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norma nº 845/1969

Tipo Lei
Número / Ano 845 / 1969
Date 1969-10-29
EmentaProrrogação de contrato de locação de sala ao Serviço do Acordo.
native_id4405

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Prefeitura Municipal de Arapongas 
• 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. n2 445/69 Arapongas, 13 de outubro de 1969 
Senhor Presidente: 
Há dois anos este Município mantém con￾vênio com o Serviço do Acôrdo de Classificação de Cereais, pe￾lo qual se obriga a ceder-lhe sala para instalação e funciona￾mento. Por conseguinte, vem sendo locada uma sala pertencente 
ao sr. Willi Henschel, situada no prédio N. S. Aparecida, nes￾ta cidade, cujo último contrato concluiu em 12 de outubro Lati 
mo. Persistindo o convênio, e não dispondo-se de sala no pré - 
dio da Prefeitura, naturalmente deve ser prorrogado o contrato 
de locação. 
O sr. Willi Henschel solicita NO14130,00 
de aluguel mensal, por mais um ano, na base de 30% de majora 
ção, no que concordamos por parecer-nos razoável. 
Assim sendo, encaminho a VnExcia. o 
incluso projeto de lei n. 38/69, dispondo sôbre o assunto, a - 
fim de ser apneciado pela colenda Câmara Muni/cipalf. 
-n 
Ao ensejo, reitero a/V. Expia. e aos se 
nhores Vereadores os protestos de m‘U el4v4dd aprêOe 
( 
--.SALAHO YOK IZO 
Brefait6-Slicipál 
Exma. Sr. 
BRASILINO HUSSADORI 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
MOD. 5/DA/69 
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ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO JUSTIÇA 
Matéria — Projeto de Lei n2 38/69. 
Súmula Autoriza prorrogação de contrato de locação de 
sala destinada ao Serviço do AcOrdo de Classi—
ficação de Cereais. 
Autoria — Poder Executivo. 
Anexos — Oficio n° 445/69. 
PARECER 
A autorização solicitada, para a prorrogação de cozi 
trato de locaçao de sala destinada ao Serviço do AcOrdo de Clas 
sificação de Cereais, expirrado em 1° do corrente, a fim de, — 
conforme convenio mantido, continuar servindo o aludido Orgão, 
no predio N. S. Aparecida, se nos afigura facultado se pre—
valecer o interesse municipal na sua prorroga 
çao do ontrato 
consti ucional. 
o de 1.969. 
Entendemos assim, que a prorrog 
existente é facultativa,— e conse.,uen ement 
Sala das Comissães, er 21 de out 
TOSHIHARU YOKOMIZO — Presidente. 
Jáao de Mattos — Membro. 
• 
• 
c r I 
O TENOR IO SOBRINHO - Presidente. 
Cfiffl2122 Kíti1J10aP21 DE 22fiPORMaS 
ESTADO DO PARANA' 
COMISSÃO FINANÇA 
MATÉRIA - Projeto de Lei n2 38/69. 
Autoriza prorrogação de contrato de locação de sa￾la destinada ao Serviço do Acardo de Classificação 
de Cereais. 
AUTORIA - Executivo. 
ANEXOS - Ofício n2 445/69. 
PARECER - 
A Muni4alidade mantinha contrato, que se findou 
em lg de outubro corrente, com o sr. Willi Henschel, de alu￾guel de uma sala que servia h instalação e funcionamento do 
Serviço de Claásificação de Cereais, pretendendo 30% de majo￾ração, para ser prorrogado, tendo o Executivo acordado, e, - 
em condeqüencia, encaminhado o projeto apenso, propondo h es￾ta Casa a competente autorização para a sua prorrogação, por 
mais um (1) ano.- 
A majoração de 30% ou 2,5% ao mas, afigura-se jus 
tificável e aceitável. 
Votamos com o projeto de lei, que tem coridiç3es 
para ser votado.- 
Sala :das Comiss3es, em 21 de outubro de 1969. 
BeneditoBaroneza - Membro. 
J(,.; *-1--1,7,--7212 ,r,c2~ 
SATURà1m0 -1701srtitukr,S - Membro ad-hoc 
• 
Municipal 
Prefeitura Municipal de Arapongas 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 38/69 
Sdmula: Autoriza prorrogação de contrato de locação de 
sala destinada ao Serviço do Acôrdo de Classi— 
ficação de Cereais. 
Art. 12— Fida autorizado o Poder Executivo a pror—
rogar por um ano o contrato de locação de sala, situada no 
prédio N.S. Aparecida, nesta cidade, celebrado com o sr. — 
Willi Henschel, e destinada ao Serviço do Acôrdo de Classi 
ricaça() de Cereais, mediante o aluguel mensal de NCr$130, 
00 (cento e trinta cruzeiros novos). 
Art. 2— As despesas de execução desta lei corre 
rão por conta de verba pr6pria do Orçamento. 
Art. 3Q— Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Munici-pal ongas, aos 
13 de outubro de 1969. 
MOD. 5/DA/69 
Sala das Sessãos, em 22 de outubro de 1,969, 
S DO CARMO, 
ecretáría, 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N9 848 
StMULAt . Autoriza prorrogação de contrato de locação de sa. 
le destinada ao Serviço do Adora° de ClassificaçãO 
de Cereais 4, 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETAS 
A!té 19 . Pica autorizado o Poder Executive:a prór 
rogar por um ano o contrato 46 locação de sala, situada no 1 
pr4dio Ne, S. APareeda, nesta cidade, celebrado com o Ore 
Wilit Renschel, e destinada' ao Serviço do Aardo de Claseifi 
cação de Cereais, mediante o alugueli mensal de Ned 130,00 
(cento e trinta cruzeiros 'novos), 
Art, 29 . As despesas de execução desta lei corre￾rão por conta de verba pr6pria do Orçamente, 
Art. 39 . Esta lei entrar& em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçães em contrdrio, 
• 
• 
ILINO BUSSA 
ff 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 848 
SÚMULA: - Autoriza prorrogaçao de contrato de locaçao de sa￾la destinada ao Serviço do Actrdo de Classificaçao 
- de Cereais . 
A CÂMARA MUNICIPAL DE.ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,. 
DECRETA: 
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a.pror 
rogar por um ano o contrato de locaçao de sala, situada no 1 
prédio N. S. Aparecida, nesta cidade, celebrado com o ar. 
Willi Henschel, e destinada ao Serviço do AcOrdo de Classifi 
caças de Cereais, mediante o aluguel mensal de NU 130,00 
(cento e trinta cruzeiros novos). 
Art. 22 - As despesas de execuçao desta lei corre￾r° por conta de verba préiaria do Orçamento. 
Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na:data de sua 
publicaçao, revogadas as disposiçoes ara contrário. 
Sala das Sessoes, em 22 de outubro de 1.969. 
LANES DO CARMO, 
12 Secretário: 
• 

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