| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 1969 |
| Date | 1969-10-03 |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa da prefeitura Municipal de ARAPONGAS e dá outras providencias. |
| native_id | 4402 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná • GABINETE DO PRESIDENTE COMISSIO DE FINANÇAS Consultada, a Comissão de Fi nanças, O. e T. de Contas, em parecer verbal, pronunciou-se favorável ao Projeto de Lei n. 34,- de autoria do Executivo, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Arapongas. Arapongas, 29 de setembro de 1.969. Orlandino L. do Carmo, 12 Secretário. • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná GABINETE DO PRESIDENTE • • COMISSiO DE VIAÇXO E 0.PCBLICAS PARECER VERBAL S/ O PROJETO DELEI N2 34, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Arapongas e dá outras provid;ncias. Consiltada, se estava apita a emi— tir parecer sabre o Projeto em tela, os membros presentes da ComiWsão de Viação e O. aplicas se manifestaram favoráveis ao projeto.— S. das SessSes, em 29 de setembro de 1.969. RIANDIIILANES DO CARMO 12Secretário. • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná GABINETE DO PRESIDENTE . COMISSÃO ]n EDUCAÇÃO PARECER VERBAL1 S/ O PROJETO DE LEI N2 34. MATÉRIA - Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Arapongas e dá outras provieencias. AUTORIA do Executivo. Consultada se se encontrava capacitadaa proferir parecer sabre o presente projete, as membros C presentes desta comissão se pronunciaram a favor 12 Secretário. ro de 1.969. c amos encamin234, desta ovação, porLa, dispOe - Icipal, com a 3pecificas e que formam o de 28 de maio trativo, sem, licitada pelo o Visando um melhor aproveitamento de valôres humanos e, principalmente, a enquadramento administrativo de nossa Prefeitura nas novas normas traçadas pelas recentes Leis Federais, houvemos por bem entrar em contacto direto com o Departamento de Assistência Técnica aos Municípios - D.A.T.M. -, paraque, através de seu Departamento Técnico e Jurídico, fôsse elaborada uma Reforma Administrativa, dentro das orientaçães emanadaspelas Entidades Superiores e, ainda, da Técnica orçaçientária instituida pela Lei Federal n24.320, a qual constitui o presente Pro jeto de Lei. Aproveitamos var-lhe os - nossos protestos de estimas considex‘\/ ZO Municipal Exmo. Snr. BRASILINO BUSSADORI DD. Presidente da Câmara Municipal • NESTA MOD. 5PDA/69 • D/APTO. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of2 1§8/9/69 Paço Municipal, eml de outubro de1969. SenhOr PrefeitO,s • me.leggpiir Cumpre-nos a honrosa atribuição de encaminhar h sanção de V. Exa.„ 'em anexo, o PROJETO DE LEI 179 845, que reorganiza a estrutura administrativa da Préfeitura Munici pai de Arapongas e dá outras providgncias‘ oriundo do PROJETO DELEI N2 34, de autoria de V. Exa., Limitados ao exposto, apresentamos a V. Exa. os sentimentos do nosso reiterado apreço e superior consideração. BRASILINO BUSSADORI, Presidente. • Ao Exmo. Sr. SADAHO YOKOMIZO, DD. Prefeito Municipal de Arapongas Nesta. • Preleitura Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2- 34 Uaiatray e -- • ) SI/MUL li A; eorganiz4 ___ a esi- ,.k..k4fe sh. CAIO:RA VIDNICIPRI. DE PLEAPOIAGAS \ sInu. i Enodo do Patauá Mu— k 1 »ttE"-Alf CO1A15540 DE JUSTIÇA ) \ de eeue membros preeenteiis, pronunciouree \ Comese A Justiça, e gP de .fagorkiel de 134 na 341 az \ parecer verbal, a respeito ao Projeto consultado . Sa de e 29 Mbro de 1969. Orlandinoati do Carmo, 12 SECRETÁRIO. MOD. 5/DA/69 Prefeitura Municipal de Arapongas tAj - s continuação 2 VI- 6RGIOS ADMINISTRADORES DE FUNDOS ESPECIAIS: Companhia de Desenvolvikente de Arapongas (CODAR) Fundação Educacional de Arapongas. CAPITULO II DA COMPETENCIA E COMPOSIÇIO DOS .c5RGIOS BÁSICOS DA PREFEITURA SEÇIO 18 MO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 22 - Ao Conselho Municipal de Esportes incumbe a programação das atividades desportivas, a sereia promovidas pelo Município, submetendo-a à apreciação do Chefe do Ekecutivopara aprovação; sugerir medidas tendentes a desenvolver a prática de esportes; relacionar anualmente, e propor - o nome das ' entidades que se dediquem à prática de esportes e que devam ser subvencionados pelo erário municipal, através de dotações orça ' mentárias próptias; propor a realização de cursos de educação física e demais atividades relacionadas com esportes. Art. 32 - O Conselho Municipal de Esportes será const£ do de cinco (5)membros, designados pelo Prefeito Municipal e ' escolhidos entre cidadãos da comunidade que satisfaçam os seguintes requisitos: - possuírem idoneidades moral inatacável; - tenham revelado interesse ou possuam expe riância em assuntos de esportes; - não exerçam atividades político-partidárias. § 12 - O mandato doe Conselheiros (designados pelo Pre feito será de um (1) ano. § 22 - No caso de ocorrerem vagas, os novos membros de verão completar os mandatos dcs substituídos. § 32 - 0 mandato dos Conselheiros será esercido gratui temente e suas funções consideradas como prestação