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norma nº 431/1960

Tipo Lei
Número / Ano 431 / 1960
Date 1960-12-26
EmentaNOVA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRIBUTARIAS DO MUNICÍPIO, INTITULADA "CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE ARAPONGAS". OBS: DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 251 DESTA LEI PARA LEI 496. REVOGADA PARA LEI N 570
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C&stfra ; u a ie ip a l de sra , Ps "ac o Do
D&runá, d ecreto u e eu» u re fé i to ..un i c í y c l» 
sanciono a s e g u in te „>i*
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c e T rib u to s erz .e r a l
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j>o d o to r a T ri b u tá r to do .u .t c í v io
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■ ■ ■ rti/.o lc - rste :ud±i;o dispõe aCor* os laton , .umu: u e . * 
ir o id ê p c iô f as a líq u o ta » » c lm c acento» x c o b ra ria e a fistci--.!- 
zi -/‘o dos tribute-a n u sic íp a la , e estab elece nornas as d ir e ito .Ci£ 
co l a ftxec pertinentes*
Ar ti;.-o 2 ! - Alér des tribo too que vi ore;.. a ser criul ;. -■
ou oue 13ia foros tran sferid o s pela União, ou pelo Pelado,
. rm o sítfteoEíí. t r ib s tlu io Co Dunicípio *
1 - ,.^G líT:, .:• ; ( OS
u) ir e d ia l Urbano;
bj l e r r i t - r i a l 0r b o r o ,
c) Do idoenoa;
Õ ' De I r ò iíe tr ia o e ir o llo c o cru
c} ;:*c ., 1 v e rj oco . 1. ul jlcíís ;
;yOO la x a s
e) De Sxpedier-te j
V. ' *' ; . o ra tin a de A plicação j ocia-U
c) De ■•. Der iy 3o G . Í 806 0 cd id n o ;
d) Do Jc.D erv aó í c* se Pbt r a i c.s ca ,o:l
c ^ V' ?\\~ ar''' /', ‘lO o C odastro;
2) àJG . X j. c.vu P:.u e Dooio iD io r ;
2. i . <: t í \ o: ..I v o r a c s .
- e o n iin la i^í.' * ' *-*
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11% - » <te*gliM4?Sd. Ãe %e|gi&gie
a) aâlxrs va&^isaçSo verificada^ en rasao d# eferaa *
páfellçjia Büáâcàpai** > y ' " _/
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» ai«nuoia h«sa>
ir ti a© 3* ■=■ Etafcua tributo esrá ôiigiâo ou altorodo# eea
qualquer paesoa considerada úgmo contribuinte m responsável pele
: C ^ 1 coeiPRlartate &e obrigação tributária*- e^aSo m virtu d e Mete Oádigo
ou Se lei siifeasquente*
ipbigo 4* «* á Isi iiccel oaira mu vigor ug data & ísuíi pg
bii caçao* salvo ac aiapcsiçoeíí que criaras tributos* ac quais er~
trarao e» vigox a 1* ãe iuaeiro do -asio seguinte*
artigo • s&ivo disposição essajeosu em contrário* apll~
c*»*a ao tributo adicional a legislação relativa ac tributo prinel,
falir
Artigo G£ * â Xegieluçío tributária vigente £ da aplica**
çio oteigatória por porta dac aaioridaufes aoniuistrativas*
| tínivO - u «iiiuoioe a calcais» a obscuridade ca o impro
prie&aâe técnica da legialaçao tributária &ae constitui ao ti vo pa￾ra que *s autoridade* relerluas neste- âcixea de aplicá-la**
òu «a vxcútm ü q despachar? decidir ou csataadar m oaaee do sua
- seapatSnciar
g iu g ro ia . m
Da ÀdmiBiatracao,/iscai
ártico ?'« - Mb&a ac iuugoaa referentes u cadastro* lança
acato* oobtraaça* racuiM»autíif restituição g íxacalisaç&o da tribu
tos municipal su apixcaçao de aaziçoec por iiiiraçao de diapeaiçoee *
ddaia Cudi^Oy béa ceao as medidas de prevenção « repressão ãs fraa
des5 serSo axexcldaa pelos árgaos fasendários q rapartiçoes a §1*
subordinadas* segundo &s airibaiçoes constante» du lei de orgsaiqg
x«â fiâm^s ttdffiiaía tr atives e do reapeeiivo regimento«
m a f ls c f tlie a ç iô dos t r i b u t e s t sea p r e ju is o ao r i gor e v i 
iiio isp e n e á v e ia ao boa deseisponbe de duas a tiv id a d e s # d®?So a s s i s - 
tô n e la té c n ic a aoe c o r> t r 1 buin t es# p rífé t sn d o - liie s e sc I a r e e i mento a 
sd b re a in te r p r e ta ç ã o e o b se rv â n c ia das l e i e fteo& is*
§ lírico - Aos contribuintes ê facultado reftXoaar essa 
noa órgão e^ps s j ^ e á v c l s *
tfgo 9S - árgibs faseadários far-io imprimir e dis- 
.$s£Sr BoâeXas de áoelar&çll e ia documentos? que devo» eer pare» 
enefeiâeg oferiga t ©r i am enta pelos contribuintest para efeito de * 
J. sacio# lançasitfito» cobrança « recolhimento âe impostos# *
.çoes*
10 - sSo sutori êMãm fiscais# para os o feitos * 
figo# ae que ite jurisdição e competência definidae em 
leis e repLUasentoe» ou ainda aquela© qme foros dmlgnadaa por 
ato e&preoso do Prefeito*
QÂfíTüW X?
Do Domicílio Piscai
Artigo 11 * 0 d o m icílio f i s c a l do con trib uin te ou do re s 
ponsável por aferig&çlo tr ib u tá r ia é aquêle onde ac encontreis os 
bens# £arô$rle&ft&esff e s t abeIec íbentoe ou onde se exerçam aa a t i v i ­
dades au.loitos à trib u tação m unicipal.
A rtigo 12 - 0 d otaioílis fin c a l será consignado na© p e ti￾ções# guiae# declarações o outros documentos que os obrigados d i￾rijam ou. devam apresentar à Jfozenâa Municipal*
| dniço - Os insultos como contribuintes babitmaís com 
nioerSo tdda mudança de d o m icílio « no prase de 15 (quinze) dias** 
contados a p a r tir da ocorrência*
CAS1?9X£ T
Artigo 15 - Os contribuintes# om quaisquer responsáveis 
por tributos & m prejulso do que vier a ser estabelecido eia norma
fls. 4
c e p e c ia l, e s tio s u je ito s &t
I - Áproscn tar ctecl&raçôçe e gui&s nas épocas próprias 
e a e sc r itu r a r o» liv r o s próprios ©$^j?at©e geradores do obrigação 
tr ib u tá r ia , segundo ao normas dêste Código o dos rogol^sentos f io 
caloç
II — CoBim ícffT à ^ oonâa Municipal, dentro âa 30 Çtri^feaj 
dia© |OHtaâo0 a p s r i t r ^ á õffiprrênci&f qualquer a lte r ao ao capas de 
gertEry m odificar ou extinguá* obriga^&o trib u tária^
XXX - Conservar e apresentar ao Pisco, quando solicitado, 
qualquer dceu&ante que, de algum modo, se refira a oper&çles ou si 
tusçoes que conatituem fato gerador de obrigação tributária ou que 
oirva como comprovante da veracidade doa dados consignado© m gài￾as e âcesmeatos f ia o a is i
IV - Preetg r 9 sempre que solicitadas pelas autoridades * 
cospe te n te s , inform ações e esclarecim ento o que, a Juis© do fico© , 
se retiram a fato gerador de obrigação trib u tá ria *
§ fe ic o - Mesmo no caso de isenção ficam ©s b ê n e fic íá riô s 
s u je ite s ao cumprimento do disposto n este artig o *
A rtigo 14 - 0 lis c o poderá r e q u is ita r a te r c e ir o s , e 6fi￾te o ficfiss ©brigados a fo rn eo er-lh as, iSd&e as informações e dados 
re fe re n te s a fa to s geradores de obrigação tr ib u tá r ia , para oe quais 
tenham contribuído ots devam conhecers salvo quando, por fo rç a áa 
l e i , esteiam ©brigados a guardar s i g i l o p ro fie eio n a i ee rela çã o a 
êsses fato s*
§ is * As informações obtidas por fo rça dêste a r tig o têm 
ca rá te r s ig ilo s o e sá poderão ser u tilis a d a s ma d efesa doa Irterê© 
ses f i s c a i s da Único f de listado © dêste Município*
§ Z8 - C on etltu l f a l t a grave, punível aos fcêrmos do Keta-»
tuto doa Funcionários M unicipais, a divulgação de informações a * 
que ee re fe re Ôste artig o *
QAKCTOLP VI
Do Lançamento
Á rtigo 15 - Lançamento é o procediment© p riv a tiv o 4a &ut& 
ridad© a d m in istrativa, destinado a c o n s titu ir o créd ito trib u tá r io
fie * 5
medias ie a v e r ific a ç ã o da ocorrên cia da oferlgaçao tr ib u tá r ia corres 
pendente» a determinação da isatérla trib u tá ria » o cá lcu lo do montar 
to do trib u to devido» a íS a n tific a ç ã o do con trib u in te e» sendo 0 ei* 
ao, a ap licação da penalidade cabível#--
A rtigo lê * 0 ato dd^ançai»«mto é vinculado e o b rig a tó rio , 
aob pana de responsabilidade fuad onal f ressalvadas as hipóteses de
exclusão ou ©uefcnsio éo é r é M ^ trib u tá r io p re v ista s nêmtc Código*
_ ^ J t r t lg o 17-0 lA^áteúif^e rep o rta -se à data m que haja s?*£ 
gidc m^tHsrigaçSo tr ib u tá r ia p rin cip a l e reg e-se p ela l e i então v i￾gente» air.ds qué posteriorm cnte m odificada ou revogada*
§ lê - A p lica -se ao lançamento a le g is la ç ã o que» p o sterio r 
mente ao n&soiaesto da obrigação* h aja in s titu íd o novos c r it é r io s *
èn apuração áa base de cálculo» estab elecid o novos métodos de £iscj| 
Ilsaçao * m p liadoe 00 poderes de in vestig ação das autoridades admi￾n is tr a tiv a s * ou outorgado© maiores garan tia s e p r iv ilé g io s h Fazes- 
.ds Municipal» exceto* no á ltin o caso* para a tr ib u ir resp o n sab ilid a￾des tr ib u tá r io a te rc e iro s*
§2s-0 disposto neste a rtig o b£o se a p lic a aos impostos 
lançados por períodos ce rto s de tempo desde que a l e i tr ib u tá r ia * 
re s p e c tiv a fix o expreasamente a data em que 0 fa to gerador deva ser 
eonsldevado para e fe it o de lançamento*
A rtigo XS - Os atos form ais r e la tiv o s ao lançamento dos * 
trib u to s fica rã o a cargo do órgão fa&endárlo competente*
§ 0nie© - A omissão, im perfeição, êrro ou impropriodado de 
X&uçamèntQ são is e n ta o con trib u in te âo cumprimento da obrigação * 
f i s c a l , nen de qualquer modo lhe aproveita*
Artigo 19-0 lançamento e fe tu e r-a e -á com base nos dados 
constantes do cadastro f i s c a l e nas declarações apresentadas pelos 
co n trib u in te s, na forma e épocas e sta b e lecid a s m e te Oé&igo c em ve
gulâcsento*
§ Ifi - As declarações deverão conter todos os elementos e 
dedos n ecessário s ao conhecimento do fa to gerador das obrigações * 
tr ib u tá r ia s e à v e r ific a ç ã o do montante do créd ito tr ib u tá r io corres 
pendente*
§ 2ê — A Fasenda Municipal examinará as declarações para * 
v e r if ic a r a exâtid io dos dados s e la s consignados*! quando o contribn
í v - i ^ r
flS * jl
int© ou responsável mm houver f e i t o a õeelar&çao9 eu a f ix e r inexgi. 
temente» consignando fa to s tmXmn ou «rrteooa* o lançamento será ■ * 
f e it o do o fíc io cosí base soe alemenbáá de que a© õiopuser*
Artigo 20 - Beclas^çS© 4 tdd© preatação de informação sô - 
fero m atéria de feto» exig id a pela le g is la ç ã o tr ib u tá r ia , © cargo do 
práprl© con trib u in te o*£ d© ©eir© » para e fe it o d© p o s s ib ilit a r o
ei£©#e£feào" á© jUmcasoBtàí ' H . 'v '^'* . . '"•&
>■ +- § tu ie o — ôc êrroe Ao fa to ou de d ir e ito , com idos na do*
elaraçSo ea prejui&o do confcribuinte» poderio ser retificado® de * 
a f£ d e p ela autoridade ad&ínf® t f a tiv a a que competir a sua, revisa©*
Artigo 21 * Par—ec-á o lançamento de o fício » com b&.&e nos * 
elementos âlspomfvoie*
I - quando o con trib u in te ou o responsável na© hmvfer * 
pareatedo declaraçl©» ou a mesma âpreee&taxvse inexata» por serem * 
falso s» errôneos ou incompleto© os fa to s consignados?
XI * Quando» tendo prestado deelaraça© © co n trib u in te ou 
r a p o a e ív t l deixar de aten tar ea t i q£atòriem ente, no praso e fo raa * 
le g a is» pedido de e e c l sreeimeato forisulad© p ela eu ter idade adminis￾tra tiv a *
A rtigo 22 * Om e f i a de obter elementos que lh e p sra lte a 
v e p ifte o r u emtida© das dcéXsr&çõsê apresentadas p elos con tribuin ­
te s ç responsáveis» e d© de term inar, om precisSo» © satu re sa e o 
xaentegtte dos c rá d ito s trib u tário s» a $&eeada Municipal poderás
I - E x ig ir a qualquer tempo a exib ição de liv r o s e coeh*
prevantee doa atoa © operações que possam c o n s titu ir fa to gerador * 
de ©brigaçi© trib u tá ria ?
XX - Puser Inspeção© nos lo c a is © ost?jbaleei»eat.o© onde * 
a© exerceram as ativid ad es s u je ita s a oferigaçõoti tr ib u tá r ia s ou nos 
bane que eonatitusua ã c tá r la trib u tá ria ?
XII - E x ig ir informações e comunicações e s c r ita s ou vcr~
baia?
IV - 8© t i f ic a r o con trib u in te ou raspcneável para compare 
corem às re p a rtiçõ e s da baseada ^tm lelpal?
V - R eq u isitar o a u x ílio da fb rça páfeUe© ou requerer ©r 
ã*m ju d ic ia l qmmãQ indíopeneável à re a lia a çS o de d ilig ê n cia s» in~ 
©Xusive inspeções n ecessárias ao r e g is tr o doo lo c a is e responsáveis
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Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA
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Ofício N.
*4
de diversões púplicas*
Artigo 20 - 0 Imçasmto» tornado efetiv© , pela cònunicaçao
ao contribuinte , na tómm de dlepsto no Artigo 24» 4 definitivo «
inalterável depoia de decorrido o praso fixado em Iti para a apre￾sentação de reclamação» a alvo guando viciado, em prejuízo da Pa sen
da Pública ou do contribuinte» por*
I - Êrro de fáte na verificação da ocorrência ou das cir
cunstanoias materiais do féto'gerador;
XI - Declaração ou informação falsa» errônea» omissa ou in
completa» por porte de pessoa legalnente obrigada a presta-le;
III- Alterççao na base da incidenpia tributária ou do fato
gerador do imposto# .
5 dbloo - Vas hipóteses previstas nas alíneas X» XI» e XXX
deste artigo» o lançamento será revisto de ofício pela autoridade￾administrativa* mesmo posterlormente h extinção da obrigação na
forma do disposto no Artigo 19»
K v
CAPITULO TXX
Da Cobrança e dó BecolhlnpAo dos Tributos
Artigo 21 - A cobrada dos tributos far-se-á: , *
X — Para pagamento à boca do cÓÍTe;
XX - Por procedimento amigável;
XXX - Mediaste ação executiva*
Artigo 22 — A cobrança para pagamento h boca do cófre pode
rá ser feito ém duas prestações iguais qm se vencerão nas 'épocas
regulamentares» salvo disposições em ooàrário, constantes deste Cá
digo ou de leis especiais#
Ç -Unico — Gomará do desconto de 10#» calculado sobre a o￾brlgaçio tributária principal» o contribuinte que pagar,o total do
lançamento anual a tá o vencimento dapriroeira pce st ação*
Artigo 22 - Expirado o prazo de pagamento» ficam os contri
buiates sujeitos è multa de 2$ (cinco por cento) se satisfazerem c
seu dábito nos 20 (trinta) dftaa subsequentes ao vencinnnto e a 10#
(áéz por cento)» se ap6s este prazo e» em ambas es hipóteses a di￾vida se acrescerá de juros de raóra da 12% (doze por cento) ao ano»
contados
', jf. i^ iL L v ^ V J i j / j ^ ^ y j ^ ’.y
por mês ou fraçao sdbre $ importância do lançamento devida até sou
B?©e&âexvs<»~â cobrança a&tgâvel dmranto o 
rlodo d© S§ (trinta) dia©, a conter -Ú íitterminação do pra«© para fwa 
^amanto ã boca do eofre* 'V f *
Artigo 55 ~ Se resultar infrutiform a oofcremça amigável * 
sorá o áevedci* notifie&i©,doC^ao, no pr&go do 30 (trinta) ü l& n 9m ~
r i. s* paGBivel da ô«rB & oorito em Dívida A tivai na forma
A rtigo 5& ~ A arrecadação da receite, se fa rá em moeda cog 
r e n te , nSo &ea4o adm issível a ecispensação , is t o é» o encontro de * 
contas de posei v e ie cré d ito s do contrifralxrt;©, calvo diapoalçSo le^ 
gal' em com trário, na forma do A rtigo 1017 do Cddigo C iv il*
Artigo S7 ~ B calma recolhimento de tributo* exceto o que 
&e faça por meio do eêlo ou gula» será efetuado sem que m expeça 
o competente conhecimento *
§ xe - â Prefeitura fará imprimir e terá m depácito ta*
loS-s de conhoolmentoe* que aerlc ntsaerMos soguidamente, dentro *
dae respectivas séries, e conterão os característicos e ©imais da
autenticidade que forem julgados necessários.
5 2e - Os conhccteentoa serão e x tra i doe n© aínixt© em § * 
( tr á s ) v im$ & carbono de dupla fa e c . a X á p íe -tin ta , call/tr& fica * 
mente le g í v e i s , e&m borroeo, emendas ou re su ra s, ©u d à tilcg ra fa d a s 
grande mecâni comente preparados $ quando se v e r ific a r ferro eu eaga— 
no, oo conhecimentos manuscrito© serão drapr esàdes* escrevendo—se 
cm d iagon al, es tddas as v ia s , © p alavra fl In u tiliz a d o * .
f 3» «. o© conhecimentos serão autenticados por procoeeos 
prdprloa... ; devendo ca livros cm réis de tributos lançado a © e r w 
autentiç&doe pelo Prefeito, Diretor .á© Departamento de Pasenda © 
Chefe ds Secçlo de Xançeaento*
§ 4® ** As guia© ou recib o s em itidos deverão co n teri
a) - SfQjae do eontrltm in tej 
h) — 0 exereáeio fin an ceiro a que se referir*
c) - C la s sific a ç ã o dae baoos do lançasent©f 
â) - Oe imposto©» taxas, ©©ntrlbüXnçÕo© © multa© a qme @e 
referirem*
§ 5& - Mediante ©onheoimento© denominados , se￾rão arrecadados as trib u taçõ es não lan çadas, as m ultas, aa rendas 
even tuais cm extraordin ários*
ArttgjQ 3& - o s t alces èc conheeimentoe poderão sasr iistri 
Imiêos aos drgao© o agente© srrecadadores medi auto registre do li 
vros do carga e áesc&rga da Tesouraria Geral, obedecido© os ©eguin
1 — Proporei onalixçf£i© ao movimento do ©ada exatoria, me￾diante r-egistro ©m conta do cada exator* co&texs&s a data da ressea￾e&# a quantidade de talç^Se» espécies e as respeotivas numeresçSs© 
■ ■^-'^■^21 - Par-eo-á ãíluv^e registros à medida q m esá& tal ao 
»e$**%òtalM&te utilizado e dèvolviéo»
' '’ ' Artigo 39 - ítenluea exator ou ageavte arrecadador poderá u￾tilia&r—oe de talSo que rs ao aej& s©u*
} iJnico - Nos casos legais de passagem do exercício da *
faaçao exBtora ou arrecadadora, poderão cs su b stitu to s eontlnusr a 
u sar ca ta lo es qxm ©e aeli&rem ma uso, das quais f ic a r ao ros-gonéá- 
'reis a p a r tir da data de sua in vestidu ra*
A rtigo 40 - Bos casos de expedição fraudulenta de guias *• 
eu conhecimefitos e de ap licação de se lo s usados, responderão, ad&i 
s l s t r a t i v a « ori^inalsext© t 00 servid o res que os houverem su b scri￾to ou fornecido*
Artigo 41 - Pela cobrança menor de tributo responde,poraj|
to. a faseada Municipal, solidar!acentof o servidor culpado} cfiben￾èe~Xhe direito regressivo contra a contribuinte*
Artigo 55 - São s© procederá contra o contribuinte que ha
Ja sgiâo ou pago tributo de acôrão com decisão administrativa ou *
Judicial jjassada em Julgado, jaeê&o que, posteriormanté, vazüaa s *
esr Bddlfleata a J^isíKeu&êneia*
A rtigo 42 - A P re fe itu ra poderá con tratar com e sta b e le c í 
mentes de cré d ito mm sêde, agência ou ca c r i tôr±o m cidade ou * 
nas v i l a s , o recebimento de trib u to s lançados meeânicemiente.
