| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 1968 |
| Date | 1968-11-12 |
| Ementa | Transfere a CODAR a administração do Núcleo Residencial. |
| native_id | 4392 |
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o • • on 232/23./68. ;cipal, 8de novembro a. .1968. Senhorefei 011 Int* grata e honrosa, a atribuição de encaminha ks =Zoe de V. Ema., em anazo, para oe doidos fine de sann0 flj se colando Poder, os seguiatee Projetem aprovados é decreta— dos por iate Legtelativel, sem iate:Wein° de.emendael I. PROJETO DE LEZ 805, oriundo do P. do Lei nO 48/68, 1 que abre nrédito especial do W01 600,00, deotired0 h Igreja Preabiteriena de Araponga*. PROJETO DE LEI fli 806, oriundo do P. de Lei ne 49/68, que autoriza treneferir para a CODAR oe encargos de ad-% minietrano dotam) Reeidenoial "Oél. ~é Ereto, Cumpertino*, na conformidade do Convénio firmado com a COHAB-PG e alteranee posteriores. XIX.- PROJETO DE LEI R, 807# originério do P. de lei né 50/68, que autoriza o P. EXeCutivo a doar os lotes de terras i née. 12 e 13, it firma ?ladeira MOregil Indústria e Comércio Ltda. H r /Vos PROJETO MC um no 808, oriundo do P. de Zei AG 51/68 diep5e que a 1ocação de imóvel, previeta na Lei. oe 739, de 19/10/67, deetinado ao Serviço do Aogrdo de Claesifk cano de Oereale# do tanietério da Agricultura, poderá ser prorrogada anualmente pelo P. Elocutivo, independen te de nova autorização. Voe PROJETO DE Lia Ni 809, Originário do De de Lei né 52/68, diep5e sabre o Plano Plurianual de Investimentos, relativo ao Clã:do' de 1.969 a 1.971, nos tirisce da Lel Oca plementar na 3, de 7/12/67e PROJETO DE LEI 1,2 elo, oriundo do P.do Lei MI 53851 abre crédito especial destinado 1. Fundação Educacional de Arapongas. Encaminho ea lese egrégio Executivo, PLANTA, MZEO-- mis*/ DESCRITIVO e o Processo protocolado nessa UUnicipalidade sob nk 1.6844 pertencente a km nobre Poder. 4 (continua) ore 211/11/68. 110,90 thimielpál, 8 de nove:abro do 1968 (continuação) Sirvo—se do ensejo para %%preceptor a V. Ext. se proteaos dn minha ospocial oonsideraQto e dl do %%praça. • • Re, TreriCento. o &o Cozo. Ztr• DA. 'met COLOCO GRÁSSANO, DD. Prefeito létudetipal de Araponga* EIRSILds • a/Cf.A,L4-> ,gaM2ail/onti-erí CfiffifiN tUNICIIIM DE 222P0Agin ESTADO DO PARARA' COMISSÃO PINAI/IÇA MATÉRIA Projeto de Lei no49 /68. ASSUNTO - Autoriza o Executivo a transferir a COUR, os encargos de administração do Núcleo Residencial "Gal. J. Sretas Cupertino", na conformidade do Convênio firmado com a COHAB-PR. em 25 de março de 1968 e alterações posteriores. PARIXER.- Atraves da Lei no 76u, de 25/3/68, o município firmou Convenio para a construção inicial de 249 casas populares no Núcleo'Residencial "Gal. J. Brotas Cupertino", passando a Município a assumir a administração do aludido Núcleo.- A Munidipalidadeoptou então. pela transferência dos encargos da administração do Núcleo residencial, à COLPIÉ, a qual, vem preenchendo as finalidades para as quais fói constituída, conforme justifica o Executivo, com a vantagem da experiência adquirido no trato dos serviços públicos.- O projeto, em nossa opinião atende os interesses da Municipalidade.- Votamos pela sua aprovação.- Sala das Comissões, em 4 de novembro de 1968.- • • • 1 1 C2firili22 ERMICIIPa DE 222PC/1525 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA MATÉRIA - Projeto de Lei n° 49/68.. ASSUNTO - Autoriza o Poder 45cecutivo a transferir à Companhia de Desenvolvim nto de ARAPONGAS- CODAR -, os encargos de administração do Náclao Residencial "Gal. Jose Bretas Cupertino", na conformidade do convenio firmado onm ^ ' a Companhia de Habitação Popular de POnta Grossa - Cohab PG, 8m 25 de março de 1968 e alterações posteriores. PARECER - As casas populares construídas no NtIcleo Residencial " Gal. J. gretas Cupertino", dever ser administradas.- Pelo presente projeto, o Poder Executivo confia à COLAR, a administração das casas populares construídas.- A mataria e constitucional.- Sala das Comissões, em 4 de novembro de 1968.- 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ .-•••••••.