de serviços revelantes ao Município. SEÇIO 28 DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 42 - Ao Conselho Municipal de Turismo inc be a incrementação do turismono Município,bem come a elabo ESTADO DO PARANÁ MOD. 5/DA/69 t, j-kerPreíeitura Municipal de Arapongas IM2f II ESTADO DO PARANÁ • continuação 3 ção e divulgação das festas patrocinadas pela Prefeitura submetendo-as à akwretiação do Chefe do Executivo,para aprovação; Br. getifrauedidas tendentes a desenvolver o turismo, bem comodas8 atividades de;festejos locais, procurando manter estreito entrg semento com os Orgãos congênere:3 Nacional e Estadual,(Etbratur' e Paranatrur),respectivamente, bem como com outras entidades privadas congeneres do País: - Art. 52 - O Conselho Municipal de Turismo será constituído de cinco (5) membros, designados pelo Prefeito Muni cipal e eseolhido entre cidadãos da comunidade que satisfaçam ' os seguintes requisitos: - possuirem idoneidade moral inatacável; - tenham revelado enterêsse ou possuam - experiência em assuntos de turismo; - não exerçam atividades político-paflitfr dárias. § 12 - O mandato dos Conselheiros (designados pelo Prs feito)-será de um (1) ano. § 22 - No Caso de cocrreram vagas, os novos membros de verão completes' os mandatos dos substituídos. § 32 - O mandato dos Conselheiros será exercido gratítemente e suae funções consideradas como prestação de serviços - relevantes ao Município. SEOLO 3a DA ASSESSORIA juüIDICA Art. 62 - à Assessoria Jurídica compete, precipuamente, assistir o Chefe dó Executivo em todos os assuntos de ordem jurtída; emitir pareceres em processos que lhe forem encaminhadas; assessorar os demais érgãos da Prefeitura sabre matéria de indagação jurídica, quando para isso solicitad9,opinar sabre proje tos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; dar - parecer a respeito de contratos e concessões em que fax' parte in teressada a Prefeitura; representar a Prefeitura em juízo ou fora dele, nas ações em que esta fôr interessada. SEgO 4a DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO a MOD. 5/DA/69 Art. 72 - Incumbem à Assessoria de Planejamento as at a Prefeitura Municipal de Arapongas 4 ESTADO DO PARANÁ continuação 4 dades relacionadas com o planejamento ,que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do Município; traçar o plano ' geral de &avim°, conforme orientação recebida do Prefeito; pro por programae gerais e setoriaás, de duração plurianual; fornecer ao Departaméntó de Finanças os elementos necessários à elab boração do orçamento-programa anual; proceder os estudos "e peg guisas sOcio-econômicos necessãrios ao desenvolvimento normal - de sues atividadee. Sigg0 58 DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Art. 82 - 1 Junta do Serviço Militar incumbe prg ceder o alistamento dás pessoas 'residentes no Município e sujel tas a essa obrigação; a divulgação, por todos os meios ao seu - alcance, dos atos e fatos relacionados coM o Serviço Militar; o fornecimento de certificados de dispensa de incorporação, de isenção e atestados de desobrigado e ainda outros documentos per tienetes; o cumprimento das determinações emanadas do Comando d da região Militar, quer diretamente, quer através de outras repartiçZes militares competentes. SEÇIO 68 DA COORDENAÇIO 10 "IBRA" Art. 92 - Compete à Coordenação do "IBRA" supervisionar as atividades da unidade municipal de cadastro; Preencher as de clarações de propriedade de inciveisuraie do município; Expedir avisos de lançamento do ImpOsto Territorial Rural; manter proprietários rurais informadoé no respeitante à legislação sObre o citado impOsto. _ SEÇIO 78 DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 102 - Ao Departamento Administrativo Copete executar as atividades dá Prefeitura relativas ao recrutamento, seleção,- treinamento, regime jurídico, contrôle funcional e demais atividades de Pessoal; assessorar o Prefeito na organização e na coor' denação das atividades da Prefeitura; executar as atividades da\ Prefeitura relativas ao expediente"' comunicações, documentaçãr,-' I protocolo, arquivo e serviços gerais, ou orientar essas ativid dee MOD. 5/DA/69 , "a: Prefeitura Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ -• continuação 5 e coordená-als, quando prestadas pelas unidades de serviço lhe afetas. Art. 11 - O Deaprtamento Administrativo compOes-se das seguintes Divisões, diretamente subordinadas ao respectivo titular: I - Divisão do Pessoal; II - Divisão de Administração. § único' A Divisão de Administração é integrada pelas seguintes unidades de serviço, diretamente subordinadas ao ti* talar da Divisão: - Seção de Expediente e Comunicações; - Seção de Protocolo e-Arquivo; - Seção de Serviços Gerais. SEÇÃO 88 DO DEFARTAIwPWTO DO MATERIAL Art. 12 - Ao Departamento do Material incumbe a pairou nização, aquisição, guarda, distribuição e contrOle de todo ma teria' utilizado na Prefeitura; a promoção das cOletas de preç ços e concorrencias públicas para aquisição de material; pro - por ao Prefeito a constituição e