CAPÍfUlQ VIII 
Ba B é s titu ic le
â rtig o 43-0 contribuiu :c tom d ir e it o , indepenácnie&cnt© 
âs prévio p ro te sto , & r e s titu iç ã o t o t a l ou p a rc ia l do tr ib u to , so￾j a qual fo r a Bod&Xld&de de seu pagamento, nos segu in tes cascas
1 * Cobrança ou pagamento espontâneo de trib u te s in de-
fisai
vlâo ou maior que o devido fa ce dêate Código, ou da itature&a 
on ctroun«stâneim 21 a to r ia is do fato gerador efetivar,an te ©cor￾ridos
I I * Brro na íd e ^ fifíe a ç ic êm co n trib u in te, .na d eter￾minação da a líq u o ta a p lic á v e l, m cálcu lo d© rson 
tan te ou na elaboração ou ecmforên￾l-.. >•••' " " e ia de documento r s la t i vo ao pa^a^ento;
. *'v- v' I I I - Reforma, anulsfíS©» revogação ou re scisã o coudexut 
tó ria *
Artigo 44 - A r e s titu iç ã o t o t a l ou p a rc ia l âo trib u to 
&á lu gar à r e s tit u iç ã o , na m proporção, to s juros de a«ra o
áas penalidades p ecu n iárias, salvo as re fe re n te s o In fraçõ es * 
form&X, que não se devam reputar prejudicadas pela causa aaset** 
r a tó r ia da re stitu içã o #
Arti$© 45 - 0 d ir e ito de p le ite a r a r e s titu iç ã o do im￾poeto, taxa* con tribuição ou m ulta, extín^ue-oe com o decurso * 
do praso áe 60 (sessen ta) diaa quando o pedido se baseie as ai& - 
p ie s êrrc do c á lc u lo , ou do (toa) ano nos demais c&soo, conta￾doss
I - ílae hipdteeee p re v ista s nos ite n s I e II do Ar t i
go 43, da data da extinção do créd ito trib u tá rio s
II - Sa hipótese p re v ista na a lín e a I I I do A rtigo 43,
da data em que ee to m ar d e fin itiv a a decisão * 
ad m in istrativa, ou passar em julgado a ded aSo ju 
d ic i& l que tenha reform ado, anulado, revegadó ou 
rescin d id o a deoieio oonéenatdria#
A rtigo 46 - Quando se te s ta r de tr ib u o a e m ultas indo￾vidamente arrecadados, por motivo de êrro cometido pelo Jfiaec,0U 
pelo co n trib u in te , e apurado pela aatorltedS" odapetsnts» a r e s t i 
tu ição será f e i t a de o f íc io , mediante determinação do P re fe ito * 
em representação form ulai o pelo órgão fasendário e devidamente * 
processada*
A rtigo 47 - 0 pedido á& r e s titu iç ã o será in d eferid o m
o requerente c r ia r qualquer obstáculo ao exame de sua e s c r it a ou 
de deouaantôa quando is so se tom e n eeesaárie à v e r ific a ç ã o da * 
procedência âa medida a ju lg o da administração#
fls. 12
Artigo 43 - Ge processos da r e s titu iç ã o serS© o b rig a tó ria 
me&t© ímfornados* antes 4o receberem desp&ebo, pela rep&rtiçi© que 
houver arrecadado oe trib u to s # multas reclamados to ta l ou p a rcia l 
mente*
A rtigo 49 - $enhum&Ureet» i t ui ç ão to t a l ou p a rc ia l de trib u 
t&eSc se efetu ará ees que oe anote em tôd&c as viaa té reaib o o fa ­
to de te r sido e tribui&çlp,, r ^ t i i u f d a to ta l ou p areialaen te $ in eiu 
Eivfí pertencente mè e o n v lb u in te .
GÁPlTBlO IX 
Ba P rescrição
A rtigo 50 - 0 d ir e ito dc precceder ao lançamento de trib u 
tos# assim cerno a sua r e v ie s o , prescreve em 5 í cin co} ano©» a con￾ta r do e x e rcício &m que se tornarem d e rd e s *
§ Ónlc© - 0 decurso do praao estab elecid o n este A rtigo in 
tcrrompe-ae pela n o tifica çã o ao con trib u in te de qualquer medida pre 
paratória In dispen sável ao lançamento ou a sua revisão» ccstaçando * 
âe novo a co rrer da dam ms que bô operou a n o tifica ção *
A rtigo 51 -* âb divid as provenientes de trib u to s que nm *
mi constitua® &w óaua re a l* prescreves m& 5 (cinco) anoa, a, oco t ar 
do tánsnxo do e x e rc íc io dentro do o uai aqueles que se tornarem indo 
videos a d ívida a tiv a in fe r io r a Cr*$200,00 t-dusenios e ru se iro » -)* 
prescreve* poróm* mz dois anos* contados do proso âo vencimento, se 
p refixad o, e* no oaso contrário* âo data em que fo i in s c r ita *
Artigo 52 - Interrompe-se a p rescrição da d ívid a f is c a is 
X - Por qualquer intimação ou notificação feita ao con￾t r it a t e ie * por re p a rtiçã o ou funcionário fis c a l» para pagur a d ív i￾da;
II - Pela concessão de prestos e sp e cia is para ftaae fimj 
XII - Pelo despacho que ordenou a ei Uh ao ju d ic ia l do re s 
ponsêvel pura efetuar, o pagamento;
Vi - Pela apresentação de documento comprobatório dá d í￾vida» m& ju iso de in ven tário ©u. oonourso de credores.
Artigo 53 - ©m 5 (cin co) anos o poder de a p lic a r ou
cobrar multas por in fração a êet© Código» exceto nos casos do quais-
t i a i n f e r i o r a G r .|200ipoo (d u ssn to s c r u s e ir c o ) , esa que o p raso se ­
r i o de 2 ( d o is ) a&oe*
SÁM.IW.MLÂ
Mm. IgaatAÃaáea^; Ieeagoês
A rtig o 54 - t v è d a d o ^ c B u n ic íp io ( C o n stitu iç ã o 
A r tig o s ' ê 203) lan çar impoéto© sêbres
I - Bens* ronda» e serviços da união* doe Botados o ^
nieípios* «ms prejuiso dos serviços páblioos eonceiidoe*. observai
do o disposta no pará^p?a£o primeiro dêste artigoi
XI - templos de qualquer culto, bens o serviços de pur￾tidos políticos, instituições de educação e assistência scci&l, *
deçâe que suas rendas sejam aplicadas lategrafen^^jiio país a para
os reapéctivoB finsj
XXI - Atividades de professor e jornalista*
§ 1é * gs serviço© p ú b lic o s concedidos nao gostos de isem 
çao t r i b u t á r i a , s a lv o quando e s ta b e le c id a , em cada oaeo , esa l e i cs
p ecia l*
§ 2.* - As entidades autárquicas staen te gossr&o de Issuni￾âaáee tr ib u tá r ia m reâaeao aos seus bens imóveis qu&rsdo n e le s iun 
clamarem soas re p a rtiçõ e s ou s e rv iç o s.
f 3S - i imunidade tr ib u tá r ia se bons imóveis das ig r e ja s 
se re s trin g e àqueles destinados *0$ e x e rc íc io do culto*
| P ■ * -ás In s titu iç õ e s de educação e a a e lctê n cla s o c ia l * 
eèmente gosarao âa teunidsêe ^eneionada no item I I dêste Antigo * 
quando se tr a ta r de sociedades c iv i s legaln en te co n stitu íd a s 0 eem 
fim lu cra tiv o * •
A rtig o $$ - Sao is e n ta s de im postos m u n ic ip a is as a t i v l d a 
des in d iv id u a is de pequeno rendim ento» d e s tin a d a s , e x c lu a i vam e n te , 
m s u s te n to de qmem a s ex erce ou de sua f a m ília e como t a i s d e f in i 
das em roguXá&ento.*
A rtig o 56 - Xienimm tr ib u to g ra v a rá s .
I - Ge atoe ou títu lo s re fe re n te s h v i da fu n cion al dos 
servid o res m snieip& la*
II - as con ferên cias c ie n t íf ic a s ou li t e r á r ia s e as ex￾posições de artes*
fXs*X4-
51 - â cancee&So &e isencies apoiara
mi fortes rasces de ordem páblicft ou de InterBase d© &tmícípioj 
nsb poderá ‘ter caráter peseoaX e dependerá de lei aprovada par 
âoií? terçar, dos membros da cSm&ra MiaHâ-elpal *
conce&sSc ea lei» da isenção de tributos a determinada pessoa * 
t± B im ou jurídica* rf, rv^
^ 2fi - as iseâ&òasftfftSo ccmdieionadaa à renovaçao aau 
£ k a acrão reoon&ectá&s p e r i t o âo P re fe ito * sejnpre a requerimeji 
to do interessado*
Artigo 3S - Verificada# a qual que tempo, s Inobeervte￾cie -iao formalidades cxiglâ&e para á conecesSo* ou o desaparecâ» 
manta das eonâíçoee que a motivaram# será a Isenção
Artigo !>9 - Ae imunidade® & isenções não se estenda» às
tascas» salvo disposição de lei exppeooa paria oM e c&oo*
Ba Pivi&a Ativa
A rtigo 60 ~ C on stitu i l>ívida A tiva do Município a prove￾n ien te ác Impostos# taxas# con trib uições 0 c u lta s de qualquer na￾tu reza depois de I n s c r ita as. r e p e t iç ã o ad m in istrativa competente 
e apda decorrido o praso para pagamento, ficad o por êate sd&igo#
, ou regulamento ou par decisão f in a l p ro ferid a em processo regu lar* 
Artigo 61 - £ncenraáo o e a e re íc io ou nas h ip éteses previa 
t&a be parte f in a l do A rtigo a n te rio r, quando fo r 0 case# a repar￾tiç ã o competente providenciará# inediatosente# a in sc riç ã o doe dé￾bitos# por contribuinte# acrescid o s da m ulta de 10$ (á@z por cen￾to}# bbis p re ju iso das demais cominações p re v ista s nêete Oédlgo.
A rtigo 62 - c áto de in scriçã o de M vida Ativa# a u te n ti￾cada pola autoridade competente# in d ica rá obrigatàrissien te 1
I - 0 nome de devedor e , sendo caso# 00 dos co-respon￾sáveiB# bem como# s«o$re que possível# a dom icilio ou re sid ê n cia 
m m ou de outros#
XX — A origem « a naturesa do crédito# mencionando a Xoi 
tr ib u tá r ia r e s p e c tiv a 1
fls+15
XXX - A maneira d© oalcuX&r es juro© de mera acrescidos?
ZY - A âatn m que foi inscrita?
¥ -> Q número âo procemo administrativo de que ©e
^ \ -- ■
© ©rédito* sondo ©ase*
§ T/iiieo ~ a eertidã©"*TOvi^&ment© autenticada conterá# além 
dos requisitos dêstc artisg* a ^indicação âo livro e fCXha âo inseri
«* ^ ' f ■' IVn
©ao* .. ^ ;■ . <è' ^ _ _ -<sr-í í > í
Artigo é3 - Sorao confiados, mediante despacho do Prefei￾to,
X - Jfegalmente prescritos?
II - .'De eoiitrtfeúintes que hajam falecido seis delatar bens * 
que exprimam valor,
| C?nico - 0 cancelamento será determinado ãe ofício ou re￾queriraonto de pessoa inters®eátof desde que fiquem provadas a sorte 
do devedor © a inexistência de m n& f ouvidos ©0 órgão© fasendárles 
o jurídicos da 2Ta-feitar&*
Artigo 64 - A Mvifta Ativa s^**át85brÉ8a P$r prceedi^ento «sai￾gârel ou judiei&X*
§ ia ~ â cobrança amigável será f e i t a dentro do preso de 
50 ( tr in ta ) dias* a contar da data da In scrição da d ívida # fin d o o 
qual s e r io extraíd as ae re sp e ctiv a s ce rtid õ es para cchrança seseeru-
§ 2s » a cobrança executiva será feita depois d© findo 0 
praso para a cobrança amigável. por Intermédio da Procuradoria Muni￾cipal# devendo ser notificados os devedores de que no prazo de fO
(trinta) dias terá Início a referida cobrança* e pramovttiéo-a© todo©
cs atos necessário© à defesa dos interesse© do Município#
A rtigo 65 - âb ce rtid õ es da Dívida Ative# por a cobrança ju ­
d ic ia l # deverão conter os elementos mencionados no Art* $2 dêete Có￾digo*
Artigo €6 - 0 recebimento do débitos constante© de certidões
já oneamliihadas para cobrança executiva# será feito excluslveaente à
vista de gula em duas vias# expedida pelos escrivães ou advogados*
nom o vi a to do órgão jurídico da Prefeitura# Ineiusbldo da cobrança
judicial da dívida#
/ § Üaieo - Ae guias mencionarão o neaae do devedor # seu en￾dereço# o ndber© d© InsarlçSo» a importância total do'débito#© ©xer￾cicio cm período a ane m referirem a salta# os juro© de mora o cus￾tas* e serio â&tá&aa c assinadas pelo emitente.
fia*16*
artigo 6? ~ tosa&Ivmto® os essoe de autorização legis￾lativa, neo se efetuará o recebimento de débitos inscritos era * 
Divida Ativa coas ài&p%msa to sulta ç tos juroe do mora*
§ tínleo ** Verificada, a qualquer tempo* a inohservân￾eis de disposto nôste Artigo, ê o furMenário raaponMval ©uja|t 
to» além da pena de deisi seixos roeoiher aoa cofres do Município
o valor das multas e dos
Artigo 66 - 0/&;:
que liouver dispensado* 
no artigo anterior s» aplica*
também '©õrviáor %uo'#édu;
monto, montante de qi*aiquer éébito inscrito na
ou irregular-» 
Dívida Ativa*
oos ou m m autorls&ç&o superior*
Artigo 69 - Ê saXidàrimonto responsável com o servi￾dor* quanto à reposição da© quantias relativas à retoelo, à *
multa a aos juros de mora» mencionados nos dois artigos oatarlg,
r«a, a autoridade superior que sutorisar ou detersitier aquelas
concessões, salvo s© o fiser «n cumprimento de m&udato judicial*
Artigo 70 - Ennaminlaato a certidão to ££$£$& Ativa pa￾ra cobrança executiva* cessará a oompéttoola to árgaç fa&emdário 
para âecidir quanto a ©Xa, osmpriato-Xto, entretanto, prestar as 
informações saXleltatea pelo órgão encarregado to execução e pô￾las autoridades judiciárias*
G&glgPXO III
Dês Penalidades
sooãe li
D isposições Gerais
Artigo 71 - B m prejuiso das disposições relativa© a 
infrações e-pttas constantes de outras leia e códigos municipais» 
as Infrações a êete Código serio punidas com ae seguintes perns#
I - Multa*
II - Proibição de transacionar coa as repartições mu￾nicipais;
5,11 - Sujeito a çistsm especial de flso&Us&çSa;
XT - Suspensão ou cancelamento do isenção áe tributos;
flâ*17«
7 - Cassação de licen ça*
§ ünieo - A ap licação d® penalidades d® qualquer n stu re￾s s , de caráter aásEiniatfstiv© cm c&imimal, e o seu cumpriaqbto , em 
osa® algum* dispensam o p&g&menbe dojÇRltarto devido © 4a® muitas 
e Jmrod 4® sstora. ^
A rtigo 1Z * eS© se precederá contra servidor ou co n tri￾buinte que tenha a: 14o oá trib u to àe aeOrdo coes in te rp re ta ­
ção Ilac&X* ©oàeta&te â^ d eoiàSç 4© qualquer in stâ n cia ©ámimi®~ 
i^TÁVlu mc8E!o que , postcriorfeente, venha a ser m odificada éssa 
in te rp re ta çã o *
'Artigo 13 * A omissão 4c lançamento 4© trib u to s e a í m 
âe f i e c a i serão apuradas mediante representação e n o tific a rã o pr£ 
lim inar ou auto â© in fração *
§ i s - M~ee pot comprovada & fraude q&mão o con trlbu ín 
te não di& plser 4o elemento® do eo&vXoçãç em russo doe quais se 
possa adssüljr'imvolurrt á r i& a omissão üo lançamento*
§ 2^ - Sm qualquer caso* c<mei4er&r-se~á como fraude a 
re in cid ê n cia na omissão artigo*
§ 5$ ** Goneeitua^se tern as oobo fraude o não pagamento * 
4o tributo# tem pestiva& eate, quando o co n trib u in te o deva reco lh er 
a seu próprio requerimento# formulado ê ste antes áe qualquer deX^ 
gênoia f i s c a l e desde que a n eg lig ên cia perdure após decorrid os *
8 (o ito ) d ias contados da data de entrada dêose requerimento ma 
re p a rtiçã o orrecsdadora competente.
A rtigo 74 - o® co-autores © cúm plices, nas in fra çõ e s ou 
te n ta tiv a s de in fra çã o dos d is p o s itiv o s dêote Código, respondem 
solidhricment© com os autores pelo pagamento do trib u to devido e 
f i e m su^ s ito s k& messias penas f i s c a i s impostos a êstes*
A rtigo 75 - Se 4o- processo se apurar responsabilidade * 
do d iversas p essoas, na© vinculadas por co -au to ria ou cim pltelâa
d®, eerá imposta a cada uma delue a pena r e la tiv a à in fração que 
houver em e tido*
A rtigo 76 - Os rein cid en tes e:\. in fração das normas e sta 
beX eeifes neste código terão agravai ou de 30 a 50$ &® sanções # 
n%X% estipuladas*
A rtigo 77 - A aplicação de multa não prsju&ieetré a ação 
crim inal que, no osso, couber*
fls* 18
A rtigo 78 - 0 eo strl& aln te que, espontêneameiifce f procu￾r a r a l^ e f a ltu ra antas de qm ee in ic ie processo f i s c a l , para a§ 
nar qualquer Irre g u la rid a d e , eorá desde lo go , ficando *
s u je ito ao pagamento do t r ^ u t c com m a d icio n a l de 10 a 30^ sô~ 
tira o v a lo r do im posto, a juls© da autoridade competente*
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A > _títu
«
Dae Multas
A rtigo 7$ - As multas serão impostas em grau mínimo, má 
dio ma méstoo»
| $niü© - Ha imposição da m ulta, e para grad u á-la, te r - 
e® vistas
a - Maior ou menor gravidade da in fraçãof
b - As eu as eirerniotânciss atenuantes ou agravantes;
0 - Os antecedentes do infrator coa relação às disposl￾eo0U á&ste Oádigo o de outams l e i s o regulamentos m unicipais*
A rtigo 80 - t p a ssív e l áa multa de 30 a 100$ sô&ro o im 
poeto levld o o contribuintes queí
1 - I n ic ia r a ativid ad e ou p ra tic a r ato» as je it o s âô 
imposto ãe lic e n ç a , antes da concessão dêsta?
II - Deixar do r e v a lid a r , anualisente, &us 11 cens a;
I I I — Deixar de comunioar, dentro doa presoe p revistos» 
aa a lte ra çõ es ou baixas que impliquem e& aoáifdoação ou extinção 
de fa to s anterl&rsaente gravados*
IV - Deixar de fa se r a in sc riç ã o áe seus àefte ou de * 
sua ativid ad e no Cadastro F isc a l da P re fe itu ra ;
? - Apresentar fio h a de in scriçã o ou declaração da *
movimento econômico oom dado o lznrerf d icas ou oaiB ôiesf
TI - Deixar de apresentar s ám üro dos re sp e ctiv o s pra 
so s, declaração dó movimento eooudBieo do seu esfcabeleoiaento$
VII - B& senão obrigado a f assO-lo, deixar de remeter è 
Prefeitura, documento exigid o por l e i ou re.ula^ ento f l o c a li
TXII - He^or-ee a exibir livros c documentos da escrita 
fiscal que interessar à ficcslisaçSo*
A rtigo 81 - £ p aasfvel âa multa de 10 a 30$ sô àre os * 
trifeute-e devidos os cortT ibu in tes ou responsáveis que:
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nações sObre lançamento om e o b m ç a d« impo3tos» t&x&e, c o n trib u i￾çõea ou mnltasu
A rtigo 85 -* os oontr 1 buintiverem d éb itos de t r l - 
bute© o multas nao poderS^3^W9®«ir-tf ai ada # quaisquer quantias ou #
©réditos que tiverem oom.a P refeitura» p a rtic ip a r Ce concorrências 
os. tomg-ãm âé? preço© f etó.efesiç&r co n trato s ©u tfe so s de qu altu er sa - 
ou transacionar» a tp&Iquer títu lo ,, com a Administração do 
m à£e£gio. *
.Da B u lcisão 0 jgfooteaaa E sp ecial de .F iaealtsaçlo
A rtigo 86 - 0 Contribuinte que hoi rmr carne tid o infr&çi© * 
ou r a in e id ir eonatanteaente na vio lação dêste Código e ég outras *
le ia e regulamentos m unicipais, poderá ecr sutoetíd o a regime esspe 
c i a i â© fia c fills a ç ã a *
A rtigo 87 - 0 regime e sp e cia l do fis c a liz a ç ã o de-que tr a ­
ta ô sie Capítulo será definido cm regulamento*
gcoBo 4 *
Ba suspensão ou Oanoola&en to üe IcenooeB
A rtigo 88 - ÇÔám m pesm m f íe ie a e ou ju r íd ic a s que go￾zarem de isenção de trib u to s m unicipais e ir fr ig ire m d isp o siçõ es * 
dêste Cédígdf fic a rã o privadas, por uss e x e r c íc io , da eonceçsi©* nc 
eaao de rein cid ên cia* déla provida© & efinitivam ente.
§ i s - a pena de privação d e fin itiv a da isenção sé se de￾eXarsrá nas condições p re v ista s no parágrafo ánico do a r tig o 77 4
d&sie Cddlge*
§ 2® - As penas p re vista s neste a rtig o se rio ap licad as m
fa c c úe representação nses# sen tid o , devidamente comprovada, f e i t 
em processo p ré p ric , depois de aberta d efesa ao interee&edo nos ■ 
prazo© le g a is*
3e ç ç iç 5 a
Ba CasoaoSa âe U e m m
fia. 21
ÁTttgo B9 - fe r é lu ger m c^ B ação da licen ças 
l « guando, esgotados os s^los euaoérios e aplicadas as
sexiçeee de m ulta, p e r s is tir ã o eçntarilrointè no propósito de ãesroa» 
peitar a lol;
XX Quando buir; te adulterar as licenças?
^ X ll ~ Quando d^bontçLbuiãte can celar o ra*to ttõ suas a t i t i
êaâee*-'
§ fe ic o - A eaosaçSo da lic e n ç a produsirá e fe ito a p a r tir 
da publicação f e i t a no Jornal o f i c i a l .
Ge^ao 6$
Das Penalidades Funcionais
A rtigo 9® *- Serão punidos com multa ,equivalente a 15 ( quin 
m ) dia:, do resp ectivo vencimento ou remumr&çio;
a * Os fu n cion árias que se negarem, a prestar a s s is tê n c ia 
m cor ir ib u is te * guando por êete © olicitado na forma, dêste código;
h - Oa agentes f is o a is que, por n eg lig ê n cia ou má f é , la^* 
vr&rom autos sem obediência aos r e q u is ito s le g a is , de forma a Xbos 
a ca rre ta r nulidade^
A rtigo 91 - As multas se rio impostas pelo P r e fe ito , meàinn
te «presentação da autoridade fa&snâária competente, se âo outro *
Bodo nao dispuser o Bstatuto de fu n cion ários M unicipais.
