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norma nº 804/1968

Tipo Lei
Número / Ano 804 / 1968
Date 1968-11-12
EmentaDoação de terreno a Firma Madeiras Moregil Ind. e Com. Ltda.
native_id4393

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

t.te grataa honrosas, a atribtdg& do encaminhar hz 
não° de V. ao*, CM anexo, para oo devido° ruo do canoa du 
00 coleado ~ar. Oo °entinte° projeto° uprovadon o decreta—
doo por goto Logielativa, nen intorpoeição de atordoo* 
La PROJETO DD tU ne 809, oriundo do P. do LOS ns 0/68, 1 
quo abro uródito- enreeial do no 600,001destinado h 
°roja Procbitoriana do Araposaae. 
YRCJE20 DM mu te ou, oriundo do P do Lti no 49168, 
que autoriza tranoforir paro a COMAR ao onoorgoo do ode 
maniata:4o do núcleo Rooidencial Joo6 Brotan Cu￾portino", na conformidade do Convento firmado os= o CO￾HAD-PO o anotação° $00borioroce 
PROJE20 DD LEL 04 607. oriCintrie do P. do Lei nft 90/66, 
quo autoriza o P. Executivo •a doar oo lotes dO termo 1 
neg. 12 o 13 h firma nedoirco noreatl Inddotria o'Co￾ohroio Ltda. 
PROJEDO DD Ira /01 808. oriundo do P. do Lei ne 51/68, - 
dieple que e locação do in6rol, proviota na Ui ne 7391 
do 19/10/67, dottinado ao Cortiço do dardo do Claeolfil 
cação do Coroais, do tlinlotárlo da Aarioultura, poderá 
cor prorrogada onuatmentapolo P. Executiva, in6opondea 
to do nova autorização. 
PROJETO DE férl Vi 809, originário do 2. da Zei nt 52/66 
dlop3o abro e Plano Pluriannal do Inventimentoo, rela￾tiva ao tramito do 1.969 0, 1.9711non taxmoo da Loi 
pie:montar ns 3. do 7/12/0. 
nonno DD Lisa Em 810, oriundo do P.de Lei as 53/68, a￾tro orádito corola' dorshinr.do7t Pandegam° Dducacional 
do Arapongas» 
rao=larto eN Soco egrégio Meocutivo, PUMA. ITZ=00-
:11Aü DESCRI215,0 o o Procc000 protoogado noaaa Unnicipalidedo 
sob AM 1.684. Portonoonto a gOb0 nobre' Podor. 
(continua) 
• 
on 211/11/68• 
Paço Montei vàbro de 3.96 
(cootinuagio) 
Sirvo-mo do ensejo para apresentar a V. 
protootos da ainha *especial oonaide!agio e 
dant • 
• 
- 
90. 
er• • 
0311 OOLOWITNO ORAM" 
fato Municipal do Arapongas 
Sista 
PRÉFEITURA-MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PRdJâTO DE LEI N° 50, /68 
Art. 12- Pica autorizado o Poder Executivo a doar os lo￾tes de terras ns. 12 e 13, coma área total de 3.864,00 me￾tros quadrados, desmembrados do lote n°186-X, da Gleba Pa - 
trimonio Arapongas, situada neste município e comarca, de - 
propriedade do Município de Arapongas, conforme transcrição 
n22.611 do Registro de Imóveis - 2a. Circunscrição - desta 
comarca, à firma MADEIRAS MOREGIL INDUSTRIA E COMCIO LTD4, 
111 estabelecida nesta cidade, destinado à construção de prédio 
para industrialização e comércio de madeiras. 
1° - OS lotes ns. 12 e 13 mencionados no presente ar￾tigo tem as seguintes divisas e confrontaçaes, na conformi￾dade da planta.e memorial descritivo anexos, que passam a - 
fazer parte integnnte desta lei: "Começa no marco de divi 
sa com o lote n911, distante 30,00 metros do eixo da estra￾da de automóvel; deste ponto, segue limitando com a faixa - 
- 
de domínio do D.E.R. no rumo de 25920' N.E. com 40,00 me - 
tros de.frente, vai ao marco cravado no limite com o lote - 
n°14; deste ponto, segue limitpndo com o lote n°14 no rumo 
de 64°40' S.E. com 100,20 metros, vai à beira da estrada ve 
lha para, Rolendia; deste ponto, defletindo para a direita, 
segue em direção à cidade de Arapongas, atd o marco da divi 
sa com o lote n°11; destJ, segue limitando com o lote n°11 
no rumo de 64940' N.O. com 92,80 metros, vai ao marco mi - 
cial desta descrição ". 
