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← Arapongas (PR)

norma nº 719/1967

Tipo Lei
Número / Ano 719 / 1967
Date 1967-06-27
EmentaAdota tabelas para cobrança da taxa de licença para localização e de renovação anual dos estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços, assim como do imposto sobre serviços de qualquer natureza, e da outras providencias.
native_id5340

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9 / 6 7
DE 27/6/67
NO DE 1067 ·o
l
A \ •
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGA
ESTADO. DO. PARANÁ
L E 1
: f •
' , !}
l."
PROJETO D E ~ ~ ~ ········ N.D 12/67
Súmula.-.Ado.tatabelas.p.a.cobrancadaltaxadeLicencabara 1oca1ieçz
ederenovação anualdos estabelecimentos @ePro@cã,oezcie.
I dÚstria e Prestação de Serviços, assim como do Im~,osto sÔbre Servic
__..!!. •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ••••••···········································································································
de qua lguer wrepaagétese;rs"$%%%), 7 . -,,PJ!
_____-~1, ~ . Ij.?.L._.d.Jo ..l/1. '/,_____
·--···------•.-·•······················· •••••••••••••••••••••••••••···•••·•·•·••
• ~
- HISTOR_l<O
_ DESPACHOS ÀS COMISSÕES _ DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
-·-- ······••••••••• ---·------ ··········-···-···
..._··········································'"·································································
········· ••••••••
.......············································································:··················· ······················································-···
- ·•••••• ----------
Arapongas, 8 de junho de 1967
----------
PREFEITURA_Do_yIcIPIo_DE ARAPONGAS
STADO O PARANÁ
(
Senhor Presidente:
Tenho a elevada honra de encaminhar à
alta consideração dessa auusta Câmara M, ± • l .
• oo lunzcipa. o inc.1uso -
Projeto de Lei n17/67, que dispõe sGbre alteração das Tebe￾las do Imposto SÔbre Serviços de Qualquer Natureza e da-Taxa
de Licença para Localização e Renovação Anual de Localização
dos Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e Pres
tação de Serviços, dando outras providências.
O referido Projeto foi elaborado me -
diante estudos em conjunto da Procuradoria Geral, do Departg
mento de Fazenda e representantes da Associação Comercial e
Industrial de Arapongas, que se basearam nas leis já existen
tes dos municípios vizinhos e da Capital, de modo a não resul
tar disparidade, tendo ainda por mira os lançamentos do ano -
anterior, de maneira a não elevar desproporcionadamente os -
tributos.
o Impôsto SÔbre Serviços de Qualquer -
Natureza é de mínima capacidade de tributação, atingindo_ape￾Al -0 contribuem com o ImpÔsto de Circulaçao de nas aque es que n8
Mercadorias; em geral, restrito é seu campo de açao_e ~quena
_ . á cofres públicos municipais.
arrecadaçao proporcionar aos
A Taxa de Licença, anterio:rmentp cobl'!,
l
rv,1__ (dez por cento) sôbre o montante do Impôsto
da na base de vtu b
. _ passa agota a ser cobrada com a￾de Indústrias e Profissoes,
i te porcentagem, de acordo com a -
se no salário mínimo, med an om.... º"'"ª
0
Código Tribu
d A Tabela que ao ·PnHI -
atividade desempenha a. . d capital social das emprê
: ± e. feita visando o · •.
tário Municipal fora Ato Complementar do Gover-
:! . foi vedado por
sas, cujo princ pio ora O salário mínimo como
. A sim, toma-se a'
no Revolucionário. ss ' tido de melhor aplicaçao e de
com o sen
base de lançamento e, d empregados de cada esta￾o número e
maior justiça, adotou-se 1 na conformidade das posei
i.ação do va..or, tri belecim.ento para v-c:1.ri de ou do pequeno con -
ores do gran
bilidadas maiores ou men
buinte.
\ • !
• I 1
>
incipios - salário mini￾Éste novos Pr
adotados pràticamente por -
-----------------
PREFEITURA D0 MUNICIPIO_DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
por todos os-municípios brasileiros,
e, como única diferença
a ser apontada, é a vari.
açao maior ou menor da aliquota.
