br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 725/1967

Tipo Lei
Número / Ano 725 / 1967
Date 1967-08-23
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar convênios com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná, e da outras providencias.
native_id5346

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

'
ANO DE 1967
CÂMARA MUN.ICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
- ±ó
PR O J E TO DE • ~ ~ ..J N.
0
.. 29/61..
Súmula..:..-Autoriza.o..Exe.cu.ti.vo..a.celebrar.convêni.lcom..a..Asso.ci.a.cão.
de @ré@dito e Assistência RuraldoParaná,edá outrasprovidências
--···················································~···················~····················:················ ..: tl.41:E.B.'fl. l..e...r..'.#.::...b...1.5..: .
r --------~ 1 _2BIT- PETARDO HEIZE, 702,O€ 2i-7%e
' • t
1
AUTOR : .....Exe cutivo 1....encami~hfülQ....I>/._Qf.Í.Q.i.Q....5.~.5/67..•................................................................
DESPACHOS ÀS COMISSÕES - DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
··················································································································1---························-·······..··················-----
·················-·-·······:·-·· • ······················-·:·········································· -----A.,..,. • 1:>, .....o e:_a .2.a ci:!cu.t. • vóliçlo, l!rt:
--....-....-...-....-.. _-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-1 :_obD, -llllf ----? ••• • ----
-········-·······---··········-···················································••· < .
-·············------- ---·········· , ..
--·····························-·-·-······································ ·············-·················-···--······-··········-···········----
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••············································································· • .
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••·••··•••••························ ·········-·--···-············································--·········································-
_____________:____;___)...................................................................................................... .
u. - ------ - -------. ·- --------.. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
-
Senhor PNteitea
Apraz--e ter s atribuiçlo do eno,uninhar l V. Exoia.,
Pftl'a oe 4evidoa tina ele ean9&· o, oa Proj~oe anexos, de autoria
4'aee oolendo Podar, aproYt.Uloa por 1atumLaidade, sem emenda■•
I) » Projeto de Lei n 727 - oriundo do Projotode Iei n, 27/
61 - que Autoriza o tun1o!p10 • receber aeni41o • a, outraa pro￾T141noiaat
• 11) ..Projeto deLei n. 728 - orlginário do P do Iei n, 29/
67 - &utor1aa o llxeoutivo a oelebrar Convénio oom a Associag:lo
ele Oridito • ,'\■■iatlnoia llura1 do Parani • 41 ou·traaa providtn￾01a
Valendo-me do enaejo, apresento à V, Rxcis. os pro-
\eato■ 4o meu eol>'oiial apreoo • 41et1.nta oonaidera,;lo•
JAIR RIBEIRO,
Preoidente.
Me kno, Sr•
•• ,. COJDMBnro GRASílA90,
m. bdeS.u Ptun1oipa1 ae Araponp•,
IS36,-
3
PREFEITURA DO MUKICIPIO DE ARAPONGAS
E'TADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEra29/7
Súmula: Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Asso￾ciação de Crédito e Assistência Rural do Paraná, e -
dá outras providências.
Artigo 12- Fica autorizado o Poder Executivo a cele￾brar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Ru -
ral do Paraná, na conformidade da minuta anexa, que passa a
fazer parte integrante desta lei.
Artigo 2g- Fica aberto o crédito especial no valor -
de NCr$3.000,00 (três mil cruzeiros novos), que correrá por
conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício, para fazer face às despesas de execução desta lei.
!
Artigo 3º- Esta lei e ;tra:ia em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disp sições em contrário.
