| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1966 |
| Date | 1966-12-30 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 5317 |
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6 9 6 / 6 6
DE 30-12-66
ANO DE 1Q ,._,- ,:,
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
L E 1
PROJETO
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0 E ······· ..·T .-::: 7: , ~.7 ~ ~ : 1.'. ~ : ~.'........................
··············· N•
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• . , . .- ,... ·- - ~
AUTOR • ... -· ...--e:--.,.- ..•••• .• ·.~,·.·-....:._ >·_·~- .-....-- .•___:_✓ .•••••••••.••••.•...•••••..•••••••••••••....••••••.•••••••••.•••••••..••••••••.•••••.....••••..••.•••.•.••••..
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HISTORl<O
- DESPACHOS ÀS COMISSÕES I DELIBER.4ÇÕES DO PLENÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
-
PROJTi!TO DE LEI N2 700
»
S'ÕMULA• - Autor! za doação de terreno e dá outras providências:
.l CÂr.YARA L~HICIPAL DE Al\APONGAS, ESTADO DO PARAlf.Ã,
D E CR E T A 1
Artieo 12 - Fica autorizado o.Poder Executivo a doar
una área de terras medindo um totalde 8492,00 metros quadra&os
const:nnte dos lotes ns. 24, 25 e 26, na conformidade de plata
e meworial desc:rittv:o anexos, que passam a fazer parte ir.1.teg:ena
te c'esta lei, destacados da subdivisão do lote maior nQ 19?-Y,-
da.Gleba Patrir!lÔnio baponGas, oituaa.a nêste município e conarca, de propriedade do Município de Arcponas, segundo trascricão n. 2.6ll do Registro de Imóveis - 2a Circunscrição -- desta
cidade e ccmarca, à firma IMPLOE·NTOS AGR1O!AS BASIL TIDA.,
este.belecida na cidade de Cajurá, Tstcdo de são Paulo, dostinnda à construção de prédio para fabricação e instalação de naQl!i.
nr1os agrícolas, notadanente da Adubadcira-eneadei "Brasil",
mod1o IR-3, de levante hidráulico de três pon-l;os para trator,-
além de produção de estruturas metálicas eu aço redondo.
§ 'ÕrIICO - A doação previrita nê::,te urtie;o será feita
após aprcvaçãode projetos, planos e espocificaçãcs pelos óreãos
municipais coapotentes, estabelecendo-so na escricura prazos de
noventa (90) dias e ,un (1) ano para início e conclusão da obra,
os quais poderão ser promroeados pelo Poder Executivo se convg
. , ·.-, niente ou de interesse publico.
Artigo 22 - Esta LEI entrará ern vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições r io.
Sala das Çoaissões, -..,,..,. em 30 de dezembro de 1.966.-
Ribeiro
Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
-
aetmLAt - Autor.l.u doação "- terroao e
, cb.v.RA wmcrr-AJ., DE APAI'('-riGAn,
•
- A • dá outras prõvi~noic.•·•
F'ADO DO PARAR,
D E OR E ! A 1
Mrtimo 2 Fios e%orize?o o.Poder Eecrt;ivo a &c07
1111111 • áree de teras rc!no um total!'c 8,492,O motos Tunz2do
cor,o~~ntc <!na lotee ns. 24, 25 e 26, na ccnRsrz!e da n7.ot
e ne:zoria) deccrit}vo arxos, que pas:ar e fazer prte 1rtor.1p
tetz lei, de:taczlos da Gb?1v;so do lote mnior. n.<i 197-Y•-
da Gleba Pa:tr.!nÔnlo Aftpo:nf.,'&S, oitnada nêsi;e m1.n:iei,10 e eon~-~
ca, de 7c+3cd0e do ''«a!cíto de A:pc3a, seu@o transcriçio n. 2.611 õo Ror::i stro · r1<~ T!ltiw.io - 2f! C:t. ~cunccrf~Õo - dc:Jto.
cid11ae 8 (V,!!'&retlt à fi"(r.!8 nw: .--r r:,;i-_-.-G AGT~tC ":_; Ar W ·M:IL Ifi:íifl.-,
~rrt:r-tbel N!iõa na ei~aõe cio Caiiurú, :;:t:tr1<Jo do ~~o Paulo, dontino-
<la 1 0f)nstrução de ;,rédio !'..BM fob!'i~ttçio e_ f;·;Dtaln(}ão de :c:m.CJlli.
nfrios ríccla, nt8da:ente de' ::c':a-cyc:de!ra "Tn:±.2",
me<~ê,.o tn-3, c1e lEtvante hic:ráulicc de três _po,rtus pt~ra trator,- ,
alb 4e produção do octr.ut:urar: mct~lie~o O;t: aqo .rGdôndO.
§ ttacc - A dce.ção ~ovir;ta nê:::-te e.r1;1õo será .reita
ap6a e.r>rovaçãolt.e :pro,letos, 9lllnDs e E~opoci:ricaçics pele rãcs
111\Mici~-ais e(":'='"'t: te""It:e"l • ~str.(oelece.mlo-se na eocritu:r.a prnzos de
II09'@nta (90) ôia11 e um (1) ano !)flra in!cio e conclusão ua ob:-a,
oa quais poüer~o Ber prori"o~·:ac;os i><;lo Po(,_('1' ~oc"..!tlvo se. conv.9.
niento ou do 1ntcrêo!1e p·1blico.
