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norma nº 50/1950

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1950
Date 1950-03-13
EmentaELABORA O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS
native_id52

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 118

(
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARA N Á
GABINETE DO PRESIDENTE
L E I M S 5 0 -
A câmara M uncipal de Arapongas E stad o do P a ra n á ,
D E C 'R E T A
CÓDIGOS DE POSTURAS MUNICIPAIS 
P a r te p r im e ifa
Das P o stu ra s em G e ra l 
T it u lo I -
Da Com petência e da P e n a lid a d e .
A r t ig o 1- - E ste có d ig o Conterp a s m edidas de p o li - 
c ia a d m in is t r a t iv a a carg o dos m u n icíp io s , e sta b e le c e n d o as 
n e c e s s á r ia s r e la ç õ e s e n tr e o podêr p u b lic o l o c a l e os m u n icí￾p io s .
A r tig o 2 - - Ao P r e f e i t o e , em g e r a l , a o s fu n c io n á r i: 
os e s e r v id o r e s m u n ic ip a is in c lu s i v e v e la r p a la o b se rv â n c ia - 
dos p r e c e it o s d e s te c ó d ig o .
C a p it u lo I -
Das in fr a ç õ e s e das penas •
A r t ig o 3 - - C o n s titu e c o n tr a ta ç ã o ou in fr a ç ã o todo 
procedim ento ou om issões c o n tr a r ia a s d is p o s iç õ e s d e s te có￾d ig o , ou de o u tra s l e i s , d e c r e ta s r e io lu ç õ e s e a to s do g o v er￾no M u n ic ip a l.
A rtigib 4 - - Será co n sid e ra d o i n f r a t o r , mandar , 
c o n tr a n g ir ou a u x i l i a r alguém a p r a t i c a r i n f l a ç ã o ou c o n tr a ­
venções .
A r tig o 5- - ô pena , alem de impor a o b rig a çã o de f
f a z e r ou d e s fa z e r , será p e c u n iá r ia e ( c o n t r u t r u t i v s ) d ig o con 
s i s t i r a em m ulta , observado o lim è te máximo da l e i .
A r tig o 6- - A p e n a lid a d e p e c u n iá r ia se rá ju d i c i a l - 
mente execu tad a s e , im porta de form a r e g u a lr e p e lo s m eios h á ­
b e is ,© i n f r a t o r se r e c u s a r a s a t is fa z e i» la no p razo l e g a l .
(P a rá g ra fo ú n ic o ) - A r t ig o 7£ - N as r e in c id ê n c ia s , as
m ultas serã o c o r r in á d a s em dobro , nãp podendo porem , exeder 
do li m i t e l e t a l . v
continua . f l s . 2
co n tin u a çã o
Câmara Munici
f l s . 2m.
pal de Arapongas
ESTADO DO PA R A N Á
GABINETE DO PRESIDENTE
P a r á g ra fo Ú n ico - R e in c id e n te é o que v i o l a r p r e c e it o 
d e s te có d igo por c u ja in f la ç ã o já t i v e r s id o autuado e p u n id o .
A r t ig o - 8^ - Na im p o sição da m ulta , e p a ra grad u á￾l a , t e r - s e - á egi v i s t a : »
a) a çia io r eu menor g ra v id a d e da in fr a ç ã o ;
b) - a s silas c ir c u n s t a n c ia s , a te n u a n te s ou a g ra v a v e
v e is ;
c ) - os a n te c e d e n te s do i n f r a t o r , cora r e la ç ã o âs d i s -
p i s iç õ e s ;
A r tig o 9a - As p e n a lid a d e s a que se r e f e r e e s te CÓ4 
d ig o não isen tam s> i n f r a t o r da o b rig a ç ã o de r e p a r a r o dano r e ­
s u lt a n t e áa in fr a ç ã o
A r t ig o 10a - A in fr a ç ã o de q u a lq u e r d is p o s iç ã o p a ra 
a q u a l não h a ja p e n a lid a d e expressam ente e s t a b e le é id a n e s te 
c ó d ig o , se rá punida com m ulta de Cr$ 100 a 1.000 c r u z e ir o s .
A r t ig o 11a - Nos caso s de ap re e n ssã o , os o b je to s a - 
p re e n d id o s serã o r e c o lh id o s ao a lm o x a r ifa d o da P r e fe it u r a ; qu 
quando a i s t o não se p restarem os o b je t iv o s ou a ap reen são se 
r e a l i z a r f o r a da cid ad e , podêrão se r depoM tadors em mãos de ^ 
t e r c e ir o s o b servad o s a s as fo rm a lid a d e s l e g a i s .
P a r á g ra fo Únicto - P e lo d e p ó s ito serã o a lie n a d o s ao 
d e p o s it á r io as p e rc e n ta g e n s c o n s ta n te s no Regim ento de c u s ­
teas do E stado , pagos p e lo i n f r a t o r a n te s do levan tam en to do / 
d e p ó s ito .
A r t ig o 12- - Não são difetaneem te p a s s iv e is das penas 
d e fin id a s n e s te c a p it u lo : :
a) - sobre os p a ís , t u to r e s ou p e sso a s sob c u ja / 
guarda e s t iv e r o menor :
b) - sobre a q u e le que der cau sa a c o n tr a v e rsã o f o r 
çada d ig o sobre o cu rad o r ou p e sso a sob c u ja guarda e s t iv e r o 
lo u c o
c) sobre a q u e le que d er causa a co n stra v e n çã o fo r ç a d a
A r t ig o 13a - Sempre que a co n tra v e n çã o f o r p r a tic a d a 
B °^ e n S ^ ó S ^ £ F á ^os a S erir es a que se r e fe r e o a r t ig o a n t e r io r ,
continua p g .3
ESTADO DO PARA N Á
continuação f l s . 3
Câmara Municipal de Arapongas
GABINETE DO PRESIDENTE
a pena r e c a ir ã :
a) - Sobre os p a is , tu to r e s oou p e sso a s sob c u ja 
guarda e s t iv e r o menor, •
b) -S o b re os p a is , tu to r e s d ig o so b re o 'c u r a d o r ou 
p e sso a sob c u ja quarda e s t iv e r o lu o co .
c j - Sobre a q u e le 4ue der cau sa a c o n tr a v e rs a o f o r ­
çada
C a p itu lo XI
Dos a u to s de in fr a ç ã o -
A r t ig o 14- - São a u to r id a d e s para la v r a r aub^os de 
in fr a ç ã o os f i s c a i s ou o u tro s fu n c io n á r io s p ara is s o d e sig n a d o s 
p e lo P r e f e i t o .
A r t ig o 152 - É a u to r id a d e p ara c o n firm a r^ os a u to s de ^ 
in fr a ç ã o e a r b i t r a r m ultas o P r e f e i t o , ou sem sub t ijr u lo le g a l 
e s te quando em e x e r c íc io .
A r t ig o 16- - Dará m otivo também a la v r a t u r a do a u to 
de in fr a ç ã o q u alq u er v id a ça o das normas d e s te C ó d ig o , que f o r 
le v a d a ao conhecim ento do P r e f e it o M u n icip a l por q u alq u er s e r ­
v id o r M u n icip a l ou q& lquer cid ad ão que a p r e s e n c ia r , devendo a 
com unicação ser acompanhada de prova devidam ente t e s t emijnhada .
P a r á g ra fo Ú nico - Recebendo t a l co m u n icação , o pBw￾f e i t o o rd en ará sempre que c o lh e r que cou ber a la v r a t u r a do au￾to de in fr a ç ã o .*
A r tig o 17a - Os autoB de in fr a ç ã o obedecerão a modê! 
lo s e s p e c ia is podendo se r im p resso s no que to c a as p a la v r a s 
i n v a r iá v e is preenchendo á mão os c la r o s . Do a u to co n sta rã o 
o b rig a to ria m e n te :
a) •• Nome do i n f r a t o r , sua p r o f is s ã o , id ad e e e s t a ­
do c i v i l .
b) - d e s ig n a ç ã o d o lo c fll onde se v e r i f i c a r a in fr a ç ã o
c) - N a tu re za da in f la ç ã o e to d o s os porm enores que 
passam s e r v ir de atem an tes ou a g ra v a n te s p ara a ação ;
d ) % o d i s p o s it iv o v io la d o .
P a r á g r a fo 12 - A s s in a rã o o a to , o a u tu a n te ou ln fra _
»,
còntinçta f l s . 4
continuação f l s , 4
ESTADO DO PA R A N Á
Câmara Municipal de Arapongas
GABINETE DO PRESIDENTE
o a tu a n te , o i n f r a t o r , e p e lo menor , duas testem unhas c a p a z e s .
P a r á g ra fo 2- - R ecu san d o-se o i n f r a t o r a a s s in a r o 
a u to , será t a l re c u s a testem unhada , fazen d o - s e por e s c r i t a a 
o b serv ação , e , a ssin a n d o a s testem unhas do f a t o .
P a r á g ra fo 3- - Tembem no caso de' recu sarem as testem 
munhas a a s s in a r se rá tomada p o r termo ,c o lig Í n d o o a u tu a n te os 
elem entos de provas s u f i c i e n t e s a a b e rtu ra do p r o c e s s o de execu 
ção .
C a p itu lo I I I
Do P ro cesso de execu ção
A r t ig o 18^ - P ro cessad o o a u to de i n f i a ç ã o , será 
e s t e subm etido ao P r e f e i t o , para r e s p e c tiv o d ig o pa»a que c o n f lr 
rae e teimponha a m ulta p r c ^ l- t a n e s te Código •
A r tig o 19S - Quando o c o r r e r a h ip ó te s e a que se rei-' 
f e r e o a r t ig o 1 7 , p a r a g r a fo t e r c e i r o , o p ro c e sso de exBcuqão 
se rá a b e rto , após a co n firm a çã o p e lo p r e f e i t o do r e s p e c t iv o 
auto , m ediante a dem ostração o b je t iv a do a t o i l i c i t o , f e i t « 
p e lo a u tu a n te *
A r t ig o 20- - 0 P r e f e i t o d e s ig n a r á um B e rv id o r m u n icip a l p a r a / ^ 
s e r v i r de e s c r iv ã o no p ro c e sso .
P a r á g ra fo 1^ - o e s c r iv ã o in tim a r á o I n f r a t o r , para, 
no p razo de dez d ia s se r e s i d i r na séde do m u n ic ip io , ou 15 d i￾a s se r e s i d i r fiara da séde p ara a f e t u a r o p a ra g ra d ig o paga 
mento da m ulta ou a p r e s e n ta r a sua d e fe s a .
P a r á g r a fo 2- - A in tim a ç ã o ao i f r a t o r 3erá f e i t a d in e 
tam ente p o r e s c r i t o , ou m ediante e d i t a l p u b lic a d o na im prenssa 
l o c a l , a s s e n ta n d o -s e a o c o r r ê n c ia no p r o c e s s o .
P a r á g r a fo 3^ - No cu rso do p r o c e s s o de execu ção s e r ã o , 
sempre que n e c e s s á r io o u vid as a s testem unhas do f a t o , as q a a is 
serSp in tim a d a s p r e s t a r seus d e p ó s ito s d ig o depoim entos no p r a - 
ttoque as c ir c u n t a n c la s co rresp o n d en te a m u lta im p o s ta , sem o qu e 
a d e f e s a , o autuado deverá d e p o s ita r d ig o as c is r c u n t a n c ia s acon 
s e lh a r e ç i.
continua f l s . 5
c°Cârnara Municipal de Arapóhgas
ESTADO DO P A R A N A
GABINETE DO PRESIDENTE
P a r á g r a f o 42 - A i n t i m a ç ã o d a s t e s t e m u n h a s s e r á f e i t a 
n o s t e r m o s d o p a r a g r a f o 2 2 -
A r tig o § l fi - Querendo a p r e s e n ta r sua d é fe s a , o a u tu a 
dòdeverá d e p o s ita r p reviam en te ncg co g re s m u n ic ip a is a imporfc 
t a n c ia co rresp o n d en te a m ulta im posta , sem o que a d e fe s a não 
se rá re c e b id a
A r tig o 2 2 - - Nao sendo a p re se n ta d a d e fe s a no p razo e£ 
t a b e lc id o no a r t ig o 202 , p a r a g r a fo l 2 , será o i n f r a t o r coné
s id e ra d o r e v e l sendo o p ro ce sso in c lu s o , ao P r e f e it o p ara j u l g a ­
mento ,
P a r á g ra fo Ú nico - Se a d e c is ã o jfiôr co n tra o i n f r a t o r 
se rá e s te intim ad o ao re co lh im e n to da m ultá que lh e f o r im pos￾t a no p razo de d iz d ia s se r e s i d i r na sede ; d e c o r r id o e sse p - 
p r a z o ,d e déz d ia s , dfego sem o pagamento a m ulta será e s c r i t a e
como d iv id a a t iv a , e s tr a in d o - s e c e r tid S o para se p ro ced er a e 
cobrança e x e c u tiv a .
A r t ig o 232 - Sendo a p re se n ta d a a d e fe s a , na form a do 
a r t i g o 21 so bre a mesma f a l a r á o a u tu a n te ou s e r v id o r qjae t i ­
v e r p re se n cia d o o f a t o e f e i t o a com unicação às a u to r id a d e s muni￾c i p a i s , ouvindo-tses sempre que n e c e s s á r io , a s testem unhas .
P a r a g r a fo l f - Em seg u id a , se rá o p ro ce sso c o n clu so 
ao P r e fe it o , que ju lg a r á de seu m érito , firm an d o a p e n a lid a d e 
c a b iv e l ao ju lg a n d o im p roced ente o a u to ,
P a r á g ra fo 2 a - Ao i n f r a t o r se rá dado co n h ecim en to , dL 
retam en te p o r e s c r it o da d e c is ã o p r o fe r id a , que poderá tamte 
bem se r dada a p u b licid á d ® p e la im p rssão ou por e d i t a i s a f i x a , 
dòs em lu g a r p ú b lic o *
P a r a g ra fo 3 - - Se a d e d isã o p r o fe r id a co n firm a r o 
ju lgam en to p r e lim in a r , mantendo a s m ultas , serão e s ta s , já 
d e p o s ita d a s , r e c o lh id a s â r e c e it a m u n ic ip a l, p e la r u b r ic a pró 
p r ia .
A r t ig o 242 - Quando a pena te r m in a r a o b r ig a ç ã o de £
f a z e r ou d e s fa z e r q u ãlq u er obra ou s e r v iç o , será fix a d o s ao 4 
i n f r a t o r o prazod e c in c o d i a s , p a ra i n i c i o do seu cum prim ento, e
c o n t i n u a f l s . 6 •
f I s . 6
ESTADO DO PARA N Á
amara Municipal de Arapongas
GABINETE DO PRESIDENTE
p razo r a z o a v e l p a ra a sua c o n c lu s ã o .
P a r á g ra fo Ú nico E sgo tad o s os p r a a o s / ^ í sem que h a ja 
o i n f r a t o r cumprido a o b r ig a ç ã o , a P r e fe it u r a p r o v id e n c ia r á a 
execu ção da obra ou s e r v iç o s , obdervadas a s fo r m a lid a d e s l e g a i 
cabendo ao im posto in d e n iz a r o cu sto da obra , a c r e c id o d e - v i 
v in t e por cento a t i t u l o de a d m in is tr a ç ã p , p re v a le ce n d o para o 
pagam ento do p r a z o , e a s co n d içõ e s do a r t ig o 22, p a r á g r a fo ú n ico
T it u lo I I
Ba venda de te r r e n o s do p a trim ô n io M u n ic ip a l 
C a p ítu lo I
Da venda em g e r a l .
A r t ig o 252 - Os te r re n o s p e r te n c e n te s ao m u n ic ip io e 
c u ja d e v is ã o em lo t e s c o n ta r do p la n o de rem odelação e e ste n çã o *' 
da c id a d è e das v i l a s aprovados na forma da l e i , p oderSo ser 
v en d id o s nos te r r e n o s d e s te t i t u l o , s à lv o a q u e le s que o p à a - 
no r e s e r v a r a f in a l id a d e s e s p p c ia is de in t e r e s s e p u b lic o .
P a r á g ra fo Ú nico - Enquanto a cid a d e e a s v i l a s não fo p 
reigdotadas , do fila n o de rem odelação a que r e f e r é e s te a r t ig o , 
poderão os te r r e n o s de p ro p rie d a d e do m u n ic ip io se r ven d id o em 
conform idade com a p la n ta c a d a s t r u a l e x is t e n t e desde que s ã o s e - 
jam n e c e s s á r io os s e r v iç o s p ú b lic o , e observando as d is p o s iç õ e s 
d e s te có d ig o •
A r t ig o 26a - Os te r r e n o s dos lo g ra d o u ro s p ú b lic o s , 
a ssim coçio q u alq u er im ódeluso comum do povo , não poderSo ser 
a lie n a d o s , a não se r que co d içÕ e s b x k }5|i±e ± eelhxÍ excep fcio n ais 
imponham a medida .
P a r a g r a fo Ú n ico - A a lie n a ç ã o , nese ca so , somente poderá ser 
e fe tu a d a m ediante l e i e s p e c ia l que r e t i r a os im ó v e is p riv a d o 
d ig o im ó v eis do uso comum do povo tr a n fe r in d o d o -o s para o dorrd 
n io p riv a d o do M u n ic ip io .
A r tig o 2&s - Os lo t e s a que se r e fe r e e s te t i t u l o - 
não te r ã o áre a i n f e r i o r a tr e s e n to s e s e s s e n ta e q u a tro m etros 
quadrados , e tã o pouco , f r e n t e s i n f e r i o r e s a doze m etros e e 
co n tin u a . . . f l s . 7 -
continuação f l s . 7
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARAN Á
GABINETE DO PRESIDENTE
e s u p e r io r e s a v in t e e d o is m etros e c in ç a e n ta c e n tr im e tr o s , 
s a lv o nas e sq u in a s ou tr a v e s s a s .
A r tig o 282 - E xeto na h ip ó te s e do a r t ig o 3 0 , a nenhum 
in te r e s s a d o será m ais de um l o t e , quer na zona urbana quer na « 
r u r a l d ig o quer na suburbana .
A r tig o 29£- - 0 a d q u ir e n te é o b rigad o a c o n t r a ir den 
t r o de £[ anos , se n e s te prazon ão o f i z e r f i c a r á s u je it o a muL 
ta a n u a l de 10$ so bre o b a lo r da a r r e c a d a ç ã o nos p r im e ir o s d o is 
Bnosque se seguirem , e de v in t e por cen to , nos dem ais .
A r tig o 30a -em se tra ta n d o de co n tru çõ e s que se d e s t i ­
narem a f i n s in d u s t r i a is , c u l t u r a is , d e s p o tt iv a s ou de benefeci^ 
e n te s poderá ser vendida área m a io r.
P a r á g r a fo 1- - Da p la n ta c a d a s t r u a l c o n s ta r ã o a s zo ­
nas de que se tr a t a o p r e s e n te a r t ig o , io-aF3?emataH#e--pag&pá-4Ô^- 
dBxpM çis Para g r a fo 22 - No caso d e s te a r t ig o o a rre m a ta n te par 
gará ê0% do p re ço da a r r e c a d a ç ã o , ao s e r la v r a d o o r e s p e c tiv o au to 
e o r e s t a n t e , em dez p r e s ta ç õ e s ig u a is no prazo de doze meses .
P s r á g r a fo 3S - Se as co n tru çõ e s nao fo rem o n c lu id a s f i n ê 
do o p razo de t r e s anos f i c a r ã o os a rre m a ta n te s s u je it o s â mui 
ta de v in t e por cen to sobre o b a lõ r dos te r r e n s o com a a v a lia ç ã o 
da época .
P a r g r a fo 42 - Não se f a r á a renda de lo t e s urbanos a em 
p re z a s i n d u s t r i a i s quando se t r a t e de e s ta b e le c im e n to s que produse 
zam ru id o s m odestos , p o e ir a s incom odas ; e x a la ç õ e s d e s a g ra d á v e is 
-an álo go s in c o v e m ie n te .
A A r t ig o 312 - Em ig u a ld a d e de co n d içõ e s oo os dem ais 1
st l i c i t a n t e s te r ã o prefererm cia para- compra de lo t e s s itu a d o s , na 
zona suburbana , o b servad as as s is p o s iç o e s dos a r t ig o §8 e 35 d a s ­
te Codigo os pequenso tr a b a lh a d o r e s r u a is e o p e rá r io s que pree 
encherem os s e g u in te s r e q u is it o s , a té a la b r a tu r a do au to de 
arrem atação :
a) provarem serem o p e r á r io s ou tr a b a lh a d o r e s r u r a i s
b i terem boa conduta ; _ . . a c h a r -s e q u ite s com os c o fr e s m u n ic ip a is *
co n tin u a , . . . f l s 8 .
continuação f l s . 8
ESTADO DO PA R A N Á
Câmara Municipal de Arapongas
GABINETE 0 0 PRESIDENTE
P a r á g ra fo 1- - A renda de t o t e s suburbanos f a r - s e - á 
com a e s tr a d a i n i c i a l de v in te pro cen to , sendo o res& a h te p a ­
g á v e is em v in t e p r e s ta ç õ e s m enssais , i g u a i s , co n ta d as da d a ta 
de arrem a tação *
F a r g g r a fo 2 - - 0 d i r e i t o de p r e fe r e n c ia poderá s e r
e x e r c id o a té o momento da a s s in a tu r a do au to de a rr e m a ta ç ã o , 
m ediante req uerim ento acompanhado dos documentos com provató￾r i o s das cò n d içõ es enumeradas nas a lin e a s a , b , e c dê-te a r t ig ?
A r t ig o 32£ - A p r e fe it u r a f i x a r á v á r ia s t ip o s de e 
caso s econom icos com os n e c e s s á r io s r e q u is it o s de h i g i e n i . e f o r ­
n ecerá o r e s p e c tiv o p r o je to gratu átam en te aos in t e r e s s a d o s .
A r tig o 332 - A Conceção de que t r a t a o a r t ig o 31 é 
e x te n c iv a a q u alq u er fu n c io n á r io p u b lic o com r e s id ê n c ia no mu 
n i c i r i o . .
A r tig o 342 - As d is p o s iç õ e s d e s té có d ig o , r e l a t i v o 
á vendas de lo t e s deverão c o n s ta r da e s c r i t u r a .
C a p ítu lo I I
Da h a s ta p u b lic a p ara a venda
A r t ig o 352 - Bs lo t e s só poderão s er ven d id os em h a s ­
t a p u b lic a •
A r t ig o 362 - Aprovado p e la P r e fe it u r a a r e la ç ã o dos lo 
t e s , será h a s ta p ú b lic a an u n ciad a cocom a n te c e d ê n c id e t r i n t a d i ­
as p e lo monos por m eio de e d i t a i s a fix a d o s em lu g a r d s p ú b lic o 
e d iv u lg a d o s p e la im prensa .
A r t ig o 372 - Nose e d i t a i s d everão c o n ta r d i a , hora 
e lu g a r da p raça , r e la ç ã o dos lo t e s , s itu a r ã o p re ço co n d içõ e s 
p ara c o n tr u ç ã o , e x is t ê n c ia de b e n f e it o r ia in d e n iz a v e is , alem 
dos e s c la r e c im e n to s c e x ig ê n c ia s e que o p r e f e i t o ju l g a r ronve» 
n ie n te e •
A r t ig o 38£ - 0 v a lo r dos lo t e r s dera determ inados por 
dos^s d ig o d o is a v a lia d o r e s nomeados p e lo P r e f e it o , qi e deverão 
co n d id e ra r a e x te n sã o da f r e n f e , á r e a , c o n d içõ e s to p o g r á fic a s 
e lo c a liz a d a s , bem como o v a lo r dos lo t e s v is in h o s .
continua . . . p g . f l s . y
c o n tin u a ç ã o f l s * 9 *
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARA N Á
GABINETE DO PRESIDENTE
%
A r t ig o 392 - Em d ia os hora in d ic a d o s , sòfcr a p r e á i ^ 
d e n cia do c h e fe d o s e r v iç o de fa z e n d a , ou fu n io n á r io d is ig n a d o 
p e lo P r e fe it o , será p o s ta em p ra ç a a venda dos l o t e s , a n u n c l￾an d o -se um l o t e de cada vez , de acbrdo com a s fo r m a lid a d e s le_
g a is , e fa z e n d o -s e a venda a quem mais o fe r e c e r acim a da ava. 
l i a ç ã o * - - ■
P a r á g r a fo l 2 - Q ualquer p e ssô sa poderá l i c i t a r , po r 
conta p r ó p r ia ou de t e r c e ir o s , provando mandadto , observados 
as ©OncLiçÕes da l e i .
P a r á g ra fo 2 - - 0 arre m a ta n te p a g a r á , no a to da a rr e
m atação , q u aren ta peor ce n to do v a lo r do la n c e , fic a n d o o b r ig 
gado a e n tr a r para os c o fr e s m u n ic ip a is orom o r e s t a n d t e , a o 
se r la v r a d a a e s c r i t u r a , s a lv o o d ip p o s to do p a r a g r a fo seg u id o 
flc a r t i g o 3o e do p a r a g r a fo l^qdo a r t ig o 31 -
P a r á g ra fo 3fi - 0 arre m a ta n te , p a g a r á , d ig o ou compra￾dor mencionado n os a r t ig o s 30 e 31 , que t i v e r t r e s p r e s ta
ções a e ice ssiv a s em a tr a s o , será p e lo P r e f e it o n o t i f i c a d o s , 
m ediante c a r ta r fc g is tr a d a com r e c ib o de v o lt a ou en tregu e a do￾m i c i l i o com r e c ib o em l i b r o p r o p r io , p ara d e n tro de t r i n t a d ia s 
con tad os da c iê n c ia de n o t i f i c a ç ã o , r e g u l a r i z a i a q u e la s p r e s t a ­
ções se não o f i z e r , p e rd e rá o d i r e i t o do l o t e , se o arremaè 
m atante não f o r en con trad o , d everá s e r n o t if i c a d o , deverá se 
n o t if i c a d o p e la im p ren sa, p a ra r e g u la r iz a r sua s itu a ç ã o d e n tro 
de s e s s e n ta d ia s *
C a p ítu lo I I I - 
Dos lo t e s edSifiçados
p a r a g r a fo 4° - Fin d a a p p açaça ,s e r á la v r a d o o term o 
do que o c o r r e r , a s s in a d o p e lo fu n c io n á r io que p r e § Iü z » e p e lo s in 
te r e s s a d o s •
A r t ig o 42 - T ratan d o -sed e l o t e s em que h a ja co n tru ço e s 
ou b e n f e it o r ia s os com pradores fim cam o b rig a d o s a in d e n iz a r os 
p r o p r ie t á r io s d e s ta s p e lo p reço de a v a lia ç ã o . 
co n tin u a f l s * 1 0 ,
continuaçao f l s . 10
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P a r á g r a fo 1- - Em ig u a ld a d e de co n d içõ e s com os dem 
m ais l i c i t a n t e s os p r o p r ie t á r io s da b e n f e it o r ia s te r ã o p r e f£ 
r e n c ia na compra dos lo t e s .
P a r á g ra fo 22-0 d i r e i t o de p r e fe r e n c ia a que se r e f e ­
r e © p a r a g r a fo a n t e r io r poderá s e r e x e r c id o a te o momento da 
a s s in a t u r a do au to de arrem ataçSo , m ediante req u erim en to que 
se rá a l i t r a n s e r it o s .
A r t ig o 41^ - A f r e n t e d o s lo te s e d ific a d o s poderá 
t e r a e a te n çã o que abram já b e n f e it o r ia s n e le s c o n s tu id a s ■* 
d ig o c o n s tr u id a s • -
T it u lo I I I
Da P o l i c i a de H tg ie n i e Saude - 
C a p it o lo I -
Das d is p o s iç õ e s g e r a is
A r tig o _ a p o l i c i a s a n it á r ia do m u n ic íp io tem p o r 
f i n a l i d a d é c o r r i g i r e rep rim èr os abusos que comprometam a H igi￾e n i e saúde p ú b lic a , v e la r p e la f i e l o b e se rv a n cia das d i s p o s i ­
ções desfee t i t u l o , alem de co o p erar com a s a t iv id a d e s e s ta d o a is 
na execu ção do Regulam ento de saúde P ú b lic a do E sta d o e cora 
as a u to r id a d e s fe d e r a is .
A r t ig o 432 - A f i s c a l i z a ç ã o s a n i t á r ia ab ran gerá esp 
p e cia le m n te a h i g i e n i e a lim p esa da v ia s p ú b lic a s , das h a - 
b it a ç S e s p a r t ic u la r e s e c o l e t iv a s , da a lim e n ta ç ã o , in c lu in d o 
to d as as ca sa s onde vendam b e b id a s , p r o d u to s * , e das conheib￾ra s , e s tá b u lo s e p o c i l g a s .
A r t ig o 44= - Eàm cada in s p e ç ã o em que f o r v e r if ic a d a 
ir r e g u la r id a d e a p re se n ta rá © fu n c io n á r io com petente um re la tó 
r i o c ir c u n ta n c ia d o p e lo d ig o su g erin d o medidas de ou s o lic it a n d o 
p r o v id e n d la s alem da h ig ie n e p ú b lic a •
( T it u lo I I I |
C p p ito lo I I -
Da h i g i e n i das V ia s P ú b lic a s .
Artig3>452 - A ninguém é l i c i t o sob q u alq u er pre-* 
t e s t o , im p ed ir ou d i f i c u l t a r o l i b r e escoam ento das aguas
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c o n tin u a ç ã o f l s . 11
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p e lo s canos , v a lo s , s a r g e ta s ou c a n a is das v ia s p ú b l ic a s , d a￾n i f i c a d o s ou d e s tr u íd o s t a i s s e r v id ç e s .
g
A r t ig o 46 & - Os moradores s ío re p o n s á v e is p e la l i n 
peza dos p a s s iv o e s a r g e la s f r o n t e r iç a s â ru as r e s i d e n c i a i s .
P arggrafo^nm te - Picam os in f r a t o r e s d e s ta d is p o s iç õ s 
s u je it o s à s m ultas de Cr$ 100,00 à Cr$ Cr$ 3 ()0 ,0 0 .
A r tig o 47fl - Para p r e s e r v a r , de m aneira g e r a l a hd 
g ie n i p ú b lic a f i c a term inantem ente p r o ib id o :
I - Lavar roupas ou c h a fa r iz e s , fo n te s ou tan q ues 
n as v ia s p u b lic a s
I I - C o n s is t ir o excoam ento de aguas s e r v id a s das re á 
s id e n c ia s para a r u a .
I I I - Conduzir sem as p re ca u çõ e s p re v d ig o d e v id a s , 
q u a isq u e r m a te r ia is que possuaip. d ig o possam comprometer o a s s i - 
vo das v ia s p ú b l i c a s .
IV - Queimar , mesmo nos p r o p r io s q u in t a is , l i x o s ou 
q u a isq u e r corpo q u an tid ad e capaz de m o le sta r a v iz in h a n ç a .
V - A te r r a r v ia s p ú b lic a s com l i x o s , m a te r ia is v e lh o s 
ou q u a iq u e r d e s t r it o s d ig o d e t r it ò s •
V I - C ondu zir para a c id a d e , v i l a s ou povoados do mu 
nicijbáio d o en tes p o rta d o re s de doenças in fe t o - c o n t a g io s a s , s a lv o
co m doentes t r a n p o E t - a d o s co m a s n ecessárias p r e c a u ç õ e s de h i g i e ­
n e e p a r a f i n s d e tratam entos.
P a r á g r a fo Único - Os in f r a t o r e s d e s te a r t ig o incorre^ 
rã o em m ultas dc Cr^ 500,00 à 1.000,0uj4
A r tig o 4ü£ - Todo A quele que , por q u alq u er form a e 
comprometer a lim pesa das aguas d e s tin a d a s , ao consumo p ú b lic o 
ou partmcuife r in c o r r e r á na m ulta de Cr$ 1 .0 0 0 ,0 0 à Cr$ 2 .0 0 0 
alem das cau çõ es p e n a is que e s t i v e r s u je it o p e la le g i s l a ç ã o 
c omum.
A r tig o 49a - Os e s ta b e le c im e n to s de in d u s t r ia cpie,
p e la em issão de fum aça p o e ir a s , odores ou r u in a s m o le sto so s
passam comprometer a s a lu b r id a d e dos c e n tr o s n o p ú lo se s , só será p e rm itid o em a re a s p redeterm inadasno p la n o de ümbranismo da
co n tin u a f l . 12
c o n tin u a ç ã o f l s . 12. -
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no p lan o de urbanism o da cid ad e .
Da h i g ie n i das h a b ita ç õ e s .
A r tig o 502 - A co n tru ção de p r é d io s da cid a d e £fe v i 
las^.do m u n icip io deverá as e x ig ê n c ia s do. üódigo de obras e 
no que couber âs do Regulam ento S a n it á r io •
A r t ig o 512 _ As r e s id ê n c ia s urbanas ou suburbanas 
das c id a d e s d everão se r c a ia d a s e p in ta d a s quando , p e lo seu 
mau e sta d o de «n servaçao e lim p eza , f o r e x ig id o p e la P r e f e it u - 
r a .
P a r á g r a fo 12 - Ós p r é d io s em g e r a l lo c a liz a d o s com 
f r e n t e p ara a r u a , sendo de m adeira , não poderão se r p in ta d a s 
na fa x a d a da p a r te e x te rn a •
P a r á g ra fo 2fl - Os in f r a t o r e s d e s te a r t ig o serã o p 
pu nidos com m ulta de C r | 1 .0 0 0 ,U U á 2 .0 0 0 ,0 0 - .
A r t ig o 52£ - 0 l i x o das h a b ita ç õ e s s e rá r e c o lh id o
em v a s ilh a a p ro p ria d a s , m e ta lic a s , do t ip o aprovado p e la Saú 
de P u b lic a do E stado , p r o v id a s de tampa , p ara s c r d ire ta m e n te 
d ig o d ia ria m e n te rem ovidos g e lo serviç2> de lim p e sa s p ú b l i c a .
P a r á g ra fo 1£ - A remoção do l i x o se rá f e i t a p e la 
P r e fe it u r a •
P a r á g ra fo 22 - Não serão c o n s id e ra d a s como l i x o os 
os r e s id u o s de f á b r i c a s ou o f i c i n a s , g a lh o s de á r v o r e s , r e s id u o s 
de c o c h e ir a s ou e s tá b u lo s , os q u a is serã o tr a n s p o r ta d o s por 
co n ta morador do p r é d io ou p r o p r ie t á r io do e s ta b e le c im e n t o .
A r t ig o 532 - Nenhuma P ré d io s itu a d o em v ia p ú b lic a 
dotada de rede de água e e sg o to poderá se r h a b ita d o sem que 
d isponha d e ssa u t il i d a d e e s e ja p ro v id o de in s t a la ç ã o s a n i t á r i a
• P a r a g r a fo Ú nico - Os p r é d io s de b a b ir a ç õ e s c o l e t i v
vas te r ã o a b a ste cim e n to d^agua , b a n h e ira s e p r iv a d a s em nume 
ro s p r o p o r c io n a l ao s seus m oradores de acord o 'com os regu la men 
to s s a n i t á r i o s .
A r t ig o S4£ - N,ão é p e rm itid o co n se rv a r agua e s t a g ­
nadas nos q u in t a is ou p á t io s de p r é d io s s itu a d o s na -cid ad e ,
B& à$$nuaç. f l s . 15
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v i l a s ou povoados .