- PROJETO DE LEI Nd/9/68 Art. 12- Fica autorizado o - Poder Executivo a transferir para a Companhia de DesenvolviMento de Arapongas - - CODAR os encargos de administração do Núcleo Residen - cçal. "General José Eretas Cupertino", na conformidade do convênio firmado com a Companhia de Habitação Popular de Ponta Grossa - COHAB-PG em 25 de março de 1968 e alteraçSes posteriores. Art.. 22- A Companhia de Desenvolvimento de Arapon - gas - CODAR deverá proceder a alteração necessária de seus estatutos, sem prejuízo dos fins para que foi criada,pre vistos na Lei n2679, de 31 de outubro de 1966. Art. 32- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei. Art. 4g- Esta lei entra em vigor na data de sua - publicação, r2vogadas as disj.siç3es em contrário. Ara de out ro de 1968 FEITO CIPAL JUSTIFICATIVA e MOD. 5/DA/6.8 Com bse na Lei n2674, de 25/10/1966, o Munici4o de Arapongas tornou-se acionista da Cia. de Habitação Popu - lar de Ponta Grossa - COHAB-PGee, de acOrdo com a Lei n2- 760, de 25/3/1968, foi firmado convênio para a construção inicial de 249 casas no Núcleo Residencial "Gal. José Bre tas Cupertino", passando o Município a assumir a administração do referido Núcleo. A administração poderá ser exercida direta ou indire tamente. No primeiro caso, a Prefeitura deverá aparelharse com quadro especial de funcionários e, no segundo, alvitrar-se-ia pela administração da Cia. de Desenvolvimento de Arapongas -CODAR, que vem preenchendo plenamente as fi- • • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • nalidades para que foi constituída, revelando a vantagem da experiencia adquirida no trato de !ser:Viços públicos, cuja circunstância nos aconselha a incumbf-la da administração - do Núcleo Residencial em apreço. E esse o sentido do presente projeto, que mera ce aprovação. • • 510D. 5/DA/C8 Sala das Sessões, em 7 de novembr AIR RIBEIRO, Presidente. • • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N° 806 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, D EEC R E 2'A : Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a transferir para a Companhia de Desenvolvimento de Arapongas - CODAR os encargos de administraçio do Núcleo Residencial "General Jo se Brotas Cupertino", na conformidade do convânio firmado com a Companhia de Rabitaçío Popnlar de Ponta Grossa - COHAB-P0 em 25 de março de 19681 e alterações posteriores. Art, 2° - A Companhia de Desenvolvimento de Arapon-- gas - CODAR deverá nroceder a alteraçío necess4r4a de seus es tatutos, sem prejuízo dos fins para que foi criada, previsto* na Lei n° 679, de 31 de outubro de 1966. Art. 3° - O Poder Executivo poderÁ regulamentar a presente lei. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publioako, revogadas as disposições em contrÁrio. UNI" NO • NES DO C AFÁO uecretário.dt • Sala das Sessões, em 7 de novembro IR RIBEIRO, Presidente. 8. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • PROJETO DE LEI Ir See A GRIPARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESDO DO PARARA, D riC R E le A Art. 1° Fica autorizado o Foder Executivo a transferir para a Companhia de Desenvolvimento de Arapongas - CODAR os encargos de administreçáo do Nácleo Residencial "General Jo • se Brotas Oupertino", na conformidade do convento firmado com a Companhia. de Habitagio Popplar de Ponta Grossa - CONAB-PR em 25 de março de 1966 e alterações posteriores. Art. 20 - A Companhia de Desenvolvimento do Arapon— gas - CODAR deverá proceder a alteraçío necessária de seus es tatutos, sem prejuízo dos fins para que: ti criada, previatoe na Lei n° 679, de 31 de outubro de 1966. Art..3 - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei. Art. 40 Este lei entrará em vigor na data de. sue publicajo, revogadas nerdisposições em contrário. —ger • • • Sala das Sess5e4 em 7 de n v RIBEIRO, ocidente. QG ARI, etário, C 11 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N° 80E A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAN4 D SEC RETA: Art. 1° * Fica autorizado o Poder lOcecutivo a transferir para a Companhia de Deeenvolvimento de Arapongas *ICODAR os encargos de administração do Nacleo Residencial "General Jo • Bretaz Cuportino", na conformidade do convenio firmado com Companhia de Habitação Popplar de Ponta Grossa COHAB-PR em user 25 de março de 1938 e alterações posteriores. Art. 20 - A Companhia de Deonnvolvim nto de Arapon— gas CODAR dever& proceder a alteração necese6ria do seus es tatutos, sem prejuízo dos fins para que foi criada, previstos na Lei n° 679, de 31 de outubro de 1966. Art. . O Poder Executivo poderá' regulamentar a presente lei. Arte 4° - Esta lei entrarã em vigor na data ie sua • publicako, revogadas as disposições em contr4rie. • •