| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 1968 |
| Date | 1968-11-12 |
| Ementa | Doação de terreno a Firma Madeiras Moregil Ind. e Com. Ltda. |
| native_id | 4393 |
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t.te grataa honrosas, a atribtdg& do encaminhar hz não° de V. ao*, CM anexo, para oo devido° ruo do canoa du 00 coleado ~ar. Oo °entinte° projeto° uprovadon o decreta— doo por goto Logielativa, nen intorpoeição de atordoo* La PROJETO DD tU ne 809, oriundo do P. do LOS ns 0/68, 1 quo abro uródito- enreeial do no 600,001destinado h °roja Procbitoriana do Araposaae. YRCJE20 DM mu te ou, oriundo do P do Lti no 49168, que autoriza tranoforir paro a COMAR ao onoorgoo do ode maniata:4o do núcleo Rooidencial Joo6 Brotan Cuportino", na conformidade do Convento firmado os= o COHAD-PO o anotação° $00borioroce PROJE20 DD LEL 04 607. oriCintrie do P. do Lei nft 90/66, quo autoriza o P. Executivo •a doar oo lotes dO termo 1 neg. 12 o 13 h firma nedoirco noreatl Inddotria o'Coohroio Ltda. PROJEDO DD Ira /01 808. oriundo do P. do Lei ne 51/68, - dieple que e locação do in6rol, proviota na Ui ne 7391 do 19/10/67, dottinado ao Cortiço do dardo do Claeolfil cação do Coroais, do tlinlotárlo da Aarioultura, poderá cor prorrogada onuatmentapolo P. Executiva, in6opondea to do nova autorização. PROJETO DE férl Vi 809, originário do 2. da Zei nt 52/66 dlop3o abro e Plano Pluriannal do Inventimentoo, relativa ao tramito do 1.969 0, 1.9711non taxmoo da Loi pie:montar ns 3. do 7/12/0. nonno DD Lisa Em 810, oriundo do P.de Lei as 53/68, atro orádito corola' dorshinr.do7t Pandegam° Dducacional do Arapongas» rao=larto eN Soco egrégio Meocutivo, PUMA. ITZ=00- :11Aü DESCRI215,0 o o Procc000 protoogado noaaa Unnicipalidedo sob AM 1.684. Portonoonto a gOb0 nobre' Podor. (continua) • on 211/11/68• Paço Montei vàbro de 3.96 (cootinuagio) Sirvo-mo do ensejo para apresentar a V. protootos da ainha *especial oonaide!agio e dant • • - 90. er• • 0311 OOLOWITNO ORAM" fato Municipal do Arapongas Sista PRÉFEITURA-MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PRdJâTO DE LEI N° 50, /68 Art. 12- Pica autorizado o Poder Executivo a doar os lotes de terras ns. 12 e 13, coma área total de 3.864,00 metros quadrados, desmembrados do lote n°186-X, da Gleba Pa - trimonio Arapongas, situada neste município e comarca, de - propriedade do Município de Arapongas, conforme transcrição n22.611 do Registro de Imóveis - 2a. Circunscrição - desta comarca, à firma MADEIRAS MOREGIL INDUSTRIA E COMCIO LTD4, 111 estabelecida nesta cidade, destinado à construção de prédio para industrialização e comércio de madeiras. 1° - OS lotes ns. 12 e 13 mencionados no presente artigo tem as seguintes divisas e confrontaçaes, na conformidade da planta.e memorial descritivo anexos, que passam a - fazer parte integnnte desta lei: "Começa no marco de divi sa com o lote n911, distante 30,00 metros do eixo da estrada de automóvel; deste ponto, segue limitando com a faixa - - de domínio do D.E.R. no rumo de 25920' N.E. com 40,00 me - tros de.frente, vai ao marco cravado no limite com o lote - n°14; deste ponto, segue limitpndo com o lote n°14 no rumo de 64°40' S.E. com 100,20 metros, vai à beira da estrada ve lha para, Rolendia; deste ponto, defletindo para a direita, segue em direção à cidade de Arapongas, atd o marco da divi sa com o lote n°11; destJ, segue limitando com o lote n°11 no rumo de 64940' N.O. com 92,80 metros, vai ao marco mi - cial desta descrição ". 