| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 1967 |
| Date | 1967-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber servidão e da outras providencias. |
| native_id | 5345 |
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LEI NA 7 24
DB 23/8/1967 •
ANO DE 1967-
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PRO J E T o o E ···LAi•~··············· : ·················································· N.o 27/67
Súmula.z.Autoriza.o.Município.arecebe± servidãoe dá outras.providências.
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AUTOR: Executivo...-...ofício 19/67 ~-- --
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DESPACHOS ÀS COMISSÕES - DELIBER.~ÇÕES DO PLENÁRIO
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----------------1 .
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Arapongas, 4 de agosto de 1967
Senhor Presidente:
Tenho a elevada honra de submeter à consideração dessa ilustre Câmara, o incluso projeto de lei que aut;ori
za o Município a receber servidão para fins de proceder a captação
e adução de água do Córrego Alecrim, para posterior distribuição à
população.
Os serviços serão executados pela Cia.
de Desenvolvimento de Arapongas - CODAR, concessionária dos serviços de água, proporcionando um aumento de 600.000 litros diários na
atual iêde de abastecimento, ensejando melhoria do fornecimento e -
expansão a centenas de outros usuários.
O presente projeto representa o primeiro
passo da referida Companhia na consecução dos serviços de expansão
e melhoria da atual rêde de água, desde sua transferência ao Municí
» • e
pio pelo Estado, por cujo motivo merece inteiro apoio e aprovaçao
dessa Casa.
Ao ensejo,
nhores edís os protestos de minha elevada
raçao.
. ..
a V. Excia. e aos se -
conside
Pref
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Exmo. Sr.
JAIR RIBEIRO
D. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
446/8/67.
Senhor Preteitea )
ESTADO DO PARANÁ
-
Sala das Sessões, 21 de sgêsto de 1967,
CAMARA MUNICIPAL DE. ARAPONGAS
.Apras-ae ter a atribuição de enominhr à V, Ex0i ,
para os devidos fins de sangã o, os Projetos anexos, de autoria
dêsse oolendo Poder, aprovados por unsnimidade, eem err.endaa.
I) - Projeto de Lei n• 727 - oriundo do Projetode Lei n, 27/
67 - que autoriza o Munio!pio a :receber aervidlo e 4' outru. pro-_-
T14tno1aaJ
• II) .Projeto de Lei n 728 - originlh-io do P, de Lei n, 29/
61 - autoriaa o Bxeõutivo a oelebrar Convênio com a As8oc1aço
de Oridito • A■aistência Rural do Paraná e 41 outraaa ·providlnoiaa.
Talendo-a.e do enee~o, apresento à v. Bxcia. o■ proteato■ do meu especial apreço • dietinta oonaidarac;lo.
JAIR RIBBmo,
Preaidente.
Ao bino. ar.
Da. J. COU>MBINO GRASSANO,
m. Prefeito Jlhmioipal. de .Araponpa1
ESTA.-
7 k
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N21/,r/61
Súmula: Autoriza o Município a receber servidão e dá outras providências.
Artigo l9- Fica autorizado o Poder Executivo a receber,
em nome do Município, servidão dos lotes ns. 164 e 165, situados
I na Gleba PatrimÔnio Arapongas, neste município e comarca, de pr~
priedade de Adrião Dias de Almeida e sua mulher, conforme transcrição sob n92.519 do Registro de Imóveis da comarca de Apucarana, neste Estado, e, em especial, de áreas de terras determina -
das naquêles lotes, destinada. à captação e adução de água do C6r
rego Alecrim, para distribuição à população, na conformidade das
exigências do Departamento de Obras e Viação.
Artigo 22- O Município poderá obrigar-se a exec~tar as
obras necessárias de acÔrdo com os interêsses dos proprietários,
inclusive efetuando construção de cêrca de arame farpado, derrubada de eucalíptos e cafeeiros, manutenção e fornecimento de ener
gia elétrica, cujas obrigações deverão constar expressamente da
escritura a ser lavrada.
Art. 32- Na hipótese de desistência futura da servidão
pelo Município, cairão no domínio e posse dos proprietários a ca
sa de moradia do zelador e a cêrca de arame farpado, podendo o -
. Município retirar as demais benfeitorias que julgar conveniente.
Art. 42- Fica aberto o crédito especial no valor de
NCr$1.000,0O (au ui c... • ....zeiros novos), que correrá por conta do
excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, desti
nado a indenizar os referídosproprietários pela perda de cafeei
ros e eucalíptos.
Artigo 5º- Fica autorizado o Poder Executivo a transferir a presente servidão, com to~os os direitos e obrigações, à
Cia. de Desenvolvimento de Ara 9ngas ~ CODAR.
