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norma nº 464/1962

Tipo Lei
Número / Ano 464 / 1962
Date 1962-07-13
EmentaORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES EM GERAL.
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(Fls. I) ESTADO DO PARANA
U I B * 4 6 4
SÚMULAi - Organização doa Serviços da Administração Publica l*i￾nicipal, e da Classificação doa Servidores em Geral
(Escalas de Padrão e Referência do Quadro de Pessoal),
A CÂ1ARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO FARAll,
DECRETA:
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ORGANEAÇãO DOS SERVIÇOS
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 1* - A administração munid pal é exercida pelo Frefd to,
Art# 2* - Compete à Prefeitura superintender e executar, no Muni￾cípio, as obras e serviços da Prefeitura, digo, as obras
# serviços que lhe strlbul as leis em vigor.
Art, 3* • As obras e serviços da Prefeitura serão, conforme sua na
tureza e especialidade, executadas pelas seguintes repaj*
tlçõeat
I - Secretaria;
11 - Departamento de Fazenda;
III - Serviço de Obras e Planejamento;
IV - Serviço do Patrimônio}
V / - Sorvíço de feducq ao Publica;
VI - Serviço de AssistênolaSoolal;
VII - Serviço de Saude Publica.
Art# 4* - As repartições da Prefeiturafunclonarão em edifício pró￾prio, situado na sede do Município, ou em qualquer edifj[
eio designado pelo Prefeito, no horário das 9 as 11 hs.
e #das 13 as 16 hs., ea todos os dias úteis, exceto aos
sabados, quando funcionarão no período das 9 às 12 hs..-
Art. 5° - Todas as questões a serem tratadas na Prefeitura serão
levadas por escrito ao conhecimento do Prefeito, em pa￾pel assinado.
Art. 6° - Todo papel será protocolado, cabendo à Secretaria enca￾minhá-lo âs repartições competentes.
Par* único - 3o transitarão livremente, sem passar pelo Protocolo, as
folhas^de pagamento e processos que interessam exclusiva
mente á vida interna da repartição.
Art# 7* - Informado e preparado, o çrocssso será remetido à Secre￾taria para ser submetido a decisXo do Prefeito#
Art# 8* « As Informações deverão ser prestadas em dois dias, salvo
se for Indispensável um estudo especial, caso era q* o pra
zo serádilat&do para vinte diasx
Parfránivo - 0 Secretário observará^a decorrência desses prazos e leva
rá ao Prefeito, paraciêncla, as'faltas açuradas•
Par* 2* - O^Prefeito, comprovando a falta, aplicará a pena de adver
tência e, se reiterada a falta, as demais penas previstas
no Estatuto dos Servidores Municipais.
Par* 3* - Todo o servidor devera ser diligente e prestante quando so
licitado a prestar informações etr processo ou no atendi￾mento ôs partes.-
ESTADO DO PARANA’ Fia* 18
anterior, ter-se-á em vista o disposto no Estatuto dos Servi￾dores públicos Kunioipais, devendo, sempre que oportuno e ne￾cessário, ser proeedida a nomesç fio em estágio probatório, na
conformidade da lel«
Par° único - 0 Prefeito ou o Seoretário fará constar apostila no titulo ou
no decreto de nomeação de todos os servidores, quando cabí￾vel*
A r t . 58 - Os ocupantes dos cargos de Oficial Administrativo ficam enqua
drados, segundo as atribufflções ou funções para que foram no-*"
meados, nos cargos de Contador, Tesoureiro Geral e Secretário.
Art. 57 - A Secretaria providenciará livros especiaisem qi e serão lavra￾dos termos de posse e exercício a cada um dos servidores, fa￾zendo constar expressamente se o servidor preenche os regulei^
tos legais previstos no Estatuto dos Servidores Municipais ou
leis especiais.
Art. 58 * A Secretaria manterá ura fichárlo individual para oada um dos
servidores, em que será anotada tõda a vida funcional.
Art* 58 -Os proventos dos funcionários lnatlraos passa a ser iguais aos
venolmentos do oargo em que se aposentaram*
Art* 60 - Ficam extintas tódaa aa Funções Gratificadas, bem como os ear
gos de Cflolal Administretia», sendo que estes passam a ter ~
a denominação dada no artigo 56*
Art* 61 - Esta lei entrará em vigor na data de aua publloq ão, revoga￾das as disposições em contrário.-
Sala das Sessões da câmara Municipal de Arapongas, em 22
(vinte e dois) de junho de 1,962,-

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