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norma nº 843/1969

Tipo Lei
Número / Ano 843 / 1969
Date 1969-10-24
EmentaFirma convênio com o Geplanepar.
native_id4403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Arapongas 
• 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
-~•~0.111~-- 
Of. 719453 /69 Arapongas, 15 de outubro de 1969 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de encaminhar a-V. Exa. • 
os inclusos projetos de lei, a fim de serem subme idos à 
alta apreciação dos senhores vereadores. 
Ao ensejo, renovoa//
V. os pro￾testos de meu elevado apraço e conside 
áSAROL_,. YOKOMI 
Pr4ertanicipal. 
'Exmo. Sr. 
BEASIIINO BUSSADORI 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
• 
• 
• 
MOD. 5/0A/69 
Of2 196/10/69.- Paço Municipal, 23 de outubro de 1969. 
Senhor Prefeito: 
Honra-nos a grata determinaçao de encaminhar a V. 
Em., em anexo, o PROJETO DE LEI NO 846, decretado por Sete 
Legislativo e, oriundo do A. PROJETO DE LEI N2 42/69, de auto 
ria de V. Exa, unanimemente aprovado em sua estrutura origi￾nal,. destinaddo.se para os devidos fine de canção. 
Ao ensejo, reiteramos a V. Exa. os untimentos do 
nosso especial apraço e distinguida coasideraçao. 
-•••••." 
• 
B ASILINO BUSSA 
ataca 
Ao Exmo. Sr, 
SADAHO YOKOMIZO, 
DD, Prefeito Municipal de Arapongas 
Nesta. 
5 
Prefeitura Municipal de Arapongas 
• 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
• 
PROJETO DE LEI N942 /69 
Súmula: Autoriza celebração de convênio com o GEPLANE - 
PAR, doação de terreno ao Estado do Paraná, e 
dá outras providências. 
Art. 12- Fica autorizado o Poder Executivo a - 
celebrar convênio com o GEPLANEPAR - Grupo Executivo do - 
Plano Nacional de Educação do Paraná, destinado à constru￾ção de uma unidade escolar no Patrimônio de Aricanduva. 
Art. 22- Fica autorizado o Poder Executivo a 
doar as datas de terras ns. 5, 6, 7, 8 e 9 da quadra n201, 
situadas no Patrimônio de Aricanduva, e de propriedade do 
Município, ao Estado do Paraná, para ali ser cómitruída a 
unidade escolar referida no artigo anteriOr./ 
Art. 89- Esta lei entra4 emAridor ta de - 
sua publicação, revogadas as disis i çõest em(cos. trio. 
Arapongas, 15 de oLtub 1969 
JUSTIFICATIVA 
No Patrimônio de Aricanduva vem funcionando uma - 
unidade escolar primária, em'cujo prédio está também inata 
lado o Ginásio daquela localidade. Prevendo a futura amplia 
ção, o município adquiriu anteriormente as datas ns. 7, 8 ó 
9. Agora, o GEPLANEPAR oferece a possibilidade de construir 
prédio de alvenaria, mediante convênio, concedendo a verba 
de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), pelo menos, 
sem qualquer ônus para o município, salvo a doação do terre 
no ao Estado, daí a razão do projeto dispor nesse sentido. 
O convênio parece ser altamente vantajoso, pois - 
as unidades escolares funcionarão doravante em ótimas insta 
laç5es, atendendo às exigências e necessidades integralmen￾te. 
MOD. 5/DA/69 
T0SHIHARU YOKOMIZO - Presidente. 
ogo de Mattos - Membro. 
CfifiàfiN EMIJAOCUP2i Dã 2UPDAWS 
ESTADO DO PARARA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
se~aPII• 
Ma-terias:- 
Projeto de Lei n° 42/69. 
Súmula: - 
Autoriza celebração de convenio com o GEPLANEPAR, doação de 
terreno ao Estado do Paraná, e dá outras providencias. 
Autoria: Executivo. 
Anexos : - Oficio n° 453/69. 
Justificativa.- 
PARECER.- 
O sr. Prefeito Municipal solicita autorização para 
celebrar um convenio com o Grupo Executivo do Plano Nacional 
de Educação do Paraná, a fim de ser construída uma unidade es￾colar no Patrimânio de Aricanduva, como uma oportunidade e pos￾sibilidade de construir um predio de alvenaria, mediante conve￾nio em que o Município terá a concessão da verba de Mit 
40.000,00, sem enus para o Município, mediante a doação do ter￾reno ao Estado.- A doação compreende as datas de terras ns. 
5, 6, 7, 8 e 9, da quadra 01, em Aricanduva.- 
O Convenio-e consequentemente o projeto é consti￾tucionall. Os convenios entre Estado e Município para fins 
de construçees de unidades escolares, estão pr na Cons￾tituição Estadrual de 1967.- 
Sala das Comissees em 21 q out bro de .969.- 
• 
r. 
T. Sobrinho - PROSIDENTE. 
CIA1222 fillEHOCIPfil fiMPOMWS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃON _ _ 
"COMISSX0 DE FINANÇAS" 
Matéria - Projeto de Lei n. 42/69. 
