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norma nº 449/1961

Tipo Lei
Número / Ano 449 / 1961
Date 1961-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA "INTER VIVOS" E SUA INCORPORAÇÃO AO CAPITAL DE SOCIEDADE, E TERRITORIAL RURAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cad ESTADO DO PARANA
LEI E +46
ACI
sômuIA: - Dispõe sôbre é criação dos Impostos de Transmissão de
Proprieddão Imobiliária “Inter Vívos" e sua incorpora
ção no anpital de sociedades, o Territorial Rural, na
form a que ospertfica, e da cutras providências.
A CÍHARA HUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARATÃ,
DECRETA :-
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Avtigo 1º « Ficam criados 08 soguintes impostos:
t - Transalssão de propricdadog imcbillánia “inter vivos”
e sua incorporação ao capítal de sociedades]
Z1 + Territorial rurale
TfzILOo I
DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO" INTER VIVOSE
GAPÍTULO 1
DA. INCIDÊNCIA DO JiPosto
artigo 2º - O tmpostc de transmissão de propriedade imssiltária /
Santerm vives! 3 gua incorperação ao cupitai de socieda
âães incidas
4 « nas dorções, permuta, compra e venda, dação om pagamen
to, arremstação o adjudicação $
2 » mm todos ou atos constitutivos & tranniativos Cediroia
tos rouís sôbro imóveis (enfiteuso, sorvidões, usufru=
tos usububitação 9 rendas axpressanento constituídas
sibre imíveis), inclusive asquôles com que es acionise
tes cu sõeios das sociedades esívis e comerciais, de /
qualquer tipo, entrarem como contribuição para o rese
psctivo capítals
3 - ga cquisição do domínio por usucapião, nos termes do
côdigo civê. Brasiletros
4 » na transferência do quinhão ou cota com que, nas socis
dades civis é comerciais, so retirer o sôcio, seja o /
pagamento SRD sor re Aa TOO A CA Ata UU don 0 0 0 0d
(contânue)
E
e” CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA'
- III e
educacionais e de ensino, esportíves e aéro=-clubes, logalmente
constituídos no HunteÍpio de Arapongas, sem fins luorativos e
cujas rendas sejam aplicadas integralmente aos fins a que se /
destina a instituição;
e
6 - As aquisições destinadas à construção deteme
rlon religiosos;
7 &s atos e contratos que gozarem de isenção por
. ieíis especiais de Hunicípios
8 - As aquisições por furctonários públícos munici
pais e exepracínhas da F.E.B., que tenhem participado de opera
]) gõos de guerra no Exterior, do imóvel destínndo 8 Casa Própria,
atê o limite máximo de Cr,$ 500.000,00 (quinhentos míl cruzeie
ros)"; . '
ParS 2º e 08 beneficiados pelo inciso 5º deverão reque=
roer a isenção à Prereítura, em petição fundamentada, anexando
a saguínte documentação:
a) - cortidão que prove sua personsitdade jurídicas
b! - Gertidão da apltcação das rendas integralmente
nos fins a que se destina a associação,
Parº 2º = Bos casos do incisc 5º, verificada a nho cere-
respondência à renlidade das declarações cu documentos, será o-
) xigido o imposta devido, acrescido Ga milta de 10% (aez por cen
tole
Par* 3º + Ho caso do incfso 8º, o funcionário sômente po
derá ser boneficiado por esta let uma única vez e desde que não
possua, a qualquer título, outro imôvel situado na sede do FunÊ
e círio e nem haja recobido anteriormente idêntico tenerício,
art. 6º + A declaração da isenção conterá o dispositivo
2ogal que serviu de fundamento ao benefício, bem como o número
do protocola e a data do despachos
Parº único - Em qualquer dos casos versados no artigo ans
tertor, o pagamento antecipado do imposto não da direito ê sua
restituição, senão considorado como renúncia ao benefício.
capÍTULO III
LO LANÇANENTO DO IMPOSTO
Art, 5º - O irposto será lançado de acôrdo com aa tabelas
bd ansexes, parte integrante desta let.
ESTADO DO PARANA'
o XVI -
TÍZULO III
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Arts 64 - O Prefeito Municipal, seupre que julgar convenien
te, expedtrã regulamentos, avisos ou instruções para & execuçã /
esto leis
arte 85 » O 4mpostc de transuíssão “iíntere vivos" recalrá,-
inclusive, sôbre as transações enteríoros a esta lei e posteriores
mentos digo, 2 pesterfores & Emenda Constitucional 184, de 22 do
novembro do corrente exercicios,
Art, 63 » A fim de que so conserve o diroito Andivídual pro
tegião pelo parágrafo 56 do artigo 141 da Constituição Federal, -
para 9 ccrrerte exercicio continua em tigor a Tabela do Estado vi
gente stê 22 de novezbro do correnteano,
Art. 67 = Os tupostos ds transmissão "inter vivos" e terri=
toriai reral serão arrecadados juntamente com a Taxa de Asbistên-
cis Social, aplicando-se o disposto nosarts. 25,digo, 240 a &45 ,
do Código Tritutârio Manid pal.
Avte 68 e A Taxa de Holhcramentos Públicos Purais, prevista
no art,256 do Gôai go tributário Puníeiçal, 3573 errocadada em /
prestação única nos m9sos de junho e julho de gada exercid o,
art. €9 = Kão Gependem de avoltação e serão transferidos pe
io valer do conteatu do compromisso decorm e venda, para fins de
Sscritura Definitivo, os imóveis cujos q ntratos lavrados o devie
damonte tnsecrítos no Ragistro de Imóveis competento cm data antes
rior a esto 161, desda que as esorituras sejam lavradas até si (
(trinte 2 hum) ds jancirc de 1962 (mii novecentos o. sessenta e
dois,
arte 7O - Esta 164 entrará em vigor na data de sua publicas
ção, ficando revogadas as disposições em contrários
tsontinus)
MUNICIPAL | DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA'
—
Saja das Sesnões, da Câmara Manici pal de Arepon-=
Hnnoeà Linhar,
Presidentes
sadano Tokomíco,
1º Secratário.

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