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norma nº 842/1969

Tipo Lei
Número / Ano 842 / 1969
Date 1969-10-03
EmentaReorganiza a estrutura administrativa da prefeitura Municipal de ARAPONGAS e dá outras providencias.
native_id4402

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
• 
GABINETE DO PRESIDENTE 
COMISSIO DE FINANÇAS 
Consultada, a Comissão de Fi 
nanças, O. e T. de Contas, em parecer 
verbal, pronunciou-se favorável ao Pro￾jeto de Lei n. 34,- de autoria do Execu￾tivo, que reorganiza a estrutura adminis￾trativa da Prefeitura Municipal de Ara￾pongas. 
Arapongas, 29 de setembro de 1.969. 
Orlandino L. do Carmo, 
12 Secretário. 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
GABINETE DO PRESIDENTE 
• 
• 
COMISSiO DE VIAÇXO E 0.PCBLICAS 
PARECER VERBAL S/ O PROJETO DELEI N2 34, 
que reorganiza a estrutura administrativa 
da Prefeitura Municipal de Arapongas e 
dá outras provid;ncias. 
Consiltada, se estava apita a emi—
tir parecer sabre o Projeto em tela, os 
membros presentes da ComiWsão de Viação 
e O. aplicas se manifestaram favoráveis 
ao projeto.— 
S. das SessSes, em 29 de setembro 
de 1.969. 
RIANDIIILANES DO CARMO 
12Secretário. 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
GABINETE DO PRESIDENTE 
. COMISSÃO ]n EDUCAÇÃO 
PARECER VERBAL1 S/ O PROJETO DE LEI N2 34. 
MATÉRIA - Reorganiza a estrutura administrativa 
da Prefeitura Municipal de Arapongas e dá outras 
provieencias. 
AUTORIA do Executivo. 
Consultada se se encontrava capacitadaa proferir 
parecer sabre o presente projete, as membros 
C presentes desta comissão se pronunciaram a favor 
12 Secretário. 
ro de 1.969. 
c 
amos encami￾n234, desta 
ovação, por￾La, dispOe - 
Icipal, com a 
3pecificas e 
que formam o 
de 28 de maio 
trativo, sem, 
licitada pelo o 
Visando um melhor aproveitamento de 
valôres humanos e, principalmente, a enquadramento administrativo 
de nossa Prefeitura nas novas normas traçadas pelas recentes Leis 
Federais, houvemos por bem entrar em contacto direto com o Depar￾tamento de Assistência Técnica aos Municípios - D.A.T.M. -, para￾que, através de seu Departamento Técnico e Jurídico, fôsse elabo￾rada uma Reforma Administrativa, dentro das orientaçães emanadas￾pelas Entidades Superiores e, ainda, da Técnica orçaçientária ins￾tituida pela Lei Federal n24.320, a qual constitui o presente Pro 
jeto de Lei. 
Aproveitamos var-lhe os - 
nossos protestos de estimas considex‘\/ 
ZO 
Municipal 
Exmo. Snr. 
BRASILINO BUSSADORI 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
• 
NESTA 
MOD. 5PDA/69 • D/APTO. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Of2 1§8/9/69 Paço Municipal, eml de outubro de1969. 
SenhOr PrefeitO,s 
• 
me.leggpiir 
Cumpre-nos a honrosa atribuição de encaminhar h 
sanção de V. Exa.„ 'em anexo, o PROJETO DE LEI 179 845, que 
reorganiza a estrutura administrativa da Préfeitura Munici 
pai de Arapongas e dá outras providgncias‘ oriundo do PRO￾JETO DELEI N2 34, de autoria de V. Exa., 
Limitados ao exposto, apresentamos a V. Exa. os 
sentimentos do nosso reiterado apreço e superior conside￾ração. 
BRASILINO BUSSADORI, 
Presidente. 
• 
Ao Exmo. Sr. 
SADAHO YOKOMIZO, 
DD. Prefeito Municipal de Arapongas 
Nesta. 
• 
Preleitura Municipal de Arapongas 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2- 34 
Uai￾atray e 
-- • ) 
SI/MUL li A; eorganiz4 ___ a esi- 
,.k..k4fe sh. 
CAIO:RA VIDNICIPRI. DE PLEAPOIAGAS 
\ 
sInu. i
Enodo do Patauá 
Mu— k 1 
»ttE"-Alf CO1A15540 DE JUSTIÇA 
) 
\ 
de eeue membros preeenteiis, pronunciouree 
\ 
Comese 
A 
Justiça, 
e 
gP de 
.fagorkiel 
de 134 na 341 az 
\ 
parecer verbal, 
a respeito ao Projeto 
consultado 
. 
Sa 
de e 29 
Mbro de 1969. 
Orlandinoati 
do Carmo, 
12 SECRETÁRIO. 
MOD. 5/DA/69 
Prefeitura Municipal de Arapongas tAj 
- s 
continuação 2 
VI- 6RGIOS ADMINISTRADORES DE FUNDOS ESPECIAIS: 
Companhia de Desenvolvikente de Arapongas (CODAR) 
Fundação Educacional de Arapongas. 
CAPITULO II 
DA COMPETENCIA E COMPOSIÇIO DOS .c5RGIOS BÁSICOS DA PREFEITURA 
SEÇIO 18 
MO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES 
Art. 22 - Ao Conselho Municipal de Esportes incumbe a 
programação das atividades desportivas, a sereia promovidas pe￾lo Município, submetendo-a à apreciação do Chefe do Ekecutivo￾para aprovação; sugerir medidas tendentes a desenvolver a prá￾tica de esportes; relacionar anualmente, e propor - o nome das ' 
entidades que se dediquem à prática de esportes e que devam ser 
subvencionados pelo erário municipal, através de dotações orça ' 
mentárias próptias; propor a realização de cursos de educação 
física e demais atividades relacionadas com esportes. 
