| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 1967 |
| Date | 1967-02-24 |
| Ementa | Introduz alterações no Código Tributário Municipal |
| native_id | 5321 |
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DE 24-2-67
• -~ ANO DE 1Q.....67--
iii§l, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGA
~~ ESTADO DO PARANÁ .
P R O J E T O D E ~~···· N.º .?/f,.7 .
Súmula.-.Introduzaltera@e.no ódigo TributárioMunicipal.........
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AUTOR : ~ E.x.e.c.11:t.iY..º.J Of.g 99/§.7...!.~ ································'·················~··············'·· .
- DESPACHOS ÀS COMISSÕES - 1 DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
À Comissão 4e Justiça, pera preferir
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·T€0e -.e y 21 Mz,e» ±e l ...,.-.-.'·...
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Ar:pendi, g. - - ,ro'. ?'.·Y.9-
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_________,_ _. .
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI RQ ?02
'
SÚmulaa - Introduz alterações no Código Tributário Municipal-
-' ClMARA MUNICIPAL DE ARAPONGIS, :mTADO DO PARANJ,
D E C RE T '·As
. · Art. 12 - A Lei n0 690, de 21 de dezembro de 1966 (Co--
digo Tributário Municipal), com as alterações introdUzidas pelo • ·'
Decreto-lei n .28, de 14 de novembro de 1966, e pelos Atos Com-/..
plementares ns, 27, 3l e , passa a vigorar com as seguintes ]
alteraçoes
ALTERAç1a_-- Substitua--se o S 19 do artigo 169 pelo
seguintes
"§ 12 ~ Pars os efeitos dêste artigo, considera-se serviços
I? - Locação de bens móveis;
- , 1 II - Locaçao de espaço em bens imoveis, a
título de hospedagem ou para guarda de bens de qualquer natureza 1
III - Jogos e diversões pÚblicas1
IV - Beneficiiaente, confecção, lavagem, 1
tingimento, galvanoplastia, reparo, eonsêrto, rest~uração, acondicionamento, recondicionamento e operações similares, quando relacionadas com mercadorias não
destinadas à produção industrial ou à comercialização1
V - Execução por administração ou empreitada, de obras hidráulicas ou de construção civil, exclg
!das as contratadas com a União, Estados, Distrito Fe-.
deral e munic!pios, autarquias e emprêsas coneesstonárias de serviçospÚblicos1
VI - Demais formas de fornecimento de. traba.;.
lho, com ou sem utilização de míquinas, ferramentas ou
veículos"-
ALTh"RAÇÃO 2! .;. Substitua-se o $ 20 do artigo 169, pelo
seguintes
"22 - Os serviços a que se refere o inciso
IV do parágrafo anterior, quando acompanhados do forng
cimento de mercadorias, serãoconsiderados de caráter 1
misto, pana efeito de aplicação do disposto no§ 32 do
artigo 53 da Lei Federal n2 5.172, de 25 de outubro de
1966, salvo se a prestação de serviço conáMtuir seu
objeto essenc:18.1 e contribuir com mais de 75%·a.a rece!
ta média mensal da atividade~- Os demais serviços como
(continua à fls. 2)
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
(continuaçao) ESTADO DO PARANÁ . - Fls. 2
PROJETO DE LEI N2 ?02
como representando exclusivamente prestação de serviços,
inclusive os de transporte e comunicações de caráter eg
tritamente municipal",
ALTERAÇIO 3!, - Fica suprimido o 8 39 do artigo 169,
que, incorretamente, saiu publicado co:no parágrafo único.
ARAçÃQ 4s. - O parágrafo único do artigo 171 pag
sa a 112, acrescentando-se um nôvo parágrafo, da seguinte formas
"§ 12 - Nas operações mist~s a que se refere o§ 1
12º do artigo 169, d impôsto será calculado sÔbre o valor total
da operação, deduzido da parcela que serviu de base ao
cálculo do ImpÔsto sôbre Circulação de Mercadorias, na
forma do S 39 do artigo 53 da Lei Federal 5.172, de 25
de outubro de 1966 ",-
" § 22 - 1'a execução de obras hidráulicas ou de
construção divil, o impÔsto será calculado sÔbre o preço total da operação, deduzido das parcelas correspondentes•
a) - ao valor dos materiais adquiridos de terce!
ros, quando fornecidos pelo prestador de serviço1
b) - do valor das subempreitadas, já tributadas 1
pelo imposto"•-
Artigo 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 1
publicação, revogadas as disposições em contrário, inclus_ive os
artigos 164 a 168 da Lei no 690, de 21 de dezemboe 1966,-
Sala das Ses~Ões, em 21 de
Presidente
t
l ,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA'
PROJETO DE LEI 12/67
Slimula: Introduz alterações no Cddigo Tributário Municipal.
