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norma nº 447/1961

Tipo Lei
Número / Ano 447 / 1961
Date 1961-12-07
EmentaFICA INSTITUIDO NO MUNICÍPIO O IMPOSTO SOBRE TRASMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA "INTER VIVOS" E SUA INCORPORAÇÃO AO CAPITAL DE SOCIEDADES
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CÂMARA MUNICIPAL. DE ARAPONGAS
súmuIA: -
A CÂMARA
Artigo 1º
Artigo 2º
artigo 3º
Artigo 4º
E) Artigo 5º
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 447
Institui no Município, o Imposto sôbre Transmissão
de Propriedade Imobiltária "Inter-Vivos"..»
MUNICIPAL DE ARAPONGASG ESTADO DO PARANÁ,
DECRETA: -
Fica instituído no Munícípio o IMPOSTO SÔBRE TRANS
“MISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA "INTER VIVOS" e
sua incorporação ao capital de sociedades.
Para efeito da cobrança do imposto referido no ar=
tigo anterior, ficam adotadas, no Município, a lo-
gislação e as disposições regulamentares estaduais
próprias do tributos
As imunidades e isenções a êste tributo são as es-
pecificadas no código Tributário Municipal e leis
roguladas em carácter específico.
As reclamações e recursos referentes ao tributo
processar-se-ão na conformidade das normas minici-
pais vigentes.
Esta LEI entrará em vígor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 6 de dezembro de 1961,-
Vanoel Línham,
Presidente .-
Secretário,

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