presidir as comissões apurado ras de concorrâncias públicas; homologar produtos ou materiais mediante examede sua' qualidade; promover o contraia do consu - mo de material, por esPécie e repartição, para efeito de prevl são e contrõle dos gastos; promover o tombamento de todosos 'Ht bens patrimóniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadas trados. Art. 13 - Para o cumpribmento de suas atribuições, o De • partamento do Material compOe-se das seguintes Divisões, diret tamente subordinada,s ao respectivo titular: I - Divisão de Compras; II - Divisão do Almoxarifado; III - Divisão do PatrimOnio. SEÇÃO 9§ DO DEPARTAEENTO DE FINANÇAS Art. 14 - Compete ao Departamento de Finanças executa a política econZmica e financeira do Município; as ativida MOD. 5/DA/69 Prefeitura Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ continuação 6 referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos.e rendas municipais; ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valõres do Município; da - elaboração da proposta orçamentária e dó controle da execução do orçamento; do controle da escrituração contábil da Prefeitu ra; e do Assessoramentb geral em assuntos fazendários. Art. 15 - O Departamento de Finanças compõe-se dos seguintes Orgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular: I - Divisão de.Tributação e Fiscalização; -t II - Divgão de Contabilidade e Orçamento; ' III -,fesoutaria. § 12 - A Divisão de Tributação e Fiscalização, por sua vez, compoeose das seguintes unidades de serviço, diretamente subordinadas ao respectivo chefe: - Seção de Tributação; - Seção de Fiscalização de Rendas - Agencia Arrecadadora de Aricanduva. § 22 -Á Divisão de Contabilidade e Orçamento é constl tuída das seguintes unidades de serviço, • diretamente subordina 'das ao respectivo titular: - Seção de Contabilidade; - Seção de Controle do Orçamento. SEÇãO 102 DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAOLO Árt, 16 - Compete ao Departamento de Obras e Viação - exercer as atividades pertinentes a execução e conservação de obras municipais; ao licenciamento e a fiscalização de obras p particulares; a abertura, pavimentação e conservaçao de logradouros públicos; ao ajardinamento, a arborização e ao embeleza mento da cidade; a construção, pavimentação e conservação de - estradas e caminhos; a manutenção de feiras e mercados; a limpeza pública e coleta de lixo; a iluminação pública; e a manutenção do Cemitério Municipal. ( Art. 17 - O Departamento de Obras e Viação subdivid -e se nos seguintes Orgãos, diretamente subordinados ao resPectiv titular. I - Divisão Rodoviária Municipal; II - Divisão de Obras; MOD. 5/DA/69 • Prefeitura Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ CONTINUAÇãO III - Divisão dos Serviços Urbanos. § 12 - A Divisão Rodoviária Municipal compõe-se das - seguintes unidades de serviço, diretamente subordinadas ao che fe da Divisão: a) - Seção de Estradas ; h) - Seção de Garagens e Oficinas; . 0) - Seção Industrial 22 - A Divisão de Obras subdivide-se nas seguintes seções, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1 á) - Seção de'Engenharia; h) 1- Seção de' Obras e Pavimentação. 32 - A Divisão dos Serviços Urbanos, por sua vez, é constituída- dos seguintes setores, diretamente subordinados ao respectivo titular: - Setor de Limpeza Pública; - Setor de Parques e Jardins; - Setor de Iluminação Pública; - Setor de Feiras e Mercados; e) - Cemitério Municipal. snlo 2JA ro DEPARTAMENTO DE EMUCAÇãO E CULTURA Art. 18 - ODEpertamentoda:2ducaçãSSiPultura tem par finalidade exercer as atividades relativas ao ensino primário; a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de en sino; a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação;a manutenção de bibliotecas públicas; a difusão cultural; e a ela boração e execução de programas recreativos e_desportivos. Art. 19 - O Departamento de Educação e Cultura é constituído dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular: I - Divisão de Ensino; II - Divisão de Cultura; III - Divisão de Esportes e Recreaçaõ: 12 - Integra a Divisão de Ensino a seção de Merende Escolar. - gm. • ( § 22 - A Divisão de Cultura é integrada pela Biblioteca/ I \ - Municipal "Machado de Assis", a qual, por sua vez, adminiè rIt./ a . a Biblioteea do Núcleo Residencial "General José Bretas 1 1 MOD. 5/DA/69 Prefeitura Municipal •de Arapongas ESTADO DO PARANÁ continuação 8 . SEÇÃO 128 DO DEPARTAMENTO DE WIDE E BEM-ESTAR SOCIAL 'Art. 20- Ao Departamento de Saúde e Bem-Estar social compete promover os serviços de assistencia médico-social à população do Município; promover o atendimento de necessitados que se dirijam à Prefeitura em busca de ajuda; encaminhar a p postos de saúde; hospitais e outros serviços assistenciais as pessoas que necessitam dessas providencias; promover o levanta • mento de recursos da comunidade , quê possam ser utilizados no . socorro e assistencia aos necessitados; fiscalizar a aplicação das subvenções cOnsignadas, em orçamento, para entidades aseis tenciaisF