P a rá g ra fo Ú nico - Ãs p r o v id e n c ia s para escoam ento das 
águas e sta g n ad a s em te r r e n o s p a r t ic u la r e s copeteipdigo competem 
aos r e s p e c t iv o s p r o p r ie t á r io s qfte as e x e c u ta tá d e n tro de do pra 
zo que lh e f ô r marcado na in tim a ç ã o e x c lu id á o - s e dessa o b r ig 
gaçao os pequenos p r o p r ie t á t io s reco nh ecid am ente pobres , caso 
em que a P r e fe it u r a e x e cu ta rá o s e r v iç o por sua con ta *
A r t ig o 55a - Os P r o p r ie íá t io s ou in q u ilin o s são o b r i￾gados co n se rv a r em p e r f e it o e sta d o de de a s s e io os q u in t a is , p á ­
t i o s ca sa s ou te r re n o s .
F a r a g r a fo 1- - Não é p e rm itid a e e x is t e n t e de t e r r e ­
no c o b e rto s de mato p an tan o so ou se rv in d o de d e p o s ito de l i x o , - bs
nos li m it e s da cid ad e v i l a s ou povoados .
P a r á g r fo 2a ° - Os in f r a t o r e s d e sta d is p o s iç õ e s te r ã o 
o p razo de c in c o a dez d i a s , contados da d ata da in tim a ç ã o para a 
n e c e s s á r ia co rre çã o da ir r e g u la r id a d e * Não fa ze n d o ■ , f ic a r ã o e 
s u j e i t a a m ulta de C r§100,0u alem das d esp esas d e c o r r e n te s da 
que será f e i t a p e la P r e fe it u r a .
A r t ig o 56s - A p r e fe it u r a proorando s e r v ir o in t e r e s ­
se p ú b lic o sem s a c r i f i c a r o p a r t i c u l a r o p a r t i c u l a r , a a d o ta rá 
medidas comumentes no se n tid o d e e s t i n g u ir grad avivam en te as re á 
s id ê n c ia s in s a lu b r e s , co n sid e ra d a s como t a i s as c a ra c te riz fe & c s 
nos reg u alm en to s s a n it á r io s e e sp e à ia lm e n te :
£ - e d if ic a d o s sobre te r r e n s o úmidos ou a la g a d iç o s .
I I - em que houver f a l t a de a s s e io g e r a l no seu i n t e r i o r e depen￾d ê n c ia s .
I I I - com com ©modos in s u fic ie n te m e n fte a r e ja d o s ou ilu m in a d o s .
IV - ckd s u p e r lo ta ç ã o de m oradores ;
V - com porões se rv id d o dèm ultaniam cnte de h a b ita ç ã o para ho - 
mens e d e p ó s ito s de m ateriaffl.de f á c i l decom posição , ou de ha￾ta ç ã o para homens e an im ais em p r o v is c u id a d e .
VI - que não dispuserem de a b a ste cim e n to d*agua s u f i c i e n t e e 
as in d is p e n s á v e is e sta ^ a ça o s a n i t a r i a .
c o n tin u a ç ã o f I s . 13 .
co n tin u a f l s . 14 .
continuaçao f l s . 14
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ESTADO DO P A R A N Á
GABINETE DO PRESIDENTE
A r tig o Serão v is t o r ia d o s p e lo f u n c io n á r io , qu
que para t a l f o r d esig n ad o , as h a b ita ç õ e s im a lu b re s , fim de se 
v e r e f ic a r :
I - a q u e l a s c u j a s i m e a l u b r i d a d e s p o s s a s e r r e m o v i d a s com r e l a t i ­
va f a c ilid a d e , caso em g u e s e r ã o i n t i m a d o s o s resp ectivo s p r o ­
p r i e t á r i o s o p i n q u i l i n o s a efetu ar p r o t o m e n t e a s r e p a r o s d e v i ­
dos, p o d e n d o fa z e -lo d e a a b i t a - l o s ; 
i X I - a s q u e , p r o B u a s c o n d i ç õ e s h i g i ê n i c a s , e s t a d o d e c o n c e r v a - 
ç a o o u d e fe ito d e c ô n t r u ç ã o n ã o p u d e r e m s e r v i r d e h a b i t a ç ã o 
s e m g r e v e p r o j u i z o p a r a a s e g u r a n ç a e s a ú d e p ú b l i c a .
P a rá g ra fo l s - líc s t a u ltim a h ip ó te s e , o p r o p r ie t á ­
r i o se rá in tim ad o a f e i h a r o p r é d io em p razo fllx a d o p e la P r e f e i - ^
t u r a , soo pena d .m u lta e s ta b e le c id a nos a r t ig o 5 8 , não podendo 
r r a a b r i-lo s a n te s de execu tad o s os m elhoram entos e x ig id o s .
P a r á g r a fo 22 - Quando não f o r p o s s iv e l a rem ação da i 
in s a lu b r id a d e do p r é d io , d evid o á n a tu re z a do te r r e n o em apue e^s 
t i v e r c o n s tr u id o ou o u tra c o is a e q u iv a le n te , será o p ré d io in t e r 
d it a d o d e fin itiv a m e n te condenado.
P a r á g r a fo 32 - 0 p ré d io , in t e r d it a d o não poderá ser
u t i l i z a d o p ara q a lq u e r m is t e r .
A r t ig o 58^ - Os i n f r a t o r e s do a r t i g o 57 in c o r r e r ã o 
m ulta de Cr$ 5 0 0 ,0 0 á Cr$ 1 .0 0 0 ,0 0 0 .
C a p itu lo IV
Da h i g i e n i da A lim e n ta çã o e dos E stabe^ eciraen to s 
C o m e rcia is e I n d u s t r i a i s .
A r t ig o 5yft - A P r e fe it u r a e x e r c e r á , em c o la b o r a ç ã o 
com as a u to r id a d e s s a n i t á r ia s do E stado , sev era f i s c a l i z a ç ã o 
sobre a prodtkção o com ercio e o consumo dos gen eros a lim e r it ic io s 
em g e r a l .
P a r á g r a fo Ú nico Para os e f e i t o s d e s te Codigo , e de 
acordo com o regulam en to de saúde p u b lic a do E sta d o , c ò n s ii 
deram -se generos a lim e n t ic io s tod<|s as s u b s t a n t ia s , s o lid a s 
a @u liq u id a s d e s tin a d o s a s b b in g e r id a s p e lo hommra , exetu ad o s 
co n tin u a a f l s . 1 5 .
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARA N Á
c o n tin u a çã o f l s . 15 . -
GABINETE DO PRESIDENTE 
e xecu tad o s os m edicam entos .
A r t ig o 60ft - É p r o ib id o vender ou expor a venda , em 
q u a lq u e r epoca do a n o , r r u to s v erd es p o d res ou mal am adorecidos 
bem como legum es d e te r io r a d o s , aobpena de m ulta , ap reen são 
e i m i t i l i z a ç ã o dos mesmos .
A r t ig o 61a - Não se rá p e rm itid a a renda de q u aiq u e r 
q u aisq u e generos a lim e n t íc io s d e te r io r a d o s , f a l s i f i c a d o s ou noe 
c iv o s a sau d eq u ais aerão ap ra e n d id o s p e lo fu h c io n á r io e n ca rre 
g a d l da f i s c a l i z a ç ã o e rem ovidas p a ra l o c a l d e s tin a d o 'a i n u t i l l - 
zaçSo dos mesmos •
P a r á g ra fo Ú nico - Se ju l g a r n e c e s s á r io , o funciona** 
r i o en carregad o da f i s c a l i z a ç ã o , s o l i l i t a r á ao P r e f e it u r a que *» 
r e q u i s i t e a p re se n ça da a t iv id a d e p o l i c i a l , in tim an d o o- <bof
m ercian te á ren o vação exsiixp i n u t i l i z a ç ã o do m a te r ia l ap ren d i￾do .
A r tig o 62- - ô f a b r ic a n t e de b eM d as o u .d e q u aisqu err 
produto a lim e n t íc io qa e empregar s u b is t a n c ia s ou p r o c e s s o s n o ci￾vos à saúde p ú b lic a , p e rd erá os p ro d u to s fa b r ic a d o s ou em fia￾b r ic a ç ã o os q u a is serã o i n u t i l i z a d o s , alerp de in c o r r e r o f a b r i￾ca n te na m ultà de C r f 1 .5 0 0 ,Ou  Cr$ 4 .0 0 0 ,0 0 , Na r e in c id ê n c ia
poderá se r cassad a a lic e n ç a da f a b r i c a •
A r tig o 63- A mesma p e n a lid a d e ao a r t ig o a n t e r io r e stá 
s u j e i t o o f a b r ic a n t e ou co m e rcia n te de b eb id as ou p ro d u to s a l i 
m e n tic io s ,q q c por q m lq u e r p r o c e s s o , a d u l t e r i - l o s ou f a b r i c á - 
lo s «
A R tig o 64a ' - In c o r r e r ã o na mesma p e n a lid a d e do a r t ig o 
63 o co m ercian te que ten d o m h eeim en to da fa b iíic a ç ã o , vender o 
ou exp uzer a venda p ro d u to s f a b t ic a d o s ou a d u lt e r a d o s .
A r t ig o 65a - Os e d i f i c i o s e u t e n s í l i o s e v a a ilh a m e s , 
h a s t e i s , c a fe r e s t a u a r a n t e s , c o n f ê i t a r i a s e dem ais e s t a b e l e c i ­
mentos onde se fab riq u em ou vendam generos a lim e n t íc io s , serão 
con servad os sempre com o máximo a s s e io e h ig ie n e , de acordo oo 
com a s e x ig ê n c ia s do Regulam ento S a n it á r io do E stado .
continua f l s . 16
continuação f l s . 16
ESTADO DO PA R A N Á
GABINETE 0 0 PRESIDENTE
A r tig o 66^ - .N o s s a lõ e s de b a r b e a r ia s e c a b e le ir o s 
to d o s os u t e n s í l i o s u t il iz a d o s ou empregados no cor.te e pentea_ 
do dos ca b e lo s e da barba deverão s e r e s t e r e liz a d o s a n te s de e 
cada a p lic a ç ã o , sendo o b r ig a t ó r io :.o uso de t o a lh a s e goltfts in 
d iv id u a is .
P a r á g ra fo Ú nico - Os o f i c i a i s ou empregados esrao 
d u ra n te o tr a b a lh o , b lu s a s b ra n ca s , a p ro p ria d a s , rigorosam en 
t e lim p a .
A r t ig o 6®s - Nenhuçia lic e n ç a será con ced id a p ara in_fe 
ta3j§ção de b a r b e a r ia s , c a fe s h o t é is , r e s ta u r a n te s , c o n f e i t a r i a 
as e congeneres , sem que os mesmos dejam d o tad o s de a p a r e lh a - 
mentos de e s t e r e liz a ç ã o •
A r tig o 68- - Os in f r a t o r e s do d is p o s to nos a r t ig o s 
60 61 , 65, e 66 in c o r r e r ã o na m ulta de cr$ 300,00 650?0 0 ,
T it u lo IV -
Da p o l i c i a de Costumes Segurança e Ordem P u b li c a ,
A r t ig o 6yfi - A P r e fe u tu r a e x e r c e r á , em co o re ra çã o cm 
os poderes do Estado as fu n çõ e s de p o l i c i a , de sua com petência , 
regulairasntand o -a s e e sta b e le c e n d o medidas p r e v e n d tiv a s e r e p r e s s i ­
vas no s e n tid o de g a r a n tia a ordem , a m oralid ad e e segurança p 
p u b lic a .
C a p it u lo I
Dos Costumes e da tr a n q u ilid a d e dos h a b ita n te s e á o sê
d iv e r tim e n to s p ú b lic o s ,
seção I
Da m oralid ad e e do so sse g o p ú b lic o ,
A r t ig o 70aq - Nao serão p e rm itid o s banhose nos rio 3 93 
co rre g o s ou Ibagoas , da cid ad e , v i l a s ou povoados , Poderá s e r 
-d e s ig n a d o l o c a l apropedlados para banho ou e sp o e rte n á u tic o s , 
devendo as penas que n e le s tomarem p a r te a p re se n ta re m -se com 
t r a j e s a p ro p ria d o s e de modo d ed en te ,
A r t ig o 71£° - As c a sa s de com ércios não poderão expor 
em ru as v e t r in a s , g ravu ras , li v r o s ou e s c r it o s , s u je it a n d o - s e 
ps i n f r a t o r e s a m ulta sem p r r ju iz o s ,d a ação p e n a l c a b iv e l ♦
co n tin u a . f l s , 17 -
Câmara Municipal de Arapongas
Câmara Municipal de Arapongas 17
E S T A D O D Q P A R A N Á 
GABINETE DO PRESIDENTE .
Os p r o p r ie t á r io s de b a res e dem ais e s ta b e le c im e n to s que 
se vendam b e b id a s a l c o ó l i c a s , serão re s p o n s á v e is p la bôs^ordera 
dos mesmos .
P a r á g r a fo Ú nico As d esordens p o e rv e n tu ra s v e r i f i c a á 
das nos r e f e r id o s e s ta b e le c im e n to s s u je it a r ã o os p r o p r ie t á r io s 
a m ulta , podendo ser causada a li c e n ç a para ser fu n cion am en to 
nas r e s id ê n c ia s .
A r tig o 73®-- É expressam ente p r o ib id o sob ]sia de mui
ta :
I p e rtu b a r o so ssego p ú b lic o com r u id o s ou com seus e x e s s iv o s 
ev ita v fe è s como t a i s t
a) - as b u zin a s , c la r i n s , ^tinpam as campdnhinhas ou q u a lq u e r oufci» 
t r o a p a re lh o :
b) - os de m otores de e x p lo sõ e s d é sp ro v id o s de a b a fa d o re s ou com 
edse em mal esta d o de fu n cio n am en to ;
c i a propagauda r e a liz a d a s com auto. f a la n t e s , bandas de m usica 
tam bores , c o r n e t a s , f a n f a r r a s e t c . sem p r e v ia lic e n ç a da p r e f e i 
tu r à .
d) - os m o rte iro s , bombas , bombinhas e dem ais fo g o s r u id o r e s 
sem li c e n ç a da p r e f e i t u r a , 
çà os p ro d u zid o s pe$ arma de fo g o ; 
f j a p it o s s i lv o s de s e r e ia , de f a b r ic a s q , cinem as e t c , por 
maisa?- d e t r in t a segundos e d e p o is de 22horas ;
I I - Promover b atu q u es , , congadas e o u tro s d iv e r tim e n to s 
con gen eres na cid a d e , v i l a s e pavoados , sem lic e n ç a dos a u to ­
r id a d e s , não se côçipreendendo n e s ta vedação os b a ile s e reua 
nões f a m ili a r e s .
A r tig o 74 - Os i n f r a t o r e s das d is p o s iç õ e s dos a r t i 
gos 70 e 73 , in c o r r e r ã o em m ulta de Cr$ 200,00 a C r$ 5 0 0 ,0 0 .
Da m e n d ic â n c ia .
A r tig o 75a - So se rá ta b e la d a a m en d icân cia a te que e s t e ja 
s a t is fa t o r ia m e n t e r e s o lv id o o problem a da a s s i s t ê n c i a s o c i a l do 
M u n ic íp io •
A r tig o 76fl - Será co n sid e ra d o mendigo o in d iv íd u o mai
c o n tin u a , f l s . 18 • -
continuação f l s .17
cont iriua ção pg f l s . 18-
ESTADO DO PARA N Á
Câmara Municipal de Arapongas
GABINETE DO PRESIDENTE
m aior queprovadam ente n e c e s s it a r de esm olas , por não d is p o » 
de re cu so s a lg u n s , nao puder ganhar a v id a g t í S 1 tr a b a lh o e n“ 
não t e r p a re n te s com o b rig a ç ã o de p r e s t a r - lh e s alirm antos , nos 
term os de l e i *
A r t ig o 77- - Nenhum in d iv íd u o poderá p e d fl» rd ig o pe 
d i r esm oslas sem a p r e s e n ta r o c a r tç ã o de id e n tid a d e fo r n e c id o 
g ra tu ita m e n te p e la P r e fe it u r a ou a u to r id a d e p o l i c i a l , aos que f o 
rem i n c r i t o s em lito r o o s p ro p rio s da m u n ic ip a lid a d è ou da d e le g a 
c ia p o l i c i a l *
P a r a g ra fo Ú nico - Nao e s tã o com preendidas na p r o i b i ­
ção d e s te a r t ig o a s p e sso a s que esm olarem p ara ca sa s dé c a r id a 
des ou i n s t i t u i ç ã o deb enef i c i e n c i a .
A r tig o 7ti- - SÓ será f e i t a a in s c r iç ã o de mendigo na 
t u r a i s do m u n icíp io ou que n e le resid am há m ais de d o is anos .
P a r a g ra fo Ú nico * Será encam inhada a a u to r id a d e p õ ò l￾c i a l to d o in d iv íd u o que flor en contradd a m endigar sem e s t a r in s 
c r i t o p e la foragia in d ic a d a n<$ s a r t ig o ^ a n te r io r e s * d ig o F e it a 
a i n c r iç ã o será fo r n e c id o ao mendigo o c a r tã o de id e n tid a d e , 
a que se r e fe r e o a r t ig o 772 - .
A r t ig o 7$2 _ Será encaminhada a a u to r id a d e p o l i c i a l t 
to d o in d iv id u o que f o r en co n trad o a m endigar sen e s t a r i n s c r i t o 
p e la forma in d ic a d a nos a r t ig o s a n t e r io r e s .
P a r á g r a fi Ú nico . - C on sid eran d o m endigo, será devidas© 
mente i n s c r i t o s a lv o se não o f o r m atu ral d e ste M uncipio ou n e s te 
não r e d id i r há m ais de d o is anos , h ip ó te s e em que se rá re c o n ­
d u zid o á sede do M u n c ic ip io de sua n a tu r a lid a d e ou onde h a ja p 
p r S c e d id o .
Seção I I I
Dos D iv e r tim e n to s P ú b lic o s ,
A r tig o 80o- - D ivertim en os p ú b l ic o , para os e f e it o s 
d e s té c ó d ig o , sao os que r e a liz a r e m nos v ia s p ú b lic a s , ou em ree 
c in t o s fe c h a d o s , de lilç r e a c e sso ao p ú b lic o , m ediante pagamento o 
ou não , de e n tr a d a .
continua f l s . 19
continuação f l s . 19
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ'
GABINETE DO PRESIDENTE
A r t ig o 81a - Nenhuma d iv e r tim e n to p u b lic o poderá se r
r e a liz a d o sem lic e n ç a da P r e fe it u r a .
A r tig o 822q - 0 req u erim en to de lic e n ç a p ara fu n c io n a ­
mento de qu alq u er casa de d iv e r s ã o será in fe tru id o com a pr ova 
de terem váfidgo s id o s a t i s f e i t a s as e x ig ê n c ia s regulam eitares. f
r e fe r e n t e s â co n sten ção de h ig ie n i do e d i f í c i o , e p ro ce d id a a v i 
v i s t o r i a , p o l i c i a l , sempre que couber será e x ig id a s a prova 
de pagam ento de d i r e i t o s a u to r â á i» .
A r t ig o 83- - Para a arm ação de c ir c o s ou b a r r a c a s e 
em lo g ra d o u ro s d e p o s ito s a te o máximo de Cr$ 1/500,00 , pam ga 
r a n t ia de d esp esas com e v e n tu a l, recom p osição d o lo g rad o u ro .
P a r á g ra fo Ônfcfco - 0 d e p o s ito será r e s t i t u i d o in te g r a lm 
mente se não houver n e c e s s id a d e de re p a ro s • .Em caso s c o n tr á r io 
serão d ed u zid as do mesmo as d esp esas f e i t a s com a decomposição* .
A r tig o 842 - }àn t odes a s c a s a s de d iv e r s õ e s p u b lic a s 
serã o ob servadas a s s e g u in te s d io p o s iç i> e s ,a le m de das e s ta b e ­
le c id a s p e lo Codigo de Obras - .
I - As pO Ptas e os co rre d o re s p ara o e x t e r io r serã o amplos e
c o n se rv a V sG -a o l i v r e s de grad es m aiores , ou q u a lq u e r o b je t iv o 
que possa d lif i c u l t a r a r e t ir a d a do p u b lic o , em caso de emer - 
genseta ;
I I - h averá e n ta la ç õ e s d ig o SDurante os e s p e tá c u lo s , deverão 
a s p o r ta s c o n s e r v a r .s e a b e r ta s vedadas apenas com r e s p o s t e ir o s 
ou c o r t in a s .
A r t ig o 852 - Para fu n cio n am en to de cinem as serão ob￾serv a d as as sfeguint es d is p o s iç õ e s :
I - só poderão fu n c io n a r em pavim ento t e r r e o ;
I I - &&XJÇ3& dmnante os e s p e tá c u lo s d everão as p o r ta s c o n s e r v a r 
se ) sem e f e i t o .
I l £ - Os a p a re lh o s de p r o je t o f i c a r ã o em c a b in e s de f a c i l sa id a 
c o n s tr u íd a s de m adéira in c o n b u s t iv e is
continua pag f l s 20
continuação
ESTADO DO PARA N Á
f l s . £0 .
Câmara Municipal de Arapongas
GABINETE DO PRESIDENTE
I I I - Serão tomadas to d a s as p r e c a u ç õ e s n e c e s s á r ia s ,p a r a e v i t a r 
in c ê n d io s , sendo o b r ig a t ó r ia a adoção de a p a re lh o s e x t in t o r 
de fo g o e n s ta la d o s na c a b in e e na s a la de p rogeção .
A r t ig o 86- - Em to d o s as c a s a s de ü iv e r s o e s p u b lic a s 
se rã o serã o re se rv a d o s lu g a r e s d e s tin a d o s a s a u to r id a d e s p õ l i c i 
a i s e m uncipais , e n ca rre g a d a s de f i s c a l i z a ç ã o - .
^ r t i g o 8 7 - - Os program as anu biados serão e x e cu ta 
dos d ig o Os b ilh e t e s de en trad a não poderão s e r ven d id os por r 
p re ç o s s u p e r io r ao an u nciado nem numero exedente â lo t a ç ã o da ca￾sa
A r t ig o tíofi - Os program as an u n ciad o s sero e x e c u ta ­
dos in te g ra lm e n v e , não podendo a s e s p e tá c u lo s i n i c i a r se d e p o is 
da hora m arcada.
P a r á g ra fo tfnlco Em caso de m o d ific a ç ã o do programa o 
ou t r a n fe r e n c ia s de h o r á r io s o em presário d e v o iíe r á aos espe
c ta d o r e s o p reço das e n tra d a s .
A r tig o 89a - As d is p o s iç õ e s do a r t i g o a n te r ic r para 
p a ra a s q u a is se e x i g i r pagam ento de e n tra d a s .
A r tig o 90 s - Os jfcmpresarlos ou prom otores de d iv e r 
tim e n to s p ú b lic o s são r e s p o n s á v e is p e la f i e l o b se rv â n cia das 
d is p o s iç õ e s dos a r t ig o s 81 e 89 , sendo p u n id o s nas in fr a ç õ e s 
com m ulta de Crí| 2 .0 0 0 ,0 0 â C r f 3 * 0 0 0 ,0 0 -.
A r t ig o 91a - Os p r é d io s ou co n tu çõ es de q u a lq u e r m atureza que 
p o r mal esta d o de co n se rv a çã o ou d e f e it o de execu çã o , ameaçarem 
r u in a s o fe re ce n d o p e r ig o ao p ú b lic o , serã o rep arad o s ou demo￾l i d a s p e lo s p r o p r ie t á r io s , m ediante in tim a ç ã o da F r e f e it u r a / .
P a r á g ra fo I a - Será m ultado em Cr$ 2 .0 0 0 ,0 0 o p r o p r i 
e t á r io que d e n tro de prazo marcado da In tim a çã o nao f i z e r a dem 
m oliçao ou re p a r^ o sd e te rm in a d o .
P a r á g ra fo 2a - Nao cumprindo o p r o p r ie t á r io a in tim a ça - 
ção , a P r e fe it u r a in t e r d i t a r á
c o n tin u a , f l s . 20 .
f l s . 21
ESTADO DO PARAN Á
GABINETE DO PRESIDENTE
a ^ r e f e it u r a p ro ced erá a e sta m ediante ação j u d i c i a l .
P a r á g r a fo 3a - Sn qua Iq u e r dos ca so s p r e v is t o s no 
p a r a g r a fo p reced en te , as d esp esas cue a P r e fe it u r a r e a l i z a r cor?* 
re ç ã o por conta do p r o p r ie t á r io .
A r t ig o 92^ - Nps p r é d io s que e ste ja m la c a liz a d a s fo r a do a lin h a 
mento do lo g ra d o u ro e q u e , em v ir t u d e da execu ção do p la n o dire% 
to r , devam se r oportuna^em te d e sa p ro p ria d o s não se rã o p e lo s , 
d ig o , não serã o p e rm itid o s refo rm a r m o d ific a ç õ e s ou co n se rto s 
que importem em novos onus da execuqão do r e fe r id o p la n o á a l - 
vo b e n f e it o r ia s , na form a da l e i .
P a r á g ra fo Ú n ico - A p r e f e it u r a d ig o A p r o ib iç ã o de que 
t r a t a e s te a r t ig o não se entende a p in tu r a dos p r é d io s na p a r te 
in te r n a e nem se entende nos co n s e r to s nas infetialações t de agua 
e e sg o to s e e le t r e c id a d e .
' ‘'A r t ig o 93- - 0 p ro ce sso r e l a t i v o a condenação de pr edi￾ou co n stru çã o no term os do a r t ig o 95 d everá o b se rv a r a s s e g u in t 
t e s co n siçÕ e s :
I - Com unicação da P r e fe it u r a ao p r o r r ie t á r i o de que o p r é d io v 
v a i ser v is t o r ia d o ;
I I - L a v ra tu ra , apõe a r e v is t a , do t E r m o em que se d e c la r a r á 
condenado o p r é d io , se essa medida f o r ju lg a d a n é c e s s á r ia , a 
v i s t o r i a poderá se r r e a liz a d a a ju iz o do P r e f e it o por um só p e ­
r i t o ou por uma com issão d e tr é s tp da q u a l f a ç a p a r te em in d ic a d o 
p e lo p r o p r ie t á r io ;
X I I - Em segu id a , e sp e d içã o de n o t if i c a ç õ e s , m ediante r e c ib o , 
ao p r o p r ie t á r io . R ecusan d o-se e s te e fir m a r ò r e c ib o , será 
f e i t a d e c la r a ç ã o do a to p e ra n te duas testem unhas .
F P a r á g ra fo 1 - - D esta d e c is ã o poderá o p r o p r ie t á r io i
in te r p o r re c u rso d e n tro de 2p d ia s a p a r t i r da in tim a ç ã o .
; P a r á g ra fo 2- - No Caso de in t e r p o s iç ã o dc r e c u r s o , e
se rá c o n s t it u id a uma com issão a r b i t r a i , que ju lg a r á o c a s o , ào
correndo as d esp esas , se as houver pgp conta da p arco ventíida . 
A r tig o 94- - Sm caso de obra que lo g o d e p o n d e c o n c lu id a , ameaç 
3 â £ a ru in a , por q u alq u er d e f e i t o de co n tru ça o ou de ordem t e c -
continuação
Câmara Municipal de Arapongas
continua . f l s . 2 2 -.
c o n tin u a ç ã o f l s . 22 .
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO P A R A N Á
GABINETE DO PRESIDENTE
t é c n i c a , a P r e d e itu r a r e p r e s e n ta r á ao orgão ecampetente para e - 
f e i t o de a p lic a ç ã o das p e n a lid a d e s c a b ib e is .
A r t ig o 95fi - Tendo que c o n s t i t u i r p eri& o p ara os c i ­
dadãos e para a p ro p rie d a d e p ú b lic a ou p a r t ic u la r e s será remo￾v id a p e lo seu p r o p t ie t á r io ou re s p o n s á v e l , no p razo de déz di_ 
à s co u t ados da in tim a çã o .
P a r á g ra fo Ú nico Se o p r o p r ie t á r io ou re s p o n s á v e l não 
cum prir a in tim a çã o , se rá multado<±-em C r| 3 .0 0 0 ,0 0 alem de su* 
j e i t a r á s d esp esas de rem oçãb f e i t a s p e la P r e f e it u r a .
Seção XV -
Das co n trd çõ e s de p r é d io s em g e r a l l em o u tra s d i s p o s i -
çOes . ■ ■
A r t ig o 962 - Nenhuma c o n tr u ç ã o , re c o n tru ç á o acrecim o 
ou refo rm as ou p in tu r a de p r é d io s , p o se rá se r i n ic i a d o sem qu 
o p r o p r ie t á r io e s t a ja munido do co p e te n tà a lv a r á de li c e n c ç a e x ­
p e d id a s p e la P r e fe it u r a *
P a r á g ra fo Ú n ico - Os in f r a t o r e s d e s te a r t ig o , in c o r r e
rao na m ulta de Cr$ 500?00 á c r f 2 .5 8 0 ,0 0 •
A r t ig o 982 - o A lv a rá de L ic e n ç i se rá o b tid o m ediante 
r e q u is iç é n t o do in te r e s s a d o a P r e fe it u r a , no q u al se rá in d ic a , 
dò o l l o c a l d a co n tru çã o re c o n tru ç á o , eou reform a da o b ra , fim a 
que se d e s t in a , tendo p r e v is t o p ara a co n tru çã o s a p re se n ta çã o 
do r e s p e c t iv o p r o je to com os s e g u in te s e lem en to s:
a) - P la n ta dos d iv e rd o s pavim entos , do teàhado e das dependên￾c ia s , com in d ic a ç ã o do d e s tin o dos com partim entos devidamerte c a ­
t a d o s .
b í - p la n t a do p o rão ;
c ' - e la v a ç ã o das fachadas , g r a d is ou muros para a v ia p ú b lic a 
d)- s e r v iç o s t r a n s v e r s a l e lo n g i t u d i a l do e d i f i c i o ; 
eO - p la n ta de lo c a ç ã o cogi :
1 ) - q a p o s iç ã o do e d i f i c i o em r e la ç ã o as d i v is a s do terrexao ;
2) - a o r ie n ta ç ã o ;
3 ) - os -p e r fis lo n g it u d in a is e t r a n v e r s a is do te r r e n o , form an­ do meio f i o com r e fe r e n c ia s do n iv e la m e n to •
continuaç f l s . 23
cont inuação f i a . 23 .
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PA R A N Á
GABINETE DO PRESIDENTE
f ) p la n ta da s itu a ç ã o em r e la ç ã o ã s e sq u in a s m ais jinóxim as 
com in d ic a ç õ e s das d is t a n c ia d ;
g) os calcfliilifcs de r e s i s t ê n c ia e e s t a b ilid a d e da obra , quan￾do e x ig id o s p e la p r e f e i t u r a .
h) - t i t u l o s de p ro p ried ad e do c a r a t e r d e f i n i t i v o ou nao , quer 
se t r a t e de e d if iç a ç ã o nova quer de reform a acrecáimo ou reo o n tru 
ção .
i ) - m em orial d e s c r im in a tiv o s e e s p e c ific a ç õ e s dos m a te r ia is 
que serão empregados .
P a r á g ra fo Ú nico - Quando o t i t u l o de p ro p rie d a d e nao 
a p r e s e n ta r o c a r a t w d e f i n i t i v o ,o u t r a t a r - d e da e s c r it u r a de c 
cad ern eta de compr©missoo de compra e v e n d a , é o b r ig a t ó r ia a 
prova do t i t u l o de p ro p rie d a d e do vendedor p e la P r e fe it u r a , c 
c u jo s p ro p rie tá rio s ou tenham a i seíis t i t u l o s e de t o t e s p e r te n ­
c e n te s âmesma
A r t ig o 99- - As d ep en d en cias como g a rag en s , c o c h e ii 
ra s in s t a la ç õ e s s a n i t á r ia s e x te r n a s ou r a v ilh õ e s d ig ò t e lh e i r o s 
dependem de aibvará de co n tru çã o , quando c o n tr u id o s p o s t e r i ­
ormente â h a b ita ç ã o p r in c i p a l
A r t ig o 100a - Picam is e n t a s de a lb a r á de lic e n ç a e de
a p re s e n ta çã o de p r o je t o s dependendo porem de a u to r iz a ç ã o da 
P r e f e it u r a ;
a) Ás d esp ezas e x te r n a s d ig o as d ep en d en cia s nao d e s tin a d a s â l 
li c e n ç a e da a p re s e n ta çã o de p r o je t d ig o á h a b iit a ç ã o desde que 
tenham fim i n d u s t r i a l ou c o m e rc ia l , como g a li n h e i r o s , carram ane 
ch Õ es, e t c quando e xe cu ta d a s depotè da co n tru ção do e d i f í c i o 
p r i n c i p a l • ;
b) 0 se rv id o de lim p e s a , p in tu r a , c o n s e r to s e pequenas r e f o r ­
mas dos p r é d io s * quer in te r n a s ou extern am entes uma vez que não 
a lte r e m a co n tru çã o em p a r te e s s e n c ia l e nao dependem de andaim es 
tapumes .
contimuação * * • f l s . 24
ESTADO DO PA R A N Á
GABINETE DO PRESIDENTE
c) - a re c o n trú ç ã o de muros ou g r a d is , em em que a s m o d ificaçõ ® 
âá d ig o a s fu n d açõ es este ja m etn a lin h a m en to s , nao S u je it o a moá 
d i f i c a ç ã o - •
A r t ig o 101t As p la n r a s a s s in a d a s p e lo p r o p r ie t á r io ou 
p rc cu ra d o r , p e lo c o n tr u to r e p e lo a u to r do p r o je t o , a p re se n ta d a s 
em duas v i a s , sem emendas , rasu B as , ou e x p lic a ç õ e s que as m odi￾fiq u em .
A r t ig o 102- Durarfcte a c o n tr a ç ã o , sé haver mudança 
de c o n s tr u to r , o p r o p r ie t á r io ou seu p ro cu rad o r , deverá co￾m unicar por e s c r it o o nome do novo re s p o n s á v e l m o q u a l con￾s ig o assu m irá a r e fe r id a com unicação •
à r t ig o 103 . As E s c a la s a d im itid a s serã o de 1:100 p a ­
ra as p la n t a s dos paviment os , porão e d ejien d en cias c 1 :5 0 p a ­
ra as seçõ es e e le v a ç õ e s , 1:500 p ara a s p la n t a s de s itu a ç ã o , 
1:200 p ara o p e r f i l do te r r e n o ce 1 :2 0 para os d e ta lh e s .
P a r á g ra fo 1 - A e s c a la não d isp e n sa a in d ic a ç ã o das cofc 
t a s , que sempre p r e v a le c e r ã o sobre a s m edidas t ir a d a s do deseê 
nho •
P a r a g r a fo 2 o - Serão ob servad as nas p la n t a s a s c o n v e c￾cçõ e s s e g u in te s t i n t a p r e ta , in d ic a n d o p a r t e s co n servad as , t i n t a 
v e r m e lh a l, co n tru ção novas , t i n t a a m a r e la , p a r te s a d e m o lir , t i n ­
ta a z u l , obra de c o n c r e to armado , t i n t a t e r r a v ie n a , as p a r te s 
de m adeiras •
A r t ig o 104 - D urante a co n tru çã o ou recèo n tru ção, se o 
p r o p r ie t á r io p re te n d e r m o d ific a r o p r o je t o ap ro vad o , só poderá 
f a z e r m ediante as fo rr o a lid a d e s s p r e s c r it a s nos a r t ig o s a n t e r io ­
r e s , d e p o is de pagos os emolumentos p r o p o r c io n a is a s m o d ific a ç õ e s
P a r á g r a fo 1 - No caso de pequenas a lt e r a ç fie s de p r o ­
je t o s a in d a em execução a P r e fe it u r a poderá d is p e n s a r novo a l ­
vará desde que nao a lte r e m os elem entos e s s e n c ia is das c o n tru - 
ção com:
a ) a lt u r a máxima d o e d i f i c io ;
b) a l t u r a s miusimas dos pes d i r e i t o s ;
co n tin u a ç f l s . 25 .
continuação f l s 24.