~n1 ~ 2º - Fsta I;::t entrorat em vigor na dct'.a t1e
8'18 fJ'.1b11.c~ção, roTOgadae aa c!lor,oai~õ---s
nala dt1s Qci·:1sr-ões,
rconbro &o 1966,-
em ,O <'.!e doJs:Lr r.ibciro
rrcs1dento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
-
PROJ'm'O DE LEI RI '100
,
~mLA• - Autor! rA doação t!e terreno e dá outras J'rovidênciaa~
A OI.MAfu\ MlJill.OIIAI, DE AI-~Af>()IlGAS, f!S~'ADO DO PARANÕ
DE CR E T. A 1
Artip.:o 12 - Fica autorizado o.Poder Executivo-a doar
uma área de terras ncd!.!!Jo UD totalcie 8.492900 me·troa <.1.ti.E1~:r-0.c.ioe
cons·::.nnto dos lotos ns. 24, 25 e 26, na cc1lfc~-·nic~ar.e da planta
e me:.".o:rin) dcsc-rit-:l.vo a.0O,~·os, que pno,.::an a fazer parto ir.•.tcc,·o,n
te acsta lei, dentacados da aubdivi.são do lote m3ior nQ 19?-Y,-
da 'Jlcbo Pnt.:ri~Ônio .dooponr;ae, s1".;u3da nêsto nu.,.,icÍ_pio e eoua1-
ca, de pro7icdade do t{znicínio de Arpoas, seundo transcric;ão n. 2.611 do Rer:istro do Ir.15voie - 2! Circunscrição - desta
cidade e cmarca, à ia I.T' S AGRO;° TA:I, T!A,,
estabelc!@ na c1ade do Cejurá, 7stdo ao o Paulo, dotiat1'a à Cl')nstrução de rrédio para fabl:'i~n.9ão e ir!stalação de mac_ul
nrics rcclas, notddnorte @a Adbn?ira-Scmevdeira "Drasil,
me1€7 P3, de lovan6e hic.:ránlico c1€' t:res ~o.:1too -para trator,--
elé de produçno de eâtruturae met&lioes em ago reuondo.
h -õ't:rcc - A doação p1.•evicta l"lêct.e ar-t:ir;o aer.á :'..:eita
após ~:'1"'cvação<1.e· p1•ojei;os, illanos e 0specl1'icaçies pelos ~rc;ãoa
m0nici:-·ois ec:~_nct<?nteEt, est:abolecond.o-sc na eocrituru t:-razos d~
noventa (90) 0ias e um (l) ano para 1nfc1o e coclusão 3a obra,
os munis poderCo ser prorroadO3 p0lo Poder 7zecutivo so Oo!'!V.9.
4 • '·
n1ente ou de intcrês:o público»
/irtlso 2Q - Esta • 1;e1 en:ti:roL'6 om vir;o:r na data de
e e
sua publicoçao, rcvor~clas as disi1oa.çoce e.C1
.,,
Bala õas Çomissões1
zembr.-o de 1,%66,-
do-
. Ja:1.r· tibl'."irO
Presiãe·:'1_tc •
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA'
PROJETO DE LEI N2/j5/66
Súmula: Autoriza doação de terreno e dá outras providências.
Artigo li-· Fica autorizado o Poder Executivo a doar
uma área de terras medindo um total. de 8.492,00 metros quadrados, constante dos lotes ns. 24, 25 e 26, na conformidade
da planta e memorial descritivo anexos, que passam a fazer -
parte integrante desta lei, destacados da subdivisão do lote
maior n9197-Y, da Gleba Patr:i.mônio Arapongas, situada neste
município e comarca, de propriedade do Município de Arapon -
gas, segundo transcrigáo ne2.61l do Registro de Imóveis - 2a.
Circunscrição - desta cidade e comarca, à firma IMPLEIIENTOS
AGRICOLAS BRASIL LTDA., estabelecida na cidade de Cajuru, Estado de São Paulo, destinada à construção de prédio para fa -
bricagáo e instalação de maquinários agrícolas, notadamente
da Adubadeira-Semeadeira "Brasil", modGlo BR-3, de levante -
hidráulico de três pontos para trator, além de produção de -
estruturas metálicas em aço redondo.
Parágrafo Único - A doação prevista neste artigo se
rá feita após aprovaçáo de projetos, planos e especificações
pelos Órgaos municipais competentes, estabelecendo-se na escritura prazos de noventa (90) dias e um (1) ano para início
e conclusao da obra, os quais poderao ser prorrogados pelo -
Poder Executivo se conveniente//ou de interesse público.
Artigo 29- Esta lei qltrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas '. ~70d.e~z~de 1966
\
D;"· ~ombino ~r~ssano
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
- r'8la das SoesÕeE, em 30 de dezembro do 96E
Senhor .Pt-efei~ot
Tenho• satisfação do cneariinher a•êese eo-,,
l~ndo Pod.er, p~ra. t'i!ls de sar:ção, as. pr.irnei~s vias dos P.
Leis ns. 699 e '700, de autor·:w de v. 'l;'xc:ia ., aprnvr:l<l.os e
ãecrot;@dos por esa Cnsa, scn cc1'as·
:El:!l anexo, retorno à V•. ]~c:i.H • o:Processo nQ
23?3, e~Cfir:lnhado pelo 0f:Ício68/6S,dc v. Bxci•.,.poç.as intogmant;os após devida sanção, do J7. t'c !,ci 700.
Renovando à v. ~eia. os protestos do rneu
disti,,guido 3prcço, subscrevo-mo,
Joir l-tibeiro,
Precidcnto
Ao ,Tx:ao, r
Dr. José Colombino Grasi..:;ano,
nu. ~-of•eito ~·:runicir.al do l\rapongas,
?fosta,
------· ···-----------------------------
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO JlJITIÇA
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/.'.no) $ c:·-, 27 e "a.;o o - _____.,
....sd.
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO l"INANÇA.
-
f'0 des-l:;:.:n..ação agrifcolu~-
...,,,{-4- 1-:-'@a o se< .J..J •'-·~ V'•.•• - . L\ • .!. •. . \; Ir•.'