promover á inspeções de saúde dos servidores municip pais,' para efeito de posse, licenças e aposentadorias; reali - zar os 'serviços de fiscalização sanitária % de acOrdo com a le gislação respectiva. Art. 21 - O Departamento de Saúde e Bem-Estar Social é composto dos seguintes Orgãoà, diretamente subordinados ao reg pectivo titular: I - Divisão de Saúde; II - Divisão de Assistência Social. SEÇÃO 13â DO DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO Art. 22 - Ao Departamento de Fomento Agropecuário comp peta incrementar, por todos os meios ao seu alcance, as atividades agrícolas e pecuárias no Município; estudar, projetar e executar planos de ação, com o fim de melhorar e aumentar a pro dução agrícola e pecuária do Município; promover a sistematiza ção dos solos agrícolas, 'através do emprego da Patrulha Mecani sada; promover, direta ou indiretamente,- a revenda de sementes adubos e defensivos do solo, dando preferencia aos pequenos e médios produtores; exercer a profilaxia &combate às doenças - das plantações e dos animais; pleitear compra, venda financiam mento e distribuição de AnimPis selecionados, para melhoria 7,-\ doe rebanhos; promover a divulgação das técnicas de inseminaçãO artificial; divulge; por todos os meios ao seu alcance, asino deitas técnicas nos setores da agricultura e da paecuáráa;,organizar patrulhas mecanizadas para auxiliar os lavradores! o - preparo de terras destinadas à cultura. MOD. 5/DA/69 PreFeitura Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ continuação 9 Art. 23 - O Departamento de Fomento Agropecuário poderá assinar convenio com entidades -federais, estaduais e municl pais que atuem no âmbito da 'agropecuária, a fim de melhOr...poder executar as,tarefaS que lhe forem cometidas e nãO conflitar com as daquelas entidades. Art. 24, - O Departamento de Fomento Agropecuório é iate grado pelos seguintes Orgãos, diretamente subordinados ao res - pectivo titular: I - Divisão de Fomento Agrícola; a. II - Divisão de Fomento Pecuário. SEÇIO 148 DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS ( OODAR) Art. 25 A Companhia-de Desenvolvimento de Arapongas - (CODAR), sociedade por ações, de economia mista, tem por obje - tivo, na qualidade de concessionária de serviços público, plane jar, projetar, executar,obXas e instalações de serviços de á - guas e esgotos sanitários municipais, bem como sua exploração;:r-- _,-,. e administrar o Fundo Municipal de Saneamentos P.MS); celebrat convenios com entidades congêneres, tanto da esfera federal CO"" mo dá estadual, e ainda particulares, para administração de seus serviços. SEÇIO 158 DA FUNDAÇXO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS Art. 26 - À Fundação Educacional de Arapongas, Orgão - paraestatal, •de caráter educativo, sem fine lucrativos,,incumbe administrar o Fando*Municipal do Ensino Superior, destinado iimanutenção das instituições de ensino superior existentes ou que venham a ser criadas no Município. CAPITULO III DAS DISPOSIÇOES GERAIS Art. 27 - Ficam criados todos os Orgãos componentes ef-- coMplementares da organização básica da Prefeitura mencionadas nesta lei, os gizais serão isntalados de acOrdo com as nece sida dee e caí:tinetas da administração. 'Art. 28 - O Prefeito Municipal completará, median MOD. 5/DA/69 Prefeitura IV unicipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ -• 7/ continuação 10 ereto, a organização administrativa da Prefeitura, criando os órgãos de nível inferiror ao Departamento, observados os prin cipios gerais estabelecidos na presente lei e a existência de recursos para atender ás despesas, com o provimento dás respe2 tivas chefias. Art. 29 - O Chefe do Executivo baixará, no prazo de cen to e vinte (120) dias, o Regimento Interno da Prefeitura, no aia qual constarão: I - atribuições gerais das diferentes unidades •E• administrativas da Prefeitura; II - atribuições especificas e comuns dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefia; III- normas de trabalh que, pela sua própria natur reza, não devam constituir objeto de disposição em separado; VI - outras disposições julgadas necessárias. § único - Não serão abrangidoS pelo regimentoS Interno, de que trata iste- artigo, a Companhia de Desenvolvimento de ArapOngas (CODAR) e a. Fundação Educacional de Arapongas, que te e rão estatutos prOpriod. Art. 30 - No Regimento Interno de que trata o artigo an, tenor, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefi as para proferir despachos decisórios, pádendo; a qualquer momen to, evocar a si, segUado seu único critério, a competência deles gada. § único É indelegável a competência decisória do Prefei to nos seguintes casos, sem prejuízo de butras que os atos normativos indicarem: I - lu-meação, admissão, contratação de servidor a qualquer titulo equalquer que seja a sua categoria, e sua exone ração, demissão,, dispensa, suspensão, revisão e rescisão de con trato; II - concessão e cassação de aposentadoria; III - decretação de prisão administrativa; VI - aprovação de concorrência