| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1962 |
| Date | 1962-10-31 |
| Ementa | ELEVA 40% (QUARENTA POR CENTO), OS SUBSÍDIOS E A REPRESENTAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI N. 445, DE 4/12/61. |
| native_id | 495 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
i. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA’ LEI u 4 6 9 SÚMULA: * Eleva 40$ (quarenta por cento), os Subsídios e a Re» presentação estabelecida pela Lei n° 445, d©j4/12/61* A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESPADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, SEU PRESIDMTE, DE ACORDO COM 0 ART. 37, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, PROMULGO A SEGUINTE LElíArtigo Io » Ficam elevados 40$ (quarenta por cento), os Subsídios e a Representação estabelecida jtela Lei n° 445, de / 4/12/61, atribuída ao cargo de Prefêlfco Municipal. Par0 único- Passam a ser fixados era Cr$ 56.000,00 (cinquenta e seis rail cruzeiros) e Cr^ 14*000,00 (quatorze mil / cruzei io s), respectivamente, os SUBSÍDIOS e a REPRE» SENTAÇflO do sr. Prefeito f&midpal. Artigo 2° * A despesa decorrente cora o aumento previste, correra pela verba orçamentária própria. , ~ Artigo 3o + Esta LEI entrará em vigor a partir de Io de agost o de 1.962, revogadas as diçjosições era contrário. Sala das Sessões, em 31 de outubro de 1962*» Manoel Llrifcsm, Presidente.» Io Secretário