| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1963 |
| Date | 1963-11-19 |
| Ementa | ART. FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS QUE VISEM CONCEDER ISENÇÃO DE MULTAS, ESPECIALMENTE DE IMPOSTOS E TAXAS INSCRITOS NAS DIVIDAS ATIVAS NOS PRÓXIMOS DOIS ANOS A ISENÇÃO SÓ SERA DADA NOS CASOS JÁ PREVISTOS EM LEI |
| native_id | 521 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS I P ESTADO DO PARANA’ L E I H° 4 9 5 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: - Artigo Io • Pica ©xpressamente proibida a apresentação de proje* tos que visem conceder Isenção de imitas, especialmen te de Ispostos e taxas inscritos na DÍvlda Ativa, nos proximos dois anos, - A Isenção so será dada nos casos já previstos em lei. Artigo 2o • Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário* Gala das Sessões, em 15 de novembro de 1963*- Sad&ho Yckomizo PRESIDENTE EM SESSÃO, BOâáZ. Clemente Soares 1° SSCRETÍRIO EM SESSÍO.