| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1961 |
| Date | 1961-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA "INTER VIVOS" E SUA INCORPORAÇÃO AO CAPITAL DE SOCIEDADE, E TERRITORIAL RURAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cad ESTADO DO PARANA LEI E +46 ACI sômuIA: - Dispõe sôbre é criação dos Impostos de Transmissão de Proprieddão Imobiliária “Inter Vívos" e sua incorpora ção no anpital de sociedades, o Territorial Rural, na form a que ospertfica, e da cutras providências. A CÍHARA HUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARATÃ, DECRETA :- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Avtigo 1º « Ficam criados 08 soguintes impostos: t - Transalssão de propricdadog imcbillánia “inter vivos” e sua incorporação ao capítal de sociedades] Z1 + Territorial rurale TfzILOo I DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO" INTER VIVOSE GAPÍTULO 1 DA. INCIDÊNCIA DO JiPosto artigo 2º - O tmpostc de transmissão de propriedade imssiltária / Santerm vives! 3 gua incorperação ao cupitai de socieda âães incidas 4 « nas dorções, permuta, compra e venda, dação om pagamen to, arremstação o adjudicação $ 2 » mm todos ou atos constitutivos & tranniativos Cediroia tos rouís sôbro imóveis (enfiteuso, sorvidões, usufru= tos usububitação 9 rendas axpressanento constituídas sibre imíveis), inclusive asquôles com que es acionise tes cu sõeios das sociedades esívis e comerciais, de / qualquer tipo, entrarem como contribuição para o rese psctivo capítals 3 - ga cquisição do domínio por usucapião, nos termes do côdigo civê. Brasiletros 4 » na transferência do quinhão ou cota com que, nas socis dades civis é comerciais, so retirer o sôcio, seja o / pagamento SRD sor re Aa TOO A CA Ata UU don 0 0 0 0d (contânue) E e” CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA' - III e educacionais e de ensino, esportíves e aéro=-clubes, logalmente constituídos no HunteÍpio de Arapongas, sem fins luorativos e cujas rendas sejam aplicadas integralmente aos fins a que se / destina a instituição; e 6 - As aquisições destinadas à construção deteme rlon religiosos; 7 &s atos e contratos que gozarem de isenção por . ieíis especiais de Hunicípios 8 - As aquisições por furctonários públícos munici pais e exepracínhas da F.E.B., que tenhem participado de opera ]) gõos de guerra no Exterior, do imóvel destínndo 8 Casa Própria, atê o limite máximo de Cr,$ 500.000,00 (quinhentos míl cruzeie ros)"; . ' ParS 2º e 08 beneficiados pelo inciso 5º deverão reque= roer a isenção à Prereítura, em petição fundamentada, anexando a saguínte documentação: a) - cortidão que prove sua personsitdade jurídicas b! - Gertidão da apltcação das rendas integralmente nos fins a que se destina a associação, Parº 2º = Bos casos do incisc 5º, verificada a nho cere- respondência à renlidade das declarações cu documentos, será o- ) xigido o imposta devido, acrescido Ga milta de 10% (aez por cen tole Par* 3º + Ho caso do incfso 8º, o funcionário sômente po derá ser boneficiado por esta let uma única vez e desde que não possua, a qualquer título, outro imôvel situado na sede do FunÊ e círio e nem haja recobido anteriormente idêntico tenerício, art. 6º + A declaração da isenção conterá o dispositivo 2ogal que serviu de fundamento ao benefício, bem como o número do protocola e a data do despachos Parº único - Em qualquer dos casos versados no artigo ans tertor, o pagamento antecipado do imposto não da direito ê sua restituição, senão considorado como renúncia ao benefício. capÍTULO III LO LANÇANENTO DO IMPOSTO Art, 5º - O irposto será lançado de acôrdo com aa tabelas bd ansexes, parte integrante desta let. ESTADO DO PARANA' o XVI - TÍZULO III CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Arts 64 - O Prefeito Municipal, seupre que julgar convenien te, expedtrã regulamentos, avisos ou instruções para & execuçã / esto leis arte 85 » O 4mpostc de transuíssão “iíntere vivos" recalrá,- inclusive, sôbre as transações enteríoros a esta lei e posteriores mentos digo, 2 pesterfores & Emenda Constitucional 184, de 22 do novembro do corrente exercicios, Art, 63 » A fim de que so conserve o diroito Andivídual pro tegião pelo parágrafo 56 do artigo 141 da Constituição Federal, - para 9 ccrrerte exercicio continua em tigor a Tabela do Estado vi gente stê 22 de novezbro do correnteano, Art. 67 = Os tupostos ds transmissão "inter vivos" e terri= toriai reral serão arrecadados juntamente com a Taxa de Asbistên- cis Social, aplicando-se o disposto nosarts. 25,digo, 240 a &45 , do Código Tritutârio Manid pal. Avte 68 e A Taxa de Holhcramentos Públicos Purais, prevista no art,256 do Gôai go tributário Puníeiçal, 3573 errocadada em / prestação única nos m9sos de junho e julho de gada exercid o, art. €9 = Kão Gependem de avoltação e serão transferidos pe io valer do conteatu do compromisso decorm e venda, para fins de Sscritura Definitivo, os imóveis cujos q ntratos lavrados o devie damonte tnsecrítos no Ragistro de Imóveis competento cm data antes rior a esto 161, desda que as esorituras sejam lavradas até si ( (trinte 2 hum) ds jancirc de 1962 (mii novecentos o. sessenta e dois, arte 7O - Esta 164 entrará em vigor na data de sua publicas ção, ficando revogadas as disposições em contrários tsontinus) MUNICIPAL | DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA' — Saja das Sesnões, da Câmara Manici pal de Arepon-= Hnnoeà Linhar, Presidentes sadano Tokomíco, 1º Secratário.