Art. 32 - O Conselho Municipal de Esportes será const£ 
do de cinco (5)membros, designados pelo Prefeito Municipal e ' 
escolhidos entre cidadãos da comunidade que satisfaçam os se￾guintes requisitos: 
- possuírem idoneidades moral inatacável; 
- tenham revelado interesse ou possuam expe 
riância em assuntos de esportes; 
- não exerçam atividades político-partidárias. 
§ 12 - O mandato doe Conselheiros (designados pelo Pre 
feito será de um (1) ano. 
§ 22 - No caso de ocorrerem vagas, os novos membros de 
verão completar os mandatos dcs substituídos. 
§ 32 - 0 mandato dos Conselheiros será esercido gratui 
temente e suas funções consideradas como prestação de serviços 
revelantes ao Município. 
SEÇIO 28 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 
Art. 42 - Ao Conselho Municipal de Turismo inc 
be a incrementação do turismono Município,bem come a elabo 
ESTADO DO PARANÁ 
MOD. 5/DA/69 
t, 
j-kerPreíeitura Municipal de Arapongas IM2f 
II 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
continuação 3 
ção e divulgação das festas patrocinadas pela Prefeitura subme￾tendo-as à akwretiação do Chefe do Executivo,para aprovação; Br. 
getifrauedidas tendentes a desenvolver o turismo, bem comodas8 
atividades de;festejos locais, procurando manter estreito entrg 
semento com os Orgãos congênere:3 Nacional e Estadual,(Etbratur' 
e Paranatrur),respectivamente, bem como com outras entidades 
privadas congeneres do País: 
- Art. 52 - O Conselho Municipal de Turismo será 
constituído de cinco (5) membros, designados pelo Prefeito Muni 
cipal e eseolhido entre cidadãos da comunidade que satisfaçam ' 
os seguintes requisitos: 
- possuirem idoneidade moral inatacável; 
- tenham revelado enterêsse ou possuam - 
experiência em assuntos de turismo; 
- não exerçam atividades político-paflitfr 
dárias. 
§ 12 - O mandato dos Conselheiros (designados pelo Prs 
feito)-será de um (1) ano. 
§ 22 - No Caso de cocrreram vagas, os novos membros de 
verão completes' os mandatos dos substituídos. 
§ 32 - O mandato dos Conselheiros será exercido gratí￾temente e suae funções consideradas como prestação de serviços - 
relevantes ao Município. 
SEOLO 3a 
DA ASSESSORIA juüIDICA 
Art. 62 - à Assessoria Jurídica compete, precipuamente, 
assistir o Chefe dó Executivo em todos os assuntos de ordem jur￾tída; emitir pareceres em processos que lhe forem encaminhadas; 
assessorar os demais érgãos da Prefeitura sabre matéria de in￾dagação jurídica, quando para isso solicitad9,opinar sabre proje 
tos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; dar - 
parecer a respeito de contratos e concessões em que fax' parte in 
teressada a Prefeitura; representar a Prefeitura em juízo ou fo￾ra dele, nas ações em que esta fôr interessada. 
SEgO 4a 
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 
a 
MOD. 5/DA/69 
Art. 72 - Incumbem à Assessoria de Planejamento as at 
a 
Prefeitura Municipal de Arapongas 4 
ESTADO DO PARANÁ 
continuação 4 
dades relacionadas com o planejamento ,que vise a promover o 
desenvolvimento econômico-social do Município; traçar o plano ' 
geral de &avim°, conforme orientação recebida do Prefeito; pro 
por programae gerais e setoriaás, de duração plurianual; forne￾cer ao Departaméntó de Finanças os elementos necessários à elab 
boração do orçamento-programa anual; proceder os estudos "e peg 
guisas sOcio-econômicos necessãrios ao desenvolvimento normal - 
de sues atividadee. 
Sigg0 58 
DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 
Art. 82 - 1 Junta do Serviço Militar incumbe prg 
ceder o alistamento dás pessoas 'residentes no Município e sujel 
tas a essa obrigação; a divulgação, por todos os meios ao seu - 
alcance, dos atos e fatos relacionados coM o Serviço Militar; o 
fornecimento de certificados de dispensa de incorporação, de i￾senção e atestados de desobrigado e ainda outros documentos per 
tienetes; o cumprimento das determinações emanadas do Comando d 
da região Militar, quer diretamente, quer através de outras re￾partiçZes militares competentes. 
SEÇIO 68 
DA COORDENAÇIO 10 "IBRA" 
Art. 92 - Compete à Coordenação do "IBRA" supervisionar 
as atividades da unidade municipal de cadastro; Preencher as de 
clarações de propriedade de inciveisuraie do município; Expedir 
avisos de lançamento do ImpOsto Territorial Rural; manter pro￾prietários rurais informadoé no respeitante à legislação sObre o 
citado impOsto. 
_ SEÇIO 78 
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
Art. 102 - Ao Departamento Administrativo Copete executar 
as atividades dá Prefeitura relativas ao recrutamento, seleção,-
treinamento, regime jurídico, contrôle funcional e demais ativi￾dades de Pessoal; assessorar o Prefeito na organização e na coor' 
denação das atividades da Prefeitura; executar as atividades da\ 
Prefeitura relativas ao expediente"' comunicações, documentaçãr,-' I 
protocolo, arquivo e serviços gerais, ou orientar essas ativid dee 
MOD. 5/DA/69 
, "a: Prefeitura Municipal de Arapongas 
ESTADO DO PARANÁ 
-• 
continuação 5 
e coordená-als, quando prestadas pelas unidades de serviço lhe 
afetas. 
Art. 11 - O Deaprtamento Administrativo compOes-se das 
seguintes Divisões, diretamente subordinadas ao respectivo ti￾tular: 
I - Divisão do Pessoal; 
II - Divisão de Administração. 
§ único' A Divisão de Administração é integrada pelas 
seguintes unidades de serviço, diretamente subordinadas ao ti* 
talar da Divisão: 
- Seção de Expediente e Comunicações; 
- Seção de Protocolo e-Arquivo; 
- Seção de Serviços Gerais. 
