| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 1967 |
| Date | 1967-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de tributos municipais. |
| native_id | 5333 |
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l8-5-67
ANO DE lQ...§.2..__ ;,
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGA r
ESTADO DO PARANÁ
P. DE L E I N.º 715 ====a:;;=-=-=======
•
PROJETO D E ~ ~ ~ N.• 13/67
--------·· ·········-·······----·------------
--· _...Eic.fl....... ...EICt.D.a......LIA..: ...r.,/... i?1 Ia.da.4R
AUTOR, .!:~i.vo.•.... f~ciQ .3.~Q/6;.:~~~=··········:········-·········:_········· : .
DESPACHOS ÀS COMISSÕES -- DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
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PREFEITURA DO IIUNICIPIO DE ARAPONUS
ESTADO DO PARANÃ
Of. nQ32O/67
Arapongas, 27 de abril de 1967
Senhor Presidente:
Tenho a elevada honra de encaminhar
a V. Excia., para a devida apreciação dessa nobre Câmara,os
inclusos projetos de lei ns. l3 e l4, que dispõem, respecti
vamente, sÔbre a concessão de isenção de tributos municipais,
em face do Ato Complementar n927, e doação de terreno ao Estado do Paraná, destinado à séde da l2a. Residência do Depar
tamento de Edificações e Obras Especiais da Secretaria de -
Viação e Obras Públicas.
Aproveito o ensejo
Excia. é aos senhores vereadores os protestos
vada estima e consideração.
iha -
I
i/ ,/1
' i
i
Y0K0MIZ0
PrefeitoMunicipal
.: •
SADAHO
Exmo. Sr.
JAIR RIBEIRO
da
Câmara Municipal
DD. Presidente
Nesta
%& CA9!9g.g,A«Aro»o.e
cre 41B/5/6?, Sala das r,eseões, • 16 de maio de 1967~•
Senhor Preteitoa
Tenho a espacial estisiação e a elevada h'.-,rü>a de
.anh ' V r· ~ ,.. encantar a ', xcia, pera os devidos fins de anç&o, as
s~p,.rtntês. ~rojetoe, aprovndoe. o ~.ec:r.eta~on por esta Casa,-
Ot'ig:f.nários dêsse ec,;-é~io Poder e eueAm.tnhados por intarmí
ãio rlo ofício 320/6?1
I) - Projeto de J,ei ?15, oriundo do P. e!e !.ai 13·'
67, anrovado por UilE.Uli!D1,~.r-'de, cem a eri~~·1da od~t.iva n. 1/G?,
est:0~1aenã~ aos ex-co□batantes da "F.E.B., os be,"!efÍcioa do
alu:ilão pr'>;ieto 1
I!) - Pro~eto C,e Lei ?16, oriw1õo do P. de Lei 14'
67, aprova~o por uns.~imiêCTde, oca owe:ic1an.
Prevaleço-me ~o· erise~1o r1ar[1 "liributar à V• F.xcia~
01 prot6stos do meu especial aproço o· distlnta co:1BicleraQao.
J.A!R RI.BEIRO,
PJ::-e s1dente •
Ao Fmmo;F:%51%
AXm yrciiTzô, Araoncas,
nn. 'P,:~feito t,iunic1.tal de
•.,.At.•
------ -- -
-- -·- ------- - -- ~-. - - ·---- ----- ----- - -
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO FINANÇA
PAREeER
S/ A EMENDA 1/67 - AO PPOJTODE LEI 13/67:-
em lei federal,-
A isenção aos ex-combatentes é prevtsta
, ' • Votamos favoravel a emenda.-
Sala
toorfiíilooirarro rfiíillW)2aL 3 @rru 1ri@1ro«;ia$
-----=----EsTÃriono PARANA'
COMISSÃO JUIT.IÇA
S/ A EMENDA n. 1/6? - ao projetode lei 13/6? :-
A emenda aditiva apresentada pelo sr. Albor. P. Verreira
é constitucional e meritória.- Votamos favorável.-
Sala das Comissões, em 9 de maio de 1967.