ártico 95-0 paga on to de multa decorrente dê processe * 
f i s c a l se tornará e x ig í'rol depois do passada. es& julgada a deololo * 
que a impôs.
m m . u
Ik> Processo fiscal
QA$twm i
M b Medidas Prdiffiiyigree e Xnoidcnteo
3ccno 1»
flBm 22
Dos ffèrntea áe iie ç a iig c c io
A rtigo 92 ~ A autoridade ou fun cion ário f i s c a l qaa p re s id ir, 
ou procedei5 a exames e d ilig ê n c ia s , fsrá"Cíá luvrssrá, sob sue assinatu￾r a , têr&o eirm m at ancião o do quC^purars. do qual constarão, &lôm do ma 
i s que possa in teressa r* as in i c i a i s e fin a is do período ii& o & li
saio e a rolaçao doa liv r o s .4 deâ$exi*es examinados*
•••--§Jl:* - 0 têr&o cerá ^ ia vj& o no estabelecim ento lo c a l anele m
verifica**--»- in fra çã o , em m ciêlo 011 impresso p róp rio, « m f a l t a d a t ile 
grafado, õ& rela çã o às palavrea r itu a is *
§ 2§ - Ao fisscalxsâdo d ar-se-á cópia do tênnô, autenticada ps 
la autoridade, con tra recib o no o rig in a l*
§ 3Ô - A recusa do re c ib o , que será declarada p ela autorida*»* 
d e, não ap roveita ao fis c a lix a d c , nem. 0 .prejudica*
Seção 2 %
Sa Apreensão de Bens e Documentos
A rtigo 94 « Poderão ser apreendlàrs as co isas stáveia, in c lu s i 
ve mereadorlae e docum enta, e x iste n te s em es tabelociiaento com ercial,* 
in d u s tr ia l, a g r íc o la ou p ro fis s io n a l do con trib u in te ou de te r c e ir o s ,* 
ou ès& outroe lu gares ou em tr â n s ito , e que co n stitu as prova m aterial * 
Òm Infração da le g is la ç ã o trib u tá ria *
-§ Üniee - Havendo prova, ou fundada su sp eita , de que «& co i￾sas bs encontram em resid ên cia p e r tie u ls r ou lu gar u tílis a d o como mora 
d ia , oorSo promovidas a busca o apreensão á u d le ia io , sem pr a 3 u i 20 das 
Bedidas n ecessárias para e v ita r a remoção clandeetlna*
A rtigo 93 - Ba apreensão ad m in istrativa la v ra r-e e -á au to, co« 
úb eXessentas do auto de in fra çã o , observando-oo, no que couber, o d is ­
posto bo a rtig o 104 déste Código*
§ unico - 0 auto de apreensão conterá a descrição das co isas 
ou documentos apreendidos, a indicação do lugar onde f i c a r eia deposita￾dos e a assin atu ra do d e p o sitá rio , o qual será designado p ela autuante, 
podendo a designação r e c a ir no próprio d eten tor* se for idôneo, a ju i» 
so do autuanie*
A rtigo 96 - Ga documentos apreendidos poderio, a requerimento 
do autuado, ser—lhe devolvidos, flocado no preceeeo cdpia do in te ir o *
fls* 25
te o r <m da parte <zm deva prova, caso a o r ig in a l bEo s e ja *
im âlspanaável a fesee fim* '
A rtigo ST * Aa co isa s apreendidas serão re stitu ld a s» a * 
rtqmarimanto* mediante deposito &g#1$u&ntlaB e x ig ír e is * cu ja im￾por tôn oda será arhitm *&fe^pla.autoridade c o a ste » te » fie&nda r r t l 
das* até ieoisi© fin a l^ 00 eapáelmes íieoefísáriüs à prova.
1 Cínico ** En4£é34&&& h m alária d^tsta artigo» a p lica -se * * 
nac.i|B#' couber ? o dls*áif&1w‘f i s a riig p r ^22 e 124 á-èate Oádi^c. s 'f® ^
Artig© 9B « So 0 stutu&do nia provar o preenchimento âa^ 
exigên cias le g a is para lib eração doe bons apreendidos, no praso * 
ée 15 (gninee) diae» a contar da apreensão, serão 0a bons levados 
à hasta pública*
§ Ifi * guando a apreensão r e c a ir e*-. beno de f á c i l dote»* 
rlar&çSo * a hasta pábliea poderá arealisor-ee a partir io p rô prio 
41a do, epreenaão*
§ 2^ » ápurand&Hset na venda* im portância su perior ao * 
trib u to 0 m ilta devido®, será 0 autuado n otificado» no prago de 
5 (cin co) â is s , para receber o excedente, ao já houver compareel￾do para f&sè-le#
jasãJü
Ba B o tífica cã o ffreli&i&gy
A rtigo 99 - V erifican do-ce ofóleeão não dolosa dé paga&esi
to de tributo* ou qualquer infração, de lei ou regulamento» de * 
que possa resultar evasão da receita» será expedida contra o in￾frator notifie-sçao preliminar para que* no preso de 5 (cinco) di￾as» regalari se a situação.
§ Ifi - Esgotado o prano de que tr a ta ôste artigo» sem * 
que 0 In fra to r tenha ro tu la r i s ado m situ ação perante a rep artição 
conpotente* la v ra r-e e -á auto âa Infração*
§ 2 s ~ B avrar-se-á, Igualmente» auto ãè in fração quando 
o con trib u in te se reoucer a to.màr oonti-ecimento da n o tific a rã o pT£ 
lim inar*
A rtigo XGG - A n o tific a ç ã o prelim inar será f e i t a m fár» 
mula destacada de ta lo n á rio prdprio* no qual fic a r á cépla a earbo 
no» com 0 Mc ic n te w do n otificado» o conterá 00 elementos seguin-* 
toes?
X - do BOtifiOEdO?
XX ~ Local* d ia e hora da lavratu ras
2XX «* D escrição do fa to motivou e indicação do dijs
p o sitiv o le g a l de fiseaX isaçSo* p rn é ü couber f
IT - Talor do í^ íbuto e da multa devido©§
?., * A sal& s^ ira^ o n o tiiic a n te *
. ■ «. ' ' A rtigo 101 t^-Cbnâfcâi«rs*HBO oonvençiâc do débito o e o n tri￾tó d ite quo pagar o tritm t# $ e d isn ie n o tlfío a ca o p relim in ar, da * 
quál não cabe recurso ou dolosa*
Artigo 102 - Iso caberá n o tific a ç ã o prelim inar» devendo 
o con trib u in te eor imeât&tsmente autuado*
X ~ Quando fo r encontrado a© e x e rcício de ativ id a d e # 
t r i b u t a i a v sem p révia in scriçã o ;
ÍX ~ Quando houver prova cie que d ilig e n cio u para furtai' 
-s e ao pagK&ento ao imposto;
IXX - Quando fo r manifestado o ânimo de sonegar;
IV ■ - Quando in c id ir && nova f a lt a d© que podería r e s u l￾tar «vasSo âe r e c e ita * entes de decorrido um ano* contado da ú lt; 
ma n©ti i t cação p relim in ar,
OAKCtSDO I I
Doe Atoe Inicial©
Seção 1 »
Do Auto de XnfraçSo
A rtigo 103 - 0 auto de in fração* lavrado com p recisão 
eleresa» sem. e n tre lin h a s, emendas ou ra cu ra s, deverá*
I ^Mencionar o lo c a l, © d ia c a hora da la v r atura*
II - R e fe rir o nome do In fra to r e daa te$temuntae, m
houver ;
XII ~ Descrever o fe to que co n stitu iu a InfrsçS© e 
circu n stân cias pertinentes» in d icar c d ia p o sitiv o le g a l ou reg* 
montar violad o e fa se r re fe rê n c ia s ao tdrmo de f is c a liz a ç ã o » ei 
que se consignou a in fração* quando fo r o osso;
X? - Conter a intimação ao in fr a to r para pagar os tr
fl&* 24
i v r" '
flB * 25
to e e maltas- devido© ou apresentar defene © provas* no® prasos e 
p revisto s*
} 16 * As omieeoes ou in correções 4o auto na© acarreta￾rão anlicU&âe* quando âc proeeeso ta re s elementos suficiente© 
para & determinação da li g a ç ã o o do in fra to r*
j 2® * A assinatura não Gcmstltud formalidade aasenolal
è valid ad e dc auto* nlks i^ > lic a em c o n fis s ã o a e m a recusa agra- , - ^ -"s ■ >.■
vss& tè pena* v “ f -
I 3fi - Se a in f r a le r * ou que® õ represente* não puder * 
ou aãe quiçer assin ar o auto* fa r -e e -á nençso dessa circu n stân cia* 
Artigo 104 - 0 auto de In fração poderá ser acumulado com 
o de apreensão* e então conterá» também, os elementos d êsie ( a r t i 
g© 96* § ánie©)*
Artigo 105 - A lav ratu ra do auto será intimada a© in fr a ­
to r :
t - Pessaalsen.tG* eempre que possfvel* mediante entre￾ga dó cápia do auto ao autuado* eeu representante ou proposto» * 
contra recib o datado no ortgín & lf
II - Por carta» acompanhada d© cópia do auto» &tm avie© 
de recctim ento ( AR) datado e firmado polo d e stin a tá rio ou alguém 
da seu dom icílio ?
I I I - Por e d ita l* com pras© do 10 (dos) dias* se deaconhj 
oendo o dom icílio f i s c a l do In frato r*
A rtigo 106 - A intimação presume-se fe ita s
I - Qnetndo p esso al, na data de r e c ib o 5
I I - Quando §or certa» na data de rceib o de volte» e as 
.fo r e sta omitida» 10 (des) diac apás a entrege da ca rta no Correio
XXI - r.nanáo por ed ital» no tSn&o do praao* contado êste 
da ár.ta da afixação ou da publicação*
Seca© ga
Bas Reolamacosa Contra Lançamento
A rtigo 107 — 0 con tribuinte que não concordar com 0 lan￾çamento, poáerá reoleaaar no prajso de 15 (quinse) dias* contados « 
da publicação no órgão o f ic ia l* da afixação ao ed ital» ou do rsce
fls. 26
ão aviso»
A rtigo 108 - Á reolsassção contra lançamento fa r - s e - á por 
petição* fa cu lta d a a juntada 4a documentos*
A rtigo 109 - i ca b íve l a re<íXam&ç&c por parte âe qualquer 
pessoa* contra a õmissSo o&r exclues ao do lançamento •
A rtigo 110 ■ * A. reclamação contra lançais ente r io te rá e fe i 
to fíu&pencitp da trib u to s lançados»
Br Pefesç.
Artigo 111 * 0 autuado .apresentará defesa no prazo d© 15
(qulnse) di&a» centados da Intimação»
A rtigo 112 - A defesa do autuado será apresentada por pe￾tiç ã o d irig id a ao $r» P re fe ito Eunieip&X* mediante protocolo*
A rtigo 115 * 3Ta defesa* o autuado alegará tôda a m atéria 
que entender á i i l * in d ica rá © requererá as provas que p&etenda pre 
du&ír f juntará logo m que constarem de dôstmento® e t sendo o eme
arro la rá testemunhas» atá o máximo de 5 (ferê^)»
A rtigo 114 - $oe processos in ic ia d o s mediante rsela&&ç&o 
contra lançamento* será dada v is ta a fu n cion ário da rep a rtíe a o cor 
petcBtc para aquela operação, afim ac informar sôbre o lançamento, 
no praso de 3 ( tr ê s ) dias» contados da, data em que receber o pro* 
eeeeo*
OÁBtWW 1T
nas provas
A rtigo 115 - U rdo o praso a que se r e fe r e o a rtig o '
, „ 114 déete Cédigo, o d irig en te da rep a rtiçã o reeponsavei pela lançamen
to enoasslnhorá ao dr» .Prefeito Municipal» ps^a deoislo» o procees 
dévid amente infortaado»
A rtigo 116 - jflo se adm itirá prova fundada em exame de i 
rro s ou arquivoe das rep a rtiçõ e s da Pa^enda ráb ixea, ou ©m âepol￾men to pessoal de seus representantes ou funcionários»
CASXfcüXf0 V
fia. 27
Ba D ed aio m. Prim eira in stâ n c ia
A rtigo 11? - Findo o praso p$r& a produção do provas, ou
*■ -
perempto o d ir e ito dê apresentar a d e fe sa , o processo será presen , • ■ ç- ****
te h autoxid&de julgadora»^ qi*& 'p ro fe rirá d o e i são, m© • ra^c de 10 
{doa} dias* fy _
> árt&gc 118 * a is f i c a a d ia tr ita às alegações
, devendo ju lg a r $p acôrão oom sua eonviç&o, em fa ce d&a 
provas proâu&idas no processo.
§ Tfeico - Se nao só considerar h a b ilita d a a d e c id ir , a au 
toridade poderá con verter o julgamento em d ilig e n c ia e determinar 
a produção do novas provas, ob&srvaâo o disposto ao Capítulo XV e
pTO&üQguindo~£5o s a forjas áêste Capítulo * na parte ap licável#
A rtigo 119 - â deoieão, re d ig id a oois sim plicidade e cla re 
s a f co n clu irá pela procedência ou iaprocedên cis do auto de in fração 
<m ún roelm m çio contra lançamento, definindo expresasz&e&te os eêus 
e fe it o s , num e noutro ca&o.
â rilg o 120 - u£o sendo p ro ferid a decisão» no praso legal» 
nem convertido o julgamento em d ilig ê n c ia * poderá a parte in terp or 
recurso v o lu n tá rio , somo se íô r a julgado procedente o auto de ín~ 
frsçS o ou improcedente a reclamação contra lançaaento» cessando, * 
com a Interpoeiçao do reexir&o, a ju risd iç ã o da autoridade de p ri￾meira in stân cia*
C A H m i o vi.
Pa garantia de Instância
Artigo 121 - Kemium recu rso vo lu n tário In terposto polo su 
tuado ou reclamante será encamltdbtado ao Conselho Munieipal de Con￾tr ib u in te s , sem o prévio Sepásito de metade das quemxlãB e x ig id o s, 
extinguinde-s-e o d ir e ito do recorren te que não efetuar o depáslte 
■no pras© lera!#
§ ünieo - São dispensados de Ôepásito os servid ores pábli 
cos que recorrerem de multas imjíosi&s com fundamento & o a r tig o 91 
dècte Cádlgo, e aa causas de valo r in fe r io r a Cr#$3.000,00 (-cin co 
m il cruseiroe*»)-.
A rtigo 122 - Quando a im portância t o t a l do l i t í g i o cxcé~*
f i a , 26
âêr de âr,15,000*00 (-etn co mil «rueelree*») * permi t i r - a e - á a prea 
te ç lo da fia n ça para ínterpootçl&e do reeureo volun tário* req u e ri￾da no praso dc. 10 (-d ee-) df&a»
5 1* * A fleoge pre*ts3?-M-£’1sediaaat£ Indío&çSô do fia￾dar iâ&g0Of & Juise da AS&tãi&txtoç&e» ou p ela caução do títulos # 
da d ív id a páblieo. do b im iclp io .
| 2 * V Ficará *ás^eâ| ao processo o requerimento que in￾díojsr;-» com a oxp^ssafi^uioooteoi.a dêste e» ae for casado* 
sua mul&er* nob peno 4o isd ef ©rlisento *
§ 3í - A fia n ça mediante caução fa r -s e - á ao v a lo r doa * 
trib u to a « sulfcns oslgid o s e polo cotação doa t ít u lo s no mareado* 
deveââo o roeerronto d eclarar no requerimento que se obriga a e fg 
tu ar o p&ge&ento do remanescente da dívida» no prazo de a (o ito )* 
dias» contadoa da n otificação» se o produto da venda doe t ít u lo s 
não fo r s u fic ie n te para á liqu id ação do d éb ito ,
A rtigo 12$ - Julgado inlddneo o íi& âor* poderá o rocor-* 
rente» depois de in ttaad o e dentro de praso ig u a l ao que resta v a 
ou&nró protocolado o requerimento de prestação de fian ça* o fere-* 
cer outro fiado*5 f indicando oo elementos comprovantes da idoneida 
de do mesmo#
§ unicc - Hão Be nãmíiirà oouo fiador o cdefo so lid á rio
d& f im a recorrente- nem o devedor da fajeenda M unicipal,
A rtigo 124 - Recusados dois fiaáores» será o recorren te 
in tis& da a e fe tu a r o depdeito* dentro de 5 ( cinco) dias* ou do *
praeo ig u a l ao quo Xne restava guando protocolado o seguinte r e ­
querimento de preetsçao de fian ça* se ftste praso fo r maior.
g r m o u i
Do Cadastro f i s c a l 
CAffirüífl I
flisposições (gerais
Artigo 12$ - 0 Cadastro Fiscal da Prefeitura oospreende:
1 - 0 cadastro im o b iliá rio ;
tlB* 29
XX «« 0 Cadastro de Ce&$reld« da Indilstrls e cin&. Prefíe-*
soes*
{ I® 0 Cadastro Imobiliário ©empreendes 
a -» Oe terreno*? vagos eacitften.teíi uso áreas urbanas s «u 
Irar tonas e novos áreas.,, urbani ísad a o;
h — Os prddloa eiiet&ntee# m& <iúe vi&rem a s<sr e&natru;^ 
doe * nas áreas urbsnoe es^^t«bsn&e|;
. - o « As prop^lèds^m rurale# exploradas ou não, ©jdsteiw
- ^'tè^&Q smxteÍ£'i&* ?
| 2® - 0 Osdaetro to Correio # da Indústria e i m Profij 
soes compreende os estabeleel»ento8 comerciais# industriais e pra 
fiâslonaio# bcts coso quaisquer outras atividades luêr&tlv&í! exer￾cidas? m território do Município*
Artigo 126 * 13odoe os proprietários# ou possuidores a * 
qualquer título# de imóveis mencionados no artigo anterior e &q&t@ 
Xcc que, individualmcnte ou sob rasSo social do qualquer e?ipácie» 
e&sreerem atividade lucrativa no Município# estão majoitoa è inu- 
©riçao obrigatória no Cadastro Pi&eaX da Prefeitura*
CáPimo n
.Dos Imóveis Orb&no© e Buraío
Artigo 127 - A in scriçã o dos imóveis urbanos e ru r a is no 
Cadastro Im ob iliário aerá promovidas
X ■*■ Pelo proprietário ou m u representante legal# ou * 
pelo respectivo possuidor a qualquer título;
I I - Por qualquer to s eonêduinos» crt ne tratando de ooss
domínio|
XXX **> VmXõ ootzpromXbr,á? io eonpreâer# nos oaaoc da conjang 
al&so do eosüpra ® vendei
Xv *• De ofício» esa se tratando de próprio federal# este 
d&aX» municipal ou de entidade autárquica» ou» aluda# quando a * 
irmc-riçio icissr de ser falta no preso regulamentar#
A rtiro 12B ~ Para e fe tiv a r e in scriçã o no Cadastro XiaoM 
X iário d©& ia d v eis urbanos e rurais# sao os responsáveis obrigada 
a prcenelaor e entregar a& rep artição co®ps ten te usa fic h a ôe in s￾c riç ã o para eada imóvel# confor&e isodêlo fornecido pela. P re fe itu ­
ra*
ti#* m
§ 15 - A iâacdçio será efetuada ao praso âe 60 {sessen 
ta) dias, contados da data fe escritura,
I 2» - Bor ocasião da entregada üoh© do inocrleio , ég 
vidaraeftte preenchida, d e v e r^ é sr exibido o título de propriedade, 
eu do ec^promlseo de oempra e venda* para as. âéeeesári&e verifi￾eog&ee, r f' ^ .
^-§^3^** I&o eeB ^ í ^ í i a XaasriçEo no prajso e s ta b e le c í￾do^tto ^ 1® &$ste a r tig o , o Ói%ao competente, valeaâo~se doa e le -
V V- ».' i í '. ^
mentes do qua dl®paaert preenchera á fic h a de In scrição*
A rtigo 129 - Oe imóveis osrEo in s e rito e segundo a nume￾ração e a denominação do Xeteamemt© a qu*~ pertencerem* em confor 
atlâa&e ao®. as p lan tas aprovada© pele Be p$r talen to competente- da 
P refeitu ra*
Artigo 130 - ^ ©aso do litígio sdbre o domínio do is.á￾vel, a ficha áe inscrição «enciojaárá tal eircunct&ncia* bem como 
os momos doa litig a n te s * doe pçamaides do Imóvel* a s&turesaâo * 
feito, o |uíso © o Osrtárió por onde correr a eç2o«
Artigo 151 - Bi se tratando de área loteada* sujo lo te a 
meat© houve sido licen cia d o pela ir e fe itu r a * deverá o Impresso * 
de in scriçã o ser aoe.-paahado de uma p lan ta completa, es e sc a la * 
que permita a anotação doe ã esdobrsmentoe ç designar o v a lo r áa 
aqulDiçSo, os logradouros* quadras e lo te a * a área to ta l* &£ áro 
as eedldas ao Patrimônio ^uniolpal* as áreas eompromlosmdae e aa 
ároao alienada©*
Artigo 132 - 0a responsáveis por Xoteamentoa ficam oh ri 
gado© a fo rn ecer, até 51 do outubro de cada ©no* aó Órgão fa se s— 
dário eosspet en te , relação dos lo te s alienados d e fin i t i vacante ou 
mediante compromisso dê eompra é venda* mencionado o nome dc com 
prsdoa?, e o enderêço, o© ndmoros do qu arteirão e do lo t e , as d i￾mcnuoec dôsto e o v a lo r do co stráto dè venda, afim c;e ser f e i t a 
a anoteçao no Cadastro Im o b iliá rio ,
Artigo 15 Í - 0© impressos sé rio fornecidos gra t ui i assen￾te p e le P re fe itu ra o estão isen to s de qualquer trib u to municipal* 
Artigo 134 - Deverào ser obrig&tbriasé&ie comunicada© & 
P re fe itu r a , dentro do prazo de 50 ( tr in ta ) d ia s, tdd&s aa oeerr&|| 
oiaê verifleaâa© com relação ao im óvel, q%m possam a fe ta r &s ba￾sea de lançamento dos trib u to s municipais*

■;,l. ^ 1.r.1 *!1,1:¥ m hvj ^ ,^ . t y i* H J L
1 - Operações âisretse <ra indiretas de venda ou loeaç&ô
de beme ou coisas;
XX * Operações d© fabricação# tr&nefor^açio * ©el&orfimeii~ 
to m limpeza* oom Instal&^ees d© materiais q m compreendam aparo￾I I I - Bxplor^gSo de trabalho assalariad o de s a la de duas
locação» para fins dêste artigos
a) - fenda de obra© de arte, guando feita pelos respeot^
t o s autores;
b) - A litilisaçao do materiais intí 1 £peneáveis ao e&ercí
cio õc qualquer arte» ofício cm profissão;
©} - 0 fornecimento de alimentação em pequena escala e
o eoi ércio de artigos de produção exoluclvamente doméstica*
Artigo 143 * Oenatituem estabelecimentos distintos» pa￾ra sfeíto ãm inscrição ao cadastro:
X - os que» embora no mesmo local» ainda que com iddn- /
ticos ramo de atividade» pertenças a diferentes pessoas físicas
ou jurídicas;
IX - Os que, embora sob a mesma rasponsabilidede e com
o mesmo ra&o de negócio» estejan lo e a lisa d o c em prédios d is tin to s 
ou lo c a is diversos*
| tSnico - KÍo aio considerados coeso lo c a is d iverso s dois
ou m is ifê&FSis contíguos o oom comunicação interna» nos oa vário s 
pavimentes de u®. mosmo imóvel*
? A O I BSPBCIAL
gíroao if
Bo Imposto territorial Urbano 
Pa l^ãfencia, „<NW..J««wS*»..» à m K*âmãw
Xhos geradores ou motoros;
§ Ünlco ** B- considerado© operações de venda »neai
A rtigo 144 - 0 Imposto lo r r i t o r i a l Orbano que tom coso
Ofício N.