SEÇÃO 88 
DO DEFARTAIwPWTO DO MATERIAL 
Art. 12 - Ao Departamento do Material incumbe a pairou 
nização, aquisição, guarda, distribuição e contrOle de todo ma 
teria' utilizado na Prefeitura; a promoção das cOletas de preç 
ços e concorrencias públicas para aquisição de material; pro - 
por ao Prefeito a constituição e presidir as comissões apurado 
ras de concorrâncias públicas; homologar produtos ou materiais 
mediante examede sua' qualidade; promover o contraia do consu - 
mo de material, por esPécie e repartição, para efeito de prevl 
são e contrõle dos gastos; promover o tombamento de todosos 'Ht 
bens patrimóniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadas 
trados. 
Art. 13 - Para o cumpribmento de suas atribuições, o De 
• partamento do Material compOe-se das seguintes Divisões, diret 
tamente subordinada,s ao respectivo titular: 
I - Divisão de Compras; 
II - Divisão do Almoxarifado; 
III - Divisão do PatrimOnio. 
SEÇÃO 9§ 
DO DEPARTAEENTO DE FINANÇAS 
Art. 14 - Compete ao Departamento de Finanças executa 
a política econZmica e financeira do Município; as ativida 
MOD. 5/DA/69 
Prefeitura Municipal de Arapongas 
ESTADO DO PARANÁ 
continuação 6 
referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tri￾butos.e rendas municipais; ao recebimento, pagamento, guarda e 
movimentação dos dinheiros e outros valõres do Município; da - 
elaboração da proposta orçamentária e dó controle da execução 
do orçamento; do controle da escrituração contábil da Prefeitu 
ra; e do Assessoramentb geral em assuntos fazendários. 
Art. 15 - O Departamento de Finanças compõe-se dos se￾guintes Orgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular: 
I - Divisão de.Tributação e Fiscalização; 
-t II - Divgão de Contabilidade e Orçamento; '
III -,fesoutaria. 
§ 12 - A Divisão de Tributação e Fiscalização, por sua 
vez, compoeose das seguintes unidades de serviço, diretamente 
subordinadas ao respectivo chefe: 
- Seção de Tributação; 
- Seção de Fiscalização de Rendas 
- Agencia Arrecadadora de Aricanduva. 
§ 22 -Á Divisão de Contabilidade e Orçamento é constl 
tuída das seguintes unidades de serviço, • diretamente subordina 
'das ao respectivo titular: 
- Seção de Contabilidade; 
- Seção de Controle do Orçamento. 
SEÇãO 102 
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAOLO 
Árt, 16 - Compete ao Departamento de Obras e Viação - 
exercer as atividades pertinentes a execução e conservação de 
obras municipais; ao licenciamento e a fiscalização de obras p 
particulares; a abertura, pavimentação e conservaçao de logra￾douros públicos; ao ajardinamento, a arborização e ao embeleza 
mento da cidade; a construção, pavimentação e conservação de - 
estradas e caminhos; a manutenção de feiras e mercados; a lim￾peza pública e coleta de lixo; a iluminação pública; e a manu￾tenção do Cemitério Municipal. ( 
Art. 17 - O Departamento de Obras e Viação subdivid -e 
se nos seguintes Orgãos, diretamente subordinados ao resPectiv 
titular. 
I - Divisão Rodoviária Municipal; 
II - Divisão de Obras; 
MOD. 5/DA/69 
• 
Prefeitura Municipal de Arapongas 
ESTADO DO PARANÁ 
CONTINUAÇãO 
III - Divisão dos Serviços Urbanos. 
§ 12 - A Divisão Rodoviária Municipal compõe-se das - 
seguintes unidades de serviço, diretamente subordinadas ao che 
fe da Divisão: 
a) - Seção de Estradas ; 
h) - Seção de Garagens e Oficinas; 
. 0) - Seção Industrial 
22 - A Divisão de Obras subdivide-se nas seguintes 
seções, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1 
á) - Seção de'Engenharia; 
h) 1- Seção de' Obras e Pavimentação. 
32 - A Divisão dos Serviços Urbanos, por sua vez, é 
constituída- dos seguintes setores, diretamente subordinados ao 
respectivo titular: 
- Setor de Limpeza Pública; 
- Setor de Parques e Jardins; 
- Setor de Iluminação Pública; 
- Setor de Feiras e Mercados; 
e) - Cemitério Municipal. 
snlo 2JA 
ro DEPARTAMENTO DE EMUCAÇãO E CULTURA 
Art. 18 - ODEpertamentoda:2ducaçãSSiPultura tem par 
finalidade exercer as atividades relativas ao ensino primário; 
a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de en 
sino; a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação;a 
manutenção de bibliotecas públicas; a difusão cultural; e a ela 
boração e execução de programas recreativos e_desportivos. 
Art. 19 - O Departamento de Educação e Cultura é cons￾tituído dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao res￾pectivo titular: 
I - Divisão de Ensino; 
II - Divisão de Cultura; 
III - Divisão de Esportes e Recreaçaõ: 
12 - Integra a Divisão de Ensino a seção de Merende 
Escolar. - 
gm. 
• 
( § 22 - A Divisão de Cultura é integrada pela Biblioteca/ 
I \ - Municipal "Machado de Assis", a qual, por sua vez, adminiè rIt./ a . 
a Biblioteea do Núcleo Residencial "General José Bretas 1 1 
MOD. 5/DA/69 
Prefeitura Municipal •de Arapongas 
ESTADO DO PARANÁ 
continuação 8 
. SEÇÃO 128 
DO DEPARTAMENTO DE WIDE E BEM-ESTAR SOCIAL 
'Art. 20- Ao Departamento de Saúde e Bem-Estar social 
compete promover os serviços de assistencia médico-social à 
população do Município; promover o atendimento de necessitados 
que se dirijam à Prefeitura em busca de ajuda; encaminhar a p 
postos de saúde; hospitais e outros serviços assistenciais as 
pessoas que necessitam dessas providencias; promover o levanta 
• mento de recursos da comunidade , quê possam ser utilizados no 
. socorro e assistencia aos necessitados; fiscalizar a aplicação 
das subvenções cOnsignadas, em orçamento, para entidades aseis 
tenciaisF promover á inspeções de saúde dos servidores municip 
pais,' para efeito de posse, licenças e aposentadorias; reali - 
zar os 'serviços de fiscalização sanitária % de acOrdo com a le 
gislação respectiva. 
