| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1966 |
| Date | 1966-12-31 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 5318 |
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LBI 'N 1 697/66
DE 31-12-66
ANO DE 19 7
Wt;///1, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPÜNGAS
~ • ESTACO _DO PARANÁ '
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p R O J E lO D E ?:~! ~~~·················~·!.(':.? . ··•···········N.º ··········•···- ....
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AUTOR: _:.:.-=-..2...CE!7. :-:._ .
.- DESPACHOS ÀS COMISSOES, -- 1 DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ES'RADO DO PARANÁ
-
PROJETO DE LEI N2 'ZQ1
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~rou, ~ Autoriza a deção de terreno • c!a outrne providências;
A ClTMPA MU?!lCIPAL DE ARAPOMGAS, rnTADO DO PARA Ná,
DECRETAI -
Artigo l!! - Pica o ~.er ~cnt1.-vo autorizado a doar
uma área de torras, medindo 6,000 n2. (seis mil motros qunc1.í.>né!oa)
, eoncrt.ante r1o lote. n. 1 (um), na c,:.!l·7'ormi<13.de aa planta o nenorial der:c-~--itivo ene:zos, aue passam a fazer pate i:togante dosta lei, destacHcl.a dn subdivisão
"·º lote n, 186-X, da Globo Pii.tr!
mn1o Araponas, segundo trancrião n, 26ll do Reeit3o dc Inj
veis ~ 2@ Circunsc~·ição - "esta ci(adc e conarca, à firna Ir•;:ieos
Vif!otto I,t,;a, destinacla à ,co.nstruc;5'.o de 'lL"'na 'f~brica de carroce .;.
... rias e artigos co~~nores.
1 'ttrrr.co - A dnac;ão :previ.ata nêote ttrtif!O ser! fcitn
ap6s ar.roveção de pro;ietos, planos e eoJ)acj_f:J.ceçõ0.s pelos ~reãos
:nun.1.eipais conpetor..too, ostabolocendo-se na esc,·itura o ·prazo de
90 (novena) ias para o início da obr.-a, a qual poder& so~=- pro~
rogado ou m.1I)liedo pelo • Poder 'F.!xecu.tivo so ccnveniente ou de iiw
ter&use púolico
Arl~.ri:o 2~ - Eeta YJEI cntx·ar& em vizor pa data de· sua
" . • publie~çã,,, revcr;adns as disposições em 00Ltrar10
Sala das Sessões, em 31 ae
"5bciro,
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
-
• '1.
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PROJETO DE LEI Ng 701
'
SUL4 - Autoriza a dação de terreno e da outras providêncis
.l O!HARA lJ1UNICIPAL DE ARAPOHGAS, ESTADO DO PARAUá~
D E e n E T A : -
Artigo 12 - Fica o P,oa.er ~ecutivo autorizado a doar
uma área de terras, medi.ndo 6.000 i:12~ (seis mil metros quadrados)
, constante do lote n, l (um), na c01o2idade da planta o nonorial de-:c-ritivo anexos, que paszam a fazer pa te integrante desta lei, destacada da subdivisão do lot~ n, 186-X, da Gleba Patri_
nn1o Araonas, segundo trancrição n. 26ll do Regisro de Inó
veis - 2a Circunscrição - desta ciiade e comarca, à fira Imos
Vi(1otto Lt,la, destinada à ,construção de u..rna fábrica de carroce -
A •
rias ·e nrtigos congeneres.
§ "l1}rrco - A doação prevista nênte artigo será feita 1
ap6s aprovação de pro;jetos, planos e especificações pelos Órgãos
municipais coopetentes, estabelecendo-se na escvitura o prazo de
90 (noventa) dias para o início da obra, a qual poderá ser prorrogado ou ampliado pelo Poder Executivo se conveniente ou dei~
terêsse público
Art:tgo 2º - Esta LEI entrará em vigor l')8. data de sua
publicação, revogadas as disposições em
Sala das Sessões, em 3l de
Ribeil'O_,
Presiclente.
------------------------,
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ !1
'I
PROJETO DE LEI Ne61/66
SOMULA: Autoriza a doação de terreno e dá outras providências.
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar uma área de terras, medindo 6.000 M2 (seis mil metros quadrados), constante do lote n21 (um), na conformidade da plantae memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte integra~
te desta lei, destacada da subdivisão do lote n2186-X, da Gleba
Patrimônio Arapongas, segundo transcrição n22.611 do Registro -
de Imóveis - 2ª Circunscrição - desta cidade e comarca, à firma
Irmãos Vidotto Ltda, destinada à construção de uma fábrica de -
carrocerias e artigos congéneres.
Parágrafo único - A doação prevista nêste artigo será feita após aprovação de projetos, planos e especifica--
ções pelos órgãos municipais competentes, estabelecendo-se na -
escritura o prazo de 90 (noventa) dias para o inicio da obra, -
o qual poderá ser prorrogado ou ampliado pelo Poder Executivo -
se conveniente ou de interêsse público.
Artigo 29 - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-Edificio a Prefeitura Municipal de Arapo
gas, aos 22 de dezembro de l.9
J0.SE COLOMBkINO GgRASSANO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANA"
COMISSÃO JUSTIÇA
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0onissoes, cru 27 oer';o e 1967.
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COMIIIÃO l'INANÇA
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Uri. ·-· '-"' ~..LJ.., .... .. J V -. a Ju. o
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
on 390/66-
Senhor Pref'eitoa
ESTADO DO PARANÁ
-
Tenho a honrosa atribuição do encominbar a Gse
colendo J.')oêer, pero :fins de snço, e pr!eira vi do iTcJc't.o
e Tei ng 70l, ar;ovado e decrotdo non &to Ie@is!lvo, ori
n&rio do Pro;;cto de Lei n9 61, do autoria de V Jxcia., ncvg
d.o som oncnclas .-
Cenclo o quunto objotivn o presente I
sirvo-me ô.o
ensejo para aproscutar à V. :t-lxoio•. oo protestos do D€U distin,-
g:Jiào ::iprc90 e subida consideração. •
Jair n:tbe:i.ro,
PreAidcnte.
Ao,"zo, Sr,
Dt-, J. Coloobino Gmm:;ano,
DD. ITofeito ~unicipal de Arapongas,
Nes1n 1
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
0~. n9697/66.
Arapongas, 22 de dezembro de 1.966.
Senhor Presidente:
Temos a grata satisfação em formular
o presente, com a finalidade de passar às mãos de v. Excia., o in
cluso Projeto,de Lei n261/66, que autoriza a doação de uma área -
de terras, no setor industrial de nossa cidade,,à firma Irmãos Vi
dotto Ltda., para a devida apreciação desta Colenda easa.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a v. Excia., os protestos de iossa elevada estima e distinta consideração. \1
l.More
is sol
Prefeito Municipal
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Exmo. Snr.
JAIR RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
N E S T A
D/APTO.