de Arapongas - CODAR 
os encargos de administraçio do Núcleo Residencial "General Jo 
se Brotas Cupertino", na conformidade do convânio firmado com 
a Companhia de Rabitaçío Popnlar de Ponta Grossa - COHAB-P0 em 
25 de março de 19681 e alterações posteriores. 
Art, 2° - A Companhia de Desenvolvimento de Arapon--
gas - CODAR deverá nroceder a alteraçío necess4r4a de seus es 
tatutos, sem prejuízo dos fins para que foi criada, previsto* 
na Lei n° 679, de 31 de outubro de 1966. 
Art. 3° - O Poder Executivo poderÁ regulamentar a 
presente lei. 
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publioako, revogadas as disposições em contrÁrio. 
UNI" NO • NES DO C AFÁO 
uecretário.dt 
• 
Sala das Sessões, em 7 de novembro 
IR RIBEIRO, 
Presidente. 
8. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
PROJETO DE LEI Ir See 
A GRIPARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESDO DO PARARA, 
D riC R E le A 
Art. 1° Fica autorizado o Foder Executivo a trans￾ferir para a Companhia de Desenvolvimento de Arapongas - CODAR 
os encargos de administreçáo do Nácleo Residencial "General Jo 
• se Brotas Oupertino", na conformidade do convento firmado com 
a Companhia. de Habitagio Popplar de Ponta Grossa - CONAB-PR em 
25 de março de 1966 e alterações posteriores. 
Art. 20 - A Companhia de Desenvolvimento do Arapon—
gas - CODAR deverá proceder a alteraçío necessária de seus es 
tatutos, sem prejuízo dos fins para que: ti criada, previatoe 
na Lei n° 679, de 31 de outubro de 1966. 
Art..3 - O Poder Executivo poderá regulamentar a 
presente lei. 
Art. 40 Este lei entrará em vigor na data de. sue 
publicajo, revogadas nerdisposições em contrário. 
—ger 
• 
• 
• 
Sala das Sess5e4 em 7 de n v 
RIBEIRO, 
ocidente. 
QG ARI, 
etário, 
C 11 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° 80E 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAN4 
D SEC RETA: 
Art. 1° * Fica autorizado o Poder lOcecutivo a trans￾ferir para a Companhia de Deeenvolvimento de Arapongas *ICODAR 
os encargos de administração do Nacleo Residencial "General Jo 
• Bretaz Cuportino", na conformidade do convenio firmado com 
Companhia de Habitação Popplar de Ponta Grossa COHAB-PR em 
user 25 de março de 1938 e alterações posteriores. 
Art. 20 - A Companhia de Deonnvolvim nto de Arapon— 
gas CODAR dever& proceder a alteração necese6ria do seus es 
tatutos, sem prejuízo dos fins para que foi criada, previstos 
na Lei n° 679, de 31 de outubro de 1966. 
Art. . O Poder Executivo poderá' regulamentar a 
presente lei. 
Arte 4° - Esta lei entrarã em vigor na data ie sua 
• publicako, revogadas as disposições em contr4rie. 
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