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norma nº 718/1967

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 1967
Date 1967-06-27
EmentaEleva crédito especial
native_id5339

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

N Q
718/67
-· -•- ..., _
DE 27/6/67
ANO DE zoE}. ;
'#-----~-·-- //
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPÓNGAS
~STADO DO PARANÁ
L E 1
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p R O I E T O D E :i:. :i;: :r •• . . N.•. .is/6:z￾Súrnula••:••••~•••~.+-~"ª····º·~~ªl~9
••••~.~I>.~.º-~ªJ•.•.~ _ __·•0••·········-·····················-··-······-········-···-
Artigo.l? -Oartigo2 daLein8 692,de.30.4de.dezembro.
.J!1.966, passa•••••• ~ .':.~~.~•.•~.•..~~~~.~~ ~.~.~~.<.t.~~.~.: _.
---~----------·-···---·-----------------
AUTOR· Exe cutt.Y]).::...Qf.~.çJ__9. .• .../67----··············-··································----
DESPACHOS ÀS COMISSÕES -
DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
......................: .
A Copisáo de W'truncou-epara eE;± "
7~r ·•:···· _::~·~~~-;;;;:············· • -~~2 '.:':..'..'.'..'.:'.'. .L.••····----··············--
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••••••• _ •••.······························· ..
....................................................................................................... ...____
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANj
0f. n° /67
Arapongas, 16 de junho de 1967
Senhor Presidente:
Apraz-me remeter a V. Excia. o in￾cluso projeto de lei,que dispõe sôbre elevação
especial, para ser submetido à elevada consid , a ão dessa
colenda Câmara Municipal.
Renovo a V. • . s ores -
;
edís os protestos de minha estima o.
SADÁHO Y0K0MIZ0
/
PREFEITO MONICIPAL
Exmo. Sr.
JAIR RIBEIRO • pal
d
a câmara Munici
DD. Presidente
Nesta
►
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~ ' '
$3;
;p￾4s/6/67·
CAMARA MUNICIPAL DE AR •.li-
- ESTADO-~PARANA APONGAS
8ala4aa a.eaea■
1
'•• a
4
• 3'lnlao de 1967.-
lenhor Prefei'\ol
Ownpre-me a o-ata • honro■a a'b-1bu19h de ·•noaminhar
.. nos de V, lixa., para :tina de eanglo, es ■egu1nte■ :P. de Je
s, aprovados • deONtad.oe por ee~a Oa■a, de su-toria disH oa
lendo Podera
I) - P. de Lei 720, oriundo do rpyjeto do Lei m. 17/67, -
enclllldnhado pelo o~!oio 377/67, aprovado oom W?!& •~enda aditiva,
aaresoentando o art:lcO 51 • tendo o artico ,, paeaado a aer o /
artis, 6• J
n) - P de Lei 721, originárto do Projeto de hi n. 18/67,
encamJ nb,~do por 6nterr.,ld1o do o:tíoio n. 379/67 J
nI) • P, de Lei T22, oriundo do Projeto de Lei n.19/67, -a
caminhado pelo ofíoio ■/nt /67, 4• 16 do corrente, hn4o •14o
aproTa4os ••• emendaa, •• doi■ dl.tillo••
B•• outro particular de 1110mento, Talho-me do ensejo
para apresentar l V. EXA•t .. expreaaões do ■eu alto apr99o •
Uatin'ta oonsideratl.o•
IAill RIBEIRO
PRBSIDENUe
Ao 1zao. snr.
IADAJI) YOIDIUZO,
DD. Prefeito Municipal de Arpo»
NESTA-
►
PREFEITURA DO M --....-~---------
.,!M
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O
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AH
I
A
o
NA
DE ARAPONOAS
PROJETO DE LEI N2 19 /67
Súmula: Eleva crédito especial.
Artigo 2e- 0
bro de 1 artigo
966, passa a t era
29 da Lei n9692 d
segu.· t , e 30 de dezem￾1n e redação:
"Art. 22- •
valor de NCr$2 .500,00Fi(dcaoiasbmerilto um crédito especial no -
voa), que correrá por e t e quinhentos cruzeiros no
visto para o corrente exoner
ª
cid.e excesse de arrecadação pre
sae decorrentes da presente cio, para fazer face às despe
lei".
Artigo 29- Esta lei
b
entrará em vi
pu li cação, gor na revogadas as disposições em
/
e sua -
Arapongas,
JUSTIFICATIVA
A mencionada lei n9692 declara de utilidade pública
para fins de desapropriação, uma área de terras medindo apr~
ximadamente 20.000 ms2, destacada do lote n2190-E, situada:
na Gleba "Fazenda Gaúcha~, de propriedade do sr. Henrique Mul
ler Filho, destinada à construção de um campo de esportes. -
Trata-se de um antigo anseio da população de Arican￾duva que a Administração Pública deseja converter em real1d3
de. O artigo 22 da referida lei n2692 abriu um crédito -
especial no valor de NCr$1,ooo,oo (hum mil cruzeiros novos),
quantia, sem dúvida, muito aquém do real valor do terreno pre
tendido. Aesilll, mantendo entend:Lmentos verbais para desapro
priação aJlligável, a Administração acertou com o proprietário
Nc
•
2 500
oo, reputado justo por em￾desapropriado o valor de T<',4-,ivad
a4 a alteração ore obi°'
---
-----. • -·-------. ----------- ------·-·----------
ESTADO DO PARANA'
OMISsãOJUsTIçA
0 •eto deLei 19/67 - .
Pr J • _ Eleve cr<fdito especial referido no artigo 2
2
da súmula:
• 692 iara fins de Elesapropnaçao.
Lei n. • O Projeto 6 constitubional,
Sala das Sessões, 19 de junho de 1967.-
-
_afnR.3.2 fUNC_2AAL 92gAAay9Necas
ESTADO DO PARANR
C:OMIIIÃO l'INANÇA
PROJETO DE LEI N9 19/67
neva crédito especial no valor de NCr$ 2. 500, oo, por conta do
exces o de arrecadação p/ o corrente exercício, para atender
desapropriação menci nada na lei Jl2 692, de uma S:rea de ter￾ras medindo aproximadamente 20.000 m2 ••
O projeto ~stá plenament~ justificado. - Vo￾tamos favordve l.-
Sala das • Sessões, em 19 de junho de 1967.-
-
---.,,-------~•-■r•n~n-. ..
,. .......
,t CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONG
~~-w . ESTADO Do PARANA AS
y ·--
PROJETO DB LBI 111 722
s-dmulaa - tieTa orldito eapeoial.
A C~ MUNICIP.lL D:B ARAP ONGAS, ESTADO DO PARAM,
DECRETA
Artigo 1
1
- O artigo 28 da Lei n% 692, de 10 de desembro
4• 1966, paasa a ter a seguinte red&9lo1
•ut. 2
1
- :fioa aberto um or&dito eapeoial no va￾lor 4• 1IQt 2.500,00 (doia lll1l e quinhentos ·cruzeiros nOToa), que
oorren por conta do excesso de arrecadação previsto para o oorre.n
~• exero!cio, para fazer face ~e despesas decorrentes da presente
1e1%,-
Artigo 21 - Beta lei entraral em vigor na data de na pu￾Uioaçlo, revogada■ as disposiçtJes em ooritrário.
Sala das Sessões, em 23 de
JAIR RIBEmO
PRESIDENTE

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