Câmara Municipal de Arapongas
w
GABINETE DO PRESIDENTE
c) exp essu ra minimas das p a red es ;
d) - s u p e r f íc ie minima do p is o dos com patim entos 
e$ S u p e r f íc ie minima de ilu m in a ç ã o ; 
f ; - máximo de s a l i ê n c i a s , 
g) dim ensqes das á r e a a ..
P a r á g ra fo 2o- - As a lt e r a ç õ e s serão a n o ta d a s em ambas 
a s p a r te s d ig o v ia s das p la n ta s a p ro v a d a s , quando então pode￾rã o se r e x e cu ta d a s .
''A r tig o 105 - A p ro vad as, e ,r « b r ic a d a s as p la n t a s , uma 
das v ia s f i c a r á a rq u iv a d a s na P r e fe it u r a e a ou tra s e r á e n tr e ­
gue á p a r te , d ep o id s de pagos os emolumentos d e v id o s •
P a r á g ra fo *Ú n ico - Os c o n s tr u to r e s deverão t e r na o 
obra o a lv a r á e as p la n t a s ap ro vad as p a ra que sejam a c e s s i - 
v e is a f i s c a l i z a ç ã o da P r e fe it u r a d u ran te a s h oras de tr a b a lh o .
A r t ig o 106 - As co n tru ço e s para q u alq u er fim , no a -
lin a m e n to , so serão a d m itid a s caso ap resen tarem a fa ch a d a p r in 
c i p a l em olbvenaria de t i j o l o s .
P arág rag o 1 - As co n tru çõ e3 obdecerão um a fasta m en 
tominimo de um m etro e meio das d i v is a s l a t e r a i s dos t e r r e ­
nos sempre que ap resen tarem a b e r tu r a s de p o r ta s e ja n e la s para 
as normas d ig o p a ra a s mesmas •
p a r a g r a fo 2fi - Os a fa s ta m e n to l a t e r a i s poderão s e r su 
pptáíbAos, quando não #ouver a b e r tu r a s de p o r ta s nem ja n e la s co n - 
fr o n ta n te s e e ssa s p a re d e s forem de a lv e n a r ia s de t i j o l o s e - 
tiv e r e m c a lh a s e plarfcthandas . Em h ip ó te s e algum a se rá 
p e r m itid a a co n tru çã o de p ared es de m adeira sobre a x ü v is a .
A r t ig o 107 - Q ualquer o u tra c o n tru çã o , obedecerá aos 
a fa sta m e n to s minimos de q u a tro m etros de A lin h am en tos e 
de um metro dem eio áRxqHa das d i v is a s l a t e r a i s •
; P a r á g r a fo Ú nico - Para o caso de c e r ía s F u a a e a v e n i￾das o re cu o mínimo de q u atro m etros do a lin h a m e to p r e d ia l , 
poderá se r aumentada , a c r i t é r i o da P r e fe it u r a .
A r t ig o lo 8 - Quando as c o n d içõ e s , no alin h a m en to , 
a tin g ir e m a a lt u r a de um m etro , os c o n s tr u to r e s deverão P e
on tin u ação f l s . 25 .
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO P A R A N Á
continua f l s . 26
ESTADO DO PARA N Á
c o n tin u a ç ã o f l s 26
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d everão p e d ir v e r i f i c a ç ã o do alin h a m en to e dos n ivelam en to(m u ­
ro s g r a d i l , e d i f i c i o s ) do D eoartam ente de Obras e v ia ç ã o .
SÓ apos o v i s t o d esse Departam ento é que as co n tru çõ e s pod^ 
rao p r o s s e g u ir •
p a r a g r a fo Ú nico - Será cominada a m ulta de Cr$ 1....
1 .0 0 0 ,00*à 5.t)0O,Ou aos in fr a t o r e s da deterraina4ao do p re se n te 
a r t ig o , nao podendo , também as c-ontruções p r o s s e g u ir ènquan 
to nao obedecerem o alin h am en to e n iv e la m e n to p ara e la s e s ­
t a b e le c id a s .
A r t ig o 10»- Nas co n tru çõ e s com e s tr u tu r a de co n cre to 
armado ou n a q u e le s que e n tre p a r te em co n cre to arm ado, nenhu￾ma peça poderá se r fu n d id a sem a v i s t o r i a do d e p a rta n e n to de 
Obras e V ia çã o , que v e r ific a r a m as armadonas e stã o de 
acord o com com os c á lc u lo s a p re se n ta d o s por o c a s iã o da a -
p ro vaçáo id o s p r ò je t o s .
P a r á g ra fo u n ic o - Os in f r a t o r e s in c o r r e r ã o na m ulta dd 
Críf? 2 .0 0 0 ,u 0 ( d o is m ilc r u z e ir o s ) e só poderão d ar andamento d 
das obras d e p è is de dem olirem as p e ça s que nao fo rem v i s t o r i a ­
das .
A r t ig o 110 - As argam assas a serem u sadas nas confes» 
tr u ç ã o de a lv e n a r ia de t i j o l o s ou de pedra , serã o c e h í í b - 
c o n s t it u id a s de c a l e a r e i a , cim ento e a r e i a s , ou c a l cirroento 
e a r e ia . Todos e sse s m a te r ia is devem sq r de boa q u a lid a d e . 
Hão é perm ifcido o uso de b arro , B ain h ro , lama ou m a te r ia l e 
sem elhante , para s u b s t i t u ir as orgam ossas c it a d a s , no a s ­
sentam ento de t i j o l o s ou pedras ,
P a r á g ra fo Ú nico - A não o b se rv a n d ic d e s tè a rtg o imp 
p o r ta r á em in t e r d iç ã o da obras , a té que sejam s a t i s f e i t a s as 
cxigencíBas le g a i s , in co rre n d o o r e s p o n s á v e iln a m ulta de Cr|> . . . 
5 0 0 ,0 0 .
A r t ig o 111- 0 acabam entos das co n tru çõ e s devem se r cr
m ais p e r f e i t o p o s s iv e l , e os m a te r ia is n e la im pregados devem 
? $ £ n t° m ais d i S ° q u a lid a d e a p ro p ria d a ao fim que se
co n tin u a çã o f l s . 27.
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ao fira que se d estin am è se n to a de im p e r fe iç ã o que lh e p a ssa dáp 
m in u ir a r e s i s t ê n c i a e d u ração .
P a r á g ra fo Ú nico - Mo caso de v e r i f i c a r o Departamen 
to de Obras e Viaç~o d u ra n te â execução das obras , que 
q u a lq u e r m a te r ia l im pregado é de q u a lid a d e i n f e r i o r , capaz 
de comprometer a segurança das mesmas , i n t e r d i t á - l a - á , flazen 
do d e m o lir as p a r te s f e i t a s dom e sse m a te r ia l , e impondo 
ao re sp o n sá v e l â m ulta de C r | 1 .0 0 0 ,ou
A r tig o l l 2 fi - Nenhuma co n tru ção , re c o n tru ç ã o , r e fo r m a ,, dem 
m o liçao no alin h am en to das v ia s p ú b l ic a s , poderá ser in ic ia d a 
sem a c o lo c a ç ã o de um tapume p r o v is ó r io de m adeira , de modo 
a não incom odar os tr a n s e n te s e os p r é d io s v iz in h o s .
P a r á g ra fo 1 .- A co lo c a ç ã o dos tapumes deverá obede￾cer as d eterm in açõ es de Obras e B ia çã o
P a r á g ra fo 2o - Os m a te r ia is de co n tru ção não podem p 
perm anecer no l e i t Q das v ia s p ú b lic a s .
P a r á g r fo 3£ - os in f r a t o r e s de q u alq u er das p a r t e s s 
d e s te a r t ig o in c o r r e r ã o por m ulta de C r j 100,00 .
A r t ig o 113- - Ao Departam ento de Obras e V ia ç ã o (Emp_e 
te f i s c a l i z a r a execu ’ç~ò das obras e a p l i c a r as com inaçÕes 
e a ta b e le ò id a s n e s te a r t i g o , d ig o n e s te cód lgd .
A r t ^ g o ll4 - Ás o b ras que não forem e x e cu ta d a s de aco 
acordo (cm as p la n ta s ap rovad as serão e n tt?rd ita d a s a tó a sua le g 
g a liz a ç ã o
P a r á g r a fo 1 - Ao p r o f i s s i o n a l re p o n s s a v e l p e l obra s_e 
rá a p lic a d o a m ulta de. Crí§ 5 0 0 ,0 0 .
A r t i g o 115- Em t o d a s o s c c a s o s em q u e n õ f i r p o s s i v d 
c o n f o r m a r o o b r a co m a p l a n t a a p r o v a d a , o s r e p s o n s s a v e i s s e r ã o 
e n t i m a d o s a d e m o l i - l e .
A r t i :*go 116o- - 0 p r o f is s io n a l qi e a s s in a r o p r o je to 
de uma co n stru çã o é é quem resp on derá p e la s in fr a ç õ e s que f 
forem o b servad as .d u r a n te a execução .
P a r a g r a fo Ú n ico . - Quando sp t r a t a r deobras que não dependem
de ap rovação de p l a n t a s , a s in tim a ç õ e s
contiraua f l s 28.
ESTADO DO PARA N Á
continuação - . f l s . 28 .
Câmara Municipal de Arapongas
GABINETE DO PRESIDENTE
a s in tim a ç õ e s ' serão f e i t a s em nome do p r o p r i e t á r i o , que respondjs 
éá , também p e la s m u lta s .
A r t ig o 117 - Os a lv a r á s de l i c e n ç a , não u t il iz a d o s 
no prazo de de um ano , d everão se r r e v a lid a d o s m ediante re q u e r 
rimenbo e s u je it o s a novos a lin h a m en to s , n ívelam ert ose e ma￾i s d is p o s iç õ e s quer v ig ira r e m na o ç a s iã o do p e d id o de r e v a lid a _ 
çao ,
A r t ig o - 118 - F ic a term inalm ent e p r o ib id a a contruçâb 
re c o n tru ç a o , , acrecim o e reform a de c a s a s de m adeira na 1 -
zona da cid ad e de Arapongas , e x e to os d e p ó s ito s para novas 
contuçÕ es de alsre n a ria os q u a is deverão se r dem olidos em e e g u i 
da ao term ino da o b ra ,
P a r a g ra fo Ú nico - A P r e fe it u r a poderá n e g a r a lv a r á p 
p ara c o n stru çã o de ca sa s de m adeira em v ia s p ú b lic a s da 2 fi zo 
na da c id a d e , que em v ir tu d e do seu d esen vo lvim en to ou s i t u a ­
ção não competem m ais t a i s co n tru çõ e s .
A rtifeo 119- F ic a a c r i t é r i o da P r e fe it u r a estabeUscè» 
a s r e s id ê n c ia s , in d u s t r i a is e c o m e r c ia is da cid a d e s . Assim 
só poderão se r c o n tr u id a s :
a - Na zona r e s i d e n c ia l , p r é d io s recu ad o s do alin h am en to ;
b - Ha zona c o m e rc ia l p r é d io s s itu a d o s no a lin h a m e n to je com: 
c - Numero minimo de p avim en tes e x ig is o s p c la L e g is la ç ã o , mu￾n i c i p a l v ig B n te * d - N aa- zona i n d u s t r i a l p r é d io s d e s tin a d o s 
a amrmazens d ig o arm azéns f a b r i c a s , fefec. çi no no a lin u am en to s p ■ 
p r e d ia l ou recuadosm -não sendo p e r m itid a s a co n tru ça o de casa cô 
m e r c ia is , d ig o r e s id e n c ia is .
A r tig o 120 - Quando se t r a t a r de co n tru ça o de casas 
c o m e r c ia is d ig o , d ig o econôm icas , atendeddo as f in a l id a d e s so 
c i a i s , poderá a P r e fe it u r a redu^èr ao m inino a s e x ig ê n c ia s 
c n ic a s p r e v is t a s n e s te Codigo .
P a r á g ra fo Ú nico - Para e sse fim se rã o e la b o ra d a s a
p e la seção com petente da M u n ic ip a lid a d e ,p r o je to -p a d r a o de s
r e s id ê n c ia s eco n ô m icas, que mais se adatem a s co n d içõ es f i ç i c a 
l o c a i s dem s a c r i f i c i o de c o n fo r to e h ig ie n e in d is p e n s á v e l a v i
continçta f l s , 29
c o n tin u a ç ã o f l s . 29
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO P A R A N Á
GABINETE DO PRESIDENTE
c o n fo r to h i g ie n i in d is p e n s á v e l â v id a , as q u a is p ara a aua
co n tru çã o , fic a m s u j e it a s apenas ao a lv a r á de Lfecença que t r a 
t r a r o a r t ig o 96 •
A r t ig o 121 - Terminada a co n tru çã o , r e c o n tru ç ã o
ou reform a poderá se r h a b ita d a ou u t i l i z a d a sem p r é v io exmme 
a fim de se v e r i f i c a r se a s o b raas foram e xe cu ta d a s de acordo 
com a p r o je t o aprovado .
P a r á g r a fo Ú nico - Os in f r a t o r e s in c o r r e r ã o na m ulta 
de Cr$ 200,00 { d u zen tos c r u z e ir o s <) .
A r tig o 122 - São c o n sid e ra d o s p r o f is s io n a i s legalm ent 
toe, h a b ilit a d o s p a ia p r o j e t a r , c o l c u l a r , e d i í g i r a execu t d i r l 
g ir a a execução de obras , q u e la s que s a tiS fa z e m as d ip o s iç ü e s 
do D e c r p e t o - le i fe d e r a l n/ 8 .6 2 0 , d elO de d ig o n* 2 3 .5 6 9 , de 
11 de dezembro de IS S x 1933 do D e c r é t o - le in . n - . - 8 .6 2 0 , de 10 
de ja m e iro de 1946, no q u a l se d eterm in a que só poderão s e r adm 
m itid a s nas c o n c o r rê n c ia s para s e r v iç o s p ú b lic o s adminifetrafe 
d ig o de en gen h aria e agrim ensura , e en carregad o s da execu ção 
de t a i s s e r v iç o s p r o f is s io n a i s e os que exibam r e c ib o s que 
provou q u ita ç ã o de Buas an u id ad es , na form a e s ta b e là c id a no r 
r e fe r id o d e c re to .
A r t Íg o l2 3 - 0s p r o f is s io n a i s deverão r e g i s t r a r na seç" 
ção competent® d e s ta P r e fe it u r a as r e s p e c t ig a s c a r t e ir a p r o f is s in 
n a is , exp ed id as ou v is a d a s p e lo CkmeèMiop d ig o p e lo Conselho 
R e g io n a l de I&igenharia e A r g u it e t u t a da 7^ R e g iã o .
Seção V -
Da Numeração de cada p r é d io coresp o nd erá a d is t a n c ia 
em m etros , medida sobre o e ix o do lo g ra d o u ro púbibico, d e s￾i n i c i o d e s te a té o meio da s o l e ir a do p o rtã o ou p o r ta pr4h 
c i p a l do p r é d io • d ig o .
Da num eração de P ré d io s .
A r t ig o 124 - A Numeração dos p ré d io f a r .s e - á aten d en ­
do a s s e g u in te s normas *
continuação f l s . 30
c o n tin u a V f i a . 30
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARA N Á
GABINETE DO PRESIDENTE
I - 0 numero de cada p r é d io co rresp o n d erá a d is t a n c ia em met 
t r o s , m edidas sobre o e ix o do lo g ra d o u ro p ú b lic o , dede i n i e 
C io a te o meio da s o le ir a do p o rtã o ou p o rta p r in c i p a l do p ré - 
d ió .
I I - B ic a emtendâda por e ix o do lo g ra d o u ro a lin h a e q u id â S ta n te 
em to d o s os seus p o n to s do alin h a m en to d e s te •
I I I - Para e f e i t o de e s ta o e le c im e n to s do ponto i n i c i a l a que 
se r e f» » e o i t e m - I , o b e d e c e r -s e -á ao s e g u in te sestem a de o r i ­
en tação . As v ia s p ú b lic a s .cujo e ix o se c o lo c a r ., nas d i r e ­
ções n o to s u l l e s t e - o e s t e , serão o r ie n ta d a s , rep ectivam en 
te do n o r te para o s u l e l e s t e p ara o e s t e ; a s r i a s p ú b lic a s
que co lo carem em d ir e ç S o d ife r e n t e das acim a m encionadas, s 
rã o o r ie n ta d a s do quadradfci noroéfefce para o qu ad rante sudo^e 
éd te d ig o su d este e do quadrant e n ord es te para o su d o e ste .
IV - A numeração se rá para a d i r e i t a o ímpar a esquerda do 
e ix o da v ia p ú b lic a .
V - guando a d i s t a n c i a em m etros de que t r a t a e s t e a r t ig o 
não f o r o numero i n t e i r o , a d o t a r - s e - á a i n t e i í n e im ediatiire . 
s u p e r io r .
A r t ig o 125 - 0 número oo rre sp o n d e n te a cada p ré d io 
se rá gravado em a lg a ris m o b ran co s em p la c a de co r que será 
fix a d a na dos p r é d io s de a«ordo com o p a r a g r a fo 22 - do a r t ig o 
100 .
A r t ig o 126° - Somente a P r e f e it u r a poderá c o lo c a r ,
remover s u b s t i t u ir a s p la c a s de númeroçao , do t ip o o f i c i a l , 
cabendo ao p r o p r ie t á r io a o b r ig a ç ã o de c o n s e r v á - la s .
A r tig o 127- - Os p r o p r ie t á r io s de p r é d io s numerados 
p e lo s siste m a s ad o tados fic a r a m s u je it o s ao pagamento da ta x a 
de Cr$ 40,00 co rresp o n d en te ao p re ço da p la c a e a sua c o la ç a ç ã o
P a r a g r a fo l 2 0 pagamento de que t r a t a e s te a r t ig o 
derp f e i t o d e n tro de t r i n t a d ia s a co n ta r da d a ta da p u b lic a ç ã o 
determ inando as ru as em que se rá execu tad o o em placam ento dos 
p r é d io s . (dí
continua fls. 31 ...
c| si
co n tin u a çã o f l s . 31
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ESTADO DO PA R A N Á
GABINETE DO PRESIDENTE
P a r á g ra fo 2a - A numeração doa novos p r é d io e das 
r e s p e c t iv a s h a b ita ç õ e s ser-á desegnadas por o c a s ilo do p r p - 
ceasám ento da lic e n a ç a p ara a conâtOÇBTÇfio, sendo também p a g a , n 
na mesma ocaâijão , a ta x a de nuraerção .
P a r a g ra fo 3S -Quando n e c e s s á r io novos em placamentos 
por e x tr a v io s ou i n t i á i i l i z a ç ã o da p la c a , se rá e x ig id o nova￾mente o pagamento da ta x a de numeração .
° A r tig o 128- - Todas os p r é d io s e x is t e n t e s ouqtç» vfcè 
rem a se r c o n tr u id a s na c id a d e , v i l a s ou povoados serão o b r ig a ­
to ria m e n te numeradas de acordo com as d is p o s iç õ e s c o n s tr n te 
do a r t ig o d e sta se çã o e seus p a r a g r a fo s .
P a r á g r a fo Ú nico - Ê o b r ig a t ó r io a c o lo c a ç ã o da p! 
p la c a de numeração de t ip o o f i c i a l eççi o numero d e tig n a d o , se 
sem d isp e n sa porem da c o lo c a ç ã o e manutenção da p la c a o f i c i a l , 
que deverá se r co lo ca d a em lu g a r v i s i v e l , no muro de a l i n h a ­
mento e a fa ch a d a , não podendo se r co lo ca d a em p on to que f t 
que a m ais de do&s m etros e meio acim a do alin h am en to , e a 
e a m ais de déz m etros de d is t a n c ia e m r e la ç ã o ao alin h am en to
P a r a g ra fo 3- - Quabdo e x i s t i r mais de uma casa üo 
i n t e r i o r de um te r r e n o , ou se t r a t a r de casa gemindas , cada h 
h a b ita ç ã o d everá re c e b e r numeração p r ó p r ia , com r e fe r e n c ia , 
sempre poremâ* â num eração p r ó p r ia , com r e f e r e n c ia semp re 
podem â numeração da fentrada do lo g ra d o u ro p ú b lic o .
P a r á g ra fo &- - Quando o p r é d io ou te r r e n o alem da 
sua en trad a p r in c ip a l, t i v e r en tra d a p o r ou tro lo g ra d o u ro o 
p r o p r ie t á r io poderá re q u e re r a num eração suplem entar .
P a r á g ra fo 5o- - A P r e fe it u r a p co ced erá , * mtempo o￾p o rtu n u o , a r e v is ã o da numeração nos lo b ra d o u ro s c u jo s im ó v eis 
não e ste ja m numerados de acordo com a d is p o s to s nos a r t ig o s 
e p a r a g r a fo s a n t e r io r e s , bem como dos que ap resen tarem d e f e i ­
to de numeração .
A r t ig o 129° - È p r o ib id a a c o lo c a ç ã o de p la c a de lítuneração d iv e r r 
so que tenha sid o o ficiã lm e n fce in d ic a d o p e la P r e f e it u r a , ou
con tin u ação ...............f l s . 31
continuação fls. 31
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ESTADO DO PARA N Á
P
t
*
GABINETE DO PRESIDENTE
ou que importe na a lè E & § ç o d ig o a lte r a ç ã o da numeração o f i c i a l •
A r tig o 130- Ds in fr a t o r e s das d is p o s iç õ e s desra seçao
ficam s u je i t o s a m ulta de cr& 100,00 , cobradas em dobro cas
bo de residência*
Seçao VI
Das v ia s e logradouros p u b lrco s «
A r tig o 131 " Todas as ruas aro n id as tr a v e s s a s ou praças
p ú b lic a s aaerão a lin h a d a s e n iv e la d a s em conformidade om Ò
plano d ir e to r p r e s ta b e le c id o s *
P a rá gra fo $ n ico 0 àlinham ento e nivelam ento abranèg
gerão também o prolongamento das v ia s p ú b lic a s já exiaten n es e a
ab ertu ra de novas segundo o permitam as condições do terren o d
de forma com assegu rar 0 desenvolvim ento máximo da áre a povoa
da *
a r t ig o 132 Nenhuma rua avenida , tra v e ssã o ou praça
poderá ser àvürta eem alinham ento c nivelam ento a u to riza d o p e la
P r e fe it u r a observando o plano d ir e to r «
A r tig o 133 “ Os cruzamentos de novas ruas ou avenidaô
serão de p r e fe r e c ia de anc u lo re o , sa lv o se qu ndo se tr a ta r d￾de prolongam entos de o u tra s já e x iè te n te s *
A r tig o 134“ A p r e fe itu r a s-mxrre que ju gar necess: r ia a
ab ertu ra de uma d igo abertura alargam ento ouprolongamento de qual
quer v i a ou logradouro p ú b lico , poderá promover acordo com os
p r o p r ie tá r io s dos te r r e n so s m argin ais no se b tid o de obter o ne
c e s s á r io concentim ento para a exec*ução do s e r v iç o , quer me￾d ia n te o pagamento ôas b e n fe it o r ia s e («o terren o quer independen
temente de qualquer in d en iza çã o •
A r tig o 135" Qualquer s u b -d iv iç ã o loteam entos de te r r a s
em d a ta s urbanas que formair v i l a â próximos ao perím etro urgtr
bano da ctíiôade cs in te r e s s a d o s deverão :
I ; ap resen tar o p r o je to &à. 4 v ia s vevidadmente a ssin a d a s p
pelo engenheiro c i v i l resp o n sá vel da execução dos tra b a lh o s ;
I I i Apresen .ar t i t u l o d e f i n i t i g o ju n jo a p e tiç ã o d i r ig id a à
P r e f e i t u r a , da p ro p ried ad e, devidamente r e g is tr a d a de acordo
com a L e g is la ç ã o Ped eral em vogor*
con tin u a f l s * 32*
v
continuação fls* 32 m
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I I I - Fa p la n ta deverá contar a s itu a ç ã o da V ila em r e la ç ã o à
cid ad e , sede do M u n icip io e cidade m ais próxima onde e s t iv e r
a área s u b -s iv id id a ;
IV - provar que o ^ r o p r ie ta r io e s tá q u ite s com os c o fr e s públi-e
co s Muni c i pai s «
A r tig o 136 - Io d a s as ruas da V i la s de qualquer d igo
de 4ue se t r a t a o a r t ig o a n t e r io r , deverão te r o minimo de 15
m etros d e largu ra e obedecerão _o traçad o da cidade*
A r tig o 137- Nas n e sp e c tig a s s u b -d iv is ã o V i la s ou l a -
trim onio , deverão s r observados as r e sc v a s o f i c i a i s pasa l o -
gradouro p ú b lico s e áreas d e stin a d a s para contrução p ú b lic a s
M u n icip a is , E sta d o a is , e F e d e ra is *
P a rá gra fo Ú nico - Deverá Com. anhar os com petentes p r o je to s o m
memorial d e s c r ito s em g e r a l, contando a quantidade de d a ta s ,
áreas que não poderá ser in f e r io r à 350 m etros quadrados a l t i v a
m ente, s itu a ç ã o do so lo e tc *
A r tig o 13§“ Será p erm itida a vende de d a ta s , somenõe dep i *
poiô de recon h ecid a a s u b -d iv is ã o e r e s p e c tiv a s mapas que acon￾panhará a a lv a r á de L ice n ça e ta lã o de i posto e ta x a s co rre s￾pondentes à l e i t r i b u t á r ia do M u n icip io «
A r tig o 139“ A P r e fe itu r a n .o form ecerá alvazrá de lic e n ç a
ao in eressadi_sque nao observarem as con dições e s ta b e le c id a s
na seç~o v i do P resen te Código •
A r tig o 140 - A P r e fe itu r a procederá a nom enclatura e
emplacamento , das ruas , avenidas e praças*
A r tig o 141 - Compete a -PrfeSrtura d igo a P r e fe itu r a a exe￾cução dos s e r v iç o s de calçam ento , a rb o riza çã o e conservação d￾das ruua e p raças pLrque. p ú b lic o s , e aos p r o p r ie tá r io s a cons￾tru çã o do p a s s e io s o a sua conservação •
P a ra gra fo Ú nico - Quando os p a sse io s forem de pedra ,
os p r o p r ie tá r io s sao obrigados a cim entar os i n t e r t i c i o è *
A r tig o 142- Compete a P r e fe itu r a la n ç a r o meio f i a p
para o càlçamen o das ruas da cid a0*e »
Ar t ig o 143 - Os p ro p rè e tá rio s obrigam t-se a co n tru ir
os p a sse io s dentro de do praz o de 60 dlias d ep o is de te r ãido
continuação fls, 33
G A B IN E TE DO PRESIDENTE
d ep o is de ter^feido lançado e colocado mio f i o , p e la P r e f e i -
tmra »
P a rá gra fo ÚNico - s i dentro do prazo e s ta b e le c id o
n e ste a r t ig o o p r o p r ie tá r io n ~ o r c a liz a r ss tra b a lh o s da
p r e fe itu r a d igo os tra b a lh o s de calçam entos , as obras serão
execu tad as p e la P r e fe itu r a , cabendo as despesas que a P r e f e i￾tu ra r e a liz a r por conta do p r o p r ie tá r io com 40^ de acréôimo
sobre o t o t a l correspondente a a d im in istra ç~ o m u n icip a l •
A r tig o 144 - Em casé de hãopagamento ou de re cu sa do
pagamento por p a rte do p r o p r ie tá r io , será f e i t a a cobri.nça
juntamenfce , correndo por conta do mesmo todas sadesdpesas do
p ro cesso e cu sto s le g a is,*
A r tig o 145“ A P r e fe itu r a o rgan izará periodicam ente
uma r e la ç ã o das ruas ojitrechos de ruas que tenham m ais do
te r ç o dos lo t e s e d ific a d o s , bem, como o orçamento para o res
p e c tiv o calçam ento clt. ssifican d o *ras segundo a sua lo c a liz a ç a õ
in te n ô id a d e de t r a t s i t o e o v a lo r das e d ific a ç õ e s n e la e x is ­
te n te s *
A r tig o 14b - - É fa c u lta d o os p r o p r ie tá r io s m argin ais
de qualquer tre ch o de rua requerer á P r e fe itu r a a execução
im ed iata do calçam ento , mediante s a t is fa ç ã o in t e g r a l d o
preço orçado para a pavim entação *
A r tig o 147 — Não e perm itido f a r er ab e rtu ra s no c a l￾çamento ou escavações nas v ia s p u b lic a s , senão nos casos
de s e r v iç o 3 ‘de u t ilid a d e p ú b lic a , sem prévea e exp ressa au￾to r iz a ç ã o da P r e fe itu a a *
P aragrafo Único - P ica rá a cargo da p r e fe itu r a a r
recom posição da v i a p ú b lica correndo porem de despesa por
conta daquele que houver â tdo causa ao s e r v iç o s*
A r tig o 14Ô- qualquer se rv iç o de abertura de calçam ento
ou escavação na. p a rte c e n tr a l da Cidade 06 poderá ser f e i t o
em horas previam ente determ inadas pala P r e fe itu r a *
A r tig o 149 - Sempre que da execução do s e r v iç o r e s u l￾ta r a ab ertu ra de v a la s que atravessam os p a s s e io s , será o b r i￾t o r i a dfeoção de ponte p r o v is ó r ia , afim de n õ o p re ju d icar ou
in te rro n p e r o t r â n s it o ♦
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U U U l» X J J . U U q a *-*
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A r tig o 1$0 - Aé firm as ou empresas que, devidamente
a u to r iz a d a s , fize re m escavação ■ na.; v ia s p u b lic a s fimcam obri
gradas a colocarem ta b o le ta s conveniente mente d ip o s t a s , com
a v iã o de T r a n s ito impedido ou p e rigo , e co lo ca r nesses lo c a
i s 3 in a is lum inosos vermelhos durante a n o ite *
A rtggo 151 - A abertura do càiçam èntoou as escava￾ções nas v ia s p ú .l i c a s deverão ser com as preçauções devid as
de modo a e v it a r d a n ific a ç õ e s nas in à t ^ ã ç o e s d igo i n s t a l a ­
ções subterrânea ou s u p e r fi c i a i s de e le tr e c id a d e , te le g o n e s
água, e esgoto , correndo por conta dos resp o n sá veis a despesa
com a reparação de quaiquer danos consequentes da execução do
s e r v iç o *
A r tig o 152 6orrerá por conta da P r e fe itu r a 0 se rv iç o
de capinaçao dnx e a varredura das r u a s , avenidas e p r a ça s , r
bem como a remoção do lix o d esta e das h a b ita ç õ e s * Compete
aos p r o p r ie tá r io s , in q u ilin o s ou resp o n sá veis a. remoção dosd
r e sid u o s , outros quenão o l i x o das hab ita ç Õ e s , t a i s como:
g a lh o s de arvores o u fo lh a s r e s u lta n te s da poda e a s s e io dos
ja r d in s e q u in ta is , estrumes de co ch e ira s ou e s tá b u lo s ou
o u tro s rediduos d: s fá b r ic a s e o fic in a s *
A r tig o 153 — Sob pena de m ulta , ficam os dsnos ou
e m p re ite iro s de obras , uma v e z .c o c lu id a s e s ta s , obrigados
a pronta remoção dos r e è to s de m adeiras m a te r ia is ou q u a is￾quer o b je to s deixados nas v ia s p u b lic a s *
Ar tig o l5 4 “ A remoção d o lix o das h a b ita çã o e s , bem co
mo : a varredura das v ia s p ú b lic a 3 , serão f e i t a s em horas
determ inadas p e la p r e fe itu r a , e que melhor consutarem os in t e ­
r e s s e s da Saúde P ú b lic a *
A r tig o 155 “ Os p r o p r ie t—árioiSicam obrigtcios a manter
os p réd io s e muros em .om estado de con3evação no la d o s que
dão para as v ia s pública o , em como aparar as arv o res de s
seus q u in ta is ou ja r d in s quanco as mesma avançarem para a
ruas * A ■L'r e fe itu r a cim entará . todos os i n t e r t i c i o s das pedras
da3 sa rg o ta s da cidade *
Pará r a fo único - Para a n e x e ssá r i remoção de l i x o ,
os p r o p r ie tá r io s ou in q u ilin o s deverão d e p o s it á -lo s ju n to aÔ
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continuação fls. 35.
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ju n to aos po rtõ es de suas r e s id ê n c ia s em c o is a s ap ropriead as
p e la manha e em duas previamente design ad as para a c o le t a •
A r tig o 156 - Aos in f r a t re s das d is p o e i^ Ie s d e d ig d ig o
das d is p o s iç õ e s d e sta seção punidos ciam m ultas de Crí? 100,00
á 150,00 .
Seção V II - 
Emplacamento
A r tig o 157 “ A colocação , nas v ia s p u b lic a s de car￾ta z e s , p la ca s le t r e i r o s ou anúncios , para fim de p u b lic id a ­
de oup propaganda de qualquer esp cÉ ie depende da prévea auto￾r iz a ç ã o da P r e fe itu r a r e s e r v a d a em qualquer h ip ó te se a p u b li￾cidade p a r tic u la r *
A r tig o 158 - 0 pedido de lic e n ç a para a p u b lica çã o ou
propaganda de qualquer d ig o -a q.. e se r e fe r e a a rtigo p ro ced en e
devem c o n te r :
a - in d iça çõ e a d o s lo c a is em que serão colocados *
b - natur za do m a te r ia l de confeção ;
c - dimenções ;
d-f in c r iç a o e d iz e r e s « d igo in s c r iç ã o e d iz e r e s .
A r tig o 159 - Ir a ta n d o -s e de anúncios lum inosos , os
p réd io s deverão ainda in d ic a r :
a - sistem a de ilu m in ação a ser adotado ;
b - t ip o de ilu m in ação das fa ix a lum inosas do anuncio e das«
co res empregadas ;
c = descrim inação das f a i s | in v a lid o
b - n atu reza do m a te r ia l d ig o tip o de ifruminaçao , se f i x a
in te r m ite n te ou movimentada ;
c - descrim inação das fa ix a s lum inosas do anuncio c das co￾re s empr egad a s ;
P a rá gra fo Único - Cs anúncios lum inosos serão c o lo ­
cados a uma a ltu r a minima de d o is m etros e meio acima do pas￾s e io *
A r tig o 16Ô — Não será p erm itid a a co lo ca çã o de anuhê
c io s ou c a r ta z e s quando |
a - obstruam , in te rce p ta m , ou reduzem 0 vão das p o rta s e ja n e i
c o n tin u a ç ã o E L S . 36 .