Artio <o- ta lei e:'trará em vigor na data de sua pu- , blicação, revogadas as disposiçes em cont
Arapongas,
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#}eeto
Wd;to
FEITO .MUNICIPAL
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO JUSTIÇA
Oarecer s8bre o Projeto de Lei n. 27/67 - queautoriza o Executivo
a receber servidão dos lotes ns. l64 e l65, destinada à captação
e adução de água do córrego Alecrim, para distribuição à população.
O projeto é de grande alcance e utilidade e a melhoria visada no projeto deve mereeer todo o apÔio. E constitucional.-
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 1967.-
..+o • ----···-·-··---·---·--- ..o
ESTADO DO PARANA'
--
COMISSA- O FINANÇA
PARECER SÔBRE O PROJETO DE LEI N. 27/67 - DE AUTORIA DO EXECU~IV1
O projeto abre crádito especial no valor de um mil
cruzeiros novos, destinado a indenizar os proprietários dos lote:
ns. 164 e 165, que irão servir. :p3.ra captação e adução de água
do Cdrrego Alecrim.~
O Projeto é de grande alcance é• :de real interesse
para a população e que visa atacar o ,,vital_llltd:>lema que é o
da água potável.-
Emprestamos integral apÔio ao presente projeto.-
Sala das Comissões, em 8 de agosto de 1967.
f-fs o#«k.
(ulelíiarspe
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
EliQJ4I9 AA JeliI X• lZ1..
l~AD.i.à1 • Autoriaa o ltlAJ.oÍp1o a receb.:;r. aervidâo o dá outras Pt'A
v.f.tÂ'l0101.
4 CM4 MUGI.4 I DK A3PCNGS, E?A LO PAI,
DiCR&TAa•
A.rt110 lt • Pica autor!ndo o Poder Executivo a recaber
• nome dG Kuniclpi~t l&U'Y3.dêc dos lotes ns, l6l e 165, aitue.doa
A A ! na '1l&ia Fatf'lmor.do Araponga•- noste .mun.tc p1o e eocnarc,t,- de pro--/
pr1odade de Adrlão 1)1as De .Almelda $ sua ~ulher,. conformo t1'an.aer!-
çio sob na• .2619 do HegistJtO de J.m~veis da ÓOQa!'Qa d• Apuuarana, •
nêstc ..atado, •• em espeoial, de áreas de terras detel'ülim,las M-quâ
les lotes, destin .. - - , - • a.da a capt~ç"o o adu.9.ao de aguas do Co.{9Ngo AlaorJm
~ ' # A
para distr1bu1çao a populaça~, na 00.oform.tdnde das exigsna1aa do •
Departamento de Gbros Viação
Artigo zo • o Mun1eÍp1o podeh obrigar-se a executar aa •
- A " ,. obras nff~sarias de aco!do C01:l a intoree·.u dos prc~~!etãrJ.oe, 1-oi-.
olus1v• etetuando oonatrução de oêi-.a de o.r•air:e f'c.:.i.,=•t>.êo, ót1rri~.,-ca da
eucaliptos • eafNi!'ODt Nt'llltQ!l\~ãc • t'or!lec.1montoa de ene.rgia ...t.1,r_,1,
ca, cujas obl'1gações 4everão eo.astar expres:.1ament• da •sor1t-ura a -
ser lavrada.
Artieo 31 - Na h1pÓtesa d~ deoistêi.cla "1tura da serviuão
pelo Hnic!pio, cairão no do[nio e pose dos proprtotrloe casa
de roadi9 !o reledor e a eGrcn de erame arpado, podendo L1nopio tetirar as dous!s benfeitorias ou juMgar sonven!ente,
artigo l? » Ftoa aberto o crédito especial no valor de e
11B 1.000,00 (hua 1211 ortiae1ro• .oovo•), que ocorrerá por conta do e
ueoesao de at'reoadação previsto para o cc:-re.r.t.e exere!aio, destin.&
do a 1.ndtail1au os reflilridoa proprietiMC"ts psla perãa. de o~f-,e.:f.ros •
wcal.1pt9,.
utigo 5'2 - 1'1oa O.\\tottisado a Poder .k;xacutj_vo ~- transte-/ . ... - .. .. ,,,._ F1 a prosente serv!dão, com tcdos os direitos e obr!guç@os, a V4ao
de üeseovolvim~nto de Arapo.Q8as • OODAf~
Artigo é0 » inta lei entrará e visor na data de sua pu,,,/
bliaação, revogadas as dispostçGes o contrário,
la.la das Se1s0-d; Zl de Ago..
Jair Rtiro • l'reeide.nte