pública qualquer - que seja a sua finalidade; V - concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública; VI - permissão de serviço público ou de utilidar a pública, a titulo precário; VII- alienação de bens imóveis pertencentes ao p\/ MOD. 5/DA/69 Prefeitura Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ continuação 11 trimOnio municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal; VIII - aquisição de bens imóveis por compra ou.permuta; XI - aprovação de loteamentos e Subdivisão de tez renos. Art. 31 - As repartições devem funcionar perfeitamentearticuladas em regime de mútua colaboração. único - A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências de cada Orggos administrativo e no organograma geral da- Prefeitura que acompanha a presente lei. Art. 32 - A Prefeitura dará atenção espedial ao treinamento de seus servidores, fazendo=Os, na medidaCdas disponibill dades finamceiras do Município e da conveniência dos serviços,,- frenqüentar.cursos e estágios especiais de treinamento e aper - feiçoamento. Art, 33 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pgbli cação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Ara ougas, aos 29 dias do mão de Setembro de 1.969. OPPr SAI YOKOMIZO Prefeito Municipal MOD. S/DA/69 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N 845 SIIMULAI - Reorganiza a estrutura'administrativa-dalflfeitura Municipal de ARAPONGAS e dá outras providencias. A CIMARA MUNICIPAL ME ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA te CAPITULO 1 DA ORGANIZAM BÁSICA DA PREPETTM: Art. lir- O sieteMa.administrativo da_Preeitura Munici pai. de ARAPONGAS'e constitUido'dos seguintes 6rgtoit ei _NUM DE ACONSELHAMENTO* 14 - Conselho Municipal de Esportes Conselho Municipal de Turismo II• óRGIOS DEASSESSOR/0E13TO: 1, Assessoria Jurldioa._ Assessoriade-Planejamonto III - 6RGXOS DE OOLABORAM.COM o GOVÉRNO FEDSNAL ls Junta.de,Serviço Militar Coordenaóia do 'HIDRA" IV - &MIOS DE ADMINISTRAM GERAL* • - 10 -ó, Departamento Administrativo. 2. óm Departamento de Material '3.-4. Departamento de-Pinançad . V má _RGnOS DE ADMINISTRAM ESPECIFICA* t 1, -.4 Departamento de Obrawje.Viagto 21, Departamento de Edlicação e Cultura 3. m Departamento de Sadde e BeeemEstar Social , 44..0 Departamento de Fomento Agropecuiri0 VI - CSRGAOS ADMINISTRADORES DE FUNDOS ESPECIAIS* 1. ás Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (CODAR) 2. às Pundaggo Educacional de Arapongas. CAPITULO II CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS • ESTADO DO PARANÁ - Flp._2_ (continuação) DA OCTUTWPMCIA E COMPOSIÇXO DOS &MIOS BÁSICOS DA PREFEITURA SEÇXO 12 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES . Art. 22 - Ao Conselho Municipal dó Esportes incumbe a programação das atividades desportivas, a serem promovidas pelo Município, submetendo=a h apreciação _do Chefe do Executivo para aprovação; sugerir medidas tendentes-a desenvolver a prática de esportes; relacionar :anualmente, e propor o nome das entidades • que se'dediquem Ia prática de esportes e que devam ser, subVencio nados Pelo erário municipal,:atraves de dotaç3es-erçaMent6.rias _ prOprias; :propor a realização de cursos de educação física e de mais atividades relacionadas com esportes. Art,. 32 2. O Conselho Mumicipal_da Esportes ser& cone tituldo de cinco (5) nambrob, designados pelo Prefelto.Municipal e escolhidos entre cidadaos da comunidade que satisfaçam os seguintes requisitost • possuirem idoneidade. moral-inatacávell - tenham revelado interesse ou possuam experi- &leia em assuntos de esportes 1 a! não exerçam atividades político.ipartidárias. . :§ 12 -'0 mandato dos Conselheiros (designados pelo lre feito)sert de um (i)ano. § 22 - No caso de ceorrerera vages, os novos membros deverao completar os mandatos dos substituídos. ' § 32 - O mandato dos Conselheiros ser& exercido grstwitamente e suas funOes Consideradas comp prestação de serviços relevantes ao Município. SEÇXO 22 DO CONSWO MUNICIPAL DE TURIM Art. 42 e Ao Conselho Manjei:pai de Turismo incumbe a incrementaçgo dó turismo no Município, bem como a elaboração divulgação das festas patrocinadas pela Prefeitura submetendo as kapreciaçãO do. Chefe do Executivo, para aprovação; sugerir medidas tendentes a desenvolver o turismo, bem como das atividam. desde festejos locais!, procurando manter estreito entrosamento cem oaórgãoS conemeres Nacional e Estadual, (Edbratur e Paranatur), respectivamente, bem como com outras entidades privulas Oongeneres do País. Art. 50 - O Conselho Municipal de Turismo será °entrei CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Fls. 3 (continuação) tuído de Cinco (5) membros, designados pelo Prefeito'Municipál- e escolhido entre cidadãos da comunidade que satisfaçam os seguintes requisitos: a) e possuirem idoneidade moral inatacável; h) - tenham revelado interasse ou possuam experi- &teia em assuntos de turismov c) - não exerçam atividades político-partidárias. § 12 e O mandato dos Conselheiros (designados pelo Pre feito) será de Um (1)-ano. - 22 4 