Fls . 54
Prefeitura Municipal de Arapongas.
ESTADO DO PARANA
fato gerador o domínio pleno ou átil, ou ainda a simples posse* In
olde sobre os terrenos não edificados da adde e povoaçoes do Muni￾cípio, situados nas respectivas nonas urbanas e suburbanas e nas á
reas a estas equiparadas*
Artigo 145 - Estão também sujeitos ao Imposto Territorial
~ 1 - Oa terrenos de prédios em construção paralisada ou
em andament o;
II - Os terrenos com edificações condenadas ou em ruínas*
ou os ocupados por construção de qualquér esjfcie, inadequadas à situa
ção$ dimensões e destino dos mesmos;
III ** A área sem construção que exeedex de trcs (5) rases
a ocupada pelas edificações prdpr iamente ditas* salvo se ajardinadas
ô situadas na frente do prédio;
If - Os terrenos situados m 2ona central da cidade* defJL
nlda por regulamento* quando as construções nele eristentes fácon de
valor inferior a 1/5 do valorrrenal do terreno,
§ Único - Os terrenos de prédio em construção continuarão
sujeitos ao imposto até o término definitivo da obra* Excetuam-se os
césos adiante enumerados, era que de irará de incidir o Imposto Terri￾torial, passando-se a ser devido o Imposto Prediali
a) - Quando for expedido *visto de conclusão® referente h
parte ou parcéla da edificação, tributável para o Imposto Predial, -
por importância inferior â lançada pelo Territorial* incidente sobre
o terreno construído; 1 , ■
b) - Quando forem oonstatados no prédio em construção uti
lisâçoes ou locações suscetíveis de acarretarem o lançamento do Io -
posto Predial nas condições do item anterior,
CAPITOU) XX *
Da Alíquota e Base do Cálculo
Artigo 146 0 Aposto Territorial ürbano será cobrado qe
diante a aplicação de alíquotas proporcionais ao seu valor venal, -
conforme abaixo se especificas
I - a) Murados ou cercados* 3£ (tres por cento);
b) Não murados ou não cercados 5$ (cinco por cento);
♦ é»
Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA
Axt fls* 35
Ofício N. $ Üriieô - Nos terrenos situados nos distritos e povoados,
serão aplicadas ss seguintes alíquotas:
XX - a) — Murados ou cercados, 2& {dois por cento);
b) — Hao murados ou não cercados, 3$> (tres por cento)
Artigo 147 - £ valor venal dos terrenos será aparado coo
base nos dados fornecidos pelo Cadastro Imobiliário, levando-se em
conta: -, - t
1 - 0 valor declarado pelo contribuinte;
XX - 0 Indlve médio de valorisação correspondente ao lo￾cal que esteja situado o imóvel;
XXI ~ 0 preço dos terxenosnas últimas transações de com￾pra e vende zeallsadas nas nonas respeotivas;
17 - A forma, es dimensões, os acidentes naturais * ou ­
tras caraateristlcas dó terreno;
? - Qualquer outros dados informativos obtidos pelas r*
partições competentes*
CAPITULO XXX
X>o Lançamento e da Arrecadação
. Artigo 148 - 0 lançamento do Imposto Territorial Urbano —
será feito anualmente na mesma época estabelecida para o Imposto -
Predial.
Artigo 149 - Psr*%e-á o lançamento no nome sob o qual es￾tiver Inscrito o terreno no Cadastro Imobiliário*
S 1* - Ho cáso de coradomínio, figurará no lançamento o no
ms de um, de alguns ou de todos os dondôrainlos conhecidos, sem pre￾julso da responsabilidade solidária de todos os proprietários do
terreno indivlao*
§ 2* - Hão sendo conhecido o proprietário, ç lançamento -
será feito em nome de quem esteja na pásse do terreno*
5 3* - Quando o imóvel estiver sujeito a inventário, far￾se-á o lançamento em nbm áo eepÓlio e, feita a partilha, será -
transferido para o nome dos sucessores; para osso fim 03 herdeiros
são obrigados a promover « transferencia perante o órgão fasendário
competente, dentro do praso de 30 (trinta) dias, a contar da data -
do julgamento da partilha ou da sjudicaçío. ^ ■.
f i f í . m
§ 4$ ■ * Qa terren os pertencentes & e sp o lio » cuj© inventá* 
r io c o te je e©&re« fitado * aerib lançados ex n-oue do tóre^tcriattt© *$& 
re^po&derS pelo trib u to até too» 2$$0E&q o in v e n tá rio 5 e$ £&$&« m
necesoáriaia scílificatçSee*,^-
§ 5 ' ^ C Xarças^rio de terreno pertencentes a m&soaa fe* 
lide, o ou seei *■ $.&&%& i i s^rá f o i to em aoae áar>
co* not i j\t oe ç^tos 'MrÕa e»vladee soe soo o repreed&tnntes Xj 
ar^t.-ndo-r«s qb tostes 1f endereces aee regieire©*
! ó* - ^íc seeo üo 'terreno ob jeto de compromisso de oaa*
; e vomi c, o Xa:içar en to s e r ' f e i t è ca nome do pror.íi te n te ven&edüs 
# do corprosíiBeário comprador-, re&panden&e tato pelo pagamento dí 
t r i b u t e , sem p re ju ia o da responsa b l.Iru ad # aoX idárin do premi t e s t e * 
vendedor*
Ar#tigo 150 - M arreead&çEo do imposto 2 * r r iia r ia i lXrb&&< 
eerá f e l t c axm als& ntu, em ân&$ practaçÕ';©, vcncendo-ee a primeiro. * 
atd 30 ( tr ln ia ) 40 a b r il a a c^gard^, nlê 50 (tr in ta } do outubro â« 
cada ano.
§ tfnloc - Os dl a tr ito s a povoadea* para e fe ito s dOatc Cg 
d ia s . serio d efin id as cm decreto do Executivo.
HTbLü V
CX bíltlu I
■\Èm*„** +*r,m v +i jSa in cid ên cia e laeneõêa i> !p ■ **.■ l'i »w . « tu h j iií Ul m «ii jj.iji — [' mm mim mijHm i> » * j **
ir ti^ c I t l * C isp e ste V radial lana oasc fa to rernâor o * 
domínio plt-w qu ú t i l ou & poaec, usu^urbaaonie ou rJ&o, o cm ot roa* 
çectivo o ^errenoa, de j-rldio^ situado*: rue jEcn&e urb&K&u, auburtoa-4* 
nae* Tiia.c ^ pG?gt*dõà, air.ür que desabitados*
§ tínicu - Own^idcraio-sc p rád ios, yarn cn e fe ito o &$&te * 
tOdou m co.ttô t r u t a s que „cassaa s e r v ir h brPsita-yaCj, u.jo ci 
r e c r e io , se ja qual £çr a bu a deuurxxia., uo , fcrs&a uu dor t i r a .
Pr tir o 131 - üão isen to s do- Xnpe st o P red ial os prédlee * 
cedidos £r&tuit&K$ntOt ea sua to ta lid a d e , para ueo da im lao, do £e* 
indo ou âo MuricipiO-*
flBmf?
Artigo 153 * será ©onoadid© abatimento Ac 10 a 30^ 
(de® a trinta por cesta)r a laico Ao Prefeito, nos casos em 
que a locação incluir máveiô, utensílios, j^aquiniscoe, etc., 
ou fruição de serviços, Aseáe que ,<&fepr ovados mediante contra
to - <TC s-
,?, e u m x g . x i
I
3&_ Aliuuotgfe Baso Ac Cálculo
Artigo 154 » # Imposto I proporcional ao valo r lo c a - 
tiv o âc imóvel» qualquer que se ja sua denomlnaçE© ou fo r c a , na 
tu r c a a , vlbú ou d e s tin o a que #0 a p liq u e e s e rá cotr& de de ac$£ 
da eem &ts e e g u lftte s alíq u o ta© 1
I - Prédios alugados ou ocupados por terceiros f e&hre
0 resp ectivo valor Io eetivo anual 1Q£;
II - Prédio* h&bi todos ou utiXls&des pelo proprísié￾riõ, eâtire o respootivo valor loca ti. vo anual 5£.
Artigo 155 * 0 valor locativo para m prédios aluga» 
doe será o constante do contrato Ac XocaoEo.
§ Cnieo » Qaunáo na locação inexi&tlr contrato o vulçr 
, locativo será arbitrado pela ^«aioipalíd&de, desde que o valor
1 a fo ra ado pelo eonfcribuinte nio e s te ja de acôrdo ® compatível 
cosa alu gu eis de prédios situados nas proximidade® •
"Artigo 156 - Quando 0 imóvv1 se destin ar ao uso do 
p ro p rietário ou fo r ê le ocupado, o valo r lo c a tiv o será a v alia» 
é@ p ela p re fe itu r a , tendo-se ea v i a ta os seguinte* elem entosí
I » 0 preço i^édio da construção por m2.* nu date 
do lançamento, segunde os vário s tipo® fixad os no Cédigc de 
Obras ou conhecidos?
XX » A área construída?
XII - 0 número de pavjU entoe e, quando houver, de 
apartamentos ou clêpenddnei&s oom economia distinta:
I¥ - 0 m aterial da construção;
T — 0 ano da construção j >
¥X » 0 eat&do de conaervaçSo do prédio?
VIX » A lo c a liz a ç ã o do Imóvel*
f l s «
CAPITULO m
Do lançamento e da Araí^csàanã©
Artigo 157 — 0 lanç assento- ão Icpopte Pr e d is l HrP^rK- se￾rá f e i t o anualaente, d^Fió^gvâ ep^nr c0nclv&ãa s t é o d ia 10 de raar 
co- -de ser d à exercício# ; - %
~ r - .., á rtic o 15Ê - 0 Iqfvooto M e d ia i' Hrbr.ro sêrá d ivid id o em
duas"prestações ig u a is* que ^èrSo cobradas nas segu in tes épocas;
1$ semestre a tá 30 de a b r il;
2^ semestre até 30 de outubro.
§ la - a f a l t a de pagamento do impaste noa prasce deste 
a rtig o s u je ita o con trib u in te às ccncX idclec gr© vistas no a rtig o *
§ 2^ - As zonas urbanas» v ila s e povoados* p a ra os e fe i 
toa dôate artigo» serão d efin id as eia Veeiteto do Bxecutivo.
iíiijx o rz
3)o Imposto de Licença 
D isposições (gerais
A rtigo 159 - 0 Imposto de Licença tem como fa to gerador 
a outorga de permissão para c e x e rc íc io de ativid ad es ou a p rá tic a 
de atoe dependentes» por sua natureza» do p révia au torização do co: 
potência do Município*
A rtigo ICO - 0 ‘ IsvpQstc de lice n ça & exigido pars;
I - Localização de estabelecim entos comerciais» indus￾t r i a i s e p ro fis s io n a is no t e r r it á r lo do Município*
II - Renovação anual da lic e n ç a para lo c a liz a ç ã o de es￾i&b&lecimenioa comerciais» in d u s tria is e p ro fissio n ais» oxx cuaiâ—■&
quer outros que t^nbam o b jetivo de lucro ou remuneração;
Ofício N.
- M». 31
Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA
5 Ünioo ^ A oonmnicaçio a qm a# rafara iate artigo,
- devidacumie processada « infamada» servirá de base & altera￾ção respectiva as ficha de inscrição*
J Artigo 135 Ccccedido o «habite-oo* a pedido novo»
oaoccitao es obres do pxCdio reconstruído ou reformado, reoe
ter-so-*á o processo respectivo ao drgao cosmetente » notifioan
v do-se e proprietário ou oca repce ssntanto no foras prevista -
m oto Cá&ígo* *
'■ Artigo 336 - laf IxaçSc e revisão dos valores venais
constantes do Cadastro Imobiliário» ohoervar-oe-oo os noroas
previstos aos títulos I? o V disto Cádlgp.
CAPELO m
po Conerdos da ln&nutria a das ^rofi mees
Artigo 137 - A ioooriçSo no Cadastro do Comdr cio f da
Indifotrin a doa ^rofisaoes mx & feita joio responsável» ou ~
oeu representante legal <gae preencherá é entre gor á na reparti
ç5o competente usa floba prápria para cada eatabf lo doente ou
atividade profissional* fornecida pela Pr*feitura*
5 1® - A ficha da InocrlçSo deverá contarf
a) - £osc, o rasco social» ou a deàoalnogSo sob cúje
responsabilidade deva funcionai c « fltabeledsanto ou ser arar
oida a atividade | * . v
b) ~ A Xooallsaçio do os tabela doe nto urbano ou ru￾rol» compreendendo a numeração do prádlodo po vi resto e da
sala ou dependência» conforme o cáèo» ou da propriedade rural;
o) - A espdcia principal e aoessárias da atividade;
d) A ára© total do toável» ou de porte dele, ocupg
ãst pelo estabeledoento;
a) - Oütxos dados previstos e© xe^ilosonfcü*
5 a* - A entrega da ficho dslnocriçoo, o os a respe￾ctivo assinatura àc declaraste, será feitas
a) - Quanto soo estatele d tonto a novos ou ao Início￾da atividade profissional» antes da respectiva abertura ou o￾xoroíoio àé prsficscoj
b) ~ Quanto aos já existentes» dentro do praco dc 90
(nojenta) diao s contar da vigência doots lai*
£13, B
XXI - Racionamento do «et&bclecimento& com erciai s 
m* horários espeolsls?
I? - ^xorefolOf 210 território âú Município, âo qq
só rcio eventual ov g&bulantep
T - Bxocuçio obras fextleui&&©ei 
¥X - Sacsoa^So de^ arruastes tòs e lotes&ento© mu torro 
no 3 iprtieiÀsrsst
'1V VII * trófogo 4e |feículo»i
W^S- jPáblictdodéi
IX * Ooup&fio de 'áreas esa rias 0 logradouros p$Vil
o 0&5
X - Abate do gado fo ra 4o Matadouro M tmioipslí 
A rtigo 161 ~ 2fers e fe ito da cobrança do topos to dê
Licença oao eonslásrsâos estabelecimentos ooserçiaic, induzir!
e profissionais os definidos no artigo 207 , 4o Qapftulo
III, do títu lQ XXI, ááste Oddigo*
SQòão 2 §
Do Imposto 4e asnova^áo 4ft 61 c o no a para Leoali￾sacio 4c lô tabele oimentoáj Comerciai# a
f i a ou jR ro fissio eais,
A rtigo 162 * Além 4o topoato de licen ça para lo c a lis ^ 
çEo $ oo estabelecim entos oomeroi&ía, in d u o tria ia ou proxloralo^ 
nsJLo eotSo s u je ito s , ao .laposto 4o renováçao 4s lic e n ç a para 
lo ca liza çã o *
Artigo 163 - £&o são eonsiâersd&s $síabeiscim ento&, 
par-.: a re5 toe dosta Xeií
0} - Cs te&plos 4c qualquer c u lto , ceas 0 se rv iço s de 
p artidos p o lít ic o s , in s titu iç õ e s de educação s a ssia tá n o ia 
o ie l, desde que m m rendas ^ej&m apllcadao iutegr& toente tíq
país e pars os resp ectivo s. £i&s ( C on stituição írederal, Ar t i —
so 31f § 3®, le t r a h)*
b) Os ema en trarem oís liq u id ação forçada ou asii&á 
vai* a p a rtir da data que ccstc&re© coaplets^eníe suas tron 
saçoea cosierolsls»
flô*40
A rtigo 164 - Ccnslderam-ae estabelecim entos d is tin to s
para e fe ito d© in cid ê n cia do Imp©ato de Licença para lo c a liz a * 
ça ot
a) - Os que * embora no ^-eeaár' lo c a l F ainda que com I - 
dêntleoe ramo de a tiv id a d ^ p erten ça m a d ife re n te s pessoas f í 
s ic a s ou ju r íd ic o s ;
b) -«■ Os que * Boh a mesma responsabilidade e *
com o íptêas© r is o de negAita fe s te ja m situ ad os ©m lo c a is diversas*
*. 7' A rtigo 165 - 0 Im puto de Licença para renovação da 
lic e n ç a sera cobrado na base de 10^ sobre o imposto de In d ú stri￾as e P rofissões* lançado no a n te rio r.
A rtigo 166 - 0 alvará de lic e n ç a será renovado anual- 
&entâ* independente de novo requerimento* r&sáe que o con trib u in ­
te haja efetuado o pagamento do im .cato e e s te ja in s c r ito no Ca￾dastro do Comércio# da In d ú stria e da© P ro fissõ e s.
| Único - Nenhum estabelecim ento poderá p rossegu ir na® 
sua® ativid ad es ee® estar na posas do a lv a rá de que tr a ta êste 
a r tig o , devidamente rev a lid a d o , ap<5® decorrido o pr/so piara paga 
menta do imposto de renovação.
A rtigo 167 - O nSo cumprimento do disposto no a rtig o 
a n te rio r poderá aca rreta r a in terd ição do estabelecim ento.
§ la - k in terd içã o será precedida de n o tific a ç ã o ao 
responsável pelo estabeléeim sntô* dando-se-lhe o pr&gc de 15 
(qulnsé) d ias para que re g u la ria s sua situ a çã o .
§ 2« A In terd ição não exime o fa lto s o do pagamento do 
Isposto e das znutas devidos.
A rtigo 16© - 0 recolhimento, do imposto d© renovação de 
lic e n ç a fa r - s e - á , anualmente* a té 31 dç jan eiro d© cada ano, de 
mm ®Ô v e s , mediante a apresentação pelo con trib u in te de guias 
que serão forn ecid as gratuita®ente p ela P re fe itu ra .
§ ánico - 0 recebimento d êsie Imposto e a revalid ação 
do alvará# staente se rio procedidos pola P re fe itu ra quando o eqn 
trib u in te e s tiv e r qu ite com a F&scxida Su n ielp al* relativom ente ao 
Impocto de In d ú strias e P ro fissõ es dos exercício® a n te rio re s.
fia. 41
Secçao 3*
Do Imposto da lic e n ç a j^ara Funoionaitmêo eia Horário Ba￾M S is i -^r .
A rtigo 169 - Poderí ser concedida. lic e n ç a para fun ciou emen￾to de eatabelocimesitos ^ ^ er^ taia. fo ra do horário normal de abertura 
© fao&s&m'?'to #"àadiante de uib Imposto da Licença e sp e c ia l.
^ Artigo 170 * 0 Impolftc de Licença pare funcionamento doa ej 
t afeei eeimen toa em h orários e a p o d a is será cobrado por áia# mês ou anc 
dê aedrdo com a tab ela anexa a êste Código» e arrecadada antecipada * 
e independentemente de lançamento*
A rtigo 171 - S o b rig a tó ria a afíx& çio f junto ao Alvará d? 
Licença de lo ealieaçãc» os lo c o l v is ív e l e a c e ssív e l à fiscalização# * 
do comprovante de pagamento d d Imposto úe Licença per a funcionamento 
eia horário e s p e c ia l, sob as penas p re v ista s n^ate Código*
Do Imposto de Licença pare o E x e rcid o de Comórcio g￾ventuaX ou Ambulante
A rtigo 17Í - 0 Imposto de Licença para, o e x e rc íc io de eo￾márcio eventual ou ambulante será exigiveX por ano, mOa ou dia*
§ 1« - Considera-se comércio eventual o que é exercido em 
determinadas djpee&s do sno, espeoialm eute por oca©i5o de fe s te jo s ou 
comemorações# esa lo c a is autorizado© p ela P refeitu ra*
S 2® - É considerado, taiafeá»* como comércio even tu al, o *
que é exercido em in sta la ç õ e s rem ovíveis, colocada© nas v ia s ou lo - 
grad-euroa públicos# como balcões# 'barracas# mesas# tab o ieiron s ae* 
iselhshtes*
| 5$ - Comércio ambulante é o e x e rc íc io individualm ente 5 
som estabelecim ento, inst&l$ç£o ou lo c a liz a ç ã o f ix a .
A rtigo 17$ ~ Serão d efin id as em regulaz&ento as ativid ad es 
sue podem ser exercid as eis in sta la çõ e s rem ovível» nas v ia s e lo gra￾douros p ú b licos,
Artigo 17 4 - 0 imposto de que tra ta esta Seção será cobra￾do de aeõrdc com a r,afeeis anexa &. êst© Sódigo e na conformidade df 
resp e ctiv o regulamento, observado© os segu in tes prados;
fls. 42
I
XI -
An t e c ipodsoen*0f |ttm4e por dia;
Até é ia cinco do &ès em que fo r devido » quando men￾a&lrenta;
. XIX - fíur 
üq , quando por sno *
Burante o primeiro mês ""ío estro eis que fo r áevi￾to úú Imirnsto t: e lic e n ç a pare o cxcr 
vis# 0 logradouros p áb liooat nSo di$
"'V " A rtig o '!?$ - Ê çferigatária â in s c r iç lc , na rep artição com￾p oten te» dos coaorciar#tee «vantuala e s&búl&nto&f mediante o prees-* 
oblmsnto de fic h a prépris# conforme modêlo fornocldo pela f’re fe itu r a .
§ i£ - $So as In c lu i na e x ig ên cia dêete a rtig o os coatarcl-** 
ôjríte ’ oo.i: artáhelecim ento fix o que, por o ca sllo de foatejoíí ou cose￾VíO^.-.svcns» exploreia o oomérdo eventual ou aasboXante*
| 2& - A in eerieãô será perasanentemente a tu alizad a por in i 
e i a tiv a do com orei ante eventual ou ambulante* oeispre que j ouver qual 
quer ocU.fico^Sc nse ca ra o ta rfo tlo a s in io i& ie ãn ativid ad e por êle * 
©veroius*
Artigo 177 » Ao comerciante evontual ou ambulante que sa- 
■ tiftfla o r as axlgdftciaa regulamentarão * será concedido uia curtão de * 
;,.^biXltaç5o oontondo os caractoríeticas essenciais de sua Inserirão
0 as condiooeo da incid&noiâ do imposto* destinado a basear ó cchfan 
cóoto«
e v e n tu a l ou nnbul&nt® ae m ercad o rias e n c o n tra d a s em poá&r doo vende** 
dore^, s.5.no que pertençam a ccniribuintoc que hajam. jm. ■-o o ro^.&etl
VO ÍiíípOí?tÓ«
A rtigo X7P - Keopondes pelo Impou to de lic e n ç a de Cojaércio
neçSo pa
So Imposto 40 lican o a para Exeouoio de obr&c P articu ­
l ares
fia* 43
A rtigo ISO - 0 lapouto de üaeaçst p&ra. exocuy&o è# obrsg
partioulare® I éOTiáo sm toêsõ ots $«&õ$ â© m nutruçm » reoomatruql 
rteíãram ou demolição de prédios «jrtPWos sm. ^uaX^aer outra ôbr«#d«i 
tro fias ire& s urbajasws e H|krfeMga do tmmSMplo*
Artigo Xál ~ lenluim aonatrutEo, reconstrução» refersa# 
d o sei! ■: as ou cfera do upturesa* poderá nmv In iciad a oou ^,
r-ediao da Xioej^pgs a^^sfeífeura. @ ptar&#er:ia do 1; porto derl~
; % u r ’ *
Artigo 102 — 0 lifcpoutc da .'■ doença pa.a axeeuv0.0 â# obras 
p artiou iaross
I * A liiíipoae ou-pintura externa ou in tern a dos prádl￾os* &uros? m £rade©í
II » A eossiru plo d# passeios# quando do tip o aprovado 
polo drefeítiaras
XII - k construção do barr&eõ&c destinados à ruarâfe d«
la&tari&is psrn obr&s- Jé. devileiuúnie lioenei&d&o»
SOO ao ê &
ÜSL Inpouto de X iaenga paro greottcão d© Arruasses to a 
o L-otgaa&entaa do garraao® i-artio ulg re s
Artigo 1&3 ** 0 Impoêtú de licença. paru' execução d® arrui 
pi#n i < o o Xotcítíseííto3 áe torran oo uar t i e u la re o d euigiv© 1 p o la po / * 
u io sã o outorgado p ola J^rafeitura# p o r••: arrua& enta ou parcelam ento 
át UrrüKòâ r s s tio u is r eu, na fora® da le g is la ç ã o m vigôr no «uni￾c / p io .
