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← Arapongas (PR)

norma nº 49/1950

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1950
Date 1950-03-31
EmentaCRIA O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL
native_id51

Documents (1)

texto integral #

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\A S￾CnMDRa MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
L E I Ne 1^9
Súmula: Crea o Quadro do Pessoal Permanente da Prefeitura Mu
nicipal de Arapongas, e fixa os respectivos padrões
de vencimentos.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ
DECRETA
Artigo ls - Fica creado, a partir de 1® de Julho do
corrente ano, o seguinte Quadro do Pessoal Permanente da Pre￾feitura Municipal:
Administração Central
Gabinete do Prefeito
1 Secretario (função gratificada)
1 Continuo........... ........... padrão D
Secretaria
1 Oficial Administrativo........ padrão N
Secretario (função gratificada)
1 Oficial Administrativo........ padrao F
1 Servente...................... padrao D
Tesouraria
1 Oficial Administrativo........ padrão N .
Tesoureiro (função gratificada) »
1 Oficial Administrativo........ padrao N
1 Oficial Administrativo..... . padrao J
2 Escriturarios................. padrão E
Agentes Arrecadadores (func.gratificada)
Lançador............ ( n " )
Aux.de Lançador..... ( " ,f )
Contadoria
1 Oficial Administrativo........ padrão N
Contador (função gratificada)
1 Escr Iturario. ...... ...... . padrão E
Fiscalização Geral
1 Fiscal. .............. ........... padrao K
Fiscal Geral (função gratificada)
1 Fiscal........................ padrão I
1 Fiscal....... ................. padr,ão F
Viação e Obras Publicas
Chefe de Obras (função gratificada)
1 Fiscal. ........;.... . 'padrão H
3 Motoristas.......... .......... padrão H
Ensino Primário
Inspetor (função gratificada)
56 Professores....... . padrão A
9„ Professores...... ......'...... padrão B
* Artigo 2^ - Ficam creadas as funções gratificadas de
Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais para os cargos de Se￾cretario, Tesoureiro, Contador, Fiscal Geral, Chefe de Obras,
Lançador e Auxiliar de Lançador, e de Cr$ 2* 500,00 (dois mil
e quinhentos cruzeiros) para o cargo de Inspetor de Ensino
Primário.
( n.nn"h ír m o l
COMORn MUNICIPAL DE flRIlPONGflS
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nfi k9
Pis. 2
(continuação)
5 ifi - Estas funções gratificadas só poderão ser ocu￾padas por funcionários lotados no Quadro do Pessoal Permanente, 
com excepçao da de Inspetor de Ensino que ficará a juizo do E￾xecutivo.
Artigo 32 - A presente Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Arapongas, em 
21 de Março de 195.0*
Suol/i
a
Eucl/ide3 Prado
Primeiro Secretario.

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