| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1967 |
| Date | 1967-04-25 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com o Ministério da Fazenda para obtenção de empréstimo e dá outras providências. |
| native_id | 5327 |
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L E 1
DE 25-4-67
ANO DE 1967 /
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGA
ESTADO DO PARANÁ
L E I N.º======'!'=====
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PROJETO D E ~ ~ ~ N.º 9.!??~ ..
Súmula.:.Autoriza.assinatura de convénio com 0Ministério da Fa-
..... zendapara obtenção de_empréstimo e dá .. outras nrovidencia.s•..........-.. • _
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HIIT.ORl.<O
DESPACHOS ÀS COMISSÕES - DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
0r. n8308/67.
Arapongas, 12 de abril de 1.967.
Senhor Presidente:
Temos a súbida honra em formular o
presente, com a finalidade de passar às mãos de V. Excia.,pa
ra a devida apreciação dessa Egrégia gasa, os projetos de -
Lei ns.9 e lO, desta data, dispondo sobre assinatura de con
vnio com o Ministério da Fazenda para obtenção de empréstimo e aquisição de projetor, respectivamente.
Servimo-nos do ensejo, para renovar a V. Excia., os nossos protestos de elevada estima e dig
tinta consideração.
--1i°refeito Municipal
Exmo. Snr.
JAIR RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
N E S T A
D/APTO.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Súmula:
PROJETO D_LI _N9/67
Autoriza assinatura de
Fazenda para
vidências.
convénio com o Ministério da
obtenção de empréstimo e dá outras pro
Artigo l?- Fica autorizado o Poder Executivo a ele
brar convénio com o Min; té·A
, , is er o da Fazenda para obtenção de
emprestimo ate o montante de NCr$500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros novos), para pagamento no prazo de dez (10) anos
destinado a t; -
A cap açao, adutora e estação de tratamento de água para este município.
Artigo 2
2- Esta lei entrará em vi orna data de sua
publicação, revogadas as dispo • - ário.
Arapongas. 7
JUSTIFICATIVA
O Município recebeu,semana passada, todo o acérvo
do Estado,existente no território municipal, no valor simbólico de 151 milhões de cruzeiros antigos, o qual passa a
integrar o Fundo Municipal de Saneamento, a ser administrg
do pela Cia. de Desenvolvimento de Arapongas - CODAR,
A referida companhia, constituída regularmente e
já em pleno funcionamento, é concessionária dos serviços -
de água e esgÔto, conforme Lei n2679/66, e se encontra no
momento procedendo ao levantamento topográfico destinado -
aos serviços de captação, adutora e estação de tratamento.
O Município pretende oportunamente celebrar convénio com a SANEPAR - Sociedade de Saneamento do Paraná, com
0 fim de obter financiamento no valor de dois térços do mon
tente total do projeto, encarregando-se o Município de um -
têrço do valor das obras.
o financiamento previsto no presente projeto virá
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
ajudar o MunioÍpio a integralizar a sua parte de um térço
que lhe cabe, em virtude de não termos condições finance!
raspara assumir tão vultoso compromisso, sob pena de paralização total dos demais serviços públicos, o que seria
inteiramente contraproducente.
O empréstimo em apréço será por longo prazo de -
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modo a tornar-se conveniente aos interesses w. icipio,
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ESTADO DO PARANA'
COIIIIIÃO •INANÇA
PARECER•
S/ O PROJETO DE LEI NQ 9/6?.-
g presente projeto visa celebração de empréstimo até o
msntante de KCr1;; 500.000,00 para pag·:·:nento no prazo de
10 ancs, destimdo à ca1)Jttação e trata:11ento de ágaa
:p9.ra êste mun5.cÍpia.~ - tste P:r-ojeto é ele ir.i.teres~e
e d-: vital i~·:_)ortnncia -:;,ara o r.i:,..,-n:i_cÍpio.
Sala das Co:1issões, em l+ de /bri7 de 1967.
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ESTADO DO PARAMA'
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COMISSÃO JUITIÇA
PARECER.•
SCBRE O PROJETO DE LEI NQ 9/67 -
Autoriza assinatura de convênio com o Miniftério da Fazenda para obtenção de empréstimo e da outras providências.
O projeto visa celebração de corvenio, destinado
à captaça.o, e tratamento de água para este Munici.pio.
O projeto é constitucional.
Sala das Sessões, em 14 de abril de 1.967.
si(wc se4.
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
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PRQ,1t!o DE L&I 709
g6MULA - Autoriza assinatura de convénio com o Ministórlo da Fad bt
- , - .. zen a para o ençao de emprestimo • da outraa providencias.
A C.lMAli MUNICIPAL DB ABAPONOAS, ESTADO DO PARANÁ,
DE C R i i A t•
Artigo l - Pica autorizado o Poder Executivo a cele- 1
8 e
brar convenio com o M1niste.r1o da Fazenda para obtençao de empreg
tio até o montante de N? 500000,00 (quinhentos mil cruzeiros ng
vos)• pe.ra pi-igamento _no prazo de dez (10) anos, destinado 'a capt,a:
ção, adutora • estaça-o de tratamento de a•gua para eeste munioi,p o.
!.rtigo 2A - ~sta lei entrará em vigor !'la data de sua Pll
e • blicação, revogadas as disposiçoes em contrario •
... Sala das Sessoes, em 20 de
Pr.esidente.
/1 lD Secretario.
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