| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 1961 |
| Date | 1961-12-07 |
| Ementa | FICA INSTITUIDO NO MUNICÍPIO O IMPOSTO SOBRE TRASMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA "INTER VIVOS" E SUA INCORPORAÇÃO AO CAPITAL DE SOCIEDADES |
| native_id | 473 |
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CÂMARA MUNICIPAL. DE ARAPONGAS súmuIA: - A CÂMARA Artigo 1º Artigo 2º artigo 3º Artigo 4º E) Artigo 5º ESTADO DO PARANA LEI Nº 447 Institui no Município, o Imposto sôbre Transmissão de Propriedade Imobiltária "Inter-Vivos"..» MUNICIPAL DE ARAPONGASG ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: - Fica instituído no Munícípio o IMPOSTO SÔBRE TRANS “MISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA "INTER VIVOS" e sua incorporação ao capital de sociedades. Para efeito da cobrança do imposto referido no ar= tigo anterior, ficam adotadas, no Município, a lo- gislação e as disposições regulamentares estaduais próprias do tributos As imunidades e isenções a êste tributo são as es- pecificadas no código Tributário Municipal e leis roguladas em carácter específico. As reclamações e recursos referentes ao tributo processar-se-ão na conformidade das normas minici- pais vigentes. Esta LEI entrará em vígor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 6 de dezembro de 1961,- Vanoel Línham, Presidente .- Secretário,