| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1961 |
| Date | 1961-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO ATÉ O MONTANTE DE 13.420.000,00 |
| native_id | 462 |
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r SÚMULA: Artigo 1º a 0 Artigo 2º o . Artigo 3 Artigo 4º Câmara Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANA” LEI Nº 436 Autoriza o Executivo a contrair um empróstimo atê o montante de cr$ 13.420.000,00. , A CÂMARA HUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: - -£o Município autorizado a contrair, com a Caixa Eco nômica Federal do Paraná, um empróstimo até Cr$ .... 13.420.000,00 (treze milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeipjos).- - Para atendimento do mátuo, o Funicípto, mediante Pro curação em causa própria, e com poderes irrevogáveis, fará cessão à Caixa Econômica Federal do Estado, atê o "quantum" negessário das quotas previstas no paráãe grafo 4º, do art. 15, e no art. 20º da Constituição Federal. O Município consignarã no orçamento, a partir de 1l.e- 962, a verba necessária ao serviço de resgate do eme préstimo, amortização e jurose O produto do empréstimo deque trate esta Loft, terá a seguinte aplicação: Aquisição de 1 (uma) Kotoniveledora "Caterpillar", - modelo nº 12, com potência do 115 HP, equipada com escarificador e 1 (um) Traxcavator "Caterpillar! mos dêlo nº 933, potência de 52 HP, capacidade de 1 1/8 jardas cúbicas, transmissão seletiva, da firma Para» ná Equipamentos SA., Curitiba - Paraná, para os sere viços de conserva ão e construção de estradas do Me nicfpio. Esta LEI entrará em vigor na data de suapublicação, = revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessõeg,em 27, digo,em 30 de junho de 961, Manoel Linham - Presidentes 1º Secretário,