_ . Justamente nesse ponto é que a Asso￾ciação Comercial e Industrial de Arapongas, como entidade re , -
presentativa de classe, desempenhou inestimável colaboração,
concordando plenamente com as aliquotas indicadas pelos 6r -
gãos municipais. Aliis, cabe ressaltar que não houve nenhuma
intenção de elvar a arrecadação, razão por que tais alíquotas
foram fixadas com base nos lançamentos do ano anterior. Não -
obstante, cumpre esclarecer que poderá haver, e haverá forço￾samente, alguma ou outra majoração, nessa ou naquela ativida￾de comercial ou industrial. Porém, o fato se explica e se en￾tende com inteira facilidade: Nos anos passados, o tributo de
pendia do movimento econÔmico, e, neste exercício, o tributo
se baseará no salirio mínimo. Da mesma forma, podem haver di
minuição, como é evidente.
De qualquer modo, o importante é res￾saltar também que, a partir dêste ano, os tributos municipais
passaram a ser lançados com base real e equitativa, sem influ
,. . t li ta. objetivando-se o interêsse público em con enc1a pa erna s , ...
,.. . particular, quer na tributaçao quer na arreca- sonancia com o
dação.
A
1968 em diante não mais surgirão as falhas
para o exercício de . proporcionando à Fazenda Muni
costumeiras dos anos anteriores, .. . A
--.' t;'butar com eficiência.
cipal meios e condiçoes de ri
j t visa ainda acrescentar pará - o Pro e o
d a Taxa de Serviços Urba￾rib
tário alteran o
grafo ao C6digo T u ' úni testada para o imóvel com
'.derando uma .ca
nos para 1968, consiue i de uma economia. Atende,
f1os com ma.s
mais de uma ou os edi ci rietários de prédios' de -
lamos dos prop /
assim, aos justos reco,-
esquina. por todo o exposto, o Projeto merece 8-
i1uetre Casao E .os p.~ot~stss ~:- aprêço
provação dessa Renovo a V. 3xa. ·a.r "
j
iPrerio Municipal
Administração Pública acredita que -
e estima.
Emno.Sr.
JAIR RIBEIRO Municipal
/. CAMARA MUN1clPAL DE ARAPONGA;--
• ~j ESTADO .!:2_ PARANA
..,,,,.,
3ala4aa ----
" ,,., • .... •• • H de ~de 1961••
Gamprece a grta e honrosa stribilo de enoninhnr
.. llloa 4e Ye Bxa., Pnrt\ f'ilw de snglo, as seguintes ? de la
la, aprovuo■ • deoreta4oe por eau cua, 4• f\Utoria 41•• oa
lendo Podera
I) • P. 4• Lei ,ao, or1un4o :te "1-93 Of\o ~• 1'•1 n. 17/67, -
enoAIDinh'ldo :,elo ot!oio 77/67, provado oo ura eenda aditiva,
aonsoent&ndo o artigo ''• tendo o arttco t• paaafl4o r o /
artigo 68p
n) - :,. ct• Lei 721, originár'o do Projeto A4e lei n, 18/67,
eno~•J nh~\do por 6nter, .lttio 4o o1'íe1o n. 'J79/6'1 I
III) • P. de Lei 122, oriundo do Projttio de Lei n.19/67. •
oat?J.nha4o pelo o1feto s/me /67, de 16 do oornnte, '9n4o a14o
apro•IUlo• "ª
e1t«i4.,., .. dola dltilllOee
a.a outro pn.rtiouàr ele mor.oro, valho-me do enseje
para apreMntar l ,. :-:-a., .. ex_preNõett do ... al\o a»ft90 •
U.tin'- aonsJ.4erat&o•
JAIR RIBIO
rusIDEND.
Aob91G. llnl'.
■AD.Ali> tolOMIZO, AJ-apoJIIIU,
D, Prefeito Muniotp? de
IEtA,
•
- ·-------IL..
PREFEITURA_D0_MUIIPo_DE_ARAPONGAS
> ADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N217/67
Súmula: Adota Tabelas para b
. _ co rança da Taxa de Licença para
Localizaçao e de R -
. enovaçao Anual dos Estabelecimen￾tos de Produção C a i , om~rc o, Indústria e Pmstação de
Serviços, assim como do Impôsto sôbre Serviços de -
Qualquer Natureza, e dá outras providências.
Artigo lQ- Substitua-se a Tabela do ImpÔsto SÔbre -
Serviços de Qualquer Natureza pela Tabela anexa nI (um).
Artigo 22- Substitua-se a Tabela da Taxa de Licenpa
para Localização·e de Renovação Anual da Licença para Loca￾lização de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, de Pro
dugão e de Prestação de Serviços e Profissionais pela Tabe￾la anexa n2IV (quatro).
Artigo 32- A época e a forma para apurar-se o núme￾ro de empregados, para os efeitos da Taxa mencionada no ar￾tigo anterior, será determinada em regulamento.
