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norma nº 695/1966

Tipo Lei
Número / Ano 695 / 1966
Date 1966-12-30
EmentaAutoriza doação de terreno e dá outras providências.
native_id5316

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LEI l'f a 6 9 5 /' 6 6
DE 30-12-66
ANO DE 10,
íi\, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
~~ ESTADO DO PARANÁ - . . .
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HISTORIO
DESPACHOS ÀS COMISSOES -- 1 DELIBERAÇOES DO PLENÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
-
PROJETODE LEI N2 699
,
Sffl.ffl't.lt -- Autoria doação de terreno e dá outras providências
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
D E O R E T A 1
Artigo 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar
uma área de terras com 5.145,00 metros quadrados, denominaél.a 1
lote n. 9 (nove) de co:..ú'ormi.dade da planta e memorial de~criti
vo anexos, que pasvam a fazer parte iterante desta lel, des￾tacada da subdivisão do lote no 197--Y, da Gleba PatrinÔ!l?·º /,rfl_
ponr;as, situada néste UunicÍpio e Connrca, de .pro:p:r.iec1ade_ do 1
tun3.cíp5o de Arapcncas, segundo transcrição n.2611 do Rer;intro
de Im6veis - 2ª 0:i.Dcunncrição - desta cidade e comarca, à fir￾ma Haturure & Hirata.Itda.,, destinada à contrução de fábrica
de doces e similares.
g 0Ico - A doação previs ta nêste artigo será rei- .. .
ta após aprovação de pr~jetos i planos e especificações pelos
Órgãos municipais co::npetentes, estabelecendo-se zia e.sci·itura
prazos de noventa (90) dias e um (1) ano pera início e conclu￾são da obras, os quais poderão ser prorroeados ou ampliados
peloPoder ~ocutivo se conveniente ou de interôsse público.
Ar-tGigo 2Q - Esta LEI entrará em vigor na . data de
sua publicação, revogadas as disposições ~ ·'rio.
Sala das Sessões, em 30 d 1966.-
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
-
PRJJF.TODE LEI g 6929
,
sth~, - Ã\ltoriu doação de terreno e dÓ. outras providências~
.l ClMAJU MUNIOI.T?AL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARA:H.41
DE O R.B TA 1
Arti~o 19 - Fioa autorizado o Poder ~ecut"lvo a doar
,ma ma de terras com 5.145,00 motros quadrados, donominada ]
lote n. 9 (nove) de ccn:formidade da plnnta e memorial d.E"scrit,i
vo anovos, cue papam a fezcr arte ?rteranto desta lei, des￾tac~&, da eub(11.~.são do lcte ru> 197-Y, de. Gleba ·Patrir.,ên:i.o Ar.q
ponrss, sitvada nê;te Município e Corarc, do .propriedade do ]
Ln.cín3.o do Arupcas, segundo transcrição n26ll do Reis'ro
e Imóveis - 2! Cicunscrição - desta cidade e comarca, à f11--
ma Hatu"!UX'a & HiT'8ta.:út<.1a., destinada à eontrução de fábrica
de doces e similares.
§ ~.ECO - A doação p.Pcvis ta nêcto art:I-go. sor4 feii￾ta apts aprovação de prôjctos i pl.mlos e especificações pelos
Órgê\o.'.3 mu.nicipaio co:--11petcntos, ostub~loconclo-se .::ia e~;c:..·i·:;,Jra
prazoe de noventa {90) dias e ut1 (1) ano par.J. in!cio o conclu￾aãc da obras, 0s quais :r,oderno ser prorro~•;A~.oa on ru!lplme.os
peloPodor F.xectr~ivo sB conveniente ou de in~erêsse público.
Arti~o 22 - Esta LRI entrar& e~ vir.:or na.do.to. de
sua pb?1caçã-o, zevogads as di .spos:i.çoe- s emcon• r:- i.o
Sala dAS Sessões, Oll 30 de
J,iir Ribeiro
Presidente.
,....
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA'
PROJETO DE LEI Na 5/6
Súmula: Autoriza doação de terreno e dá outras providências.
•
Artigo 12- Fica autorizado o Poder Executivo a doar
uma área de terras com 5.145,00 metros quadrijdos, denominada
lote n99_ (nove), na conformidade da planta e memorial descri
tivo anexos, que passam a fazer parte integrante desta lei,
destacada da subdivisão do lote ne197-Y, da Gleba Patrimônio
Arapongas, situada neste município e comarca, de propriedade
· do Município de Arapongas, segundo transcrição n?261l do Re￾gistyro de Imóveis - 2a. Circunscriçao - desta cidade e comar￾ca, à firma Hatumura & Hirata Ltda., destinada à construção -
de fábrica de doces e similares •.
Parágrafo Único - A doação prevista neste artigo será
feita após aprovação de projetos, planos e especificações pe￾los Órgãos municipais competentes, estabelecendo-se na escri￾tura prazos de noventa (90) dias e um (1) ano para início e -
conclusão da obra, os quais poderão ser prorrogados ou ampliª
dos pelo Poder Executivo se conveniente ou de interêsse pÚbli
co
Artigo 2- Esta lei entr tá em vigor na data de sua pu
licaçáo, revogadas as disposigó em contrário.
Arapong d dezem de 1966
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ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO JUSTIÇA
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ESTADO DO PARANA'
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COMIIIÃO l"INANÇA
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or. lWL /66
Senhor Presidente:
ESTADO DO PARANA'
Arapongas, 17 de dezembro de 1966
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
Tenho a elevada honra de encaminhar -
a V. Excia., a fim de serem submetidos à alta apreciaçao -
dessa ilustre Câmara Municipal, os inclusos projetos de lei
que dispõem sôbre doação de terrenos às firmas Hatumura &
Hirata Ltda,, desta cidade, e Implementas Agrícolas Brasil
Ltda., da cidade de Cajuru, Estado de são Paulo.
são novas medidas visando enquadrar
Arapongas no ciclo de industrialização, dando prosseguimne
to ao Plano de Expansão Industrial.
Os projetos prevêm no parágrafo áng
co do artigo 12 que a doação somente será concretizada me￾diante aprovação de plantas e planos pelos órgãos muni ci -
pais competentes, fixando-se prazos para início e conclusão,
de modo a resguardar o interêsse municipal.
A respeito~ firma Implementas Agrí
colas Brasil Ltda., segue anexo o ocesso n22373/66, que -
contém seu pedido. / •
Uso do enseij para reiterar a V. Ex-
, ;.
eia. os protestos de estima e co ns • deragáo.
~~~no Grassano
Prefeito Municipal
I'..
...
Exmo. Sr.
JAIR RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta

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