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norma nº 712/1967

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 1967
Date 1967-05-18
EmentaDispõe sobre a isenção de tributos municipais.
native_id5333

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2 / 6 7
l8-5-67
ANO DE lQ...§.2..__ ;,
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGA r
ESTADO DO PARANÁ
P. DE L E I N.º 715 ====a:;;=-=-=======
•
PROJETO D E ~ ~ ~ N.• 13/67
--------·· ·········-·······----·------------
--· _...Eic.fl....... ...EICt.D.a......LIA..: ...r.,/... i?1 Ia.da.4R
AUTOR, .!:~i.vo.•.... f~ciQ .3.~Q/6;.:~~~=··········:········-·········:_········· : .
DESPACHOS ÀS COMISSÕES -- DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
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... ·····················•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
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-
----:------·--··-·· -······---··········-
··············· ·~·· .... 1,••~\••·····----··
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•••••••••..••••••:•".E~."._aí2+Se._gg.é.t
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.. • -•..··················--·
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························ .
------------·
PREFEITURA DO IIUNICIPIO DE ARAPONUS
ESTADO DO PARANÃ
Of. nQ32O/67
Arapongas, 27 de abril de 1967
Senhor Presidente:
Tenho a elevada honra de encaminhar
a V. Excia., para a devida apreciação dessa nobre Câmara,os
inclusos projetos de lei ns. l3 e l4, que dispõem, respecti
vamente, sÔbre a concessão de isenção de tributos municipais,
em face do Ato Complementar n927, e doação de terreno ao Es￾tado do Paraná, destinado à séde da l2a. Residência do Depar
tamento de Edificações e Obras Especiais da Secretaria de -
Viação e Obras Públicas.
Aproveito o ensejo
Excia. é aos senhores vereadores os protestos
vada estima e consideração.
iha -
I
i/ ,/1
' i
i
Y0K0MIZ0
PrefeitoMunicipal
.: •
SADAHO
Exmo. Sr.
JAIR RIBEIRO
da
Câmara Municipal
DD. Presidente
Nesta
%& CA9!9g.g,A«Aro»o.e
cre 41B/5/6?, Sala das r,eseões, • 16 de maio de 1967~•
Senhor Preteitoa
Tenho a espacial estisiação e a elevada h'.-,rü>a de
.anh ' V r· ~ ,.. encantar a ', xcia, pera os devidos fins de anç&o, as
s~p,.rtntês. ~rojetoe, aprovndoe. o ~.ec:r.eta~on por esta Casa,-
Ot'ig:f.nários dêsse ec,;-é~io Poder e eueAm.tnhados por intarmí
ãio rlo ofício 320/6?1
I) - Projeto de J,ei ?15, oriundo do P. e!e !.ai 13·'
67, anrovado por UilE.Uli!D1,~.r-'de, cem a eri~~·1da od~t.iva n. 1/G?,
est:0~1aenã~ aos ex-co□batantes da "F.E.B., os be,"!efÍcioa do
alu:ilão pr'>;ieto 1
I!) - Pro~eto C,e Lei ?16, oriw1õo do P. de Lei 14'
67, aprova~o por uns.~imiêCTde, oca owe:ic1an.
Prevaleço-me ~o· erise~1o r1ar[1 "liributar à V• F.xcia~
01 prot6stos do meu especial aproço o· distlnta co:1BicleraQao.
J.A!R RI.BEIRO,
PJ::-e s1dente •
Ao Fmmo;F:%51%
AXm yrciiTzô, Araoncas,
nn. 'P,:~feito t,iunic1.tal de
•.,.At.•
------ -- -
-- -·- ------- - -- ~-. - - ·---- ----- ----- - -
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO FINANÇA
PAREeER
S/ A EMENDA 1/67 - AO PPOJTODE LEI 13/67:-
em lei federal,-
A isenção aos ex-combatentes é prevtsta
, ' • Votamos favoravel a emenda.-
Sala
toorfiíilooirarro rfiíillW)2aL 3 @rru 1ri@1ro«;ia$
-----=----EsTÃriono PARANA'
COMISSÃO JUIT.IÇA
S/ A EMENDA n. 1/6? - ao projetode lei 13/6? :-
A emenda aditiva apresentada pelo sr. Albor. P. Verreira
é constitucional e meritória.- Votamos favorável.-
Sala das Comissões, em 9 de maio de 1967.
