| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 1967 |
| Date | 1967-08-24 |
| Ementa | Autoriza aquisição de máquinas e da outras providências. |
| native_id | 5347 |
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LI •• µ 7 2 6 --- mR 24/8/196T- ANO DE 1967.- 1' i' CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ -e:111 P R O J E T O D E ~.l N.~ ?.?/97~ N. 0 . Súm u Ia...::-:-....Autor.i.za...a.q,ui.siçã.o....de... .má.q;uinas....e._.dá....o.utras..·...p.r.an.dê.ru:i.as.•.........._ ·---··················-·······-··········--································ ·····················-········-······ · _ _ . ----········································································································································································································ AUTOR· .. -_Executivo •... Ofício...4.51/67.__·----···· ..······-························································ % HISTORIO . / DESPACHOS ÀS COMISSÕES - DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO ········································································································································································--------- -··------·---·-·------------···--··---·-- ·----'----..................... •• ! ·--···..·······················-·· ···--··············--- ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... ••• •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••·•·••··•··············································· ···········--···· · _ -- ----------------1 . e - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 0f. n9451 /67 Arapongas, 7 de julho de 1967 Senhor Presidente: Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Excia., para apreciação da nobre Câmara Municipal,o incluso projeto de lei, que dispõe sÔbre aquisição de duas máquinas para escrit6rio destinadas ao Departamento de Fazenda, autorizando a alienação de outra, já antiqug da. O presente projeto visa melhorar e facilitar os serviços do referido Departamento, propor - cionando condições para seu efetiv desempenho, razão - • 1. por que merece a aprovação dos se Reitero a V. res vereadores. eia. os protestos de minha elevada estima e distinta c sideração. '· 1± a.a» se s s- ».1"" [ Exmo. r. JAIR RIBEIRO DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ --- lenbor Preteito1 Paço Munloipal, 23 de agÔ1to de 1.967, 1m aon:o, apraz-me encamirmar à V. Exas, para os devidos fins de sanção, o P de Lei n8 729, aprovado e decretado por esta Casa, origi!J.rio do Projeto ce LQi n. u./67, '!nviado por intermédio do oi".Ício n. 451/67•- que autoriza aquisição ele maquinas e -dá outras prov1nênc ias. ·4 6 Hirvo...;;.$ do grato enoeJo para apresentar a V. FJta., ·as e:rprssses do eu maior aprégo se distinta consideração. · JAn1 iiii:iGDlO Presidente, lo Fxo, 8r, Dr. J• 00LOKBitl0 GRASdAN0, la). Pro:'eito Municipal. àe Araponga• is2'4 • i 1 ESTADO DO PARANA' COMIISA- O JUSTIÇA 11arecer, ,_ 'I PARECER SÔBRE O PROJETO DE LEI N2 22/67 - autoriza aquisição de duas máquinas somadores multiplicadosas elétricas, destinadas ao Departamento da Fazenda. O projeto é constitucional.- Sala das Comissões, em 18 de agosto de 1967. 4. • ,j 1 l ',ll t ,r l ---·----------·· ----·---· - ----- •. -·· - . ---------------- ESTADO DO PARANA' -- COMIIIÃO •INANÇA 1 t PARECER SÔBRE O PROJETO DE LEI N2 22/67 - que autoriza aquisição de duas máquinas soma.doras multiplicadoas para o Departamento da Fazenda, pelo valor de N$ 3.258, 00, e autoriza vender uma máquina somadora usada.- o projeto tem condições para ser aprovado.- Sala das Comissões, em 18 de agôsto de 1967. lâukl%toe%4e -o, l0 - o--e wk@ o..+-: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N222 /67 Súmula: Autoriza aquisição de máquinas e dá outras providências. Artigo l- Fica autorizado o Poder Executivo a adqui rir de Organização São Jorge - Máquinas e Equipamentos para Escritório, filial de Apucarana, neste Estado, duas (2) má - quinas somadoras multiplicadoras, elétricas, marca Olivetti, modêlos MC-22-M, capacidade 12 na inscrição e 13 na totaliz~ ção, no valor de NCr$3.258,OO (três mil, duzentos cinquenta e oito cruzeiros novos), cuja despesa correrá por conta de - crédito especial aberto de igual valor, à vista do excesso - de arrecadação previsto pira o corrente exercício. Artigo 22- Fica autorizado o Poder Executivo a alienar à firma referida no artigo anterior uma (1) máquina soma dora elétrica, modêlo MC-2O-Q, pelo valor de NCr$4OO,OO (qus trocentos cruzeiros novos). _Artigo 32- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municip 1 de Arapongas, aos 7 ., de julho de 1967. 