| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1962 |
| Date | 1962-03-22 |
| Ementa | AUMENTO DE SALÁRIOS A EXTRANUMERÁRIOS |
| native_id | 484 |
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ESTADO DO PARANA' L E I K S 4 5 8 ■ > SÚMULA: - AUMENTO DE SALÍSIOS A EXTRAUUMERÍBIOS, A CÂMABA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PASANÍ, DECRETAiArtigo 15 - Os salários, dos extranumerários que exerçam funções de Operário ,, Pedreiro ou Guarda-Noturno ficam fixa-^ dos em Gr.S 9*200,00 (nove mil e duzentos cruzeiros)* “ - * * Artigo 25 * Os salários dos extranumerários que exerçam funções de Carpinteiro e Carpintqiro-Auxiliar, ficam eleva-' dos para fr*§ 15*000,00 (quinze mil cruzeiros) e Qr*$ 10*100,00 (dez mil e cem cruzeiros)# Artigo 55-0 salário do Chefe Assistente d a . Guarda-Noturna Mu* nicipal fixa fixado em Gr*® 9*250,00 (nove mil, sete centos e cinquenta cruzeiros)* Artigo 45 - Esta LEI entrará em vigor a partir de 15 de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário*- _. » Bala das Sessões, em 13 de março de 1962*-* Ivo C. Branco, Secretário *