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← Arapongas (PR)

norma nº 436/1961

Tipo Lei
Número / Ano 436 / 1961
Date 1961-07-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO ATÉ O MONTANTE DE 13.420.000,00
native_id462

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r SÚMULA:
Artigo 1º
a
0 Artigo 2º
o
. Artigo 3
Artigo 4º
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA”
LEI Nº 436
Autoriza o Executivo a contrair um empróstimo atê o
montante de cr$ 13.420.000,00. ,
A CÂMARA HUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETA: -
-£o Município autorizado a contrair, com a Caixa Eco
nômica Federal do Paraná, um empróstimo até Cr$ ....
13.420.000,00 (treze milhões, quatrocentos e vinte
mil cruzeipjos).-
- Para atendimento do mátuo, o Funicípto, mediante Pro
curação em causa própria, e com poderes irrevogáveis,
fará cessão à Caixa Econômica Federal do Estado, atê
o "quantum" negessário das quotas previstas no paráãe
grafo 4º, do art. 15, e no art. 20º da Constituição
Federal.
O Município consignarã no orçamento, a partir de 1l.e-
962, a verba necessária ao serviço de resgate do eme
préstimo, amortização e jurose
O produto do empréstimo deque trate esta Loft, terá a
seguinte aplicação:
Aquisição de 1 (uma) Kotoniveledora "Caterpillar", -
modelo nº 12, com potência do 115 HP, equipada com
escarificador e 1 (um) Traxcavator "Caterpillar! mos
dêlo nº 933, potência de 52 HP, capacidade de 1 1/8
jardas cúbicas, transmissão seletiva, da firma Para»
ná Equipamentos SA., Curitiba - Paraná, para os sere
viços de conserva ão e construção de estradas do Me
nicfpio.
Esta LEI entrará em vigor na data de suapublicação, =
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessõeg,em 27, digo,em 30 de junho de 961,
Manoel Linham - Presidentes
1º Secretário,

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