br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 716/1967

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 1967
Date 1967-06-24
EmentaAutoriza celebrar convênio com a Secretaria de Viação e Obras Publicas, e dá outras providências.
native_id5337

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

... -~------■.....
716/67
DE 24/6/57
,.. NO DE 1967- +_,.--
I
CAM ARA MUNICIPAL DE ARAPÜNGAS
ESTADO DO PARANÁ
L E I N.º 7 1 9 -
c...caca.caca.a
p ROIETO DE LEI •••••••••································ ·················································· N.ª 20/67-
Súmula.:.-.Autoriza.elebra± convênio emsSecretaria de "iac@o
e o. Públicas e dá outras providências. .
---=- --······..···············• ·········································..---···..········--··············-·····-·· -
- ---·························· - .
---------------···-······· _
............HrE.zpip_g.2.2.l............-
AUTOR Execut1• vo ofício n. 405/67•- ---·········-···························· . : . - . , ············ -~
DESPAC.HOS ÀS COMISSÕES • - DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
........ :-· ·········
-----········..-····..···--·-·························· ·---
················•••••••••••••••••••••••••••••••• ------------ - · •••• ----------
--
····-····-·············
---······:-····- ..
·····················••·•••••••••••••••••••••••••• ••• ············· ••••
---
·--·······'········· . -
························••••••••••••••••••••••••••• •••• •
··-·······- -•·· -- --•..-·-·········..-·•··
----·-·-··------ --•··· - --.--..
----·····----························
..........................
·······················••••••••••••••••••••••••••••• •• ····••••••••
········••••••••••••••••••••••• ·····-
•••••••••••••••• -····-····--·•··-·••·······. ······ -.-
···•--h........................................................... - -
·····················--············································································ ·:~ -···························--··················· •••••
PREFEITURA DO MU
E=
,JM]IP1o DE ARAPONGAs
A RANA
Arapongas, 23 de junho
de 1967
Senhor Presidente:
Tenho a elevad, h
V. Excia. a fi d a onra de encaminhar a
' m e ser submetido à . ~
tre Câmara Municipal . apreciaçao dessa ilus -
M
. , . , o incluso projeto de lei que autori￾za o funicípio a celebrar .x, " convenio com a Sec t •
ção e Obras Pábli 2retraria de Via￾1cas para obtenção do <1°
NCr$31.000,00 (trinta . aux1..10 no valor de -
à
~ e um mil cruzeiros novos)' destinado
coA
nstruçao de barragem, decantador e casa de máquina para
reforço de água servida à u1 ~ ~ ' . p0p .açao, um barracao para ofici￾na rural junto ao Ginásio Agrícola da ColÔnia Esperança e um
prédio para escola isolada na Agua das 3 Ilhas.
Trata-se, como é evidente, de valioso
auxílio daquela Secretaria, e que possibilitará a realização
de obras de magna importância para o interêsse público. ore
fÔrço de água a ser obtido virá contribuir consideràvelment;
para que, na pr6xima época da sêca, não haja falta e, provà￾velmente, a concessionária aumente o número de usuários. A -
oficina rural é uma reivindicação e uma necessidade imperio￾a, propiciando aos alunos do Ginásio Agrícola um melhor a -
proveitamento de aprendizado. Construído o barracão, a ofici
na tornar-se-á uma realidade muito em breve, porquanto o De￾partamento de Ensino Agrícola, através da AJ.:ia.nça para o Pro￾gresso, doará tornos, maquinários, instrumentos e materiais
necessários, num valor aproximado de trinta mil cruzeiros no
vos, de modo a estar devidamente equipada e aparelhada. Por
fim, a construção de um prédio para escola isolada na Agua -
das 3 Ilhas virá atender aos reclamos, de sorte que nenhuma
criança fique sem matrícula no ano vindouro• . .
Por todo o exposto, o presente prJe
~ A • e dessa ilustre C,. a
•/J /
to merece aprovação unanzmé !
Renovo e
"·Pj "srs#as
elevada estima e distinta considera~-~º .J2mi.zo
Prefeito Municipal
Exmo.Sr.
JAIR RIBEIRO
D. Presidente da câmara Municipal
-... t zté:ffittsa
• CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
-
Sala das Sessões, 24 de junho de 1967,
senhor Pref'eito a
Tenho o przer de enco.minh~ir à V. Excia. , para fins
de sanção, o Projeto de Lei n. 719 anexo, que autoriza celebrar
oonvênio com a Jec:retarin do Viação e Obras Pdblicae e dá outras