Art. 21 - O Departamento de Saúde e Bem-Estar Social é 
composto dos seguintes Orgãoà, diretamente subordinados ao reg 
pectivo titular: 
I - Divisão de Saúde; 
II - Divisão de Assistência Social. 
SEÇÃO 13â 
DO DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO 
Art. 22 - Ao Departamento de Fomento Agropecuário comp 
peta incrementar, por todos os meios ao seu alcance, as ativi￾dades agrícolas e pecuárias no Município; estudar, projetar e 
executar planos de ação, com o fim de melhorar e aumentar a pro 
dução agrícola e pecuária do Município; promover a sistematiza 
ção dos solos agrícolas, 'através do emprego da Patrulha Mecani 
sada; promover, direta ou indiretamente,- a revenda de sementes 
adubos e defensivos do solo, dando preferencia aos pequenos e 
médios produtores; exercer a profilaxia &combate às doenças - 
das plantações e dos animais; pleitear compra, venda financiam 
mento e distribuição de AnimPis selecionados, para melhoria 7,-\ 
doe rebanhos; promover a divulgação das técnicas de inseminaçãO 
artificial; divulge; por todos os meios ao seu alcance, asino 
deitas técnicas nos setores da agricultura e da paecuáráa;,or￾ganizar patrulhas mecanizadas para auxiliar os lavradores! o - 
preparo de terras destinadas à cultura. 
MOD. 5/DA/69 
PreFeitura Municipal de Arapongas 
ESTADO DO PARANÁ 
continuação 9 
Art. 23 - O Departamento de Fomento Agropecuário pode￾rá assinar convenio com entidades -federais, estaduais e municl 
pais que atuem no âmbito da 'agropecuária, a fim de melhOr...poder 
executar as,tarefaS que lhe forem cometidas e nãO conflitar com 
as daquelas entidades. 
Art. 24, - O Departamento de Fomento Agropecuório é iate 
grado pelos seguintes Orgãos, diretamente subordinados ao res - 
pectivo titular: 
I - Divisão de Fomento Agrícola; 
a. II - Divisão de Fomento Pecuário. 
SEÇIO 148 
DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS ( OODAR) 
Art. 25 A Companhia-de Desenvolvimento de Arapongas - 
(CODAR), sociedade por ações, de economia mista, tem por obje - 
tivo, na qualidade de concessionária de serviços público, plane 
jar, projetar, executar,obXas e instalações de serviços de á - 
guas e esgotos sanitários municipais, bem como sua exploração;:r-- _,-,. e administrar o Fundo Municipal de Saneamentos P.MS); celebrat 
convenios com entidades congêneres, tanto da esfera federal CO"" 
mo dá estadual, e ainda particulares, para administração de se￾us serviços. 
SEÇIO 158 
DA FUNDAÇXO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS 
Art. 26 - À Fundação Educacional de Arapongas, Orgão - 
paraestatal, •de caráter educativo, sem fine lucrativos,,incum￾be administrar o Fando*Municipal do Ensino Superior, destinado 
iimanutenção das instituições de ensino superior existentes ou 
que venham a ser criadas no Município. 
CAPITULO III 
DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
Art. 27 - Ficam criados todos os Orgãos componentes ef--
coMplementares da organização básica da Prefeitura mencionadas 
nesta lei, os gizais serão isntalados de acOrdo com as nece sida 
dee e caí:tinetas da administração. 
'Art. 28 - O Prefeito Municipal completará, median 
MOD. 5/DA/69 
Prefeitura IV unicipal de Arapongas 
ESTADO DO PARANÁ 
-• 
7/ 
continuação 10 
ereto, a organização administrativa da Prefeitura, criando os 
órgãos de nível inferiror ao Departamento, observados os prin 
cipios gerais estabelecidos na presente lei e a existência de 
recursos para atender ás despesas, com o provimento dás respe2 
tivas chefias. 
Art. 29 - O Chefe do Executivo baixará, no prazo de cen 
to e vinte (120) dias, o Regimento Interno da Prefeitura, no aia 
qual constarão: 
I - atribuições gerais das diferentes unidades •E• 
administrativas da Prefeitura; 
II - atribuições especificas e comuns dos servido￾res investidos nas funções de supervisão e chefia; 
III- normas de trabalh que, pela sua própria natur 
reza, não devam constituir objeto de disposição em separado; 
VI - outras disposições julgadas necessárias. 
§ único - Não serão abrangidoS pelo regimentoS Interno, 
de que trata iste- artigo, a Companhia de Desenvolvimento de A￾rapOngas (CODAR) e a. Fundação Educacional de Arapongas, que te 
e rão estatutos prOpriod. 
Art. 30 - No Regimento Interno de que trata o artigo an, 
tenor, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefi 
as para proferir despachos decisórios, pádendo; a qualquer momen 
to, evocar a si, segUado seu único critério, a competência deles 
gada. 
§ único É indelegável a competência decisória do Prefei 
to nos seguintes casos, sem prejuízo de butras que os atos nor￾mativos indicarem: 
I - lu-meação, admissão, contratação de servidor a 
qualquer titulo equalquer que seja a sua categoria, e sua exone 
ração, demissão,, dispensa, suspensão, revisão e rescisão de con 
trato; 
II - concessão e cassação de aposentadoria; 
III - decretação de prisão administrativa; 
VI - aprovação de concorrência pública qualquer - 
que seja a sua finalidade; 
V - concessão de exploração de serviços públicos 
ou de utilidade pública; 
VI - permissão de serviço público ou de utilidar a 
pública, a titulo precário; 
VII- alienação de bens imóveis pertencentes ao p\/ 
MOD. 5/DA/69 
Prefeitura Municipal de Arapongas 
ESTADO DO PARANÁ 
continuação 11 
trimOnio municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal; 
VIII - aquisição de bens imóveis por compra ou.per￾muta; XI - aprovação de loteamentos e Subdivisão de tez 
renos. 
