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norma nº 468/1962

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 1962
Date 1962-10-29
EmentaCONCEDE UM AUMENTO DE VENCIMENTOS NA BASE DE QUARENTA POR CENTO (40%) SOBRE OS ATUALMENTE PERCEBIDOS, A PARTIR DE 1 DE SETEMBRO DE 1962, A TODOS OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE, DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id494

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

SÚMULA: -
A CÂMARA 
Artigo le -
Pa«9 único -
Artigo 2t fe 
Artigo *
Artigo 4* -
ESTADO DO PARANA*
L E I 4 6 8
Concede aumento de vencimentos na base de quarenta por 
centot sôbre os atualmente percebidos, a partir de lo 
de agosto de 1962, a todos os funcionários municipais 
dos Quadros do pessoal permanente e Éxtranumerárlos, - 
da prefeitura Municipal*
MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAHá,
DECRETA: -
pica concedido um aumento de vencimentos na base de / 
quarenta por cento (40£) eôbre os atualmente percebí - 
dos, a partir de 1* de agosto de 1962, a todos os fun￾cionários municipais dos Quadros do pessoal permanente 
e Bxtranumerárlos, da prefeitura Municipal*
0 aumento previsto nSste artigo estende-se aos profes￾sores primários do quadro extranumerário, bem como aos 
inativos*
0 cargo de chefe de secç&o da Receita, do Quadro do pes 
soai permanente da prefeitura Municipal, passa a ser / 
fixado nó Padrão ”L*« a partir da data mencionada no 
artigo prim& ro*
AS despesas decorrentes desta lei correrão por conta / 
das verbas próprias do orçamento, devendo o prefeito / 
Municipal solicitar oportunamente a devida suplemèntà￾çfio.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - 
revogadas as disposições em contrário*
sala das sessões, em 1* de setembro de 1962*
Manoel Linham, 
Presidente*
Sadaho yokomizo,
1 « secretário. .>

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