providências, OriBint!rio dêeoe colando Poder, uprov.::do por una￾nimidc.de, sem emendus.
Sendo o unto objetiva o presente, ~o-me do en￾sejo para aprea.>ntar à V Excia, as ex.pr•.:asões do meu especial
apreço e diotinta aonsia.eração.
JAIR RIBEIRO
Presidente,
Ao Exmo • .3r.
3ADAHC YOKOtAIZO,
DD., Prefeito unioial de Arapon,a
@gta,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONCAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N2 to ;
67
Súmula: Autoriza celebrar A
convenio com a Secretaria de Viação
e Obras Públicas, e dá outras providências.
Artigo 1
2
- Fica autorizado o Poder Executivo a cele￾brar convênio com a Secretaria de Viação e Obras Públicas, -
junto ao Departamento de Edificações e Obras Especiais ou -
qualquer 6rgão competente, para obtenção de auxílio no valor
de NCr$31.000,00 ( trinta e um mil cruzeiros novos), destina￾do à construção das seguintes obras:
1)- Barragem, deca.ntador e casa de máquina, a -
serem construídos nos lotes ns. l64 e l65, da Gleba Patrim￾nio Arapongas, de propriedade de Adrião Dias de Almeida e sua
mulher, para refôrço de água servida à população, providen -
ciando o Executivo a outorga da competente servidão;
2)- Barracão destinado a uma Oficina Rural, a
ser construído junto ao prédio do Ginásio Agrícola da ColÔnia
Esperança;
3)- Prédio destinado a uma Escola isolada, loca￾lizada na Agua das Três Ilhas.
As Obras acima serão realizadas pelo Muni § 'Onico -
cípi0.
Artigo 22- Esta lei entrará em vigor na datva de
d• sições eJI(~ontránoL
publicação, revogadas as isp1!- o / .· /~ ~;" 7"·?
Araponga ~sde /a~f _:_,._:· ----
~
_/
• >
. .-----·--
PREFÊI__ _-.MtJNÍCIPAL
,,,.,.=.
sua
ARAPONGAS
PARANÁ
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
• de Arapongas.
Os vereadores que êste subscrevem, vem respei￾tosamente requerer regime de urgência e dispensa de in￾terstício, na forma facultada ex-vi letra "C", Artigo 52,
para o Projeto de Lei n. 20/6] - que autoriza a celebra￾ção de convênio com a Secretaria de Viação e O.Públicas,
Para obtenção de auxilio no valor de Nr$ 31.000, 00,-ten￾do em vista a premência nessa celebração e do grande
interesse para o Município.
Termos em que,
P. Deferimento.
Sala das
i
$.ff.a1UNI_gya o22AaoN6eng
ESTADO DO PARAM
~MISSÃO JUSTIÇA
PARECER.-
ASSUNTO:- Requerimento de regime de urgência :para oProjeto
de Lei 20/67.-
Estando enquadrado no regimento interno, o pre￾sente requerimento é constitucional.-
Sala das Comissões, em 23 de junho de 1967.
Carnal.322 mm)Ngg2et gg a3ao9G.as
ESTADO DO PARANR
---
PARECEE.
Projeto de Lei 20/67-
Autoriza celebração de convênio e dá outras providências.
O :presente projeto é constitucional ..
Sala das Comissões, 23 de junho de 1967.-
........__
caril33a _UNI_Iyna1_ g 2AAo&As
ESTADO DO PARAMA""""
Pareeer.-
Projeto de Lei 20/67.
Autoriza celebração de convênio com a Scretaria de V. e o.
Pd.blicas e dd outras proVidências. -
O projeto é de grande interesse para o mu'-
nic!pio.- O nosso voto é inteiramente favorável.-
Sala das Sessões, em 23 de junho de 1967.
NCAL_ DE_A&AONGAs
ADO_PQPARANÃ
PROJETO DE LEI NR 719
stn(tJI,!1 - Autoriza celebrar oonvên1
o com a Secretaria de Via~ão
• Obras Pdblioas e dJ y
• outras providências.
A OWRA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO , PARANl,
DECRETA a
Artigo li - J'ica autorizado oPoder Executivo a cele--
brar convénio com. a Secretaria de Viação e Obras Plibliof:1.e, fun￾to ao Departamento de Edificações e Obras· Especiais ou qualquer
drgão competente, para obtenção de a-.x!lio no valor de NCrl •..•
31,000,00 (trinta • um mil oruzeiroa novos), destinado à cons--
trugão dás seguintes obrasa .
J.) - Barragem, deoantndor e casa de mlquina, a
Hrem construídos nos lotes ns, l64 e l.65, da Gleba PatrimÔnio
Arapongas, de propriedade. de Adrião Dias de Almeida e sua mu1--
her , para reforço de água servida à popul.ação, providenciando
o Executivo a outorga da competente servidão;
2) - Barracão destinado a uma Oficina Rural, a
ser construído junto ao prédio do Giruísio Agr:!cola da Colônia 1
leperançaJ
3) - Prédio destinado a uma Escola
oalizada na .lgua das Três Ilhas.
UNICO - As obras acima-serão realizadas
isolada, l_g,
pelo Munic!
pio.
Artigo 21 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
disposi~ões em oontrdrio.
publicação, revogadas as ..,
Sala das Sessões,em 24 de junho de
'
-H---~· ov:i✓
t..4\p0 CARMO,
crotário
Presidente.

open original →