No caso de ocorrerem-vagas,.os novos membros de verão completar os mandatos dos substituídos. § 32 - O.Mandato dos Conselheiros serésexercido graták temente e euee funçOes consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. SEÇXO 3t1 DA ASSESSORIA: JURIDICA Art. 62 e X Assessoria Jurídica compete* precipuamene te*. assistir o Chefe• do Executivo em todos os assuntos de ordem jurídica; emitir parecereeem:processos que lhe foram enceminhee dos;_aeSessorar os.demaia órgãos da Prefeitura obre matéria de indagaçã o jurídica, quando para isso solicitada, opinar abre 1 projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; - dar parecer a respeito de contratos e concessaes em que fôr parte interessada a Prefeitura; representar a Prefeitura em juízo ou fora dele, nas açées em que esta fOr interessada. SEÇXO 48 DA ASSESSORIA "DE PLANEJAMENTO Art._72 e Incumbem b-Assessoria.de Planejamento as ati vidades relacionadas com o planejamento* que vise a promover-o de senvolvimento econOmico-social_do Município; traçar o plano geral de govérno* conforme orientação recebida do Prefeito; propor programas gerais e setoriais, de duraçao plurianuali fornecer ao Departamento de Finanças os elementos necessftos h elaboraçãO do orçamento-programe anual; proceder os estudos e pesquisas sOdoeconémicos neceosários ao desenvolvimento normal de suas ativida de e. SE00 52 DA. JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Art. 82 e À Junta do Serviço Militar incumbe proceder o alistamentO daá pessoas residentes no Município e sujeitas a 1 essa obrigaçãO1 a divulgação* por todos os meios ao seu alcance CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS _ -Pia. 4 ESTADO DO PARANÁ (continuação) doe atos e fetos rêlacionados coa o Serviço:Militar; o alcence digo, á fornecimento de certificados de dispensa de incorporação* de isenção e atestados de desobrigado e ainda_ outros documentos pertinentes; o:cumpri:Mento das determinações emanadas do Comando da região Militar*quer diretamente, quer através de entras repartições_militares competentes. Seção 6a DA COORDENO) DO "IRRA" Art. 92 t Compete U.Coordenação do 'UNA" supervisio nar as atividadea da unidade municipal de cadastro; preencher as declarações de propriedade de iméveis rurais .do município.; Expedir avises de lançamento do Impaste Territorial Rural; mar ter proprietários rurais informados no respeitante %a legisla, Oto sabre o citado imPtste. Cação 7a DO DEPARTAMENTO ADIUNISTRATIVO Art..102 - Ao Departamento Administrativo Compete es, xecutar.as atividades da.Prefeitúrá relativas ao recrutamento, seleção, treinamento* regime jurídico, contrate .funcional e daimais atividades de Pessoal; assessorar o Prefeito na organização e na coordenação das atividades da Prefeitura; executar as atividades da Prefeitura relativas ao expediente e comunicações documentação, protocolo, arquivo e serviços gerais, ou orientar essas atividades e coorden&las, quando prestadas pelas unidades de serviço lhe afetas Art. 11 -mim O Departamento Administrativo compõe...se das seguintes Divisões, diretamente subordinadas ao respectivo titia. lar: 1 Divisão do Pessoal; ' I/ - Divisaade Administração. § tico -is A Divisão de Administração 6 integrada pelas seguintes ~dados de serviço, diretamente subordinadas ao titular da Divisa os' a) = Seção de Expediente e Comunicanies; h) - Seção de Protocolo e Arquive; c) Seno de Serviços Gerais. SEÇXO 8a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ , Fls., 5 • (continuação) • MO DEPARTAMENTO DO MATERIAL • . .4rt..12,eHAo DepartementadaMateriaLincuMbe a padronização,.aquieição„. guarda, distribuiçãole 'contrate de todo material_utiliziado ha Prefeiturá;,a prcáoçâo das,coletas de. preços e-concorrancias Ablicas para aquisição de material]. proper . ao Prefeito a conetituição e presidir as comissiíes apuradoras de concorrencias públicas;' .homologar produtos ou materiais medianm. te exame de sua qualidade;. proiover o Contraio do consuáo do material, por espécie e_repartiçáo, para efeito 4e previsão e can» trate dos gastos; promovere tombamento de todos 0o bens patrimeálais'icin Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados. Art. 13 Para aeumprimento de suas atribUiçães, o De parturiente do Material compãomieadas seguintes Divises, diretas; mente subordinadas ao respectivo titular I ...,Divisão de Compras; II -:DivisàO do Almoxarifado; II - Divisão do Patrimônio. SEM. 98 DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Art. 14 .me. Compete ao Departamente-de Finanças .executar a:política econtimica e financeira daMunicípio; es-otiVidedes referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais;_ aarecebimento, pagamento', guarda O movimentação doo dinhaflos e.: outros valtres do Muniplpio; da ela boração da proposta orçamentária e_do contraia da execução do or çamento; do contraio da escrituração contábil da Prefeitura; e do Assessoramento geral em assuntos fazeodárioe. : Art.