Artigo 4- Acrescente-se ao artigo 24l da Lei ne690,
de 21 de dezembro de 1966 (Código Tributário Municipal), pa￾ra vigorar a partir do próximo exercício, o seguinte parágrs
fo único:
"P ·á,;rafo único - Para o imóvel com duas ou mais
ar.€ .
. difícios com mais de uma econoIIU.a,
testadas e para os e
. J t tada padrão de 15 (quinze) metros,
considerar-se-á a es "
tl.l u1o para cada imóvel ou ecfnomia •
como base de e e • · 1. entrará em vigor na data de sua
Artigo 59- Esta .e1 . as disposições em_, contrário.
publicação, revogadas e
~as,} d junho de·· 1967
PREFEITO MUN
"
I»CIPAL
TABELA I
IMPOSTO SÔBRE SERVIços DE QUALQUER NATUllEZA
ITENS
- 1.
1.1
1.2
2.
ESPECIFICAÇÕES
ALIQUOTA
Profissionais liberais:
Com curso superior - por ano
Sem curso superior - por ano
• • • • •
•••••
40 sêbre salário mi￾30%
Fornecimento de serviço, com a uti￾lização de veículo de aluguel, por
unidade e por ano 20J'
:Barbeiros, cabelereiros ou salões
de beleza - por cadeira ou aparelho
noé estabelecimento, por ano ....• 20J'
Demais atividades não especificadas,
por ano • • • . . • . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10%
n
nimo
"
li li
"
li
li "
5.
6.
7.
ª·
9.
lO.
Locação de bens mu~vei• s •······•··· 0,5~~ sôbre a rberuceita
Locação de espaço em bens im6veis,a
título de hospedagem ou para guarda / b; +,
de bens de qualquer natureza ••••• 2l% s a receita ru~1:
Jogos e diversões públicas - exare:
1 de funções e prática de diversoes •
e o f., • s ou jurídicas, lo￾or eg98%,3??o é»se4ores,
caliza as
O
' t dores de ser￾participantes ou pres
ª 1~ s/ a recai ta br
viço desta natttreza • • • • • • • • ta ou o preço do in·
grasso.
n:fecção, lavagem,
Beneficiemen"?;isi@, _repãro,
tingimento, ga ao acondiciona￾conserto, reeP%@%,fg;lo operações
mente, recondicd relacionadas com -
similares, g@?indas à_ pro@y, a e/ a rec.bru.ta
mercadorias_naoou à comercializaçao ..
ção industrial ni tração ou emprei
pxecuc@o sr a%4aiices ou de -
tada, de_obras excluídas as con￾coszucão c";ã, sãos, %%_
eaeda $% ãieréj,,a";%.
e1pio°,"és concessionária°_...•. 1% e/ a re.rut
as e em ...•• • • • • •
1
: viçoa públicos..... imento de tra￾de :fornec - d -,.,(qui
• s formas tilizaçao 8
.wo. - 2" s/ a rec. brut
• <» j,,".si6si ....••••
nas, ferra.men ar ,
1
1
i
••\ ,,.--
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/-
·---------"'-
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONUS
ESTADO DO PARANÁ
TABELA IV
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E DE RENOVAÇÃO
ANUAL DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECI
MENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, DE PRODUÇÃO E
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ITENS DISCRIMINAÇÃO
1II0U0A SOBRE
O SALA:RIO MINI￾MO
Estabelecimentos comerciais:
I- Bebidas:
l￾2-
3-
4-
5-
Bar, botequim
Café é/ ou vitamina
Casas de bebidas
Depósito de bebidas
/ ou s/ pastelaria Casa deaparitivos e
6-
7-
8-
9-
10-
11-
12-
13-
l4-
15-
16-
17-
18-
feitas ou calçados
T idos e roupas
ec roupas, calçados e '.nhos: tecidos, Armari •
chapéus
Bazar
Boutique
Calçados
130%
II- Diversos:
pelaria •
Livraria e pe] joalheria, relojos
ra presentes,
Artigos pa
ri bijouteria ão beneficia￾ª'
café em gr ' nda de Compra e ve
d ou não beneficiado i beneficiados ou
o de cerea. •
Compra e venda
ficiados
não bene brificantes
., is e lU ,. .