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a - p b s t r i a m , i n t e r e s s a m ou redu7.no v ã o d a s p o r t a s e j a n e l a s e 
r e s p e t i v a s b a n d e i r a s ;
b - p e l o seu- número e má d i s t r i b u i ç ã o posssnm p r e j u d i c a r o a s p e c t o 
da fachad a ;
c - p i n t a d o s . d i r c t a n c n 1 e s o b r e muros ou f a c h a d a s ; 
d - s e ja m o f e n s i v o s a m o ral o u co n te n h a d i s e r e s d e s f a v o r á v e i s â .
i n d i v í d u o s , c r e n ç a s ou i n s t i t u i ç õ e s 
- z^rtipo 161 - a l é m d a s p n b i b i ç ã o a qve se r ^ f r e o a r
t i r e p r o c e d e n t e , n ã o s e r a p e r m i t i d a a c o l o c a ç ã o de a n ú n c i o s de 
n a t u r e z a p c r m a n e tit e *:
a - n u s t e r r e n o s n a l d i o d dn zona c o n t r a i da o l d a d e ; 
b - s o b r .: muros , m u r a l h a s e p ‘-ndes r,a rqu e s c j a r d i n s : 
c - qü n do p r e j u d i q u e m o a s p e c t o r á r s a p i s t i v o ou p e r s p e c t i b a s 
m n ora n i c a .
d - no i e d i f í d . cs r ú b l i c o s .
Airtipo 162 - *õo scrã p e rm itid o s an ú n cio s cu reél 
r e c l a m a s que r o r r o u a l q u e r m o t i v o , a c a r r c 1 en r r e i u i z o a á popu￾l a ç n o e a l i m r e s a p ú b l i c o .
^ r t i p o 153 - / c o l o c a ç ã o de m a s t r o s n o s f a c h a d a s é pe
r e r m i t i d a sem r r e j u i z o s da e - t e t i c a d a s f ^ c ^ a d a s e da s e p u r ^ n ç a 
p ú b lica :
A r t ip o 164 - J s andaimes deverão s a t i s f a z e r as segu in 
condiçces :
a - a p r e s e n t a r e m p e r f e i t a s c o n d i ç õ e s de s e p u r a n ç o ; 
b - ter^m larg ur-> i e p a s s e i o , a t é o máximo d c d o i s m e tro s ; 
c - n ã o cu sarem d a n o s ã a r r e d o r e s , a r a r iblhos de i l u r i n a ç â c , r e d e
t e l e f ô n i c a , e d i s t r i b u i ç ã o dc e n e r p i a s e l et r i c a s ; 
d - r u n t i â a n e c e s s á r i a aepur-ança dor o r e r á r i o s , r im r e l a ­
ção a'? r e d e s d c enerr ' a e l e t r j c a ;
A r t i p o 165 - denhuma obra , i n c l u s i v e d o m o l i - ã o » qundo
i i p o c u - n d o f e i t a no a l i n h a m e n t o das vj ' p ú b l i c a s , p c d r r á d
0 * RJ
d i s v o n s a r o ta p u r s e p r o v i s o r i o , que devera o c u r a r uVJa f a i x a d a 
d e l a r r u r a , no minimo , i p u s l à metado do p a s s e i o :
continuação na f l s .
c o n t in u a ç ã o f i a . 37
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P a r á g r a f o ú n i c o - D i s p e n s a n - s e o ta ru m e qu ando : 
a - t r a t a r - s e de c ò B i s t r u ç ã o ou r e n r o s de muros ou g r a d e s co rr
a l t u r a maxir.a de 1 r e t r o e o i t e n t a ( 1 , 8 0 ) um m e t r o o o i t e n t a
c e n 4" i r e ib r ó s .
b - t r t t - i'i to p i n t u r a s ou p e q u e n a s r e p a r o s em e d i f í c i o ; 
c - *or c o n t n i d o e s t r a d a e l e v a d o om a n t e p a r o s ^ c c h a d o s c o r a l ­
t u r a minima d 45 g r a i s par^ f e r á .
r t i * - o 166- } o d e r ã o s e r arm ados c o r e t o s p r o v i s ó r i o s
n o l o f ~ a o u r o s p ú b l i c o s , r o r a f e s t : v i d a d cs r e l i g i o s a s , c í v i c a 
ou r e l i g i o s a s , ou de c a r a t e r p o p u l a r , _ít de q e o b s e r v e m a s 
condições s e g u ir ■ es :
a - a r r c v s ç á o dn I r e f e i t u r u e r l e g i s l a ç a c ; 
b - não r e r t u b - T e m o t r - - n s i t o p ú b l i c o .
c ? n ão p r e j u d i c a r e m o c a l ç a m e n t o em o e s c o a m e n t o s d a s a g u a s r
p l u v i a i s , c o r r e n d o p o r e n t a d o ;i r e s p o n s á v e i s r e l e s f e s t i v i d a -
p t des , os e s trg g o s pooven ura v e r if ic a d o s . ;
d - serem r e m o v i d o s no p r - z o máximo d . v i h t e e q u a t r o h e r a s 
a c o n t a r do e n c e r r a m e n to dos f e s t e j o s .
r t i po 167 - b a n a c a s p a r a venda da j orna i s c r e f i s 
ta s fa r ã o as seguin tes condições :
a - t « r e m sua l o c a l i z a ç ã o a p r o v a d a s r e l a f r e f o i t u r a ; 
b - a p r e s e n t a r e m í o n a s p e c t o ^usndo da r o n t n q ç ã o ; 
c - nõ p e r t u b a r e m borr a s r e c b o qu ando d i o não r e r t u b ^ r e m c t r a n 
s it o t ú b l i c o : 
d - serem dc f á c i l remoç"o .
a r t i g o 16c* - s e s t a b l e c i m en tos c o m e r c i a i s p o d e r ã o , o
c u p a r com mesas e c a d e i r a s , p a r t e l o n ^ s e i o c o r r e s p o n d e n d o a 
t e s t o d a a do e d ' f i e Í o , d e d e que f u o e l i v r e p a r a o t r a n s i t o
> , S B C
p u b l i c o uma f a i x a do pape i o de 1- r g u r a mínima de d o i s m e t r o s 
meio •
* „ continu a f l s . 37 , , . r a r a g r a t o urn.co - k concí ssao da n e c e s s á r i a la c onça
t e l a P r e f e i t u r a sera p r e c e d id a s da t a x a r e s r e c t i v a •
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO P A R A N Á
G A B IN E TE DO PRESIDENTE
A r t i f o 1*9 - A i n t n l a ç ã o de r o S t e s de l i n h a s t e l c - 
f r á f i c a s t e l e f ô n i c a s e de f o r ç a e l u z , bem como assim a c o l a ­
boração de c a i x a s r o ' t ni s e- de f e s t i n t e r e s de mheendio, na - 
v i a p ú b l i c f . , dependem de a u t o r i z a ç ã o da í r e r‘«ituraQ
Pará(:raf'' Único - Não será pe rm itida aiiíistaõo çnc 
de r o nt e s de l i n h a s t e l e f ô n i c a s , t e l e p r á ^5cas ou de fo rça e l u z 
na p a r t e c e n t r a l do lo g ra d o u ro p u b l i c o , s a lv o se h o u v er, r e - 
fúgio central .
/ r t i p o 17u - Noss lo g r a d o u r o s p a r t u c u l o r e s , cm ü e e 
cença da P r e f e i t u r a , c f acu tado ao e n t e r es ades promover e cus￾t e a r a r e s p e e e t i v a a r b o r i z a ç a o , mediante aprevaçao dos r e s r e c t i 
vos p l a n e s ; .
A r t i g o 171 - i,as a r v o r e s dos lo g r a d o u r o s p ú b l i c o s não 
será p e r m it id a a c o lo c a ç ã o de c a r t a z - s e a n ú n c i o s , nem a fix a r 
çÕo d. cabos cu f i o s .
A r t i g o 172 - ^s i n f r a ç õ e s das d i s r o s i ç õ e s d esta seção 
serão penidas com as mult s d Cr 50,00 a 2''.'U#00 , e le v a d a s sr 
dobro nos reincidências .
Seção V III
L'as e s t r a d a s c Caminhos P ú b l i c o s .
" A r t i g o 173 - As e s t r a d a s e caminhos r ú b l i e o s a que se 
r e f e r e es&a c eçn o são as ou*- se d e ? 'in a r e m ao 1 i b r e t ran si to 
público , r o n s t r u i d o s ou conservados p e lo s ro d e re muni c i r ê â è a 
es t rada s e cs mi. **hos d ig o p e lo s poderes admin I s t r a t i v o s *
í a r á f r a f o Único - São m u n ic ip a is as e s t r a d a s e cai» 
minhos c o n tr u id o s ou conservados - e la P r e f e i t u r a e s i t u a d a s Pt 
no t - i r r i t i r i o do I-.unicipio ,
ü r t i p o 174 - uando nec s s a r i a a a b e r tu r a , alarpsmerto 
ou pro lonpom^nt c de est rada , a r e f e it ura promoverá acordo o 
com o p r o p r i e t á r i o cios t e r r e n o s m a r g in a is , paraobi er ^ neces€* 
s á r i o consentim ento com ou semindenização
c o n tin u a ç ã o f l s * 38 ..
continua f l s 39
oont inuaçao
GA B IN ETE DO PRESIDENTE
P a r á f r a f o Ú u i c o - Não s e n d o possjfcvel o a j u s t e a m i g á ­
v e l , a P r e f e i t u r a p r o m o v e r á a d e s a r r o p r i a ç ã o p o r u t i l i d a d e p ú 
b i c a , n o s t e r m o s da l e g i s l a ç ã o em v i g o r .
nrtif-o 1 7 5 - na contrução de e stra d a s m unicipais ob￾s e r v a r - s e - ã o a s s e g u i n t e i c o n d l ç S c s : 
a - l a r f u r a t o t a l mínima d c o i t o r i s t a ; d i g o d e o i t o ‘m e t r o s , sen 
do do s i e s a l a r g u r a mínima da p i s t a . 
b - remna máximo de de? p o r c e n t o ;
c - r a i § § de c u r v a mínima de t r i n t a m e t r o 0 ; &
d - p a r a p r . f o Ú n i c o - “'r t u n d l - s e i e l a r g u r a m i n i r a s e r á
de s e i s mc t r o s c o m r r e e n d , ndo a s f a i m a s l a t e r a i s d - p r o t e ç ã o , , 
/irtigo 1 7 5 - Semrre que os m u n i c í p i o s r e p r e s e n t a r e m a 
P r e f e i t u r a , so t o a c o m u n i d a d e d i g o a c o n v i v ê n c i a d e a b e r t u r a 
o u n o d i f i c a ç õ e dc t r a ç a d o de e s t r a d a s e c a m i n h o s m u n i c i p a i s . 
d e v e r ã o i n s t r m i r a r e r r . t e n t a ç ã o com m e m o r i a l d e s c r i t i v o *
A rtigo 177 - Par a mudanças , d e n t r o dos l i m i t e s de se
# s
s e u t e r r e n o , dt. c u a l q u e r e s t r a d a ou c o m i n n o p u b l i c o , d e v e r a o 
r e s e c t i v o p r o p r i e t á r i o r e q u e r e r a n e c e s s á r i a p e r m i s s ã o ã i r e - 
f e i t u r a , ju^ídondo p e d id o , p r o j e t o i o t r e c h o s m o d i f i c a r - s e 
v a n t a g e n s . d i f O e um m e m o r i a l j u s 1" i f i c a r í v o do R e c e c i d a d e e 
vantagens .
I a r a g r a f o ú n i c o - C o n c e d i d a a p e r m i s s ã o , o r e q u e r ! m e n 
t o di- o o r e q u e r e n t e f a r á a m o d i f i c a ç ã o a sua c u s t o , sem i n t e r 
r o m p e r o t r a n s i t o , nÕn l h e a s s i s t i n d o d i r e i t o - a q u a l q u e r i n ­
denização - .
r t i f o 1 7 8 - Os r r e r r i e t á r i o s 1c t e r r e n o . m a r g i n a i s 
d a s e s t r a d a s ou c a m i n h o - r ^bifciccs nnn p o t e r ã c , sob q u a l q u e r 
r r e t e ° t c f e c h a - l o s d a - i l f í c a - l o s ou d i n i n u i r - l h e s a l a r * u r a , 
i m p e d i r a o u d i f i c u l t a r o t - a n s i t o T op q u a l q u e r mexo , s o b p e ­
na . d e m u l t o e o b r i g a ç ã o d e r e p o r a v i a r ú b l i c a n o s e u e s t a d o 
p r i m i t i v e , no p r a ? ? ° q u r lj^e f o r ma r c ad o ,
F a r á g r a o Ú n i c o h ã o o i n f r a t o r a r e c o m r o - I ç Õ o , a P
P r e f e i t u r a o prom overá c o b r a n d o - l h e as d e s g e s a s e f e t u a d a s .
r t i f o 1 79 - os p r o p r ie t á r io s dos terrenos m arginais
fia* SSn,
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
continua f l s . 40 .
X J.S
GA B IN ETE D O PRESIDENTE
n ã o r o d e r ã o i m r e n h a r poro a sa p r o p r i e d a d e .
A r t i p o 18 U - “ p r o i b i d o , na e s t r i a s d s ro^apem do m.
m u n i c i p i o tr^s^portr. d m a d e ir a a r a ^ t o , e o d e p o s i t o ded ç ia d e ‘ r a 
cm b r u t o nu r a r e l h a d a s n l e i t e da e s t r a d a ou n a s p a l e t a s ou 
n u i t o p r o x i n o a e s t r - das , qué r o r v e n t u r a ô f e r e ç a p e r í p o a v e ­
í c u l o s m p e r a l .
a r t i r 181 - h e r ã c a p l i c a i - a s a.s m u l t a s de Crq 2 0 0 , 0 0 
ã 2 .0 * J Ü ,u O n os s o f M n t e s c a s o j de i n f r a ç ã o , e l e v a d a s em d o b r o 
n a s r e i n c i d ê n c i a s , a le m da r e s p o n s a b i 11 dad o c r i m i n a l - q u e . c o u b e r 
. 1 - e s t r e i t a r , mudar*- cu i n p e d i r de q u a l q u e r modo a s e r v i d ã o e 
p u b l i c a das e s t r a d a e c a m i n h o s , som p r e v i a l i c e n ç a d a P r e f e i t u r a .
I I - C o lo c a r tro n . u e i r a s ou. r o r t e i - r a s na e s t r a d a s e caminhos v
* * r u b l i c o s parn c s t e r r e n o s sem p r é v i o c o n s e n t i m e n t o da i r e f e i -
tura ;
I I I - r a n s i t r ou f . ? c r t r a n s i t a r nas e s tr a d a s de rodapem do
muni c i p i o , c a r r o s de b ^ i d., v a t t o ç a ■ ou ca r r o ç Õ e s ■- ue n ã c sa t i 
t i s f a ç a m ,as condi ç 5 c efet a b e l c c í das no nc a i 4 ; o 144;
I V - I m p e d i r o es c o a m e n t o de ap u a s p l u v i a i s d a s e s t r a d a s e 
cam inh os r u b l i c o s p r :o o s 1 t e r r e n o . m a r g i n a i s .
V - . . r r a s t a r p a u s ' ou m a d e ir a p e l a s e s t r a d a s de roda pene do mu￾n i c i p i o
V I - d a n i f i c a r ou a r r a n c a r m-arcos q u i l ô m e t r o s e s i n a i s de t r a n 
s ito e x is te n te nas estradas ;
V I I - d a n i f i c r , de q u a l q u r modo , as e s t r - da de redapera e os 
caminhos p ú blico s ,
Seção IX
bos fechos des terren os *ç￾a r t i p o 182 - Os pi o p r i c b t a r i o s de t e r . ^nos no p r r i m e t r o 
sirbano s ã o o b r i p a i o s a f e c á a - l o s r o r meio de muros ou. c e r c a , i n ­
c l u s i v e a a q u c l i s s a c u j g o m t r u ç a o e s t e j a r e c u a d a do a l i n h a min
P a r a p r a f o 1 - **s c e r c a s d e v e r ã o ter- no mínimo 1 , 5 0 me￾t r o s de a l t u r a c s m u ro; de 1 , 8 0 m e t r o s de - de a l t u r a , com axp-c￾s u r a também mínima d e m e io t i j o l f c , com p i l a r e s i n t e r n o s de 
d o i s em d o i s metrr ? , serem r e v o c a d o s ou p i n t a d o s , ou p e l e mes=
continuação
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO P A R A N Á
c o n tin u a f l s * 41
ontinuação f l s . -41
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO P A R A N Á
G A B IN ETE DO PRESIDENTE
Berem r e b o c a d o s p i n t a d o s , ou p e l o menos , com a s j u n t a s to m a d a s 
a cim ebo ou ar g a m a s sa de c a l e a r e i a *
iaráp rn fo - 'ias ru a s , p ra ça s, bècos, tra v e ssa s e t c , 
onde j á e x i s t i r e m p u i a s e s a r g e t a s , c s r rof r i et a * i os s5o o b r i pa￾dos a m u r á - l o s imcdiaibamente , f i c a d o os' ~ erren os c e r c a d o s r 
roE* o u t r a s "orn a s u j e i t a s a um i m p a c t o e m e c i a l r e p u n ^ c a ^ t b e l a 
em v i f r ,
J a r á p r a f o 3 - N o s v ã o s d e i x a d o s no* muros c s r r o p r j i 
e t á r i o s f i c im o b r i p a d o s a c o l o c a r r o r t õ e s e c o n s e r v a - ^ o s c o n - 
veni- ntemente ,
> a r á p r q f o 4- - ffis p r a z o s r n n f e c h a m ? .t o d o ° t e r r e n o s
em a b e r t o ■ r ã o p u b l l e i i o s , p o r e d i t a l e n u n ca i n f e r e i r ^ a n o ­
venta d ia " .
J a r a p r a f o 5 - mincÔ o p r a z o , a q u e l e s qu n a c t i v e r e m 
cu m p r id o a i n t i m a ç ã o r c r ã o m u lt a d o c c~ Gr 2 0 0 , uO e i n t i m a d o s 
a i n i c i a r as oora -■ d e n t r o de t r " c d i a 11 e n ã o sucp e n d e - l n : s a l v o 
^ o tiv o ju Cj a te stn con clu são .
Ia r á p r a fi° 6 - Sc esta aepunda intim ação f e r desobede￾c i d a sem m o t i v o a t e n d i v e l o In ’r a t o r i n c o r r e r á n o v n c A i t c , na 
na " u l t a d r Cr- 3 0 0 , 0 0 e c s e r v i ç o s e r a f e t t e à sua c u * t g com
20 j a fit aumento a t i t u l o de f i s c 3 1-ç'jçao .
i a r á ; r a f o 7 - I a r a f a c i l i d a a e da e x e c u ç ã o d a s do a r ? 
t i p o 182 paro;--. 5 - > r e f e i t o p o d e r á d i v i d i r , a a s e ç õ a s J i p e a
c i d a d e em d.uas seçãe s*, m arcando o n r - a z o : r S c e s s i v a m e n t e p a r a
cada uma .
l a r á r a f o 8 - c e r c a s d - que se t r ^ t a o j r p . d e s t a
s e ç a o , p o d e r ã o -: ©r ‘- a d m i r a s e r r a d a e nunca d a r a ^ e p a r a ca 
d i ; n f o r r a d o , e s p i n h o - e v a l a s sob orna de m u lta de Cr-J, 200,00 
de m u lta , f i x a d o ? a i n d os p r o p r i e t á r i o s o b r i g a d o s a s u b s t i ­
t u i . I o .
S e ç ã c X
Das tapumes e f e c h o s d l v ; s o r i o s .
^ r t i p o 183 - Serã o comuns os tapumes d i v i s ó r i o s e n tr e 
r r e r r i e t á r i o urbanos ou r u r a i s , devendo os p r o r r i e t p a r i o s
continua f l ? * 4/i »
GA B IN ETE DO PRESIDENTE
d o s i m ó v e i s c o n f i n a n t e - ? c o n c o r r e r em p a r t e s i g u a i s p a r a a s d e s ­
s a s d e sua c c n t r u ç a o e c o n s e r v a ç ã o , na f o r m a da J-ei c i v i l .
Par a g r f o Ú n i c o os t a r u m e s d i v i s o r ! 03= d e t e r r e n o s r 
ru ra is , 5 s a l v o a c o r d o e s p r e s .s o e n t r e os p r o p r i e t á r i o s , serã> 
c o n i^u"? d o s p o r :
I - ' e r c a s df a r a m e f a r p a d o s , f i o , , n o mi n i mo i c um
m e t r o e q u a r e n t a e r n t i m e i b r o s de a l t & r a ;
I I - T í s l a s e f i o s d c a r a m e , d i o f i o s m e t á l i c o s r e s i s t e n t e s , cüm 
^ a l t u r a de um m t o e c i n q u e n t a d e ò t i m e t r o s .
I I I - Cercas v iv a s , dc espécie v e g e ta l acl quedos o re sic c n tc s .
la ra g ra fc 2 -- - C o r r e r ã o p o r c o n t e x c l u s i v a m e n t e do 
p r o p r i e t á r i o ou d e t e n t o r e s a c o n t r a ç ã o e con e r v s ç a o d o s tapufs 
mes p a r a c o n t a r a v e s d orses t i ca s , c a b r i t o s c a r n e i r o s p e r r o s e o 
outros animais que e x ija n tarumes xrcr-iais,
Parágrafo 5 - o s . t o r u m e f' e s r e c i a i s a q u e s e r e f e r e o
continuação f ls . 4 2 .
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO P A R A N Á
para g r a f ? a n te rio r , aerao f e i tí"? do s e g u i n t e modo:
I - Por m u roi de p e d r a s cu d 3 + ij.olos d ifo por cerca d arame
farp a d o , ' ^ z no minimo de d a l t u r a d i g o e a l t u r a de um rr
metro e sessenta centimwtros ;
11 - } or Puros d - p e d r a s ou d t i j o l o s , de um m etro e o ite n ta
c e n t í m e t r o s ■ de a l t u r a ;
T I I - Por' t é l a s de f i o s v i a s e co m p a c tas que i m r e ç a n a passagem 
de anim ais de requeno r o r te
/*rtigol 84 - S e r á a p l i c a d a a mui t a d c Cr: 1 0 0 ,0 0 à C r f * .* 
5 ^0 ,0 0 e l e v a d a ao do bro no s r e i n e !d encis .
I - fP-%s r r P r o r r i e t á r i o s que f i z e r ta pu m es cm i e s a c o r d r com a s 
normas f i x a d a s no a r t i - o a n t e r i o r ;
j t _ í. t o d o a q u e l e u c d a n i f i c a r p o r c u ^ l q u c r - m e i o , t a p u m e s 
e x i s t e n t e s sem r r e j u i z o da r e s r o n ^ a b i l i d a d e c i v i l ou c r i m i n a l 
que no caso couber .
r e ç ã o X ‘r￾bo ^ a n s i t o l u o l t e o
^ rtipo 185 - L p r o i b i d o e m b a r a ç a r , ou : m p e d i r p o r ~ 
q u a l q u e r meio o l i v r e t r a n s i t o n a s e s t r a d a s e c a m in ho s r u b l i c r o
continua . f I r * 43
continuçããp A 1Ú 43
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO P A R A N Á
GABIN ETE DO PRESIDENTE
berp.como na n u a s p r a ç a s c r a s s c i o s da c i d a d e , v i l a s e p o v o a d o s ^ 
do municipio .
F a r á f r a f o Ünico - Compreende na p r o i b i ç ã o d e s s e a r t i p 
po d e p ó s i t o s de q u a l q u e r m a t e r i a i s , i n c l u s i v e d e o o n t r u ç a o , na 
v i a r ú b l i c a em f c r a l .
1 8 6 - - Tratando de m a te r ia is para contru dip o m a te r ia is 
c u j a d e s c a r p a n ã o p o s s a á e r d i r e t a m e n t e n o i n t e r i o r d o r r é d i o , 
s e r á t o l e r a d a d e s c a r g a e permanencira na v i a f u b i i c a , , de modo 
a n ã ^ e m b a r a ç a r o t r a n s i t o p e l o t e mpo e s t r i t a m j n t o n e c e s s á r i o a 
s u a r e m o ç ã o , n ã o su* e r i o r u r z e h o r a s *
. r t i > - o l £7 - Nao s e t s r e m e t i d o , a r r e p a r a ç ã o de r a b ó c o 
ou a r p a m e s s a s n a - v i a s p ú b l i c a s , senãr na i m p o s s i b i l i d a d e de 
f a z o - l a no i n t e r i o r ou t e r r e n o d ip o nc i n t e r i o r do p r é d i o ou 
t e r r e n o . . i e s t e c a s o só r o d e r á s e r u t i l i z a d " a á r e a c o r » «
r e 3rondente 3 metade da l a r f ura dc r a r e i o .
^ r t i £0 187 - Não s e r á p e r m i t i d o a i r e r n r n ç ã o dc r e ­
b o c o s ou a r p a m a s s a s nas v i a s p u b l i c a s , s e n ã o na i n r o s s i b i l i d a - 
de de f a z c - l o no i i t e r i o r do p r é d i o ou t e r r e n o . Neste raso 
só p o d e r á s o r u t i l i z a d a a á r e a c o r r e s r o n d e n t e a m e t a d e da l a r g u ­
ra do p a sse io
r t i o 18tí - i P r o i b i d o na r u a s da c i d a d e , .dns v i l a s 
e p o v o a d o s dc ^ u n i c i p i o ,
I -coonduzir anim ai 3 ou v e í c u l o s dc t r a ç ã o a n i m a i em d i s p a r a d a ;
I I - d o r r an im ái b r a v io s ou fazer- p ro vas de e q u ita ç ã o :
I I I - o o n d u z i r a n i m a i s sem a n e c e s s á r i a p r e c a u ç ã o ;
IV - c o n d u z i r ou C03' r-var a n im a is s o b r e os pas.' e i o s ;
V - a m a r r a r a n i m a i s n o q ; o s t e s , a r v c r e s , f r a d e s ou r o r t a s ;
VI - c o n d u z i r animou s d l- o con u z i r a r a s t o s m a d e i r a s ou q u a l ­
q u e r o u t r o ‘ m a t e r i a l v o lu m o s a e r e c a d o 0 ;
V I Í - co nduzir - c a r r i s de bòiiis sem mui ei r c ;
V I I I - Armai- q u l í r q u e s ou b o r r a q u i n h a s sem l i c e n ç a da 1 r e f e i r t u r a 
IX - A tir a r qualquer corpos ou d e t r it o s cue possam aer nocivos 
ou incomodar os tr a n s e n t e •
todo aquele que d a n ific r ou
r i s . 44
A r t ifo líJy - 
continua .
f l s . 44
Câmara Municipal dê Arapongas
ESTADO DO P A R A N Á
continuação fia.
G A B IN ETE DO PRESIDENTE
A r t ip o 189 - Todo aq u e le que d a n i f i c a r ou r e t i r a r s i ­
n a i s colo cados na. v i a s p u b l i c a s ra a a d v e r t ê n c ia do p e r ig o 
ou inpedirncnto t r a n s i t o será punido com multa , alem da rrep o 
dipo alem d r e s p o n s a b i l i d a d e c r i m i n a l cue couber .
A r t i p o 1&0 - As i n f r a ç õ e s d§s d i s r o s i t i v o s c o n s ta n ­
t e s d e s t a seção s c r a o pu nidas com multa de Cr^ 50,0 0 à Crí- - - 
1. 100,00 , elevados cm dobro nas r e i e i d e n c i a s .
- Seção XII -
Dos I n f l a m á v e i s e L x p l o s i v o s - ♦
A r t i p o 191 - No i n t e r e s s e p ú b l i c o a P r e f e i t u r a f i s c a ­
l i z a r á a f a b r i c a ç ã o o comercio , o t r a n p o r t e , o d e p ó s i t o e o 
empr po de i n f l a m á v e i s e exp losâb os .
A rtip o 182 - Sao con sidera dos i n f l a m á v e is e n tr e outro 
f ó f o r o , e m a t e r i a i s f o s f o r a d o s , p a s o l i n a e demnis d e r iv a d o s do 
p e t r ó l e o , á l c o o l agua rdente e ó l e o s em meral , c a r b o r e t o s e mate 
r ia is bentuminbsps líquidos .
Consideraip se e x r l o s i v o s , e n tr e o u t r o s , f o p o s d' a r t i f i c i o s , n itro 
p l i c c r i n a , seus ©compostos e d r i va dos , p ó lv o r a , a lg o d ã o r ó l - 
v o r a , e s p o l e t a s e s t o ^ i n s , f u l m í n a t e s , c l o r o t o s , f o r m « c i t a s e 
conpeneres , c a r t u c h o s , f u l m i n a t o s , dimo c a r tu c h o s de puerra , 
caças e minas.
A r t i p o 193 - í proibido , su jeitando-se os tranggesso 
r e se a multa de Cr% 1 .0 0 0 ,0 0 ;
I - f a b r i c a r e x p l o s i v o s sem l i c e n ç a e s p e c i a l ,em l o c a l não 
d et er mina dos p e l a i'rof ei t ura .
TI - Manter dep ósitos de su b sta n cia in fla m á v e is ou de e x p l o s i ­
vos sem a te n d e r as e x ip en ei as l e p a i s , aunto a co n tr u ç ã o e a segu￾rança ;
I I I - d e r o s i t a r ou r c o n s e r v a r nas v i a s p ú b l i c a s embora p r o v i s o -
r i amente , in f l a m a v e i s em e x r l o s i v o s ;
P a r á g r a f o 1 - Aeas v a r e j i s t a s ó p e r m itid o co n ser v ar
em comodcs p r o p r ia d o s em seus armazéns ou l o j a s , a qu antidade
f i x a d a p e l a P r e f e i t u r a na r e s p e c t i v a l i c e n ç a de m a t e r i a l in fla m ê
v e l ou e x p l o s i v o s que não u l t r pasmam a venda p r o v á v e l em v i n ­ te dias .
'Cfamâra Municipal de Arapongas
f l s 45 -
ESTADO DO P A R A N Á
GABIN ETE DO PRESIDENTE
P a r á g r a f o 2 - Os f o g u e t e ! r o s e e x r l o r a d o r e s dr pedrei 
paderão manter d e r ó s it o s do e x p lo sib o s correspondente ao con￾sumo de t r i n t a d i a s , desde que os d e p ó s i t o s e s te ja m l o c a l i z a ­
dos a uma d i s t a n c i a rainima de du ento s e c in q u e n ta metros da 
rua3 ou e s tr a d a s # £ e as d i s t a n c i a s a que se r e f e r e e s t e parág 
r r a f r , forem s u p e r i o r e s a q u inh entos m e t r o s , é p e r m i t i d o o 
d e p ó s i t o de maior quantidade de e x r l o s i v o s .
« r t i g o 194 - d e p ó s i t o s de , x p l o s Í v o s e i n f l a m á v e i s
se rterac c o n t u id o s em l o c l l a e s p e c ia l m e n t e d e s ig n a d o s na zona 
r u r n l e í cm l i c e n ç a e s p e c i a l da ' r e f e i t u r a , de acordo com os 44 
d i s p o s i t i v o s de e x p l o s i v o s e i n f l a m á v e i s , so serão ' c o n s t r u i d c 
eqa l o c a i s e s r e c ia lt p e n t e d e sig n a d o s na zona r u r a l e cém l i c e n ç a 
e s r e c i o l da P r e f e i t u r a , os d is p o i t i v o s de e x p l o s i v o s e i n f l a 
maveis compreendento toda as dependências e anexos , i n c l u s i v e 
cagas de r e s i d ê n c i a s dos empregados , que se situ arem ã uma d i s ­
t a n c i a minima de cÊnto e cinq uen ta metros dos d e p ó s i t o s , 
serã o dotados de i n s t a l a ç ã o para conbate ao fo g o e d e s t i n t o r 
de i n c ê n d io p o r t a t i e s , em q u a n tid a d e s e d i s p o s i ç ã o convenien 
tfess •
P a r a g r a f o 2 - Todas as dependencias e anexos das d e ­
r ó s i t o s de e x p l o s i v e i s ou i n f l a m á v e i s serão c o n t i t u i d s s de mn»* 
t e r i a l i n c o n b u s t i v e l , a d m i t i n d o - s e o emprego de o u tro materí! 
a l apenas nos qca di* o nos c a i b r o s r i p a s ou e s q u a d r ia s .
A r t i g o 195 - -- e x p ir a ç ã o de p e d r e i r a s depende de l i ­
cença cia P r e f e i t u r a , e quando -àhs n e l a f o r empregado e x p l o s i v o 
e s te será do t i r o e c x p e c ie e x c lu s iv a m e n te p e l a r e s p e c t i v a 
licença - .
^ r t i g o 1^6 - Não será eo ncedida l i c e n ç a para e x p lo re i 
çao p e d r e i r a s com empregados de e x p l o s i v o s , nos c e n t r o s rovoa￾dos e f o r a d e s t e numa d i s t a n c i a de i n f e r i o r a duzentos metros dé
qu alqu er h a b i t a ç ã o ou a b r i g o de a n im a is , ou l o c a l que possa 
oferecer perigo ao p ú b lico *
A r t i g o 197 - Para a e x p lo r a ç ã o de p e d r e i r a s ccom esrlo￾s i v c c será observados o s e g u i n t e :
cont inua f l s . 46
f i a * 40 •
Câmara Municipal de Arapongas
..^E ST A D O 'DOÍPÍRANÁ 
GA B IN ETE D O PRESIDENTE
I - co lo ca çã o de s in a is nas proxim idades da minas que possam
ser p ercebid o s d istin ta m e n te p e lo s tra n se n te s e p elo meness
cem m etros de d is t a n c ia «
I I — adoção de um toque comunéional e um brado prolongado d
dando s in a l de fo g o .
A r tig o 198 - Não será perm itido o tansposste de e
e x p lo s iv o s sem a p rçau çSev id as , digo* sem as precauções d e vid as
P a ra gra fo 1 - Não pederão ser tra n fo p o rta d a s d igo
tran p o rtad as simultaneamente , no mesmo v e íc u lo , e x p lo s iv o s
e im flam aveis •
P arágrafo 2 - Os v e ic u lo s que trapotarcm e x p lo s iv o s
ou in fla m á v e is -, não poderão conduzir o u tras pessoas , alem do
m o to rista e ajudante .
A r tig o 199 " Ê vedado sob pena de m u lta , alemSrm da
re sp o n sa b ilid a d e c rim in a l que couber :
I - s o tla r b a lõ e s , fo go s de a r t i j f i c i o s , bonbas, bu sca-p és
m orteiro s e outos fo go s p e r ig o s o s , bem como fa z e r fo g u e ir a s
nos logradouros p ú b lico s , sem prevea lic e n ç a do P r e fe itu r a
a qual so será concedida por o casião de f e s t e jo s in d ica d o s
digo in d ic a n d o -se para is s o , qunândo conveniente , lo c a is ap
propriados •
i i — u t i l i z a r , sem j u s t o m o t i v o , armas de fo g o d e n t r o da c i d a ­
d e , v i l a s e povoados do M u n i c ip i o •
X II — fa z e r fogoa ou arm adilhas com armas de fo g o , sem co lo ca ­
ção de a d r e r te n c ia aos tr c iis e n te s .