Art. 31 - As repartições devem funcionar perfeitamente￾articuladas em regime de mútua colaboração. 
único - A subordinação hierárquica define-se no enun￾ciado das competências de cada Orggos administrativo e no orga￾nograma geral da- Prefeitura que acompanha a presente lei. 
Art. 32 - A Prefeitura dará atenção espedial ao treina￾mento de seus servidores, fazendo=Os, na medidaCdas disponibill 
dades finamceiras do Município e da conveniência dos serviços,,-
frenqüentar.cursos e estágios especiais de treinamento e aper - 
feiçoamento. 
Art, 33 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pgbli 
cação, revogadas as disposições em contrário. 
Edificio da Prefeitura Municipal de Ara ougas, 
aos 29 dias do mão de Setembro de 1.969. 
OPPr 
SAI YOKOMIZO 
Prefeito Municipal 
MOD. S/DA/69 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N 845 
SIIMULAI - Reorganiza a estrutura'administrativa-dalflfeitura Mu￾nicipal de ARAPONGAS e dá outras providencias. 
A CIMARA MUNICIPAL ME ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA te 
CAPITULO 1 
DA ORGANIZAM BÁSICA DA PREPETTM: 
Art. lir- O sieteMa.administrativo da_Preeitura Munici 
pai. de ARAPONGAS'e constitUido'dos seguintes 6rgtoit 
ei _NUM DE ACONSELHAMENTO* 
14 - Conselho Municipal de Esportes 
Conselho Municipal de Turismo 
II• óRGIOS DEASSESSOR/0E13TO: 
1, Assessoria Jurldioa._ 
Assessoriade-Planejamonto 
III - 6RGXOS DE OOLABORAM.COM o GOVÉRNO FEDSNAL 
ls Junta.de,Serviço Militar 
Coordenaóia do 'HIDRA" 
IV - &MIOS DE ADMINISTRAM GERAL*
• 
- 
10 -ó, Departamento Administrativo. 
2. óm Departamento de Material 
'3.-4. Departamento de-Pinançad . 
V má _RGnOS DE ADMINISTRAM ESPECIFICA* t 
1, -.4 Departamento de Obrawje.Viagto 
21, Departamento de Edlicação e Cultura 
3. m Departamento de Sadde e BeeemEstar Social 
, 44..0 Departamento de Fomento Agropecuiri0 
VI - CSRGAOS ADMINISTRADORES DE FUNDOS ESPECIAIS* 
1. ás Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (CODAR) 
2. às Pundaggo Educacional de Arapongas. 
CAPITULO II 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
• 
ESTADO DO PARANÁ 
- Flp._2_ 
(continuação) 
DA OCTUTWPMCIA E COMPOSIÇXO DOS &MIOS BÁSICOS DA PREFEITURA 
SEÇXO 12 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES 
. Art. 22 - Ao Conselho Municipal dó Esportes incumbe a 
programação das atividades desportivas, a serem promovidas pelo 
Município, submetendo=a h apreciação _do Chefe do Executivo para 
aprovação; sugerir medidas tendentes-a desenvolver a prática de 
esportes; relacionar :anualmente, e propor o nome das entidades 
• que se'dediquem Ia prática de esportes e que devam ser, subVencio 
nados Pelo erário municipal,:atraves de dotaç3es-erçaMent6.rias _ 
prOprias; :propor a realização de cursos de educação física e de 
mais atividades relacionadas com esportes. 
Art,. 32 2. O Conselho Mumicipal_da Esportes ser& cone 
tituldo de cinco (5) nambrob, designados pelo Prefelto.Munici￾pal e escolhidos entre cidadaos da comunidade que satisfaçam os 
seguintes requisitost • 
possuirem idoneidade. moral-inatacávell 
- tenham revelado interesse ou possuam experi-
&leia em assuntos de esportes 1 
a! não exerçam atividades político.ipartidárias. 
. :§ 12 -'0 mandato dos Conselheiros (designados pelo lre 
feito)sert de um (i)ano. 
§ 22 - No caso de ceorrerera vages, os novos membros de￾verao completar os mandatos dos substituídos. ' 
§ 32 - O mandato dos Conselheiros ser& exercido grstw￾itamente e suas funOes Consideradas comp prestação de serviços 
relevantes ao Município. 
SEÇXO 22 
DO CONSWO MUNICIPAL DE TURIM 
Art. 42 e Ao Conselho Manjei:pai de Turismo incumbe a 
incrementaçgo dó turismo no Município, bem como a elaboração 
divulgação das festas patrocinadas pela Prefeitura submetendo
as kapreciaçãO do. Chefe do Executivo, para aprovação; sugerir 
medidas tendentes a desenvolver o turismo, bem como das atividam. 
desde festejos locais!, procurando manter estreito entrosamento 
cem oaórgãoS conemeres Nacional e Estadual, (Edbratur e Para￾natur), respectivamente, bem como com outras entidades privulas 
Oongeneres do País. 
Art. 50 - O Conselho Municipal de Turismo será °entrei 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ Fls. 3 
(continuação) 
tuído de Cinco (5) membros, designados pelo Prefeito'Municipál- e 
escolhido entre cidadãos da comunidade que satisfaçam os seguin￾tes requisitos: 
a) e possuirem idoneidade moral inatacável; 
h) - tenham revelado interasse ou possuam experi- 
&teia em assuntos de turismov 
c) - não exerçam atividades político-partidárias. 
§ 12 e O mandato dos Conselheiros (designados pelo Pre 
feito) será de Um (1)-ano. 