Simula - Autoriza celebração de CONVÊNIO com o GEPLANEPAR, 
autoriza doação de terreno ao Estao do Paraná, e 
dá outras providenttas. 
Autoria - Executivo. 
Anexos - Ofício n. 453/69.- 
PARECER - 
O presente projeto de lei trata da firmação de con￾venio com o Grupo Executivo do Plàno Nacioanl de Educação do 
Paraná, com a finalidade da construção de um prédio de alve￾naria em Aricanduva, a servir de estabelecimento de ensino.-
Pelo convenio, o Grupo oferece a possibilidade dessa constru￾ção, concedendo a verba de NCI.$ 40.000,00, enquqnto o Município 
faz a doação do terreno ao Estado.- 
O convenio previsto neste projeto a nosso entender 
é de interesse e vantajoso e principalmente em se tratando 
de estabelecimento de ensino, o nosso apOio será integral e 
não sofrerá qualquer restrição. 
Sala das Comissões, em 21 de outubro de 1.969. 
Benedito Baroneza - Membro. 
/ 
SATURNINO G IN VES - Membro- ad-hoc. 
MASSARO IY Membro-Relatar 
Saturnino onça 
una EtWA0CdPhl Dgn'AfiPCISS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO VIAÇÃO OBRAS PUBLICAS 
Matéria-Projeto de Lei n. 42/69. 
Sumula - Autori5a celebraçao de convtnio com O GEPLANEPAR, 
doaçao de terreno aoEstado do Paraná e d á outras 
provid7encias. 
Autoria - Executivo. 
PARECER - 
Analisando o Presente projeto, chegaram os membros 
desta Comissao, à concluso que é vantajoso para o Município, 
emp2stando, consequentemente, o nosso voto inteiramente favo￾rável à Sua qrovaçao. 
Sala das Comissoes em 21 de outubro de 1969. 
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• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N4_846 
SUMULAI Autoriza celebraerlo de conotai:o com o GEPLANEPAR# 
doaç;o de terreno ao Estado do Paraná, e dá outras 
providâneias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA t- - 
Art. 12 /* Fica autorizado o Poder Executivo a coagis 
brar ~Ante com.e) GEFLANEPAR Grupo Executivo:Ao Plano Na. 
°tonal de Edueae;o do Paraná, destinado â conetruê0 de uma 1 
unidade escolar no Patrít8olla de Artcanduva 
Art, 2 a Pica autorizado O ?Oder Executivo a doar 
as datas de terraeyou 5# 6# 7, 8 e 9 da guadra a, 01# eito,—
adas no Patrteônio dê AridanduVa#e.de propriedade do Unia.. 
pio. aoEstado do Paraná, para ali ser constrUida a unidade 1 
escolar referida nó artigo anterior* 
Ar t4 32 Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicao5o# revogadas as disposiçoes em contr.:int. 
Sala das Séssoes# em 22 de Datar° de 1•9684,d, 
BRASILINO BUS A 
DO.CARMO* " ' 
19 SECRETARIO, 
• 
L. DO CARMO, 
12 SECRETARIO. 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 846 
SÚMULA: - Autoriza celebraçao de convento com o GEPLANEPAR, - 
doaçao de terreno ao Estado do Paraná, re dá outras 
providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE.ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETA 
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a cele￾brar convento com o GEPLANEPAR . Grupo ExecutiVO=do Plano Na￾cional •de Educaçao do Paraná, destinado à construçao de uma 1 
unidade escolar no Património de Aricanduva. 
Art. 22 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar 
as datas de terras ns. 5, 6, 7, 8 e 9 da, quadra n. Oli situ--
adas no Património de Aricanduva, e de propriedade do Municí￾pio, ab Estado do Paraa, para alí ser construída a unidade 1 
escolar referida no artigo anterior. 
Art. 32 . Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicaças, revogadas ás disposiç;es em contrário. 
Sala das Sessoes, em 22 de outubro de 1.969. 
• 
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••••• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI NCL 846 
StMUIA: e Autoriza celebtaçao de convento Com o GEPLANEPAR* 
doaçao de terreno ao Estado do Paraná* 0 dá outras 
provtdenciae. 
A, CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS* ESTADODO PARARA* 
DECRETA te 
Ie e. Pica autorizado O Poder Executivo a Colos 
brar convento com o GEPLANEPARe Grupo Executivo do Plano Nas 
°tonal de Educaçao dó Paraná* destinado à ConetruçRo do uma 1 
unidade escolar no Patrímento dó Arloanduva* 
Art. 22 e Pica autorizado O Poder Exedutivo a doar 
aõ datas de torras ne. 5, 6,7, 8 e 9 da quadra n. 01* ett12•-
adiat no PatriMento dê Aricanduva* e de propriedade dó Munias 
pio* ao Estado do Paraná*para ali ser Construido a unidade 1 
escolar referida no artigo anterior. 
Art. 32 e Esta lei entrord em Vigor na data de eua￾publicaçao* revogadas as disposições em Contrário. 
Sala das Sesstes* em 22 de outubro do 1.969és 
/7T-Iã1JLI s , O DUSSAD 
O 1. DO CA 0* 
12 SECRETÉRIO0 
e 
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