Combustivel farmacêuticos 3in
rodutos arinhos, b -
Drogas e P tintas, arm lha￾1ouças, secos e mo
Ferragens, d toucador, . ta)
artigos e . os (atacadis
quedo9» outros arti
bebidas e , recificado8 'i_ _ dos,,, tos não e]. '7
Estabe1ec:unen L~,:
I · r, ·
► ------ ----11.L..
PREFEITURA DO M
!ic1PI@DE ARAPONGAs
(fls. 2)
O l>O l'AkANÃ
ITENS DISCRIMINAÇÃO Alíquota sobre o
salário mínimo
III- Gêneros Alimentícios:
19-
20-
21-
22-
23-
24-
25-
26-
27-
Açougue, carnes e conservas
Empório
Mercearia
Secos e molhados (varejo)
Mercadinho, quitanda, peixaria
Padaria
Restaurante - de primeira
Restaurante - popular
Sorveteria
Bomboniàre
20%
20%
80%
80%
15%
50%
50%
30%
30%
15%
IV- M6veis e utensílios:
28-
29-
Aparelhos, artigos e utensílios domisticos
Móveis, máqquinas, utensílios
V- Ve:! cu.J.os:
30- Peças e acess6rios 50%
31- Peças e acessórios, pneus, câmaras de ar,
ferramentas e outros pertences de veículos 300%
32- Veículos automotoras
200%
33- Veículos diversos
50%
Estabelecimentos Industriais Fabris:
34-
35-
36-
37-
38-
39-
40-
4l￾42-
43-
44-
45-
Artefatos de cimento
Artefatos diversos
Bebidas alcoólicas
Bebidas não alco6licas
Calçados
Sapataria de consêrtos
b 1 se biscoitos
Doces, a a _ tapetes e similares
f
tos oomchoes,
Esto amen ' . s alimentícias
Massas, farinhas, conserva
Móveis
f\ I
~
20%
40%
70%
50%
40%
10%
30%
25%
50%
30%
10%
., '
• Olaria farmacêuticos e
Produtos químicos,
ria
PREFEITURA DO MUN
ICIPIO DE IRA
( fls, 3) "'TA O O o o ,, .. • N A P O NO AS
ITENS
DISCRIMINAÇÃO Al:!quota sobre 0
salário mínimo
47-
48-
49-
50-
51-
52-
53-
54-
55-
Indústria de cadernos e s - Fl:ibrica d imila:rr.es
e malas
Veículos (carrinh
Carrocerias os, carrocinbas)
Serralherias
Moinho de trigo
Moinho de fubá
Selaria
Serraria
56- Torrefação e moagem
57- Usina de laticínios
58- Estabelecimentos não especificados
ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
50%
30%
30%
50%
50%
100%
30'fo
15%
50%
20%
50%
20%
59-
60-
61-
62-
63-
64-
65-
66-
67-
68-
69-
70-
71-
72-
j
73-
74-
75-
76-
77-
78-
Alfaiataria
Armazenagem
Atelier de costura
Àtelier fotográfico
Banco (agência, filial, sucursal,etc.)
Barbearia
Benefício ou rebenefício de cereais
Benefício ou rebenefício de café
Borracharia (serviço)
Consertas, lavagem e abastecimento de
veículos
Consultório, escritório, agência ou es￾tabelecimento análogo
Diversões
Boates, cabarets, dancings e similares
d ª
1
,,auel para estacionamento
Garagem e
de veículos
Hotel
Pensão e similares
Úd
e e similare_s
H
·taib. casa de ea ospi , ·"
Instituto de beleza . /
Laboratório de análises cl:!ni~as. -~
. u tinturaria 7
Lavandaria o )Q
./-:·
20%
80%
20%
20%
a0o_/
10%
30%
60%
10%
15%
20%
15%
60%
10%
30%
10%
10%
PREFEITURA D0 MUNICIP
FOTO; 'IODE_ARAPONGAS
{fls. 4)
- ./..,
ITENS
DEECRIMINAÇÃO Alíquota sobre
salário mínimo
80-
81-
82-
Locador de máquinas, t
ratores, veicu￾los ou móveis
Tipografia ·
Estabelecimentos não especificados
------------
NOTAS:
1)- A cobrança de qualquer das taxas acima especifi￾cadas será feita com o acréscimo de l0% (dez por cento) sÔbre
o salário mínimo por empregado do estabelecimento, em cada li￾cença.
2)- Equipara-se a empregado tÔda :pessoa que atenda
ou trabalhe no estabelecimento, mesmo os não registrados, bem
como os proprietários, scScios e familiares que exerçam uma -
função no estabelecimento com regularidade.