f...is.,
'/
·io «@5
~$319.3.23, fNu92ay g Anexo»as
ESTADO DO PARANÁ'
COMI$sãO JUsTIçA
PAFECER.-
ASSUNTO:
Dispõe sobre isenção de trbbutos municipais.-
A isenção pretendida no presente projeto do Exe--
• cutivo, visa incentivar a instalação no município e na zona
industrial municipal, assim como, proporcionar empregos,
prevendo um mínimo de 10 empregados e um capital de trinta
e cinco mil cruzeiros novos.-
O Projeto merece tÔdo o apÔio e todo o incentivo,
e por conseguinte o nosso integral voto ~avorável.- t cons￾titucional.-
Sala das Sessões,
_@f2. 38.0 h\0NC2eR_ oZ aRao»As
ESTADO DO PARAMA'
C:OMJISÃO l'INANÇA
PARECER*
PARECER SÔBRÉ O PROJETO DE LEI NQ -13/67 - que dispõe sÔbre
isentção de tributos municipais às indústrias que se esta-
' belecerem no município, com capital mínimo de trinta e cinco
mil cruzeiros novos e um mínimo de dez (10) empregados, -
assim como às concessionárias de serviços públicos.- O pro￾jeto - de grande alcance - tanto no sent_or econÔmico finan￾ceiro ,- como social' merece o no_sso incenti VO e integral e
irrestrito apÔio.- O nosso voto é inteiramente favorável.-
CAMARA MUN\C\PAL DE ARAPONGAS
- -
EMENDA ADITIVA N 1/67-
penda aditiva no 1$67, ao Projeto de Lei nQ. 13/67.-
Adite-se onde cou'ber:-
Ao Artigo 12 - acrescente-se o sep.uinte item:
X.• os ex-combatentes da F.E.B., sôbre o imóvel. de sua. pro￾edade, destinado à sua residência com a família •
Sala àas Sessões, em 9 de maio de 1967.-
ESTADO DO PARANÁ
Sulas - Dispõe sGbre isenção do triputos municipaia,
.l CMARA MUNICIHA L DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
• . DEORETAa￾Artigo 12 - Tendo em vi. sta o disposto .no art:J.go 10
do Ato Complementar n2 237, de 8 de dezembro de 1966, _fica aut,2
rizado o Poder Executivo a conceder isenção dos impostos pre.
clial • territorial urbanos nos seguintes caDos:
I - nos previstos na l'Afi nQ 690, de 21 de '
dezembro de 1966 (Código T-.cibutário Municipal vigente)
abril de 1967
1embro de 19641
II - nos previstos na Lei n2 ?04, de 7 de
III - no previato na Lei n2 576, de 22 de de-
..
$ 4
IV - no previsto no pzágrafo único do artigg
go 12 da Lei n0 498, de 15 de novembro de 19631
V - àm indústrias que se eetabeloeeram no
f, nos termos do artigo 29 da Lei ng 654, de 26de abril
municipio, ,, d na Junta Oomercial se- de 1966, desde que o capital registado
ja observado na seguinte proporçaoa · ~
a) - capita1 -va.s~1.o.'vcl de trinta mil a quarenta 1
um mínimo de dez ( 10) empregados • • • . . nil cruzeircs novos - com ,,, 3 anos p
. . . . . . . . • • . • • • • • • • • • • • • • • • • • • • t • • ••••••••••••••••••• , 1 d quarenta e um mil a se !!!l
-·seta1 ver",,f o ano • eco as»i
ta mil cruzeiros novos - com um 4 anos 1
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
empregados ••• • • • • • • • • • • • • • • • ,
1
A setenta e um mil a cem
it 1 variave v.e
c) - capiv' n{nimo de 4O (quareata)emprega- -
■11 cruzeiros novos • com um . • . • 5 anos 1
d • • • • • • • • • • • • • • •
oa ••·•·••••·••··•
•••·•·•••·•i
•' 1 de cento e um mil a cento e
d) _ capital vnr ave !nimo de. cinquenta
s _ com um m
cinm1anta Il'i::. cruzeiros novo . . . . . . . . • . 8 a1os $
qo. • • • • 1 ( • • • • • • • • t Uiil 50) empregados • • • • • • • • • • • cento e einqu.en a e
)- capital superior 1.Aor a sessenta (G0) em-
• •• com numero sup 10 ~os •
l!lil cruzeiros novos ,. • • ..•..• • • • • • ·d···:e· ~ços publi- 1 P-ad • • • • • • • • • • • i 'rias e ,J .os •········· • concess..ona VI - as
f1s. 2)
(continua
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
--
(CONTINUAÇIO •••••••• PIB~ 2)
PROJETQ DE LEI N 715
VII .;. àa tirmaa ind tri ,
us ais que ~a gozaram dobe-
~no anterior, resguarda& o direito adquirido pelo
xorma da rospectiva lei especial.a
VIII - os funcionárioe aposentados em relação ao
1m6vel de su.a propriedade, destinado à sua residência oom a fg
í1ia4
IX » no previsto na Lei ng 419, de 8 de feve.rei￾X - os ex-combatent;es da F.E.il., sÔbre o imóvol
de sua propriedade, destine.do à nua residência com a família;
10 - 0Poder Executivo odrá cocel; isenção dos
referidos tributos e respectivas taxas incidentoa sÔbre o imó￾vel locado ao municfp1o e destirdo à Biblioteca Pá1toa Muni￾cipal "lfache.do de Assis"~
$ 29 » ks taxas erá concedida isenção na conformid!_
de das leis especiais mencionadas no presente artigo.