-15 Departamento de Finanças comp5esase dos 00 guintes 6rgãoe, diretamente subordinados ao respectivo: titular: I Divisão de Tributação e Fiscalização; wt. Divisão de,Contabiliaade e Orçamento; III Tesouraria. § 1RTÁi-JA Divisão de Tributação e Fisoalizaçãof por sua vez, compU-sse das,seguintes unidades de serviço, diretamente su bordinadas ao respectiva chefes.. si Seção de Tributação; - Seção de Fiscalização de Rendas. , ó-Agencia Arrecadadora de Aricanduva. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Els.. 6 ESTADO DO PARANÁ (continuaçgo) • • § 22 A Divisão de Contabilidade e Orçamento 6 cone titulda-das seguintes unidades de serviço, diretamente subordi nadas ao respeetivo,titulart - Seção de Contabilidade:. - - Seç;o de Contrtle do Orçamento. SEOLO 10 8 DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIA00 Art..16 Compete. ao Departamente_dc Obras oYiação exercer as atividades pertinentes a execução.o.coneervação ,de obras municipais:. ao licenciamento aa fiscalizaçãO de. Obras particUlares:_a abertura. ..pavimentação e oontervação de.logra douroo.públícos;.ao ajardinamento,.a arborização e_ao etbolezamento da cidade' a.construção,_paTimentaçãO e conservaçãO de estradas ocaminhos: a manutenção de feiras e'meroados: Ha limpeza pública teoleta de lixo; a iluminação pública: e ama nutençãO do Cemitário Municipais Art. O'Departamento de Obras e Viação subdivide se nos seguintes órgãos, diretamente flubordinados ao respec4 avo titular. - Divisão RodoviárlaMumicipal; II - Diviso de Obras:. . III - DiviSão dos Serviços.Urbanes.- H.. § 12 Divisão RodoviÉria Municipal.comp6e-so.das seguintee unidades de serviço, diretamente subordinadas ao chefe da Divisão: • Seção de Estradas;.. Seção de Garagens e Oficinas: - Seção Industrial. § 22- -A_Divisão de Obras subdivide-se nas seguintes seOes, diretamente -subordinadas ao respectivo titular: a) - Seção de Engenha:x.1W. _ . b) Seçgo de_Obras 0.Pavimentação. § jg - A_Divisào.dos Serviços Urbanos, por sua vez, é constituída dós seguintes setores, diretamente subordinados ao respectivo titular: . - Setor de 'Limpeza Pública:. - Setor de Parques,e_jardins: c)( - Setor de Iluminação Pública; - Setor de Feiras e MercadoW: - Cemiterio Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS • ESTADO DO PARANÁ Pls. 7 (continuação) SEU° 112 DO DEPARTAMENTO DE EDUCA.Ç.Z.0 E CULTURA Art. 16_- O Departamento de .Educação e Cultura tem per finalidade exercer .as atiVídades relativas ao ensino prim mário; a inetalação e mánntençãO de ebtabelecimentos municipais de.ensino;_a elaboração eexecução'do Plano.Municipal de Educação; a manutenção do bibliotecas *noas; a difusão cul tura; e a elaboração e execução de programas recreativos e desportivos. • Art. 19 !._() DepartaMenta de Educação e Cultura é I constituído dos seguintes Orgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular; . I Divisão de Ensina; II - Divisão de Cultura; III .! Divisão de Eáportee e RecreaçãO. 12 Integra a Divisão de Ensino a seção de Meren da Escolar. § 22 - A.Divisao de Cultura 6. integrada pela•Biblio teca Municipal "Machado de .Assis"., a qual, por sua vez,:eamt-; nistrará a Eiblioteca do Núcleo Residencial "General Jose Bre tas Cupertinen. SEQ10 122 DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E.BEDI-ESTAR SOCIAL • Art. 20 Ao Departamento de Sal'ade e Bem=Estar social compete promover oh serviços de aseisténcia medico-social h população do Município; promover o atendimento de necessitados que se dirijaM h•Prefeltura em busca da ajuda; encaminhar.a postos de salde, hospitais e outros serviços assistenciais as pessoas_que necessitam dessas providencias; promover o levantamento.de recursos da comunidade, que possam ser utilizados -no. socorro e assistencia aos necessitados; fie °alizar a aplicação _das oubvençães consignadas, -em orçamento, para entidades assistenciais; promover a inspeçees de 1 saúde doo servidores municipais, para °fejt() de posse, licenças e aposentadorias; realizar olá serviços de fiscalização sa nitária de acerdo com a legislação respeatiVa. Art. 21 - O Departemento.de Saúde e Bem-Estar Social é composto.dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao respecttO9 titular: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Fls.-8 (contirmaçáo) • • • - Divisão de Saúde; II - Divisão de Assistencia Social. SEU° 13a DO DEPARTMENT° DE FOMENTO AGROPECUÁRIO . Art. 22 - Ao Departamento de Fomento Agropecuário cem pote ínárementar, pot todos os meies ao seu alcance, as ativida dos agrícolas e pecuárias do Município; estudar, projetar e I executar planos de ação, com o fim' de melhorar e aumentar a pro dugão agrícola e Pecuária do Múnicípio; promover a sistematizaN ção dos solos agrícolas, através de emprego da PatrUlha Mecani . zada; promover, direta ou indiretamente, a revenda de sementes' adubos e defensivos do solos dando preferencia . aos pequenos e médios produtores; exercer.a profilaxia.