| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1950 |
| Date | 1950-03-31 |
| Ementa | CRIA O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL |
| native_id | 51 |
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\A SCnMDRa MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA L E I Ne 1^9 Súmula: Crea o Quadro do Pessoal Permanente da Prefeitura Mu nicipal de Arapongas, e fixa os respectivos padrões de vencimentos. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETA Artigo ls - Fica creado, a partir de 1® de Julho do corrente ano, o seguinte Quadro do Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal: Administração Central Gabinete do Prefeito 1 Secretario (função gratificada) 1 Continuo........... ........... padrão D Secretaria 1 Oficial Administrativo........ padrão N Secretario (função gratificada) 1 Oficial Administrativo........ padrao F 1 Servente...................... padrao D Tesouraria 1 Oficial Administrativo........ padrão N . Tesoureiro (função gratificada) » 1 Oficial Administrativo........ padrao N 1 Oficial Administrativo..... . padrao J 2 Escriturarios................. padrão E Agentes Arrecadadores (func.gratificada) Lançador............ ( n " ) Aux.de Lançador..... ( " ,f ) Contadoria 1 Oficial Administrativo........ padrão N Contador (função gratificada) 1 Escr Iturario. ...... ...... . padrão E Fiscalização Geral 1 Fiscal. .............. ........... padrao K Fiscal Geral (função gratificada) 1 Fiscal........................ padrão I 1 Fiscal....... ................. padr,ão F Viação e Obras Publicas Chefe de Obras (função gratificada) 1 Fiscal. ........;.... . 'padrão H 3 Motoristas.......... .......... padrão H Ensino Primário Inspetor (função gratificada) 56 Professores....... . padrão A 9„ Professores...... ......'...... padrão B * Artigo 2^ - Ficam creadas as funções gratificadas de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais para os cargos de Secretario, Tesoureiro, Contador, Fiscal Geral, Chefe de Obras, Lançador e Auxiliar de Lançador, e de Cr$ 2* 500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para o cargo de Inspetor de Ensino Primário. ( n.nn"h ír m o l COMORn MUNICIPAL DE flRIlPONGflS ESTADO DO PARANÁ LEI Nfi k9 Pis. 2 (continuação) 5 ifi - Estas funções gratificadas só poderão ser ocupadas por funcionários lotados no Quadro do Pessoal Permanente, com excepçao da de Inspetor de Ensino que ficará a juizo do Executivo. Artigo 32 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões da Camara Municipal de Arapongas, em 21 de Março de 195.0* Suol/i a Eucl/ide3 Prado Primeiro Secretario.