3)- Se uma emprêsa exercer várias atividades comer￾ciais ou industriais, a cobrança da taxa de licença será fei￾ta por cada atividade distinta.
4)- Em se tratando de estabelecimento misto, fabril
8
de comércio varejista, a classificação será feita como indus
trial.
5)- Quando a atividade não constar da tabela,
- t se fará pela atividade que
sificaçao do estabelecimen o ,., . . 1
· lme te como não especificada. ;
se assemelhar ou, fina en5e, ' '/ 1 ',. \,'.
•. A
s} X> 7 1
/
/
il
--------
a clas
mais -
------~
8.9).33 (09N212ea 9Z nAAnpoNcAs
ESTADO DO PARAMA'
COMISSÃO JUSTIÇA
PAFEC:SR.-
ASSUNTO:- Projeto de Lei nQ 1?/6?.-
Adota tabelas p·= ra cobrança da taxa de licença pa￾ra localização e de renovaçao anual dos estabelecimentos de
produção, comércio, indústria e prestação de serviços, ase
sim como do imposto sÔbre serviços de qualquer ntureza, e
dá outras nrovidências.-
0 projeto ·,risa instituir uma àlÍquote porce:itual
A
baseaca no novo s:3.lirio mínimo, variando de acordo com o r!!
mo de atividade.-
A matéria é constitucional.-
Sala das Sessões, em 13 de junho de 1967.-
keÉ-
----~
/"' ,_;;, de a UdTC(;)
--------
-i
---------- ··--. -------- - ------- ·-- ---... _,, _
ESTADO DO PARANA'
COMISsãOJUsr1çA
Parecer.
ASSUNTO - Emenda Aditiva n. 1/67
aoProjeto de Lei n. 17/67.-
A presente emenda é constitucional,- .
Sala das Sessões, em l9 de junho de 1967.
4.
4si c
---------
$gf@ala@,4Nea, Doe aeowcns
ESTADO DO PARANA"==
COMISSÃO l'INANÇA
PARECER.-
MATERIA: - Projeto de Lei 17/67.
Adota tabelas para cobrança da taxa de licença p:1.ra lo￾calização e de renovação anual dos estabelecimentos de
produção, comércio e industria e prestação de serviços,
assim _comodo imposto sÔbre serviços de qualquer natureza,
e dá outras providências.-
A tabela é baseada no salã'.rio mínimo, em por￾centagens que variam de 10 a 200%, de acÔrdo com ora￾mo de atividade e número de empregados.- Entendemos que
opresBJllte projeto, baseado em dados criteriosos, esti
em condições de ser votado.- O nossovoto sera fªvor~vel.
Sala das Oomissões, _em 16 de junho de 1967.
7fie7s#e
áuláaonpe
- •
--i
<erro~~J!@-~iroata[r)rrul!. ID)~ rruoorruW)@rM@rru~
ESTADo-·no -PARAtlÃ;· .... -··--· --··--·---
--
-------
PARECER.
Emenda aditiva n. l/67 a/ oP. de Lei 17/67.- ·
Nada temos a opor à emenda, que~ oportuna e esclarecedora
no projeto.-
Sala das Sessões, em 19 de junho àe 1967.
láudtogany
6o.i22
A Cê:ARA MUNICIPAL DR ARAPONGAS,
1
E811'ADC DO PJl!iil.NÁ,
D C R E T A : - -
Artigo lQ - Substitua-a• a Tabela de I~pÔsto SÔbre Se.rv1-
ços de Qualquer Natureza pela tabela anca .na 1 (U11)
•Artigo 2.1 - Substitua-se a tabela de Taxa de Licença :9ara
Localização e de Renovação Anual da ±doença paru ocalização de Bs￾ubelecim•ntos Comerciais, Ind.ustr!ais, de Produção e Prestação de
111'viço1 e Prof'issiona.1• pel• tabala aaexa. na IV (quatro).
Artigo 34 - A época • a forma para apurar-se o nÚMero de
pregados, pars os efeitos da Iaxa mencionada no artigo anteriov,
e
ser deterui oa4a em regulamento.
Artigo b• -·. Acrescente-•• ao artigo 214 da Lei na 690, de
21 ele dezembro de 1966 ( Cpdiao Xributário Municipal ) , para vigoril"
a partir. do pr~xillO exercicio t o seguinte páragre.to Único 1
"Trágrafo nico. Pares. b 1móvel co ãuas ou mais tos-
\ad&.1 • para os edit!cios com uis de uma economia, considera-se-a
1
testada padrão de 15. (quinze) metros, o base de oalculo para -
•a4a imÓvel ou economia"• 1
5
"' p _
0
cálculo da porc entagem das aliquotaa,
rGigo i - 'ara d /
1
• , 1 do salário .m.Ínimo vigente • 31 de •-
nu-se-a e conta o v• or
hllbtto de l.. 966, , t d sua publ.J.