Artigo 22 - TÕdas as demaie is~nçÕes con.cedidas e ...
que não constem a.o artigo anterior, ficrun ~canceladas, por for￾ga do artigo 10 elo Ato Complementer ng 27 •
Artigo 39 -- F.E:ta lei eIJ.trará cm vigor ne. data de sua
pubJicaça-o feitos retroativos a li de janeiro de 1967, -
, com e · revogadas as disposições em-contrário.
sa14 da• Sessões, em 16
O
JAIR RI81O
Presidente.
'
. . ... DO . C.t.WJO
;etário·
nef:!cio no
prazo • na
rode 19601
1,f
!
(>, . !
J
PREFEITURA DO IIUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÃ
PROJETO DE LEI N213/67
Súmula: Dispõe sôbre isenção de tributos municipais.
Artigo 12- Tendo em vista o disposto no artigo 10 do
Ato Complementar n927, de 8 de dezembro de 1966, fica autori
zado o Poder Executivo a conceder isenção dos impostos predial
e territorial urbanos nos seguintes casos:
I- nos previstos na Lei n2690, de 21 de dezembro de
1966 (C6digo Tributário Municipal vigente);
II- nos previstos na Lei n9704, de 7 de abril de -
1967;
III- no previsto na Lei n9576, de 22 de dezembro de
1964;
IV- no previsto no parágrafo único do artigo 12 da
Lei n9498 de 15 de novembro de 1963;
v- e indústrias que se estabelecerem no município,
nos tAermo8 do arti·go 20- da Lei n2654, de 26 de abril . de 1966,
desde que o cap1·tal registrado na Junta Comercial seja obser￾vado na seguinte proporção: .
a)- capi• tal vari"áive 1 de trinta mil a quarenta mil
crn.zeiroe·nôvos - com um m1ín1• mo de dez (10) empregados t..• 3 anos
• • "á el de quarenta e um mil a se en
b )- capital variv de vinte e cin -
com um mínimo ta mil cruzeiros novos - 4 anos
...............
co (25) empregados ......·· ,aia cem -
) ·t l variável de se e
e - cap1 a í . 0
de 4
0 (quarenta) e
com um m n:un
mil cruzeiros novos - ········..5 anos
pregados •·•••·····•···•·•·······t···e·•~·:~~·a cento e
ºá 1 de cen o
d)- capital vari ve ~ mínimo de cinquen
. • ros novos '!- com um 8
cinquenta mil cruzei anos
ta (5o) empresa4os ......··{',e»e e si1
rior a cen (6) e)- capital supe . or a sessenta O 8!!
• m número superi 10 anos
cruzeiros novos - co ................• . . . . . . . . . . . . . . . .
pregados • • • • • • •. • • • • • • iços públicos;
, • s de serv í
VI- as concessionaria ·ã gozaram do benef -
• d.striais que J . 1 -
VII- 'as firmas intu direito adquirido pe o
. resguardado o ..
cio no ano anterior, . lei especial, 6
prazo e na rrme 4a r%",',eeaaoe e relace@ ao +n6 -
VIII- onar1 +dência com a fa- os func1 . à sua res1.e
destinado
PREFEITURA DO MU
..,JI@IP1o DLARAPONGAs
mília;
IX- no previsto na L3
e1 n419, de 8 de fevereiro de
$ 12- 0 Poder Exeout3
referidos tributos avo poderá conceder is ~
e respectivas t ençao
vel locado ao município . axas incidentes sôbre o
. 1 "Ma e destinado à Bibl.
cipa. chado de Assi, .iotece Pública s •
§ 22- As taxas será co . . ~
de das leis especiais ?ncedida isenção na conformidg
mencionadas no
Artigo 22- TA presente artigo.
odas as dema • . ~
que não constem do art5 as isenções concedidas e
2go anterior f
a do artigo 10 do At e 1cam canceladas, por fG
o omplementar nQ27
Artigo 3º- Est 1 . • - ia .ei entrará e •
publicação, com efeitos t . m vigor na data de sua
re roativos a 12 de. ~ane-J:c7e 1 6
revogadas as disposições em contrário. /! 97,
Arapongas,~r ,
eras
1960.
dos
im6
Muni
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa estabelecer os casos de isen
ção dos impostos predial e territorial urbanos e taxas, se fÔr
o caso. O Ato complementar n227 dispôs que as isenções deviam
ser modificadas ou revogadas pelos Estados e Municípios, adatan
do-se às normas do Código Tributário Nacional. Nada· impede, po￾rém, que os Estados ou Municípios renovem algumas das isenções.
Assim, permanecerão em vigor as leis que concedem tal
benefício às indústrias já existentes, à proprietária do primei
ro hotel modêlo da cidade, aos
ros prédios de três andares (e
.. as concessionárias de serviços
vas e beneficentes, etc.
As indústrias novas que se instalarem, deverão
ceras modificações introduzidas no presente projeto.
proprietários antigos dos primei
que são apenas três no momento),
públicos, as entidades recreati￾obede-

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