A rti o 154 ** pl^no ou projeto àe aírustusn-.o 00 Ij
; ca:-‘. vo p-oderá sér execv.v.&do se& o prédio ofensa do i^^orto d< 
que t r a t a e s t a te ,,lo *
A rti o Idb - X lice n ça conoedi&a áon&t^rá de tlvará*' íu
ôuãl eu suer.eicnarSe as obrlg^çãea do lotoador ou rarruodcr* cotft t -
fer& a is a o ir a du terraplAge&. ou urbcinissaõâo*
artig o 186 - 0 dUaposto de que s® tr a ta eata 1 e~c*# t&er; 
ca ..ru :o d# atú forõi 'ado cor a. t^fesla anexa a ê s íe üádigo*
fia. 44
D» imposto de Meença gara o Tráfico de Veículos
A rtigo 287 * 0 Imposto do -lÉSençfc para o tr á fic o d© v e í 
cu los d devido por todoa o s ^ ro p rlo tá rio s d© veícu lo s e® c ir c u la ­
ção no Iteiicípi© © s e rá cobrado anualmente, de conformidade com a 
ta b e la anexa a ê ste Código.'
.. ^ rtígo l&S ** Sídoa v e ícu lo s que circulam no Munioí-* 
piei,.Jajnâs que ise n to s dé pagamento de imposto, devora© ser in s ­
c r ito s na rep a rtiçã o competente da Ire fe itu ra *
§ dViieo - à inscrição- s^rá f e i t a pelo p ro p rie tá rio do 
v e íc u lo , mediante o preenchimento de fic h a p róp ria, forn ecid a pe￾le. Prefeitura*
A rtigo XS9 - A in scriçã o de que tr a ta o A rtigo an terio r 
deverá ser permanentemente a tu a lisa d a , ficando os p ro p rie tá rio s * 
doe veícu lo s obrigados a comunicar a rep artição competejate, para 
êsae f i a , t6das as m odificações que ocorrerem nas o a r a c te r fs iie a e 
e sse n cia is dos mesmos*
A rtigo 190 - 0 pagamento do importo será f e it o de uma 
ué v e s , anualmente, antes de ser f e i t a a renovação do resp etóivo 
esplacamento p elas re p a rtiçõ e s competentes#
A rtigo 191 - A baixa do v e íc u lo , no r e g is tr o , quando re 
querida depois do mês de ja n e iro , s u je ita o p ro p rietário ao paga￾mento lo ixapoè-to correspondente £ todo 0 esareicio#
A rtigo 192 - BvíO isen to s do Imposto de lic e n ç a para o 
tr á fic o de v e íc u lo s:
I - Os v e ícu lo s de tração animal pertencentes aos pe￾quenos lavrad o res, quando se destinarem exolusivamente aos s e r v i￾ços de suas l&Youras e o transporte de seus produtos5
II - Os v e ícu lo s destinados acg se rviço s agrícola© usa￾dos unicamente dentro das propriedades rur&fo âe seus possuidores*
5egão £ â
Do Imposto de lice n ça para Publicidade
A rtigo 193 ~ A ©xplor&çao ou u tilia a ç a o d© meios âe pu￾b licid a d e nas v ia s e logradouros p áh licos do M unicípio, beju como
JtXs* 45
nos lugares d# acesso ©o páfelleo» f l e e s u je ita .& 4;rdvia ilce~ ça * 
4a £ ra fe itu ra o* quando fo r o caec ? ao p&gs^ento êo irp ogto devi￾do*
Artigo 194 - XjaolueEs-^ôo ae abri ateried&de âo Artigo an 
teriori ^
I — Os c o r te je s , ^ e tre ir o s * pro&rsjsa:-* qu&doc* panéie» 
tíloçqa-^ a n çse iw « aost^^ár^àe# .fixos ou volantes* In siro sos ou * 
nSof» ~«fÍ3tade«f.' d istrib u íd o s o f pintados ea paredesf &uros* postas* 
v eícu lo s ou calçadas?
IX * a propaganda i^lsiãa &a lu t Mras públicoa* por sei© 
ca a? ■ p X1 : ic •■dor©s de voe, aiio-fsX&n.tes e prop©; andieta$*
5 fe io o - Cosipneende^se a ests Artigo os a&dncloe colona 
^oís en lu gares de acosso ao , 4 i;Íloo* ainda que sed ian te cobrança 
úe ingresso* acsin como qs que fsr^n* áo qualquer for^ a, vá uivei': 
d•.!c "siso pdbiic&a*
Artivo 195 ~ Respondes p ela observâsioia cts^ disp ^iço^ü
d o n *,c loção tM as an ceooo&a fÍB icao o a ju ríd ica s* a a quale* d lrg 
ta oc in.dlretã£3en^e* © publicidade ventos a beneficiar* ves *
que a tensaEs a u to riz ad o *
A rti o X9(> - feap -e que a lá o cn ça depender de requerí-**
» d ev erá e«r I n s tr u i do cosa a d e s c riç ã o un jrob 1 ^ 'S o cx.*.^a**^ 
rão* Ãae cor*#.* deu d i ■seres *■ dèa sie& ori& a e de o u tra s o ax actaríja 
i l c a s do melo de p u b lic id a d e * da ae& rio có& ac in e tru ç Õ e s e rc^u-*
ln:;.er-oe r e s p e c tiv o ^ ,
v Único — guando o lo c a l esa que ssc p re io u d e r c-olcvar o 
a n ín o io neo fo r de p ro p ried ad e do- req u eren te* d ev erá ê s te tunvar 
&© req u erim en to a a u to riz a ç ã o do p r o p r i c t í r i o*
A rtigo 197 - Ficam os ãsiujvcittníen o trl;.o d o s a c o lo c ú r * 
nos peaadir e anuncies* s u j e i t e s ao lepooto* m ísero de i d e n t i f i 
cação fo rn e c id a p e la r e p a r tiç ã o e o ^ p o te n te *
A rtig o 19ü - 08 anúncios deves s e r eecrffcos em toõs e jpu 
r a Ifnpu&qes* fic a n d o , por ís íío * s u j e i t e s a ro v in ao da r ^ p n r tiç ã c 
o.-- ipetente*
• r t i xo H 9 - 0 Isapocto âc Ado onça p a ra pui?Íiei'is.dK d oe 
torado eo^undo o p eríodo fix a d o parn a p u b lic id a d e e áe co ría rra iá a 
úo ao*.: a ta b e la s rTeoa h Ônte ü^di^o*
: 2f" - Aicbm s u j e i t a i ao aor^scxiítO de 20^ ( v in te por ocn
fIs• 46
to)* do imposto» os anúncios de qualquer natureza re fe re n te s a be 
bidas a lc o ó lic a s * bem como os red igid o s em lín gu a em trsngeira;
§ 22 - 0 imposto será pagO' adiantanaiaente» por ocasião 
da outorga da licen ça? >^r
§ 3* - Has lice n ça s s u je ita s a renovação anual, o impõe 
to será pago no prazo ,4 stag£leeido em regulamento*
&•' ^ A rtigo 200 l^S&o *§bentos do Imposto de lice n ça para pu￾btócidade: .
X - Os cartazes ou le t r e ir o s destinados a fin s p a trié 
t ic o s , re lig io so s» ou e le ito r a is ;
IX - ás tab u letas in d ic a tiv a s de sítio s» gran jas ou fa 
sondas, bem como as ée rumo ou direção de estradas;
I I I - Os d ís tic o s ou denominações de estabelecim entos * 
com erciais e in d u s tria is apostos nas paredes e v itr in e s in tern as;
IV - Os anúncios publicados em jo rn a is, r e v is ta s ou ca 
télo g o s e os irrad iad os em estações de rádio difusão;
V - Ás publicidades luminosas a gás neon ou equivalen
te*
Seção
Do Imposto de Licença para Ocupação do Solo nas Vi* 
as e logradouros P úblicos
A rtigo 201 - á ocupação de solo nas fe ir a s o nas v ia s ou 
logradouros públicos» f ic a s u je ita a lic e n ç a da P re fe itu ra , mediou 
te o pagamento de imposto re s p e c tiv o , cobrado adiantadamente, de 
àcôrão com a tab ela anexa a êste Código.
A rtigo 202 - Entende-se por ocupação de solo aquela f e i ­
ta mediante in sta la çã o p ro visó ria de balcão, barraca* mesa* tabu-* 
le i r o , quiosque» aparelho e qualquer outro móvel ou u te n s ílio , de￾p ó sito s áe m ateriais para fin s com erciais, ou p ro fis s io n a is , e es￾tacionamento p riv a tiv o de veícu lo s* em lo c a is permitidos*
Artigo 203 - Sem p reju ízo do trib u to e multas devidos, * 
a P re fe itu ra apreenderá e removerá para os seus depósitos qualquer 
objeto ou mercadoria deixados em lo c a is não perm itidos, ou coloca￾dos em v ia s ou logradouros públicos» sem o paramento do imposto de
fls * 47
geçio 10 ft
%q Imposto dê lAcenc» j gjftra - Àbftte ên 7ado fora ãv
aat&doaro ^ sbi&c&b&I
A-ÇAl ví »/ 4" '*•’,? f""Jí 4.0 £,'*,& 4. Sf lí &í-KT t i- -r r Z£itX O StO C O ií, v*-lf.‘ U JiívA ^râ.
co*^afe£.#b á&o houver ItótadS^rá tluaioip&l so lo ca l* s<5 será p$r&4 
tid o jtt*tiieri« lic e n ç a d* IrÍp eitu r& # prescedisu âe inspeção g&ni^ 
t HX'ik 7 e it a b&o condições ; •.•■ avistai nau pootursu: municipais*
&r%i&Q 205 - Concedida a lic e n ç a da ^.ue ixaUí o Arti-.c* 
aru srior* o abste úo g$ãô fic à s u je ito s o pegasieüto áo ínposto * 
peívpeeiívo f cobrado de aeôrdo ce* & ta b e la aaexa a. êirte Cádigo#
Arti .í>o 206 -* Pi cs s u je ito as rcaelid-ad-OB p revistaa n%u* 
t<? íí nac poatura» sranieâ paie que& abater Poro do Matadouro
$£ttr;ei£4Ú# soí5 právia. licen ça 4a Ire fe itu r a & pug&ucm l<; doo i ’«~oo 
to:; devidos#
fXldi.O VII
bo Importo co Indá-strlâr ç l:TQfiasoa.;j
;Aí:1 tf Ia? 1
Ba lu cidãn oiá o d&% Igqatgõeg
á rtic o 207 - 0 Imposto 4^ Ind^&iri&s? e p ro fissõ e s 
eoiso Pato gerador o e fe tiv o e x e rc íc io ue a tivíd sd o cGitsrei&l. ou * 
i n d u s t r i a l ou. o e x e rc íc io 7t p rô .fiet.ao t a r t e * o f íc io ou fu ry ã o f e 
objeto u0 lu cro ou ro&uuar&ylô*
§ ürico ~ f\ incidência Ú q ir/c-octo e sue. cobrança» inde^
penàcií £
a - 33o resultad o fin&Ec&iro do e is tir o e x e rc íc io da &ti
r id a d o ;.
b ~ Do cu^gri& cnôo de q u a isq u e r ex i^ ên ciâ^ le g a is ou r c 
r e la tiv a s aos e x e rcício da ativid ad e sem preguice dae 
p e n a li4ade$ ca b ív e is *
A rtiro 206 - fão isentou do 1»posto*
I ~ 0© te a trp e , eirooo e parques de diver&See}
f l s . 48
I I - Os eu;)o movimento econômi￾eo anual fo r in fe r io r a 1 2 .vezes q s a lá r io mínimo lo c a l.
I I I - 0© c a ix e iro s v i a j a n t e , portadores de c a r t e ir a * 
p r o fis s io n a l, que se lim itarem a efetu ar vendas mediante amostras 
e pedidos de m ercadorias5
I? - Os yen ambulantes- de jo rn a is, r e v is ta s e *
V - As pensões fa m ilia re s com até dois hóspedes;
VI * A ativid ad e do a r t í f i c e exercida na própria r e s i ­
dência, sem a u x ílio de te rc e iro s ;
VII - Os fisicam ente incapazes que tenhas movimento até 
12- vezes o s a lá rio mínimo lo c a l.
V III- As máquinas de b e n e ficia r c a fé , arro z, m ilho, e t c . , 
instalada© nas fazendas, desde que beneficiem exclusivamente os * 
produtos das mesmas fazendas;
IX - Os que exercerem o m agistério e os d ire to re s áe 
estabelecim entos dê in stru ção .
CA Pí 101*0 I I
Ba A líquota e Base de Cálculo
Artigo 209 - 0 Imposto de in d ú stria s e P ro fissõ es será 
composto dê uma parte f ix a , calculada na base de alíq u o tas pereen 
tu a is ©6bre g movimento econômico, apurado segundo o disposto nes 
te cap ítu lo e de acôrdo com tab elas anexas a êste Código, e de ou 
t r a , aqui convencionada v a r iá v e l, correspondente a 6$ ( s e is por 
cento) sôbre o valo r lo c a tiv o anual do prédio ou lo c a l onde são * 
exercid as as a tiv id a d e s.
Artigo 210 - As ativid ad es não e sp ecificad as nas S ab er￾ía s serão trib u tad as de conformidade com 0 estab elecid o para a *
ativid ad e que apresentar maior identidade de c a r a c te r ís tic a s .
A rtigo 211 - A parte fix a do Imposto in c id ir á sôbre ca￾da uma das ativid ad es exercidas pelo mesmo^contribuinte, salvo em 
se tratando áe ativid ad es conexas ou dependentes, caso em que se￾rá devida apenas a r e la tiv a a p r in c ip a l.
Ofício N.
Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA
0
Fln. 4 9 »
} flfeico - Quando no cesso estobeLedmutc ou local o con￾tribuinte exercer sob uma sá administração, o ooa escrituração oo
mum, at4 3 (tres) doa atividades especificadas m a Tabelas, a par
to fira será calculada mediante aplicação da ©ddia arltaátlca das
alfquotos a que e stivor sujeito cada usm das atividade a de per si»
Artigo 212 - Hão será devida a parto tira do ímpeto de In
dustriaa o Profissões eSbre o valor econômico, em so. tratando do
depósitos fechados*
Artigo 213 - As categorias profissionais constantes das -
Tabelas Especiais paro determinação da porte fira» ficarão alada
sujeitas a parte variável do Imposto, quando for o o doo»
Artigo 214 - Serão considerados ooao elementos representa
tlvos do movimento eeonomioot
a - Oiro comercial; para o ooeárdo e Indústria*
b - Ter* os estabelecisentos bancários ou de orádito em
geral, o movimento econômico será apresentado pela media aritaáti
oe do ativo mensal verificado nos balancetes mensais do suo. ante￾rior, dedusido ac contes de compensação* '
o - Tara oe estabelecimentos que operem eo seguro e capi￾talisação, o movimante será o de prímioe auferidos no sxzroiclo -
anterior, oonform* Tabelas Anexas)
d - Tara oa cinemas e outras ousas de espetáculos e divor
soes, a rooelta bruta calculada coa base no total da venda de in￾gressos o outras rendes*
e - Tara as agencias dc turismo e viagens, eccrltdrbs de
comissões e representações, corretores de imóveis e saguioo, loi￾looixos, agencias de loterias, e estabelecimentos cohgesebco, quan
do operem, por conta de terceiros, no base de cooicocca c porcen￾tagens, a receita anual resultará das referidas comia coes, peroen
tagens e outras participações*
| Único - Quando o movimento eoonoaico, per qualquer nata
rtsa, não puder ser apurado nos termos deste Artigo, ou a Inforag,
ção prestada pelo contribuinte deixar dúvida qpQnto a sua veraci￾dade, temar-se-e pare base do cálculo, a receita bruta arbitra -
4
t o » : ! ■■a -iL
fia * m
ã a 9 & %®mX * bS© p e d e rá , m felp átese « ig u ss* m r i n f e r i o r m t o i t ò 
das eegai& íee paroelesi*
I * 0 ve lo r dea^js&tárl&s prima©» com bustíveis e ou￾tro a m ataria!8 consumidos ou aplicados durante o ano?
XI - P$lha 4k' %tú$riQ% pa~og* d u ra n te o ar.©* a d ic io n a d a ^ _ ■ c? ■• -
do b erçário© da àlr©i^fe&--^retlr&d&e á t p ro p rietário s* sáoioR *
-$m- swantefei ^
■**■ *■*
XXX - 7^ ( rjotc por conto) do v a lo r r e n a l do lc á v c l* ou
parte d&Xe, e dos equipamentos utlli$ado-g pslos çs tnfeelecin.cn tom 
XV - Despesas ®m iarn^úx^mtü do ávua, lu o , força* t f 
lofon^ € d «asai 0 enesrgoa acaso is oT^ igatárico do co n trib u in te)
7 - Xftpoatcè federaiaff eetadu&la, sâmicipcis, ©ontri￾bui. . o r 0 ;aí-a os X n e t i tu to & 4 o -rev i dêa cim« pa ;o s pelo con tr i buua-» 
t©*
Artigo 2Xp * À apreciação do taoTimento fêeonò..ic© m r à *
f e i t a do aodrio ç&m as sogu^ttea regres*
I ~ ssQ prim eiro a$$ será oorreapondeuts ao sovi^ento 
do prim eiro mêa* m u ltiplicado polo ná&erc to ta l d© meais© áè & tit í_
d&4e no exrrefeio;
II - JSc ©egiarído .©no será correspondente a g.<fái& meneal
do ano anterior* mul.tipllcada r-or 12 (dose)f
XIX - Io**; anos eeguintee será o movimente do ano isiedin
Uuaer. t e ©n tc r 1 or »
irtipo 216 ~ 0 veíor loeatlv© & quo ©0 refere g Artigo
209# será apurado, es^ tregra, oofê fea-e se aluguel efetivo»
§ tfniofí * Será tomado p w base 0 sluçv.el ©«fcla&tlvo, a 
ser apurado mediante arfeitrame nte> qu.audo s 
& - Xscxi 0 t i r loceç&cj
fe - 0 con trib u in te ©capar* per a o e x e rc íc io da ativldo»* 
de* apenas parte do ic d v e l locado1
0 - Dsdusidc q preço da© sufe-Iooaeo^s* 0 valor reaultnn 
t nEc ocrro£-.j>ondcr ao do espaço ocupa©o $
d - 0 slu q u el rcprctoíitar * tasfeás* pagamento pela. flui** 
•*&© do cmtros feene e u tilid a d e s , ©u G*r preender a aacrtlr& ção de 
obra© ou e ervlcee fe iio o p&Xo lo ca tá rio ?
c - iuo fo r exibido recib o áe aluguel ou a^ntráto á© ar 
rends^ento ou o valor consignado Viestes dccvraantos não reprcocctaj?*
© va lo r la ca t i vo m tespo do leaçenem to.
m jí ■• -&.
. M m m
§ ünfco - Os hotéis* cinesa&a, h o sp ita is* eaí?aa de e&áá#f 
«ns&sén& gerais* máquinas de b e n e fício da café» algodão e csre& is a 
i& dustri& lç» pagarão a parte v a r iá v e l n& fc&sa de sjb v a lo r loe&m
tiv©* S M é M M M Ã ^
SS Ma jjecXeraçocs
/ ' ^ .,
, .;> •- -J rtlg ç 217 do praso e d&a condições estab elecí,
detfe ' Tfâr rcgulgBusnto * os cc® t rfftm inie0 su f e í tos m p&gnssím to do ia -
V- ^ ■*: : ^
pôotõ- co<i base no c.oviaento econâmico fa r á entrega a P re fe itu ra ,* 
a té 31 ãe Janeiro de eade ano» de m a d eeloraçio f i s c a l r e la t ir a 
a êese movimento e corrasponcíente ao e x e rc íc io anterior» mn formu 
lá r lo próprio fornecido -pela P refeitu ra*
5 1$ - Iara os estabeleel^ en toe novos o ssavim^nto eeon$• W f
ií4oo cará obtido mediante avaliação pola P re fe itu ra , foce aoo e le 
mento o tíe que ãirpuser* ■ ■
§' 2® - 0 lançamento do prim eiro e x e rc íc io será aenspre # 
r e v is to após '6 ( s e is ) meses de a tiv id a d e , ooaai&o asg que s e 'f a r á 
0 oô&imta fin a l do lançasenic-, deves do se r lançada a d iferen ça pa 
ra mala ou re& titu ld o o que fo r cobrado e& excesso*
À riig o 21S - ^ declaração será preenchida de o fíc io » &r 
feitran4o-&e o movimento seoadmlee quando o con tribuinte deixai' de 
apresentá-la» ou quando nela ae v e r if ic a r fraude» &á f é , ou omis￾são dolosa» p raticad a com o in tu ito de p reju d icar a fis c o * ou * 
quando o con trib u in te d ific u lt a r o exame doo liv r o s próprios- a d£ 
mala elacíentofí julgados n ecessários a sua comprovação *
Artigo 219 - 0 pr .>csdi&eftio de oi/ei© de que tra ta 0 ar 
tip o a n te rio r p revalecerá até nrovu mn con trário* f e i t a antes do 
lançamento do imposto*
c a p it o u i r
Ifo lançamento e 4a Arrecadução
- Artigo 220 « 0 lançamento do Imposto de Z&dástri&s o * 
ProfinsÕeo oerá f e i t o anualasate» ea face doa elementos constantes 
daa inacriçoefe existentes no Cadastro do Comercio» da Indústria e
ijjiiii,'^
■ fl«* 52
tom PToflosSee « to s dcoloravoes dê. qua tra to o B0pfto.X0.IlJ d to 
to Título*
§ Xft * 0 lâRganonto será ío í t o de o fíc io * mediante &r~
M ira&ento s j :
&) quando* e® consequência da ra vieS o * o : ovtocnío oco 
s te íc o cnnotopte ao f&f Bzodlflo&âo pelu f i s c o 5
^ -^, ■" b) tju&gdo 0 c ^ ir iíp -. nto deixar to preencher o ^pr^eon 
tífr declaraçSo 'ao árgSo :#to-ndárío es,';bai6r;tá* dentre to pr^ 
m t&Qula&entgr*
5 2> - 0 to h ltra-n o n to to que t r a t a 0 p a rá g ra fo e n to r to 
0T te rá eta r í s t a a lo c a l .is aguo o outros c a r a c te r ís tic o s e eon&to 
ç3cô to Isaáyel ou dcpon&S&eía ocupado -polo © antrltutote* no exer 
c ic io to atlvldodot e o sls oo&o» fo r o oaoo» o® va leres le ce tj. 
vo*t do préúío ou ftopoudCuela ecuelbâAtos situados -stau istedl&çõeo* 
Arfei 0 221 - Conoldersua-eo eeiobetootototos d is tto to e 
p^ra e fe ito de I ur^aponto o cobrança do topo tos
X * )b que# ettboru no j&eeao local# atoto ^ue id ê n ti￾co rm o to a tiv id a d e » pertença» a d ife re n te s peeeciae f í n t ca«i ou 
;■ u ri dita;.- ?