° combatelts;doenças das pMantações e doa, nrimaial pleitear compra, venda,, financiamento e distribuição de animeis seleaonadoss para melhoria dos rebanhos; promover a divulgação das técnicas de: inseminação artificia; divulgar, .por todos. os meios ao seu alcance, as modett nas técnicas nos-setores da agricultura e da pecuária; organ zar patrulhas mecanizadas para auxiliar os lavradores no preparo de terras destinadas h cultura. Art. .23' O Departamento de,. Fomento Agropecuário pode rá assinar convánio com entidades federais, estaduais e municipais que atuem mo âmbito da agropecuária,. a fim de melhor. poder executar as tarefas que lhe forem cometidas e não confinar com as daquelas entidades. Art..24 dim 0 Departamento de Fomento Agropecuério 6 in tegrado pelos seguintes, :órgãos, diretemente subordinados ao res pectivo titular: Divisão de Fomento Agrláola;- II is Divisão de Fomento Pecuário. SEM 1411 DA COMP ADE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS (COBRE) Art. 25 A Companhia de Desenvolvimento de Arapon— gas (CODAR), sociedade por aOes, de economia mista, tem por objetivo, na qualidade de concessionária de serviços públicos, planejar., projetar, eicecutar obras e instalaçães de serviços de águam e esgotos sanitários muniCipaís, bem como sua explóraçgo; CÂMARA MUNICIPAL DE *ARAP ONGAS ESTADO DO PARANÁ •• Fls. 9 • (continuação) - administrar o Fundo Municipal de Saneamento. (20);:celebrar con ventos can entidades condenares' tanto da esfera fera como da estadual, e ainda particulares, para administração de seus serviços. , 8E00 15g DA FUNDAÇãO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS . _ .Axt. 26.+22undação Educacional de Arapongas*, árgão paraeetatai, de caráter educativa°. Sem fins lucrativos* incumbe administrar o Fundo MumiCipal .Ensino Superior* destinado h manutenção das instituições de eneino.superior existentes ou 1. que vehhaM a ser oriadaá no Município. CAPITULO III DAS DISPOSIçõES GERAIS Art. 27 •. Ficam criadas todos osArgãos_competentes.e complementares da organização básica da Prefeitura mencionadas nesta lei,. .os quais serão instaladeo.de adindo Comas necessida des. e conveniencias da administração. . . Prefeito Municipal completará, mediante.] decreto*. aOrganizaçãO.administrativa da.Prefeltural críando.es órgãos de ntvel.inferlor a0. Departamento, observados os princlpios.gerais estabelecidos na presente lei e a existãncia de recursos para.atender Us despesas, com o provimento das respecti vas chefias. . . Art. 29 -- O Chefe do_Executivo baixará, no prazo de 1 cento,e vinte (120) dias* o Regimento Interno da Prefeitura, no qual . constarão: • I. -.atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da b Prefeitura; . • . II - atribuições específicas m comuns doe servidores investidos nas funções de superviaão.e chefia; . . . III normas de trabalho que* pela sua prtprie na tureza, não devam constituir objeto de diopoeição em. separado . IV - outras disposições julgadas necessárias. . § dnie0 Nao sargo abrangidos pelo regimento Interno, de que'trata tate artigo, a Companhia as Desenvolvimento de Arapongas (CODAR) s a Fundação Educacional de Arapongas, que 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Els: 10 (continuação) terão estatutos próprios._ . .Art.. 30.- No Regimento Interno de que trata.o artigo anterior, O. Prefeito poder&delegar coMpetância "as diVerbas . chefia*.paraproferir despadhos:deciosbrios,_digosftecidrios, podehdo,.a qualquer Momento,avocar a si, segundo sei/ único I critério, a Competenbiadelegada. . " § único É índelegável a oompetância decisória do' Prefeito nos.seguintes_cesoas- 0.em prejuízo de entras que os atos normativos indicarem4j... I [s, nomeeçãO, admissão, contratação de servi-- dor a qualqaér.título é.qualquer queseja.aïsua Categoria, e sua exoneração, demissão, dispensa, suspensa°, reviso e rasei sao de contrato; • JI - concessUa cassação de aposentadoria;: III - decretação de prisão preVen,digos prieão aOmínistrativar . _ IV.- aprovação de concorrância publica qualquer . que seja a sua finalidade .... V cencessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública;, . IV -.permiésão de serviço pÚblico ou de utilida de públicasa título. predário; _ VII alienação de. bens imóveis pertencentes ao património municipal, depois de autorizada pela Câmara Municie pai; VIII aquisição de bens imóveis por compra ou 1 permuta; II - aprovação de loteamentos e sUbdivisãO de . • terrenos. Art. 31 As repartWies devem Inficionar perfeitamen te articuladas em regime de mútats colaboração. § único - a subordinação.bierrquica define-se no [ enunciado das competencias de cada órgão administrativo e no organograma geral da Prefeitura que'acempanha a presente lei. Art. 32 A Prefeitura dará atenção especial ae 1 treinamento de seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do Município e da conveniância dos serviços, freqüentar cursos 'e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento. Art. 33 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiOles em contrário.... CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Fls. 11 • (continuação) DINOL ES DO CARMO, Sala das SessZes, em - 30 de setembro de 1.969.— lg Secretário. • • •