| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1967 |
| Date | 1967-03-29 |
| Ementa | Majora em vinte e cinco por cento (25%), os vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências. |
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/67 DE 29-3-67 ANO DE 1967 C ÂM AR A MUNICIPAL DE ARAPONGA ESTADO DO PARANÁ L E 1 PROJETO DE ~.~..J . . .... _ N.º 4/67 Súmula......Ma.dora.em.vinte e cinco.porcento 25), os vencimentos --e.Salários dosservidoresmunicipaise da outras providencis -················································································································· •••••••••••••••··••••••·••·•·•···················································································· · É ·····--·-· , B1.€@. LN?a59..... 1RRp?[/Liry]). AUTOR : ..:--..~~.~.~~~.Y.9..~···········--······················ . DESPACHOS ÀS COMISSÕES - 1 DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO ..............................................................................................·-•········• • .. ························· __. - _ •• ••• 1 ·--······ ..·······-----.- -....-.....-...-.......... • ••• ;_;'··;z .·.·······_······················· ••••••• ---·············------ --------···---··-··-···•·"'··-····-· ····•·•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ....................................................................................................... ······················•····••••••••••• . ...................................................................................................................... .. • • ----------------·································································· . PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Or. n0203/67 Arapongas, 6 de março de 1967 Senhor Presidente: Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. o incluso Projeto de lei n94/67, que dispõe sobre au - mento de vencimentos e salários dos servidores municipais,e dá outras providências. A exemplo da União e do Estado, vê-se o Municipio na contingência de majorar os vencimentos e salá - rios de seus servidores, em face da elevação do custo de vida e do nôvo salário mínimo. A majoração obedece aos preceitos do Ato Complementar n930, que fixa o limite em 25% (vinte e cinco - por cento) e estabelece o interregno de um ano do Último aumento. O projeto prevê ainda a criação de car - gos de Bscriturário, cujo provimento será apenas em caráter de promoção, prática antiga e recomendável para premiar os - velhos servidores. Finalmente, autoriza abertura de crédito adicional, desde que necessário oportunamente. Na certeza de contar com g elevada cy)m - a V. Exa. os protestos de minha eleva)la estiyía e/ co)sid açao. ·: .x ~-·- • s;~.........__..-:Yoro ~nzo • e --feito Municipal Ermo. Sr. JAIR RIBEIRO DD. Presidente da câmara Municipal Nesta CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO P.ltRANÁ - Se.la das Sessões, 29 de março de 1967. • Senhor Prefeitos .. Cumpre-me a grata satisfação de encaminhar à V~~ eia;, para fina de sanção, a primeira via do Pro;jeto de Lei n~ 705, oriundo doProjeto de Tei n. 4/67, de autoria de V. Excia, que. obteve aprovação unânime, sem interposição de emendas ' Sendo o quanto objetiva.o presente, ao ensejo ' • ·;- - que se me apraz, expresso a v. Excia., as expressoes do meu e,a pecial apreço e distinta consideração. • ' ATENCIOSAMENTE. Jair Ribeiro, Presidente. 1 ..,.. Ao Exmo. Sr. BAJ;>AHO YOKOHTZO, DD. ProfeitoMunicipal de Arapongas, AISTA- • .-; ' %±3 ESTADO DO PARANA' COMISSÃO FINANÇA - PARECER.- ASSUNTO±-- Projeto de Lei n. 4/674, que visa a concessão de aumento de 25% para os funcionarios mu.nicipisl-~ A matéria tem amparo na esfera federal, que, em recente ei concedeu o benefício objetivado nêste projeto,- merecendo, por ser também justo, o aumento procentual fixado, o nosso votofavorável. Sala das Comissões, em 13 de março de 1967. ESTADO DO PARANA' COMISSÃO JUSTIÇA PARECER.- SBRE O PROJETO DE LEI 4/67 O aumento de 25% (vinte e cinco por cento) aos servidores municipais, éonstitui-se imperativo de Lei Federal,- regulada através do presente,- sendo portànto perfeitamente constitucional o aumento prevjfto. Sala das Comissões, em 13 de maço de 1967. --- E? PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N9A/67 Súmula: Majora em Vinte e cinco por cent o os vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências. Artigo 1- Ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 12 de março do corrente ano: a)- as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e em comissão do pessoal do Poder Executivo; b)- as tabelas de salários dos extranumerários, ope rários e do magistério; c)- o salário família e esposa; d)- os proventos dos inativos. Parágrafo único - Os proventos dos inativos serão - reajustados "ex-offi0io", integral ou proporcionalmente,obe decido o critério pelo qual o servidor foi posentado. Artigo 29- Ficam criados cinco (5) cargos de Zscriturário, Padrão "N", do Quadro de Pessoal Permanente, lotados no Departamento de Fazenda, que deverão ser providos me ..., diante promoçao. Parágrafo Único - Os cargos de Escriturário que se vagarem, com o cumprimen·to do disposto no presente artigo, somente deverão ser preenchidos por promoção, quando couber. Artigo 39- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dasvverbas próprias do Orçamento vi - gente, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até a importância de"cr$7o,000,00 (setenta mil cruzeiros novos), destinados a suplementar as despesas da - execução da presente lei. Artigo 49- Esta lei entrará em vigor publicação, sua CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ · - EROUETO DE LEI 705 GULA - Majora em Vinte e oinoo por cento os vencimentos e sal! rio• dos servidores municipais, e da outras prov:Ldênci- ••• A O.IMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAN!, DECRETA - Artigo 19 - Ficam majorados em 25%-(vinte e cinco por cento), • partir de 12 de março do çorrente anoi a) - as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e em comissão do pessoal do Poder Executivoi b) - as tabelas de salários dos extranumerár1os, operários e do magistério; c) ._ o salário família e espôsa1 d) - os proventos dos inativos, Parágrafo único - Os proventos dos inativos serão reajustados "u-of!cio", integral ou proporcionalmente, obedecido o critério pelo qual o servidor foi aposentado, Artigo 29 - Ficam criados cinco (5) cargos de Escritu - rário, Padrão "N", do Quadro de Pessoal Permanente, lotados no De partamento de Fazenda, que deverão ser providos mediante promo - ... çao. Parágrafo único - Os cargos de Escriturário que se vagarem, com o cumprimento do disposto no prenente artigo, so'mente deverão ser preenchidos por promoção, quando couber Artigo 39 - As despesas decorrentes da execução desta. lei correrão por conta das verbas prÓ:prias do Orçamento vigente,- ficante autorizado oPoder Executivo a abrir créditos adicionais até a importância de N.(}$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), destinados a suplementar as despesas da execução da presente lei~ Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na.data de sua publicação, revogadas as disposições em contréSala das Sessões, em 28 de 1árf . Presidente Lanes do Carmo, Secretário. t