| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 1967 |
| Date | 1967-06-27 |
| Ementa | Eleva crédito especial |
| native_id | 5339 |
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N Q 718/67 -· -•- ..., _ DE 27/6/67 ANO DE zoE}. ; '#-----~-·-- // CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPÓNGAS ~STADO DO PARANÁ L E 1 - p R O I E T O D E :i:. :i;: :r •• . . N.•. .is/6:zSúrnula••:••••~•••~.+-~"ª····º·~~ªl~9 ••••~.~I>.~.º-~ªJ•.•.~ _ __·•0••·········-·····················-··-······-········-···- Artigo.l? -Oartigo2 daLein8 692,de.30.4de.dezembro. .J!1.966, passa•••••• ~ .':.~~.~•.•~.•..~~~~.~~ ~.~.~~.<.t.~~.~.: _. ---~----------·-···---·----------------- AUTOR· Exe cutt.Y]).::...Qf.~.çJ__9. .• .../67----··············-··································---- DESPACHOS ÀS COMISSÕES - DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO ......................: . A Copisáo de W'truncou-epara eE;± " 7~r ·•:···· _::~·~~~-;;;;:············· • -~~2 '.:':..'..'.'..'.:'.'. .L.••····----··············-- ...-:.:...""::......; . --- -----~·-----~=~---··············· nt. ----·-L·--·--······-··········-······················································ A~vM~. ea..i.t.~·•·~··11t····· - t -· ........••••••••• = ;1tn.. ·······@--···· ; } ,n E t11ti~.14Jt..-········......--:....- ..__-_-_-._-.--._-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-__ .-••·····················;;;:/.. - :::::::::::.......................................• -- ········•••• ••• "'-.,.-------·--· .......•••••••••••••••• •••••••••••••• ·············································•••••• --- ··········· ••••••• - ----------·--- --·-----·······-············-·-···· ····················-··············-·-·-- ------ - ······-········· ·······································................... _....._··.·.·.·.·_···· ··--··---··········-·················--··························· ..............- . • •.·.·.································--·----····-···------·--·-····· .. ••••••• _ •••.······························· .. ....................................................................................................... ...____ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANj 0f. n° /67 Arapongas, 16 de junho de 1967 Senhor Presidente: Apraz-me remeter a V. Excia. o incluso projeto de lei,que dispõe sôbre elevação especial, para ser submetido à elevada consid , a ão dessa colenda Câmara Municipal. Renovo a V. • . s ores - ; edís os protestos de minha estima o. SADÁHO Y0K0MIZ0 / PREFEITO MONICIPAL Exmo. Sr. JAIR RIBEIRO • pal d a câmara Munici DD. Presidente Nesta ► f ',-· ~ ' ' $3; ;p4s/6/67· CAMARA MUNICIPAL DE AR •.li- - ESTADO-~PARANA APONGAS 8ala4aa a.eaea■ 1 '•• a 4 • 3'lnlao de 1967.- lenhor Prefei'\ol Ownpre-me a o-ata • honro■a a'b-1bu19h de ·•noaminhar .. nos de V, lixa., para :tina de eanglo, es ■egu1nte■ :P. de Je s, aprovados • deONtad.oe por ee~a Oa■a, de su-toria disH oa lendo Podera I) - P. de Lei 720, oriundo do rpyjeto do Lei m. 17/67, - enclllldnhado pelo o~!oio 377/67, aprovado oom W?!