| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1962 |
| Date | 1962-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 482 |
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\ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA' L B I _ ? g_ _ » 5 6 * SÜMtJIAi - Cria o Departamento»de Passeada da Rrefeitura e da outras providências* Á CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: • Artigo - Pica criado nesta Municipalidade o Departamento de Pazenda, ao qual, ficam subordinados todos os .ser vlços fazendáriçs— da Prefeitura, a partir de 15 de janeiro de 1.962* Artigo 25 - Pica iguaimente criado o cafcgo de Diretor de Pa sen da ecm as atribuições de dirigir o referido Departamento f percebendo vencimentos de Ür#,36*000,00 ( (trinta e seis mil cruzeiros) mensais* Artigo 35 - 0 aludido cargo somente poderá ser preenchido por pessoa do sexo masculino, mais de 35 (trinta e cin co) anos, cota pleno conhecimento de eoSxtabilidade pública* * » Artigo 45 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 962* MANOEL LIÍJH4M, Presidente. s e c b e t í s i o T