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norma nº 465/1962

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 1962
Date 1962-08-10
EmentaREVIGORA O ARTIGO 69, DA LEI N. 449, QUE ESTENDE OS SEUS BENEFÍCIOS ÀS CESSÕES DE DIREITO E PROCURAÇÕES EM CAUSA PRÓPRIA, QUANDO FEITAS POR INSTRUMENTO PÚBLICO E AS FEITAS POR INSTRUMENTO PARTICULAR.
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ESTADO DO PARANA’
t E I H c 4 6 5 |
SÔMOLÁ: * Revigora o a r tig o 69 da Lei n° 449*
A CÃ1&RA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO a RANÁ, j,
D S C R E U .:l
A rtigo V* • Revigora p elo praáo de ôO (s e s s e n ta ) d ia s , o a r t ° 69 da 
Lei n° 449, estendendo os seus b e n e fíc io s â s C essões de 
D iro ito s $ Procurações em Causa P ró p ria, quando f e i t a s 
por instrum ento púb lico e aa f e i t a s por instrum ento / 
p a r t ic u la r , desde que I n s c r it a s no R egistro de Im óveis 
competente, em d ata a n te r io r a 10 de Julho de 1*962,
A rtigo 2Ú - E sta LEI en trará em v ig o r na d ata de sua aprovação, f i * 
cando revogadas a s d isp o siç õ e s em c o n tr á r io .
S a la das S e ssõ e s, em 3 de agosto de 1 ,9 6 2 **
Manoel Linham, 
P resid en te»
Sadaho Yokomlfto, 
I o S e c r e t á r io ,*

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