IX — Ce que ectora ^er tone entoe a ,ior^a pessoa .f í d o a 
ou jurídica# funcionem em Xo crí*? dlrarsoa*
* to lo o - Hio a£o oen sidera <3 ao ct-“ (i 100elo diverso» do 
í :. ou ^ttie isd v e íe ccn ilgu ee e eerj ramunie&qto interna# ne© sg * 
ráríoís pavimente® de üsí »e&no toável*
«yrtíge 222 - le pe&soas que# no decorrer fio exercício# 
se t o r n a r a u j e i t a ^ a in cid ên cia dó l&poato# sojtSc l&rivtoaw# in
c lu s ir e , a p a rtir to tx-toentre m que ne in ic ia r e s so atividadea* 
Artigo 223 ~ Oe fabrloan tea ou in d u otxíaia que# no rC£ 
jíô ec-1r:t0 1 <•c i .-rcnto o-., oz. c e tto e le c íto n to s dive-- e©@# ventoresa# * 
t& alto* & Yurejo* pro lutou; to sua fabricarão# earão I s n .atou eox 
oe to postos ecr»-eopondentas m ceda ativid ad e d istin ta# ie to £ # # 
como induatrlóul é cana eo:terci&n:o rótailir/.'.a# nn proporção . do 
v a lo r da» r> spec ':ivae operações* _
224 — B&ranto a ouln2.011,. que anteceder a dnt- ^ 
la lc ia 1 ca eob; aaç-a do topostõ de I.nàúnt r i s s - .orolíosõ-n# o B i￾rmtor do topartamo^tô do Faresida baixara « c ita i enafondo & ^t^n- 
:;3o doa 00>.=trítifuintôs para 00 d lopoaltivoo psrtinenfeeo a o rrcca -
= = = = Tia* 53
Prefeitura Municipal de Arapongas
E S T A D O D O PARANA
dc^ío do tributo*
S Ünico - 0 edital o que ôo xefére esto artigo será putoll
caio no drgSc oficial ou ©fixado ca lugar vicirel» ao eegueo da
Prefeitura*
Artigo 223 ~ A cobranga do laposto de Xndtsstrltsü e Proüo
eoeo seríf realiçado h boca do odfro d© soguiuto fdrnai
Ifl - Em duas xcestegões igualet veuocndo-cs a primeira em
20 de Fevereiro a © segunda en 30 de Sete abro de onda ©no*
$ tfnioo - Ao contribuinte gxa oietuar a pagamento inte ~
gral do langamento otd 28 de Fevereiro* mré comedido o desconto
referido no $ flnieo do Artigo 82 deote Cddigo*
A
x m n *o v m
Do laposto DSbre Diversões Públicas
CAPITdLO m ic o
Da Inoldencia, da Alíquota s Base do Cdloulo
Artigo 226 *- 0 imposto rfStr e Diversões Públicas tem somo
fato geradora
X r A aqulolgao neroaa do direito de ingresso ea local
onde se realic© espetdulo» exibição» representação ou fungao* ou
onde selou praticados Jdgoo, embate*,pr&los » divertionto» ou -*
certesos de qualquer espécie$
XX - A aquisição an&rdsa do direito do participar Aon
Jdgea» divertimentos* ooxtaues ou atividades m q m se rofdre o
Item I deste Artigo*
Artigo 227 -"0 Imposto sobre Diversões Públicas mtâ o%
culado de confcxoidade coo a Fabelo «mexa m este CÚdigo* toando￾09 por base:
> X - 0 prego sobrado por bilhete de Ingrdsso efer qualquer
dtroxticanto público» ou de pules* sertões» teleo ou outro
v m f W - . i A r "m*.
fXsu §4
sistem a da aposta empregado em jogos esp ortivos cm a&o, devidasszs» 
t-e Iloenci&fioaj y / -
IX - O preço cobrado em cortin a coxa ou sem p ic o te s , u 
l h # i e s ou o u tr o q u a lq u e r s is te m a .fie cg b r ono a p ó r e e n trttd a a ç a # o u & 
t ít u lo do consumação, e£ e lu ^ a * Kd&nc±n£BH* •boite®* ou e^tafeeXa** 
Qixontp^ oos^nereos ^ --
^ 111 - o preço çomoão por melo de qualquer a t£ ■’•■ v'. --' u "***
tule-'de eonausiaçEe mínissa, *couvert* ou alu gu el d* mesa eas qu&Xqtrér 
e&t&heleelmeata fio fii versa© ou clu b e í
lf m o preço cobrado pela utllla&ç&o de aparelhos, er￾mmi e outroc &eie$ ste-e&niooa ou n lo , in stalad o s em parque a fie fii^ 
versões ou outros lo c a l a permitidos»
§ Xs ~ Serio arredondadas para cr*ÉO»10 (des cen tavos)* 
a fnver d.o 11 aco y a.® fraçõ es dessa im portância;
§ 2$ - q-usrfio nlo houver cobrança do entrada eu venda * 
de M lh e te s o» por isoo mesmo» nlo fo r p o ssív e l «pttrsr~&e o v a lo r 
exato do Ingrasso ou fiuua in d iv id u a l, o imposto será calculado sd* 
bre o jnoviEeutc econômico ou a r e c e ita bruta diariamente apurnfios 
ou arM trafica*
áartlgo 22B - 0 regulamento* ou in stru çõ e s, disporá nô**
bre a arrecadação, e recolhim ento « fi©m&i& obrigações de imposto,** 
oa b ilh e te s fie in g resso , a in sta la çã o ou arma-ao fio c ir c o s » fie pnr
qu.es oh barracas*
A rtigo 229 - Os empresárioo, p ro p rie tá rio s, srrc n fia tó ^ 
oi? ou quaisquer pessoas que, in d ivid u a l ou coletiva&ent-e, *
responsáveis por qualquer casa ou lo c a l em que eo rsaliearerí. divog 
oeea pdblicííô, são obrigados* sob pena fie &ulta* a forn ecer Ingny^ 
s c a , b ilh e te s ou certo es pelos quais se possa c a lc u la r o v a lo r do 
im posta, na íbirns p re v ista eia regulamento*
Artigo 230 - fa re oo e fe ito r fio a rtig o a n te rio r eonsifie 
rea*~ee assas? fie diversõess o o ei nestas, teatros* circos» sa lso s ou 
Clubes fie fiança, ooneertoa, eo&ferfinclao, exposições « congêneres, 
os üipfiõromoo» esapos ou quadras fie esportes de qualquer naturocai 
txm p is e in a r, o s parques fie dlvereoes ou quaisquer outros lo c a is , * 
ed ificafioe ou n io , onde ac r e a lis e e divertim entos públicos de qual 
quer eirpáele*
A rtigo 231 * ?iesia isen to s fio imposto as permaneaatea * 
gr& tu ltas forn ecidas àa autoridades* aos ^ o rn allstcs e aos ra d ia llg
Ofício N.
Fia. 55
Prefeitura Municipal de Arapongas
E S T A D O D O PARANA
tas*
Artigo 252 - Os empresários ou responsáreis por casas* 
estabelecimentos* locais ou empresad de diversões franquearão 
sos funcionários designados pels Prefeitura as salsa de espe￾táculos ou locais de jofos e diversões# as bilheterias e o mais 
, que for necessário afim de ser verificada a fiál observância e
execução deste Cádigô* não podendo conservar as bilheterias fe￾chadas a chave, sob pena de multa.
Artigo 255 - Sao responsáveis pela arrecadação e reco ­
lhimento do Imposto os empresários ou encarregados das casas* -
* empresas# estabeleclmantos# Instalações ou locais de diversões￾públicas e jógos permitidos* esportivos ou não *
1M33TLO IX
Das Taxas
ÇAPXTglO 1
Disposições Gerais
Artigo 254 — Em rasao de serviços específicos prestados 
aos contribuintes ou postos à sua disposição pela Prefeitura# se 
rio cobradas as seguintes taxas:
I - De expediente;
IX — De Assistência Sodalj
# XIX - De Linpêsa Pública e Particular;
I? — De Aferição de Pesos e ilsdldas;
r Y - De Iluminação Pública;
YX — De Serviços Diversos;
YII - Taxa de Melhoramento s.
Artigo 225 - São isentos das de Aplicação Social# de Lim 
pena Pública e Particular# de Iluminação de Ruas e Praças* os 
Templos de qualquer culto e os próprios federais e estaduais* - 
quando, utilizados exolusl va mente por a os serviços da t&iiao e do 
a Estado*
CAPOTLO II
T
Da Taxa da Expediente
£1&* íüê
<- » v«em tí# j£3tpedle»te <1 pui.0 ^
tn fio âe pet£ç&e& e doousentoo à$ rej^aartl^eee âe irei'®!*!*#»* pere
ej^ frd àA ç» ^ éU>»iaMlh& r^l&v f&tojfttedMMi a u n le ip fiia « ©u £©x& la v r * » „ v
ft^ a d© tte& o c « eev *r£ cos oosa c ^ tm lsi^ ic*
o r t l ^ r:J7 -■ A tSÍÉa ds ^ue mtm £m%& ç&ptisolo á é&yiém
P & Iq r e ç u e r tttt* ou i>or- ^eetu t i v e r Infcoreesie d ir e t o ao &£& ú o a^ & £
íj o mu&i. c is a i % so-r-a. coss t 9Câyd-o ’i..ji ' 1!IL' A. m ^mmn
u rtig a if S - a c->tifc*uvft d-~ tí«t& será £&ita vor *élo ou 
reaiGO aval *9$ # d^VlA^A.; w> ;a*a. \>v . tl,/-;.- 'r d l~ a 'e : l£ 9 *
I? V> ^Uj*. v* * ÊáÃÍ ^ gy ^S? AA- .4^ t- i A *i !*i,^l A ;A '£ <È ár Í fê coa .. e". -í- - *■ . <* ir ■ tt*
rie^r. i^ent^s ^ -5.
t SXs- dê S3Epcdít«.t t
relA ti'f as sio teri'í*4 "'-. f*: f ^ v ^ ill Ulv t .p*;r
o.c i.t A&í; os iv^eítíaár
d p a i» *
M
r -~f -1^r'-£- ^ ■■1' *' .V- ■ -, "Wí -^èp1 hÍ’
,g% afe» ae Áfe^ifctê-n^ife S ocial
«i H <vi à tus* d* Áeôisi&ncife s&eitftl á devida £$r 
todo» ô& ecAt-rümUit9^ do i&g®u%$u tra^Ielp&ie & mr& &rree&ded£ *
&/
Stíítea pel ^
IO/-* 1 d 9>*c íí cento) arâtfiTo wdoft i^.p
w* r* C/ üê-Io a a r ? erlad-^ pt
ÜO de 156
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&ue* trifteotr& X Â e;;te* & '.4U c t^ rl*
^ual# &£ne&*s&te9 ^ rs s ia tfá coj.it a# à &«j?í c í í . «uldftd©
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roo d iíri^ n t« i&ts\go9 i*au «síntfi-*3©í £
^ O 3Lí&jS^Í ÍA*flt-3T$- ^ísk^í* > *© & q* fj-ü^âr»'^
,'ieAüo W ^A-A í v Viaí-ft -íV Cm -àlfi> *
'o &ri í rt tf, rX ^v 9 dc-verú er- r -± p x ^
:.í.’ Í f,ú • t e icc&di oerá sjctr©^
níerV *' -. íí í1w ♦. f*Ví^iIa# a
lc;Lü- Idede 9
. c& a i' ;.'A ve Ag ris OVt ÍMA>re $r»
^ "tí 4. íí.rt‘.Ví^i) t cuatpr^ ao : ^««íw*
er- d■•-1 Aieíiv<1a ? r.£&t£- C9SO 9
rs.^tíi-áô de ow- í.-A r. .(,' '‘‘r Vj 1A A' v - --- 4 , ^ »- t -»w Ica -*+i «♦* ^ ++ -a
,- ■ JI' i X *JÜ r.\ 4 d x.^i^C’ *-4 ,-*wrXi>; .— i2€r * - t, T *.t. ^'491? ã. ôk t a -
ô ô lc eOSHAffi ÓCi ccrred o > ao,;, a e:CÍ.-iC' de im. UOv;.! a.,* * 6 ^ *»m
v ç jffjg w i f^ v y ? ***$&&<%.**,^*55 .-d
flA . 57
senão os segu in tes diseres* - "Sêlo H ospitalar ***
Artigo 243 * A taxa da &lfe®& a) do Artigo 240 qua in c i 
d© sôbre todoK os imposto© su n ioigaW coatina-s© ao cu steio de des 
peasa para fin o a o c ia is , eosljetinão ao P re fe ito fa s e r a sua d is t r i 
fcuíça® à - aoôrio eon as le io videntes © G£,.©oifieaçSe$ em verbas ^ 
orçamentárias'^ ■
--Cr » • ' ’
Pa ü?axa _ de Averbarão a Cadastro
Artigo 244 - i?©itíraxfi& averbaçlo ou tran sferên cia d© l.&4~> 
vala eerá efetuada sen que o p ro p rie tá ria e s te ja q u ites eo;-- o pa^a 
aento d© todo a oo impostos e taxas m unicipais 6 conste da reo p eeti 
Ta e sc ritu ra a tran scrição ia certid ão n egativa até a data da aqui 
siç&a*
Artigo 245 - A avcrbaçã© e tra n e ísrê n cia de que tr a ta o 
a rtig o an terior* f& r-se~ á, ser; quaisquer ônus* ne s o lic ita d a dem￾tro d© 50 (ees&enta) dias* cortados da data da tran scrição no B®- 
g is tr o d© Xmáveis e cosí a im ita de cr»S500 *00 í quinhentos cruaei—* 
ros$ se s o lic ita d a apá© &s$e pr-ss-o até 180 {cento e o ite n ta ) fia s 
© com a .oulta de ü r * í l .000,00 {--um 3±X cruseiroa)* decorrido êetê 
ttlti.ro prascu
5 Unic© — guando se tr a ta r de t ít u lo s não s u je ito s à ** 
tra n sc riç ã o f o preso «sortar-se-á da ântü da transação* provada por 
qualquer doeument© ad sitid o ©t* le i*
Artigo 246 - Os prédios novos, cuja© averb&çoes não fo ­
rem requeridos * no prazo determinado nêete capítulo* eera© lançados, 
de acdrdo com &s informações coll.id as pelo lançador* e o s«m pró￾p ria t á r i o fic a r á s u je ito à nml t a de ui • $ 1 ♦ 000 * o o ( uís m il cru se í r o ©)
OAbinííÃj 7
íXí Taxa de A ferição de le so s o Megidao
A rtigo 247 - A taxa de A ferição de Balanças* X5esos e 1 © 
41da.e re c á i sôbre quem* no e x e rc íc io d© ativid ad es lu cra tiv a e * ae￾d ir ou pesar qualquer a rtig o destinado' à venda $ será arrecadada *
fim* 58
M eoaafoimiâsáe da» Tabelas; anexas & ê©te c£$lgo«
Artigô 248 » Aá pessoa® r e fe r id a s r*o a rtig o aiiteixo r * 
sio obrigada*- a possuir medidas, p-eaos e b&J.&nçae, in c lu s iv e &pm*~
relIiO0 ou ln stru&eatos <!« 7 osar e medír adequados ao e3& á re ie f è 
in d á s tr ia ou h p rofissão* te ãferidon bs. r r e f t it u r s .
$ te lc o - à a feriçã o le que trata, dst» a rtig o se pro￾nos têrisOB 0 eoi*il§«^'prwirl-atôs sen ta l e i , ô bfíerv&de. a
leftiaXãtt&G^feder&l rsep é& tivgf
ox 'w'' -f
h *- Artigo 249 ~ As aferiç-oes eerá fe it a s ân ualem n te, ou 
quando seoessáriô* ao deours© do o re re ío lo 0 s© proceaaar&ot
I ■ - $& re p srtíç & o co m p eten ts, quando *#r á e d# * 
in fo io de ativid ad es que* por sua riãburena., eetejam obrigadas ao 
usç de peeoe« fealan-tae* medid&s, ou qualquer aparelhe ou ir.stru -* 
■ ventoo do posar õ medtrs
II 1- A ãor.í o í l i o , noa os ta.be1© eií.xontou c© »ereiaia, in 
d u strialB ou p r o fis s io n a is , na forma díselarsda && In struções ou 
regulamentes m&lelpal@$
I I I - £a r e p a r tiç ã o eom petente,. quaoâa ao t r a t a r do d®
soa , sedld&s e balanças usados peloa anbuXa&tett-*
A rtigo 250 - 0 uíüg do p esos, balanças c o. <11 das , in cl^ 
nive de quaisquer instrumentos e aparelhos do pesar o- medir, nS© 
fe r id e s grevlaisent© todos 00 anos on, aln d s, a f a lt a ou ad u ltera* 
e is dos r.e*5?so» aon atltu irS o in fração p & sslvsl d a a penalidades pre 
v is t a s ao presente Cd&JL ao.
C A im io t i
Ba Tara dê Iluminação lá b lle a
A rtigo 251 - >*sta taxa devida por todos os prox^rl^târl 
.oü de im ávels fro n te iro s a ruas e logradouros pdblicos iluminados 
e será deviáa e ©obrada na seguinte bases ~ Cr*1X0,00 í-den era￾geiroe—) por metro lin e a r de frente*
§ unico -» vjeando o tmÔv^l oe situ a r com fre n te paru * 
meie de uma. rua ou outro logradouro p áb líeo , será devida a taxa * 
steent© para a rua que o iiâável apresentar Hsaior extensão*
Artigo 252 - A arreea&açã© desta taxa será f e i t a aenju 
gaâ&mente ©os a dos impostos p red ial e t e r r i t o r ia l urbanos*
N.
Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA
Sls. 59
Artigo 253 *” A tuss do linpesa Publico o Particular ó
devida polo o proprietários do inévois oi troados rtoo logradouros bj>
ncficicdoa cea o norvlço do liaposo pública# rcaoção do liso, ro￾olâuoo o accúrios# na cidado o m m vilas*
Artigo 25A - A ter*r coxa cobrado no base da 2$ (delo
por canta) oSbro o valor locativo anual do cada pré&lo o 20$ (via
to por canto) cobro o Xa^ooto íorrifcorial Urbano.
0 1Q - Quando o prédio activar ocupado* no todo ou cn
perto# por negocias ou cocrltorioa eoaoreioio# eu prof í c o í o m Io
oficinas cn çno não Xüncicnon caçuinicsxta a tóber, ou habitação -
coletivo# cão incluídos no 0 2£ doofcc artigo# a tnportoncin da
m coxa acrescida do 30$ (trinta por cesto)*
§ 25 * Qaanto a prédio estivar ocupado no todo ou cm
parto# por hotol# hospedaria# padaria# café# colégio# fabrico# ©~
ficina quo crpronuo esquina a notor# gamsen* poeto da gQSÒlina#^
lubrificantes e oiailarco# estábulos# cluboo# clnonao o outras <s&
sss da diversões# cehtiraa* roctcurantos, corvotorlao o barco# o
loporfcSnclo da tara cora acrescida do 50$ (eincoanta por cento)*
Artigo &55 - 0 lonçanesto o a arrecadação da Staxa do
Llnparre Pública o Pnrtlcalcr rccor^c«>--oo pelas norcao ootcbolooi￾dco paro 0 Inpeato Predial o %xritorial Urbano*
£ f ; i & m . O T ; -
te .Trqrrt eo PoXIiOKittonSoo PSbllcog ÍÜÜJSítMJ
Artigo 256 *- A taro da Colborancntoo Públicos Haxsic
tea por finalidade nanasrcir o Prefeitura doa deape3as efetuadas
« m a conservação do ostxgdao do raâsgcn o outros gastes no soas
rural o incido sobro os inoveis situados na noas rural*
Artigo 257 - Picoa Isentas os propriedades do oroa -
inferior a 10 (des) baeta roa# imlusivo* desde quo o oca proprio
tério# ou possuidor o çualçaor titulo, soda trabalhador urbano *»
ou agrícola a não poacus outro ben inovei*
y??'* ■•‘■‘Tgwagj MUjR; 4 W-s-r: ■
H a* 60
A rtigo 250- - A tôEB ©erá ©ofcraàa a rcsão de Cr.$!><?t0Q
(ei'^uftv-tík sruj50lro&-fc) por sftj&t por 24. 50C <2 *
a rtig o 23f - 0^f&£&mento £& Xaxm será f a lt o no segsm 
tio trim estre âe caáa ano, efetuenâo-sso a cc&ra&çft es ãut*s presta
sec igu ala o<®£ m«#&& #
áx^ja% ^ rf
&* ât-á a dia ãl$ o setembro# até
« rlT B M XX
^ fasta ae Oorigervaçao de ffinri^ent&qãtt ,» ,^i,a%
Jr tía a 260 - A X&x& dê üoríatevação de O&Yi^eni^Çíào a 
:ui&s incide sOcrc os is*éreis que aargiíuwr. rifas ou ••raçao 4o *w— 
/d.oípio beneficiadas por calçamento* aferrrgtsi&o todos <?a prooea- 
»©!? ».l.®il«reo# i nclliado * também* sôfcre & eolocaçã© da ^ulae p&-* 
tv paoeeioa*
Artigo 261 - 0 lançamento será feito de m *rü o oewa a 
TsbHo■ erex* a ê/.te oáálgo* oanjuat asente com 0 0 Impoatoa iro41« 
5.1 s territorial Srtoa&o e a ftrreo^daçso proeeáor~6e~á na mea®a. * 
€p©es doe referido* Impostos»
Tm^ la&ãa u e . de facrvl.cog jjAvergo»
Artigo 262 - le ia pareutagao doa serviço s de nuRor&^So 
prédio®* de opreeae&o * depáaito de bane mdweia ou Bomovtmteg
co 4e iéiôrood^riae* é t extinção d©' iaoetoa nocivos* dc fe ir a e e 5
sorçado&* de $&trí$al& ac animai©* de &Xi&hfesi©iíío e nivelamento**
4- &$&it&rl3 e de idU:,un&ç5o públíçu* i.-icHeive qa&sfeo as coruee-
£cr£f sar&© oclrsáee a<& segnlntem fc&xaa ?
x ■**• .Ue íí asiOT :.,-^'S0 â© - r 1 alo s í
XI — £© ApreendíIo $ B&páoita do lent- d á r e is ou 
vc-n t* , a de Mcroaáorlaas
XII - De fu ira s e ^-eraa&osx
IV •* Be B stríe n lfc áe A nlsslm ;
? - Be All&hementd e S i vels^ en t-.••>*
?I, - d© oem ltérlui
X .L£f bX
fll - De XXnzslsav^ Mbllcs 
VJIX— Da -“xtin çao áe Insets^j^ocivoe*
J tf&tce - X ->Tr^ea^tiçao das ^a^a» a© que tro ta 14
vrr-.c* :.’2ç&,0 mrá f e i t a ao ato d;* preet ■ *.© eenri-ç©* aateeipitá&rx-n 
t c » ou poeií<*riJrserí a^u:~a^Sí? £Mnâl-,ceí. p revistas o.:- 
tví Oúq_ . ■ ( ■
~'\ T A rtigo 2t>5 - Bste tj&digo *írErs*á mx a:i ror a p a r tir d# Xfe
>£--•4
ç«éí: s dc àc&gào Àct as rebela a Haeãao a ò*te C u iigc. 
r t i g o 2t>5 - S ste J lá ig o « íitre rá en a:l ro r & ..; c r 
de ^ a t:^ ir0 'd e X9XXj rev o g sá& s a s eia c o n tr á r io *
r ^ <1.
