| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 1967 |
| Date | 1967-04-07 |
| Ementa | Autoriza a construção de casas de madeiras em próprios municipais e da outras providencias. |
| native_id | 5326 |
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DE 7-4-67
ANO DE 1o.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONÓA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO 0 E.. ······~ ~..I...... . . ··························· ·················································· . M." 7/67
Súmula...-Autoriza..construção..de.casas...demadei:a...em..propri.os.munici
• I t •e. .
----e···d···a·---·--o---u----Gr -----a---s------p·-·r---o--v- i. dencis, ...--.-...-----.------- . ..-------------..--------.-..-----.--------..-..-.--.---
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AUTOR : ··-·Ex······e···c···u···t····i··v····o···.·----------··· • ·············-··························••.•································· ..
~
HIIT...O. . R. l<O--
.
DESPACHOS ÀS COMISSÕES , \ • DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
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.... • • .··,·························--·····························
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Stúnula : Aut_oriza construç?ío c.e casr:1s de rnF.:deira CI.::. :~r,'1)rios
municip'.l.i8 ~ à.2 outras :provic1ê.1cias.
Artigo lº- Fica nutorizado o Poder :Sxecutj,vo n construir casas de manejra em terreno J:)ertenccnte ao ~:1.micí!.:lio, -
o_nde est5o localizados a Garagam e o T."'ate.douro !.'~u.nicipsiis, c1e,2_
tin8das à mcraõir-1 à.e o:porári os :rn.'iblicon, com aproveita!t',cnto -
do mate1·inl proveniente da dernoliç20 de escol~3 isolac.an.
§ único - Dentro de trint3 (30) di2s ~erá bni~8do o
regul::1:.'.!c.into coml)etentr:: pelo :Sxecutivo.
Artigo 22- Esta lei entrará em vigorna dta de sue
~ublie:eção, revog~fü,s as i!isposiçõn11;·,ntr. rio.
Arpo37s, 2! de rjrz,{do j967
• / / i/ .•·r···
'.,-:;
P. .L
,..
JPS ~TI' IC .\'::IVA
Covo já aconteceu na Escola do klm. 12 -,., estrada d~
e-~ -r:- 1. a Padreir a a Aclr~in:i ~tr3çao constrtn.u
..J ~o I'e e.:t· o e na ...'.,se o n u ., •• , ,
+·tu • - ao'"' r.in.1..: ,··o--- ~r,~·"i· O"' de
l
. 01"' c,u,b .... J.. ).!"•'='O •J .À '.I..L~ •J ,,_,.·~. V
2:62ig e a vencr1a ! > '>v - -
• . • ,.. ... r~~l ~o inv6s de ser empilhado e destruí-
·::~ c:cira, cuJ o me. ..,3 _,_. , ·~ _
d
,..0
,.. dr.> --tin s do ?1 con;'.}t::!:·uq ::. 0 cl.e mode ~t~s -
à.<: r,clo tempo, !JO e ,, - ,, •-' •
• · a al~n-.. o-ocrprj orJ que trflb?.lhnm -
cesns, dervini:o-se, ::1ss2m, (., ., .i: • A •
~ r~a~w e cuja nresanca dará tranquilidar:o '"~tprlàu,... o ou na ....e ~'v'' ' - ,
-···· ..-""' - .... • • N:;-0
se trata, corno é bem de ver, de
de quanto à( vig1lanc1a •
1
•.. .
O
·•J,·ilDr"' e .Anenas se :procurs nprovei-
: ·- de casas p ....... ,.,,., ... eop::.e enc.D. i::(::c... e o 1;; ,:, ~ "' ,
serventia o que sucederá vez por.
t
c,:r• 'li" .,.,-:>+:., ....ial ser:i outra ,., ... - '
C-\ , :• ,U••-( V -
outra.
O proj
• et
~o l
Merece anrovaç[o.
,A.
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO JUSTIÇA
PARECER S/ O PROJETODE LEI NQ 7/67
-.
Assunto:- autorização para construçãode casas de madeira em
próprios municipais, destinadas à moradia de operarios
públicos.-
Oaludido Projeto é perfeitamente 0institucional e
merece tÔdo o apÔio.-
Sala das Comissões, em 30 de março de 1967.
J
ESTADO DO PARANA'
COMIIIÃO l'INANÇA
PARECER.-
PARECER S/ O PROJETO DE LEI 7/67 -
Assunto& autorização pana construção de casas de madeira
destinada à moradia de operários públicos, com
aproveitamento de material resultante de demolição de escolas isoladas, merece tôdo o apÔio;,·dos
srs. Vereadores. Será econÔmico e perfeitamente
exequível.- Merece aprovaçao.
Sala das Comissões, em 30 de março 6%.
1
<Ctrulífffitru fraíru 90Me.Ey b as202lgis
ESTADO___., DO....___PARANA' -
OMISSÃO VIAÇÃO OBRAS_PUBLICAS
PARECER.-
SCBRE O PROJETODE LEI NQ 7/67
Assunto: construção de casas de madeira para operários
públicos.
A modalidade objetivada é econÔmica e me:báe.'.tÔdo:ie .... . -
• àpoio.-:
Saladas Comissoos, em 30 de março de 1967.
econlI>.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
--
PROJETO. DR8. LEI H8 708
i
1,
adimLAa - Autoriza oonstrução de oasas de madeira em próprios muai ~ A 1· nicip .s e da outras providencias. \'
A C1Mil.BAMUNICIPAL DE ARP ONGAS, ESTADO DO PARAI,
DECRETA:
Artigo 11 • Pica autorizado o Poder Executlvo a construir
oasas de madeira em terreno pertencente ao Municipio, onde estão la
calizados a Garagem e o Matadouro Municipais, destinadas a
'
moradia
ê
de operarioa publicos, oom aproveitamento de material proveniente
4a demolição de escolas 1so1adaa.
1 ~11110 • Dentro de trinta (3()) dias aerá baixado o regulamento competente pelo Executivo.
Artigo zg ~ Bsta lei entrará em vigor na data de sua pu--
te blicação, revogadas as dispos1çoes em contrario.
lala das Sessões, em 7 de abril de
BEIBO
Presidente.