| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 1969 |
| Date | 1969-10-24 |
| Ementa | Firma convênio com o Geplanepar. |
| native_id | 4403 |
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Prefeitura Municipal de Arapongas • ESTADO DO PARANÁ • -~•~0.111~-- Of. 719453 /69 Arapongas, 15 de outubro de 1969 Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a-V. Exa. • os inclusos projetos de lei, a fim de serem subme idos à alta apreciação dos senhores vereadores. Ao ensejo, renovoa// V. os protestos de meu elevado apraço e conside áSAROL_,. YOKOMI Pr4ertanicipal. 'Exmo. Sr. BEASIIINO BUSSADORI DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta • • • MOD. 5/0A/69 Of2 196/10/69.- Paço Municipal, 23 de outubro de 1969. Senhor Prefeito: Honra-nos a grata determinaçao de encaminhar a V. Em., em anexo, o PROJETO DE LEI NO 846, decretado por Sete Legislativo e, oriundo do A. PROJETO DE LEI N2 42/69, de auto ria de V. Exa, unanimemente aprovado em sua estrutura original,. destinaddo.se para os devidos fine de canção. Ao ensejo, reiteramos a V. Exa. os untimentos do nosso especial apraço e distinguida coasideraçao. -•••••." • B ASILINO BUSSA ataca Ao Exmo. Sr, SADAHO YOKOMIZO, DD, Prefeito Municipal de Arapongas Nesta. 5 Prefeitura Municipal de Arapongas • ESTADO DO PARANÁ • • PROJETO DE LEI N942 /69 Súmula: Autoriza celebração de convênio com o GEPLANE - PAR, doação de terreno ao Estado do Paraná, e dá outras providências. Art. 12- Fica autorizado o Poder Executivo a - celebrar convênio com o GEPLANEPAR - Grupo Executivo do - Plano Nacional de Educação do Paraná, destinado à construção de uma unidade escolar no Patrimônio de Aricanduva. Art. 22- Fica autorizado o Poder Executivo a doar as datas de terras ns. 5, 6, 7, 8 e 9 da quadra n201, situadas no Patrimônio de Aricanduva, e de propriedade do Município, ao Estado do Paraná, para ali ser cómitruída a unidade escolar referida no artigo anteriOr./ Art. 89- Esta lei entra4 emAridor ta de - sua publicação, revogadas as disis i çõest em(cos. trio. Arapongas, 15 de oLtub 1969 JUSTIFICATIVA No Patrimônio de Aricanduva vem funcionando uma - unidade escolar primária, em'cujo prédio está também inata lado o Ginásio daquela localidade. Prevendo a futura amplia ção, o município adquiriu anteriormente as datas ns. 7, 8 ó 9. Agora, o GEPLANEPAR oferece a possibilidade de construir prédio de alvenaria, mediante convênio, concedendo a verba de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), pelo menos, sem qualquer ônus para o município, salvo a doação do terre no ao Estado, daí a razão do projeto dispor nesse sentido. O convênio parece ser altamente vantajoso, pois - as unidades escolares funcionarão doravante em ótimas insta laç5es, atendendo às exigências e necessidades integralmente. MOD. 5/DA/69 T0SHIHARU YOKOMIZO - Presidente. ogo de Mattos - Membro. CfifiàfiN EMIJAOCUP2i Dã 2UPDAWS ESTADO DO PARARA' COMISSÃO JUSTIÇA se~aPII• Ma-terias:- Projeto de Lei n° 42/69. Súmula: - Autoriza celebração de convenio com o GEPLANEPAR, doação de terreno ao Estado do Paraná, e dá outras providencias. Autoria: Executivo. Anexos : - Oficio n° 453/69. Justificativa.- PARECER.- O sr. Prefeito Municipal solicita autorização para celebrar um convenio com o Grupo Executivo do Plano Nacional de Educação do Paraná, a fim de ser construída uma unidade escolar no Patrimânio de Aricanduva, como uma oportunidade e possibilidade de construir um predio de alvenaria, mediante convenio em que o Município terá a concessão da verba de Mit 40.000,00, sem enus para o Município, mediante a doação do terreno ao Estado.- A doação compreende as datas de terras ns. 5, 6, 7, 8 e 9, da quadra 01, em Aricanduva.- O Convenio-e consequentemente o projeto é constitucionall. Os convenios entre Estado e Município para fins de construçees de unidades escolares, estão pr na Constituição Estadrual de 1967.- Sala das Comissees em 21 q out bro de .969.- • r. T. Sobrinho - PROSIDENTE. CIA1222 fillEHOCIPfil fiMPOMWS ESTADO DO PARANA' COMISSÃON _ _ "COMISSX0 DE FINANÇAS" Matéria - Projeto de Lei n. 42/69. Simula - Autoriza celebração de CONVÊNIO com o GEPLANEPAR, autoriza doação de terreno ao Estao do Paraná, e dá outras providenttas. Autoria - Executivo. Anexos - Ofício n. 453/69.