& •~enda aditiva, aaresoentando o art:lcO 51 • tendo o artico ,, paeaado a aer o / artis, 6• J n) - P de Lei 721, originárto do Projeto de hi n. 18/67, encamJ nb,~do por 6nterr.,ld1o do o:tíoio n. 379/67 J nI) • P, de Lei T22, oriundo do Projeto de Lei n.19/67, -a caminhado pelo ofíoio ■/nt /67, 4• 16 do corrente, hn4o •14o aproTa4os ••• emendaa, •• doi■ dl.tillo•• B•• outro particular de 1110mento, Talho-me do ensejo para apresentar l V. EXA•t .. expreaaões do ■eu alto apr99o • Uatin'ta oonsideratl.o• IAill RIBEIRO PRBSIDENUe Ao 1zao. snr. IADAJI) YOIDIUZO, DD. Prefeito Municipal de Arpo» NESTA- ► PREFEITURA DO M --....-~--------- .,!M D u O cI l' r AH I A o NA DE ARAPONOAS PROJETO DE LEI N2 19 /67 Súmula: Eleva crédito especial. Artigo 2e- 0 bro de 1 artigo 966, passa a t era 29 da Lei n9692 d segu.· t , e 30 de dezem1n e redação: "Art. 22- • valor de NCr$2 .500,00Fi(dcaoiasbmerilto um crédito especial no - voa), que correrá por e t e quinhentos cruzeiros no visto para o corrente exoner ª cid.e excesse de arrecadação pre sae decorrentes da presente cio, para fazer face às despe lei". Artigo 29- Esta lei b entrará em vi pu li cação, gor na revogadas as disposições em / e sua - Arapongas, JUSTIFICATIVA A mencionada lei n9692 declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terras medindo apr~ ximadamente 20.000 ms2, destacada do lote n2190-E, situada: na Gleba "Fazenda Gaúcha~, de propriedade do sr. Henrique Mul ler Filho, destinada à construção de um campo de esportes. - Trata-se de um antigo anseio da população de Aricanduva que a Administração Pública deseja converter em real1d3 de. O artigo 22 da referida lei n2692 abriu um crédito - especial no valor de NCr$1,ooo,oo (hum mil cruzeiros novos), quantia, sem dúvida, muito aquém do real valor do terreno pre tendido. Aesilll, mantendo entend:Lmentos verbais para desapro priação aJlligável, a Administração acertou com o proprietário Nc • 2 500 oo, reputado justo por emdesapropriado o valor de T<',4-,ivad a4 a alteração ore obi°' --- -----. • -·-------. ----------- ------·-·---------- ESTADO DO PARANA' OMISsãOJUsTIçA 0 •eto deLei 19/67 - . Pr J • _ Eleve cr<fdito especial referido no artigo 2 2 da súmula: • 692 iara fins de Elesapropnaçao. Lei n. • O Projeto 6 constitubional, Sala das Sessões, 19 de junho de 1967.- - _afnR.3.2 fUNC_2AAL 92gAAay9Necas ESTADO DO PARANR C:OMIIIÃO l'INANÇA PROJETO DE LEI N9 19/67 neva crédito especial no valor de NCr$ 2. 500, oo, por conta do exces o de arrecadação p/ o corrente exercício, para atender desapropriação menci nada na lei Jl2 692, de uma S:rea de terras medindo aproximadamente 20.000 m2 •• O projeto ~stá plenament~ justificado. - Votamos favordve l.- Sala das • Sessões, em 19 de junho de 1967.- - ---.,,-------~•-■r•n~n-. .. ,. ....... ,t CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONG ~~-w . ESTADO Do PARANA AS y ·-- PROJETO DB LBI 111 722 s-dmulaa - tieTa orldito eapeoial. A C~ MUNICIP.lL D:B ARAP ONGAS, ESTADO DO PARAM, DECRETA Artigo 1 1 - O artigo 28 da Lei n% 692, de 10 de desembro 4• 1966, paasa a ter a seguinte red&9lo1 •ut. 2 1 - :fioa aberto um or&dito eapeoial no valor 4• 1IQt 2.500,00 (doia lll1l e quinhentos ·cruzeiros nOToa), que oorren por conta do excesso de arrecadação previsto para o oorre.n ~• exero!cio, para fazer face ~e despesas decorrentes da presente 1e1%,- Artigo 21 - Beta lei entraral em vigor na data de na puUioaçlo, revogada■ as disposiçtJes em ooritrário. Sala das Sessões, em 23 de JAIR RIBEmO PRESIDENTE