^ 1■ * a jr r. r £-5to 0T!^ r-r:-:T t :*> ís -?p l-x^n
00*oofj*' oo i — 0O6n aa * fiAfi * AO'f í?V^ ,Ti 4 ’v' 00* 000'000 * 06 r rn . íV*í^ -.-«
<*> *" ■£ .\.l i>rJ ^OO^OOO’ Oíí :- ^ i'\:'’:'j^ l<‘ ;j ap -•• TU f av; /\ X* í ■“* a n 0 a Y" ~ /*\ *A: 4A•■•).;*!* ;*.n^ -~‘".5 paw j"(^i dí ,—, p e ;-, An * n ^ 3 ttí;-:. ^>0
rtn < »_j ^ i 0^0*OCX - 0;-;g * «rvr ^ 1 / .* ,v> * ^‘. * . r -.-■ i-» *A« r? / *° ■* ^^4 n *■■’ *> «*' •> V sí?,©» r Jl p
nn4C00*~Z7. « 00* ~.P'r-3 .">n V ‘r — «•". í * ^ g /A J=-i * 1, í»151 ' - - -«'- vf ^ ■..."' m. - A ^'^**'0: np
00"000‘OCX — 00*000* f-OO^íX í- w A A, * A r - ••"*• f AAtV A V-1 —’ ./ > .' i," V ’;j* V,» «1 V
* : ■■\ jy 000*06 — fS.^J y v OCCOCO"^ ^ •* 'L f. - f- ..-^'í Al e n n J?TR ■/ ^■r>! ’* ti‘ /V*>5 t, j -\ / 000 c‘ 09 *** 00‘ 000a000 p.-’-' 'í A,AA* AAr*1* ‘Y ^'".r Ul/V VVV —*.S( F3C ■* 6 * nr>
oo11000"TA - AfyScoo*oor>a,?*£ $%í;
*í f\p .s .p r-,^ 1 Q "-M? ^
00*CC0*£5 - ac" 000* uOrO OC A.ft ;*l ■"■^í Af-n^n.-Vi- á-t --- vv1 1 -* *- -*=>í ■. v i; >? £ v-^ ■ "*"" 7 -*1 ^>P - ■* .** tf ' A V 000' oa —f.n4 ^ ".^3 ('.v y1 ■ 00-0*000*0? g pvn
'V-'- £ —00 J000*000" nr.» - :?in ► nn^0i t y,i> 0 tr?a ap
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rv s y -.í 0 0 0 *00 — í
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nn* 0C£*Ü& — 6õo*còo*oi: 00*000*000*6 0» ‘7
0f)c000 * C:Ç *0í í1 *Goo*ono*0 CO6000*000"0 .* T "* a- ^ ... ■>« ■vc.*
O05hdo * 0.0 . “ 00"A.O0^000a"r 0Aífi Or^O'’ 000 * *- op opir: i>’ P
r\A ®£00*£íJ -■ 00s f)Os ^fifr^OOO^ ©n 5|ut* 0“
nr\« ti *?T3 * 000*000“9 ^ r- >' *í- ""■ OO-3 Ç{;09000^5 ^rT3”t Op
Af|S,Afi n » A? y* ry > 3 p.y-, S A T? riAá fjfiA® aa;' • í? ■ ©fj £?T;tía
rs o ü•OC^CT c=> rvnâOOO^OOC^v ft-* f» à?^ ■* nn3 “V'-*"i* nr*n * f? nxtín: ■ * ít
■>A* m yf finrx V -w ,yi *1 rrr' 000"0. o**/ y\ $ ^ a - - no500030'-r \f-, * Ç op r?p5rí
CO*«\ * ■•• ’*■ JVJ 1 I.. — V* v 000*00^'*^ ^ ^ ,r pvas nA^r.^rrAív^ír on ;‘C AA
An* t* 'M 00:0 00 — AA-S ■» f* o o író o o ft£ nsyt r.f*,C* '* ♦* W *- ' ^ --41- - y,r *, f , 3 1,^1 A? ■■:r Tnr AT)
00* 000D o i - üy1000" OOvf' p nn 6 f>AA(» Artí>eJ t » \.f'b‘S,4 Ç.J •;T?rT AT'■-' 1(T
00s0?kí*6 — AAÍ ',- _» ,4.i ;tOO51 T’* J*>. .F* j *=i0* V» O . '1 -■*“ - k> -4-
J .' '-^;s -3r;?;.-. j. 5TrT / . - t>p
00* r>/yj * 0 —00*000*0$I a T OC^Oon^OOC-v -Tu Dp
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3 0 0 BOTIKBflgQ KCOBOklCQ
EA&& CAIflPLO BA BAKgE DO XMXOSfO
01 - I n à ó a tr ia ei" g e r a l (vei3.dc e s c lu s iv e a e n té no a ta c a d o ) *
02 - Comércio/ de gênero& aX4|jes2tíeioís* «***'.«,...**.,****»
03 ^ q^ fiêrcio cíe li v r o á f jorflfcia e rcviutaciu, *»*«**...........-
04 Oors*reio do bebida nao aXedolic?
05 * ‘rr-ariSj' orteo c o le tiv o s , de cargas e de merc&doriau** *•
Ou - Ccrsér çi© d e oombu c tív u i &, lu b r iííc ^ r i e s é derivados 
do petróleo*«»*»»**.«•*••»¥,».#,*».**,,»***4»*., ............
07 — QmÂrcí.0 de adubos, semente'., .auda^, produtos quími￾cos pura a lavoura e para-criem geral ,**»**.., *
00 — Comércio de a p a re lh o s , s:4oí.:í = as e artigos para a l a ­
voura* ......................................................................•«* •
09 — Comercio de a r tig o s de p ap elaria• •«.*,..........»»*.»**.,,
10 - Coftárcío de te c id o s em g r a l . . , , *............«*««,,*•. ...........
11 - Com 'reio de b rin q u e d o s, a r tig o s p ara e s p o rte e jo g o s,
12 - Comércio de qualquer natureza nas uapeoificãào na pré
sente tabelo.» ***•*«*»«»,••»*•**•»««»•** *.»•*«*. , » * » *T
13 - E c É ta u ra n te a , b a r e s , c-sjfás e e s ta b e le c im e n to s coiigôrte
r~ &**»*•«***»**»*». -**»..» **..*.•**.»»*«*»••*•*%.*<,**
14 — Comercio âe p n eu s, câm aras e b a t e r ia s e artig o o . de
berraefea p ara v e í c u l o s ,.*.,*«.*«**» ........................................
15 - Comércio de b e b id a s a lco o liza s» servidas no local,*,,
16 — Ccmé^elo de perfume;-, perfumaria e a rtig o s p/toueador
17 — Cofòércie de peças e a c e s s ó rio s pare, v e íc u lo s e íió c u i￾16 - P e la ria s , coníeoçõec de lu xo, o h ap elarias» etc* ••-.«,
19 - Comercio de ar&as, acessó rios para armas* muniyõôe e
f o go s de ar tr f i c i o »■ »**■ * # • • • *****»•»<;»* * ** *»* •» •#«,**»•
20 - CemÓrcio de j ó i a s , c r i s t a i s , r e ló g io s e a r tig o s f in e s
paira presentee» ,**«***»
21 * Casas de d ivo ?.....................................................
QBSlHiVi.-ÇÂOs* Ao comércio exelauivaaqn.ta a ta ca d ista ué 
ra o ap licadas as a líq u o ta s constantes * 
desta tabela» reduaidsu do 109 (des por 
cento)«
7ü£
709
709
SOf
009
ao9
8ü£
&09
90;
509
909
1009
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llô p
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1201
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13050
1301
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IMK3SIC DE ISSÍSfRIA» S PílOifXsSÕg'.:
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1A&A Q$'LÇ$?U} Vã . AK1K XII & j)b jlIOElO
Oi ^.H »epí‘taíf9 f Casas d€ ;Satî*
02 BstabelecáliEentos ban 
. 'S0.Í ••**••**■ #*••■ •*»*•
QSt sobro o maior a tiv o bsi>
* * * 1 n « I * • * • * * e * « « e # E • * * * ■
03 - A g ê n cia s de exsprftsaa de n a v e g ív a u , i n c l u s i v e áár^& s»
«dbre o movimento ri 3 p assag e n s. .
04 - a g ê n c ia s, s.-c ritíS rio s ou re;;;r e y ^ :'t- r õ ís por co n ta de ■
te r c e ir o s ? aôbre c v a lo r dae conâssÕe® pagas ou c r e - 
a i i&das ♦ .*«-** ***•»•*
05 - Agênoiar do cobrança ou 1c cag-So do uródios ou coloca
çltc. ** * . . .........* ♦ *............................................-.................. *. *.
06 - Hlstab^lecisentos» flrn& s ou em'.-*Csaa que operam em
construção c i v i l , ou empz'ei teiros de o b ra s , assim co 
ro &e in sta la ç õ e s e serviço s a u x ilia r e s , soja por em 
pr -itada t o t a l ou parcial»,* ......... ........................ .7
07 - Benafieio de a rro s, ^ il o e outros c e r e a i s * . •
08 - Estabelecim entos, agências ou representantes de B ir—
m&£.s que operam em seguros, c a p its liís s ç a o * *»»•*».,*»»
09 ’ - l£ t abe 1 o c ime n t o a que o ©eram em ^ ve n d &s ou colo c a ç ito *
de a;.:ous, q u o tas de p a rtic ip e -, ão e irvestimortoe..*.
10 - O ficin as ou estabelecim ento áô consertos g e r a ig de * 
objutos não incluídos na catego ria a n te rio r, sem em￾prego de p o ço s*...............««...***»*.«**.».,.***«.*...
XI - ..uíras a tiv id a d e s, nSo e sp ecifica d a s n.eata' ta b e la , * 
c u jo s rendimentos provenham d-*, prostroao de s e r v iç o s , 
GomiesÕ^s, p rêm io s, percentagens, alu gu el õq caias. * 
acSvel, ou o u tro s proventos ou víinxagene* s&bre o to ­
t a l õíã r e c e i t a b ru ta a iiíe riã a
12 — A gências, e s c r i t ó r i o s ou em prêsas im o b iliá ria s * » *. *.
13 - Hotel e p e n s o s
14 - Cinemas, ousas de e s p e t á c u l o s * ..................
16 — O ficin a ou estabvleeIn ento d& cousêrto de aparelhos 
c le tr ic u c © mecânicos, excluaivanonte com renda da 
parte do se rv iç o , bqiü fcrnuciaonto de pâutm*********
16 - B e n e ficio , T eben efíciv e catação de cafd*
17 - InÃtitutoo de belesa*»*•««•,*•.,,»**•»,,*,*•****.*•«
18 - Eliprêsas de serviço s públicos concedidos, na o esp ecl
fiesd os*
19 — O o to n lfíe i o ( beneficio de àl^odao}•**•••••*•»•*»«•••
0,17
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B eaefieiaese^to de f ib r a s $r ^ e ra 1****.«*
^â^SHd'ÊrÍSS ê 1^2..;': «UT iãX’ jL c*. U •***•*•** *4*. * «#«******#*
A te lle r de confg ço ss fin a s* bordados s s n l e i t e s . • ..» » 
Yfei r# sã a ae tr a n s p o r te c o le tiv o cm de carga* »**••*» ** 
In te rm e d iá rio s ou áe m ^ íü i.03 sn g e ra i* * * *
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^ © r f e i - S ■ » * * * te * .* jieSj» «■ * » * * * . « » * * * * * w * * c a * *
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^.játt«íCios> reclam es e pubx^fcíiaae eu. ^ eroi*.« •••» *••** 
l i a 'tr ib u id o r s s as b ilh e te s de l o t e r í s n $ ag ên cias l o -
l&djriOU e*«***»*#à(i*B#***-e*j*»**i»a»**d#****o**a*® **if»»*»
Cxers dè b ilh a r e s e o u tro e íO:'oo i:-cv?rítt:.!o« es? le l* .* -
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Ofício N.
Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA
TABELA "A"
MIDEro BB IWDtlSTRIA B BBOPISSfiBS
'i
■MmtT-A E3KCIAL PABA AS ATIVIDADES ESOÍTSSIOHAIS
E PÊQUEKAS ATIVIDADES DE FBESTAÇjb DE SEEVIÇOS,
TRASAI^OB MAHgAIS_OtI jgLÉBfBtSAm*______ .___>
IIEJ8
1
7
6
* 9
10
XI
22
15
K , 15
16
17
18
* 1 5
20
2 1
22
25
2*
25
26
27
28
BSÍBOIÍIC AÇffES IECIDÊHCIÀ
___ _________CLASSE
- III -
Aã?fl0âà(^ •*»#»«»•*•««»#*»•*»•••«•»•<«»•»>*» único * 25
Àgexicie de cobrtmça * de colocação «*«%«..»« Do 18 c 28
Acumuladores, carga# reforma ou conserto «*# Do 26 o 40
Agrimansor, com ou sem escrltorio»».»«*«*•*« única - 23
Alfaiataria nem eotóçuo Do 26 o 43
Automóveis, empresas d© transporte coletivo» Do 43 a 59
Agentes, prepOoto ou intermediário de sego **
CX OS «•.*,» *'***• #***»#• * #**«>•* v **.**■!#•*■**.• *■*•■* De 26 a 4f
Barbearias, (por cadeira) **»«*•***•*•«*••** única **15
Bicicletas, alugador .**»•••*•»*•.*«••••*•»* De 8 a 24
Bilhares, casa de, (por mesa) .*«#**»#»«*•** Única - 26
Bilhetes áe loterias, casa de venda "Chalot* De 28 a 43
Bordados, oficinas *•*»•*•**#» * m m « * • * • • • # * *:» De 18 a 28
Calçados, oficina de consertos mamai **»•*• De 12 a 37
Contador, sem eocritóríe »**•*••»* Única - 16
Contador, com escritório **•***»•»*«•**»*•*» Única ** 23
Chapéus, refóroa © liapêaa »***>**•*» De 18 « 3!
Centuras, oficina d© #*****»♦**##***■ ««*♦ * Dc 18■ a 31
Desenhista, cosa ou sem escritório .«.»*•».*• Única 18
^entlsta *♦*.*..**#*••*.*-**•...*.*.*.**..•• Única.-* 23
Despachantes »•*•»»***•«•»«.•... . Único - 23
l^nc&den&aç&o **■»■#•■###.»*«<•«■!*****■*.*:*»**■*■**'»■#.*■•■ De 18 a 26
Engraxataria •*»***.#•.*»*«*****•******..*•,* De 26 e 37
Gerentes, sub gerentes* diretores, oub-diro-*
toros de estabelecimentos comerciais © iadaj|
fcrisis Única - 18
Engenheiros #+***«**-»»* * * «*■**»■■**■»♦*'#*,:**•#.* * Única *- 23
Bocritórlo de canfcabllid0áe Dc 2S a 37
Forrador ••»****««•••«•*«*»*••*»•**•«»**«•»* Dc 12 o 25
Ferreiro* oficina do *•*«*»*»•*»»*»*•*•****« Do 15 a 26
Perrcí velho, comprador De 25 a 35
Ofício N.
Prefeitura Municipal de Arapongas
E S T A D O D O P A R A N A
TABELA "A"
IttFOSTP DB ntDSOTBXA B FBJEXSSffES
SABEM E3HSCIAI» PARA AS ASXVIDADBS 30F1SSIOHAIS •
E HíqDEHAC A2IVIQADE3 DE EKSS2AÇI0 DB SEEVXÇOS,
TBABAH108 HASUAIS OCJ DE AIüKSAHASCS.
V
m
• %
ICE0S B S P B C I F I C i Ç d B S EJOIDÊHClA
CX&SiSj&
29 JPbtógrafo, sen estoque «**•*,**•*#»#****•• De 55 e 40
^0 Díbot QOxnho do %#:*.•■# *##*#*. *.»»■•«*****.♦ *.*•*■ De 26 o 42
51 Itoilaria> oflclne âe cortoexfco „**»•»••«* De 30 o 51
52 Joraelô# vaviatao* vonâo do **«*«»*.**»*•# Do 20 o 31
35 loboxatorios, de «nlllse »******•»•*****•» Do 23 e 37
34 Dmranoerlao © tiuturarlcs *.».«*•**»<.**.* Do 18 ô 5?
35 Hediooo *. 4 « p> * * * 4 * « *♦. ##*«**; foica - 2 3
tfnlca - 18
37 Itosso **•#*•»«*«***tt«*i«****tt*ft*pt*«*«« 9o 26 o 40
38 Sotiioõrio ••**»«*••« Do 18 o 26
39 VoterijUarios *#.♦.*.*.**#**.**,»*■*■*•***•*•*# Única - 33
%
T X,
TKí-0r:.0 DH IICIOOTOI^, 0 !1 :''Q?lZí;ühS
Oscelonamento da F IXA do imposto de in d u stria s e
<#
p ro fle sõ e s, relacionada na Tabela I I I .
, X í - s í3 e s
X
2
3
3
6
7
nO
r,>
10
n
12
13
l í
1 p 
16
17
18 
10 
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23
24
tf 5
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2 c
2 O
I I
« « « « è
Taxa fix a 
dolmponto
.100,00
1x0.00
100.00
170.00
200.00
730.00
200.00
300.00
350.00
400.00
450.00
500.00
573.00
650.00
725.00 
000.00 
poo,on
1.000.00 
1.100.0c 
1.200,00
1 .,300.00
1 .^00 .00
1 .,500 .'=0
1 ,,65o •'' Q
1 4,0'!O•' j
0
2,, ,. Var-r. .00
2«, r, ‘'.n ■ ..<. 00
* í i1 4 - -■ • "j0
2.600.00
t A E A A
■ í:2ü
Continuação
Kscalonamento cia FARTi* íTIaà do in^osto de m u s tria s e 
jTnfiftficea. relaciona cia na Tabela XII
C lasses
30
31
3?
33
34
35
36
37 
3S
•S *
40
41
42
;3
-4
45
4 0 
47 
45 
4 J
50
51
52
53
£.* í 
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bí.
57
58
59
60 
G1 
62
63
Texu Fixas
d O lr,' OfitO
• «**»*«*»**»«*t**««**«**«««4* •«
2 *800.00
3.000. 00
3.250.00
3 . 500.00
3 . 750 . 00
4. 000. 00 
4. 5~0.-:0
5.000. 00 
5.750.--0
6 . 500."0 
7 , ;;5%oo 
8 . 000,00 
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35.000. 00
40.000. 00
5 0 .0 0 0 . 00
60.000,00
70.000. 00
35.000. 00
100. 000,00
1
Í A B S i i 2.
IMPOSTO SCSRE DIVERSÕES HflBLICAS
Itens Alíquota
I
■ e
II
III
e
*
Ví
Sòbre o preço cobrado por bilhete de 
ingresso em qualquer divertimento 
pdblico» exibição» espetáculos ou 
por meio de pulee» cartões» talões
etc* ............ •*•» •••» ••• 10*
Sòbre o preço cobrado em cartões» bi 
lhetes ou outro qualquer sistema 
de cobrança» por contradança em
clubes» "boites* ou congêneres ...... 10*
Sòbre o preço cobrado por meio de 
qualquer sistema a título de consu 
maçae mínima ou "aluguel" de mesa 
em qualquer estabelecimento de dl
versão ou clubes ............... 10*
Sòbre e preço de mtiliaaçãe de aparg 
lhoe, armas e outros meios mecâni￾cos ou não» instalados em parques 
de diversão ou outros locais permj. 
tidos ................................. 10*
*
Ofício N.
Prefeitura Municipal de Arapongas
E S T A D O D O P A R A N A
* á 1 1 £ £ "S*
Z3BM5 B S P Í C I P I C i Ç O E E
'A _ . ________ _______ - ____ ____'_
TAXA OU
ALÍQUOTA
5
»
6
W- *'
?
a
9
IO
Alvaroa»
a) - ã« lieeaçe concedido ou transferida ..... 200,00
b) -do qualçuer outra nstureaa .............. 290*00
Atestados;
a) - por landa • * 9 m ****** m *•#•**#*« m # • * • * * * • 200*00
-* c&da d» crí to contendo aprovação e aceita￾t
oe parcial oa geral do « m t — enta «a Xo￾eaasatos ............................... 1,003,00
Safes»,
— De çoaiçaer naturesa ee lançaaentos ea
registras ... *«#’**«• •****••#*••
Certidões»
e) * por lauda ate 33 liiâiao * **’#*#«#*, * • ♦***•*
b) «* eÕfcre o qae exceder por linha ea fração,
selo a#**#»»'*##* v*******m.*#.***#*■****■ *
c) » busca, por ano* alia das taras das altiae-
®S Q O #*#.**•*#:##*##*#**«•*•**#.#*•♦ **#
d) - d© çuitaçao ou p©gar»nto do tributos .m
Copcosflõeiyg ito do Preceito concedendo?
e) - favores, ca virtude dejtèi craalotpsl» «Ô<*
br©* o valor da concessão **•*••**«***#«»»
b) - privilegio individual oa m eaproce conce￾dido pelo Município, sobre o valôr efeti￾vo oa arbitrado *#**# * f ******» , * * »*******
e) - pe rale são para expldração, a titulo preca
rio* d» sertrlçb ou atividade #**<*#** *****
Contratea coa o Município* ©Sbro o valor do con￾trato *****«:*# * ***** ******** ##** AAt«e**«»A»A«l»Í
100*00
200,00
2*00
25*00
100,00
2»
2,5»
100,00
y
yytf «5©
reqaçrtBantofl, recuraos ta tseneriâis —
cos orgeco ea autoridades auniolpolcfi
&) - per roquerlcexitío protocolado **.*••**#*** . 50*00
b l ** ***
ggorroftccãp de preso de contrito m o Município,
sobro 0 valor da prorrogação ***#*#*#•»»***#*■*.*♦:
fltulosí,
de perpotuidoôe de sepultura* âcsigos* -
carneiros* saucoleu oa esseno •**«**»**» 2*000*00
Ofício N.