- PARECER - O presente projeto de lei trata da firmação de convenio com o Grupo Executivo do Plàno Nacioanl de Educação do Paraná, com a finalidade da construção de um prédio de alvenaria em Aricanduva, a servir de estabelecimento de ensino.- Pelo convenio, o Grupo oferece a possibilidade dessa construção, concedendo a verba de NCI.$ 40.000,00, enquqnto o Município faz a doação do terreno ao Estado.- O convenio previsto neste projeto a nosso entender é de interesse e vantajoso e principalmente em se tratando de estabelecimento de ensino, o nosso apOio será integral e não sofrerá qualquer restrição. Sala das Comissões, em 21 de outubro de 1.969. Benedito Baroneza - Membro. / SATURNINO G IN VES - Membro- ad-hoc. MASSARO IY Membro-Relatar Saturnino onça una EtWA0CdPhl Dgn'AfiPCISS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO VIAÇÃO OBRAS PUBLICAS Matéria-Projeto de Lei n. 42/69. Sumula - Autori5a celebraçao de convtnio com O GEPLANEPAR, doaçao de terreno aoEstado do Paraná e d á outras provid7encias. Autoria - Executivo. PARECER - Analisando o Presente projeto, chegaram os membros desta Comissao, à concluso que é vantajoso para o Município, emp2stando, consequentemente, o nosso voto inteiramente favorável à Sua qrovaçao. Sala das Comissoes em 21 de outubro de 1969. • • • • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N4_846 SUMULAI Autoriza celebraerlo de conotai:o com o GEPLANEPAR# doaç;o de terreno ao Estado do Paraná, e dá outras providâneias. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA t- - Art. 12 /* Fica autorizado o Poder Executivo a coagis brar ~Ante com.e) GEFLANEPAR Grupo Executivo:Ao Plano Na. °tonal de Edueae;o do Paraná, destinado â conetruê0 de uma 1 unidade escolar no Patrít8olla de Artcanduva Art, 2 a Pica autorizado O ?Oder Executivo a doar as datas de terraeyou 5# 6# 7, 8 e 9 da guadra a, 01# eito,— adas no Patrteônio dê AridanduVa#e.de propriedade do Unia.. pio. aoEstado do Paraná, para ali ser constrUida a unidade 1 escolar referida nó artigo anterior* Ar t4 32 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicao5o# revogadas as disposiçoes em contr.:int. Sala das Séssoes# em 22 de Datar° de 1•9684,d, BRASILINO BUS A DO.CARMO* " ' 19 SECRETARIO, • L. DO CARMO, 12 SECRETARIO. • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 846 SÚMULA: - Autoriza celebraçao de convento com o GEPLANEPAR, - doaçao de terreno ao Estado do Paraná, re dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE.ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convento com o GEPLANEPAR . Grupo ExecutiVO=do Plano Nacional •de Educaçao do Paraná, destinado à construçao de uma 1 unidade escolar no Património de Aricanduva. Art. 22 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar as datas de terras ns. 5, 6, 7, 8 e 9 da, quadra n. Oli situ-- adas no Património de Aricanduva, e de propriedade do Município, ab Estado do Paraa, para alí ser construída a unidade 1 escolar referida no artigo anterior. Art. 32 . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaças, revogadas ás disposiç;es em contrário. Sala das Sessoes, em 22 de outubro de 1.969. • • ••••• CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI NCL 846 StMUIA: e Autoriza celebtaçao de convento Com o GEPLANEPAR* doaçao de terreno ao Estado do Paraná* 0 dá outras provtdenciae. A, CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS* ESTADODO PARARA* DECRETA te Ie e. Pica autorizado O Poder Executivo a Colos brar convento com o GEPLANEPARe Grupo Executivo do Plano Nas °tonal de Educaçao dó Paraná* destinado à ConetruçRo do uma 1 unidade escolar no Patrímento dó Arloanduva* Art. 22 e Pica autorizado O Poder Exedutivo a doar aõ datas de torras ne. 5, 6,7, 8 e 9 da quadra n. 01* ett12•- adiat no PatriMento dê Aricanduva* e de propriedade dó Munias pio* ao Estado do Paraná*para ali ser Construido a unidade 1 escolar referida no artigo anterior. Art. 32 e Esta lei entrord em Vigor na data de euapublicaçao* revogadas as disposições em Contrário. Sala das Sesstes* em 22 de outubro do 1.969és /7T-Iã1JLI s , O DUSSAD O 1. DO CA 0* 12 SECRETÉRIO0 e • •