| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1963 |
| Date | 1963-01-21 |
| Ementa | INSTITUI AO COMÉRCIO E À INDÚSTRIA, A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DA SEMANA SEMI-INGLESA. |
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gtfttULá: - jo e tltu i ao OOr&asZQ » & H»Uí;%'HlA| a obrigotortedade da c^ ^ ia ü K ii» dn eanana ■ m l-in g lê s* • * k C1WA8A TOXIOZm. BB A R & fW M Ú , E3TAID0 00 PARAHÁ, ■' .. DZCIETA: , - - - ■ - : ^ ^ ’ 4 - 1 t A rtigo I * - fio o a XSSÚSTfílA o c OPMÊRCIO* obrigado ao cüi^ í í mente da aesana ett&i-lnaXeaa, dcrendo corra» *e porte© aos aábadoa, %e Í2 t00 horae, ressalvando ee ofitebelecimon toes - bareo, eafáa* pctíariao, fcnrbeariao, eepreeec âe tran sp o rte* e alsü lareii aue tenham pcrmiesfio de peru** neeerea abertos noa d lae oan tificad oe • domingea, por Lei superior* A rtigo 2 t T- Eata I^Z en trará « * v ig o r na data de eua publicação* « revogadas m dlcposlçooo «m con trário* gala doe gaaaoea, em 18 de ja n e iro de 1»9£5* Hanoel i&s&òia* prefittentn* sad aho yokonise, 1« s e c r e té io .- /