Artigo 6 - ksta lei «trará e vigor na date 1%
..ft. disposi"Ões em oontrario.
--,ao, revotada• a• •
.Arapongas,
residente
--.-:- _ ---~---------llm.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
--
T ABEL E
zzzz:zrzir
Profissionais lipszaia.+
1.l -
12-
z.
Com curso superior - por ano 40% •/ 1al~io IIÍ.nimo
Sem curso superior - por ano 30% "-
Fornecimento qa serviços, cola a utJi,
lização de veículo de alqual.1 iºr "- "-
unidade e por ano•••••••••••~º~
Barbeiros, cabelereiros ousa￾lões de beleza - por cadeira
ou aparelho no estabeleciment~&j "- "-
por ano•••••••••••••••••••••
D•aaia atividades .não aspec1tfg;- •- 11.:., "-
das por ano•••••··••••••••• it bruta
, , 0 loca 51L a/ a rece a ção de bem aove11 ·•••• #' ~
• ~ speço em bens illo￾Loc açao ~Ít~ o de hospedagem ou pata
Y"?2,f, bens de qualáue" ,, a receita ruta
ra gua ••••••••• 1.,., natureza••••••••••:
• ublicas - Jogos• divarsoes E • prjtica
exerc!c101 de tunç~:!oas tisicas
a· 4ivrso·s P?2!fiz.ãs ou
ou juridicas, t ~o~es de ser- Nll
• o expecta@€ 10%
.aao, co tureza ···••••• viços desta na .
"-
·-
ª·
,.
sl a receita bruta
ou o preço do in￾gresso
onfeeção, la￾Benetlciamento, tc galvanoplastia,
vagem, tingiwe~ º'restauração, a￾re aro conser º'recondicionamen￾ãiloiçg"4ãir@@,, @agsg
zre,:.acz227a
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p±. rodEuça@lã&"iV ,~. .... ».
destinadasa11zação •••••••••••
ou comerei traçãg ou
•o por adminis hidraulic;a•
hecuça de obras excl}l1-
empreitada!rução civil, Uniao,
eu 4· "°j,ri&j@+e
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das as coMunicipios • empresa,
Esy%?ç7 é@r@!!~16i " / rse. mata
,eder ~lonarias d• •••••••••
concas~ •••••••• t de
bl1co• ••••••• fornecimen º-o
rormAS de m utilizaça t
.Demais com ou se ntas ou V0 >4 a/ a rec. bru a trabyl"??8.,,, rrrame! ,.....
te maqu na, •••••••••
oulo• ••••• ••••
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E? A unge,pzsisoe±
!ABBLA IJ
!Ali DE LICENÇA PAU LOO ALIZAÇlO E DB RDOVAÇlO
ARUAL DA LICEllÇA. PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMEI
!OS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, DE PBODUÇlO E DE PRES
!iÇlO DB SERVIÇOS.
1!BIS DISCB.IMIBAÇIO
JSmELEOIMfflOS COltE ROIAISa
1) • JDIQA.91
1
• !ar, botequia
I • Oaf4 ou vitamina
' . Oasaa de bebidaa
4• Dep6sito debebidall
o/ ou s/ pastelaria 5 . Casa de aperitivoe
II) -DIVERSOS1
tecidos • roupas :teitaa ou oaload.:os e ohap"1a
'• tecidos, roupas, oalç 1- Armarinho,
a. Bazar
' - 10 •
11-
12 -
Boutiqu•
Calçadm·
Linarii • pa.pel.ari& ~o elher:la, relojoaria, bi￾Artigos para presente»
~outeria _." beneficiado ou DIO
oaf4 •• ~-• •"-mpra e venda de · vn [ed alo ben... benetioi o beneficiado• ou
..a .... de oerea18 Compra e vena
ris"",este
Oombustiveis • :rarniaolutioo• brinquedos,
yeoduto marinho,» Drogas e ,- tintas, F 1olhado» be￾loqae, aeoo• • m
Jerragen■, de touo e.dor, ( "" oadista)
artigos tigo8 ª"ª
troa ar bidas• ou 1.tioado•
• nlo eepeo
lA. 1estabelecimento
llt) - flNEROS ALI!'':EN'?ICIOSJ,
.. tl •. 2)
(0ont
CAMARA MUNICIPAL DE - ·- IL..
