| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 1967 |
| Date | 1967-06-24 |
| Ementa | Autoriza celebrar convênio com a Secretaria de Viação e Obras Publicas, e dá outras providências. |
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... -~------■..... 716/67 DE 24/6/57 ,.. NO DE 1967- +_,.-- I CAM ARA MUNICIPAL DE ARAPÜNGAS ESTADO DO PARANÁ L E I N.º 7 1 9 - c...caca.caca.a p ROIETO DE LEI •••••••••································ ·················································· N.ª 20/67- Súmula.:.-.Autoriza.elebra± convênio emsSecretaria de "iac@o e o. Públicas e dá outras providências. . ---=- --······..···············• ·········································..---···..········--··············-·····-·· - - ---·························· - . ---------------···-······· _ ............HrE.zpip_g.2.2.l............- AUTOR Execut1• vo ofício n. 405/67•- ---·········-···························· . : . - . , ············ -~ DESPAC.HOS ÀS COMISSÕES • - DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO ........ :-· ········· -----········..-····..···--·-·························· ·--- ················•••••••••••••••••••••••••••••••• ------------ - · •••• ---------- -- ····-····-············· ---······:-····- .. ·····················••·•••••••••••••••••••••••••• ••• ············· •••• --- ·--·······'········· . - ························••••••••••••••••••••••••••• •••• • ··-·······- -•·· -- --•..-·-·········..-·•·· ----·-·-··------ --•··· - --.--.. ----·····----························ .......................... ·······················••••••••••••••••••••••••••••• •• ····•••••••• ········••••••••••••••••••••••• ·····- •••••••••••••••• -····-····--·•··-·••·······. ······ -.- ···•--h........................................................... - - ·····················--············································································ ·:~ -···························--··················· ••••• PREFEITURA DO MU E= ,JM]IP1o DE ARAPONGAs A RANA Arapongas, 23 de junho de 1967 Senhor Presidente: Tenho a elevad, h V. Excia. a fi d a onra de encaminhar a ' m e ser submetido à . ~ tre Câmara Municipal . apreciaçao dessa ilus - M . , . , o incluso projeto de lei que autoriza o funicípio a celebrar .x, " convenio com a Sec t • ção e Obras Pábli 2retraria de Via1cas para obtenção do <1° NCr$31.000,00 (trinta . aux1..10 no valor de - à ~ e um mil cruzeiros novos)' destinado coA nstruçao de barragem, decantador e casa de máquina para reforço de água servida à u1 ~ ~ ' . p0p .açao, um barracao para oficina rural junto ao Ginásio Agrícola da ColÔnia Esperança e um prédio para escola isolada na Agua das 3 Ilhas. Trata-se, como é evidente, de valioso auxílio daquela Secretaria, e que possibilitará a realização de obras de magna importância para o interêsse público. ore fÔrço de água a ser obtido virá contribuir consideràvelment; para que, na pr6xima época da sêca, não haja falta e, provàvelmente, a concessionária aumente o número de usuários. A - oficina rural é uma reivindicação e uma necessidade imperioa, propiciando aos alunos do Ginásio Agrícola um melhor a - proveitamento de aprendizado. Construído o barracão, a ofici na tornar-se-á uma realidade muito em breve, porquanto o Departamento de Ensino Agrícola, através da AJ.:ia.nça para o Progresso, doará tornos, maquinários, instrumentos e materiais necessários, num valor aproximado de trinta mil cruzeiros no vos, de modo a estar devidamente equipada e aparelhada. Por fim, a construção de um prédio para escola isolada na Agua - das 3 Ilhas virá atender aos reclamos, de sorte que nenhuma criança fique sem matrícula no ano vindouro• . . Por todo o exposto, o presente prJe ~ A • e dessa ilustre C,. a •/J / to merece aprovação unanzmé ! Renovo e "·Pj "srs#as elevada estima e distinta considera~-~º .J2mi.zo Prefeito Municipal Exmo.Sr. JAIR RIBEIRO D. Presidente da câmara Municipal -... t zté:ffittsa • CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ - Sala das Sessões, 24 de junho de 1967, senhor Pref'eito a Tenho o przer de enco.minh~ir à V. Excia. , para fins de sanção, o Projeto de Lei n. 719 anexo, que autoriza celebrar oonvênio com a Jec:retarin do Viação e Obras Pdblicae e dá outras providências, OriBint!rio dêeoe colando Poder, uprov.::do por unanimidc.de, sem emendus. Sendo o unto objetiva o presente, ~o-me do ensejo para aprea.