22- A doação prevista neste artigo será feita após - aprovação de projetos, planos e especificaçães pelos órgaos competentes, estabelecendo-se na escritura prazo de noventa (90) dias e um (1) ano para início e conclusão das obras,os quais poderão ser prorrogados pe o Poder Executivo se conve niente ou de interesse público, àob' pena de reversão ao. i - domínio do Município, inclusive e benf2itorias. Artigo 29- Este lei entra i á em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposiça s em contrário. PEITO ICIPA: d e 19 68. • MOD. SID 68 • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • JUSTIFICATIVA O Plano Industrial estabelecido pelo Município de Arapongas, não obstante as inúmeras vantagens oferecidas, não encontrou a ressonância e o interesse inicialmente imaginados, tendo em vista as imprevistas dificuldades finan - ceiras por que vem passando o pais neste último cuatriânio, em que o Governo Federal procura debelar a inflação e conter as frequentes elevações do custo de vida. Sem embargo dos es 911" forços para intensificar o desenvolvimento industrial e co mercial, cabe reconhecer que tal desinteresse decorreu em - grande parte das dificuldades de crédito e financiamento. Po rém, graças ao trabalho perseverante de algumas indústrias, a maioria delas aqui anteriormente radicadas, o Plano Industrial conseguiu relativo sUcessolpropiciando mais colocação de mão-de-obra e já canalizando regularas recursos para os - cofres públicos municipais. Ainda agora uma outra sociedade aqui constituída - • vem solicitar doação de terreno, objetivando a instalação de indústria e comércio de madeiras, para o que formulamos o - presente projeto e o submetemos à alta apreciação dos senhores vereadores. • ce ;ri JÁ e-4' -1-A-410 7f,( CfiElfil2fiflIIIWÍflDIS 222POAMS ! ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA MATÉRIA - Projeto de Lei n° 50/68. ASSUNTO - Auteriza o Poder Executivo a doar os lotes de terras sób ns. 12 e 13, com a área:totalde 3.864,00 m2., à firma Madeiras Moregil Indústria e Comercio Ltda., , estabelecida nesta cidade, destinado à construção de predio para industriagzação e comercio de madeiras. AUTORIA - Poder EXecátivo. PARECER - , Mais uma indústria de Arppongas, vem solicitar e Se integrar no Plano Industrial, nas mesmas bases estabelecidas para as requerentes anteriores: prazos de noventadias e um ano; para o inIdo e conclusão das obras, respectivamente. A presente materia constitucional.- Sala das Comisdbes, em 4 de novembro de 1968.- • a,u,(4-f) fr&oLrj ./.96(,(/d425mom./fr CfiffifiN IIMUCIP211, DÍ222PO1S ESTADO DO PARANA' COMISSÃO ribiniçát MAT&IA - Projeto de Lei no50/6a. ASSUETO - Autoriza o Poder Executivo a doar os lotes de terras sob ns. 12 e 13, cm a área total de 3.564,00 m2., à firma Madeiras Moregil Indústria e Comercio Ltda., estabelecida nesta cidade, destinado à consurução de prediopqtra industrialização e pomercio de madeiras.- AUTORIA - Dr. J. ColOmbino Grassano, Prefeito Municipal. PARECER.- Trata-se de firma estabelecida nesta cidade, a integrar:-se no Plano Industrial, nas bases identicas às anteriormente concedidas: prazos de noventa tas e.um ano, para o início e conclusão das obras, respectivamente.- Aprovamos o projeto e auguramos desenvolvimento e &cito crescente e incessante à indústria requerente.- Sala das Comisãoes, em 4 de novembro de 196a.- • a ti RIBEIRO, Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI 119 807 A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: Art. 19 a. Pica autorizado o Poder Executivo a doar os lotes de terras na. 12 e 13, com a área total de 3.864,00 me- - troe quadrados, desmembrados do lote n9 186-X, da Gleba Patrime nio Arapongas, situados neste município e comarca, de proPrieda de do Município de Arapongas, conforme transcriçãO n92.611 do Registro de Imóveis - 29 Circunscrigão s. desta comarca, à firma MADEIRAS MOREGII INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida 1 nesta cidade, destinado k construção de prédio para industrial zação e comércio de madeiras. 