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norma nº 720/1967

Tipo Lei
Número / Ano 720 / 1967
Date 1967-07-04
EmentaConcede subvenção
native_id5341

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

N a
7 20/67
DE 4-7--67 ,
ANO DE 1o l
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONG~~
ESTADO DO PARANÁ
P. DE
,
AUTOR: Executivo,encaminhadopelo offi0 407/67.-....
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DESPACHOS ÀS COMISSÕES -
DELIBER.4ÇÕES DO PLENÁRIO
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PREFEITURA DO MUNICIPJO DE
Ta Taaan; ARAPONGAS
Of. n2407/67
Arapongas, 23 de junho de 1967
Senhor Presidente:
Tenho a satisfação de enviar a V. Ex￾cia., a fim de ser submetido à alta apreciação da nobre câ￾mara de Vereadores, o incluso projeto de lei n221, que con￾cede subvenção à Igreja Avivamento Bíblico.
Aproveito o ensejo para reiterar a V.
Excia. e aos senhores vereadores os protestos de minha ele￾vada estima e consideração.
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Sad ,,,,- _ .. -·
,,.. Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JAIR RIBEIRO
,. Municipal
D. Presidente da camara
Nesta
A.
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPON
ESTAno no PARAN GAS -- A
Senhor Prefcitoa •
. Tenho a grata e honrosa • aatis:fação 6e encami-
~ar à,. F.xcla., paro :fina de sanção, a :r,ri:•:eira nado Pro;jeto
4e rei n.723 avoexo, aprove:do por u:unimi'ade, sem encnclas, e 1
oriplJJ,ário co Projeto de Te1 n 21/67, de autoria dês.se colendo
Poder.-
Gendo o quanto objetiq o presente, sirvo-me
d~stf" ensejo pera apresentar à V, Exica os protestos do m/
r.lto apreço e maior consideração.
JA IR "?I~FTRO,
PreEddente.
t ,
lo.,F3moí Snr,
DR, J, CO-"BIO CTAGSANO,
d
Arr•pongB8
1'1>. PJ:ofeito Municipal e
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PREFEITURA D0_MUNICIPIO DE AR
E s TA D o D o l' A R A N Ã A p o NGAS
PROJETO DE LEI NS21/67
Súmula: Concede subventão.
Artigo 1
2
- Fica concedida uma subvenção no valor
de NCr$250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos) à -
Igreja Avivamento Bíblico, desta cidade,
Artigo 22- Fica aberto o crédito especial de NCr$
250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos), que corre￾rá por conta do excesso de arrecadação previsto para o -
corrente exercício, destinado a cobrir as despesas de ex~
cução desta lei.
Artigo 39- Esta lei entrará em vigor na data de -
sua publicação, revogadas as disposições em contmár}o.
Arapongas, 2j J '' 1e1967
JUSTIFICATIVA
, . foi a única a não ser
A Iereja Avivamento Pí%_Are Mie±pais,aaí
• de Meios pe os
contemplada na Lei de subvenção de igual V!,
a razão deste projeto, que conce
lor dado às demais.
ga12232 10UNIX_eaL_ Doe A_oN«as
ESTADO DO PARAN
COMISSÃO JUSTIçA
PARECER.
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Projeto de Lei 21/67.
Concede subvenção.
A lei de meios concede subvenção às Igrejas, tendo a
Igreja Avivamento B!blico, por omissão não sido incluide,
0 presente vem inclu.!-la.- O projeto é constitucional.
Sala das Comissões, em 27 de junho de 1967.
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ggar a.3R _fUNICAI2A Dg ARA2oans
ESTADO DO PARAMA'
OMIssão_FINANÇA
Parecer.-
PROJETO DE LEI 21/67.
Concede subvenção de nCr$ 250, 00 à Igreja Avivamento Bí￾blico, desta cidade; à conta do excesso de arrecadação
previsto.- O projeto.tem condições para ser aprovadol.-
s.V.M.J.
Sala dasComissõee, em 27 de junho de 1967.
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PROJETO_DE LEI_2 72
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SUL41 - Concede subvenção.
! C!MARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANl
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D E C R E T A 1
Artigo 1
1
- fica concedida uma subvenção. no valor de
ll1250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos), à Igreja AV!
naento B!blioo, desta cidade.
Artigo 21 - P.i.ca aberto o cr4d1to especial de Nert ...
250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos), que correm por
conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exer￾o!oio, destinado a cobrir as despesas de execução desta lei.
Artigo 31 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrdrio.
Sala das Sessões, em 30 de
• DO CARMO
oretrírio.
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