f...is.,
'/
·io «@5
~$319.3.23, fNu92ay g Anexo»as
ESTADO DO PARANÁ'
COMI$sãO JUsTIçA
PAFECER.-
ASSUNTO:
Dispõe sobre isenção de trbbutos municipais.-
A isenção pretendida no presente projeto do Exe--
• cutivo, visa incentivar a instalação no município e na zona
industrial municipal, assim como, proporcionar empregos,
prevendo um mínimo de 10 empregados e um capital de trinta
e cinco mil cruzeiros novos.-
O Projeto merece tÔdo o apÔio e todo o incentivo,
e por conseguinte o nosso integral voto ~avorável.- t constitucional.-
Sala das Sessões,
_@f2. 38.0 h\0NC2eR_ oZ aRao»As
ESTADO DO PARAMA'
C:OMJISÃO l'INANÇA
PARECER*
PARECER SÔBRÉ O PROJETO DE LEI NQ -13/67 - que dispõe sÔbre
isentção de tributos municipais às indústrias que se esta-
' belecerem no município, com capital mínimo de trinta e cinco
mil cruzeiros novos e um mínimo de dez (10) empregados, -
assim como às concessionárias de serviços públicos.- O projeto - de grande alcance - tanto no sent_or econÔmico financeiro ,- como social' merece o no_sso incenti VO e integral e
irrestrito apÔio.- O nosso voto é inteiramente favorável.-
CAMARA MUN\C\PAL DE ARAPONGAS
- -
EMENDA ADITIVA N 1/67-
penda aditiva no 1$67, ao Projeto de Lei nQ. 13/67.-
Adite-se onde cou'ber:-
Ao Artigo 12 - acrescente-se o sep.uinte item:
X.• os ex-combatentes da F.E.B., sôbre o imóvel. de sua. proedade, destinado à sua residência com a família •
Sala àas Sessões, em 9 de maio de 1967.-
ESTADO DO PARANÁ
Sulas - Dispõe sGbre isenção do triputos municipaia,
.l CMARA MUNICIHA L DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
• . DEORETAaArtigo 12 - Tendo em vi. sta o disposto .no art:J.go 10
do Ato Complementar n2 237, de 8 de dezembro de 1966, _fica aut,2
rizado o Poder Executivo a conceder isenção dos impostos pre.
clial • territorial urbanos nos seguintes caDos:
I - nos previstos na l'Afi nQ 690, de 21 de '
dezembro de 1966 (Código T-.cibutário Municipal vigente)
abril de 1967
1embro de 19641
II - nos previstos na Lei n2 ?04, de 7 de
III - no previato na Lei n2 576, de 22 de de-
..
$ 4
IV - no previsto no pzágrafo único do artigg
go 12 da Lei n0 498, de 15 de novembro de 19631
V - àm indústrias que se eetabeloeeram no
f, nos termos do artigo 29 da Lei ng 654, de 26de abril
municipio, ,, d na Junta Oomercial se- de 1966, desde que o capital registado
ja observado na seguinte proporçaoa · ~
a) - capita1 -va.s~1.o.'vcl de trinta mil a quarenta 1
um mínimo de dez ( 10) empregados • • • . . nil cruzeircs novos - com ,,, 3 anos p
. . . . . . . . • • . • • • • • • • • • • • • • • • • • • • t • • ••••••••••••••••••• , 1 d quarenta e um mil a se !!!l
-·seta1 ver",,f o ano • eco as»i
ta mil cruzeiros novos - com um 4 anos 1
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
empregados ••• • • • • • • • • • • • • • • • ,
1
A setenta e um mil a cem
it 1 variave v.e
c) - capiv' n{nimo de 4O (quareata)emprega- -
■11 cruzeiros novos • com um . • . • 5 anos 1
d • • • • • • • • • • • • • • •
oa ••·•·••••·••··•
•••·•·•••·•i
•' 1 de cento e um mil a cento e
d) _ capital vnr ave !nimo de. cinquenta
s _ com um m
cinm1anta Il'i::. cruzeiros novo . . . . . . . . • . 8 a1os $
qo. • • • • 1 ( • • • • • • • • t Uiil 50) empregados • • • • • • • • • • • cento e einqu.en a e
)- capital superior 1.Aor a sessenta (G0) em-
• •• com numero sup 10 ~os •
l!lil cruzeiros novos ,. • • ..•..• • • • • • ·d···:e· ~ços publi- 1 P-ad • • • • • • • • • • • i 'rias e ,J .os •········· • concess..ona VI - as
f1s. 2)
(continua
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
--
(CONTINUAÇIO •••••••• PIB~ 2)
PROJETQ DE LEI N 715
VII .;. àa tirmaa ind tri ,
us ais que ~a gozaram dobe-
~no anterior, resguarda& o direito adquirido pelo
xorma da rospectiva lei especial.a
VIII - os funcionárioe aposentados em relação ao
1m6vel de su.a propriedade, destinado à sua residência oom a fg
í1ia4
IX » no previsto na Lei ng 419, de 8 de feve.reiX - os ex-combatent;es da F.E.il., sÔbre o imóvol
de sua propriedade, destine.do à nua residência com a família;
10 - 0Poder Executivo odrá cocel; isenção dos
referidos tributos e respectivas taxas incidentoa sÔbre o imóvel locado ao municfp1o e destirdo à Biblioteca Pá1toa Municipal "lfache.do de Assis"~
$ 29 » ks taxas erá concedida isenção na conformid!_
de das leis especiais mencionadas no presente artigo.