EF±:ZITO MUNICIPAL~
JUSTIFICATIVA
A ACARPA acha-se instalada neste município desde o ano
passado, prestando os serviços constantes da cláusula primei
ra da minuta anexa de convênio, cujas finalidades são de lon
go alcance e úteis numa região agrícola como a nossa. Cele -
brando êste convênio, o município de Arapongas estará dando
sua parcela de contribuição na orientação do crédito e assis
tência rural, de que muito poderão beneficiar-se os lavrado￾res em geral.
dr,fnU9)CJ? & #)ONG$
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO JUSTIÇA
PARECER SÔBRE O PROJETO DE LEI 29/67 -
autoriza o Executivo a celebrar convênio com a ACARPA,
com escritório nesta Cidade.- E justo que a Municipali￾dade apaei e incentive tudo o que visa beneficiar o tra￾balhador rural. A ACARPA, vem demonstrando que tem condi￾ções para cumprir o presente convênio, que é perfeita￾mente constitucional. -
Sala das Comissões, em 11 de agosto de 1967.
ESTADO DO PARANA'
--
COMISSA- O FINANÇA
PARECER.-
-
1
Parecer sÔbre o Projetode Lei n. 29/67 - autoriza o Mu--
nicipio a celebrar convênio com a ACARPA, contribuindo
o Municipio com NCr$ 3.000, 0O anuais.- Tudo que .vise
dar assistincia ao trabalhador rural deve merecer a a￾tenção e o apÔio dos poderes municipais.-
Somos de parecer que o projeto deve merecer apÔio
Sala das Comissões, em 11 de agosto de 1967.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PRomo 11§ !,EI XI 728
Swnulat Autoriza o Exeeutive a celebrar Convênie eom a. A.ssooia￾ção do Crédito e Assistência Rual do Paraná, s dá ou-/
trai providências.
Artigo l9 - iea sutorizado o Executivo a celebrar Con￾b 4
venio com a ÂS3ociaçao de Credito• Assiatencia Rllral do Parans.,
na c·onto.rr.tl.dade com a minuta anexa, que passa a tazsr parte 1nia,
grante nesta lei.
#
Artigo 21 - Fica aberto o credito espGoial no valor de
NCJ1. 3.000.00 (Três mil cruzeiros llOVOs), que ocorrerá porco~
ta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exerclcio,
para fazer parte, digo, face 'as despesas de exacuta-o deota lei.
ê
Artigo 3 - Este lei entrars em vigor na data de sua Pl&
bliaaç-ac, revcgadas as disposiça-es em contra#rio.
Sala das
libe1ro
Presidenta.-
11 Secretário • -
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
A A I
!ermo do Conven1o entre o Munieipio de.
e
Arapongaa, e a Asaociaçao de Crédito e - . ,
A11iatenc1& Rural do Parana, para a Ere￾oução de um programa de .ixtensão Rural• ,
Credito Rural Educativo.
. ,. - - A t1.oal.1dad• deste Oonven1o e usar 01 recursos •
,
oombinadoa das partes s1gnatar1aa, num trabalho -
t1Tan<lo aumentar a produça-o agro-pecua,Ma e melhorar aa.condiço-••
tida da população rural do Municipio de Arapongas, dentro de segui
rograma geral• ,. ,
a) prestar assistenc1a tecnica aos agricultores•
criadores, nos moldes de um serviço de uten -
são rurala
b) auxiliar 01 agricultores no levantamento da -
1ua situação, organizando um plano, digo planos
para melhorar o aproveitamento de seus recur -
sos3
, ' • A
e) Orienta-los tecnicamente na execuçao desses -
planos3
~
4) executar• supervisionar o credito rural em -
suas torma1 educativas1
e) orientá-los na classificação• colocatão de •
aeua produtosJ
t) promover a organização de classes e atividades
sociais3
g) Assistir a tamÍlia dos agricultor•• em econo - ,
mia domestica;
h) promover a õbtenção de informações que permi -
ta.ma apuração das necessidades.da ag.rl.cultura
municipal• dos progressos consaguido11
1) executar outros trabalho• relacionados com a
extensão rural conjugada ao crédito rural edu-
,
cativo que torem julgado• nece1sarios para o -
desenvolvimento de"sa• programa.