22- A doação prevista neste artigo será feita após - 
aprovação de projetos, planos e especificaçães pelos órgaos 
competentes, estabelecendo-se na escritura prazo de noventa 
(90) dias e um (1) ano para início e conclusão das obras,os 
quais poderão ser prorrogados pe o Poder Executivo se conve 
niente ou de interesse público, àob' pena de reversão ao. i - 
do￾mínio do Município, inclusive e benf2itorias. 
Artigo 29- Este lei entra i á em vigor na data de sua pu 
blicação, revogadas as disposiça s em contrário. 
PEITO ICIPA: 
d e 19 68. 
• 
MOD. SID 68 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• JUSTIFICATIVA 
O Plano Industrial estabelecido pelo Município de 
Arapongas, não obstante as inúmeras vantagens oferecidas, 
não encontrou a ressonância e o interesse inicialmente ima￾ginados, tendo em vista as imprevistas dificuldades finan - 
ceiras por que vem passando o pais neste último cuatriânio, 
em que o Governo Federal procura debelar a inflação e conter 
as frequentes elevações do custo de vida. Sem embargo dos es 
911" forços para intensificar o desenvolvimento industrial e co 
mercial, cabe reconhecer que tal desinteresse decorreu em - 
grande parte das dificuldades de crédito e financiamento. Po 
rém, graças ao trabalho perseverante de algumas indústrias, 
a maioria delas aqui anteriormente radicadas, o Plano Indus￾trial conseguiu relativo sUcessolpropiciando mais colocação 
de mão-de-obra e já canalizando regularas recursos para os - 
cofres públicos municipais. 
Ainda agora uma outra sociedade aqui constituída - 
• vem solicitar doação de terreno, objetivando a instalação de 
indústria e comércio de madeiras, para o que formulamos o - 
presente projeto e o submetemos à alta apreciação dos senho￾res vereadores. 
• 
ce ;ri JÁ e-4' 
-1-A-410 7f,( 
CfiElfil2fiflIIIWÍflDIS 222POAMS ! 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
MATÉRIA - Projeto de Lei n° 50/68. 
ASSUNTO - Auteriza o Poder Executivo a doar os lotes de terras 
sób ns. 12 e 13, com a área:totalde 3.864,00 m2., à 
firma Madeiras Moregil Indústria e Comercio Ltda., 
,
es￾tabelecida nesta cidade, destinado à construção de pre￾dio para industriagzação e comercio de madeiras. 
AUTORIA - Poder EXecátivo. 
PARECER - 
, Mais uma indústria de Arppongas, vem solicitar e Se in￾tegrar no Plano Industrial, nas mesmas bases estabelecidas para 
as requerentes anteriores: prazos de noventadias e um ano; para 
o inIdo e conclusão das obras, respectivamente. A presente ma￾teria constitucional.- 
Sala das Comisdbes, em 4 de novembro de 1968.- 
• 
a,u,(4-f) fr&oLrj 
./.96(,(/d425mom./fr 
CfiffifiN IIMUCIP211, DÍ222PO1S 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO ribiniçát 
MAT&IA - Projeto de Lei no50/6a. 
ASSUETO - Autoriza o Poder Executivo a doar os lotes de terras 
sob ns. 12 e 13, cm a área total de 3.564,00 m2., à 
firma Madeiras Moregil Indústria e Comercio Ltda., 
estabelecida nesta cidade, destinado à consurução 
de prediopqtra industrialização e pomercio de madei￾ras.- 
AUTORIA - Dr. J. ColOmbino Grassano, Prefeito Municipal. 
PARECER.- 
Trata-se de firma estabelecida nesta cidade, a inte￾grar:-se no Plano Industrial, nas bases identicas às anterior￾mente concedidas: prazos de noventa tas e.um ano, para o iní￾cio e conclusão das obras, respectivamente.- Aprovamos o pro￾jeto e auguramos desenvolvimento e &cito crescente e incessante 
à indústria requerente.- 
Sala das Comisãoes, em 4 de novembro de 196a.- 
• 
a 
ti 
RIBEIRO, 
Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI 119 807 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA: 
Art. 19 a. Pica autorizado o Poder Executivo a doar os 
lotes de terras na. 12 e 13, com a área total de 3.864,00 me- - 
troe quadrados, desmembrados do lote n9 186-X, da Gleba Patrime 
nio Arapongas, situados neste município e comarca, de proPrieda 
de do Município de Arapongas, conforme transcriçãO n92.611 do 
Registro de Imóveis - 29 Circunscrigão s. desta comarca, à fir￾ma MADEIRAS MOREGII INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida 1 
nesta cidade, destinado k construção de prédio para industrial 
zação e comércio de madeiras. 