A r t i g o 200 P i c a su m eita , â l i c e n ç a da P r e f e i t u r a 
a i n s t a l a ç ã o de . onbas de g a s o l i n a e de i n g l a m a v e i s , mesmo 
para uso exclu sivo de seus p ro p rietário s •
P a rá gra fo 1 - 0 requerim ento de lic e n ç a àndica á o
l o c a l para a in s t a la ç e e d e p ó sito s d igo a natu reza so in fla m á ­
v e is e sera in s tr u id o com p la n ta e d escrim in açro m inuciosa das
obras a execu tar •
P a ra gra fo 2 — 0 P r e fe it o , poderá negar a lic e n ç a
se reconhecer que a a in s t s la ç a o de d e p o sito ou bonjbs preju^r
d ic a , d ealg.m modo, a segurança p ú b lic a •
continua f i a . 47 .
continuação i:xs« 47
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO P A R A N Á
G A B IN ETE D O PRESIDENTE
P a rá gra fo 3* - A p r e fe itu r a poderá e s ta b e le c e r
para cada caso , as e x ig ê n c ia s que ju lg a r n e c e s s á r ia ao i n -
te re ê se da segurança •
P a rá gra fo 4» - Ê espressamente p ro ib id a a in s t a ­
la çã o de bonbss de g a s o lin a oleií no in t e r io r de qualquer e s ta ­
b e le cim e n to s, sa lvo se e s te s se destinarem a e s te fim .
A r tig o 201 - Os d e p ó sito s de in fla m á v e is em ge￾r a l , compreendendo tod as as dependencias e anexos , serão
dot dos de in ta ^ a çõ e s com pletas para combate ao fogo , c
conservadas em p e r fe ito estudo de funcionam ento •
A r tig o 202 - 0 tra n p o rte de in fla m á v e is p fra os
p o sto s de abastecim entos será f e i t o em r e c ip ie n t e s apro￾p riad o s , hermeticamente fechados , devendo a alim entação
doa d e p o s it o s _ s u b te r r a n e o s r e a liz a r -s e por m eios de mangueiras
ou tubos adequados de de modo que os in fla m á v e is passem
dèretam ente dos r e c ip ie n t e s dos tr n p n tte s para o d e p ó si￾to .
P a ra gra fo - 0 abastecim ento de v e ic u lo s
será f e i t o por m eio'de bonbss ou por gravidade , devendo o
tubo alim entador ser in tra d u zid o diretam ente no iir te r io r do
v e íc u lo .
P a ra g ra fo 2fi - Ê P ro ib id o o ab aitecim en to de v e íc u -
lo è ou quaiquer r e c e p lc ie n te s nospostos por qualqur proces
so de sespe^o li b r e dos in fla m á v e is como sem os emp regos
das m angueiras •
P a rá gra fo 3- - Para d e p o sito de lu b r if ic a n t e s , nos
postos de abastecim entos , serão u t ili z a d o s r e c ip ie n t e s $
fechados a prova de p o eira e adotados d is p o s it iv o s que per￾mitam a alim en tação dos d e p ó sito s dos v e ic u lo s sem qualquer
estrsva sa m e n io .
A r tig o 203B - Nos postos de abastecim en to s onde
se fizerem também lim pesas , lavagen s e l u b l i f i c a ç a o de ve
ic u lo s e sse s s e r v iç o s seao f e i t o s no r e c in to dos p o eto sj que
serão dotados de in t a la ç õ e s d e stin a d a s a e v it a r a acumula￾ção de água e reéiiffuos r e síd u o s de l u b r if ic a n t e s no so lo
continua f l s . 4.8 *
continu&çao
Câtwara Municipal de AraiüsEipgas
i m « s-u '<3*
m m
G A B IN E TE D O PRESIDENTE
ESTADO DO P A R A N A
b
»
X.
elo s o l o o u s e m e s c a o m a n t o p a r a o s l o g r a d o u r o s p ú b l i c o s •
P a rá gra fo Único — As d ilp o s iç o e s deète a r t ig o e x te n -
dem-se agaragens d igo as garangens com erciais e demais e s ta ­
b elecim ento s onde se executam t a i s s e r v iç o s *
A r tig o 204 - As in fr a ç õ e s aos d is p o s it iv o s desta
seção serão punidas com a m ulta de Cr$ 2 .0 0 0 ,0 0 , elevada ào
dobro nas r e ic id e n c ia s •
- Seção X I I I -
Das queimadas -
A r tig o 20§ - Para e v it a r propagação de in cê n d io s ,
e le v a r -s e ã o , nas quei* adas as medidas p re v e n tiv a s n ecessá￾r ia s .
A r tig o 206 - A ninguém ê perm itido atea r fo£o ei
oçadas , palhadas òu matas que lim item emin com te r r a s de oi
trem :
I - Sem tomar as d iv id a s precuçÕes , in c lu s iv e o pueparo a -
e e in o s que terão se te metros de la r g u r a , sendo doès m etros
e cinquenta centim etro , capinados e v a r rid o s , o r e s ta n te
roçad o.
I I — Sem mandar ao c o n fin a n te e , com an teced en cia minima de
v in te e qutro horas , um a v iso e s c r it o e testemunhado , marca￾do o d ia , hora e luguar para la n ç a m e n to de fogo*s .
a r t ig o 207 — Sa lvo acordo entre os in te r e s s a d o s
a ninguém é p erm itid o queimar campus de c r ia ç a o em comum a
a n :e s do mês de ago sto .
A r tig o 208 - A niguem e perm itido , sob a qualquer
p r e te s to , a te a r fogo cm matas , cap o eira s , lav o u ra s ou cam￾pos a lh e io s •
S r t ig o 209 - Alem da re p o n sa b ilid a d e c i v i l ou c r i ­
m inal que couber in co rre rã o em m l t a ce Cr& 500,00 à 2 .000,00 r
elevgd a ao dobro nas r e in c id ê n c ia s , os in f r a t o r e s das d is ­
p o siçõ e s d esta se çã o .
Seção XIV -
~~ medidas r e fe r e n te s aos amimais
c co n tin u a f l . 49 * JiÉ S
r
'Jjbia ©o i£Q!oinu7
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PAR ANA
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Artigo 212 ■ 8 2a«
Aos infratores do disposto neste artigo
será imposta a multa de Cr$ 100,00 a Cr$ 800,00
marcando-lhe o prazo para remoção • Não reali
zada esta, ser-lhe-á aplicada a multa em dobro*
j
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO P A R A N Á
GA B IN ETE 0 0 PRESIDENTE
A r tig o 210 - É p ro ib id a a permanência de anim ais nas
v ia s p ú b lic a s sobpena de ap reen são .e m ulta de Cr$ 20f00 per capte
A r t i t o 211 - Os anim ais , r e c o lh id o s ao depósi ,o da
M u n icip alid ad e serão r e tir a d o s dentro do prazo de cin co d i a s , .
m ediante o prazo pagamento da m ulta êtediaria de Cr& 5jOO per -
cap ta , pgra cobertuna das despesas •
Paragrago Único - iTao r e tir a d o o anim al nesse prazo
poderá a P r e fe itu r a v e n d e :lo em h a sta p ú b lic a p reced ida da
n e c e s s á r ia p u b lica çã o a j u i j o do p r e fe ito , poderá ser p u b li￾cado e d it a l intim ando o p r o p r iè tá r io a v i r r e tir á -r lo dentro
de m ais t r c s d ia s , sob a p r o p r ie tá r io a v i r d igo sob pena de
venda em hasta, p ú b lica , para ressarcim en to das despesas com
a sua conèervação •
A r tig o 212 'E p ro ib id a a c ria ç ã o ôu engorda de por￾cos na cidade , ou sua conservação •
P a rá gra fo 12 - Aos p r o p r iè tá r io s de cevas , atualm en￾e x is t e n t e s na cidade e v i l a s ou povoados , f i c a marcado o prazo
de t r in t a d i a s , a contar da p u b lica çã o * Xíão r e a liz a d a e s ta ,
s e x -lh e -á a p lic a d a m ulta em dobro »
A r tig o 213 - É p ro ib id a sob as p en alid ad es e s ta b e le -
cmdas no a r t ig o a n te r io r , a c r ia ç ã o na cidade e v i l a s de qual
quer e sp e cie de gado *
P a rá g ra fo s Único Observadas as e x ig ê n c ia s s a n it á r ia s
a que ee r e fe r e esse Código e o regulamento de saúdé p ú b lic a
mediante lic e n ç a e d igo Sadèe p ú b lic a do estado do d igo
Saúde p ú b lic a do Estado e -t erm itid a a manutenção de se tá b u lo s
mediante lic e n ç a e f i s c a li z a ç ã o da P r e fe itu r a *
A r tig o 214 - 03 cães que form in co n tra d o s nas *ias
p ú b lic a s da cidade e v i l a s , serão apreendidos e r e c o lh id o s a©
d e p ó sito s da P r e fe itu r a *
P a rá gra fo 12 - o cão apreendido se r e g is tr a d o na
forma do a r t ig o 215 será entrego ao dono media te o pagamento
da d iá r ia de c t $ 5,00 .a r a alim entação *
P a ra g ra fo 2£fi- tratando-s-se d cão nao r e g is tr a d o , s e "
não fo r r e g is tr a d o , por seu domo dentro de cin co d ia s ,
continua f l s » ío
continuação fls* 49
continuação fls* 4(X-^
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mediante pagamento âa multa de Cr| 50,00 e diárAade 5,00, será
sacrificado •
Artigo 215 — Haverá na prefeitura o registro de cã￾es que será feito mediate o pagamento da taxa de 20,009 , for￾necem-se uma placa numerada a ser colocada na coleira do cão
registrado .
parágrafo Único - A prefeitura poderá manter serviço
de vacimação antà* rabtca , tornando esta obrigatória para os c
caes a ser regisradas mediante pagamento de uma taxa especi￾al correspondente as despesas de aplicção da vacina .
Artigo 21$ - 0 cao registrado poderá andar solto na
via pública desde que em companhia de seu dono, correspondendo
este pprperdas e danos que o animal eausar a terceiros •
Artigo 217 - A ninguém é permitido , sob pena de -
multa de cr$ 50,00 à cr$ 100,00 , maltratar por qualquer me￾io oupraticar atos de cmtteldade contra animaes proprios ou
alheios •
Parágrafo Único - Compreende-se na proibição deste
artigo o tranporte de abes suspensas pelo pés ou em posição
que lhe canse sofrimentos »
Artigo 21Ô - Os proprietários de animais de tração
ou seus condutores sõ obrigados , sob pena de artigo anterior
I - Os proprietários de animais de tração ou digo a dar-lhe
de comer e beber pelo menos de doze em doze horas e trata-los
quando doentes •
II - Nao sujeitá-los a trabalhas por mais de seis horas , con￾tinuas sem dar-lhe agua ç al&mento e descanso •
III - mão sujeitá-los à tração ou condução de carga exessiva
ou superior as suas forças •
Artigo 219 ~ Hão será permitida a passagem e estaci￾onamentos de tropas ou rebanhos , nas cidades ou vilas, a não
der que nas vias públicas pra Asso designados , sujeito a inf
frator a multa de cr$ 50,00 a 200,00.
Artigo 220 — Pica ainda proibido, sujeitandovse es A
ingratores a multa de Cr| 50,00 a 150,00.
continua fls. Al .
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I -Criar abelhas no centro da cidade ou vilas $
II -criar pombos no forros das casas de residências í
III •* criar galinhas nos porões ou no interiro da habitação ;
- Seção XV -
Da extinção de insetos nocitos *
Artigo 221 - Ptca intituido t em carater obrigaiorio
£nx o combate às formigas e outras isenções digo insetos noci￾vos á lavoura •
Parágrfo 1** - Todo o proprietário de terreno rural
cultuvado ou na o dentro dos himltes do muni ci pi o 9 fica obrigado
extingulr os formigueiros existentes dentro de sua propriedade •
làrágrafo 2& - Ka cidade e vilas o serviços de ex«
tinção aos formigueiros f em pre^uizo da iniciativa parti cuja*
será sempre que possivel realizado pela Prefeitura 9 mediante
o pagamento da respetiva taxa •
Artigo 222 - Os trabalhadores de extinção de formi￾gueiros serão fiscalizados pela Prefeitura ,ou por ela execut
tado de acordo com este código
Artigo 223 — Vereficando a exisfctencia de formiguei￾ros na zona rural seía feita intimação ao proprietário de ter￾reno onde os mesmos* estiverem localizados $ marcaneosse o pra
zo devinte dias para psoceder ao seu extermínio •
Paragrafo Único - Nessa hipótese 9 a Prefeitura pode￾rá realizar o serviço a pedido do proprietáiio» com indenização
Óqw e3wo3v?qw e3k) das despesafr dele decorrentes •
Artigo 224 - - se 9 no prazo fixado9 nao for extinto
o formigueiro 9 a Prefeitura incumbir-se-á de faze-lo f cobran￾do do proprietário as despesas que efetuar acrescida de vinte
por cento de tratalhode administra^çao, alem da multa de CrS 2
20900 •
Paragrfo l2 — decorridos des dias da apresentação da
conta e es&a não paga será lançada será lançada em litro pro￾prio acrescida de des por centolxxxx - ' para cobrança conjun￾mente com os impostos e taxas a que estiver o sujeito o proprieta￾rio •
continuação fie* 41 •
COXjl b .LilU-tt^CUJ
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Parágrafo 2** - Do litflro a que se refere apsragrafo»-
anterior constarão t X** nome do responsável 2“ rua, numero ou
loval 3 - despesas efetuado 4- acrlcimo de vinte por cento, 5-
multa de dez por cento •
Artigo 225 - Entontrando-se o formigueiro em edifí￾cios ou benfeitorias e exigindo a casa extinção , demolição o
ou serviços especiais 9 estes só serão feito com a assistência
direta do proprietário ou sem representante •
Parágrafo Único - Para fins deste artigo , expedir-se￾á notificações ao proprietário do edifício ou benfeitoria 9
com indicação dos serviços a serem executados •
Artigo 226 - Á Prefeitura manterá em registor de in￾formações da existência de formigueiros do qual aonstar :
1 - nome do informante 2 - nome do proprietário do terreno 3-
dana da informação 4- data da intimação 5 “ prazo concedidos
$ - coluna de observação •
Artigo 227 - Aos fiscais compete denunciar aexist
tencia de formigueiros e vereficae a ver ti cidade das Ahforma—
ção recebida •
- Titulo V -
Do funcionamento do Comercio e Da Industria «
- Capitulo I -
Da Localização
Artigo 228 - A localização dasceta estabelecimentos
comerciais ©u industriais depemdem de aprovação daaPrefeitura
a requerimento dos interessados e mediante pagamento dos tri￾butos dèvidoe •
Parágrafo Único - 0 requerimento deverá especificar
com clazieza :
a - ramo do comercio ou da industria i
b - o montante do capital investido t
c — o local em que o requerente peetende esxercer o comercio
ou industria •
Artigo 229 — 0 funcionamento de açougues 9 padarias
confeitarias, leiterias , cafls , bares restaurantes hotéis pen￾ções e outros estabelecimneto s de aprovação da autoridade sani-
continuação fls. 43 .
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sanitária competente •
Artigo 230 - Par$ efeitode fiscalização , o proprie￾tário do estabelecimento licenciado exibirá o alvará de locali￾zação a autoridade competente , sempre que esta exigir
Artigo 231 - A autorização a que se refere este ca￾pitulo não confere 0 direito de vender mercadorias fora do es￾tabelecimento 9 sovo sç y digo salvo a hipótese de agenciamento
para encomendas #
Paragrafo Único- Decorridos do comercio ambulante dè￾penderá delicença especial y que será concedida dd conformidade
coma as prescrições da Legislação federal respectiva#
Artigo 232 - a mudança dele digo a mudança de local
de estabelécimentos comercial ou industrial deverá ser solici￾tada a necessária permissãp da Prefeitura que modificará se
0 novo local satifaz as condições exigidas •
Artigo 233 * Berá passivel de multa de Cr$ 500900
à 2.000,00 elevada ao dobro nas reincidências ,aquele que :
1 — Exercer atividades comerciais e industriais sem a necessá￾ria aprovação a que se refere o artigo 228#
II - Mudar de local 0 estabelecimento comercial ou industrial «
sem autorização expressa da Prefeitura ;
III - Negar-se a exibir a alvará de localização a autoridade
conpetente quando exigido •
- Capitulo II -
Do horário para o funcionameto do Comercio e da Indus￾tria #
Artigo 234 - S sbrtyuts digo a Abertura e fechamento
do Comercio e da Industria do municipio , obedecerão ao seguinte
horário 9 obcervados os preceitos da legislação federal, qque
regula o contrato duraçeoco condições do trabalho •—
I — Para a Industria de modo geral :
a — abertura entre 8 e 18 horas â.03 dias úteis t
b - aos domingos e feriados nacionais ou(locàisde diaè digoloca￾is e dias santos de guarda quando declarados estes pela autori￾dade em mat digo competente em matéria de trabalho í
con-cinuaçao xee« q-q- •
GA B IN ETE DO PRESIDENTE
Parágrafo 1B - Será permitido o trabalho aos do￾mingos fer&àdos nacionais ou locafes, e dias santos de guarda y
excluidos de expediente e de eacr£torio , nas estabelecimen￾que se dediquem as atividades seguintes: taticinio , frio indus￾trial f purificação e distribuição de água produção e distri￾buição de gaz , serviço de gas , serviços de tramgjpCBrtes coleti￾vo ou a outras atividades que y juizo do Munieipi© do trabalho
Industria Comercio y seja estendida tal prorrogativa •
Paragrafo 2B - Os estabelecimentos industfiais pode￾rão funcionar além dos horários estabelecidos na letra(a) e
nos dias referido na letra (b) mediante permissão da autpri￾dade competente e obèêrvancia do disposto no artigo 238 deste
código *
II - Para o Comercio em Geral
a - abertura as 8 e fechamentos as 18 horas y nos dias úteis as￾gurado ao empregados o intervalo de duas horas para descanso
e refeição y de modo a se observar a duração legal para ò traba￾lho individual •
b - aos domingos e feriados nacionais ou local e , observado
a condição da letra b y item I y nos feriados locais e dias ean*
toè de guarda os estabelecimentos permanecerão fechados •
Parágrafo 3Ô - Observado o diposto no artgo 20 deste
Código o Prefeito Municipal em protaria, e mediante solicitação
das classes interessadasy poderá prorrogar o harario das est
tábelecimentos comeròiais •:
a - até as 20 horas aos sabados ;
b - até as 24 horas noô dias 24 e 31 de dezembro •
Artigo 235 - Os Salões de barbeiros cabelereiros
e engraxates poderão funcionar nos dias úteis , das 7 as 20
horas •
Parágrafo Único - Aeg sabadosy nas vesperas de feria￾dos nacionais e dàas santificados y o encerramento poderá ser
feito is 24 horas 9 com observância do artigo 238 •
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continua fls* 45
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Artgio 236 - Será permitido o funcinamento das cha￾ratarias nos dias ágeis das 8 as 18 horas •
Artigo 237 - Por motivo de cohveniencia publica, po￾dergo funcionar fora das horários fixa&os nas letras a e b, item￾Ily artigo 234, no diaa úteis , domingo feriados nacionais ou
louais , dias santo de guarda, os seguintes estabelecimentos 3
I - Varegista de peixe s
a * nos dias úteis de 5 à 12 horas $
b * aos domingos, feriados nacionais ou locais e dias santos de
guarda - das 5 às 12 horas •
II o Yaregistas de carmes frescas ( açougues em intreposto ) :
a * nos dias dias úteis das 5 às 1? horas ;
b - ao dQijiingos , feriados nacionais ou locis e dias santos de
guarda - das 5 - às 12 horas
XXI- Comercio de pao e biscoitos ( padadias ) das 22h digo das
5 às 22 hora ,
17 - Earegista de grutas, verduras aves e ovos - das 5 às 29
horas i
V - Farmacias ;
a - nos dias úteis das 8 às 22 horas
b - Nos dias úreis digo nos domingos feriados nacionais ou
1ovais e dias santos de guarda no mesmo horário para os estav
be$ecimentos que estivermmd de plantão ,
71 - Entrepostos conbustiveis, lubrificantes , e aeeeçórios de
automóveis (posto de gasolina) - das 7 as 17 horas com facuida￾de de atender ao público , a qualquer hora , sempre que houver
solicitação •
7XX - Alugadores de bicicletas e similarôs - das 7 às 20 horas*
7III - Hestaurantes , vares , botequins , confeitaria , sorveterá￾as bomboneres e èeilhares das 5 às 24 horas *
II - Cafés e Leiterias - das 5 às 24 horas -
I - Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas
e ambulantes ) das 5 as 24 horas •
Artigo 238 - 0 funcionamento do comercio fora do ho￾rário comum a que se referm os artigos precedentes fica subor￾a obesrvameia dos preceitos das leis federais que regualm o con-
continuação fls. 46 «
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que regulam os contratos eondiçoô e duração do trabalho •
Artigo 239 “ *8 infrações resultantes don^o cumpri￾mento das èiposiçoes deste Capitulo serão punidos com a multa
de Cr$ 20,00 a 3,000,00 9 elevado ao dobro nas reincidências •
- Capitulo III -
Da aferição de pezo e medidas*
Artigo 240 - Nas transações comerciais em que se
jam utilizados aparelhos 9 intrumentos e utensílios de pezar,
medir estès são obrigadOBiamente baseados nas unidades do sis￾tema métrico declamai , provadde pela legislação inclufeive oe
medidores de gasolina do postos de abastecimentos •
artigo 241 - Os comerci&tBtee industriais fue façam
vendas de de mercadorias ao público são obrigados a submeter
anualmente o exame 9 verefiaação e aferição 9 os parelhos e ins￾trumentos de medir ou pesar por eles htilizados •
Parágrafo 1® - A aferição poderá ser feita no prop
prio estabelecimento preferenteménte no primeiro trimestre 9- d
èepois de recolhidoaos cofres municipais a respectiva •
Par agrafo 2® — Do recibo do pagamento da taxa9 para
efeito de ficalização constarão o numero de fabriçaç~o ,tipos
e demais características do pparelho ou instrumentos de afe￾rir »
ARTIGO 242 - Para efeito de fiecalização , os funcio￾nários municipais poderão em qualqur tempo, prodeder ao exame,
e verificação dos aparelhos e ibtumentos digo instrumentos que
forem viciados , aferidos ou não , serão apreendidos •
digo instrumentos de prezar ou medir 9 utilizados nos estabele￾cimentos rggeé&Aââoaol&tlgo anterior* âègo referidos énartigo
no artigo anterior •
Par agrafo 1® — Os aparelhos e intrumentos 4ue forem incontra￾dos oferidos digo encontrados viciados 9 aferido ou não, serão
apreendidos •
Paragrafo 2 a - Os proprietários de aparelhos ou i
intrumentos encontrados não oferidos ç são obrigados a subme￾te-lo s a aferição * dentro do prazo de vinte e quatro horas 9
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continuação fie* 47m
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nos termos do artigo 241 e sus parágrafos f alem do pagamento
da multa prevista no artigo 244 , *
Aítigo 243 ~ Os estabelecimentos comerciais ou in￾dustriais que se introduzirem digo que se introduzirem são o￾brigados antes do inicio de dua atividades a submeter a aferiçao
os aparelhos e e intrumentos de pezar ou medir a serm utiliza￾dos em suas transações comerciais com o publico *
Artigo 244 - Será ap.içada a multa de Cr$ 200,00 a
1*500,00 elevada ao dobro nas reincidências , aquele que;
X - usar nas transações comerciais , apraelhos intnumentos e
utensilios de pesar ou medir que não sejam baseados no sistema
métrico decimal;
II - deixar de apresentar , quando exigido para exame, verifica￾ção ou aferição, os aparelhos e hfbtrumentos de pesar e medir
utilizados na venda de produtos ao publico •
III - usar intrumentos de pasar ou medir viciados , ja aferi￾dos ou não •
- Titulo VI -
Dos Cemitérios péblicos •
- Capitulo I -
- Definições -
Artigo 245 - Para os efeitos deste titulo sgo adotad
das as seguintes definições s
Sepultura - tfôva funerária aberta no terreno com as seguintes
dimensões : - Para Adultos , dis metros de cumprimento por s
setenta de lartura e um metro por setenta e cinco centímetros
de largura digo Para adultos , dbls metros de cumprimento por
setenta e cinco centímetros de largura , e um metro e setenta -
centímetros deprofundidade í para infantes um metro e cincoenta
pentimetros por cincoenta centímetros (profum metro) por cin￾coeata centímetros, por um metro e setenta e cinco respectiva
mente *
Carneiro - Cova com as paredes lateráis revestifae de tijolos
ou material similar , tendo , intimemmnSe digo intimamente o
continua fls* 48 •
continuaçgo fls* 48 :•
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o máximo de dois metros è cincoenta centimetros pou um metro
e vinte cinco centimetros de laggura* ó fundo será sempre cons￾tituido pelo termo natural •
Carnero germinados - Dos carneiros e mais o terreno èntre eles
existentes , formahõe uma única cova para sepuitamento dos mem￾bros de uma mesma familia .
Hiicleb - Compartimento do columbrairo para depósitos de ossos
retirados de sepultura ou carneiros
Ossuário - Vala destinada ao depósito de comum de ossos provene￾entes de jazigo cuja concesão não foi reformada ou caduconi *
Baldrame : - Alicerce de observância para supcrfcede uma lápide •
Lápide - Láge 4ue cobre o jazigo com imposição funerária •
Manaolem- momento funerário y sumutoeso que se levanta sobre o
carneiro y o carter sumutuoso , que pode ser obtido não só pela
perfeição da forma como também pelo emprego de materiais finos
que pelas soas qualidades intrinsicas *
Jazigo - Palavra para designar tanto a repultura como o uar￾neiro •
— Capitulo II —
- Disposições Gerais —
Artigo 246 - üs cemitérios do ^unicipio terão cara￾ter secular ey de adordo com o artigo 141 - paragrafo 1® - da
constituição federal ser^o Ãdmlni strados e fiscalizados dire￾tamente pela Prefeitura •
Parágrafo Único -é facultado ã associações religios
sas manterem cemitérios particulares mediante prévea autor
rização da Prefeitura observadas as precrições contantes des￾tes litulo »
Artigo 247 - Os cemitérios serão cercados pos m
muros comaltura de dois metros do qual e nas digo df)i>s metros
ao longo do qual y e nas duas faces y haverá tuna cerca viva que
manterá vem taabado •
Artigo 248 - Será reservado em torno dos cemitérios
30 ( eincoenta)mtros de largura mínima medida a partir do fe￾chamento do muro y digo do muro de fechamento •
continuação fls* 4 9 ^
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Paragrafo Único * A area de proteção será exigida
apenas para novos cemitérisos e para os existentes em que pela
ôua lacalizçção eip Area inedifioada , seja medida exigivel •
/ Artigo 249 - - Nos cemit*®&MBy alem da áre detinada
as raias , Avenidas , serão reservadas espaços para contração
de capelas e depositos mortais •
Artigo 2fif0 - us cerniteriô»s- poderão ser abando￾nados quando tenham chegado a tal grau de saturação que tornem
dificil a decomposição dos corpos ou quando ajam se tornado mui￾to centrais •
Parágrafo lfi - Antes de serj&mabandonados os cemitá#
rios permanecer&o fechados durante cinco anos y findo os quais
será sua área destinada a praças ou parques , não permitindo
proceder-se ai 0 levantamento de contruçao para qualquer fim*
Parágrafo 22 - Quedado do cemiterio antigo para o no￾vo , se tiver de proceder a tranladação dos retos mortais os
interessados y mediante pagamento das taxas dividas y terão
direito de obter nele espaço igual em superfice ao do artigo
anhhg digo do antigo cemitério *
Artigo 251 - E permitido a todas as confissões reli￾giosas praticar nos semitérios os seus cultos ritos respeitadas
as disposições deste capitulo •
- Capitulo IIÍ -
Das imumações -
Afitigo 252 - Nenhum enterramento será permitido n
nos semitérios municipais sem a apresentação de obito devfefcamen—
te atestada por autoridade medica *
Artigo 253 — As inhumaçoes serão feitas em sepultu￾ras separadas y que se classificam em gratífcitas e numeráfiàas y
subdividida estas em temporárias e perpetuas*
Artigo 254 - Naa sepulturas gratuita, serão enterra￾dos os indigentes pelo prazo de cinco anos , para adultos e tres
nos para infante, nao se adimitindo com elas prorrogação ou
perpetuação •
continua* fls. 50*
continuação fls. 50
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»
t
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Antigo 255 - As sepulturas temporárias srão digo
x serão concedidas p6S cinoo anos ou vinte anos facultada no
primeiro caso 9 a prorrogação do prazo pon outros cinco anos9
mais sem direito a novas inumações 9 e 9 no segundo caso 9 novas
^prorrogações f por igual prazo 9 com direito a inumaçao de conju—
gue de parentes consaguinieos ou afins até o 22 grau desde que
não haja atingido o ultimo quinquênio da conceção •
Paragrafo tJnico - As sepulturas temporárias poderão
ser perpetuadas 9 permitidas 9 entretando a tranlaçao dos res4
tos mortais para a sepultura perpetua 9 observadas as normas
deste titulo •
Artigo 256 - £ condição para removação de prazo das
sepulturas temporária a boa concervação da mesma pelo concessio￾nário •
Artigo 257 - As conceções perpétuas só serão fefitas
para sepulturas de tipo destinados a àduitbs em carneiro sim- :
plés ou germinádos e sobre as seguintes condiççes que consta￾rei! do titulo •
a - possibilidade de uso de carneiro para sepultamentos de con￾jugue e de parentes consaguineos 9 poderão ser seputadaasnmedie
ante sua autorização por escrito ou pagamento das taxas devi￾das •
b «obrigações de contituir dentro de tres meses» baldeames con-
/ venientes restifos e cobertaa sepultura afim de ser colocada a
lápide ou contruido o mansllem 9 para o que e (fixado prazo ms£i—
mo de cimoo anos *
/ c - caduquice da concsso no caso de nõ digo cadüquisse da conces￾são no caso de não cumprimettode digo cumprimento do dispostos
alinea b, •
Paragrafo único - Has sepulturas a que se refere es￾r te artigo poderg0 ser imumados enfantes ou para elas trasladadc
seus restos mortaes .
Artigo 258 - Como ^homenagem publica excepicional»
mente poderá a Municipalidade conôèder perpetuidade de carnei￾ro a oidadao cu£6 rida pública dera eer rememorada pelo povo
- per relerantes eerripoa prestados , á Nação ao Estado © »n
Aontinuação fie* 51 •
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Estado e ao Município •
Artigo 259 - Nefanhuma concessionário de sepultura
ou carneiro poderá dispor da sua concessão, sejá qual for o
titulo y ssó respeitando ema relação a esse ponto dirèifeesd
direitos decorrentes sucessão legitima •
Artigo 260 - É de cinco anos f para Adultos f e tres
anos p$ra inümtôs opçarzo minimo a vigorar entre imumação no
mesmo jazigo •
- Capitulo IV -
Das contruções .
Artigo 261 - As contuçÕes finerárias só poderão ser
executadas nos cemitérios depois do interessado, ao qual
digo depiis de expedido o alvará de licença , mediante requeri￾mento do interessado, ao qual acompanhará 0 memorial discriti￾vo das obras e respectivos projeto*
Ártigo digo Paragrafo Único - As peças gráficas
serão em duas vias as quais serão visadas e uma delas entregue
ao interessado com 0 alvará de íicença depois do projeto ter
sido aprovado»
Artigo 262 - A prefeitura deixa as obras entregues
digo de embelezamento e melhoramento das concessões (Santo quan￾to possivel , ao gosto dos proprietários , porem reserva-se
o dirêito de rreitar oprojetos v&r que julgar prijudiarios a
boa aparenciageral do cimeiterio à higiene e a segurança •
Oàs Os concessionários são obrigados ,a f> menos uma vez ,
por ano em mes antes dos dias consagrados à&comemorações aos
mortos , a manter as contnuçÕes em bom estado de conservação e
limpeza cabendo à prefeitura , esses encargos , quado nãofe
nao feitas pele* responsáveis, cobrando-se lhes as despesas de
tais serviços
Artigo 263 — 0 embelezamento das sepulturas temporá￾rias de cinco anos se rá será (feito por gramados ou canteiros
ao armamento de rigorosamente limitados no perifametro da sepul
tura , pequeno simbolo serão permitidos •
Artigo 264 — Nas conateseões porvtnte anos será a
fie. 52 -
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continuação
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será permitida a contrução de baldrames ate a altura de quaren￾tacentimetros , para suporte de lapide semdo facultado os s
simbolos usuais *
Artigo 265 - Os serfiços de conseva e higiene e lin￾pesa para suporte de lapide, sendo facilitado os simholos usuais
digo e limpesa de jazigos, só podem ser executadas porCrpessSae
regitradas na adiministração do ceminterio , quando e exepci￾onalmente por empregados de âoncess&onario quando afeandonados
por estes e somente para execução de determinadas serviços •
Artigo 266 - A prefeitura exigirá , sempre que juj￾gar necessário que construções sejam executadas por contrato￾res legalmente habilitados «
Artigo 267 - É proibido dentro do cemitério a prepa￾ração de pedras ou outros materiais provinentes de obras con￾servadas a limpeza digo materiais destinados a contrução de
jazigos e maneolems devendo o o material entrar no cemiterio
em conã$Ões âe ser pmpregados imsdiatamente»
Antigo 268 - Besto de mateiais provenitates de obras
conservadas e limpeea de tumulos devem ser removidas imediatas
mente pelos responsáveis, so% pena de multa de Cr$ 50,00 a
500,00 alem das despesas de remoção , ee a eitimação não for
cumprida nos prazos fixos *
Artigo 269 - Do dia 25 de outubro à lfl de novembro
de cada ano não se permitirá trabalhos no ceminterio , afim de
ser executada pela administração a limpesa geral .
