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norma nº 702/1967

Tipo Lei
Número / Ano 702 / 1967
Date 1967-03-29
EmentaMajora em vinte e cinco por cento (25%), os vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências.
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/67
DE 29-3-67
ANO DE 1967
C ÂM AR A MUNICIPAL DE ARAPONGA
ESTADO DO PARANÁ
L E 1
PROJETO DE ~.~..J . . .... _ N.º 4/67
Súmula......Ma.dora.em.vinte e cinco.porcento 25), os vencimentos
--e.Salários dosservidoresmunicipaise da outras providencis
-················································································································· •••••••••••••••··••••••·••·•·•····················································································
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AUTOR : ..:--..~~.~.~~~.Y.9..~···········--······················ .
DESPACHOS ÀS COMISSÕES - 1 DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Or. n0203/67 Arapongas, 6 de março de 1967
Senhor Presidente:
Tenho a elevada honra de encaminhar a V.
Exa. o incluso Projeto de lei n94/67, que dispõe sobre au -
mento de vencimentos e salários dos servidores municipais,e
dá outras providências.
A exemplo da União e do Estado, vê-se o
Municipio na contingência de majorar os vencimentos e salá -
rios de seus servidores, em face da elevação do custo de vi￾da e do nôvo salário mínimo.
A majoração obedece aos preceitos do Ato
Complementar n930, que fixa o limite em 25% (vinte e cinco -
por cento) e estabelece o interregno de um ano do Último au￾mento.
O projeto prevê ainda a criação de car -
gos de Bscriturário, cujo provimento será apenas em caráter
de promoção, prática antiga e recomendável para premiar os -
velhos servidores.
Finalmente, autoriza abertura de crédito
adicional, desde que necessário oportunamente.
Na certeza de contar com g elevada cy)m -
a V. Exa. os protestos de minha eleva)la estiyía e/ co)sid açao.
·: .x
~-·- •
s;~.........__..-:Yoro ~nzo
• e
--feito Municipal
Ermo. Sr.
JAIR RIBEIRO
DD. Presidente da câmara Municipal
Nesta
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO P.ltRANÁ
-
Se.la das Sessões, 29 de março de 1967.
•
Senhor Prefeitos
.. Cumpre-me a grata satisfação de encaminhar à V~~
eia;, para fina de sanção, a primeira via do Pro;jeto de Lei n~
705, oriundo doProjeto de Tei n. 4/67, de autoria de V. Excia,
que. obteve aprovação unânime, sem interposição de emendas
'
Sendo o quanto objetiva.o presente, ao ensejo
' • ·;- - que se me apraz, expresso a v. Excia., as expressoes do meu e,a
pecial apreço e distinta consideração.
• '
ATENCIOSAMENTE.
Jair Ribeiro,
Presidente.
1
..,..
Ao Exmo. Sr.
BAJ;>AHO YOKOHTZO,
DD. ProfeitoMunicipal de Arapongas,
AISTA-
•
.-;
'
%±3
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO FINANÇA
-
PARECER.-
ASSUNTO±-- Projeto de Lei n. 4/674, que visa a concessão de
aumento de 25% para os funcionarios mu.nicipisl-~
A matéria tem amparo na esfera federal, que, em
recente ei concedeu o benefício objetivado nês￾te projeto,- merecendo, por ser também justo, o
aumento procentual fixado, o nosso votofavorável.
Sala das Comissões, em 13 de março de 1967.
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO JUSTIÇA
PARECER.-
SBRE O PROJETO DE LEI 4/67
O aumento de 25% (vinte e cinco por cento) aos servi￾dores municipais, éonstitui-se imperativo de Lei Federal,-
regulada através do presente,- sendo portànto perfeita￾mente constitucional o aumento prevjfto.
Sala das Comissões, em 13 de maço de 1967.
---
E?
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N9A/67
Súmula: Majora em Vinte e cinco por cent o os vencimentos e
salários dos servidores municipais, e dá outras
providências.
Artigo 1- Ficam majorados em 25% (vinte e cinco por
cento), a partir de 12 de março do corrente ano:
a)- as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e
em comissão do pessoal do Poder Executivo;
b)- as tabelas de salários dos extranumerários, ope
rários e do magistério;
c)- o salário família e esposa;
d)- os proventos dos inativos.
Parágrafo único - Os proventos dos inativos serão -
reajustados "ex-offi0io", integral ou proporcionalmente,obe
decido o critério pelo qual o servidor foi posentado.
Artigo 29- Ficam criados cinco (5) cargos de Zscri￾turário, Padrão "N", do Quadro de Pessoal Permanente, lota￾dos no Departamento de Fazenda, que deverão ser providos me
...,
diante promoçao.
Parágrafo Único - Os cargos de Escriturário que se
vagarem, com o cumprimen·to do disposto no presente artigo,
somente deverão ser preenchidos por promoção, quando couber.
Artigo 39- As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta dasvverbas próprias do Orçamento vi -
gente, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais até a importância de"cr$7o,000,00 (setenta mil
cruzeiros novos), destinados a suplementar as despesas da -
execução da presente lei.
Artigo 49- Esta lei entrará em vigor
publicação,
sua
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ · -
EROUETO DE LEI 705
GULA - Majora em Vinte e oinoo por cento os vencimentos e sal!
rio• dos servidores municipais, e da outras prov:Ldênci-
•••
A O.IMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAN!,
DECRETA -
Artigo 19 - Ficam majorados em 25%-(vinte e cinco por
cento), • partir de 12 de março do çorrente anoi
a) - as tabelas de vencimentos dos cargos efeti￾vos e em comissão do pessoal do Poder Executivoi
b) - as tabelas de salários dos extranumerár1os,
operários e do magistério;
c) ._ o salário família e espôsa1
d) - os proventos dos inativos,
Parágrafo único - Os proventos dos inativos serão rea￾justados "u-of!cio", integral ou proporcionalmente, obedecido o
critério pelo qual o servidor foi aposentado,
Artigo 29 - Ficam criados cinco (5) cargos de Escritu -
rário, Padrão "N", do Quadro de Pessoal Permanente, lotados no De
partamento de Fazenda, que deverão ser providos mediante promo -
...
çao.
Parágrafo único - Os cargos de Escriturário que se va￾garem, com o cumprimento do disposto no prenente artigo, so'mente
deverão ser preenchidos por promoção, quando couber
Artigo 39 - As despesas decorrentes da execução desta.
lei correrão por conta das verbas prÓ:prias do Orçamento vigente,-
ficante autorizado oPoder Executivo a abrir créditos adicionais
até a importância de N.(}$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos),
destinados a suplementar as despesas da execução da presente lei~
Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na.data de sua
publicação, revogadas as disposições em contré￾Sala das Sessões, em 28 de 1árf
. Presidente
Lanes do Carmo,
Secretário.
t

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