| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1962 |
| Date | 1962-07-13 |
| Ementa | ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES EM GERAL. |
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(Fls. I) ESTADO DO PARANA U I B * 4 6 4 SÚMULAi - Organização doa Serviços da Administração Publica l*inicipal, e da Classificação doa Servidores em Geral (Escalas de Padrão e Referência do Quadro de Pessoal), A CÂ1ARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO FARAll, DECRETA: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ORGANEAÇãO DOS SERVIÇOS CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS Art. 1* - A administração munid pal é exercida pelo Frefd to, Art# 2* - Compete à Prefeitura superintender e executar, no Município, as obras e serviços da Prefeitura, digo, as obras # serviços que lhe strlbul as leis em vigor. Art, 3* • As obras e serviços da Prefeitura serão, conforme sua na tureza e especialidade, executadas pelas seguintes repaj* tlçõeat I - Secretaria; 11 - Departamento de Fazenda; III - Serviço de Obras e Planejamento; IV - Serviço do Patrimônio} V / - Sorvíço de feducq ao Publica; VI - Serviço de AssistênolaSoolal; VII - Serviço de Saude Publica. Art# 4* - As repartições da Prefeiturafunclonarão em edifício próprio, situado na sede do Município, ou em qualquer edifj[ eio designado pelo Prefeito, no horário das 9 as 11 hs. e #das 13 as 16 hs., ea todos os dias úteis, exceto aos sabados, quando funcionarão no período das 9 às 12 hs..- Art. 5° - Todas as questões a serem tratadas na Prefeitura serão levadas por escrito ao conhecimento do Prefeito, em papel assinado. Art. 6° - Todo papel será protocolado, cabendo à Secretaria encaminhá-lo âs repartições competentes. Par* único - 3o transitarão livremente, sem passar pelo Protocolo, as folhas^de pagamento e processos que interessam exclusiva mente á vida interna da repartição. Art# 7* - Informado e preparado, o çrocssso será remetido à Secretaria para ser submetido a decisXo do Prefeito# Art# 8* « As Informações deverão ser prestadas em dois dias, salvo se for Indispensável um estudo especial, caso era q* o pra zo serádilat&do para vinte diasx Parfránivo - 0 Secretário observará^a decorrência desses prazos e leva rá ao Prefeito, paraciêncla, as'faltas açuradas• Par* 2* - O^Prefeito, comprovando a falta, aplicará a pena de adver tência e, se reiterada a falta, as demais penas previstas no Estatuto dos Servidores Municipais. Par* 3* - Todo o servidor devera ser diligente e prestante quando so licitado a prestar informações etr processo ou no atendimento ôs partes.- ESTADO DO PARANA’ Fia* 18 anterior, ter-se-á em vista o disposto no Estatuto dos Servidores públicos Kunioipais, devendo, sempre que oportuno e necessário, ser proeedida a nomesç fio em estágio probatório, na conformidade da lel« Par° único - 0 Prefeito ou o Seoretário fará constar apostila no titulo ou no decreto de nomeação de todos os servidores, quando cabível* A r t . 58 - Os ocupantes dos cargos de Oficial Administrativo ficam enqua drados, segundo as atribufflções ou funções para que foram no-*" meados, nos cargos de Contador, Tesoureiro Geral e Secretário. Art. 57 - A Secretaria providenciará livros especiaisem qi e serão lavrados termos de posse e exercício a cada um dos servidores, fazendo constar expressamente se o servidor preenche os regulei^ tos legais previstos no Estatuto dos Servidores Municipais ou leis especiais. Art. 58 * A Secretaria manterá ura fichárlo individual para oada um dos servidores, em que será anotada tõda a vida funcional. Art* 58 -Os proventos dos funcionários lnatlraos passa a ser iguais aos venolmentos do oargo em que se aposentaram* Art* 60 - Ficam extintas tódaa aa Funções Gratificadas, bem como os ear gos de Cflolal Administretia», sendo que estes passam a ter ~ a denominação dada no artigo 56* Art* 61 - Esta lei entrará em vigor na data de aua publloq ão, revogadas as disposições em contrário.- Sala das Sessões da câmara Municipal de Arapongas, em 22 (vinte e dois) de junho de 1,962,-