Artigo 270 - A Prefeitura fisclizará a execução dos
projetos aprovados das contuções funerárias •
Artigo 271 - 0 ladrilhamento do solo em termos dos
jazigos é permitido desde que atija a totalidade da largura das
ruas de separaçgo desdedfcgo e seja pelos interessados obedcidos
as instruções da administração dos cemitérios «
- Capitulo V -
Pa Administração dos cemitérios «
Artigo . 272 — A ddmi ni straçgo dos cemitérios dos
será exercida por um encarregado ao qual compete também a
continuação fls« 53
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compete também a execução das medidas aferas afta ao produto
digo aféàas aos serviços •
Artigo 273 - 0 serviço dos enterramentos far-se -á
em libro proprio e em ordem numérica contendo o nome de fa—
lecido , idadê sexso estado civil 9 filiação 9 naturalidade
causa-morts " data ia e lugar do obito e outros eselarecimem￾tos que forem necessários •
parágrafo Único - Toda sepultura receberá um imm*~
mo correspondente a ordem numérica do registro de que se tra￾te este artigo JL
Artigo 274 - Os cemitérios serão vonvenientementes
fechados e neles a entrada e permanência só serão permitidas
entre as 7 às 1Ô horas*, e sómente as. pessoas que se portarem e
com devido respeito •
Artigo 275 ~ Exceptuados os casos de inveBtigação
policiais ou tranferencias de despojos m nenhuma sepultura
poderá ser raaberta , mesmo a pedigo dos einteressados 9 antes
de decfcrridos o przodigo prazo do artigo 260 •
Artigo 296- Mesmo decorrido este prae^ nhnhuma exe￾cução será permitida sem que digo será permitida sem autorização
do administrador público e se a concèção estiver em vigor 9
também do concessionário ou sem sucessor •
Artigo 277 - Dara nova exumação será permitida sem
digo exumação em qualquer coneessãe^ privitivamente ser apre￾sentada a administração o respectivo titulo •
Artigo 278 - Ao flores coroas9 armamentos usados
em funerais 9 ou colocados sobre ao jazigos , em qualquer t
tempo | quàndo estiverem em mau estadod de conservação 9 se￾rão retirados e nenhuma reclamação pela sua manutenção será
atendida •
~rtigo 279 - Decorridos os prazos previstos nos
artigos 254 è 255 as sepulturas poderão ser abertas para no￾vos enterramentos , retirando-se as enuzes e ou± ob digo outros
emblemas colocados sobre as mesmas •
Paragrafo 1^— Para esse fim o encarregado fará pu*fc
continuação fls. 54
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Paragrafo lfl — Para esse fim o encaregado fará pu￾blicar em editais aviso aos interessasos, de que no prazo de
trinta dias » serão as cruzes e emblemas retirados » e a ossa￾depositâv* no digo , e a ossada depositado no ossário geral «
Parágrafo 2B - As grades cnuzes , emblemas serão
digo lapides e outros objetos , retirados das sepulturas fse￾rão postos f por espaço de sessenta dias , a disposição das inte￾ressa dos t que poderão reclamá-los •
Artigo 280 veiculos só poderão entrar no cemitério
por ocaião è e enterro •
- Parte Segunda -
Dos serviços de ulilidade Publica *
- Capitulo I -
Diposições gerais
Capitulo I -
- Preliminares -
Artigo 2Ô1 - Serviços de utilidade pública de ma￾neira geral são todas as atividades , que per sua natureza t
atendam ao interesse coletivo visando proporcionar a população
utilidades especiais que exigem a ação do poâesr público no sen￾tido de de seu controle ou gestão direta •
Artigo 282 - Admitem os serviços de utilidade pú￾blicas execução direta ou indireta , constituida a primeira
pela exploração do entermeêiário que se subrogam nunca parte
âa atividadeadministrativa •
Paragrafo Único - A exploração direta far-se-á :
a - quandoe ôsta solução for mais conveniente ao interesse pú￾blico , a juizo da Prefeitura •
b — quando o serviço por sua naturza , desaconselhar a interven￾ção de intermediários •
c — quando nao podendot o serviço ser objeto de exploração in￾direta e poeta esta em concorrência pública ou administrativa*
na forma leèal não se apresentar nenhpm concorrente •
Artigo 283 — A exploração indireta dos serviços de
utilidade pública , poderá ser efetuado mediante concessão «
continuação fls* 55*
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Parágrafo unico * Constitui autorização ou permissão
ou ato do poder públfeco que atribue a um particular a exemplo -
digo a exploração de um serviçç de utilidade pública a titulo
precário e sem a outorga direitos imerantes e adiminstração •
Paragrafo 2® - É concessão dè serviço de utilidade
pública o ato do poder público pelo qual e entregue f com ti -
digo o qual eentreguea a um particular a exploração de determina*^
do serviçi de utilidade, com a outorga dos direitos reservados
a administrarão na forma deste Codigo •
- Capitulo II -
Das autorizações e prermissoes :•
Artigo 2Ô4 “ 0 interessado em obter permissão ou a
autorizaçao para explorar determinâdo serviço deutilidade o pe￾dido com t
a - prova de idomeidade moral , técnica e financeira*
b - prova de quitação com a fazenda Municipal •
c - tratando— se de pessoas jutidiaa, prova de sua coni££tuição
digo constituição legal •
d - inforamaçao minuciosas sobre a natureza fins de utilidade
das presroga£ifeas •
e - projeto deorçamemto comforme a natureza, do serviço , e ou￾tras elemsntos que possibilitem ao Prefeito formar juizo sobre
a sua utilidade *
f - informanção sofere captadig digo capitàl a ser empregado ,
g - indicação das tarifas a a serem cobradas
h- justificação dos cálculos das tarifas •
Paragrafo is - julgando de utilidadô a medida e nãô con￾vindo ao municipio a exploração direta do serviço, o prefeito
baixará editais ôfirmativoa digo afixados lugar público e
e divulgado peàa imprenssa local* convidando aos interessados a
se manifãettare digo manifestarem a respeito no prazo de quin￾ze dias *
Paragrafo 2® - se hover manifestações de interressa￾dos idaneo a Prefeitura providenciara o expdiente digo o expedi￾tenecessário para a concessão previlegiada do serviço mediante
concorrência publica ou administrativ^ üreve ^ e n t e fl1,auiori
5%
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continuação fls. 5& #
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autorizada por I*ei .
Faragrafo 3fi - Se não manifestarem interessados
dentro do prazo estabelecido dará a Prefeitura a autorizaçãoo
requerida •
Açtigo 285 - A permissão ser* dada em protaria ou Alvar
rá do Prefeito , do qual deverão cnnstar as tarifas que sep
rãocobradas pela prestação do serviço •
Parágrafo Único - A transferencia da autorização 4
depende do concentimento expresso do Prefeito , satisfeito pje
lo segundo pretendente as exigências do artigo 284 •
Artogp 286 - A permissão ou autorização terá a vág
gencia máxima de dois anos , contados da data em que foi ins￾talada o serviço podendo ser cassada quando houver motivo rele
vante , devidamente comprovados, ppós notificações e prozo p
razuavel comcedido ao permissionário se o motivo da eassaçãgo
se imputar a este •
Paragraro 12 - A caçassão da permissão ou autori￾zada© far-se-á pr atp exresso sem quo o permissionário assis￾ta dore&to ou qualquer indenização •
Parágrafo 2fi - Cassada a prmissao ou autorização , sep
rá ap ér,ossopmárop prazo digo será concedida ao permissionário
prazo ra^oavel , a Juizo do Prefeito , e examinahdo cada caso
concreto , para retirada das infetalaçoes do serviço •
Artigo 287 - Caducará a permissão se o permissionário
não iniciar serviço dentro do prazo que o Prefeito fiuar par
cada caso que não poderá superior a 4 meses •
Artigo 288 - Titulo adigo findo o prado de dois anos
e verificado ser interesse para o A1unicipio a continuação
do serviço , providenciará o Prefeito o expedinte necessário
a fim de , mediante anterior digo autorização legal e em cone
cprrencia pública , ou adiministrativa , dar previlegio par
para a exoloração do serviço nas condições do Cp$itulo III
deste titulo •
Paragrafo Único - Ha concorrência que se realizar ,
o permissionário que a ela concorrer, terá preferencia para
a concessão se tiver servido bem durante o tenmn h »
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continuação fls. 57 • ~
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autorização sua proposta estiver em igualâade de condições •*
com a melhor que for ppresentada .
Artigo 289 - A prefeitura poderá dar permissão pa￾raparticulares , mediante arrendamento , açfcague de propriedade
do A>iunicipio , ficando ressalvado que se não condederá mais
de um açougue a um mesmo individuo ou empreza •
Artigo 290 - permissionários que Obtiverem exploran
do a titulo precário , na data da promulgação deste Codigo ,
qualquer serviço de utilidade pública, deverão regularizar,
dentro de sessenta dias, sua situação nos termos deste capitulo*
- Capitulo III -
Das concessões previlegiadas •
Artigo 291 - A concessão previlegiada para exploraç
ção de serviços de utilidade pública far-se-á àedinte con￾corrência pública ou administrativa •
Parágrafo fincio - 0 concessionário , e que haja servi
do bem , terá preferemcia na concessão , desde que, concorené
do sua proposta exteja em i&ualdadé de condições com a que £
for Julgado melhor •
Artigo 292 - A concorrência pública , será anunciada
com o prazo minimo de 30 dias , pno editais , pela imprensa e p
pelo orgão oficial do Estado •
Par agrafo Único - Do edital de concorrência, entre
outras condições deverrá constar o seguinte ;
a - exigencia das digo praso de concessão;
b- exigências das conceções para garantia de assinatura do c
contrato e do seu cumprimento •
c - apresentação do quadro das tarifas a serem cobrados , e do
respectivos cálculos *
d - apresentaçao dos planos daqirfgitalações , e exploração do
serviço ;
e - condxçoes de xeversao , ao municipio , das instalações ,
findo o prazo da concessão •
f -
continua fls . 58
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continuação fls* 58 -
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f - reserva ao mmncipio do direito de aceitar a proposta que
parecer maia vantajosas ou de recusar todas*
Artigo 293 - A concorrência administrativa moral,
técnica e financeira de preferencia especializada no ramo
objeto da concorrência , as quais digo administrativa será
feita entre firmas de comprovada idoneidade moral , técnica
e financeira , de preferencia especializada no ramo de objeto
da concorrência , as quais serão convidadas a apresentar pro
posta , detalhadas para exploraçlee do serviço , satisfazendo
as condições minimas estabelecidas pela Prefeitura •
Artigo 294 - Da concorencia publica , ou administrativa
são excluidos o Prefeito , o vice-Prefeito e os vereadores , be
bem como seus decendentes e acendentes , cunhados durantes o
cunhadio, sogro e genro, colaterais por consaguinses ou afini￾dade até o terceiro grau e os servi&oraanicipais .
Artigo 295 - Será posto novamente o serviço em conccj
préncia se na primeita nao se apresentar licitante ou se as pa?
propostas apresentadas não forem julgadas convenientes ao in
teaesse publico •
Antigo 296 - Ag propostas devéBêahdesrdecompnhbâaa
digo as propostas deverão ser aconpanhadas àos documentosrealtiv
vamente digo relacionados no artigo 247 e serÜoo examinados
e classificados por uma comissão designada pelo Prefeito , da
qual fará parte em engenheiro civil ou eletrotcnicos e sub
metidas ao Prefeito , para julgamento , ou pessoa competente
íttigo 297 - À concessão será feita por ccontrato
para cuja ssinatura deverá a concorrente que tiger sua propos￾ta escolhida comparecer à Prefeitura dentro do prazo estabe￾lecido no edital de concorrência •
Parágrafo Único - A assinatura o contrato de conces￾são sera preeédff digo precedida da apresntação , pelo concor￾rente adjucatório , da prova de depósito , nos cofres muni￾cipais ,do valor da camção de garantia de cumprimento do con
trato •
Artigo 298 - Do contrto e concessão, entre outras, de
continuação fls. 59 •
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dâveria contar as seguintes clausuàas :
a - Bb b z o para o inicio e execução das obras e-a instalação
de serviços prorrogveis digo profrogaveis a juizo do Prefeito;
b - condições da concessão e da prestação de serviço com esp^
cificação e descriminaçao minuciossa ;
c - prazo da concessão
d - revisão â que se refevé w artigo 1 5 1 da contituição da
República , confctituição da República »
e - facultada reserva á Prefeitura de reincidir o contrato,
em caso se seu inadiplemento total ou parcial V 
f -condições de reversões das obras e intalaçÕes do municipio
g - fixaalização ,, por parte da ^refeitura das obras , instai
lações e explorações do serviço ;
h. - aceitação pelo concessionário das diposiçÕes deste
capitulo •
i - cláusula penal;
Artigo 299 - - Os contratos d$ ooncessão deverão est
tabelecer a multa diáriamente a que ficará sugeito o conces￾sionário , em caso de suspensão ou paralização do serviço , s
seip motivo justificável e sem cdffinso da Prefeitura , alem da
das perdas e danos a apurar , e da reponsabilidade civil ou c
criminal que couber •
ARtigo 300 - 0 jteazo das concesspes previiegiadas eã
não poderá exeder a vinte e cinco anos , incluidos ai, as
prorrogações •
Artifeo 901 - Ko sentido dé ficalizar o cumprimento
da coneessão a ‘‘‘refeitura exercérá o poder de policia, eom
o concessionário concordará imediatamente a aceitação do efc
ato da concessão •
Parágrafo Úncico - digo ^aragrafo 12-* A fiscalizasã
ção se exercerá no sentido de:
a- verificar a perfeita conformidade da execução das obras
e da instalação do serviço com os planos aprovados pela pref
feitura,; '
b - assegurar serviço adquado , quanto à qualidadé e à quantia
dade;
continuação I ris. bu
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0 - verifiar a necessidade de melhoramentos , renotfação e empl
pliações das insta$açoes •;
d - ficar tarifas razoaveis ;
d - verificar a estibi$idadè financeira da émpresa ;
f - assegurar o cumprimento das leis trabalhistas »
Páragrafo 22 - Para realização de tais fins , exerc^e
rã a Prefeitura a fiscalização da contabilidade da empresa
ou concessionário , podendo estabelecer as normas que essa
contabilidade deve obdecer •
Parãgrafo 32 - Far-se-á a tirada de cgmtas periódicas da
empresa ::
Artigo 302 — As t ari fas s erlee fi xadas sob regi
me de serviço pelo custo , levando-se em conta :
a - as despesas de operação è- custeio jseguros impostos e
banas de qualquer natureza , exclui d as as taxas de benefie
cio e o imposto sobre a renda ;
b - as reservas para depreciação ;
c - a junta renumerçção do capital ;
d - as reservaâ para reversão ;
d - Sntágsfefo 12 - 0 cálculo das tarifas, far-se-á
trimestramente ,
Paragrafo 22 - 0 cálculo da:^ tafifas , nas revisões
periodicamente , serpe submetido a exame por técnico espe￾cializados no assunto ou pelo orgão competente do estado .
parágia fo 3fi - 0 capital a renumerar é o efetivamente
gasto na propriedade do concessionário •
Parágrafo 42 - A percentagem minima do lucro como
renumeração do capital será a que for determinada pela
legislaÇipa federal *
A tigo 502 - Entende-sepor propriedade do oncessionáa?
rio para efeito deste Código , o capitulo digo o conjunto das
obras civis, entalaçÕes ,imóveis móveis e semoventes , dire￾tamente relacionados e indispensáveis á exploração da conce￾ção.
Artigo 303 - Caducará a conceção se não forem inta
continua* fls* 61 •
continuação (fl8. 61
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se nao forêm instalares os serviços no prazo fixado t declara￾da a caducidade por ato emanado do poder muncipal •
Paragrafo Únci 12- 0 Prefeito ppderá prorrogar , po
pnn tempo que julgará suficiente o prazo que se refere este
artigo , se ocorrem fundas das razoes , devidamente justi￾ficadas pelo concessionário
Paragrafo 22 - Caduca a concessão , será aberta
logo nova concorrência , nas condições dos artigos 292 
2 293 .
Artigo 304 - Em qualquer tempo poderá o muncipio
digo o municipio encampar & serviço , quando , interesses pubí
blicos relevantes o exigirem » mediante indenização prêvea ,
salvo acordo em contrário •
Artigo 303 - Nos contratos serie estipulados as coná
dipÕes de revisão quando conveniente ao Mun&iipio , com ou 0 
sem autorização •
Artigo 306 - Nao poderá o concessionariotranâferèr a
concessão e, prévea e expressa autorização da Prefeitura.
Artigo 307 - Poderá o concessionário pleitear a re￾visão do contrato se houver motivo ponderável a que tenha dad
do eausa a Prefeitura. A regisão se fará então com resalva
do bem público •
Artigo 308 - Nos casos de reSideocontrato , será cor
constituida uma comissão de arbitramtafcos , composta de mm
dois menbros , indicados por causa digo por cada uma das pai
tes á qual competitá o exame dos motivos alegados , a w a -
liaç|3a propriedadedo concessionário , cálculo das perdaa e daí
nos • etc.
Paragrafo Úgico digo Paragrafo 12 — 0 mehbro da comis￾são por parte da prefeitura será um técnico especializado no s
serviço digo no assunto.
Paragrafo 22 — Ho caso de não chagarem a acordo os me
membros da comissão arbitrai solicitarão ao servidor compe￾tente do estado a indicaçao de um técnico desempatador •
Artigo 309 — Terão os concessionários direito a desjg
continuação fls. 62
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desapropriação por utilidade pública t na forma da legislação
vigente , ficando a suu cargo a liquidação e pagamento das inde
nizaçães consequentes .
A tigo 310 - As emprresas comcesÈ&nnarias , nao gosa^ã
rão de favores fiscais •
Paragrfifo Úbico - E, casos espeicais poderá ser conde
dida isenção dos impostos que houverem a propriedade da em￾presa , mediante lei especial e tendo-se em vista o interesse
público•
- Titulo II -
Do Serviço de Eletricidade :
- Capitulo I -
Normas gerais da concessão
Artigo 311 - 0 aprovamento de quedas de água den￾tro do Munizipio de Arapongas ,§eja para uso particular ou p
para comercio de energia , depende exclusivamente de conce^
sao , ou autorização do governo federal , na forma de Lei •
Artigo 312 - Aí, exploração da indústria de energi
gia elétrica , para iluminação pública , na sede do minicipio
• e distritres , quando realizado por pessda fixica ou empresas
/ particularôs quando regulado paro contrato firmado entre a
prefeitura e o Municipio digo a Prefeitura e o concessionário
ou permissionprio *
Artigo 315 - ^ exploração da ingustria de energia hi
dro-eletrica ou termo-eletrica quando feilra pela prefeitura
çsta também sujeita as normas e exigências da lei federal
- Capitulo II -
Da iluminação pública •
Artigo 314— *A iluminação pública da cidade abrangerá
as praças , avenidaá-, jardins , ruas e demais logradouros pu
blicos , no perimetro urbamo e suburbano , até onde a ^refeitu
ra julgar convenéênte •
Artigo 315 - Energia para iluminação pública # será
distribuída em baixa tenção em Múltiplos , com circuitos secux
dáriee independentes *
comtxnuaçao
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#
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Quando for usada a iluminação em s$rie devem ser estabeleci￾das condições especiais de segurança •
Artigo 316 - ^as redes de distribuição de energâa
sé sera permitido o uso de condutores da seção superior a 10
milimetros quadrados , de cobre , traçados f estirados, semi-du￾ros mis exeto , os de numero 4 e 6 A.W.G* , que serão em geral
maciços •
Artigo 317 - Serão empregados , no serviço de ilumi￾nação públicas postes de nadeirjt de 8 metros , falquijados ou
.surrados , nas Buaiogradouros não pavimentados*
Paragrafo único - A s lampadas de itluminaç^o eletrica
devem ser montadas a altura mínima de seguinte l t
para aparelhos suportados debraços 4,5 metros para suspenção
em fio no centro da rua , 6,5 metros •
Artigo 318 - *ara iluminação dos jardins e praças
serãoempregados postes ornamentais , de concreto ou tubulares
de aço , e canalizados subterrâneos •
Artigo 319-' 0 espaçamento macimo des postes é de
60 metros, devendo ser localizado 20 cms , do alinhamento do me￾io fio das calçadas •
Artigo Paragrafo Único - Somente será permitida a pos-
- teaçjjío no centro das ruas e avenidas , quando houtrer refugio «
central •
Artigo 320 - Nas ruas estritas e quando houver conve￾niências , no sentido dé se obter melhor distribuição de luz
é permitido o sistema de iluminação com focos suspensos em ca-
, boô de aço, fixos em postes laterais eu nas fachada dos edifi￾cios •
Artigo 321 - ^as ruas estreitas , onde nfiofior possivel
o uso de cruzetas , e obrigatorio o emprego de sistema MRex H
para suportes dos condutores m afim de manter as fios afastadôs
das fachadas , no minimo de 2 metros •
A Artigo 322 - A variação maxima de tensão nas redes I
de de 3# para mais ou para menos •
Artigo 323 - A ^refeitura manterá uma fiscalização￾Câmara Municipal de Arapongas
continuação
fls. 64
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por intermeéio
de lampadas da iluminação
de
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permanente dos serviços de iluminação públicos
de um funcionário especializados*
Artigo 3 2 4 - A subetiuição
eletrica queimadas ou danificadas ç deverá ser feita dentro
24 horas •
Artigo 3 2 5 - A interropição do serviço ée iluminação
pública psr prazo superior a 72 horas «sem causa justa ou jus￾tificável , implaeará na caàuquisse do contrato da concessão
de fornecimento de energia eletrica , prevista no artigo 168,
item III-', do lCódigo de Agua • A prefeitura deveráneste c
neste caso tomar as providencias junto ao conselho de Aguas e
energia , que medidaô exigir ou que couberem no caso , contra o
o concessionário f
Artigo 326 - Se padrões mínimos de iluminação a serem
adotados para iluminação públicas , serão Regulados pela tabe￾la seguinte:
Humero Minimo de Humens por metros linear para ilúminaçao pu￾blica •
1 lampada de 40W - 476 humens
1 »9 60 810 9 9
1 11 75 960 9 9
1 9 1 100 1.480 9 9
1 19 150 2.300 9 9
ABtigo 327 - Os tranformadores , <
o nem *
qbe sènviços de
iluminação públicas , serão instalados nos postes , de altura
minima de 5 metros ou cabines próprias , e serão equipados
come aparelhos deprotegjo e chaves deeligadoras •
Parafrafo Único - Hos insctitos em múltiplos ç
tro dos tranformadores será ligado a terras *
Artigo 328 - No sistema aêre® de distribuição ,
primário e secundário , a posiQ&o dos contudores em relação
aos edificios deverá ob&eeer as expecificaçÕes anexas a este
Código , desenho n B 1 -
Artigo 320 - no sistema aérea de distribuição , pri￾mário e secundário , a posiçãoo dos pondutores em relação aos e
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aos edigicios deverá obdecer as especificações anexas ao este
Código desnho nfi 1 •
Artigo 330 - Os postes de aço deverão ser assentados
em concretos •
Artigo 331 * A recomposição do calçamento no locl on￾de for fundados os fios , digo , o poste correta pSt) conta do
concessionário •
- Capitulo III -
DA iluminaç-o partucular e força matriz
- Generalidade -
Artigo 332 - 0 fornecimento e distribuição de energia
eletrica serão feitos em redes aérias ou subterrâneas em
circuitos independente para luz e força para as seguintes clas￾ses de serviços |:
a - Domicilares - Compreendendo iluminação » colefação e energia
para pequeno motores ( até 4) §£• mb máximo em baixa tenção e
aparelhos utilizados no exercicio do comercio das profissões ,
inclusive nos estabelecimentos de frequência coletiva t © para
anúncios *
b - serviço industrial - Compreendendo energia para todos os $
fins industriais f inclusive e exclusive a iluminação e outras
aplicações acessarias , até 4 HP. em baixa tenç~o e em alta cL
tenção acima desta potência 9 ficando a tranferenôia digo
ficando a tranformaçso por conta do consumidor •
c - Serviço rural - Congreendendo energia fornecida em alta
^tençãd para todos os funs relativos a exploração agricula pas￾toril das propriedades situadas na zona f inclusive ou exclu￾sive a iluminação e outras aplicações acessórias •
d - Serviços Públicos -Abrangendo os serviços públicos muni￾cipais f estadoais ou federais ;
e - Serviços de Utilidade Pública - Compreendendo o fornecimento
de energia para as empresas concessionárias de serviços de uti￾lidade públicas •
Antigo 333 - 0 primário das redes de distribuição
de energia eletrica no sistema trifasico poderá ter 3 ou 4 fio
continuação - fls#t 65 -
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poderá ter 3 ou 4 fios, podendo ser neutro isolados ou ligados
a terra , sendo preferível es a última modificação por maior
segurança economica e proteção do aparelhanmnto •
Paragrafo Único - Senão adotadas de preferencia as
voltagens primarias ,'mais comumente usadaa, isto ê 2*300(4*000)
$.990 ( 11*000 ) e 13*200 volt.
Artigo 334 — No secundário do sistema 'trigásico de
distriggiçfo de tres ou quatro anea digo, fios o neutro será ,
salvo casos especiais ligados a terra por motigo de seguran￾ça •
Para isso o esforço sõfere o i&olamBttos,em hipótese de defeito,
não deverá exeder de 5Ô^ do vaíBr do esforço em cast de neutro
isolado •
Artigo 335 “ Nos sistemas em que o secundário I trifá￾sico a 4 fios , em estrelas , e o primeito , tiver neutro liga￾do aterras este poderá ser comum a ambos , se for ligados a
terra e em toda a sua extenção •
Artigo 33$ - A disposição dos circuitos de distribui￾ção deve ser baseaôa na previsão do crescimento futuro do sis￾tenfa-^ejpara um pequeno , digo para um periodo de kO anos, no mini-
* mo condiderado-se a localização futura dts alinhamentos e
substaçÕes •
Artigo 337 - Para fins deidentificações os òondutores
primários serão uhstalados nas cruzetas de modo que, olhando
se para o Norte Nordeste , éste ou sudoeste na direção da linha
, a Bequencia das linhas digo , das fases seja AB C, para cir￾cuitos de tres fios e ANBC para os de quatro fios *
Artigo 338 - Os condutores secundários , quando fixa￾dos em contoneiras verticaiB devem ficar separadas de 8 pole-
^ gadas mns dos outros , podendo ser dduzidos pana 6 , estd espa￾çamento quando as cantorneiras forem instaladas ao longo
da fachada do edificios e pouco distante entre si •
Artigo 330A- A posição vertical dos condutores de cima
para baixa , deve ser a seguinte :
1 “ fio neutro 2 — fio de energia a forfait ou iluminação pú —
continuação j fls 66*
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pública - 3*“4: e 5:- Fio de controle para iluminação pública
è nergia forgait*
Artigo 339 - 0 funcionamento de energia , para os ser￾viços domicilar comercial, industrial e rural 9 está g^jeito
as seguintes normas $
a - a energia eletrica deverá ser fornecida em baixa tensão , a
120 vosts , para ciculos de iluminação dsando a carga ligada
não excedente a 1#220,Watts , e a 200wotle para força matriz ,
guando a carga ligada não exeder de 120 watts m, dgo exeder
de d HP*
a - a energia sera cobrada po unidade de energia eletrica medida
mediante em contadfires adguados a carga e a tensão , instalas
das no ponto de entrada dos circuitos alimentadores , de acordo
com as normas estabelecidas neste Código •
c - SÓ será permitido o fornecimsito de energia eletrica forfait
para iluminação das residências de operários localizados nas
zonas suburbanas ou rural, possuindo no máximo de 5 comodos
e guando a canga ligada não exeder a 120 wattè*
d - as tarifas referentes ao consumo de energia deverão ser
aprovados pelo orgao competente Fereral •
Artigo §4Ô - as instalações eletricas domicilares
para iluminação só serão ligadas a sede de distribuiç~o guando
a
forem executadas de acordo com as instalações ddeftte Código ,
no Cápitulo referente as instalações domicilares 9«
Artigo 341 - A energia eletricaa para os serviços de
iluminação , e para os de colefa ç^o em geral e força até |H«P.
nr
uso domestico 9 será fornecida a 120 a 220 volts respectivamente*
Parágrafo Único — Para os servilos comerciei e industriais 9 a
energia eletrica será fecnecida em alta tensão 9 diretamente
ddo circuito primário d distribuição 9 ficando a tansformação
por conta do consumindor , guado a carga ligada para luz e cale
fação for superior a 2*220 Wsts * e 4 Hp para a fors^ça •
A A M i g o 342 - Os transformadores particulares dos ser
viços comoer ciais e industriais serão instadados no interior
dos terrenos ou prédios pcupados pelos estabelecimentos coBsfiíer
contmnuaçao ris -6ü 4 *
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estabelecimentos comercial e industrial#
Paragrafo Único - Os tranformadores poderão ser instala￾dos nos postes ou em cabines apropriadas, em equipamehto completo
e pode digo de proteção contra desfcarga eletrica, chaves desligado￾ras 2 Matheus , metro ( quando houver ) e tanque ligado à terra*
Attigo- 343 - 0S circuitos de derivação §ara as insta￾lações domicilares , comerciais ou industriais, poderão ser aéreos
ou subterrâneos •
Artigo 344 - Hos circuito aéreos de derivação para ser￾viços de iluminação ou calegação e força , para uso doméstico, que
não exeda de 4HP. , os condutores de cobre serão isolados , WP.t
de secção nunca iferiora a 6 milimetros quadrados , o ne&tDO pode￾rá ser 0íè cobre nú •
Paragrafo Único - 0 material à ser empregado nos circui￾tos de derivação , mencionados nos artigos 306 e 307, será forne￾cido peéo concessionário bem como a fflão £6 obra para a suà instala￾ção do ponto de derivação noppste até o alinhamento do lote até di￾go ou do prédio •
Artigo 345 - Os medidores de consumo de energia para lua
ou força qu<Çndo pertencentes ao comcumidor , degerão ser entreg
gues para calibração , à seção competemte do serviço de força e «
e luz, que se incumbirá de instala-^os no quadro de entradas •
Artigo 346 - A instalação de medidores de força matriz
que exijam o uào ade propriedade do consumidor , quer de proprieda￾m de da empreza, comcessionáara , far-se-á de acordo com normas
prescristas no CapitalÒ IV -•
Artigo £47 - Ha» instalações de força matriz que exi^
jam o uso de de tranformadores ou medidores podem ser colocados
circuitos primários m junto aos transformadores abaixadores ,
ou no uso de secundário destes, na critério da coneeeééonário •
Artigo 348 - Os proprietários do terrenos ou prédios -
não poderão se opnr a vista do encaregado do serviço de fiscaliza￾ção , que apresentaria os documentos de identidade industrial
e comercial digo documentos de identidade funcional •
Artigo - Oàpitulo IV -
Das instalações e ligação dos serviços de iluminação
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fls. 69 *-
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industriais e comerciais *
Artigo 349 - As entradas do circuitos de iluminação ou
força até 4 HP. devergo obdecer as seguintes mornas $
I - entrada de luz até 1*200 waltj? - 120 volts :
a - a entrada des circuitos de luz será feita em tubos rigidos
de 3/4 w I 7/8 curvas de boxes / 3/4 * embutidos na parede des￾de a fachada até a mufa9 colocada no quçdro ou caixa instalada
Ao prédio •
b - da muga9 colocada pouco abàixo do medidor 9 até a chave mono-
' fásica f será empregado tufco ou conduite frexivel de 5/8 X 3/4
que seguirá até o teto do prédio 1
c - quando o teto da casa for de lage de concreto 9 será empre￾gado conduite rigido • Neste caso, este tubo erá diretamente -
da chave monofásica até a primetsa caixa principal de defifaçgo
d - os fios condutores de entrada nos circuitos serão dotipo -
NCP N2 10 9 no minimo , com isolamento para 600 botts $
e - a caisa ou quadro de madeira terá dimenções internase 37X17
r cm, e nela serão instaladas : 1 - uma mufa de ferro de 4 x 4 cm,
com tampa e dispositovos para o selo de chumbo , um bbòco de
^porcelanas para fusivel de folha de 1 polo 9 conduite e boxes r
retos 112 para saiâa9 2 - uma chave monofásica de poccelana e
e fusiveis para 25 ampereo no máximo9 3 — o medidor •
f - a caixa ou quadro mencionado na alinea e, deverá ser iStala￾da em local -a vista , de facil asesso ao fieeàldo concessionária
deverá ser colocado a 1 metro acima do piso •
II - Entrada dos circuitos de foraça motriz e calegaçSo, até
4 HP, ou 2*200 Waits ou 220 volts •
. a - a entrada dos circuitos nosprédios, a partir da fachada 9 «
será feita pro meio de tubos rigido sde 1 1^8 X 1 1/4 , curvaa
e joelhos de 1 l/8 / devendo ser embutidos na parede 9 até a mu￾fa instalada no quadro ou caixa que contem 0 medidor ,
b - domedidor para a chave desligadora9 e desta até 0 local de
dietrifeüção da rede9 será emrpregado conduite flexivel de 1
1 X 1 1/4 ou tubo rigido da mesma dfemènsão quando embutido •
c - os fios condutores , dos circuitos da entrada de força ma*
continu&ção Camara Municipal de Arapongas
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t o
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de força matriz e eèlefaçao até ?*200 Watts . , serão do tipo
RCE 2 nfi 8( no minimo ) com calef, ffigo com isolamentos para
600v?atts .
d — a caisa ou quadro de madeira , que contem o medlâor e acesso￾rior,terá as seguintes dimençÕes internas: 56 x80 x 17 cm , e
quando for utilizadas para entradas de força e luz terá as dia
mensões : 70 x 80 x 17 cm,
e - a caixa ou quadro de madeira deverá conter :
1* medidor de força ;
2 - mufa de ferro de 25x 30 x 8 $ com tampa e dispositivos para
it seles, blocos de ardoria para fusiveis cStucho de poios de 60
amperes boxes retos e conduites de(l) , ligado na chave à muffa
Artifo 350 - As entradas dos ciruitos de força atòriz
para serviços comerciais ou industriais adima de 4 HP. em alta
• tensão, obedecerão as mesmas normas especificadas no artigo
313 » quando a medição da energia for feita no circuito secun￾dário •
Artigo 351 - o material empregado no crcuitos internos
das instalações domicilares, comerciais, ou ibdustriais, para
r força luz deverá obdecer no que não estiver contido neste côòi-
^go as especificaçSe3contidas digo especificações contidas nas
normas para execução de instalaçgo Elétrica N.B.B* da Associa￾ção Brasileira de Morsas ^échicas •
, artigo 352 - Os circuitos de iluminaçgo domicilar d e ^
, verão ser bem isolados contra terras e entre fases e a resitem￾çia de isolamento não deve ser inferior a 500,00 ohnus , quando
i- ,
a intensidade da corrente do circuito for, no máximo de 25 am￾pere jjl como circuitos ligaôos *
Parágrafo Único ** A sèststencia do ilolanento , variave]
com a intencidade da corrente do circuito , deverá abservada ,
de acordo com a tabela I pag 23 das Hormas Técnicas N*B*B da
ABUp.
Artigo 353 “ A carga instalada de cada circuito de s
servidão domicilar nap poderá ultnapassar a 1200wwalts nas
distribuições de 220 à 230 volts nas de 200 a 250 volts .
continua .
fls. 71 -
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continuação
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Artigo 354 - 0 prifcrietário do prédio, ao requerer a 1
ligçção, deverá declarar 9 para devièosgfins , o nome do instalador
ou caso cornarciai responsável «
Artigo 355 * A Aceitação definitiva da iaòtalaçSo elé￾trica para luz ou para forçat depende da aprovação dado pelo
encarregado ã s vistoria •
Artigo 356 - Qnando digo Quaado , na vistoria obrig
gatória anterire a ligaçao , se vereficar que a intalaçao não
éa$ist digo nao satièfaz as exigências regulamentares , quaüo
to a naode obras ou material o vAstAriador a inpugnara apon￾tando-lhe & os defeitos •
Parágrafo ^ncicd digo Único - Se os defeitos encontra￾dos provierem de má execução do serviço 9 será exigida a refor￾ma parcial ou total das instalações f se resultarem de má quali￾dÃde do material 9 será exigida a sua substituição :*
-Capitulo V -
Das organização dos serviços quando explorados direta￾mente pela Prefeitura •
Artigo 357 - Os prédios de ligação de luz e forç a
serão atendidos , salvo circunstancia especiais 9 na ordem de
entrada dos requerimentos na Pfefeitura , defflle que exiStam ,
na respectiva via pública 9 redes de distribuição de energia •
Parágrafo Único - Para esse fim serão feitos 9 no ser￾viço de eletrecidade o registro de numeração dos requerimentos
Artigo 35& - Os prédios de ligação para luz ou força
serão feitos ao serviço de Eletrecidade da Prefeitura 9 em im￾presso próprio f e conterá todas informações dadas pelo consu￾midor f sendo a ligação feita dentro de 6 dias no máximo depois
de pagar as taxas de vistoria e ligação •
Parágrafo Único - 0 impresso a que se refere este art
tigo deverá ser preenchido pelo encarregado 9 a medida que fo￾rem executadas os serviços 9 e conterá informações sobre a vis￾toria f ligações números de circuitos ligadosfçB numero de capa￾cidadde do tranformadoono do consumidor9 número de medidor etc*
continua
continuação fls. 72
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b
t
b
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Artigo 359 - 0 pedido de ligaçao , poderá ser fètdope
feito pelo proprietário do prédio oup pelo consumidor ,
mediante depósito correspondente de dois meses de consumo minimo.
