| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1963 |
| Date | 1963-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 514 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA’ hXl » « 4 8 8 SÜIEJLAt - Autoriza aquisição de motoniveladora e dá outrasprovidências. A ClXAKA MQHXCXPAL SE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAHÍ, DBCRETAt Artigo 1® - Fica autorizado o Prefeito Municipal a adquirir una motonive1 - ladora "LU" , modelo 440» de fabricação da LeTourneau Weatinghouse Trade Co., com motor Diesel de 11$ HP, com lâmina de 3,60 nt. de largura por 60 on. de altura, traçao no eixo traseiro en tandem, freios hidráulicos em duas rodas traseiras, rodas dianteiras inclináveie, equipada com escarificador de 11 dentes, assento estofado, gerador de 32 anperes, 12 volts x 293 rata, buzina, indicador de temperatura e j8go de ferra mentas, da firmá Diesel, Máquinas S.A. - Engenharia e Impor - , taçao, estabelecida en Curitiba, pelo preço de 09 23*200*000, 00 (vinte e três milhões e duzentos mil oruzeiros). Artigo 28 - Pica autorizado o PrefeitoMunicipal a outorgar ã firma citada no artigo anterior una procuxaçao, com poderes para receber Junto ao Governo do Estado do Paraná igual Importánoia do pre ço aoima aludido, por conta da cota prevista no artigo vinte da Constituição Federal, correspondente aos exercícios de 1* 960 e 1.961. Artigo 3* - A firma vendedora se obrigará a entregar referida motoalvelado£ r& no prazo de trinta dias, a contar da assinatura do contra to, salvo motivo de fêrça maior, prestando total assistência técnica e dando garantias doutra qualquer defeito de fabricam çao durante as primeiras 1.600 horas de funcionamento. Artigo 4* - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário* Sala das SeesÕes, e» 19 de Julho de 1963* Manoel Linham - Presidente* 1* Secretário.