| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1967 |
| Date | 1967-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre órgão oficial do Município e dá outras providências. |
| native_id | 5320 |
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.LEI 699/07
PROJETO DE L E I No 1/67
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Súmula.:. Dispõesêre órgão oficialdo Municípioedá outras pro • • •
videncias·- ........................ ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ·····································--···-···············-·················-··············-
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AUTOR : .- Pre.feito Munic inal.1-...0f1c io 105/67.- .
~ HISTORIO •
DESPACHOS ÀS COMISSÕES -· DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
_ _
k Ceriao 4e Ju! s, rera pro. •
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pares [.e. yg artigo,g., _@ç34. eçu», ,
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
-
ZOEETO DE.LEI I2 223
.
stbmL&t • DlapÕe ooôre m-glo oticlal do mmiolpio • c1á outras prg . .
.S.4inc1u.
A ~lAR.A IIUNICIFAL DE ARAPONGAS, !ST.ADO DO P.A~1'Ã,
D EC R E '1' A 1
Artigo 11 - ftca aons14era4o cSrcão oficial do Mtmic{pio
(!e Q'ft}'OnF,88 O jornal local " 0 ARAf'ff~GAS "t para publicooio de
to4N oa atoa oficiai.a dos Poeros Legislativo e Executivo
Artigo 29 - 1'1ca nautor1za4o o Poaer Executivo a cale -
brer ootrato com o jornal " G ARTGA", na conoriade da ming
ta anexa.
Artigo J2 .. .Aa 4eepeçna para execução <Jesta lei corre -
rio· -por.conta da vorba Publicações » 2/31.3.440,3 do Ol'<;arlDnto
vigente
.Artigo
•t - A preeonte lei entrará em vigor na <a 4e
sua publicação no.oral " O Arapongns ", '1untuMdlte com a minuta
ta oontreto anexa.
e
Artigo 52 - Pica11 revosa4u •• 41spoe1c;ÕOs em cem.tririo~
Sal.a daa Seaoõea,
,-
ESTADO DO PARANA'
PROJETO DE LEI N81/67
SúmuJ.a: Dispõe eÔbre 6rgão oficial do município e dá outras proVidências.
Art. l- Fica considerado órgão oficial do Município de Arapongas o jornal local "O Arapongas", para publica
ção de todos os atos oficiais-dos Poderes Legislativo e Exe
cutivo.
Art. 2Q- Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar contrato com o jornal "O Arapongas", na conformidade -
da minuta anexa. ~
Art. 32- As despesas para execução desta lei corre
rão por conta da verba Publicações - 2/3.l3.4.0.3 do Orgs •... •
mento vigente.
Art. 42- A presente lei entrará em vigor na data -
de sua publicação no jornal "O Arapongas", juntamentve com a
minuta de contrato anexa.
Art. 59- Ficam revogadas
rio.
disposições em contráPrefeitura Municip l, 26 de janeiro de 1967
JUSTIFICATIVA
o assunto já foi decidido e aprovado por essa nobre Câmara Municipal, conforme ofício n8387, de 27 de deze
bro de 1966, acolhendo a proposta formule.da pelo jornal "O
Arapongas", editado semanalmente nesta cidade.
O presente projeto visa regularizar e8 questão.
ESTADO DO PARANA'
--
COMISSÃO JUSTIÇA
PARECER
t
'
Assunto: - Dispõe sôbre órgão oficial do município e dá ou-
... -;-
tras providencias.-
O Jornal " O rapongas", como Órgão oficial do Munic Ípio e jornal que vem apresentando regularidade em suas
edições, tem condições de publicar satisfatoriamente os atos
municipais.-
Projeto é perfeitamente constitucional.-
Sala das Comissões, em 17 de fevere:tro de 1967.
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO FINANÇA
-
PARECER SÔBRE O PROJETO DE LEI NQ 1/6? -
Súmulas - Dispõe sÔbre Órgão oficial do município e dá outras
providências.-
Parecer:-
0 Órgão é jornal local" O Arapongas", e está em
condições de cumprir a finalidade visada - a publicação dos
atos oficiais dos dois poderes municipais, mediante a remuneração de H$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) mensais, através de verba própria orçamentária existente:
O projeto é complemento da Lei no 387, de 27/12/66,
já sancionada.-
0 "Termo de Contrato" entra em vigor a partir de lQ
de novembro de 1966 e termina em 3l de dezembro de 1967 e integra o o Projeto, ex-vi artigo 42 .-
Somos favoráveis à medida, salvo melhor juizo do
plenário.-
Sala das Comissões, em l7 de fevereiro de 1967.-
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
Senhor Presidente:
ESTADO DO PARANA'
Arapongas, 26 de janeiro de 1967
fenho a elevada honra de encaminhar a
V. Excia. o incluso projeto de lei n81/67, que dispõe sobre
declaração de 6rgão oficial do município e dá outras providências, a fim de ser submetido altva apreciação dos senho
res vereadores.
O assunto já foi examinado e aprovado
por essa ilustre- câmara, em dezembro l1ltimo, conforme comunicação pelo ofício n8387, de 27 daquêle mês.
Com efeito, há necessidade imperiosa -
de o município constituir um jornal como órgão oficial, ser
vindo "O Arapongas" s esta finalidade, por ser editado sema
nalmente nesta cidade.
Valho-me do e sejo para renovar a V. -
Excia. os protestos de elevada es consideração.
• • Prefeito Municipal ,
Exmo. Sr.
Halim Abil Ruas
D. Presidente em exercício da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
MINUTA
" p$RMO DE CONTRATO "
A Prefeitura Municipal de Arapongas, representada pelo
sr. PrefeitoMunicipal, D. José Oolombino Grassano, brasileiro,-
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, e o jornal "O Arapongas", representdo por seu proprietário, sr~- Elias 1
Harmuch, brasileiro , casado, residente.e donrl.ciliado nesta ci -
dade, têm justo e contratado o seguinte:
1a) - O jornal " O Arapongas " se compranete a fazer a
publicaçãode todos os atos oficiais dos Poderes Legislativo e
Executivo do município de Arapongas, mediante a remuneração mensal de $ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), que será paga até o
dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, contra recibo;
2) - A publicação da lei orçamentária e de códigos mu
nicipais será cobrada separadamente, mediante prévio entendimento;
3a) - O presente contrato' vigora a partir de lQ de novembro de 1966 e terminará a l de dezembro de 1967;
4ª) - O jornal "O Arapongas" se compromete a fazer as
publicações mencionadas na cláusula primeira no prazo máximo de
10 (dez) dias, a contar da entrega dos originais;
52) - Fica "O Arapongas" com o direito de renovar;ao
contratual, em caso de igualdade de propostas;
6 a)- 0 presente contrato é irrevogável e irretratável,
ainda que haja sucessores ou herdeiros;
7 a)- Fica eleito ofGo de Arapongas para dirimir ques
toes decorrentes deste contrato
Por estarem justos e contratados, assinam o presente em vias de igual teor, com as testemunhas abaixo..
Arapongas, de
PREFEITO MUNICIPAL
ELIAS HARMUCH