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← Arapongas (PR)

norma nº 495/1963

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 1963
Date 1963-11-19
EmentaART. FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS QUE VISEM CONCEDER ISENÇÃO DE MULTAS, ESPECIALMENTE DE IMPOSTOS E TAXAS INSCRITOS NAS DIVIDAS ATIVAS NOS PRÓXIMOS DOIS ANOS A ISENÇÃO SÓ SERA DADA NOS CASOS JÁ PREVISTOS EM LEI
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
I P ESTADO DO PARANA’
L E I H° 4 9 5
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETA: -
Artigo Io • Pica ©xpressamente proibida a apresentação de proje* 
tos que visem conceder Isenção de imitas, especialmen 
te de Ispostos e taxas inscritos na DÍvlda Ativa, nos proximos 
dois anos, - A Isenção so será dada nos casos já previstos em 
lei.
Artigo 2o • Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário*
Gala das Sessões, em 15 de novembro de 1963*-
Sad&ho Yckomizo 
PRESIDENTE EM SESSÃO,
BOâáZ.
Clemente Soares 
1° SSCRETÍRIO EM SESSÍO.

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