Art. 1%- A Lei n° 690, de 2l de dezembro de 1966 (0ó
digo Tributário Municipal), com as alterações introduzidas
pelo Decreto~lei n?28, de l4 de novembro de 1966, e pelos -
Atos Complementares ns. 27, 31 e 34, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
ALTERAçAO 1a. - Substitua-se o S 1° do artigo 169
pelo segu.int e :
"§ lD - Para os efeitos dste artigo,conside
ra-se serviço:
I- Locação de bens móveis;
II- Locação de espaço em bens imdveis, a
título de hospedagem ou para guarda de bens de qualquer
natureza;
III- Jogos e diversões públicas;
IV- Beneficiamento, confecção, lavagem, tin
gimento, galvanoplastia, reparo, consêrto, restauração,
acondicionamento, recondicionamento e operações simila~
res, quando relacionadas com mercadorias não destinadas
produção industrial ou l comercialização;
V- Execução por administração ou empreita
da, de obras hidráillicas ou de construção civil, excluí
das as contratadas com a União, Estados, Distrito Federal e municípios, autarquias e emprsas concessionárias
de serviços públicos;
VI- Demais formas de fornecimento de trabg
lho, com ou sem utilização de máquinas, ferramentas ou
veículos " •
ALTERAÇIO 2a. - Substitua-se o $ 28 do artigo 169
pelo seguinte:
"20 - Os serviços a que se refere o
IV do parágrafo anterior, quando acompanhados
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
{:t:la. 2)
ESTADO DO PARANA'
fornecimento de mercadorias, serão considerados de
caráter misto, para efeito de aplicação do disposto no $ 38 do artigo 53 da Iei Federal n85.172, de
25 de outubro de 1966, salvo se a prestação deªª!:
vigo constituir seu objeto essencial e contribuir
oo m mais de 75% da receita média mensal da ativi
dade. Os demais serviços como-representando exclusi
vamente prestação de serviços, inclusive os de trans
porte e comwiicações de caráter estritamente mmnici
pal "•
ALTERAÇIO 3a. - Fica suprimido o§ 3g do artigo -
169, que, incorretamente, saiu publicado como parágrafo íni
co.
ALTERA~AO 4a.- 0 parágrafo único do artigo 172
passa a } l, acrescentando-se um nôvo parágrafo, da segu.iB_
te forma:
" $ 1°- Nas operações mistas a que se refere o r
$ 29 do artigo 169, o impÔsto será calculado sôbre o
valor total da operação, deduzido da parcela que se!_
viu de base ao cálculo do Impôsto sÔbre Circulação -
de Meroadorias, na forma do§ 3g do artigo 53 da Lei
Federal 5.172, de 25 de outubro de 1966 ".
§ 2a - Na execução de obras hidráulicas ou de
construção civil, o impôsto será calculado sôbre o
preço total da operação, deduzido das parcelas cor -
respondentes:
a)- ao valor dos materiais adquiridos de
terceiros, quando fornecidos pelo prestador de serviço;
b)- do valor das subempreitadas, j' tributadas pelo imposto"•
Artigo 2a - Esta lei entrará em#'gor na data de sua p~
blicação, revogadas as disposições . contrário, inclusive -
os artigos l64 a 168 da Lei n2690, • 21 de dezembro de 1966.
Arapongas,! d~ ~ever~iro de 1967 •
{{luso Cu A
"iéérro uorcit'\
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO JUSTIÇA
-
PARFCER.-
PARECERS/ O PROJETO DE LEI NQ 2/67 - QUE INTRODUZ ALTERAÇOES
NO CÓDIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL.-
O Projetoem tela, teve origem, em atendimento à
Atos •Complementares da Presidência da República,- a fim
de enquadrar no Código Tributário Municipal,.a receita aditada naqueles atos, como s/ Jogos e diversõespÚblicas _e de
locações, prevista nos itens de ns. "I a VI" - alteração 1ª,
e Art. lo.-
OProjeto é perfeitamente constitucional.-.
Sala das Comissões, em 10 de fevereiro de 1967.-
ESTADO DO PARANA'
COMIIIÃO l'INANÇA.
PARECER.-
-
ASSUNTO:-- Projeto de lei nQ 2/67 - que introduz alterações no
Código Tributário Municipal.
As alteraçoes objetivadas no Código 'fributário, através do j1.resente Projeto, são em decorrência de preceitos estabelecidos por Lei federal, ou seja de Decreto e Atos Complementares, que aditaram à receita municipal, os itens previstos
no art~ 12, em número de seis,- ficando assim, com o Projeto,
enquadrados no Código Municipal.-
O nosso voto é favorável, integralmente, à êste Projeto.-
Sala das Comissões, em 10 de fevereiro de 1967.-
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
--
Arapongas, 2 de fevereiro de 1967
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa.
o incluso projeto de lei n2/67, que versa sobre alterações
no Código Tribut~rio Municipal, introduzidas pelo Decretolei n28, e Atos Complementares ns. 27, 3l e 34, refanantes
ao Impôs to sÔbre serviços de qualquer natureza e extinção -
do Impôsto de circulação de mercadorias, a fim de ser subme
tido,com a devida urgência, à altar consideração dos senhores Vereadores. íl
Aprovei1x> o !Ehisejo para renovar a V.
Exa. os protestos de minha elevad~ 'estima e consideração.
i
! .
t
Ui
1{
pr. J. Colombino'Grassando
Prefeito Municipal •
ExIo. Sr.
HALI ABIL RUSS
D. Presidente em exercício da Câmara Municipal
Nesta