(
'
8lJL1 SEGUIDA - A ACARPA fica investida nas tunções de executor•
do presente Convên10, devendo organizar 01 ••rvi￾o da
necessarios ficando, responsável pelo fiel cumprimento deste Conv,a
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
e
uSULl !ERCIIBA. • O serviço de Bxtenaao e Credito Rural aera diri￾e
gldo por tuncionarioa tecnicoa e1peoializado1, -
e» livre escolha da Associação de Credito e Asaiatencia Rural do Pala￾ESTADO DO PARANÁ
USULA. QUARTA l
• • A
- Asaociaçao de Credito• Aasistencia Rural do
, - , Parana, incumbe a oontrataçao doa serviços te-/•
I ' • A • 001 e •dmjnj~tarat1Yoa necessarioa a execuça6 do presente convenio.
, ,
USULA QUINTA - A Prafeituaa Municipal torneoera o moblliario -
necessario para a instalãeeça-o do serviço, confor-
• - , rel.açao que lhe foi apresentada com indicaçao de numeros de peças e
ectivos modelos, e obriga-se a pagar, melsalemftte, 01 alugueres da
,
ou das salas ocupadas pelo escritorio.
- 8era-o de propriedade do Munic !pio 01 mo•veis tor-
,
neoidos .na torma da clausula quinta, bem como tg
A
u.terial torneoido pela Pretaitura, para maior eticiancia do ser￾e e 8
, e .nao poderao ser retirados enquanto nele permanecer o escrito•
- , . ,
local da Assoc1açao de Credito• Assistencia Ruaral do Parana, em-
• • denunciado o conv•nio, 1alvo outra dellberaçao tomada por ambas -
SOLA S:irIMl • A Prefeitura Municipal de Arapongas, para áux!- . ,,.
lio dos trabalho• previstos durante a vigencia
A # • ( A re1ante Convenio, contribuira com ICr 3.000,00 tres mil cruzei￾a partir de l de julho de l967.
GWO 'ÓIICO
»
- Essa oontM.buiçao devera ser entregue a Associa -
» ê ?
ça0 de Credito• Assistenc1a Rural do Parana, ate
tiao dia Útil da mêa de •••••3unbo••••••••• de cada ano.
I
.
!·•··
. 1
.. 1
8ULl Ol?AYA • A contribuição de que trata a cláusula sétima,•
,
podera ser elevada de conformidade oom o deaen -
imento doa serviços, por deliberação de ambas asppartea contratan-
• Oa ••riçoa constantes do presente convênio obe￾decerão a u prograna anual organizado pelos fup
e
rios teonicoa locais• aprovados pelos orgãoa competentes da AI-/
e» d . çao de Credito e A11istenc1a Rural do Parana.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
-
,, 4&. % q e e
J.rAUSULl DMiiDfl • A duraçao o presente convénio será de três exer￾e!cioa tinanoeiro• a partil' do atual, podendo ser
rorrog,do a juízo das partes contratantes, ficando ••tabeleoido desde
, , A
que na talta de renuncia do mesmo com antecedencia de, pelo menos.
, ~ , ,
eis.aeses do seu término, sua prorrogaçao sera automatica, por maia.
A
es anos.
USULA DÉCIMA PRIMEIRA - Durante a vigência do present~ Convênio, a
Preteitura Municipal de Arapongaa, •• obri-
. ,
a conseguir na lei de meios, anualmente, os recurso• necessarioa P&
# # A
cobrir as despesas de que trata a clausula 1etima do Conve.nio.
f, e
U8ULA DRCIMA SEGUNDA - O presente Convenio entrara em vigor depola
A
de aprovado pela Camara Municipal• logo a-
, - , - s a sua publicaçao no orgao Oficial do Estado,
A
par a firmeza do que acima ficou estipulado, lavrou-se este termo de
e e
nYenio que., depct!lde lido e achado conforme. • assinado pelas partes
,
ordantes ja mencionadas, pelas testemunhas Senhores Rubens de Moura.
sende1 e ~rio Ávllla, • por mim Vanil rreitas • Souza que o lavrei.
Ouritiba, de de 1.967.
Sala-das Sessões, 21 de agÔsto de 1.967.