ESTADO DO p ARAPONGAS
ARANA
(Continuao&o de :tl■• 1) ---
11■• 2
J!BIS DISORIYINAÇIO
-Ill • fBNEBQS ALIMENTICIOS 1
AL:!QUOT.l SO•
",8,#
lt • .loougue, carnes • oonservae
2°" ,O• BmpcSrio
20% 21 • Meroeark
22 -
Stio■ e Molhadoa - (varejo)
80%
807' 2'- Meroa.dinho, quitanda, peixaria 15%
24 • Padaria
50%
25 - Restavante - de primeir a
50J'
!1- :aestaurante - popular
'°" 2'- Sorvateria ,a'
27 - Bombonilre 15%
lf - X1VEIS 1 UTEBS!LIOSa
28 - Aparelhos, artigos e utena!lioe domstioos
29 • M6ve1s, Úquinasj, uten • _ :!lio■
Y • VE!OUI.OS f .
,O • Peças • aoeaacSrioe -
'1 • Peças • aoessdrioa, pneua, olmras de ar, ferra￾menta.a e outros pertences de n!oulos
32 - Ve!culos automotorea
3- Veículos diverso•
RZABELECIEITS.III2BIAI.EAEEIS'
••=====::::~rmaa•••••ms•-=-
4-
IS￾3' -
37 -
38 -
39.
40 -
l￾2.
43.
44 -
5.
6.
Artefatoa de oinento
Artefatos diverso•
Bebidas aloodlioaa
Bebidas não aloodlica&
Calc;adoe
SaJBtaria de oonafrto•
Dm es, balas • bisooitoa a1muares
h
• tepetes •
latofamentoa, colo vee, t1-1as
rvas alimenvao Jlassaa, farinhas, oonse
M6ve1•
Olaria lutioos e pertwnaria
Produto• qu!micoa, fsrmao_
, "-n ...1& teoid o•
Roupas, mala ·o
20%
40%
70%
50%
40%
10%
2
'°"
5%
50%
'°"
10%
50%
'°"
-"""-:..-----------IL￾CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO Do PARANA
-- (oontinuação de tla. Z)
n,,
'
BIii DISCRIMIIUÇlo
,
lt1 • Industria d• cad•rnoa
·• similares
l8- rábrica de malas
l9 - Veiculos (oarrinh01, oarroo inhaa ()
50 .. Carroc•rias
51 lerralleriaa
5Z MoÍnho d• trigo
5' MoÍOho d• ru4bl
54 Selaria
ALlQUOTA,s15
BRE Q SALARIO
MlNIMO
55 Serraria
I' forr•tação e moagem
Usina de latio!nio•
: Katabal.aoimantoa não espeo1r1cado1
_ PftMI:19tMUTQS DR PRESTACÃO. DR SERVIÇOla
59 Alfaiata.ria
60
'º
71
TI
73
74
75
76
n
78
Tt
Armazenagem
Atelier de costura,
&tellir de totogratiao
Banco (agência, filial, sucursal, etc.)
50%
30%
30
50%
50%
100%
30 %
15%
50%
20%
50%
20%
Barbearia , de cereais
BeM•Íc1o ou rebeneficio ,
Bln•tÍcio ou rebenet!eiode cate
Borracha.ria (serviço) t imento de ve!culo•
• abas ec
Conserto•, lavag• , ência ou estabel•-
t, i escritorio, ag Consul oro, análogo
. cimento
- Diverso•• dancing• • similar••
Boates, cabarets,l ta~ionamento de
• para as Garagem d• alugu
ve!cuJ.o•
Hotel
Pensão• s1m.1.1ar•• 'd • similares
Hospital,casa de sau •
Instituto de b•~=;~1s•• o1!nica1
Laboratório detinturaria
Lavandaria eu .
Of'io!U
20%
80%
20%
20
ZOO%
10%
30%
60%
10%
30%
15%
20%
15%
60%
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30%
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10%
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ciwAA Nu
F
,M￾oro»o5 ARAPONGAS
~ (oont1nua • ··- ARANA
çao d• na. 3)
L-:....., _.-■-•--··-·•=•---· - ~----lia:
e -cree-e:re,-te»-e--e-.
e-e-- e, agi e
ALfU0TA SOBRE
O SALA KfNIMO
BIii DISCBIMIIfAçlO
- •
80 •
11
81
J,ocador d• aáqU1nas , . ,
ou moveis
f1pograt1a
latabel.cimentoa não espec1t1cadoa
---------------
tratores,ve!cul.oa
GA&L.=
1) -• eobrança de qualquer das taxas acima especitica￾4a1 será te1ta coa o acréscimo de 10% (dez por cento) aÔbr• o sa￾lário ■Ío2wo por empregado do estabelecimento, em cada licença.