19 aw Os lotes no. 12 e 13 mencionados no presente 
artigo tem ao seguintes divisas e confrontaçaes, na conformida￾de da planta e Imortal descritivo anexos, que passam a fazer 
'parte integrante desta leis *Começa no marco de divisa com o 
lote ne 11, distante 30,00 metros do eixo da estrada de automó￾vel; deste ponto, segue limitando com a faixa de domínio do 1 
D.E.R. no rumo de 25920' N.E. com 40,00 metros de frente, vai 
ao marco cravado no limite com o lote n2 14; deste ponto, segue 
limitando com o lote iQ 14 no rumo de 64940' S.S. com 100,20 
metros, vai h beira da estrada velha para Rolãndia; deste ponto, 
defletindo para à direita, segue em direção ii cidade de Arapon￾gas, até o marca da divisa com o lote ne 11; deste, segue limi￾tando com o lote n9 11 no rumo de 64940' N.O. com 92,80 metros, 
vai ao marco inicial desta descrição ".e 
§ 29 - A doação prevista neate artigo será feita apeei 
aprovação de projetor, planos e espeoificaçSes pelos órgãos com 
potentes, estabelecendo-se na escritura prazo de noventa (90) 1 
dias e um (1) ano para inicio e conclusão das Obras, os quais 1 
poderão ser prorrogados pelo Poder Executiva se conveniente ou 
de interesse 141)1100, sob pena de reversão ao domínio do MUnioL 
pio, inclusive de benfeitorias. 
Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicação, revogadas as disposiOes 
Sala das Seseães, em 7 de de 1.968. 
ARES DO CASO 
19 Secretário. 
R RIBEIRO, 
Presidente. 
ORL ANES DO CARMO, 
12 Secretário. 
ia 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO'PARANA 
PROJETO DE LEI N2 807 
A OIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA: 
Art. 12 Pica autorizado o Poder Executivo a doar os 
lotes de terras na. 12 e 13, com a área total de 3464,00 me- - 
troe quadrados, desmembrados do lote n2 186."24 da Gleba Patriota 
M.a Arapongas, situados nâste município e comarca, de proprieda 
de do Município de Arapongas, conforme transcrição n2 2,611 ao 
Registro de Imóveis - 22 Circunscrição - desta comarca, h fir￾a ma MADEIRAS MOREGII •INDIJETRIA 3 COMÊRCIO LTDA., estabelecida 1 
nesta cidade, destinado 1 construção de prédio para industriali 
zação e comércio de madeiras. 
§ 12 - Os lotes na, 12 e 13 mencionados no presente 
artigo tem as seguintes divisas e confrontações, na conformida￾de da planta e mamaria descritivo anexos, que passam a fazer 
parte integrante desta lei; "Começa no marco de divisa com o 
lote nft 11, distante 30,00 metros do eixo da estrada de automó￾vel; deste ponto, segue limitando com a faixa de domgnio do 1 
D.E.R. no rumo de 25220' N.E. com 40,00 metros de frente, vai 
ao marco cravado no limite com o lote n2 14; deste ponto, segue 
limitando cem o lote nA 14 no rumo de 60401S.E. com 100,20 
metros, vai beira da estrada velha para Rolendiai deste ponto, 
defletindo para a direita, segue em direção 'a cidade de Arapon￾gas, ate o marca da divisa com o lote nA 11; deste, segue limi￾tando com o lote nA 11 no rumo de 64240' N.O. com 92,80 metros, 
vai ao marco inicial desta descrição H.- 
§ 22 si A doação prevista netite artigo será feita após 
aprovação de projetos, planos e especificações pelos órgees com 
petentes, estabelecendo-se na escritura paazo de noventa (90) 1 
dias e um (1) ano para início e conclusão das obras, os quais I 
poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo se conveniente ou 
de interesse público, sob pena de reversão ao domínio do Muniei 
pio, inclusive de benfeitorias. 
Art. 22 — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicação, revogadas as disposições em • 'nt 
Sala das Sessões; em 7.de 1.968. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
(COPia)- 
MEMORIAL DESCRITIVO 
LOTE N° 12 e 13 - destinado à fábrica de beneficiamento de madeira. 
GLEBA - PatrimOnio Arapngas 
ARFA: - 3.864,00 m2. 
MUNICIPIO DE: Arapongas 
COMARCA DE: Arapongas 
Transcriçgo anterior: - 2.611 do Cart. Grassano - Livro e/B - 
- 19/10/1966 
Observações': gstes lotes foram desmembrados do lote n° 186-X 
conforme transcrição acima citada. Os aludidos ter￾renos foram adquiridos do Sr. Mário Coelho Aguiar. 
Os lotes n° 12 e 13 foram descritos em conjunto 
LIMITES E O NFRONTAÇõES 
Os mesmos dos constantes no Projeto de Lei n° 60068. 
• 
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0 

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