' •
\
Jair Ribeiro
Presidente
ez o
lQ Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
rY9mO m LIJ 11 'Rfl
# , -
Súr!ula1 Autoriza • B&..utivo a o-1.ebra~ Conve.u1c OOJD a Aeaoeia•
• e • .. • •
• çaa de rid1to • J.ss1stenc1a .llura1 do Prená, e da ou-/
trs providências
ve..r.J.o aom a Aeoooiaça-o 4• Crittt - ito • Aaaiata-ocla -~ral do Paraná,-
m oootormidado eom a-aimlte atl8Xa, que paasa a tazeP patte 1n'fl.
erente dest~ 1...1.•
,
Artigo 2 » Fiea aborto o crédito a9pedal no valor de
A ) #
i«:rt. 3.000,00 (~ras mil cruzairos novos, que ocorrera ror co.Q
ta 4o exoGaso de arreoada;ão ~r•v13to para o oorr-ente ffle.ro!o10,
para feer paute, digo, ce -ás despesas de execaçã-o desta lei,
,
Artigc, 3íi • B!lt& lei ertrerã em vigor na data de aua PJl
bli0ação, revoadas as disposiçãos em contrário,
•• -~4
Oi--1 nnez ão ·tal'llJo
1
';·
i1 • •;
!
. 1
1
)
-1
1
Sala. do.a
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
--
• ,. I !ermo do CoDYinio entre o Munloi.p1o 4•.
Arapongae, • a Aaaoo1ação 4• Credito•.
Aaaiateno
• la Rl&al do Parana-, para a IM•
eução ele ua programa de btenaão airai •
e
Credito Rural .idueat1"f'Oe
.. A - A t1nal.1dacle deste Convenio • uau o• recurso• •
eonbinados das partes signatárias, muna trabalho -
tlnndo aumentai' a produça-o agro-pecua.tia • ••lhoraP aa.oond1ço
-••
tida da população rural do MuD.1o!p10 de Araponga■, 4entro de ••SWia
roerama geral1
,. #
a) prestar ass1stenc1a teon1ca aoa agricultor•••
crladorea, no• molda de ua 1ervi90 de aten •
aão ruraJ.1
'b) auxiliar os agricultores ao levantamento 4a •
•ua a1tuação, organ1aando um plano, digo planoa
para melhorar o aprove1tatDento de aeua reour -
10■1
• .. • A
o) Orientã•loa tecnicamente na execuçao de•••• -
planos3
@
d) executar• auperv1s1onar o crédito rural• •
auaa fomas educativas3
e) orientá-lo• na elaaa1t1oação • oolocatão de •
seus produtos
t) promover a organização de ola••••• atividade•
sociais3
g) Assistir a tamfl.1a dos agricultor•• @mn @cono
,
mia domest1ca1
h) p.romover a obtenção de informações que perm1 •
tam a apuração das nece1sidadea da agrl.cultura
aunioipal • doa progreaaoa conseguidoa1
1) exeoutar outros trabalho• relacionado• 0011 a
nte.nsão rural conjugada ao crédito rural edu.-
cativo que torem julga.doa neceasa-rioa para o•
desenvolvimento de"sa• programa.
•uJ..a. SIGtnmA • A .lCARPA tioa investida .naa tunçõaa de execsutor •
do pr•••nte Convénio, devendo organizar os servi￾4 e
•••anos finando, reaponaavel pelo fiel cumprimento deat• Conv•
',
'i
'
\ 1
'I·
:
i
('
1
..
'
.1
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
-
USULl !DC&Ill • 0 servigo de lxtenaa
-
o • Crid" ito lblra1 1era
" dhi•
114o por tunaioDa
"
r1o• tec
"
niooa eapeo1al1aado1, -
11ne ...olha da Associação de Credito• Aaa1atêac1a Bu.ral do Para￾USULA. QUARTA. - l Aaaociação 4• Crédito• Aaa1st9na1a BuraJ, do
0 e e p
Parara, incumbe a oontrataçao do1 aerv1ço1 te-,•
d
01 • adm1otata.rat1wa nece1aar101 a uecuça6 do pre1ente conven10.