- 22 4 No caso de ocorrerem-vagas,.os novos membros de 
verão completar os mandatos dos substituídos. 
§ 32 - O.Mandato dos Conselheiros serésexercido graták 
temente e euee funçOes consideradas como prestação de serviços 
relevantes ao Município. 
SEÇXO 3t1 
DA ASSESSORIA: JURIDICA 
Art. 62 e X Assessoria Jurídica compete* precipuamene 
te*. assistir o Chefe• do Executivo em todos os assuntos de ordem 
jurídica; emitir parecereeem:processos que lhe foram enceminhee 
dos;_aeSessorar os.demaia órgãos da Prefeitura obre matéria de 
indagaçã o jurídica, quando para isso solicitada, opinar abre 1 
projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; - 
dar parecer a respeito de contratos e concessaes em que fôr par￾te interessada a Prefeitura; representar a Prefeitura em juízo 
ou fora dele, nas açées em que esta fOr interessada. 
SEÇXO 48 
DA ASSESSORIA "DE PLANEJAMENTO 
Art._72 e Incumbem b-Assessoria.de Planejamento as ati 
vidades relacionadas com o planejamento* que vise a promover-o de 
senvolvimento econOmico-social_do Município; traçar o plano geral 
de govérno* conforme orientação recebida do Prefeito; propor pro￾gramas gerais e setoriais, de duraçao plurianuali fornecer ao De￾partamento de Finanças os elementos necessftos h elaboraçãO do 
orçamento-programe anual; proceder os estudos e pesquisas sOdo￾econémicos neceosários ao desenvolvimento normal de suas ativida 
de e. 
SE00 52 
DA. JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 
Art. 82 e À Junta do Serviço Militar incumbe proceder 
o alistamentO daá pessoas residentes no Município e sujeitas a 1 
essa obrigaçãO1 a divulgação* por todos os meios ao seu alcance 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
_ -Pia. 4 ESTADO DO PARANÁ 
(continuação) 
doe atos e fetos rêlacionados coa o Serviço:Militar; o alcence 
digo, á fornecimento de certificados de dispensa de incorpora￾ção* de isenção e atestados de desobrigado e ainda_ outros do￾cumentos pertinentes; o:cumpri:Mento das determinações emanadas 
do Comando da região Militar*quer diretamente, quer através 
de entras repartições_militares competentes. 
Seção 6a 
DA COORDENO) DO "IRRA" 
Art. 92 t Compete U.Coordenação do 'UNA" supervisio 
nar as atividadea da unidade municipal de cadastro; preencher 
as declarações de propriedade de iméveis rurais .do município.; 
Expedir avises de lançamento do Impaste Territorial Rural; mar 
ter proprietários rurais informados no respeitante %a legisla, 
Oto sabre o citado imPtste. 
Cação 7a 
DO DEPARTAMENTO ADIUNISTRATIVO 
Art..102 - Ao Departamento Administrativo Compete es, 
xecutar.as atividades da.Prefeitúrá relativas ao recrutamento, 
seleção, treinamento* regime jurídico, contrate .funcional e dai￾mais atividades de Pessoal; assessorar o Prefeito na organiza￾ção e na coordenação das atividades da Prefeitura; executar as 
atividades da Prefeitura relativas ao expediente e comunicações 
documentação, protocolo, arquivo e serviços gerais, ou orientar 
essas atividades e coorden&las, quando prestadas pelas unida￾des de serviço lhe afetas 
Art. 11 -mim O Departamento Administrativo compõe...se das 
seguintes Divisões, diretamente subordinadas ao respectivo titia. 
lar: 
1 Divisão do Pessoal; 
' I/ - Divisaade Administração. 
§ tico -is A Divisão de Administração 6 integrada pelas 
seguintes ~dados de serviço, diretamente subordinadas ao ti￾tular da Divisa os' 
a) = Seção de Expediente e Comunicanies; 
h) - Seção de Protocolo e Arquive; 
c) Seno de Serviços Gerais. 
SEÇXO 8a 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
, Fls., 5 
• (continuação) 
• 
MO DEPARTAMENTO DO MATERIAL 
• 
. .4rt..12,eHAo DepartementadaMateriaLincuMbe a padro￾nização,.aquieição„. guarda, distribuiçãole 'contrate de todo ma￾terial_utiliziado ha Prefeiturá;,a prcáoçâo das,coletas de. preços 
e-concorrancias Ablicas para aquisição de material]. proper . ao 
Prefeito a conetituição e presidir as comissiíes apuradoras de 
concorrencias públicas;' .homologar produtos ou materiais medianm. 
te exame de sua qualidade;. proiover o Contraio do consuáo do ma￾terial, por espécie e_repartiçáo, para efeito 4e previsão e can» 
trate dos gastos; promovere tombamento de todos 0o bens patri￾meálais'icin Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados. 
Art. 13 Para aeumprimento de suas atribUiçães, o De 
parturiente do Material compãomieadas seguintes Divises, diretas; 
mente subordinadas ao respectivo titular 
I ...,Divisão de Compras; 
II -:DivisàO do Almoxarifado; 
II - Divisão do Patrimônio. 
SEM. 98 
DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
Art. 14 .me. Compete ao Departamente-de Finanças .executar 
a:política econtimica e financeira daMunicípio; es-otiVidedes 
referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tribu￾tos e rendas municipais;_ aarecebimento, pagamento', guarda O 
movimentação doo dinhaflos e.: outros valtres do Muniplpio; da ela 
boração da proposta orçamentária e_do contraia da execução do or 
çamento; do contraio da escrituração contábil da Prefeitura; e 
do Assessoramento geral em assuntos fazeodárioe. : 
Art.-15 Departamento de Finanças comp5esase dos 00 
guintes 6rgãoe, diretamente subordinados ao respectivo: titular: 
I Divisão de Tributação e Fiscalização; 
wt. Divisão de,Contabiliaade e Orçamento; 
III Tesouraria. 
