| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1962 |
| Date | 1962-10-29 |
| Ementa | CONCEDE UM AUMENTO DE VENCIMENTOS NA BASE DE QUARENTA POR CENTO (40%) SOBRE OS ATUALMENTE PERCEBIDOS, A PARTIR DE 1 DE SETEMBRO DE 1962, A TODOS OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE, DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 494 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
SÚMULA: - A CÂMARA Artigo le - Pa«9 único - Artigo 2t fe Artigo * Artigo 4* - ESTADO DO PARANA* L E I 4 6 8 Concede aumento de vencimentos na base de quarenta por centot sôbre os atualmente percebidos, a partir de lo de agosto de 1962, a todos os funcionários municipais dos Quadros do pessoal permanente e Éxtranumerárlos, - da prefeitura Municipal* MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAHá, DECRETA: - pica concedido um aumento de vencimentos na base de / quarenta por cento (40£) eôbre os atualmente percebí - dos, a partir de 1* de agosto de 1962, a todos os funcionários municipais dos Quadros do pessoal permanente e Bxtranumerárlos, da prefeitura Municipal* 0 aumento previsto nSste artigo estende-se aos professores primários do quadro extranumerário, bem como aos inativos* 0 cargo de chefe de secç&o da Receita, do Quadro do pes soai permanente da prefeitura Municipal, passa a ser / fixado nó Padrão ”L*« a partir da data mencionada no artigo prim& ro* AS despesas decorrentes desta lei correrão por conta / das verbas próprias do orçamento, devendo o prefeito / Municipal solicitar oportunamente a devida suplemèntàçfio. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário* sala das sessões, em 1* de setembro de 1962* Manoel Linham, Presidente* Sadaho yokomizo, 1 « secretário. .>