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← Arapongas (PR)

norma nº 477/1963

Tipo Lei
Número / Ano 477 / 1963
Date 1963-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id503

Documents (1)

texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA’
a
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SÓMULA:
L E I N ° 4 7 7 [
s
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Dispõe sobre órgão oficial do JKunicípio e dá outras
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providências.- ,j ■
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A CÁI&RA MCNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
D E C R E T A :Í
Artigo I o - Pica considerado órgão oficial do Kunlcipio dé Ara￾pongas, o "Jornal dos Municípios1*, editado neste
cidade diariamente, para publicação de todos os atos
? j
oficiais dos Poderes Legislativo e Executivo, Jcom-- 
preendendo leis, decretos, portarias, editaisavi￾sos, resoluções, contratos, etc*. r4 |
Artigo 2° - Pica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de / 
Arapongas a celebrar contrato com o "Jornal dos Mu￾nicípios” , na conformidade da minuta que acompanha
1 -i i
4 o presente.
-j
Artigo 5 C - As despesas para execução desta lei correrão por / 
conta das verbas 8004-B e 8044-C previstas noj Orça 
mento, as quais serão suplementadas oportunaménte.-
Artigo 4 o - A presente lei vigorará a partir de sua publicação/ 
no "Jornal dos Municípios", acompanhada da referi￾da minuta de c o n t r a t o . ^ I
I
Artigo 5 o - Picam revogadas todas as disposições em contrário.-
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Sala das Sessões, em 22 de fevereiro*de 1.965,-
Manoel Liriham, 
Presidente.-
4
Sadáho Yokomizo, 
I o Secretário*. }
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