| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1960 |
| Date | 1960-02-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2 , DA LEI N. 378, DE 25 DE ABRIL DE 1958 |
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Prefeitura Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANA L E I n2 419 SÚMULA: - Da nova redação ao a rtigo 22, da Lei n2 378, de 23 de A t r il de 1938. A CÂMARA MUUIGIPAL DE ARAPONGAS, DECRETOU E EU, BRASILINO BUSSADORI, • PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 12 - O artigo 22, da Lei n2 378, de 23 de - A b ril de 1958, passará a te r a seguinte redação: ** Será isento de imposto P red ial por 10 (dez) anos, o primeiro prédio de alvená r ia que fo r construido na cidade de Ara pongas, com as dependências apropriadas para um Hotel Modelo*1. Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigo r na data de sua publicação, revogadas as disposições em co n trário . R e g istre -se , públique-se e cumprá-se, - tão inteiramente como nela contem e deJ c la r a . E d ific io da P refeitu ra Municipal de Ara ngas, em 8 de Pevereiro de 1960