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norma nº 701/1967

Tipo Lei
Número / Ano 701 / 1967
Date 1967-02-25
EmentaAutoriza celebração de convênio com o estado do Paraná e dá outras providências.
native_id5322

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DE 25-2-67. i •
.e
7AR. ANO DE 1967
i{:ij~ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGA
~~ ESTADO DO PARANÁ
PR O J E TO D E ~ ~ J N.º 3 /6
Súmula. :.-AUTORIZA CELEBRAÇÃODECONVENIO COM OESTADODOPARANÁE
DÁ CUTRAS PRCVIDÉNCIAS.
·····--·······-···············-··················-················--············--···-··················-·············-·················----'---- --···..··--··-
__ · · .- .
AUTOR: ..::- ~~~.~.~JY.~..~···----- .
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HIST.ORl_(_Q
- DESPACHOS ÀS COMISSÕES • 1
.........................................................:..... . .....,... \·····.··.... 1---
À Cem1saào . •. •
DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
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......................................................................................... ;·············..········ , _ P.re~c!de .
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Senhor Presidente:
--
Ar+nongs, l5 de fevereiro de 1967
Tenho a elev!:l.él.a honre, de encamtnhar
a V. Exci.a., parq a:precia0Fí.0 de8sa noh-re Câma.ra, o ir, cl:!_:
so projeto de lei que versa sôbre celebracão de convênio
com o Govêrno do·Estqdo do Paraná, para obtenç~o de aju￾da financeira e assistência técnica aos estabelecimentos
de en.sino munic:i..pais.
Trata.-se de assunto da mais alta
importância e de grqnde interêsse público, motivo por
que solicito a V. Excia. se digne convocar a Egrégia Câ￾mara municipal para tantas reuniões extraordinárias quean
tas se fizerem necessárias, a fim de a questão em tela -
ser debatida e aprovada, como se espera, considerando
ainda, que o município deve ingressar com o competente -
pedido até o dia 19 de março na Secret8.r:i.a de EducaçÃ.o e
Cultura.
Na, certeza de contar c
atenção de V. Ecia., valho$me 9
os protestos de minha estima e
Emo. Sr.
JATR 'R.IBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
e
NESTA
----
1 • __ v .. :tosa
ren ·var-lhe
Municipal
I
t9 39/67.
Senhor Prefeito,
ESTADO DO PARANÁ
Gala dea
-Ser:oõee, 25 de fevereiro de 967.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Tenho a suma honra de cumprir a r;rnta alsrlbui￾ç-o de encaminhar a' V. Excele..ncia, pora fins de snnça-o, a prJ.
•ira via anexa que consubstancia o Projeto de Loi n2 704, a-1
prov-- do e decreta do por osta Casa, orir.inário do P. de Isi n2
3/67, de autoria de V. ~e~., aprcwdo por unanimidade, sem
- . '
interposiçao de emendas--
• At> onoojo · que se me apraz, expresso a V. Exce￾lência os scntim<.'ntos da ~inha especial consideração e distin￾guido apreço.
--------- ----- ....- ..... - -
MIR PIB-IRO,
·P.reoiõente.
li
Ao hxmo. Sr
SAAF0 Y0K0I:'ZO,
DD, Profeito Municipal de raponcas
(!·'STA •
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
--
Súmula: Autori 7.a celebraç~.o dP. convên :i.o com o Estado do
~arari e dR outras providências.
Art. lº- Ftca au.tori7,ado o Chefe do Pode-r 'Executi￾vo a celebrar têrmo de convênio com o Govêrno do Estado do
Paraná para obtenção de coo:rer8.r.ão ·técnica e ajuda finan -
ceira aoe estabel 9 c; :rrf'ri-1::oR n_P, e:rrni.no muni ci!)ais, na confor
:rrd.0.?.àe a0 nf'creto ~stA.n.n::iJ_ nº3.713, de 18 de janeiro de
1967 e legisla.cão pertinente.
Ar±. 29- Esta lei entrará em vigor na data de sua
!n.1hlicr=v;ã.o, r'-?vo g-B.das as di_s-pos"i:]Ões em
1VF • '. 1 un1c1a
0 têrmo 0.9 convêni 0 -n,...et-.,,,a:i '10 é ae <TT'8.TI:1e CO:rJVr->-
in0ia naa o Município, pois o Fetao notará assista
cio técnica e ida financeira, com fornecimento de mate -
:riP._J e!=!colar.
ConstneraT"à0 riue os :redido!3 de co:mrê:nio d.P-ve~ã.o
der entrada na Secret4rj 8. ri.A. Educi:i.~ ão até o dtA. lº de mar￾ço vi ri'louro, solicito da nobre Camara a dev:i.a.'1 u-rgência na
aproraoo do r2sente projeto.
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO JUSTIÇA
-
PROJETO DE LEI 3/67 -
Autoriza celebraçao de vonvênio com o Estado doParaná e dá
outras providências.-
O projeto em tela objetiva celebração de
conavênio pra obenção de cooperação técnic" e aula finan￾ceia aos zstaoslcionas de eniaos unicipais.
O Projeto é constitucional.
Sala das Comissões,em 2l de fevereiro de 67
.k»=»
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
--
PROJETO DE LEI 1'2 704
Súmulas - !utorisa ceiebrac;ão de convênio com o Estado do Para- ,
ná e dá outras providências
A OlKARA IIUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAlf1,
DE O R. E TA
Art, l2 - fica autorizado o Chefe do Poder Éxecutivo
• a celebrar têrmo de convênio com o Govêrno do Estado do Paraná
para obtenção de cooperação técnica e ajuda financeira aos es￾tabelecimentos de ensino municipais, na conformidade de Decreto
Estadual n0 3.713, de 18 de janeiro de 1967 e legislação perti-
'
nente
Art. 22 - Esta LEI entrará em vigor na data de sua P.!!
bl1cação, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões, em 24 de fe .967
Presidente.
,,
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
-
Pp ;n::;o j)r; r.g na 299:
&mmlaa ~ .Autorisa OOlf'.'broc,ão do convénio oom o F.stado <10 Para-
.
ná e dá outras providências
A 0RARA MICIPAT, DT ATAPCIIGS, TSTADO DO PNAIÁ,
'DECFF.TA 1
Art. 1g - Pioe. autorizado o· Chefo do Poeõr ~outiw
a oelebrar tirmo de corvênio com o OovÔrno do Ilstado ,do ParoÚ
para obtenqõo 4e oooporeção 't4onica • ajuda tin8nce1rá aos ·•a￾tabeleoimentoa 4e enoino imm1cipa181 no ocuform~,'ade de Decreto
Estadual no :,.11,, de 18 de joneiro de'1967 e lee;iels<,Õo port1-
.
nente.
Art, 2g » 'fbta LF.I entrar, em vir.orna oota de sua PJl
bl1cação, revoadas ao d15p0si2e3 em contrário,
-•····· ----
JAIR PIRIR,
Presidente•·

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