| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1967 |
| Date | 1967-04-25 |
| Ementa | Autoriza desapropriação e dá outras providências. |
| native_id | 5330 |
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± - premer..." DE 25-4-67 ANO DE 1o67- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ i--r I ·? I -; t PROJETO DE. ········L.E I ······ . ••• ·•··········· ·········'"·•··························· ·•• .. _N." 12/67- ·--··········----·-·----·--·······-··-·- --········............................................................... . ~ t • vo enc '"'f. 311/67 • . ec AUTOR • ... - "... l. ····-·'············· ·• - ...., ····--··········-······- ••••. ···••· ..•... ······························ . DESPACHOS ÀS COWC.SÕF.S DELIBER ~<;:ÕES DO PLENÁRIO -- ---------. -. -o 1 ......•-··••"···············--··· ---··- - _ -- ·············••"•º'"ººº''ºº ······••••••••••••• -----------····· • ·········- 1, ·········· .. •··························-············· __ .............-..- ..-·....... ······· .. ......--•-.. ------- .. - -:-- ----·· --.. ........................................:.. • ·- . -···--------··-•·····-···-···-··· ··-···· ················•·"································· .....••• .. _ __ - --·-..---- ························-······ ·······-i- ...- .. ......................................-................... . . •••• ••••••···················· . ········ ..·····............................... •••••••• .. ---~----- ·············•··••••••• .... - -----· PREFEITURA DO IIUNICIPIO DE ESTADO D ARAPONGAS a. O PARANÁ ' •.' • . , . I • hd súr.mLA : Autoriza desapropriação e dá outras providências. Artigo lº- Ficandeclaradas de utilidade pÚblica, para fins de desapropriação, de acÔrdo com o Decreto nº3365, de 21 de junho de 1941, e legislação pertinente as datas de ter ' - ras ns. 4, 7, 8 e 9, da quadra n6, do PatrimÔnio Aricanduva, neste município, sem benfeitorias, segundo a planta que passa a fazer parte integrante desta lei, destinadas à exploração - de serviços pÚblicos, sendo que a data nº4 pertence a Leontina Bernardo dos Santos e as demais a Geraldo Marcondes Leite. Artigo 2º- Na forma e para os fins do artieo 15 do - referido Decreto-lei nº3365, alterado pela Lei nº2.786, de - 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência. Artigo 39- Fica o Poder Executivo autorizado a promQ ver a efetivação da presente desapropriação, correndo as despesas da execução desta lei pela verba 9/4.2.120.3 do Orçamento vigente. Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor,.n~ ª7· de publicação, revogadas as disposições em tr i~. I ; , Arapongas, ' 1 ' '1 . i sua 1 . ' . ·, ' t i' I! - lano de expansão inàustrial lementação ao P! .- d Dando comp a desapropriaçao das a - d meu antecessor, iniciado na geatao e industrial, propiciando a . , las ao setor tas acima visa destina- . À. de Aricanduva tornar-se , 4 1 do Patrimon1o oportunidade invejave 'tias em centro de indus r • . ' ' 1 I t 1 ' ~ ' 1 ..tl ----l..... ~00fITii}~IBl00 fíffil~Iroíltíl~rru !!. ID)1g íru ffilfru~@!ro@fru~ ESTADO DO PARANk' 1,, COMIIIÃO JtJITIÇA sôBRE O PRC"JETO DE LEI DE LEI NQ 12/67 - autoriza desapropri~ão e dá outras providências. - Visa desapropriaçao de datas no PatrimÔnio Aricanduva, destin2das a serviços públicos, mais específicamente para expansão do plano industrial.- O projeto é constitucional. Sala das Comissões, em 18 de abril de 1967. ,, ,, i' t 1 s.6'.> o ;;:_ º cÍ( cvt;dléf l l . ' 1 'I 1 11 i J . i . . , ' ( , ' ·] 1 1 1 'I ,,' ,•.. ----■ ç_na.3.2 fN_IA Dg A3A»ONG.as ESTADO DO PARANÁ'= s/ O PROJ~TO DE LEI NQ 12/67 - AUTOPIZA DESAPROPRIAÇÃO E DA OlTTPAS PROVID~NCIAS~ A desapropriação pretendida para coplementaçao do plano de expansão industrial destinadas ao setor industrial, oportunidade para tornar-se em centro de indústrias para o Fatrimãonio de Aricanduva, merece o apÔio e incentivo e aprovação unânime. - Consulta perfeitamente os interesses do Município, com a consequente aarreação de impostos diversos.- Sala das Comissões, em 18 de abril de 1967. #f PAPEOER.- ----■----~....aara [; CAMA8A M9,gP,2E, A4rol@As -- S~, .. Autoriza desapropria<'•ao d' • ~ • a outras proviüenclag • • .l CAMAl:IA MUNICIPAL D& ARllP ONGAB t ESTADO DO PARAí, D E C R E T A 1 - Artigo 1 1 .. Ficam declal"adas de titilic:ade pÚbJ.ica, para fins de desapcopriação, de acÔrdo oom o D6 cret 0 n' 3365 4• 21 de Junho e l9ll, e iwgislagão pertinente, as datas de terras 1is. 4, 7, 8 • 9, eia quadra nQ 6, do PatrimÔnio A.rica.a A - ,uva, neste Mun.1.cipio; sem 'benf'eito rias, segundo a :olanta i que passa a fazer p~rte intcgr~nte üesta lei, destinadas à exploração de serviços p~bli~os, sendo que a data no 4 rer-l tence a Leontina Bernardo dos Santos e as dama1s a Geraldo l Karcol?des Leite. Artigo 21 - Ba rorma e pe.ra os fins do artigo 15 do referido Deci-eto•l•i no 3%5, alterado pela Lei na 2. 786 de Zl de ~aio de 1956, a presGnte desapropriação é declarada de urge-nc ia. Artigo 31 - r1oa o Poder Executivo autorizado a promoyer a efetivação da presente desa,ropriação, correndo as despesas ca execução d€zta lei pela verba 9/ 4•2•1•2•º•3t ão Orçamento vigente.. Artigo 41 - Bsta lei entrará em vigor na data de d içÕes em contrario. IUa publicação, revogadas as ispos Sala das Sesso-es, RI3IRO PRESIDENTE , . 10 Seor·etarJ.o