1 . .fies±t .«os. ..." CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ - PROJnO Ili LII li 129 @ M» ê Sumula& ÀU.to.r1z.o. aquisiçao de 4l&quinas e da outras providenoias. A clMARA. MUifICIPAL DE ARAPORGAS, E, DO PRRANÁ, DECRETA: Artigo 112 - .l'ice. aui,oriza.do o Poder Executivn • a ad.quJ. rir de Organizaça-o Sa-o Jorge - Hã.,quinas e Equipamentos para - BscritÓrio, tllial de Apuoarana, neste Bstado, duas (2) máquJ. nss soa@oras multiplicadoras, elétrisas, arca O0livetti, modê1os MC-22-M, capacidade para l2 na inscrião o l3 na totali ração, no valor de 1't 3.258,00 (três mil, duzentos• cinquenta e oito cruzeiros novos), ouja despesa oaorrar: por conta - , ' da credito espacial aberto de igual valor, a vista do excesso de arrecadação previsto para o corrante exeralclo, Artigo 21 - Pica autorizado o Podar Executivo a e.11•- na.r à ti.rma. referida no a.rtigo ante!'ior uma (1) n1âqu1na soma.- dora elétriaa, mod&lo MC-20-Q, pelo valor de R l0,00 (qua-/ trocentos C!'llzeiros novos). , Artigo 31. - gsta lei entrara em vigor na data de sua publicaça-o, revogadas as disposiço-es em contra,rio. Sala das Sessões,~ 1 . 1 : ' . : ' IBli:IRO Presidente 1 r l l ' 1 ' 06na0S0J0G ■'IHHl■êl►S••u•oa, li li•LW=ll·IW41◄·11i•l·H•I a Maringá - Apucarana Cornéllo Procópio rs para 'Escrltórtos Atendendo a solicitação servimo-nos da presente para apresentar-lhes dições para fornecimento da máquina abaixo l Máquina omadora ultipl adora elétrica - OLIVETTI - dêlo mC-22-M - capacidade l2 na inscrição e l3 na totalização ..... N~$1.810,00 e conde AÇO Poltronas Vv.Ss., O preço acima mencionado é para pagamento à vista, porém em se tratando de Prefeitura Municipal concederemos um desconto de 10% para pagamento no ato. Quanto a máquina som.adora elétrica, modê • de contabilidade lo MC-20-Q, poderemos re cebê±la em troca no valor de N~i ... , .. 400,00 (Quatrocentos cruzeiros novos). dores de r ! Registradoras Esperando tê-los atendido conforme soli citação, e no aguardo de merecern..os vossa preferência,subsg crevemo-nos mui Picadores s Elétricos FONL, unicadores sem flo ; . 1 4 sergipe, 865 • celxa postal, 351 - fone, 1859 - telegram•s •stnJoree• - londrina - estado do parané rna Maringá - Apucaran • Cornéllo Prcópio Apucarana, 06 de para "Escritórios Junho de 1967. ~~~- ' 1 ,1 ! ' A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Arapongas Prezados senhores: Atendendo a solicitação verbal de Vv.Ss., vimos pela presente fornecer-lhes preços e condições para - fornecimento da máquina abaixo descriminada: l Máquina Somadora Multiplicadora - OLIVETTI - modêlo MC-22-M, Multvis suma 22 - elétrica - capacidade 12 na inscrição e l3 na totalização .... NCr$1.8lO,OO .\ • f. i O preço acima mencionado é pafa pagamento à vista. Porém em se tratando de Prefeitura Municipal, conos de contabilidade cederemos um desconto excepcionalde 10% para pagamento no - ato do pedido. Nesta máquina não poderemos conceder-lhes o desconto de 15% por se tratar de máquina especial importada. as Registradoras Picadores Esperando tê-los atendido conforme solicitação e no aguardo de merecermos vossa preferência, suvs crevemo-nos mui uros Elétricos ! i' i l 1 1 1, i· 7 $ • auglpe, 865 - caixa postal, 351 - fone, 1859 - telegramas senjorge - londrina - utado do parani CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ - PROl~O Ili Lll li 1Z9 . - . . . lullula1 Auto,.!• aq.1.1.leiçao •• ma.quiaa■ • dã out•u p.-oT14en- •ia•• A c!MAM MUNICIPAL Da AU.P0K0A&, .. DO Pa!Wd. D!QJ!ffAI Art110 10 • fica auiJol'iacio o focl•r imeoutl,m a adqU.,. rir de Organização São Jorge - láquinas e iquipnentos pera - 3acr1tór1o1 tll1al de ái>w.teraua, t1;1te Jsetado, duaa (i!) •ct~ ~ nas soelll(i.ons •ul.t1pl1ca,orae1 •let1·1vas, marca Oliv..ttlt •• 4eloa K:..ZZ•M, oai;ao.1dads para 12 na inset.e-i,no • 1:5 aa tota}J. ação, no valor Ade A 5258,00 (três mil, dzoatos • 01.Dqu.eata• oito oruBeiroa tJOw•>, ouJa l~apesa ocorreh po~ oont& - e t 4• ett4Klito •~peelal aberto 4e igual valo~, a vista 4o e%e&l30 de arrecadação previsto pare o corrente exera!elo, Artigo 21 F'ias auto±ri.do o Poder Executivo a a11efltl.!I à fl.~a 11etaPJ.da no artigo anterior uma (l) máquJ.na IIOl!a• dora .iétr!oa, :30~lo MC-ZO•Q, pelo ftlor 4a Ili l00,09 (qua-l troeer1tos craze1roa llOVOa). ut110 3A... iiata la1 entrará em v!g<"r na data 4• aua ,. - • ,, publ1oaçac, .rçvogadas &9 d1ar,0s1çoea ea cc.l".trurio. ORU±±. ID2 DO CARMÓ • J.• fteoretir1o AIii is10 il'ffide.nte '1 ' i. . 1 1