| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1962 |
| Date | 1962-08-10 |
| Ementa | REVIGORA O ARTIGO 69, DA LEI N. 449, QUE ESTENDE OS SEUS BENEFÍCIOS ÀS CESSÕES DE DIREITO E PROCURAÇÕES EM CAUSA PRÓPRIA, QUANDO FEITAS POR INSTRUMENTO PÚBLICO E AS FEITAS POR INSTRUMENTO PARTICULAR. |
| native_id | 491 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANA’ t E I H c 4 6 5 | SÔMOLÁ: * Revigora o a r tig o 69 da Lei n° 449* A CÃ1&RA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO a RANÁ, j, D S C R E U .:l A rtigo V* • Revigora p elo praáo de ôO (s e s s e n ta ) d ia s , o a r t ° 69 da Lei n° 449, estendendo os seus b e n e fíc io s â s C essões de D iro ito s $ Procurações em Causa P ró p ria, quando f e i t a s por instrum ento púb lico e aa f e i t a s por instrum ento / p a r t ic u la r , desde que I n s c r it a s no R egistro de Im óveis competente, em d ata a n te r io r a 10 de Julho de 1*962, A rtigo 2Ú - E sta LEI en trará em v ig o r na d ata de sua aprovação, f i * cando revogadas a s d isp o siç õ e s em c o n tr á r io . S a la das S e ssõ e s, em 3 de agosto de 1 ,9 6 2 ** Manoel Linham, P resid en te» Sadaho Yokomlfto, I o S e c r e t á r io ,*