Decorridos 6 meses , esse depósito será reajustado , na "base f
consumo médio mensal nesse período •
Artigo 360 - 0 proprietário q qu* se refere o artigo a
anterior renderá juros de 3Í e será devolvido ao depositante d
depois do acordo de contas posterior ao corte da ligação :♦
' Artigo 3^1 - - Sempre que a£ttãta$ação com digo for exe￾cutada pela prefeitura 9 sua ligação com rede geral só poderá
• ser feita depois do pagamento da despesa daiãatalação .
Artigo 362 - A despesa com a derivação da iinha desde
a rede geral y a partir do ponto mais conveniente , correrá por
. conta do XOfcquerente .
Artigo 363 - A Prefeitura reseva-se 0 direito de deter￾minar a qualidade do material a ser empregado nas instalações
particulares , para o que manterá sempre , em depósito t modelo
de amostra desse material »• para ser examinado*
Artigo 364 - 0 pagamento do consumo de energia será fei￾to quinze dias após a apresentação do avisos ou conta*
Não feito nesse prazo o pagamento , as contas serão acrescidas
de 10# do seu valor, prorrogaâdo-se 0 pagamento será suspenso
o ginaeoimeíito de energia e aplicado o deposito de garantia
do consumo na liguidação da conta •
artigo 365 - Suspenso o fornecimento de energia por fa&-
• da de pagamnto do consumo, a religaçao só será feita mediante o
pagamento de novo depósito e pagamento da taxa de religaçao •
Artigo 366 - Não é permitida a ligação de mais de tt
uma casa a um mesmo circuito ou a um só medidor, sol* pena de
multa de corte da ligaçaóu de m digo multa e corte de ligação ,
salvo quando se tratar de dependencia do pfédio •
Artigo 367 - Os medidores de propriedade particular
deverão ser apresentados ao serviço de Eletrecidade , para afe-
^ rição , antes de instalados •
continua .••
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continuação fls« 73
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' Artigo 368 - Os ffiedidôfiBsserão aferidos e lacrados -
com selo de chumbo « nSo podendo ser violados , sob pena de mul￾ta •
Artigo 369 “ Será possivel das seguintes multas |s
I - de Cr$ 200,00 à Cr$aquele que ) 500,00 qquele que ;
XI — a) viò$ar aos selos do chumbo destinados a fechar as con￾tadores oul limitadores , ou fazer ligação antes destes aparei
lhos •
b - violar os medidores •
II - De Cr$ 100,00 à cr$ 300,00 , qquele que :
a - instalar medidores sem právea aferição destes pelatPrefei￾tura *
b — desviar , inutilizai ou danificar medidores ou limetadores
instalados , quando forem estes pertencentes á Prefeitura»
c - fazer instalações clandestinas ligando dois ou mais prédios
no mesmo circuito de entrada de derivação •
c - obstar ou dificultar a visita do encarregado da fiscalizaçãa
para a inspeção no interior Aos prédios ou terrenea ;
e - fizer qualquer alteraç^S na instalação eletrica particular
a 11 forfait" aumentaââo o numero de vilas, sem prévea autori￾zação da Prefeitura»
Artigo 370 - As infrações dos dispositivos deste titulds
para as quais não se estabeleceram penas especiais , serão puni￾das com a multa de Cr$lflK),0& à'250,00 , conforme a gravidade
da falta •
Parágrafo Úncio - As multas serão cobradas em dobro
nas reicidencias , respeitando o máximo legal •
- Titulo III -
Do Serviço de Abastecimento d'agua •
- Capitulo I -
Da obrigatoriedade •
Artigo 371 - Os proprietários de prédios ou terrenos
não edificados , situados em vias publicas onde exista rede d
distribuidora, ficam obrigados a partir da data da promulgação
deste Código , ao pagamento da respectiva taxa de consumo , est
conginuaçjjo fls* 74 -
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estabelecidd na ligação digo na legislação Tributária •
Parágrafo Único - Se os prédio aiàda não estiver li£
gado à rede destribuidora , a taxa será cobrada pelo preços
de pena d*agua ou pelo minimo no caso de medidor •
Artigo 372 - 0 propriet-ário do prédio nas condiçoes
do artigo anteriro ^ já dotados de redes domicilares ainda não
ligadas a rede distribuidora no prazo de 60$ dias , sob pena de
multa de Cr$ 300,00 • Não o fazendo no prazo será prorrogado
por 30 dias * Finda prorrogação , sem que a tenha feito , re￾seive-lhe-á dogp er serve-lh-pa digo servè-lhe-á aplicada
em dobro , e a Prefeitura executará as serviços cobrando seu
custo digo ainda não ligado a rede distribuidora fica obrigado
a requerer a ligação no prazo de 30 dias ♦ Não o fazendo inco:
rerá ma multa de cr$ 390,00 prorrogado-se o prazo por 30 dias •
Vinda a prorrogação e ainda não requerida a ligaçgo , seE?lhe-a
aplicada a multa de em dobro • A preferitura digo a prefeitu￾ra fará então a ligação , cobrando preços das obras indispen￾sáveis para tal alem das taxas regulamentares , •
Paragrafo lí - Se o prédio ainda n“o for dotado da rede
domicilar , fica o proprietário obrigado a construila digo
contrui-la e a requerer sua ligação a rede destribuidora no p
prazo de 60 dias , sob pena de multa de ^rfc 200,00 nao o fazen
do noprazo será prorrogado por 30 dias •
Finda a prorrogação , sem que a tafaha feito , ser-lhe-á aplica￾da em dobro , e a Prefeitura executará os serviços cobrando
deu custo acrecido de 20# a titulo de administração •
Paragrafo 2fi - A ‘‘'refeitura não derá a necessária li￾cença para s habitaçao dfc prédios novo, eeem que haja sido feita
a ligação à rede de água*
Parágrafo 3fi - Não serão permitidas nos limites das cida
détfdas vilas e dos poVoados , previdos de redes de abatecimen￾to d 1agua a abertura e a conservação de cisternas •
Artigo 373 - Na data da contruç^o digo da construção
da rede distribuidora , nas vias pública* onde ela não encrita
digo não exista atualmente , se abastecerão as obrigações previs-
continuação fia. 75
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previstas no artigo 371 e 372 e s e u s respectivo parágrafos »
Parágrafo único - Os prazos previstos nos artigos 371
e 375 e seus paragrafos serSo contados da data da construção
da rede de distribuição *
Artigo 37$ - - Cada prédio terá sua ligação própria
para o suprimento d'agua 9 não se permitendo , sob pena de multa
a derivação de um para outro economia distintas embora contiguas
e do mesmo proprietário •
Paragrafo 1® - Verificada a infração contarse-á a
a ligação para o prédio ate que o repnietário digo cortar-se-á
* aligação do prédio ate que o proprietário ou respinsável destri￾va a sua custa 9 as derivações clandestinas e poürque a multa.
Paragrafo 2® - tratando-se de prédio de mais de uma mora￾dia da ligação comum à rede distribuidora far-se-á a derivação
para cada redidenàia, (tendi cada derivação âeu proprio registro
de pena de d'agua ou hidrometro •
Artigo 375 “ será motivada em êiae, para efeito de
cadstno uma planta da cidade9 mom indicação de todas insta￾lações domicisares .
Parágrafo Üntéo - Convenções convenitntes darão indica￾ções da fonte de abastecimento e dos demais elementos que inte￾ressam ao assunto •
- Capitulo II -
Das hidramtros •
Artigo 376 - Será preferido 9 para 9 controle do consu￾mo d'agfca na cidade o sistema de hidrometros • 0 emprego des￾se sistema será obrigadorio no caso de o abastecimento ser fei￾to com água submetido prlviamentoe à tratamento 9 por quà4se
digo pcn quaisquer processo destinados a melhorar-lhe as quàli
dades bateriologicas , físicas sou químicas •
Pararafo Ún ico - Uo caso do emprego de hidrometro 9
para efeito do computo da taxa minima de consumo 9 fica esda￾becidac o limite máximo do 30ià de agua mensalmente .
0 exeedente a esse limite sei^psÉTo por metro cúbicos de acordo
com a legislação tributária vigente •
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continuação fls 76 :.
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Artigo 377 - Os hirometros serão furnecidos pela Prefeitura
pagando préviamentoe o interessado a taxa de ligação prevista
na legislação Atributaria •
Paragraf® - lfi - Tratando-se de estabelecer cujo consu
mo d'agua exija a instalação de hidrometros especiais ,
quanto a tipo e diâmetro ser$a o p aparelho adiquirido pelo
consumidor •
Artigo 378 - Pela coneérvação dos hidrometros pagarão
os proprietários do prédies as taxas estabelecidas na legis￾lação tributária vigente •
^rtigo 379 - Medianté o pagamento da taxa a que se r
refere o artigo anterior incumbe a Prefeitura a conservaçíao
dos hidrometros , xsftto é sua limpeza e os concertos motivados
pelo pelo desgaste natural do aparelho •
Parágrafo tPico - Não se compreèndem na conservação
os reparos e defeitos do hidrometros do causasdos por culpa do
do proprietário ou morador do prédio que , neste caso será res￾ponsabilizado peààs despesas decorrentes dos reparossuj<M-tos
ainda a multa de Crf 100,00 á 0 r $ 250,00 conforme a gravidade da
falta • i
Artigo 380 - 0 proprietário ou morador do prédio será
responsável pela guarda do hidrometro , cumprindo lhe indenia
zar aprefeitura no caso de inutilização du extravio .
Artigo 381 - Antes de colocado o hidmometro será
aferido e lacrado com sinete da Prefeitura , podendo o interresa€
doe assistir a feràçio cugo resultado se registrará em libro
especial .
Artigo 382 - Faculta ae ao interaaaado pedir a aferi
çao do hidrometro , cujo funcionamento cosidere em funciona￾mento considere deféituoso e, não sendo encontrado defeito fie
cará o reciamente gftjeito a pagamento da importância de CrS
30,50 para indenização do taabalho de inspefao •
Parágrafo Único - Para efeito do pagamento dessa in
portancia , considera-se em funionamento regular o hidrometro
continua .......
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cujo erro de leitura na exeda a 6% para mais ou para menos .
Artigo 36$ - Os funcionários ecarregados da limpe**
sa e leitura dos hidrometros comunicarão a seç~o competentèn
da Prefeitura quaiquer defeitos eu irregularidade nele obe
servadps, afim de fazerem os consertos necessários •
Artigo 364 - As leituras dos hidrometrosserlo feita
de 30 dias ,aproximadamente por funcioziários especializados que
as anotarão eqi impressos proprios •
Parágrafo 12 - Recebidos os impressos , pela seção
proceder-se-á a expedição das contas de consumo , para cobrança
das respectivas taxam, 4ue deverão ser pagas na tesouraria dá
Municipalidade dentro de quinze dias seguintes a apresentação
das cotas digo das conta •
Paragrafo 22 - Serão paga , dentro de quinzq dias ,
as digo serão despresadas no caslculo para pagamento da taxas
de consumo , as frações d$ metro cúbico •
Paragrafo 3$ -Não pagas, dentro de quinze dias , as
contas serão acrecidas de 10%, progrogando se o prazo por mais
quinze dias , finda a prorrogação e não pagas as contas será
interrompido o funcionamento •
Artigo 38$ - Proprietário do prédio desabitavel é
responsável pela guarda do hidrometro , salvo se pedir a re￾tirada do aparelho , que so será novamentae instalado mediante
o pagameno da respectiva taxa •
Artigo 386 - As atuais ligações sob o regime de pena
d*agua serão provisoriamente mantidaá , a critério da Pre*-
feitura, que proiederá a sua substituiçSao gravadoura por hiá
hidrometros
Paragrafo Único - A substituição terá inicio nos-vr
prédios onde hover morad digo houver maior consumo d 1 agua , c o h
mo hotéis , pensões estabelecimentos de ensimo , hospitais ,
garagens , estabelecimentos industriais etv*«
Capitulo XII -
Do fornecimanto por pena -
Artigo 387 — A. pena d 1 agua terá vasão de 1000 —
litors de áícua em 24 horas terá digo e as taxas respectivas
continuação fls. 77
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E S T A D O D Q P A R A N A
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serão cobradas de conformidade com as leis tributarias do ^u h
nicipio .
- Capito IV -
Disposições Gerais -
Artigo 388 - Em todo semanal domiciliario serão ins
talados :
1 - Um registro de pesagem externa , de uso esclusivo da Pre￾feitura .
2 - um hidrometro ou um registros de pena *
3 - um registro cfie passagem interna para uso do consumidor •
Artigo 89 - A rede de instalação d*agua num prédio
divide-se em internas e externas *
Parágrafo 12 - A rede distribuidora digo a rede
externa compreende-se a derivaçSee , a partir da rede distrik
b ü d o r a , até o registro de passagam interna exclusive •
Paragr fo 22 - A rede de interna compreende a ins -
talação no interior do prédio , a partir do registro de pas￾sagem interna inclusive •
Artigo 390 - A contrução de reparòs ou alteração da
rede externa, quando pedido ou deinteresse d|o consumidor
inclusive demolição e recomposição demolição e recomposiçãoso
do calçamento e do passeio , serão feitos pela rrefeitura , p
por conta do interessado •
Paragrafo Único - A execução desses serviços será
procedida pelo deposito na tesouraria da Prefeitura , da Inpe
portancia do orçamento das obras , oganisado pela Prefeitura
da importância a requerimento do imtereesado *
Artigo 391 - A rede interna será feita pela prc
prietario de acordo com oes dispositivos regulamentares , sob
fidealização da Prefeitura •
Pgragrfifo 12 - Antes da ligação de competência excli
siva da Prefeituba, fará esta uma vistoria da rede interna
podendo nega-la se verificar , na sua execução , qualquer is.
inobservância das disposições regulamentares •
Paragrafo 22 - Vereficada a hipótese prevista no
naragrafo anterior, a ligação so será coneedida depois de
continuação fls* 78 : .
continuação fls* 79 -
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de feitas na instalação só será concedida depois de feitas
na instalação as modificações necessárias s$ suflu enguadrament
to nas disposições regulamentares .
Artigo 392 - Prédio Nenhum se abastecerá da rede
gerql e reimpor intermédio, de u& deposito domiciliario , que
capacidade minima de 3001itros •
Paragrafo 1$ - os dpositos domieilares deverão sati£3
fazer as seguintes condiçoes:
a - serem comtruidas de concreto armado de ferro galgonizado ou
fundido .
\b - 'íerem tampa que impressa digo que impessa a entrada de mos￾quito , poeiras , liguidos e qualquer matéria estranha
c - terem alimentação gngular regulada por torneira de fecho
automático •
d - terem tubos de descarga , e tubos de ladrão .
e - terem tomada d 1agua e cerca de cindo sentimfcÇros acima do
fundo •
f - serem instaladas em lugar de facil impeção , afastado
dos fogões e resguardados do sol •
Parágrafo 22 - Para as casass de residência proprà
pria de operários ou pessoas sem recurâos , poderá ser dispen
sado de depósito domiciliario a Juizo da Prefeitura •
mm £
Artigo 393 - As ligações concedidas pela refeituná
destinam-se ao funcionamento de água para usos domiciliaren
comuns ficando a concessão de ligações para outros fins sub
bordinadas á possibilidade da rede de abastecimento*
Artigo 39$ - Verefican o a ineapadidade da rede públíc
ca e havendo possibilidade ou conven£encia de aproveitamento
de água em outra fontes, será condedidad lieenças para c^ptaqãe
çoes privadas•
Artigo 395 - 0 requerimento do conètrutor , poderá
sem concedida a ligação de água , para a execução de obras
de qualquer natureza :*
Parágrafo Í2 - Nesse cao , é obrigatório o empregada
do hidrometro .
9
continuação . A f le ♦ 80
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Parágrafo 22 - As despesas de ligação serão pagas pelo
construtor 9 sob cuja responsabilidade fica* a conservação do
hidrometros e instalação bem como o consumo verificados
Paragrafo - finda a obra, o construtor , deverá
disso conhecimento por escrito a xrefeitura d para se proceder
a vereficaçao do consumo posterior a ultima leitura de corte
da ligação •
Artigo 396 - £ vedadàado digo á vedaddo vedado aos-p*
proprietárissou moradores , sob pena de multa , confcentirem tor
neiras , ou quaiqèuer outros aparelhos , abertoâ ou estragado
de forma a se permiitir desperdncio de agua *
Artigo 397 - sob pena de multa , os proprietários á?i«
ou moradores são obrigados a permitir a entrada , nas prédios
dos encarregados dos serviços d^agua , para efeito de inpeçSo
digo inspeção das instalações domicilares •
Artigo 398 - Aquele que causar danos de qualquer rmm
tmreza ás caixas e conservatrios d§ d 1agua , encamamentos , regí
gistros oupeças quaiquer do abstecimento público 9 alem de se
multado f ficará obrigado a reparar o dand •
Artigo 399 - proibido a entrada de pessftas estraa
nhas ao serviço de agua nas dependencias do reservatório e é
da proteção • digo e da estação de tratamento d'agua e na su
a área de proteção •
Artigo 4000- É proibida a entrada dKpaim, sob qualquer
protestos, de pessoas estranhas ao serviço de água 9 e a passage
ou permanência de animais na área de proteção aos mananciais*
Artigo $01 - A limpeza do reservatório e da rede de
distribuição será sempre precedida de avido aos consumidores •
Artigo 402 - serão possiveis das seguintes multas :
I - de Cr# 100900 a cr#$200,Q0 9 todo aquele que :
a * impedir ou desviar 9 propositadamente o curso de água do
manacial que alimenta a redé adutora do abastecimento público
b- causar ^quaiquer daness- ou avarias nas caixas d8<2 digo nas
caixa d'aguas do manancial Que alimenta digo nas caixas
d'aguas encamamentos , registros ou peças de qualquer natu￾reza do serviço de água • •
fls. 81 .
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II - De 6r$ 100,00 á Cr$ 150,00, todo aquele que :
a - deixar de colocar caixas ou depositos de agua , domicila￾r$s providoá de bóias •
b - tirar derivações d'agua , para prédios estabelecido
digo para prédios e terrenso vazios ,
III - de 8r$ 50,000 â Cr$ 100,00 todo aquele que :
a — deixar as instalações d*agua em mau estado de cohservaçã
ção ou com defeito de funcionamento
b — fazer qualquer modificação na rede externa manobra do regi
registro externo de entrada óp frandear de qualquer modo, o r
regulador da vazão :
c - impedir que encarregados do serviço procedam as necessida
des digo as necessárias inspeções nos prédios em que haja ia
instalação de água • ;
d - deixar torneiras ou outros aparelhos abertos ou encorreg
gadas de forma a permitir éw forma a permitir o desperdicio
** de agua
Artigo 403 " As multas previsâ&s&digo previstas nesse
titfche , serão cobradas em dobro nas reincidências, respeitadas
o máximo legal *
- «afitulo IV￾do esgotamento de água pluviais internas •
- Capitulo 1-
Artigo 404 * A solução dosesgotamentes do interire das
propriedades fica á carffo do interessado , que será digo 4ue
usará dos meidfe ao seu alçance , menos o de realizá-lo pelees
aparelhos ou csnàliz&çÕes de esgostos sanitários •
artigo 4Ò5 — Quando no lagr&douro existeirgaleria de á—
gua pluviais a situaçao topográfica Éo JreWtno não permitir e
escoamento pana a sargera atravez da canalizaçao por baixo dos
passeios , consentirá a Prefeitura çae seja feita ligação de e
esgostos pluvial na referida galeria •
Artigo 406 — A concessão de ligaçso de esgostoserá prece—
continuam fls
continuação
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• • •
continuação fls* 82 -
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esgoto será processada em requerimento , executaMo a Prefeitu￾ra a construção do ramal extermo da ligação . por conta do inteá^e￾ressado •
0
>
b
Ártigo 407 - As águas pluviais serão coletadas em
caixas com ralos , de tipo oficialmente aprovado •
Artggo 408 - Ãs declividades e os diâmetros das canali￾zações de aguas pluviais serão determinados pela repartiçaae c￾competente •
Artigo 409 ~ Na contração dè esgotos pluviais internos
serão tomadas todas as precauções para que não seja possivel
a intercomunicação com os esgostos sanitários *
Paragrafo 1 2 - £ Expressamente proibido o depejo de
águas servidas nas canalizações de esgotos pluviais*
Paragrafo 22 - Quanto for necessário , a passagem da ca￾nalização de águas plubiais por baixo do pr'édio , deverá se$
feita com todo o cuidado , empregando se tubo de ferro fundido
ou manilhas envolvidas numa camada de concretoo d® expessura mi￾nima de lOcm, e traço 1:3:5*
- Capitulo XI -
disposições gerais
Artigo 410 - £ proibido à qualquer pessda menmo a fun￾cionários de outras repartições públicas , empreiteiros e emp
presas <|ue explorai em serviços públicos f intervir nas insta￾lações de esgotos sanitários e pluviais, por qualqusr pretesto
çob pena de multa de 20,00 à Cr$ 200,00 •
Artigo 411 - Serão sempre adotados noB serviçosnovas, es
melhoramentos que forem sancionados pela técnica sanitária •
Artigo 412 - Ás infrações das disposições deste tijçulo
serão punidaâ aom multas de Cr$ 20,00 à Cr$ 300,00 aplicáveis -
ao dobro nas reicidencàas •
Artigo 413 - 0 restabelecimento de legação cortada em vir￾tude de imposição demulta só realizará depois de efetuar se
o pagamento da mesma e após o cumprimento da disposição viola￾da que lhe deu motivo ♦
continua fls* 83
ontimuação 1_L£3* U J ;
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9
b
Titulo V -
Do serviço de transpoíte coletivo -
- Capital o I -
Xstmas para concessão -
Artigo 414 - 0 tansporte coletivo no Municipio só podè￾rá seí feito em veículo previamente licenciados pela reparti￾ção de transito competente e mas cdmdições previstas no Coôigç
Nacional de tranòitos , no Regulamento de Veículos do Estado
do ^araná e neste Cóâigo •
Artigo 415 - Para cada concessçqao serão fixados os iti￾nerário e os numero de veículos sue se tornasem necessário pa￾ra eficiência do serviço •
Artigo 416 - Das propostas do pretendentes a concessççao
deverá contar :
relaçao das percursos com as distancias em quilômetros ,
II - Preço das passagens
III- numero de veículos a serem postos em circulação e sua des￾crição •
IV - Numero de viagens, pon dia ou por semana , com respectivo
horário das partidas e chegadas •
Paragrafo Único - se o requerimento for de sociedade,
deverá fazer a prova de estar legãlmente constfctuidas*
Artigo êlVte-eoneessionários responderão administrati￾va e juridicamente pelos danos que causarem a pessoas e coisas
transportadas em seus caminhSes , gigoveículo .
Artigo 418 - Qualquer modificação de horário , itinerá￾rio e preços de passagens somente vigorará depofeà dôe aprovada
pela prefeitura e anunciada com aiitecedencia de dez dias , no mi￾nimo •
Artigo 419 - Os horários de pattidas d e de chegadas de￾verão ser rigorosamente mantidos, não podendo serdéecumpridos
ainda sob protestos de recuperar atraso •
Paragrafo Único - Nos pontos de refeições ,o tempo de
parada não poderá ser intfffBior a trinta minutos •
Artigo 420 - 0 prazo da concessão será no máximo de v
continuação 1 X S •
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será no maxim2> de 5 (cinco) anos •
Artigo 421 - A concessão caducará se os ^serviços não
forem iniciados dentro de praza de 60 (sessenta)dias a partir
da data da assinatura do c o n tr a to .
A r tig o 422 - O s v e íc u lo s deum c o n s c s s io n a r io não poderão , sa lv o expr 
sa a u to r iz a ç ã o da F r e f e it u r a , tr a n s M a r em outDD tr e c h o , oonáu 
zindo p a s s a g e ir o s os liá n ite s do m u n icip io d e v e rã o ,, ta? espaço s
s u f i E i e n t e para a condução dem elas po r t a t e i s e parao tr a n s p o r t e \
n u lo -
A r t ig o 422- Os v e íc u lo s de um c o n c e s s io n á r io não poderão . 
s a lv o se e xp re ssa a u to r iz a ç ã o da P r e fe it u r a , traniàifeftr em o u tro 
tr e c h o , conduzindo p a s s a g e ir o s •
A r t ig o 4&3 - Os v e íc u lo s que u ltr a p a s s a r e m os l i m it e s do 
m u n icip io deverão t e r espaço s u f i c i e n t e para a concução de ma ia s 
p o s t a is e para o tr a n s p o r te dé bagagens de p a s s a g e ir o s .
A r tig o 424 -O s v e íc u lo s que u ltra p a s s a r e m os li m it e s dos muri 
c ip io s deverão t e r espaço s u fu c ie n te para o tr a n s p o r te de bajga￾gem dos p a s s a g e ih o s .
A r t ig o 425 - É expressSR & nte p r o ib id o tr a n s p o r ta r p a s s a g e i￾ro s fo r a do ôn ib u s , devendo os p a s s a g e ir o s permanecerem acomo￾dados nos r e s p e c t iv o s ap o se n to s , d ig o a s s e n to s .
A r t ig o 426 - Todos os v e íc u lo s d everã o t e r uma ta b e la i n ­
d ica n d o seu d e s t in o , a q u a l p $ ssa se r l i d a a d is t a n c ia de 40 me-r 
t r o s d u ran te o d ia , e dispondo de siste m a de ilu m in a ç ã o para 
que po ssa se r v is t a ã á n o it e »
A r tig o 427 - . Alem das co n d içõ es de v e íú lo s d igo condiço® 
comum e x ig id a s para to d o s tr a n s p o r te s os co n d u to res de v e íc u lo s , 
oao m o to r is ta s dos v e íc u lo s de tr a n s p o r te c o le t iv o sao o b rig a d o 
a :
I - E v ita r p arad as e p a r t id a s b r u s c a s .
I I - Não c o n v e r s a r , qusijxLo o v e íc u lo , e s t iv e r em movimento .
I I I - a te n d e r , com r e g u la r id a d e , os sd n a is de p a r a d a ,
IV - tratai? os p a ssa g e ifco s com u rb an id ad e .
V - Não fum ar , quando em s e r v iç o ,
V I - não abandonar o v e ic u lo qua<toa0 e s ta c io n a d o em t e r m in a l.
continua. fls. 85
continuação f1 s . 85
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ESTADO DO P A R A N Á
G A B IN ETE DO PRESIDENTE
A r t ig o 42tí - Sempre que p ò s s iv e l , a ju íz o da P r e fe itu r a 
será e s ta b e le c id a a o x ig e n e is de ím iform e p a ra o p e s s o a l empre - 
gado no s e r v iç o an im al d ig o d e tr a n s p o r te c o le t iv o .
A r t ig o 428 Nos v e íc u lo s de tr a ç ã o an im al empregados 
em s e r v iç o s de tr a n s p o r te c o le t iv o , deverp ser f e i t a o b r ig a t o r i 
amente de 6 em 6 horas , sob pena de m ulta d.,» a muda dos a n im a is 
P a r á g r a fo Unico - A P r e fe it u r a m anterá bebedouros p ara e 
e s te s anima is . em pontos co n v e n ie n te s •
" r t i g o 3oO - Todo v e ic u lo ' empregado mo s e r v iç o de t r a n s ­
p o r te c o le t iv o deverá sa>' equipado com u$ a p a r e lh o e x t in t o r . de in 
ce n d io , em c on d ições de funcionam em tos , e x e tu a n d o -sè do tr a ç ã o 
an im al •
A r t ig o 451 - Os c o n c é s s io n á r io s ou seus p r e £ o s to s , alen 
da p e n a lid a d e p r e v is t a no có d ig o N a c io n a l d© t r a n s it o e no regu 
lam ento d e v e íc u lo s do Pistado , A lç a r ã o s u je it o s mâis as seru 
g u in te s m ultas , que serão im p ostas p e la P r e f e i t u r a ,
I - de Cr$ 500 ,0 0 para cada viagem re g u la m e n ta r in te r -u r b a n o que 
s e ja su spensa , s a lv o os ca so s d e - fo r ç a m aior de deCr$ 2 0 0 ,0 0 , 
p ara cada viagem suspensa , se ao se rv ip o f o r urbano , sem m otivo 
j u s t i f i c á v e l .
XX - D© cr$ ld u ,0 G a Cr$ 2 u 0 ,00 , para cadaviaiggens a tr a sa d a , sem c 
causa j u s t i f i c a t i v a .d ig o j u s t i f i c a d a .
I I I - De Cr$ 15ü,0u ã Cr$ 5õu ,00 , para os in f r a t o r e s das dem ais ê í
d is p o s iç õ e s d e ste C a p itu lo ♦
p a r á g r a fo ú n ico -A s m u ltas serã o cobradaa em dobro nos caso
de r e i c i u s n c i a .
