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norma nº 709/1967

Tipo Lei
Número / Ano 709 / 1967
Date 1967-04-25
EmentaAutoriza desapropriação e dá outras providências.
native_id5330

Documents (1)

texto integral #

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DE 25-4-67
ANO DE 1o67-
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE. ········L.E I ······ .
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DESPACHOS ÀS COWC.SÕF.S DELIBER ~<;:ÕES DO PLENÁRIO
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PREFEITURA DO IIUNICIPIO DE
ESTADO D ARAPONGAS
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O PARANÁ
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súr.mLA : Autoriza desapropriação e dá outras providências.
Artigo lº- Ficandeclaradas de utilidade pÚblica, pa￾ra fins de desapropriação, de acÔrdo com o Decreto nº3365, de
21 de junho de 1941, e legislação pertinente as datas de ter
' - ras ns. 4, 7, 8 e 9, da quadra n6, do PatrimÔnio Aricanduva,
neste município, sem benfeitorias, segundo a planta que passa
a fazer parte integrante desta lei, destinadas à exploração -
de serviços pÚblicos, sendo que a data nº4 pertence a Leonti￾na Bernardo dos Santos e as demais a Geraldo Marcondes Leite.
Artigo 2º- Na forma e para os fins do artieo 15 do -
referido Decreto-lei nº3365, alterado pela Lei nº2.786, de -
21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de
urgência.
Artigo 39- Fica o Poder Executivo autorizado a promQ
ver a efetivação da presente desapropriação, correndo as des￾pesas da execução desta lei pela verba 9/4.2.120.3 do Orça￾mento vigente.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor,.n~ ª7· de
publicação, revogadas as disposições em tr i~.
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Arapongas,
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ESTADO DO PARANk'
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COMIIIÃO JtJITIÇA
sôBRE O PRC"JETO DE LEI DE LEI NQ 12/67 - autoriza desa￾propri~ão e dá outras providências. -
Visa desapropriaçao de datas no PatrimÔnio Aricanduva,
destin2das a serviços públicos, mais específicamente
para expansão do plano industrial.-
O projeto é constitucional.
Sala das Comissões, em 18 de abril de 1967.
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ESTADO DO PARANÁ'=
s/ O PROJ~TO DE LEI NQ 12/67 -
AUTOPIZA DESAPROPRIAÇÃO E DA OlTTPAS PROVID~NCIAS~
A desapropriação pretendida para coplementaçao
do plano de expansão industrial destinadas ao setor
industrial, oportunidade para tornar-se em centro de in￾dústrias para o Fatrimãonio de Aricanduva, merece o apÔio
e incentivo e aprovação unânime. - Consulta perfeitamente
os interesses do Município, com a consequente aarreação
de impostos diversos.-
Sala das Comissões, em 18 de abril de 1967.
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S~, .. Autoriza desapropria<'•ao d' •
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.l CAMAl:IA MUNICIPAL D& ARllP ONGAB t ESTADO DO PARAí,
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Artigo 1
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.. Ficam declal"adas de titilic:ade pÚbJ.ica,
para fins de desapcopriação, de acÔrdo oom o D6
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n' 3365
4• 21 de Junho e l9ll, e iwgislagão pertinente, as datas de
terras 1is. 4, 7, 8 • 9, eia quadra nQ 6, do PatrimÔnio A.rica.a
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,uva, neste Mun.1.cipio; sem 'benf'eito rias, segundo a :olanta i
que passa a fazer p~rte intcgr~nte üesta lei, destinadas à
exploração de serviços p~bli~os, sendo que a data no 4 rer-l
tence a Leontina Bernardo dos Santos e as dama1s a Geraldo l
Karcol?des Leite.
Artigo 21 - Ba rorma e pe.ra os fins do artigo 15
do referido Deci-eto•l•i no 3%5, alterado pela Lei na 2. 786
de Zl de ~aio de 1956, a presGnte desapropriação é declarada
de urge-nc ia.
Artigo 31 - r1oa o Poder Executivo autorizado a
promoyer a efetivação da presente desa,ropriação, correndo as
despesas ca execução d€zta lei pela verba 9/ 4•2•1•2•º•3t ão
Orçamento vigente..
Artigo 41 - Bsta lei entrará em vigor na data de
d içÕes em contrario. IUa publicação, revogadas as ispos
Sala das Sesso-es,
RI3IRO
PRESIDENTE
, .
10 Seor·etarJ.o

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