§ 1RTÁi-JA Divisão de Tributação e Fisoalizaçãof por sua 
vez, compU-sse das,seguintes unidades de serviço, diretamente su 
bordinadas ao respectiva chefes.. 
si Seção de Tributação; 
- Seção de Fiscalização de Rendas. , 
ó-Agencia Arrecadadora de Aricanduva. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Els.. 6 ESTADO DO PARANÁ 
(continuaçgo) 
• 
• 
§ 22 A Divisão de Contabilidade e Orçamento 6 cone 
titulda-das seguintes unidades de serviço, diretamente subordi 
nadas ao respeetivo,titulart 
- Seção de Contabilidade:. - - 
Seç;o de Contrtle do Orçamento. 
SEOLO 10 8 
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIA00 
Art..16 Compete. ao Departamente_dc Obras oYiação 
exercer as atividades pertinentes a execução.o.coneervação ,de 
obras municipais:. ao licenciamento aa fiscalizaçãO de. Obras 
particUlares:_a abertura. ..pavimentação e oontervação de.logra 
douroo.públícos;.ao ajardinamento,.a arborização e_ao etbole￾zamento da cidade' a.construção,_paTimentaçãO e conservaçãO 
de estradas ocaminhos: a manutenção de feiras e'meroados: Ha 
limpeza pública teoleta de lixo; a iluminação pública: e ama 
nutençãO do Cemitário Municipais 
Art. O'Departamento de Obras e Viação subdivide 
se nos seguintes órgãos, diretamente flubordinados ao respec4 
avo titular. 
- Divisão RodoviárlaMumicipal; 
II - Diviso de Obras:. . 
III - DiviSão dos Serviços.Urbanes.- H.. 
§ 12 Divisão RodoviÉria Municipal.comp6e-so.das 
seguintee unidades de serviço, diretamente subordinadas ao chefe 
da Divisão: 
• 
Seção de Estradas;.. 
Seção de Garagens e Oficinas: 
- Seção Industrial. 
§ 22- -A_Divisão de Obras subdivide-se nas seguintes 
seOes, diretamente -subordinadas ao respectivo titular: 
a) - Seção de Engenha:x.1W. _ 
. b) Seçgo de_Obras 0.Pavimentação. 
§ jg - A_Divisào.dos Serviços Urbanos, por sua vez, é 
constituída dós seguintes setores, diretamente subordinados ao 
respectivo titular: . 
- Setor de 'Limpeza Pública:. 
- Setor de Parques,e_jardins: 
c)( - Setor de Iluminação Pública; 
- Setor de Feiras e MercadoW: 
- Cemiterio Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
• 
ESTADO DO PARANÁ 
Pls. 7 
(continuação) 
SEU° 112 
DO DEPARTAMENTO DE EDUCA.Ç.Z.0 E CULTURA 
Art. 16_- O Departamento de .Educação e Cultura tem 
per finalidade exercer .as atiVídades relativas ao ensino prim 
mário; a inetalação e mánntençãO de ebtabelecimentos munici￾pais de.ensino;_a elaboração eexecução'do Plano.Municipal de 
Educação; a manutenção do bibliotecas *noas; a difusão cul 
tura; e a elaboração e execução de programas recreativos e 
desportivos. 
• 
Art. 19 !._() DepartaMenta de Educação e Cultura é I 
constituído dos seguintes Orgãos, diretamente subordinados ao 
respectivo titular; . 
I Divisão de Ensina; 
II - Divisão de Cultura; 
III .! Divisão de Eáportee e RecreaçãO. 
12 Integra a Divisão de Ensino a seção de Meren 
da Escolar. 
§ 22 - A.Divisao de Cultura 6. integrada pela•Biblio 
teca Municipal "Machado de .Assis"., a qual, por sua vez,:eamt-; 
nistrará a Eiblioteca do Núcleo Residencial "General Jose Bre 
tas Cupertinen. 
SEQ10 122 
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E.BEDI-ESTAR SOCIAL • 
Art. 20 Ao Departamento de Sal'ade e Bem=Estar so￾cial compete promover oh serviços de aseisténcia medico-soci￾al h população do Município; promover o atendimento de neces￾sitados que se dirijaM h•Prefeltura em busca da ajuda; enca￾minhar.a postos de salde, hospitais e outros serviços assis￾tenciais as pessoas_que necessitam dessas providencias; pro￾mover o levantamento.de recursos da comunidade, que possam 
ser utilizados -no. socorro e assistencia aos necessitados; fie 
°alizar a aplicação _das oubvençães consignadas, -em orçamen￾to, para entidades assistenciais; promover a inspeçees de 1 
saúde doo servidores municipais, para °fejt() de posse, licen￾ças e aposentadorias; realizar olá serviços de fiscalização sa 
nitária de acerdo com a legislação respeatiVa. 
Art. 21 - O Departemento.de Saúde e Bem-Estar Soci￾al é composto.dos seguintes órgãos, diretamente subordinados 
ao respecttO9 titular: 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ Fls.-8 
(contirmaçáo) 
• 
• 
• 
- Divisão de Saúde; 
II - Divisão de Assistencia Social. 
SEU° 13a 
DO DEPARTMENT° DE FOMENTO AGROPECUÁRIO 
. Art. 22 - Ao Departamento de Fomento Agropecuário cem 
pote ínárementar, pot todos os meies ao seu alcance, as ativida 
dos agrícolas e pecuárias do Município; estudar, projetar e I 
executar planos de ação, com o fim' de melhorar e aumentar a pro 
dugão agrícola e Pecuária do Múnicípio; promover a sistematizaN 
ção dos solos agrícolas, através de emprego da PatrUlha Mecani . 
zada; promover, direta ou indiretamente, a revenda de sementes' 
adubos e defensivos do solos dando preferencia . aos pequenos e 
médios produtores; exercer.a profilaxia.° combatelts;doenças 
das pMantações e doa, nrimaial pleitear compra, venda,, financi￾amento e distribuição de animeis seleaonadoss para melhoria dos 
rebanhos; promover a divulgação das técnicas de: inseminação ar￾tificia; divulgar, .por todos. os meios ao seu alcance, as modett 
nas técnicas nos-setores da agricultura e da pecuária; organ 
zar patrulhas mecanizadas para auxiliar os lavradores no prepa￾ro de terras destinadas h cultura. 