P a r a g r a fo 2 - A f a l t a de Pagamento das m ultas , no prazo fi_ 
xad4 ,<ffaa^feitui m otivo para B e v isã o da con cessão d , a ju iz o da Pr© 
f e i t u r a , independenterasnte de q u a lq u e r in d e n iz a ç ã o ao concession* 
h á r io •
A r t ig o 4328 - Os p r o p r ie t á r io s de v e íc u lo s (Jue r& d ata da 
prom ulgação d e s te Codipo , e ste ja m e sp lo ra d d o o —o s e r v iç o d e tr a n s — 
r o r t e c o le t iv o , deverão d en tro de 60 d ia s , r e g u l a r i z a r a sua e
c ontinuação * • * f l s 86
continuação
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situação de acordo com as normas deste titulo salve se tratar de
concessão regulamentar digo regulada em contrato £áfirmado*
Paragrafo Único - Não satisfeita esta exigencia, abrirá
a Prefeitura eoncorrencia para concessão das respectivas
- Capitulo II -
Das estação rodoviárias *
Artigo 433 - A estação rodoviária tem por fim centralisar
e ficalizar todos as linhas ée transportes coletivo rodoviari<
que tenham a cidade como ponto <|ue se refere este Código •
Artigo 434 - A estaçao rodviária fará cumprir os horári
rios f o preço daspassagens » e os fretes aprovados pela Prefei￾tura •
Paragrafo Único - 0 itinerário , os horariso e pseçes -
das passagens e os fretes aprovados pela Prefeitura digo os pre￾ços das passagens serão afixados na estação rodoviária , em lu￾gar bem viâ&vel •
Artigo £35 - Todo o veiculo das linhas municipais sem
prejuizo de vistoria do servipo estadoal de trânéito será rigo￾rosamente inspecionado pela esraçgo rodoviária para verificar
se intende a$j& ^requisitos deconforto e segurança e as condiç
ções de conservação •
artigo 436 - Os veiculo deverão esta na plataforma da e
estação y completamente em ordem dez minutos antes da hora da
partida •
Paragrafo Único - üe ocorrer motivo de força maior que im￾peça a partida do veículo * deverá o concessionáíio dar o neces
sário aviso à estação rodoviária* com meia hora * no minimo t de
antecedencia •
Artigo 437 - A adiminitraçgo da estação rodoviária levara
ao conhecimehto da Prefeitura e dos orgãoa desjfce digo dos
orgãos especilalizados qualquer anormalidade que observar nos
veículos que por ela transitarem •
Artigo £38 — A vend# de passagens e os despachos de v 
vôiàmes ficarão a eargg da estaçãorodoviária •
Par agrafo Único — Por esse serviços e pelo uso da garage
continuação fls* 87 -
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os proprietários dos veículos as taxas previstas nas leis tributa￾rias do Municipio •
Arti&o 439 ~ A cada passageiro eeíá entregue juntamente
com a passagem » o numero do lugar que irá ocupar no veículo •
Âítigo 440 - A contabilidade da estação rodwviária se
regerá palas normas de dontabilistas digo de contabilidade da Pre*
feitura •
Artigo 441 - A prestaç.o de contas da adminibtsação da
estação rodoviária aos concessionários far— se-ásemanalmente
por demontfração escrita •
Artigo 442 - Os alugueis das lbjas existentes na esta￾ção serão feitas mediante contrato escrito , prededido de com
correncia pública ou administrativa •
Paragrafo Único - 0 prazo dos alugueis poderá ser reno￾vado anulamente a juizo da Prefeitura •
Atiifeo 443 “ - ^lvará na estação digo Haverá na estação
rodivi aria um livro especial para registro de reclamações e
sujestÕes •
Artigo 444 - Ao Encarregado da estação rodiviária in«
cumbe , especificamente •
a - cumprirá e fazer cutyprir as suposições defcfce titulo e as
instruções que forem espeôidas peàà prefeitura Efcmicipal*
b - organisar e submerter a aprovação da ^refeitura o regimento
interno da estação rodoviária •
c - Orientar e fazer executar todos os serviços da estação * -
praticando oe atos necessários à èficiencia e ao bom andamento
dos serviços *
d — inspecionar os veiculos e controlar o seu movimento de es^í
trada e s digo de entrada e de saída fazendo cumpris os horários
- Titulo VI -
Dos matadouros e do abastecimento da carne verde •
- Capitulo I -
Da localizaçao, instalação e funcionamento dos matadouios
continua
vj; u j j . o j . u u a y
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Artigo 445 *“ Os matadowpes aa cidade ou nas vilas do
Município serão localizadosno sitios a esse fün destinados pe￾lo respectivos planos de urbanismo 9 serão localizados em lu￾gares d estantes de no minimo 9 quihhefctos metros do nucleeo resi￾dencial digo populacional 9 a jusança deste onde haja facili￾abasteoimento d*agua para serventia do serviço 9 e proximo de
curso d'agua para digo com vasao suficiente para despejo dos
residuos •
Artigo 446 - Para construção e enstalação dos mata￾douros deweão ser obdecidas as siguintes condições*
1 - Dimensões de edigicios , compartimentos de dependencàss
comparativas com a matança de aanimais em numero correspondente
ao dobro 9 pelo menos do necessário para o abastecimento de
diário da população existente na localidade a que dever servir •
2 - 0 edificio compor-se-á principalmente dos seguintes compar￾timentos com as recpectivas instalações 9 sala de matança 9 san￾gra e esquartamente digo esquartejamsnto , o depósito da carne
verde9 o vetiario, as instalações sanitárias e os escritórios
laboratorios «
3 - Piso impermeável , em todo o edificio com inclinação sufice￾ente para eseoamen o facil de rápido de águas e lAquidos re￾siduais •
4 - Revestimento das parcelas detodo o èdigicio com azulejos
ou outro material impermeável , atl a altura de 2 metros e 50
centimetros 9 extendendo-se o escritório t e que é facultativo
o revestimento •
Será feito com superficies digo nos ângulos internos das pa￾redes 9 o revestimento será feito com superficies curvas •
5 - Instalação de um revestimento d 1agua com a capacidade sufi￾ciente para todos os serviços de lavagens e limpezas 9 com cana￾lização ampla para coleta e escoamento d*agua e intrum&nto d§
trabalho de material p inalterável quanto submetidas ao proces
ao de esterelização •
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CONTINUAÇÃO fls. 89 • -
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6 - Esterelizadores para os aparelhos 9 instrumentos e utensílios*
7 - éarròs estnques para transporte deu animais carcassas e Cri 
vicáras condenadas •
Ô - Currais possilgas e todas as dependencias 9 •
Artigo 447 - os matadouros dèstinados a fins industriais
anexos a fabrica de produtos alimenticio terSo instalações
proporcionais a natureza e amplitudo das respectivas industrias
ser~o constituidos de acordo com osprojetos aprovados pela Pre￾feitura 9 observadaaa as dispodições regulamentares e exigências
do departamento de Saúde pública do Estado «
Artigo 448 - Anexo aou proximo ao matadouro haverá um patio
fechado , som areia 9 suficiente para comportar no minimo , 0 dob
bro de reses abatidas 9 digos o dobro de numerou de rezes aba￾tidas por dia junto haverá um curral destinado ao gado bovino e
caprino 9 com área adquada ao movifileiito do matadouro •
Artigo 449 - As resesde corte ror~o recolhidas ao patio ou «
cmrrral pelo menos 24 horas antes da matançô • Esse recolhimento
se fará todos os dias, amesma hora 9 que será determinada pelo
encarregado do matadouro •
Artigo 449-A - As possilgas serão divididas em diverdos compar￾timentos f recebendo cada uma os porcos âe um só domo e devendo
elas ter capacidade gfeara a matança digo ter capacidade para aten￾der animaes em numero suficiente para a matança em dez dias •
Paragrafo Único - ^s possilgas serão dotadas de rede de abas￾tecimento d*agua 9 de modo a facilitar sua limpeza •
ARtigo 4509£w - seéã mantido um registro de entrada de afcim
de animais do qual constarão a especie do gado 9 data e hora de
entrada 9 estado dos animais números de cabeças 9 nome do prp￾prietário e as abservaçõess que forem julgadas* necessária •
Artigo 451 — Os animais serão alimentados por oonta dos
respectivos donos • Na hipoteBe de ser utilizado o pasto anexo
ao matadouro , pagarão os donos as tasas ou diarias ptevistas
nas leis tributarias ou no regulamento do serviço»
Arttgo 452 - 0 encarregado do matadouro é responsável pela *
gualda <Tos animais confiados ao estabelecimento.;
C O U T i j- U U U V a '
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Não sô atendendo essas respoôaaabilidade nos casos de morte ou
acidentes 9 fortuitos ou de força maiore que nao passam ser previ￾vistos ou evitados*
Paragrafo Único - Verificada a morte de qualquer animal recoè
lhido ao matadouro 9 será sem groprietário notificados para re￾tirá-lo dentro do praao de 3 horas *
Findo o prazo , sem que a notificação haja sido atendida 9 o ene
carregado mandará fazer a remoção doe animal9 correndo toda as
despesas gor conta do prppreetário 9 que será ainda possivel de
multa •
Artigo 453 - Nelihum animal poderá ser abatido sem prévio pa￾gamentodo imposto ou taxa a que o marchahte ou açogueiro estiver
sujeito na forma da legislação tributária do Municipio •
Artigo - 454 - 0 matadouro será adminidtrado por um encar￾regado a quem compete especiáj^mente 9 aiem de outras atribuições
normais •
a~ permanecer no recinto do matàdouro em constante inspeção dd
serviço 9 desde o inicio atl o termino deste;
b — providenciar imediatamente nocaso de qualquer anormalidade9
comunicando o fato ao ^refeito ;
c — distribuir o pessoal do madadouro de acordo com as neceesá—
riasdigo necessidades do serviço ;
d - manter a ordem e a diciplina no matadouro •
- Capitulo II￾Da cobrança de digo Da matança e inspeção sanitária *
Artigo 455 - Ê indispensabel e exame sanitário das animais
destinados ao abate sem o que nãos seráa efetuado »
Paragrafo Único : - o exame realizado no gdo digo no gago
em pé9 no curral anexo ao matadouro , por proffisssional habili￾tado 9 e na falta deste pelo pelo próprio encarregado do estabele￾cimento ♦
Artigo 446 - Em caso âe exame .realizado pelo encarregado 9
a simplés suspeita ouver-se um profissional espeôializado digo
realizado pelo encarregado I possifcel ouvis-se um profissional
especializado a simples suspeita de enfermidade determinará a
continuação fls. 91 *
C â m a r a Municipal de Arapongas
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rejeição dos animais •
Artigo 457 - re^es rejeitadas em pé serão retiradas dose
currais pelso sue proprietários , sendo a rejeição anotada no
registro próprio •
Paragrafo úncio - 0 encarregado poderá impedir a entrada de
reses que possam desde logò ser reconhecido como imprestáveis pa￾ra matança •
Artigo 4f8 - É expressamente proibida a matança para e con￾sumo alimentar de s
a - rezes que não sejam das especies bovinas, suina, ouvina ou «
caprina s
b - vitelos com menos de quatro cemanas de vida ;
c - suinos e caprinos com menos de oito semanas de vida«r ;
d - ouvinos e caprinos com menos de oito semanas de vida ;
e - amimais que não hajam se pousados , pelo menee 24horas, no
pasto ou curral anexo aoestabelecimehtos ;
f - animais caquético, ou estremamente magros;
g - animais fatigados
h - vacas em estado de gestação*
II vacas com sinais de partos resentes »
j - animais inteiros ou que tiverem sido recentemente castrados
Ic — os suinos e caprinos machos e inteiros não poderão ser aba￾dos retirá-los no mesmo dia do recintòò matadouro , sob pena de
digo no dia,do recinto do matadouro , sob pena de multa «
para o consumo alimentar, e passivel de rejeiçãopreliminar ou de
condenação total todo o animal em que se verificar, que no exame,a
que refere o artigo 445 quer no exame das carnes e vísceras, a exis
tencia de qualquer das infermidases referidas no arta. do fiegu￾lamento da Saúde Pública do Estado •
Artigo 460 - Á matança começará a hora determinada á cada
digo determinada pela prefeitura , e será feita pns gnupde g digo
grupo de gafo pertencente a cada marchante , por ordem da quanti￾cu de entr.-da
tidos ;
Paragrafo “nico - Os donos dos animais rejeitados são obriga￾Artigo 459 - 15 exoressamente p digo e considerado improprio
c o n t i n u a ç ã o ixs« yz " «;
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quantidade entrada no matadouro •
Artigo 461 - Qualquer que seja a processo de matança Adota￾do, com aprovação do Prefeito ê indispensável a sangra imediata
e os escoamento do sangue das rezes abatidas *
Artigo 462 - Para esgobamento e abertura serão as resem
suspensas em ganchos apropriados e proceder-se-á de modo a
evitar o contacto da carne com a parte cabeluda do couro e
as visceras •
Artigo 463 - 0 Exame do animal abatido será feito na oca￾sião da abertura das carcassas e sua avisceraçgç por profissional
habilitado ou pelo encarregados do matadouro» abservada a norma
do artigo 456» serão examinadas cuidâdodamente os gânglios
visceras e outros orgãos » apreendido o animal a carcaça em
partes da carcaça » as visceras ou orgães jugados impróprios pa
ra o cunsumo alimentar*
Artigo 464** °s animais » as carcaças ou partes delas» as vísce￾ras os orgãos ou tecidos » condenadas como Aproprio para o cone
sumo alimentar » serão removidos em carros estanques para sua
inutiliaaçgo na forma fo artigo 465 ou aproveitamente industri￾al permitido •
Paragrafó Único - A inutilizaç£o será feita em formas cre￾matórias ou emrecipicientés digestores ou po putro processo
aprovado pela Prefeitura e pela Saúde Pública •
Artigo 469 “ Os animais abatidos ou que hajam morridos -
nos postos e currais anexos ao matadouro » portadores de carbun￾clo bacteriano» raiva ou qualquer outras doenças contagiosas »
serão cremados » com a pele chifre e cascos •
Paragrafó 1# - 0 local , ou mtcncilios daGrtrafcalho que tive￾rem estado em contacto com qualqenr carcaça » orgão ou tecid
do animal » pnfetador do carbunclo bacteriano » raiva ou qualquer
outra moléstia contagiosa » serão imediadimente desinfetados e
esterèfrizados .
Paragrafó 2» - Os empregados que tiverem manueedo carcaça
digo que tiverem manuceados carcaça , viscerae, orgãos desses
animais , farão completa desinfecção das m~o e dos vestuários
continuação fls* 93 í—
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das mãos e dos vestuários antes de reinijtóje^os trabalhos •
Artigo 446 - 0 sangue , para uso alimentar ou fim industri￾al « será recolhido em recipicientes apropriados « separadamente
para ser entregue ao proprietário dos animais •
Paragrafo ' x T ico - Verificada a condenação de um animal , cujo
sangue tiver sido recolhido e misturado ao de outros sera inu￾tilizado todo o conteúdo de respectivo recepiciente «
Artigo 467 - carnes conòidBradâs boas para o consumo ali￾mentar serão recolhidas so deposito de carnes verdes*s£r digo
até o momento do seu transpoerte para os açougues •
Artigo 466 - Dephis da matança de gado e da inspeção neces￾sária 9 serão as viceras considerados hoas para fins alimenta￾res levadas em lugar proprio e colocadas em vaèfrlhas digo vasilhas
apropriadamente para o transporte aos açougues •
Artigo 469 - Os couros serão imediafeàmente retirados para
os curtumes próximos , ou salgados e depositados em lugar pa￾ra tal fim destinado «
Artigo 470 - É proihidad , sob pena de apreensão e inutili2a￾ção a inàufi ciência digo a in sufi ação de ara ou qualquer gaz nas
carnes dos animais abatidos •
Artigo 471 - As condenações ou inutilizações totais ou par
ciaàs serão registradas com especificação de sua causa »em livro
próprio 9 a que se refere o artigo 457 •
Artigo 472 - Se qualquer doença epizootica for reificada
nos aniamis reclhidos nos pastos ou currais do featadouros , o
encarregado providenciará o imediato isolamento das doenças e
guspeitas 9,em lftcais apropriados •
Artigo 473 - Os animais encontrados mortod em ltcààs apro￾priados digo mortos em currais poderão ser autopsados afim de
ser destinada a causa motis 9 c o cedendo -se sua ingtilização
para fins industriais desde quenao incida no artigo 465 •
- Capitulo III -
Disposições gerais -
Artigo 474 - Nehhum gado destinado ao consumo público poderá
digo poderá ser abatido fora do matadouro sob pena de multa .
continuação 1XCJ *
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Parágraft Ú^ico - Nas vilas e povoados, onde não houver
matadouros o gado bobino e suino , destinados a§ consumo , publico
depois de examinados pela fiscal ou profissional , por ele indi￾cado 4erá abatido em lugar previamente determinado , aplicando
se no que couber as disposições deste titulo •
Paragrafo 2® - Será no entanto , permitida a matança
de gado bovimo, para o consumo normal dapopulação em xarqueadas
caso existentes já fiscalizados pelo Ministério da Agricultura
até que se controia o Matadouto Municipal •
Pararafo 3C - Nas xarquexdas a que se refere* o paragra￾fo anterior, a prefeitura exercerá , por técnicos ou funcionários
para isso designado , a fiscalização prescrita para a matança
e distribuição •
Artigo 475 - Alem da fiscalização previstas , exigir-se￾á nas xaqueadaa o cumprimento das condições e medidas sanitárias
constsntes deste titulo •
Artigo 476 - As taxas referentes a matança e ao trans￾porte de carnes verde do matadouro aeo açõug^es , serão cobradas
de acordo com a legislação tributaria do município •
Paragrafo lfl Único Nas xarqueadas observando o dispos￾to no artigo anterior , exigir-se-á as taxas é tributos èm vigor.
Artigo 477 - 0 serviço de transporte de carnes do mata￾douropara os açougues será feito em veiculo apropriados , fechados
e com dispositivos para ventilação observando -se na sua contru￾ção interna todas as precrições de higiene *
Paragrafo Único - Os portadores de carne deverão manter
as suas vestes em perfeição digo em perfeito estado de asseio, e
são obrigados a levar diariamente aa respectivos veiculos 1
Paragrafo 2®- s carnes de perco , carneiro e cabritos,
poderão também ser cpmduzidas para os açougues em estaboleiros ou
cestos com abertura de tela de arame*
Artigo 478 - fi Expressamente proibido na cidade e nas
vilas , mantea?— se em pátio particulares , gado , de qualquer espé￾cie destinado ao corte*ç
continuação fls. 95 -
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- Capitulo IV -
Doa Agougues e do abastecimento de carnes verdes ♦
Artigo 479 - A venda && a varejo iã no perimetro da cidade
ser feita em reci&tes apropriados e que preencham as seguintes
a - lerão no minimo 16 metros quadrados;
b - poderão ter ligaçao interna 9 somente com es compartimentos
as pontas nerão de grades de ferro 9 providas de tela do metalica
tilaç ã° com altura minima de l,00m* e maiora largura possi\
Seção colocadas a altura minimade 2m20 do piso e adaptado
ganchinhos de ferro basculhahte n cujas bandeiras ocuparão o vãò
total •
Paragrafo 5S - As paredes serão revsstidaà até a altura de
dois metros de azulejos ou de outro material t de cor clara e de
facil limpeza • As juntas serão tomadas com material impermeável
as paredes 9 acima dessa altura o toto , as portas e caixilios
serão pintados a oleo 9 eimii*HXEixxas cores claras •
paragrafo 6 = 0 teto será contituido delage de concreto a
armado $
Paragrafo 7 * o0 piso será revèstdi digo revestido de ladrilho
hidráulico de cores claras com inclinação suficientepara escoam
mento das aguas de lavagem • No piso serão instalados ralos iii￾fonados para escoamento dessa água •
Paragrâfo 8 - Os ângulos de intércessão das paredes » entre
si com o piso e com o teto serão substituidas ponr supenficieis
curvas de concordância •
paragrafb 9 ~ Eerao intalçâo de agua corrente abundahte *
paragrafo 10 — 0 balcao dera de mármore ou pedra platica—
dègo pedra plastica. sendo a base de alvenaria de tijolos reves
e das vilas 9 de carne verde 9 toucinho e visceras , só podefiá
condições :
destinados ao próprio açomgue , como f vestiário e instalação xó
sanitária* A ligação com a instalaçfío sanitária 9 não será direta^
9 fazendO“çe atravéz do vestiário ou de um corredor ç
Paragrafo 4 - haverá fcm todas as paredes esternas vão <3
tidas ã o mesmo material impermeável como o que forem nas paredes •
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Paragrafo 11 - Serão , sempre que necessário dotados de
câmaras frigoríficas, se capacidade conveniente . ~
Parágrafo 12 - Disporão de armação de ferro ou aço poli￾do, fixas às paredes om teto e a que serão suspensas , po» meio de
ganchos do mesmo material , os quartos de rezes oara tafc&a •
Paragrafo 13 “ Os compartimentos destinados a corredor,
ou salas de vestiários ou instalações sanitárias terão sem piso,
paaedes e teto, com o mesmo acabamento da sala principal •
Haverá pelo menos ; uma privada e um lavatório de louça ou de fer￾ro esmaltado* •
Paragrafo 14 - Quandfc o açougue nSo dispuseB de câmara -
frigurifica , ou esta não for de capacidade suficiente , será ado￾tado ao sistema de chassis telado para a pSDteção contra mosbas*
Artigo 4Ô0 - Os aççugueiros deverão observar as seguin￾tes disposições :
% — Sap obrigados a manter e estabelecimSnto em completo estado
de asseio e higiene , nao lhe sendo peômitido ter no mesmo qualquer
ramo de negócio diverso de sua especialidade, bem como guardarna sa￾la de tralho abjetos que lhes sao estranhos ,
2 - A carne não vendida atl £4 horas após sua entrada do açEugue
será 4n«incontinentie salgado e só neste estado poderá ser dada ao
cohsumo público , digo consumo da população , salvo a hiposteBe -
de ser conservada em camaras frigurificas ;
3 - Na carne com osso o peso deste não poderá exeder a 200 gramas
por quilo *
4 - toda carne vendida ou entregue a dominilio sÓmente poderá
ser transportadas em carros apropriados , ou em tabuleiros , ou em
cestos cobertos com telas de arame $
5 — Nao admiiir ou manter no serviço empregados que não poetado*
res de carteira sanitária ou de atestado módico , de que não sofrem
de moléstias contagiosas •
Artigo 481 — As carnes e toucinhos importados de outrot
municípios eó poderão ser vendidos à população local mediante -
exibição dos documentos que provem derem sido pagos, no município
procedência , os impostos e taxas dèvidas .
continuação fls. 97 -
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Artigo 482 - Ê' expressamente proibido 0 transportfce * para
os açougues, de carras ,digi> de cftures chifres e residuos conside￾rados prejudiciais ao asseio e a higiene do estabelecimento*
Artigo 4 8 > Cs proprietários dos eç~digo dos açougues de￾verão cuidar em que, nos respectivos estabelecimentos , não seja
permitida a entrada de pessoas de moléstias-contagiosas ou repug
g Q M tea com fundamento nas disposições regulamentares da Saúde P
Pública •
Artigo 484 - Os portadores e vendedores , se#am proprfee￾tários ou empregados , serão obrigados a usar sempre aventais e
gorros brancos , mudados diretamB&fee •
Artigo 485 - Nenhuma licença para abertura de açougue
se concederá sen|i> depois de sastifeitos as exigensias a que se
refere o artigo 470*
Artigo 486 - Os açougaae existentes na cidade e nas v
vilas & data da promulgação deste cÕdigo , e que não satisfeitos
digo qúe não àatisfação as normas prescritas no artigo 479, deVe￾rão adotar-se as mesmas no prazo de seis meses •
Faragrafo Único - A prefeitura examinará em cada caso
concreto as remodelações realizadas para efeito de sua aprovação*
- ffapitulo V -
Das infrações das penas •
Artigo 407 “ Incorrerá nas seguintes multas , elevadas
ao dobro na reicidencias , aquele que :
I - Fe Cr$ 100^006 a cr$ ,300,00 s
a - abater gado de qualquer eepecie, fora do matadouro, na cidade
ou fora dos lugarVs apropriados, nas vilas :
b - vender gado de qualquer especie, com sitoma de moléstia , ou
sem digo vender carne ou tocinho , fora dos açougues sà&vo se -
o caso de distribuição à domicilio , previstos no artigo 480 , item
itjfem 4 ,
c - abater gado de qualquer especie, com sintoma de moléstia , o
ou semprévio pagamento das taxas devidas *
d - vender csnes e toucinhos , procedentes de outro munieipio , s
sem provar terem sido pagas as taxas respectivas •
conttnyação IXU* JU
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b
b
*
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e - abater gado, de qualquer eepecie 9 fora dos matadouros ou
dos lugares designados * com o figo de entrega-los ao consumo •
IX - de CrS 50,90 à 200,00 |s
a - abater gado de qualquer especie antes do descanso necessário
e vacas , porças ©velhas e cabras em estado de gestação :
b - vender eu depositar qualquer outro artigo no ràcinto destina￾do ao retalho e venda de earnes*
c — tranpostar para os açougues couros ,chifres e demais resto
de gado abatido para o consumo •
d - deixar permanecer no currais dos matadouros por mais de tres
horas f aminais mortoc , de sua propriedade , ou deixar de retirar
mo mesmo dia9 os que foremrejeitados 9 em exame procedido pela auto￾ridade competente •
III - Se Cr$ 20,00 a 350,00 :
a - transportar carnes verdes em veiculos não apropriados, salvo
caso de força maior , e com consentimento prévio , de autoridade
competente :
b - atirar ossos ou restps dô carnes nas vias publicas ;
c - for encontrado , servindo nos açougues, sem o de aventais e -
êe gorros •
Artigo 488 - - Por infração de qualqer dèspositivo des￾te titulo para que não eebja prevista pena especial seráo impos￾tas multas de Cr$ 50,00 a 400,00 elevados do dobro na reincidem
cias, respeitando 0 mfcximo legal •
- Titulo XII -
Dos mercados e feitnes digo feiras livres *
- - Capitulo I -
Dos mercados •
Artigo 489- 0 mercado , -e estabelecimento público , sob
administração e fiscalizaçfio do governo municipal , destinaddo ao
varejo de generos alimenticios $ produtos de pequena industria ani￾mal e vetaldigo animal agricola ou extrativa ,0 Havendo espaço pe￾de o Prefeito autorizar , a titulo precário e mediante licença e
especial, a exposição de vendas de outros artigos*
Artigo 490 - Nos mercados o comercio poderá fazer-se - -
contirme/çgo f l s * 99 -
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em comoâoe locados ou em espaços abertos , tudo na (forma e condi￾ções adiamte estabelecidas •
Paragtfafo Único - Aquele que exercer atividades cormer￾ciais no recinto do mercado ou em espaços abertos digo no recinto
do mercado municipal lioa obrigado a observar as disposições des￾ge Capitulo 9 alem da do Regulamento que a Prefeitura baixar sobre
a matéria •
Artigo 491 - Os mercados estarão abertos ao público é
das.seis as desessegeehora digo as dezessete horas ,. diariamente v
inclusive domingos feriados e dias santos* Ba caso especiaisf sendo
de interesse público , a Prefeitura poderá- modificar o horário <
Paragrafo 'Único - É enteiramente libre a èntrada de
pessoas nas horas regulamentares • No cecintos dos mercados 9 porem,
ficam todos sujeitos k ordem e a disciplina interna f sendo pu￾nidos com multa expulsão , e nos casos granus m vedação de entrada
transgredir preceite de higieni e policia •
Artigo 492 - Não é permitida jaos mercados, á venda de
qualquer mercadoria • A venda em grosso, só I permitida depics das
llhoras das 11 horas , observado o que dispõe o artigo 903 -
Paragrafo is -m Para efeito èeste artigo , entende-se
por comercio em grosso 9 aquele em que o comprador faz aquisições
de mercadorias em quantidade superior do seu consumo mensal •
Por revenda aquele em que o compradocr vende a mercadoria no
local em que a comprou •
Paragrafo 2C ,- Os vendedores de frutas , legumes , hoí￾taliças e outros viveres de rápida deterioração , não conaeguindo
dispor de toda a carga, no varejo, até as 1(0 horas , poderão vende—
las , para revenda , k locatário de Jojas ou a ambulantes que
se destinarem a outros pontos da cidade ou vilas •
Artigo 494 “ -As mercadoria que levadas ao mercados , não
forem vendidas até as 17 horas , poderio ser guardadas em comodo
a isso destinado, mediante o pagamento da armazenagem , por 24 ho—
ras eu fração, de Cr$ 4,00 por volume até 60Kg .. As aves serão
depositadas em gailoas especiais e a armazenagem é de Cr$ 1,00 por
cabeça •
continuação fls. 100
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Paragrafo Único - A diposiçãodeste artigo» não aprovèi￾ta aoe vendedores de que se trata o artigo 492, paragrafo 2 •
Artigo 494 - nenhum produto pod ser exposto a venda nos
mercados , se não estiver acondicionados s
a - as frutas e ouvos , em cestos ou caixas :
b- es legumes , hottaliças, raizes , etc.em taboleiros ;
é-os grãos e cereais, e, sacos ou barricas ;
d - as aves em gaiâlas gradeadas ou taladas v com soalho de zinco;
e - o toucinho , carne verde e peixe s em mesaôí de mármore pedra
plástica ou ferro esmaltados ,com calhas*
Paragrafo Ia - As mercadorias devem ser expostas em es￾trados mesas balsçes ou mostruariea adequados;
Artigo 495 “ Ê expressamente proibida , nos mercados ,
públicos a venda de generos alimentícios deteriorâdos , frutas ver￾des ou em começo de decomposição , confeitos em mau estado de con￾servação e quaisquer outras artigos em estado de serem considera￾dos nocivos a saúde pública •
Artigo 496 - 0 adiministrador do mercado regulará a dis￾tribuição de áreas de modo a satisfazer ao maior numero de preten￾dentes , sem contudo , prejudicar o transito e circulação interna
podendo, para isso, colca digo colocá-los em ringues alinhados ou
por gurpos •
Paragrafo 12 - A nehhum pretendente se concederá espaço
maior do que o necessário , ao comercio, podendo serre digo ser re￾duzido o que obteve , sem verificar ser excessivo •
Parafrafo 22 - Õ Aluguel de áreas nos mercados ou aaa
utilização dependem do pagamento das taxas previstas nas leis ^
tributária» no municipio , salvo o disposto no artigo 498*
Paragrafo 3a — A Prefeitura poderá conôednr local perma—
nehte nos mercados dos veiculos e aminais empregados na condução
de generos , os quais deverão ser retirados imediatamente , apôs
o descarregamento , para os locais a isso destinados •
Parafrafo único -_Nos Nos armamentos, onde não for permi￾tido o transito , de veiculos ou de aniami digo de animais , todo
serviço de transporte inclusive a coleta de lixo , será feito em c
continuação fls* 101 -
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k
k
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carros ou carrocinhas puxadas à mao «
Artigo 498 - Os que sô vendem frutas m legumes, hortaliças
raizes tubérculos e outuos generos alimenticios da sua pequena e
própria lavoura ou industria caseira , são isentos éa?* taxa de
locação e espaço .
Paragrafo lfi - Para gosar dessa isenção deve 0 pretenden￾te requerer ao Prefeito sua matricula como pequeno predutor, pro￾vando s
a - que e proprietário ou cultivador de terreno , ou tratando-se
de industria , que não tem estabelecimento e que sô esplora em a
sua própria dependencia •
b - que produz em pequena escala*
Paragrafo 22 - Peita a matricula , será fornecida as ma4
triculado uma placa numerada que deverá ser mantida bem visivel
no local das vendas I*
Paragrafo 32 * As matriculas são renováveis anualmehte
exigindo se na renovação , as mesmas provas de que trata o paragra￾fo primeiro deste artigo e mais atestado de administrador do mer￾cado , quando a b!>a conduta frandulenteamente «
Artigo 499 - As lojas, açougues e demais comodos serão
alugados , mediante concorrência pública , a quem mais der f acima
do preço fixado pela Prefeitura • üp caso de serem apresenta dos
duas ou mais propostas com o mesmo preço , dar-se-á preferencia ,
em igual condições digo em igualdade de condições a quem já for m
maior contribuintes aos cofres municipais •
Paragrafo 12 - As concorencias serão abertas pelo prar:
20 de 15 dias , devendo constar do edital , aleijL das condições aci￾ma estipuladas o numero e a área do comodo, 0 preço, minimo, do
aluguel e o prazo maior do contrato , nunca maoir de tres anos •
paragrafo 2 fl - Aceita a proposta, ante a assinatura do
contrato de locação prestará o proponente , fiança correspondente
a tres meses de aluguelt^ oferecido , como garantia do pagamento d
deste , de multas dque casos lbe forem impostas e reparos que a
prefeitura tiver de fazer , decorentes de estragos digo decorren￾tes de estragoscausados pelo locatario*
continuação r i s . iU2 -
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0 depósito será restituido , quando findar a locação , feita as è
deduções regulamentares cativeis se este fo® o caso •
Paragrafo 3® - Os alugueres serão pagos adiantadamente,
ate odiaá 5 de cada Mes , e, em caso de mora , com a multa de 20$.
Artigo 500 - Ninguém poderá alugar mais que um comddo ,
por si ou por iterposta pessoa ,. para o mesmo ou diverso ramo de fc
negócio •
Artigo ^01 - 0 lacatario de comodo é obrigado a:
a - mante-lo em perfeito estado ôe asseio e higiene , hem como
o passsiiro fronteiro • ■
h - mobilia-lo de acordo com as necessidades de sg& ramo de comr^
cio procedendo licença do Prefeito sempre que para isso forem neces￾sário obras de qualquer natureza no seuproprio comodo.
c — conserva—lo e entrega—lo , fincfco o prazo do laaação no estado
em que houver recebido .
d - ter seus próprios pesos e medidas .
Paragrafo 18- 2 vedado ao locatário s
a - sublocar o prédio no todo ou em parte •
h - fazer construção , recontruções ou modificações , sem autorização
do Prefeito .
c — depositar qualquer objeto ou mercadoria nos passeios ou arma￾mentos , ou pendurá-|iibs por qualquer processosdo lado de fora da
loja •
d - ocultar ou redusar vender mercadorias que possua,
e - forçar a venda , cercar ou tomar fregueses ,e anúncios pertur￾bando a ordem ;
Artigo 502 - A locação de comodos ou conaessãode áreas
J^aja ou não contrates ou aluguel pago , nao criam para os respe«
ctivos titulares diretos o passíveis ãs medidas de higieni ou
de policia* que a Prefeitura julgar oportunuo por em prática no
interesse geral • Essa disposição contará expressamente de
todos os cntratos e titulos de concessão , com uma dás clausulas —
essenciais •
Artigo 503 - É expressamante proibida atravessar generos
destinados ao consumo publico , tenha® ounflo dado entrada nos
continuação fls. 103 -
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f
t
b
*
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entradas no mercado •
Parágrafo HTÃieo - Considera-se atravessadores de generos:
a - os que considera digo os que compracem , no todo ou em grande
parte , generos destinados aos mercados públicos , ou que y por c
qualquer forma concorrerem par o produto não de ali enteado , pou￾co inportado digo pouco importando com o ato incriminado seja p
praticado em estradas públicas ou em particulares , nas suas das
cidades eu das vilas , ou nos arredoses do Municipio •
b - os que v com noticias tendenciosas ou inteto malicioso ,
induzirem os contadores a não levar o produto no mercado •
Artigo 504 - Na dieiplina interna dos mercados, ter-se-a
em vista •
a — manter a ordem e o asseio do estabelecimento :
b - assegurar o seu aproveitamento ,
c - proteger os pequenos produtoeres e aonsumidores fcontra as ma￾nobras prejudiciais ao seus interesses $
d - velar pela salubridade dos viveres e mantimentos espostos à
venda •
Artigo 505 - É expresamente proibido dentro dos mercados
a - ajuntamento de pessoas que não estando vendendo ou comprando
embaraçarem 0 comercio ;
b - fazer algAzarra , provocar tumultos ou discussões de qualquer
natureza t
c - a presença louco , ebrio, turbulento , ou doente de molestiâ -
infeto contagiosa ou repugnante •
d - danificar qualquer parte ou dependencia dos mercados , escre￾ver ou pintar paredes ,
e - praticar atos ofensivos à moral \
f - atirar cascas de frutas , papéis ,nos recintos dos mercados
g - atirar lixo dentro ôu nas imediações deste Capitalidi digo
nas iàeisções dos mercaddod nulo --
g - atirar lixo dentro ou nas imediações dos mercados.
Artigo 506 - Aes infratores das disposições deste
Capitulo serão aplicadas as seguintes multas , elevadas ao dobro
nas reincidências •
continuação IJ.S * iVfl- -
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a - de 0 t $ 200,00 à 700,00 , pelas transgressee»; âos artigos 495
à 503 •
% - de Cr$ 100,00 à 500,00 , pelas transgresssões dos demais ar%
tigos deste capitulo •
capitulo II -
Das fèiras livres -
Artigo 507 • A feira livre se destina ao comercio de g
generos alimenticios , aves , frutas e legumes » utensilios culi￾niárias e artigos de pequena industria , para abastecimentos do!^
mestiço e facilidades de venda direta do pequeno produtor ^ou cri￾ador ao consumidores •
Artigo 508 - 0 serviço de fiscalização será superintenêr
d ido e executado por funcionário municipal para isso designado •
Artigo 508 - 0 serviço de discalização será superinten￾dido e executadao pDff funcionário municipal para isso designado •
Artigo509 - A feita libre funcionará em dia , hora e lu￾gar designado pelo Prefeito , segundo , aconselhar o interesse pú￾b$ivo .
r Paragrafo Único - A hora fixada parao encerramento da
feira livre , os feirane s suspenderão as vendas procedendo as
desmontagens das barrascas , balcões taboleiros e respetivos
perténces e a remoção rápida das mercadorias de forma a fixar
o recinto livre ou pronto parao inicio , de digo libre ou pronto
para o inicio imediato da limpeza «
Artigo 510 - ,A prefeitura fará examinar os produtos
expostos à venda nas feiras , mandeAdo retirar imediatamente a
quehes que não estiveram içExxxãxax em conéiçães de ser dadas ao con￾sumo público *
Artigo 511 — A colocação das barracas, mesás será feita
digo mesas taboleiros , balcões ou pequenos veiculos nas feiras
será feito segundo o critério de prioridade 9 realizando-se , -
tanto possivel o agrupamento dos feirante , por citasses simila￾res de mercadorias •
Artigo 512 - °s veiculos que conduzirem mercadorias ou
que sejam destinadoo a exposição da própria mercadoshapoera digo
continuarão cconti fls*105
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mercadorias trnsportadas , serão postos em ordem e em local desig￾nados pelos fiscal da feira, de maneiraa facilitar o tranêito pú￾blico *
' Artigo 513 - ^a colocação das barracas , deverá ser o
observados o espaço necessário para a passagem do público •
Artigo 314 - Os generos aliimticios, frutas , e legumes
deverão serexpostos a venda em mesas , toboleiros balcões , cai￾xas cestos ou pequenos veiculos*
Artigo Í5 15Para a venda, na feira livre de carnes de qual￾quer espedie, ou animais abatidos , deve ser observadas no que cou￾ber , as disposiçes do titulo VI -
Artigo 51$ “ As carnes , salames, salchichas, e produtos
similares , deverão ser suspensos em ganchos de ferro polido ou
estanhados ou colocados sobre mesas , ou em recipientes apropri￾ados , respeitanto rigososamente os preòeitos de higieni •
Antigo 517 - Para a venda do Peixes é obrigatoriamene
a utilização de um recipiente estanque , destinados a receber
residuos , observaddo -se ainda as normas aconselháveis para o caso#
Artigo 518 - 0 leite e produtos laticinios, à venda
deverão ser conservados em recipientes apropriados a prova de pó
onde outras ounde outras impurezas , satisfeitas ainda as demais
condições de higieni •
Artigo 519 - á expressamente proibido a venda de bebidas
alcoólicas nas feiras libres •
Artigo 820 - Os feirantee, por si ou por seus prepostos,
não serão obrigados a:
a - acatar as determinaçeos regulamentares feitas pelo fiscal e
guardar decoro para oom o passeio digo para com o público , obten￾do se de aprezoar suas mercadorias com algazarras ;
b - manter em perfeito estado de higieni as barraeas ou balções
aparelhados , bem como os utencilios empregados , na venda de eessa
artigos •
c - não iniciar a venda de suas mercadorias antes do horário .regu￾lamentar , nem prolongá-lo alem da hora de incerramento •
continua fls 106 -
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d - Não ocupar área maior que a que lhe foi concedidaé na distribu￾ição de locais a que se refere o artigo 511 5
e - Não deslocar suas barradas ou taboleirospara pontos diferentes
daqueles que lhe foram determinados %
f - colocar etiquetas com os prççesdas mercadorisa *
Paragrafo Único - Nas feiras libres serão empregadas
balanças ou quaiquer aparelhos ou instrumentos de pesar ou medir
sem que esses hajam sido devidamente aferidos pela Prefeitura » nos
termos do capitulo III titulo V, deste codigo •
Artigo 521 - As infrações aos dispositivos conètantes
deste capitulo serão punidas com a multa de Cr$ 100,00 à Cr$ ••
400,00 elevados ào dobro em caso de reincidência , sem prejuizoa4
da ação policial que couber «
Artigo 522- Esta lei entrará em vigor na data da sua publi￾cação revogadas as disposições em contrário *
Salas das sessões , Gamara Municipal de Arapongas, em 13
de março de 1*950 •
Luiz Iori
Presidente da Câmara Euclides Prado
Primeiro secretário

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