Z) • &quipara-s• a empregado tÔda! pessoa que atenda ou
trabalhe no estabelecimento, mesmo os não registrados, bem como
os proprietário•, sócios e familiares que exerçam uma tunção no
11tabelecimento com regularidade.
3) - 8e una emprsa exercer várias atividades comerc1a11 ,
ou industriais, a cobrança da taxa de licença se.ra teita por ca￾4a atividade distinta.
l) - Ena se tratando de estabelecimento misto, fabril• de
eoércio varejista, a c1aas1f1cação ser: feita como i
ndustrial.
5) - Quando a atividade não constar da tabela, a clasa1-
• t ' ela atividade que maia••••-
ticaçao do estabelecimento se ara P
não especificada.
•••lharJ ou, tinalmente, com~ - o de 1.967.
Sala das Sessoes, 23 de ~unh
JAIR RIBEIRO
Presidente.
----------------
,J'f:i CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
2%$j,2? são@@ai
2%
EMENDA ADITIVA N2 1/67
ADITE-se o artigo 5, passando o artigo 59 doProjeto de
Lei n. 17/67, a ser o artigo 62:
Artigo 52 - Para o c~lculo da porcentagem das alíquotas,
levar-ae-d em conta o valor mínimo vigente em
31 de dezembro de l.966.-
Sala das
~). CAMARA MUN · · · · · ,._
~1~ ICIPAL DE ARAPONGAS
~
3},} ESTADO _
Do P
ARANA
• Adota 'fabalaa P.ra ..'--
1
• vraaça da f,i.xa de L
iz9ação e de RenovaoG "" +cega para Looa-
• .. li O ACPJel Cloe L 1-be duç~o, Collerc!o lndu- . 1
• 8
lecim•nto11 ele Pro-
» ar!a e Fresta A.
OOIIO do ImpÔato ªb "'º
0
• -,erv1çoa, a11im
ao re hrv.1çoa de l •
outras providêDOia•• ~ua quer Natunza,.e dã
A c:r-·ARA MJHlCIPAL Da üAPOMGAS ~s· .. ""V'·
'o 4«o DO P,euNÁ,
u ~ e " • -r • , • _
Artigo lO .. Bubatitua-u a tabela de lmpÔ1to SÔbre Servi￾ço• 4• Qulquer NatW'esa pela iabela anexa n,D 1 Cura)
.Artigo 2
1
- Subatitlla-ae a tabela de taxa de Licença para
Locali~~ao • de BenoYação ♦mwl da Lioença para Looal1zação 4• Ea￾tabelecirlantoe Coaeroiai•• Induat•1als, de Produção • Prestação de
leniço1 • Profiaa1oa.i1a pela fa'INala enexa nt lY (quatro).
Artigo 38 - A época e a toraa para apurar-a• o número de
spregados, para os efeitoa da taxa ■encion&.da .ao ut1&0 anterier.,
• 11,a dete.n;itll!.da •.i-ql&laaanto.
Artieo h• - Acsnsoente-•• ao art110 2h1 da Lel :n• 690, de
'1 de deael»ro de 1966 ( Cpcllp fr1bui.r1o Mun1o1p.J. >, pan. vigol'II'
• ,f, z {3
a parti, do proz1Jlo aen elo, o ■eguinte paragrafo
"""'ºº'
"Pa..:grat'o ÚDlo► Para o ~ooai duas oa ais tos￾t.cta, • para oa ed.1t!o1os aoa nas de una econota, 0o.sidero-se-a
a teatada padrão do 15 (qnlaM) setl'O•• coa base de oilculo para -
ceda iaével ou •onomi•"• • . ,
. Artlp
5
, _ Pan O
ello~o da poroentagem das ª:1'-quota•,
lftal'-ae-á • ooota O
ftlor 40 •ale.rio .Jnhlo vieente • :>l de de-/
11111),o de l966, +1
6
a.-
1
_. arará- em r±go na data d• •• pu--.
Artigo • - se~ ~ # •
eaçãc,, NV<>t..S•-"' •• diapoaiçÕ•• • oontrario.
reside.ate

open original →