19 aw Os lotes no. 12 e 13 mencionados no presente artigo tem ao seguintes divisas e confrontaçaes, na conformidade da planta e Imortal descritivo anexos, que passam a fazer 'parte integrante desta leis *Começa no marco de divisa com o lote ne 11, distante 30,00 metros do eixo da estrada de automóvel; deste ponto, segue limitando com a faixa de domínio do 1 D.E.R. no rumo de 25920' N.E. com 40,00 metros de frente, vai ao marco cravado no limite com o lote n2 14; deste ponto, segue limitando com o lote iQ 14 no rumo de 64940' S.S. com 100,20 metros, vai h beira da estrada velha para Rolãndia; deste ponto, defletindo para à direita, segue em direção ii cidade de Arapongas, até o marca da divisa com o lote ne 11; deste, segue limitando com o lote n9 11 no rumo de 64940' N.O. com 92,80 metros, vai ao marco inicial desta descrição ".e § 29 - A doação prevista neate artigo será feita apeei aprovação de projetor, planos e espeoificaçSes pelos órgãos com potentes, estabelecendo-se na escritura prazo de noventa (90) 1 dias e um (1) ano para inicio e conclusão das Obras, os quais 1 poderão ser prorrogados pelo Poder Executiva se conveniente ou de interesse 141)1100, sob pena de reversão ao domínio do MUnioL pio, inclusive de benfeitorias. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposiOes Sala das Seseães, em 7 de de 1.968. ARES DO CASO 19 Secretário. R RIBEIRO, Presidente. ORL ANES DO CARMO, 12 Secretário. ia 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO'PARANA PROJETO DE LEI N2 807 A OIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: Art. 12 Pica autorizado o Poder Executivo a doar os lotes de terras na. 12 e 13, com a área total de 3464,00 me- - troe quadrados, desmembrados do lote n2 186."24 da Gleba Patriota M.a Arapongas, situados nâste município e comarca, de proprieda de do Município de Arapongas, conforme transcrição n2 2,611 ao Registro de Imóveis - 22 Circunscrição - desta comarca, h fira ma MADEIRAS MOREGII •INDIJETRIA 3 COMÊRCIO LTDA., estabelecida 1 nesta cidade, destinado 1 construção de prédio para industriali zação e comércio de madeiras. § 12 - Os lotes na, 12 e 13 mencionados no presente artigo tem as seguintes divisas e confrontações, na conformidade da planta e mamaria descritivo anexos, que passam a fazer parte integrante desta lei; "Começa no marco de divisa com o lote nft 11, distante 30,00 metros do eixo da estrada de automóvel; deste ponto, segue limitando com a faixa de domgnio do 1 D.E.R. no rumo de 25220' N.E. com 40,00 metros de frente, vai ao marco cravado no limite com o lote n2 14; deste ponto, segue limitando cem o lote nA 14 no rumo de 60401S.E. com 100,20 metros, vai beira da estrada velha para Rolendiai deste ponto, defletindo para a direita, segue em direção 'a cidade de Arapongas, ate o marca da divisa com o lote nA 11; deste, segue limitando com o lote nA 11 no rumo de 64240' N.O. com 92,80 metros, vai ao marco inicial desta descrição H.- § 22 si A doação prevista netite artigo será feita após aprovação de projetos, planos e especificações pelos órgees com petentes, estabelecendo-se na escritura paazo de noventa (90) 1 dias e um (1) ano para início e conclusão das obras, os quais I poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo se conveniente ou de interesse público, sob pena de reversão ao domínio do Muniei pio, inclusive de benfeitorias. Art. 22 — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em • 'nt Sala das Sessões; em 7.de 1.968. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ (COPia)- MEMORIAL DESCRITIVO LOTE N° 12 e 13 - destinado à fábrica de beneficiamento de madeira. GLEBA - PatrimOnio Arapngas ARFA: - 3.864,00 m2. MUNICIPIO DE: Arapongas COMARCA DE: Arapongas Transcriçgo anterior: - 2.611 do Cart. Grassano - Livro e/B - - 19/10/1966 Observações': gstes lotes foram desmembrados do lote n° 186-X conforme transcrição acima citada. Os aludidos terrenos foram adquiridos do Sr. Mário Coelho Aguiar. Os lotes n° 12 e 13 foram descritos em conjunto LIMITES E O NFRONTAÇõES Os mesmos dos constantes no Projeto de Lei n° 60068. • • 0