Prefeitura Municipal de Arapongas
E S T A D O D O P A R A N A
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Prefeitura Municipal de Arapongas
ES TADO DO P A R A N Á
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T A B S Xi A "D"
TAXA DE AEBHlçS) BB HESOS B MEDIDAS
X - Eota Taxa será devida O arrecadada
na foitaa dó qué dispuser a légiol^ 
çao federal 03pecíficaf aplicável 
êt espeele#^
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T abela e
TAXA DE LICENÇA
itens Taxa Cr$
« — ---------------------■— — -----— - ----- ... — . — . — — ----- -- ..-■
X - Taxa ue Licença aara fnnclo 
nauento de Estabelecimentos
^ * .
toiaercials er;t noranos Espe
c la l
» *
1 Prorrogação de horário:
l«até as 22 horas:
«por dia ............. 10#
^ «por r.ies ...............»•».**»»»•••»•••• 2I4.O,
«por ano ................................................. 2*>)0f
2-aleu das 22 horas:
4 «por dia •'•*# •••••••.*•*» •» » » ••» 2.0p
«por mes ».............. . . . ........................ . UOO,
«por ano ............... lf«000t
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v 2 Antecipação de horário:
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«por raes « . . . ................................. . . .
► «por ano .............................•.»««•••• 3*éoo#
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Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADODO PARANÁ
U l i i â T
TAXA DE LIOBHCA
ITEHS ESPECIFICAÇÕES E DISCRBa￾HAÇGES T5IT
T A X A St-
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#»•****•****
* de llcenca para 
õ Exercício dó comer 
cio - Eventual ou. Anbu 
Xante
a) -Conércio Eventual ou Ambu￾lante:
Alimentos preparados, inclusi 
V© refrigerantes, para venda 
em balcões, barracas ou me - 
sas ••*«*»*t«4*«**»4t«t**»«*« 
Armarinho o miudesao •*,,«**» 
Artigos carnavalescos ******* 
Artigos para fumantes «**#*•* 
Artigos não especificados 
Artigos de toucador *****
Aves e ovos • ••**••*•«•**. 
Brinquedos, etc.
Fogos de.u artificio **•**«•*• 
Frutas nacionais e estrangei￾ras ##»•*««.*****•»**»•*•«*»» 
Generos alimentícios, doces, 
frutas, queijo, peixe, carne 
etc* o..**•**»**•*•»*.,.**•«• 
Hevistas, livros e jornais*** 
Tecidos em geral «*•••**••*•#
b ) -Conórcio Ambulante:
Artigos não especificados **• 
Bijouterias © pedras nSopre￾ciosas •*#••**«*•»****•«*.* *« 
Fazendas, roupre feitas © bor 
dados *•••*•*•****••*•*«*•***
Generoc e produto© aliementi￾cios não comerciada pelos proc 
tores •***•••***« ****.*•«*••*
20,00 500,00 $.500fl
30,00 800,00 9.000,
40,00 1*000,00 11.000,'
40,00 1*000,00 11.000,1
10,00 250,00 2.000,
40,00 1*000,00 11.000,
10,00 250,00 2.000,
10,00 250 ,0 0 2.000,
10,00 250,00 2.200,1
5,00 100,00
\
1.000,'
10,00 250,00 2.000,'
10,00 250,00 2.000,
200,00 1*500,00 1 5 .000,
100,00 1*000,00 10.000,
150,00 1*800,00 14.000,
150,00 1*800,00 14.000,
&
10,00 250,00 2.000,
888
8 888888888
Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADO DO P A R A N Á
£ A B E L A " F
TAXA BE LICE17CA
ITEHS ES.ECIFICAÇCES £
DISCHH1IHAÇCÍES DIA UÊ3 ADO
20 Jóias e pedras preciosas #»*• 250,00 5*000,00 25*000,00
21 Louças, ferragens, artefatos 
plásticos e dê borrachas* van
©ouras» ©sctovas, palhas do a￾ço e semelhantes 200,00 3.000,00 1 5 .000,00
k 22 Erutas em carros 200,00 2*500,00 10.000,00
'23 Tb stois e empadas *.«•••«.«* *. 5,00 100,00 1.000,00
;k\
Sorvetes e refrescos ........ 10,00 250,00 2,000,00
25 v Verduras, legumes © hcrbali —
ças .**•.*••*.*..*.**»•«**.»# 5,00 100,00 1.000,00
26 Vendedor de bilhetes de loto*
5,00 100,00 1.000,00
M>TÀs ^ Aoa Ambulantes que venderem
eseluslvemente no atacado aos 
comerciantes estabelecidos no 
Município, será aplicada esta 
tabela com o desconto dê 50$.
~x~x~x~x~x-x-x**x--
-*X-X-X"X-X~X~X~X~X-X-X-X-X~
ifício N.
Prefeitura Municipal de Arapongas
E S T A DO DO P A R A N Á
I A . m U "Ga
ÍHPOSTO PB PÍC3HCA PARA OBRAS PARJIC0LAHE5
■ ^ . - . T— .. .T -iry ------ ------— ---
Itens E sp ecificação e Discriminação Imposto Cr$
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1 -
2
3 ~
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* 4 -
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*
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V1
5 -
Construção *ou acréscimo de area non existen tes* de 
prádios para resid ên cias* por metro quadrado de á - 
rea ú t i l de piso cobertor
ã) * de alven aria nas areas u rb an as.* • • .• ,• • • * * * * * 10*00
b) *- de madeira nas areas urbanas*#**♦ .****♦ .*.••. 3*00
o) - de alven aria ou madeira* na zona suburbana *♦ . 3*00
Construção* ou acréscimo de srsa nos existen te * de 
prédios para fin s in d u s tria is ou com erciais: 
a) - por ms#2 de orea u t i l de-piso uoberto* u t i l i ­
zando qualquer tip o da m a te r ia l* .*.#*##•#**•* 10*00
Construção de barracões* galpoás ou quaisquer outras 
dependências* aos qu in tais de casas re sid e n cia is * 
por tüs£. de a roa u t l l construída#** «*.*•#*** *#*.,# 3*00
Construção è reco struçao de galpoás* b arraco sietc 
nos fundo de q u in tais de casas com erciais ou indujt 
tr le is » u tiliza n d o qualquer m a te ria l* p/ ms2* de a 
rea ú t i l »«• ■ *••*•*** * • * # # *■ # • #*■ ***.** **■ #*-***•» #■ * • #**,* 3*00
Outras obras|
a) - Mur© fro n te ir iç o * por m s .lin e a r«•••***..««.# « 10*00
b) -* Andaimes* tapumes por msa*2* e por mês**.#*.# 10*00
c) - Cortes em maio^fio paro v e ic u lo a * * ».«*•**•»**- 200*00
d) - Demolição de oasaa* por metro quadrado******* 2*00
e) Deposito de m ateriais para construção* dêpósl
tado no passeio* por dia e por r a s .2 .... . ♦ 1 0 * 0 0
x~X“-x~x~x--x~x~x--x-oc~x-x￾X -“.X*» /--*• X—X “ X ~ t
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Prefeitura Municipal de Arapongas
ES TADO DO P A R A N Á
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TAXA DE LICENÇA PARA EXBCPoAQ SE
ABfttrAMEHUQB 33 IOTSAMBHT0S BE TBBHEMOS PAR￾TIOUIAEES '
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a) - IfOtoamentos ou arruanentosí
Por dota constante da planto
do lôteamento ««•»»*»•*•***» Cr» 5Q»00
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-x—x**x~x-»x-x *
—x - x -x -x -x -x -x -x -x ^ -x -x -x -x -
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Ofício
Prefeitura Municipal de Arapongas
E S T A DO DO P A R A N Á
í A B E LA "I"
IMPOSTO PB LICENÇA PARA TRÁFEGO D3 7BICDL0S
iji" Mm iwiair TiiÉir*~r r n ' > m ' r -" -»i ■ if M -- — - - - — ‘--------- — >*-■
I ta s Biscrim inagao è E sp ecificação Imposto Cr$
— — —* r» rj . H r. i t i n. 1 II m ■ i, !m i i h ir — ■ Éiwnü w N > i ~i i m n r j i n iw 11 • n -■ ■ l i '* n n t t a mi u it i ii j * i i i - — « M *» » *
\
X * V eícu los de tração a motor* para transporte de p assag eiro s;
* * i
a ) “ Automóveis ccm motor a té 100 H£>,
l^Cora mais. de t-res anos de uso •<***<•* •, •«*«#* *350*00
Z**Com menos de tre s anos de u so........... ..*♦ .*.**,450*00
1») — Automóveis com motor de mais de 100 HP*até 200 HP , 
l*-Coi2 mais de t r e is anos de u s o , , ,****..*500*00 
2“ Cora ma&csàe t r e is anos de uso* *600*00 
Automovelc com mais de 200 HP, 1 'S "
1-Ccm mais ds trr-is anos de u s e * ,*,,*» ,*,***.,*7 0 0 *0 0 
2**Coni menos de tr e io anos de u o o ,***,,,,,á# *.**6 0 0 |0 0 . 
d) ~ Amtulancias e Carros íUnebres*« ,,,« » * ,« « ,« * ,* * «Isento, 
ç) ** Auto^Lotagãp* Peruas e sem elh an tes,,*,*♦ ,**..**450,00 
f ) Auto ^Ônibus* j .
7.-0té 20 p a s s a g e i r o s , ****.*.**********700*00 
2**de mais de 20 até 30 p a s s a g e ir o s ,* ,...* •* ,,1,0 0 0 * 0 0 
5" le mais us 50 p a s s a g e i r o s * , , 1, 200*00 " t i
2 ** V eículos de tração a motor, para transporte de carga#
a) - Com capacidade a té 2 t o n e l a d a s * *500*00
b) - Com capacidade de 2 o 5 to n e la d a s .* ,900^00
o) - Com capacidade de $ a 9 ton elad as« ,,* * ,* *•,*,1,2 5 0 * 0 0
d) - Com papacidade de 9 a 12 toneladas#*# * * * • ,,, 1.500*00
e) - Com capacidade de mais de 12 to n e la d a s,« . . . . 2«000#00
t ) “ Auto-O finioa ou retoq u es,«*•«*,«*»««,*,,*#*« 750|0O
3 ** Outros v e íc u lo s â motor; j
a) - M otocicletas a té 250 cc*********.*••***«***. 15O_f0Q
b) *“ M otocicletas de mais de 250 c c , •,«**»• ,<*#* «* 250*00
o) “ Motonetas* Lembretes e b ic ic le t a s a m o to r,,, 150*00
4 ** V eícu los de tração animal* para transporte de carga
a) “ Com rodas de pneumático,• 220100
b) - com rodas de aro de borracha m a c iç a * ,,•*,««« 200*00
3 “ V eículos de traçsao animal* p/ tran sp orte de passageiro»;
a) - Com rodas de pn u m á t i o o 250*00
\
Ofício N.
Prefeitura Municipal de Arapongjas
E S T A DO DO P A R A N Á I
J
f A.B E L..A , *1* (Continuação)
i
;
Veículos Diversos* cora, 012, semraotort , ........ j
3 ) U LCidctaS # * m • *f ■* 4 * * « * * #’■# ’• * ■* # *'à í wi' m 0M-V # # # è ’ <»■ 100^90
b) Carrocinhas# tr ic ic lo s # carrin hos a mão*. çar£2>
nhos de pipocas# doces# entrega? * etc * * v* * « » 100*00
c ) ^ Sidè-Car para motoc ic le t a «**••♦ *#*** * « • ♦ * * * • • • • 80* GO
d) - Reboques# lamentas# t r s llle r s # *## ,♦ «,#*#*>**.*♦ * 500*19
, -*x ~x-x-x~x-*x-x~ ■
~x~x^-x-*x~x I
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■v￾ÍSí￾J-%
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Prefeitura Municipal de
ES TADO DO P A R A N Á
U B 8 H "J"
Arapongas
I1IPGST0 BE IIBBNCA PARA PttBLICXDADB
Itens „ _ ,Especifica,ao ou discriminação . Imposto Cf<>
1
Z
3
4
3
6
7
A minotos, reclames publicitários em geral, 
feito por melo de taboletas, plaoas, pal - 
nela, ou outro processo de carater permaaen
te, suspensos, afixados ou pregados em fa￾chadas, andaimes, muros ou paredes!
por metro quadrado ou fraçao, por ano***»*# 100,00
Taboletas Indicativas de profissões libera
ls, a té 1 ms2, por anoi***♦-«•*•*•***•«•**» 50,00
Anúncios ou publicidade.feita por meio de
cartases, letreiros, colados, pregados ou
pintados em muros, paredes, fachadas, ou
colocados eo vitrines,t
por ano e por metro quadrados*.....»**•*•* 50,00
Propaganda ou reclame impressos em papele- . 
tas, boletins, etc, distribuído aos transe
untes ou a domiciliot
a) por mllihelroí * 1»» ••.*«**••»•*•»•«*••• • * 50,00
b) por mês, independente da quantidade**.« 500,00
o) por ano, independente da quantidade*.** 5*000,00
Propaganda falada por melo de altlfalente, 
amplificadores de son ou quaisquer outros.
processos de som ou ruÃdo|em ruas permitidas!
a) por dia ..*•,*•*•»»«»•#****••*»*»**•*** 100,00
b) por mê s . . , . . * *#.«*»*•.»*•*••*•» 1.000,00
o) por ano**.••••#..****•«*••**•»**«*•*• 6*000,00
propaganda por melo de faixas atravessando
a via publica ou em local interno:
a) por mês ou fração e por metro quadrado* 30,00
Letreiros luminosos a gaz neon ou proíeeoo
equivalente, quando artísticos, a juízo da
Prefeitura:....* *•••**•#**•«*«•*•*#* *.... isento
Notai - As propagandas por tabeletas,legendas
painéis, etc, não luminosas, na Ar. Getuíio
Yargas, somente poderão ser llcenciadas,quan
do colocadas paralelamente às fachadas,muros,etc•
1
1
TAXA m &1CISKCA p a h a
logradouros públicos ou como depósito de ma￾t e r ia is oh estaci©museu to p riv a tiv o de v ü c u 
lo s , inclua±ve para fin s o o s e r c ia ie , em lo ­
c a is designados pela P re fe itu ra * por prezo e 
a c r it é r io desta:
2
5
1 - por dia e por metro quadrado. *.........
2 - por aôs e por metro quadrado.. . . . . .
5 * por ano e por metro quadrado...........
Espaço ocupado com mercadorias* nas f e ir a s , 
asm uso de qualquer mdveX ou Instalação*por 
d ia e per metro quadrado.
Bspaço ocupado por c irc o s e parques de d i￾versões* por semana ou fração e por metro
5*00
50,00
500*00
3*00
0*10
N.
Prefeitura Municipal de Arapongas
E S T A D O D O P A R A N Á
2 A â S h k *M"
airosTO m ix c e u c à m e a a b a t e c s gabo s o r a
B0 MATADOUBO líO BlC IEáli
ITENS ESi-ECIPICAÇÜES E DISCRIMINAÇÕES TAXA - 8$.
1 Bovino* por cabeça .......................... J0,00
2 - Suínos, 20,00
3$. Caprinos, 'lanigoros etc. ....... #- * tf* ♦ i... J.0,00
^ ÁV6Ô ' * * »4t **•■ <**»* *• • * * *#«**»*■ w • m • É *■ !*■ #»'*#**■ *-* *■ 1^00
\ ;
H02?As Correrá por conta do Interessado ale&
da taxo* o transporta do aowidor nxa￾cicipal incu&Mdo de fossar a inspeção
• do entuial*
U B S Ir  * 0 «
TAXA m Á^BBm SSO B DEPOSITO DB B M S B 
MERCADORIAS
X
2
Sspeeificaçütee e ^ is e r im i nações Taxa Cri.
•. -tf
—g— 7 „
Apreensão ou arrecadaçao de bens abando￾nados na via ptíblíca-por unidade**....****** 10*00
Armasenagem, por dia ou fração, no depósito
municipal#« * « ..* •* * .
1 - de v e ícu lo por u n i d a d e * * . * 5*00
2 - de anim al, ca v a la r, muar ,ou bovino
por cabeça** * * *,..****»**.***»**.** * 10*00
3 - de caprino, ovino, süino ou canino,
por cabeça* *....**.***.**•*•** * ** •• * 5,00
4 - de mercadorias ou o b jeto s de qualquer
e sp é cie , por q u i l o . 0, 50
POTA:- Além das taxaa acima se cobrarão as 
despesas c m » a alimentação e o tra 
iamento dos animais* bem como as de 
transporte até o depósito*
1 A 3 E L A • g •
SAXA DF. m m & kC ’ÂO SE m Ê tilQ S
Ite n s
Mg(3Ptâ^ÍI|aMíi*«a>4àB
;aç3è& e-J&oeri^^in&çoee
/!' -' ~^x:
"---fe.- ■ ......»— .i- ...-»
fa x a crS#
I '* roce
'7j t *-* * #.t * • • * ** **
BQT&t - Além. ds taxa será cobrado o preço 
Se custo 4a placa íbrueeida*
.50,00
ha$M
f a b e a » y °
Ite n s
lin e s r *
>
** •**«#** «*-*••
81v6l&&e»te» iâe&* • * <£*«**«.**•-•* »* ****'•#*.* » » •
1$#Ô0
2 § f ^
Prefeitura Municipal de Arapongas
E S T A DO DO P A R A N Á
Ü?ABEH "Q"
TABELA DE CEMITÉRIOS
ITENS ‘ ISBEGIFIOAÇCteS £ DISCBIM UTAÇffES TAXA Cr$*
I
2
3
4
5
InumaçaOem sepultura rasas
X ~ de adulto* por cinco anos **«*.*»•••♦ 80,00
2 - de infante, por tres anos 50,00
Intimação em carneiro*
X - âe adulto, por cinco anos • .*..»*.•»» 400,00
2 * âe infante, por tres anos #*..*.•*'*• 500,00
Perpetuidade*
- por local 1.500,00
Exumações; v
X - antes âe vencido o preso regulamentar
de decomposição .......... 300,00
2 ~ apôs vencido o prazo regulamentar âe
decomposição 100,00
Diversosi
X — abertura de sepultura, carneiro, jazí
go õu mausoléu, perpétuo, para nova
inuma ça o . 100,00
2 - entrada de ossada no cemitério «««*., 200,00
3 - retirada â@ casada do cemitério *«*»• 150,00
4 - remoção de ossada no interior do cemi
térlo *»..**•«**«.••..*.,•.•,•****.•* 100,00
5 êmplacamento 50,00
6 *► ocupação de ossada, nicho Ou columbada
por ciiicô anos • «
-*x-x-x~x-x-x-x-x-
~z-x-x-x-x-x-x-x-x-x -x-x~x-
-x-x-x-x-x-x-x-x**x-*x-x-x-x-oc-x-x-x-
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾500,00
g.A B E L A aQQ — ( continuação)
f axa m
Ite n s E sp ecificaçõ es e In crim in a çõ es 3!ax& <Jr$*
' 1 - Bos cem itérios d|Is v ila s e povoedos* as
taxas serão cobradas p ela metade$
2 * Além das ta ra s do n£ 6, se rá cobrada & 
parte o custo da construção do carneiro*
3 a s i go ou nicho» de aeôrdo com orçamen￾to organisado p ela re p a rtiçã o competente 
da P re fe itu ra )
5 - As taxas e sta b e lecid a s eobrârã© apenas o s 
se rv iço s de escavação e enchimento de se￾pultura* carn eiro s e Jaelgos) os de demoli￾ção de baláramos» lap id es* ou musoulems © r e ­
construção serão orçados e cobrados à parte.
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Prefeitura Municipal de Arapongas
E S T A D O D O P A R A N A •
T A B E L A »R«
TlfPflSTQ BE L3CEKCA PASA ABATE PE GABO HO
MATADOURO gDBIdPAL Z QOUtOS SERVIÇOS DO
MATADOURO
Itena Discriminação - 3ftgps,tp...c»P«,
1
2
*
7
Do serrlço de matança:
o) ~ Gado vacuai do qualquer peso, pox cabeça**#*.*. 150,00
h) - Gado suíno da qualquer peso, por cabeça,...**. 80,00
o) * Gado de outras espades, por cabeça.....*..*.* 50,00
Outros serrlços prestados pelo Matadouro*
a) - Aluguel de maugueirees, por dia é por cabeça* 20,00
b) - aluguel de chiqueiros p/ suínos, por cabeça e
por dias•* ■>**•»».*•«*t**•#*»*•*•••*«*#*•*• * 5,00
c) - Pelo uso da buoharla, para lirapese de miúdos,
por animal*..*.**#• .*••.«****• *'•«««*.*'•#.»**i* 20,00
d) . — Deposito de couros em salgadelias, por unidade,
® por isess ••••#*###•**#•* *. . . * . . . m *#*##***•»* 4, » 10,00
-x -x —x —x -x -x -x ^x-x-x-x -x -
K£—X~X—X—X~X*-X -X
-a -x -x -x
— X —
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA’
REQUERIMENTO
Senhor P resid en te:
Os vereadores que e ste subscrevem, e x -v i arh* 
88 do R. Interno, tomam a liberdade de requerer a pror￾rogação por mais uma hora, da ordem do dia de hoje, ouvi￾do o p le n rio .
Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 1960.
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA’
REQUERIMEMEO
Senhor P reesiden te:
0
\r
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Os vereadores sig n a tá rio s do p resen te, 
dentro do que nos fa cu lta o R. xnternolf vem requerer 
prorrogação da ordem do dia de h oje, pelo período de mais 
uma hora, ouvido o p le n á rio .
Termos em que,
Pp. Deferimento.
Sala das Sessões, em 22 de dezemhro de 960*
*
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA'
R E Q USR IMETO
Senhor P resid en te;
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Os vereadores sig n a tá rio s do p resen te, e s t r i ­
ba dos no Regimento Interno, vem requerer a prorrogação da 
Ordem do Dia de b o je, pelo prazo de uma (1) hora, ouvido o 
p le n á rio •-
Termos em que,
Pp. deferim ento.

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