,
"
USULl QUIIi1?A • .l Pnte1tua Mun.lo1pal torneoen o mob111ar1o •
neoeasário para a inatalãção do 1en1ço, oontor-
• . • ,. " • nlaçao que lhe toi apNsentada aom indioaçao de aumaros de peça••
eotlvo1 IIIOdelo•, • obriga-a• a pagar, mel1&1em!te, o• aluguer•• da " • ou das~•• ooupacla1 pelo esor1tor1o.
lJLl SEX!A • Serão de propriedade do Mun1ofp1o 01 JlóVei1 for-
• neo1doa·na forma da olauaula quJ.nta, bem aoao ta
A
111.terial torneoido pela Prefeitura, para maior et1c1eno1a do ser-
• - • .
" , e nao poderao ser Ntiradoa enquanto nele permaneoer o eacritõ •
e d 8
local da Aaaoc1açao de Credito e Ass1steno1a Ruaral do Parana, --
denunciado o oonv9ns.o, aalvo outra deliberação tomada por ambaa •
&l't••·
SULA strw • .l Prefeitura Municipal de Uapongas, para auxí￾lio dos trabalho• p.rev1atoa durante a vigência
retente Convênio, co.oti-1bU1rá oom 11Crl :,.000,00 ( trêa mil o1'UH1•
novos) t aoua11 a partir do 18 de julho de l.967•
O A • " ' ll10 ulICO - E11a oontM.buiçao devera ••r entregue a u•oo1a •
te
çao de Credito• A1•1•tenc1a Rural do Para.na, ate
tino dia útil de mês de «ses·junhoesws··» de cada ano
• A oontribulça-o de que trata a ola"uaula ae"t1ma,~
#
podera sei' elevada 4e eontonudade ooa o deaen •
isento 4oa auv1ços, por deliberação 4e ambas aspparte1 contratan-
• Oa ••riçoa oonatantea 4o preaente.oonvênio obe•
deoerão a ut prograaa anual organizado pelo• tua e
r101 teonieo1 looa11 • aprovado• pelo• orgãoa competente• da As-l
- - .. # çao 4e Crédito• ua1atena1a Bural do Parana.
i
L·
i,.'
' ,
)
•
•
. 1
• . •i
. d1
• i
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
ÚUSULl l)jc1Jfl • A dllnçâo 4o pre1ente eonvênio ••r• 4• três exer￾ele101 t1naoae1roa a partir do atual, podendo ••,.
rrog.do a juízo das partes contratantes, ficando e1tabeleo14o desda
# # 1a _ _. A
que na falta de remune 4o meamo com anecedência de, pelo menos
to
11:■•••• do seu trino, aua prorrogação será automática, por mais -
"•• ano•.
"uauLA D!cIMA PRIMiIRl • Durante a vigênoia do presente Convên10, a
Pnteitura Municipal de Arapongas, ae obr1• ,
a oonaeguir na lei de meios, amalmente, os reau.r101 neoessarioa RI.
ê
oobrir as despe••• de que trata a clausula ••tia do Convenio.
•• e
UIULl DAvIMl SEGUNDA• O preaente Convenio entrara• vigor depois
.. de aprovado pela Camara Municipal e logo a-
#s a aua publ1oaça-o no o-rga-o Ot1a1al do Ratado.
par a fi.rmea do que ac1ma ficou estipulado, lavrou-se este termo de
. ,
1DDn.i:1.1,o que, depdsde lido • aohado oontorme. • a1ainado pelas partes
~
ol'dante1 3• meno1onadaa, pelaa teatemu.nbas Senhor•• Bubens de Moura
1ende1 • ~r1o Áv1lla, • por mlm Vanil Freitas• Sowsa que o lavrei.
Our1t1ba, 4e de 1.967•
Sala daa Seaaões, Zl da. agÔsto de 1.967.
)
i
.. 1 •
r
j
I •
1 l
;i -
ir
!
j
'nt'1' <
2no Iánnez do Carmo
1 o Beoretá.rio
Jair Ribeiro
Preaidente 1 •
• 1 ••
r
i i
) .
I'
1
I
1
0
i$-
[.

open original →