Art. .23' O Departamento de,. Fomento Agropecuário pode 
rá assinar convánio com entidades federais, estaduais e munici￾pais que atuem mo âmbito da agropecuária,. a fim de melhor. poder 
executar as tarefas que lhe forem cometidas e não confinar com 
as daquelas entidades. 
Art..24 dim 0 Departamento de Fomento Agropecuério 6 in 
tegrado pelos seguintes, :órgãos, diretemente subordinados ao res 
pectivo titular: 
Divisão de Fomento Agrláola;- 
II is Divisão de Fomento Pecuário. 
SEM 1411 
DA COMP ADE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS (COBRE) 
Art. 25 A Companhia de Desenvolvimento de Arapon—
gas (CODAR), sociedade por aOes, de economia mista, tem por 
objetivo, na qualidade de concessionária de serviços públicos, 
planejar., projetar, eicecutar obras e instalaçães de serviços de 
águam e esgotos sanitários muniCipaís, bem como sua explóraçgo; 
CÂMARA MUNICIPAL DE *ARAP ONGAS 
ESTADO DO PARANÁ •• Fls. 9 
• (continuação) - 
administrar o Fundo Municipal de Saneamento. (20);:celebrar con 
ventos can entidades condenares' tanto da esfera fera como 
da estadual, e ainda particulares, para administração de seus 
serviços. , 
8E00 15g 
DA FUNDAÇãO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS 
. 
_ .Axt. 26.+22undação Educacional de Arapongas*, árgão 
paraeetatai, de caráter educativa°. Sem fins lucrativos* incumbe 
administrar o Fundo MumiCipal .Ensino Superior* destinado h 
manutenção das instituições de eneino.superior existentes ou 1. 
que vehhaM a ser oriadaá no Município. 
CAPITULO III 
DAS DISPOSIçõES GERAIS 
Art. 27 •. Ficam criadas todos osArgãos_competentes.e 
complementares da organização básica da Prefeitura mencionadas 
nesta lei,. .os quais serão instaladeo.de adindo Comas necessida 
des. e conveniencias da administração. 
. . 
Prefeito Municipal completará, mediante.] 
decreto*. aOrganizaçãO.administrativa da.Prefeltural críando.es 
órgãos de ntvel.inferlor a0. Departamento, observados os princl￾pios.gerais estabelecidos na presente lei e a existãncia de re￾cursos para.atender Us despesas, com o provimento das respecti 
vas chefias. . . 
Art. 29 -- O Chefe do_Executivo baixará, no prazo de 1 
cento,e vinte (120) dias* o Regimento Interno da Prefeitura, no 
qual . constarão: 
• I. -.atribuições gerais das diferentes unidades 
administrativas da b Prefeitura; . • 
. II - atribuições específicas m comuns doe servi￾dores investidos nas funções de superviaão.e chefia; 
. . . III normas de trabalho que* pela sua prtprie na 
tureza, não devam constituir objeto de diopoeição em. separado 
. IV - outras disposições julgadas necessárias. 
. § dnie0 Nao sargo abrangidos pelo regimento Inter￾no, de que'trata tate artigo, a Companhia as Desenvolvimento de 
Arapongas (CODAR) s a Fundação Educacional de Arapongas, que 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ Els: 10 
(continuação) 
terão estatutos próprios._ 
. .Art.. 30.- No Regimento Interno de que trata.o artigo 
anterior, O. Prefeito poder&delegar coMpetância "as diVerbas . 
chefia*.paraproferir despadhos:deciosbrios,_digosftecidrios, 
podehdo,.a qualquer Momento,avocar a si, segundo sei/ único I 
critério, a Competenbiadelegada. . 
" § único É índelegável a oompetância decisória do' 
Prefeito nos.seguintes_cesoas- 0.em prejuízo de entras que os a￾tos normativos indicarem4j... 
I [s, nomeeçãO, admissão, contratação de servi--
dor a qualqaér.título é.qualquer queseja.aïsua Categoria, e 
sua exoneração, demissão, dispensa, suspensa°, reviso e rasei 
sao de contrato; • 
JI - concessUa cassação de aposentadoria;: 
III - decretação de prisão preVen,digos prieão 
aOmínistrativar 
. _ IV.- aprovação de concorrância publica qualquer 
. que seja a sua finalidade .... 
V cencessão de exploração de serviços públi￾cos ou de utilidade pública;, 
. IV -.permiésão de serviço pÚblico ou de utilida 
de públicasa título. predário; _ 
VII alienação de. bens imóveis pertencentes ao 
património municipal, depois de autorizada pela Câmara Municie 
pai; 
VIII aquisição de bens imóveis por compra ou 1 
permuta; 
II - aprovação de loteamentos e sUbdivisãO de . 
• 
terrenos. 
Art. 31 As repartWies devem Inficionar perfeitamen 
te articuladas em regime de mútats colaboração. 
§ único - a subordinação.bierrquica define-se no [ 
enunciado das competencias de cada órgão administrativo e no 
organograma geral da Prefeitura que'acempanha a presente lei. 
Art. 32 A Prefeitura dará atenção especial ae 1 
treinamento de seus servidores, fazendo-os, na medida das dis￾ponibilidades financeiras do Município e da conveniância dos 
serviços, freqüentar cursos 'e estágios especiais de treina￾mento e aperfeiçoamento. 
Art. 33 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiOles em contrário.... 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ Fls. 11 
• (continuação) 
DINOL ES DO CARMO, 
Sala das SessZes, em - 30 de setembro de 1.969.— 
lg Secretário. 
• 
• 
• 

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