>ntar à V Excia, as ex.pr•.:asões do meu especial apreço e diotinta aonsia.eração. JAIR RIBEIRO Presidente, Ao Exmo • .3r. 3ADAHC YOKOtAIZO, DD., Prefeito unioial de Arapon,a @gta, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONCAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 to ; 67 Súmula: Autoriza celebrar A convenio com a Secretaria de Viação e Obras Públicas, e dá outras providências. Artigo 1 2 - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Viação e Obras Públicas, - junto ao Departamento de Edificações e Obras Especiais ou - qualquer 6rgão competente, para obtenção de auxílio no valor de NCr$31.000,00 ( trinta e um mil cruzeiros novos), destinado à construção das seguintes obras: 1)- Barragem, deca.ntador e casa de máquina, a - serem construídos nos lotes ns. l64 e l65, da Gleba Patrimnio Arapongas, de propriedade de Adrião Dias de Almeida e sua mulher, para refôrço de água servida à população, providen - ciando o Executivo a outorga da competente servidão; 2)- Barracão destinado a uma Oficina Rural, a ser construído junto ao prédio do Ginásio Agrícola da ColÔnia Esperança; 3)- Prédio destinado a uma Escola isolada, localizada na Agua das Três Ilhas. As Obras acima serão realizadas pelo Muni § 'Onico - cípi0. Artigo 22- Esta lei entrará em vigor na datva de d• sições eJI(~ontránoL publicação, revogadas as isp1!- o / .· /~ ~;" 7"·? Araponga ~sde /a~f _:_,._:· ---- ~ _/ • > . .-----·-- PREFÊI__ _-.MtJNÍCIPAL ,,,.,.=. sua ARAPONGAS PARANÁ Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal • de Arapongas. Os vereadores que êste subscrevem, vem respeitosamente requerer regime de urgência e dispensa de interstício, na forma facultada ex-vi letra "C", Artigo 52, para o Projeto de Lei n. 20/6] - que autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Viação e O.Públicas, Para obtenção de auxilio no valor de Nr$ 31.000, 00,-tendo em vista a premência nessa celebração e do grande interesse para o Município. Termos em que, P. Deferimento. Sala das i $.ff.a1UNI_gya o22AaoN6eng ESTADO DO PARAM ~MISSÃO JUSTIÇA PARECER.- ASSUNTO:- Requerimento de regime de urgência :para oProjeto de Lei 20/67.- Estando enquadrado no regimento interno, o presente requerimento é constitucional.- Sala das Comissões, em 23 de junho de 1967. Carnal.322 mm)Ngg2et gg a3ao9G.as ESTADO DO PARANR --- PARECEE. Projeto de Lei 20/67- Autoriza celebração de convênio e dá outras providências. O :presente projeto é constitucional .. Sala das Comissões, 23 de junho de 1967.- ........__ caril33a _UNI_Iyna1_ g 2AAo&As ESTADO DO PARAMA"""" Pareeer.- Projeto de Lei 20/67. Autoriza celebração de convênio com a Scretaria de V. e o. Pd.blicas e dd outras proVidências. - O projeto é de grande interesse para o mu'- nic!pio.- O nosso voto é inteiramente favorável.- Sala das Sessões, em 23 de junho de 1967. NCAL_ DE_A&AONGAs ADO_PQPARANÃ PROJETO DE LEI NR 719 stn(tJI,!1 - Autoriza celebrar oonvên1 o com a Secretaria de Via~ão • Obras Pdblioas e dJ y • outras providências. A OWRA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO , PARANl, DECRETA a Artigo li - J'ica autorizado oPoder Executivo a cele-- brar convénio com. a Secretaria de Viação e Obras Plibliof:1.e, funto ao Departamento de Edificações e Obras· Especiais ou qualquer drgão competente, para obtenção de a-.x!lio no valor de NCrl •..• 31,000,00 (trinta • um mil oruzeiroa novos), destinado à cons-- trugão dás seguintes obrasa . J.) - Barragem, deoantndor e casa de mlquina, a Hrem construídos nos lotes ns, l64 e l.65, da Gleba PatrimÔnio Arapongas, de propriedade. de Adrião Dias de Almeida e sua mu1-- her , para reforço de água servida à popul.ação, providenciando o Executivo a outorga da competente servidão; 2) - Barracão destinado a uma Oficina Rural, a ser construído junto ao prédio do Giruísio Agr:!cola da Colônia 1 leperançaJ 3) - Prédio destinado a uma Escola oalizada na .lgua das Três Ilhas. UNICO - As obras acima-serão realizadas isolada, l_g, pelo Munic! pio. Artigo 21 - Esta lei entrará em vigor na data de sua disposi~ões em oontrdrio. publicação, revogadas as .., Sala das Sessões,em 24 de junho de ' -H---~· ov:i✓ t..4\p0 CARMO, crotário Presidente.