| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 1969 |
| Date | 1969-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a construção na Avenida Maracanã. |
| native_id | 4409 |
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Preíeitura Municipal de Arapongas • ESTADO DO PARANÁ Of. n2 456/69 Arapongas, 17 de outubro de 1969 Senhor Presidente: Encaminho a V. Exa. o incluso projeto de lei n. 44/69, rogando-lhe seja submetido à elevada apre ) . Aproveito a oportunidade para aite - rar a V. Excia. e aos senhores vereador stoa protesZ os de meu alto aprêço. ,/ MIZÓ 7Prefeit çipal Exmo. Sr. BRASILINO BUSSADORI DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta ciação dessa colenda Câmara Municipal. MOD. 5/DA/69 BRASIL:CR° BUSSAD reeídentew--- Of2 198/10/69. Paço Municipal, 24 de outubro de 1969. . Senhor Prefeito: Temos a satisfação e o prazer de cumprirmos a determinação de encaminharmos a V. Exa. para os devidos fins de 1 sanção desse coleado Poder, decretados por este Legislativo, - os seguintes PROJETOS DE LEI, originários, respectivamente, dos A.PROJETOS DE LEI N2S. 38/69, 39/69, 40/69, 41/69, 43/69 e 1 44/69, aprovados por votação unenimes, em suas 'estruturas originais, todos de autoria de V. Exa.:- PROJETO DE LEI 112 848, que autoriza prorrogação de contrato de locação de sala destinada ao Serviço do Acerdo de Clasoificação de Cereais. - PROJETO DE LEI Nía 849, que autoriza concessão dos servi ços de abate de bovinos e suínos no Matadouro Munici.*- pal e o arrendamento deste. - PROJETO DE LEI N2 850, que computa, para fins de gratificação adicional prevista no art. 188 da Lei no 773, - de 28 de maio de 1968, no tempo de serviço, o período 1 anterior em que o funcionário exerceu funçees como ex-- tranumerário ou contratado, desde que preenchidos os re quisitos para Provimento de cargos. - PROJETO DE LEI N2 851, que fixa valores de multas previa tas no COdigo de Posturas Municipais, e dá outras providencias. - PROJETO DE LEI Ne 852, que autoriza doação de 1:a6vei ao Estado do-Paraná. - PROJETO DE LEI N2 853, que dispae sabre construção na 1 Av. Maracanã. Ao ensejo, apresentamos a V. Exa. os protestos do 1 nosso superior apreço e distinta consideração. nYmo. Sr. SADAHO YOKOMIZO, DD. Prefeito Municipal de Arapongas NESTA.- Prefeitura I\/ unicipal de Arapongas • ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 44/69 Súmula: Dispõe sare construção na Av. Maracanã. Art. 12 - A construção, reconstrução ou reforma de prédios situados na Avenida Maracanã, nesta cidade,- sómente será autorizada desde que a frente do prédio se ja de alvenaria, não se expedindo, em caso contrário, a licença prevista no artigo 212 do Código Tributário Municipal (Lei n. 690, de 21 de dezembro de 1966). Art. 22 - Esta lei entrará em4vigo'r »a data de sua publicação, revogadas as disposiótes em contrário. / / Arapongasi 1 • oultub de 1969 icipal JUSTIFICATIVA A Avenida Maracanã 4 hoje uma das principais vias da cidade, por onde transitam todos os veículos da BR-369. O projeto se destina a dar uma aparência melhor aos prédios ali situados, de modo a causar boa impressão aos que por aqui passam, razão por que submetemos o assun to à apreciação dos senhores vereadores. • MOD. 5/DA/69 CAMI22fi MUMECUPAL íLMGDOMMS ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA Matéria - Projeto de Lei n2 44/69. Súmula - Disp6es6bre construção na Av. Maracanã. Autoria - Executivo, encaminhddo pelo Ofício n2 456/69. ANEXOS - Justificativa. PARECER.- Trata a matéria em tela - Projeto de lei n. 44/69 - de coibir, na via central de maior intensidade de transito e consequentemente, de grande importância em sua apargncia e estética, a construção de casas ou prédios, sem frentes de alvenaria. O projeto é constitucional mere endo a tenção e o apoio da Casa.- S ala das ComissZies em 2 de ou ubro d 1.969. TOSHIHARU YOKOMIZO - Presidente. ---- - 7 o a a o ,r, a lar ) ao de Matt - Membro. • 11 C2111221,1 EMINUCOPfill DIS 2122PCM6fiS ESTADO DO PARANA' .11•111•-••-.. COMISSÃO VIAÇÃO OBRAS PUBLICAS Matéria - Projeto de Lei n2 44/69. SUmula - Disp6e sabre construção na Av. MaraOanã. Autoria - Executivo.- Anexos - Ofícion2 456/69 e justificativa. PARECER.- ' Instada a se pronunciar :Abre o presente projeto de lei que visa não conceder autorização para a construção, reconstrução ou reforma de prédios situados na Av. Maracanã, - nesta cidade, sem que apresentem as suas frentes edificação de alvenaria, a iniciativa e a medida do P. Executivo se nos apresenta como oportuna, e nressária à preservação da estética e assim, causar a tOdas as pessoas, de passagem por nossa cidade, IDOa impressão e consequentemente, bom conceito e referencias que já desfruta a cidade.- Ademais, para quem construir um prédio, apenas a frente de alvenaria, não irá encarecer uma soma de molde a desestimular uma construção. Votamos a favor deste oportuno projeto de lei. Sala das Comiss6es, em 21 de outubro de 1.969. BENEDITO BARONEZA - Presidente da Comissão Massaro liyake 1 Membro. SATURNINO 4 G0_i1, ,n 7,342>~~4....4 m'Cro. • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 853 SUCIA: — Di.epe obre construção na Av. Merananã. A C1MARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAN1, DECRETA**. Art. 12 A construção, reconstrução ou reforma de prédios situados na Avenida Maracanã, nesta cidade, abmente I será autorizada desde que a frente do prédio seja de alvena*— ria, não se expedindo, em caso contrário, a licença prevista no artigo 212 do Código Tributário Municipal (Lei n. 690, de 21 de dezembro de 1966). Art. 22 e Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiSes em contrários Sala das SessZes, em 22 de outubro de 1.969..* ILINO BUSS Presidi-h glaralitass‘ , \QRLAND ANES DO dLAW:I b--\ 1 .ecretário. ' CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 853 SIIMULA: - Dispãe sábre construção na Av. Marananã. A CÂMARA MUNICIPADDE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: Art. 12 - A construção, reconstrução ou reforma de prédios situados na Avenida Maracanã, nesta cidade, sOmente 1 será autorizada desde que a frente do prédio seja de alvena-- ria, não se expedindo, em caso contrário, a licença prevista no afligi) 212 do COdigo Tributário Municipal (Lei n. 690, de 21 de dezembro de 1966). Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiOies em contrário. Sala dasSess5es, em 22 de outubro de 1.969.- DO CARMO --‘ 1 etário. •