| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1963 |
| Date | 1963-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 503 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA’ a * SÓMULA: L E I N ° 4 7 7 [ s í / Dispõe sobre órgão oficial do JKunicípio e dá outras ' / ■ Ü . providências.- ,j ■ / A CÁI&RA MCNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, D E C R E T A :Í Artigo I o - Pica considerado órgão oficial do Kunlcipio dé Arapongas, o "Jornal dos Municípios1*, editado neste cidade diariamente, para publicação de todos os atos ? j oficiais dos Poderes Legislativo e Executivo, Jcom-- preendendo leis, decretos, portarias, editaisavisos, resoluções, contratos, etc*. r4 | Artigo 2° - Pica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de / Arapongas a celebrar contrato com o "Jornal dos Municípios” , na conformidade da minuta que acompanha 1 -i i 4 o presente. -j Artigo 5 C - As despesas para execução desta lei correrão por / conta das verbas 8004-B e 8044-C previstas noj Orça mento, as quais serão suplementadas oportunaménte.- Artigo 4 o - A presente lei vigorará a partir de sua publicação/ no "Jornal dos Municípios", acompanhada da referida minuta de c o n t r a t o . ^ I I Artigo 5 o - Picam revogadas todas as disposições em contrário.- e _ . J Sala das Sessões, em 22 de fevereiro*de 1.965,- Manoel Liriham, Presidente.- 4 Sadáho Yokomizo, I o Secretário*. } .1 n f \