Artigo 22 - TÕdas as demaie is~nçÕes con.cedidas e ...
que não constem a.o artigo anterior, ficrun ~canceladas, por forga do artigo 10 elo Ato Complementer ng 27 •
Artigo 39 -- F.E:ta lei eIJ.trará cm vigor ne. data de sua
pubJicaça-o feitos retroativos a li de janeiro de 1967, -
, com e · revogadas as disposições em-contrário.
sa14 da• Sessões, em 16
O
JAIR RI81O
Presidente.
'
. . ... DO . C.t.WJO
;etário·
nef:!cio no
prazo • na
rode 19601
1,f
!
(>, . !
J
PREFEITURA DO IIUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÃ
PROJETO DE LEI N213/67
Súmula: Dispõe sôbre isenção de tributos municipais.
Artigo 12- Tendo em vista o disposto no artigo 10 do
Ato Complementar n927, de 8 de dezembro de 1966, fica autori
zado o Poder Executivo a conceder isenção dos impostos predial
e territorial urbanos nos seguintes casos:
I- nos previstos na Lei n2690, de 21 de dezembro de
1966 (C6digo Tributário Municipal vigente);
II- nos previstos na Lei n9704, de 7 de abril de -
1967;
III- no previsto na Lei n9576, de 22 de dezembro de
1964;
IV- no previsto no parágrafo único do artigo 12 da
Lei n9498 de 15 de novembro de 1963;
v- e indústrias que se estabelecerem no município,
nos tAermo8 do arti·go 20- da Lei n2654, de 26 de abril . de 1966,
desde que o cap1·tal registrado na Junta Comercial seja observado na seguinte proporção: .
a)- capi• tal vari"áive 1 de trinta mil a quarenta mil
crn.zeiroe·nôvos - com um m1ín1• mo de dez (10) empregados t..• 3 anos
• • "á el de quarenta e um mil a se en
b )- capital variv de vinte e cin -
com um mínimo ta mil cruzeiros novos - 4 anos
...............
co (25) empregados ......·· ,aia cem -
) ·t l variável de se e
e - cap1 a í . 0
de 4
0 (quarenta) e
com um m n:un
mil cruzeiros novos - ········..5 anos
pregados •·•••·····•···•·•·······t···e·•~·:~~·a cento e
ºá 1 de cen o
d)- capital vari ve ~ mínimo de cinquen
. • ros novos '!- com um 8
cinquenta mil cruzei anos
ta (5o) empresa4os ......··{',e»e e si1
rior a cen (6) e)- capital supe . or a sessenta O 8!!
• m número superi 10 anos
cruzeiros novos - co ................• . . . . . . . . . . . . . . . .
pregados • • • • • • •. • • • • • • iços públicos;
, • s de serv í
VI- as concessionaria ·ã gozaram do benef -
• d.striais que J . 1 -
VII- 'as firmas intu direito adquirido pe o
. resguardado o ..
cio no ano anterior, . lei especial, 6
prazo e na rrme 4a r%",',eeaaoe e relace@ ao +n6 -
VIII- onar1 +dência com a fa- os func1 . à sua res1.e
destinado
PREFEITURA DO MU
..,JI@IP1o DLARAPONGAs
mília;
IX- no previsto na L3
e1 n419, de 8 de fevereiro de
$ 12- 0 Poder Exeout3
referidos tributos avo poderá conceder is ~
e respectivas t ençao
vel locado ao município . axas incidentes sôbre o
. 1 "Ma e destinado à Bibl.
cipa. chado de Assi, .iotece Pública s •
§ 22- As taxas será co . . ~
de das leis especiais ?ncedida isenção na conformidg
mencionadas no
Artigo 22- TA presente artigo.
odas as dema • . ~
que não constem do art5 as isenções concedidas e
2go anterior f
a do artigo 10 do At e 1cam canceladas, por fG
o omplementar nQ27
Artigo 3º- Est 1 . • - ia .ei entrará e •
publicação, com efeitos t . m vigor na data de sua
re roativos a 12 de. ~ane-J:c7e 1 6
revogadas as disposições em contrário. /! 97,
Arapongas,~r ,
eras
1960.
dos
im6
Muni
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa estabelecer os casos de isen
ção dos impostos predial e territorial urbanos e taxas, se fÔr
o caso. O Ato complementar n227 dispôs que as isenções deviam
ser modificadas ou revogadas pelos Estados e Municípios, adatan
do-se às normas do Código Tributário Nacional. Nada· impede, porém, que os Estados ou Municípios renovem algumas das isenções.
Assim, permanecerão em vigor as leis que concedem tal
benefício às indústrias já existentes, à proprietária do primei
ro hotel modêlo da cidade, aos
ros prédios de três andares (e
.. as concessionárias de serviços
vas e beneficentes, etc.
As indústrias novas que se instalarem, deverão
ceras modificações introduzidas no presente projeto.
proprietários antigos dos primei
que são apenas três no momento),
públicos, as entidades recreatiobede-